Apresentação Mediação de conflitos - Promotor de Polícia Comunitária

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CURSO DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA MEDIAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E A POLÍCIA COMUNITÁRIA INSTRUTORA : GILDA SANDES

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Parte integrante do Curso de Promotor de Polícia Comunitária - Bahia

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CURSO DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

MEDIAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS E A POLÍCIA COMUNITÁRIA

INSTRUTORA : GILDA SANDES

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China e Japão (desde a antiguidade)

Atualmente:Canadá; Estados Unidos; França;

Espanha; Austrália e Argentina.

No Brasil ( a partir da década de 80).

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Em média, 60% dos chamados policiais no Brasil são de situações de administração de conflitos (SENASP, 2006).

Exemplo:Vias de Fato, agressão, ameaça, sonegação de débito, etc.

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Os conflitos existem desde o início da

humanidade. Fazem parte do processo de evolução dos seres humanos. Caim e Abel

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ENTENDENDO O CONFLITO

O MAIS COMUM É O PROCESSO ONDE UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS PERCEBE QUE A OUTRA PARTE FRUSTROU OU IRÁ FRUSTRAR OS SEUS INTERESSES.

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São inerentes às relações humanas; São inevitáveis (contato ineficaz); Resultado:

Conflito Violência CRIME

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O que são conflitos? Quaisquer situações em que forças,

seres, interesses, sentimentos ou outros elementos com poder de ação encontrem-se em posições antagônicas, buscando fins, interesses diversos. Conflitos são formas de interação social.Conflitos são reciprocamente construídos.

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O PROBLEMAO Brasil observa atualmente um grave quadro de conflitos sociais que se estendem por diferentes esferas. A família, a escola, os órgãos de segurança pública, entre outros, são sempre citados por estarem falhando no cumprimento de suas funções sociais. SÃO CADA VEZ MAIORES A SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA E A REVOLTA DA POPULAÇÃO!!

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A RESPOSTACobradas pela sociedade e em virtude da violência que se agrava constantemente, as autoridades implementam meios repressivos com o objetivo de tentar conter a onda de agressividades que parece incontrolável.Apesar disso, a violência continua presente e noticiada pela imprensa, tornando urgente a criação de alternativas inovadoras que possam bem administrar os conflitos existentes.

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“Quando um não quer, dois não brigam.”

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CICLO DOS CONFLITOS

Surge o conflito

Reação:

Tentar resolver, dialogar

Partir para a violência

Negar sua existência

Fortalecimento do conflito

Solução do conflito,

continuidade no relacionamento

Frustração, raiva,

estresse

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RESOLUÇÃO JUDICIAL ARBITRAG

EMCONCILIAÇÃ

OMEDIAÇÃO NEGOCIAÇÃO

Na Resolução Judicial, não temos qualquer participação

no processo decisório, pois o juiz que atuará em nosso caso é quem julga e decide sem nos ouvir, a não ser por meio das petições.

Na Arbitragem, podemos escolher o árbitro que irá decidir em nosso conflito.

Na Conciliação, escolhemos o conciliador que irá nos auxiliar a alcançar uma solução para o conflito.

Na Mediação, escolhemos o mediador, que irá facilitar nosso diálogo com a outra parte.

Na Negociação, somos nós mesmos que iremos buscar sozinhos a resolução do conflito.

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“A mediação de conflitos pode ser genericamente definida como a interferência consentida de uma terceira parte em uma negociação ou conflito instalado, com poder de decisão limitado, cujo objetivo é conduzir o processo em direção a um acordo satisfatório, construído voluntariamente pelas partes e, portanto, mutuamente aceitável em relação às questões em disputa”

(Christopher W. Moore)

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Promover qualidade de vida a sociedade, alcançando soluções menos desgastantes aos cidadãos.

Efetivar uma solução rápida e duradoura para o conflito.

Trazer ganhos a ambas as partes conflitantes.

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Qualquer situação de conflito interpessoal.

Conflito Interpessoal: divergência ou contraposição de desejos e/ou necessidades entre as pessoas.

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Características do Processo de Mediação Processo participativo e flexível; Proponhe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito; Trabalha a comunicação e o relaciomento entre as partes; É confidenciável;Não existe julgamento ou oferta de soluções. As saídas são encontradas em conjunto entre as partes; Independem da formação universitária do mediador, mas impõe capacitação específica; Aplicação relevante em conflitos escolares, familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em comunidades, entre outras.

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O Mediador

A FUNÇÃO DO MEDIADOR É A DE ATUAR COMO PARTE NEUTRA E FACILITADORA NA BUSCA DA SOLUÇÃO DE UM CONFLITO ENTRE PARTES.

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Quem é o Mediador?

Imparcial / Neutro Crédito / Confiança Compreender a dimensão do conflito Conhecimento legal Tem um olhar imparcial da situação

problema, visualizando-a sob uma terceira dimensão.

Cria uma atmosfera de cooperação e concentração nas questões do conflito.

Busca as partes para a razão e salienta atitudes ou propostas irrealistas.

Fornece informações legais.

Terceiro estranho ao conflito, escolhido ou aceito pelas partes.

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CARACTERÍSTICAS DO MEDIADOR

BOA COMUNICAÇÃO

CONFIABILIDADE

SERENIDADE

SABER ESCUTAR

PONDERAÇÃO

HONESTIDADE

VISÃO ABERTA

OBSERVADOR

FLEXIBILIDADE

PACIÊNCIA

NEUTRALIDADE

ÉTICA

SIGILO

IMPARCIALIDADE

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

CONHECEDOR DO COMPORTAMENTO

HUMANO

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Mediação

ganhadorConflito mediação

ganhador

Processo jurídico: ganhadorConflito processo perdedor

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A mediação de conflitos é utilizada como forma de prevenção, atuando junto a comunidade (na raiz do problema). Agindo em situações que podem não configurar propriamente crime, mas são situações que se não tiverem uma solução definitiva, podem culminar em grandes tragédias.

O que pretende-se não é simplesmente um acordo, mas uma transformação no comportamento relacional dos indivíduos conflitantes.

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Utilização das técnicas de ADRs nos atendimentos diários em conflitos interpessoais;

Encaminhamento para os núcleos especializados;

Participarem como mediadores em núcleos de mediação.

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Integração de ações entre os agentes comunitários e de segurança, gestores públicos, técnicos, atores de implementação de Justiça (Judiciário, Defensoria, Ministério Público), saúde, educação.

Objetivo: montagem de núcleos técnico-comunitários de mediação.

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