Post on 07-Nov-2018
O PACUERA E SEUS DESAFIOSLuciano Cota | Diretor de Meio Ambiente
USO DE RESERVATÓRIOS
Na antiguidade• Barragens construídas pelos egípcios na região do rio Nilo
para se prevenirem de eventos hidrológicos extremos e
aproveitar a água represada.
• Impossibilidade de previsão de impactos, pois os benefícios
eram prioritários à avaliação de quaisquer pontos negativos.
Atualmente• A formação de reservatórios artificiais passa obrigatoriamente
por processos de regularização ambiental.
• Os impactos negativos da formação de reservatórios artificiais
são definitivamente priorizados no ambiente atual de
implementação de políticas públicas.
PLANOS DIRETORES DE RESERVATÓRIOS E OS PRIMEIROS PACUERAS
• Primeiros esforços para promover a gestão ambiental de
reservatórios no Brasil: Companhia Energética de São Paulo
(CESP), pela elaboração de planos diretores de reservatórios.
• Publicação da Resolução CONAMA nº 302/2002: parâmetros,
definições e limites de APPs de reservatórios artificiais, bem
como sobre o regime de uso do entorno.
DEFICIÊNCIAS DA CONAMA 302/2002
• Ausência de especificação sobre a área de abrangência.
• Ausência de detalhamento de conteúdo mínimo.
Estas deficiências permanecem em outros dispositivos
legais atuais, como o Novo Código Florestal.
JUSTIFICATIVAS REGULATÓRIAS E SOCIOAMBIENTAIS
• Inciso III do Art. 2º da Resolução CONAMA nº 302/2002.
• Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997).
• Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
• Lei Federal nº 12.727/2012 (Limita o uso do entorno de reservatório a 10% da sua APP).
• PACUERA: documento responsável por consolidar o diagnóstico e o prognóstico da área
de inserção do reservatório e de seu entorno, provendo os gestores e demais atores
envolvidos de regras e diretrizes de gerenciamento.
• Zoneamento: obedecer aos dispositivos legais vigentes, respeitar a capacidade de
suporte ambiental da área e valorizar o cenário paisagístico local, sempre promovendo o
aproveitamento racional e equilibrado dos usos múltiplos do reservatório.
Requisitos iniciais
• Elaborado por equipe multidisciplinar, englobando
profissionais dos meios físico, biótico, socioeconômico,
legal e de engenharia operativa.
• Deve ser elaborado considerando requisitos mínimos
(Termo de Referência com o órgão ambiental responsável).
• TR do IBAMA, de caráter nacional.
• TR do CEIVAP, destinado aos empreendimentos
localizados na bacia do rio Paraíba do Sul.
• TR da SEMAD, no âmbito estadual.
• Elaboração de um TR específico.
ELABORANDO O PACUERA
ELABORANDO O PACUERA
Novos empreendimentos• Fase: LI ou LO.
• Diagnóstico robusto na LP para que os dados possam compor
o diagnóstico do PACUERA.
• Tempo decorrido entre o diagnóstico da LP e a elaboração do
PACUERA superior a dois ou três anos: avaliar a necessidade
de novo diagnóstico ou sua revisão.
Empreendimentos em operação• Toda a informação socioambiental gerada ao longo do licenciamento
ambiental deve ser aproveitada.
• Dependendo do tempo decorrido entre o diagnóstico da LP, os programas
da LI e a elaboração do PACUERA: atualização do diagnóstico, podendo
envolver a coleta de dados primários.
OBTENÇÃO DOS DADOS SOCIOAMBIENTAIS
• Diretrizes de ordenamento territorial e de planejamento urbano para o local do
empreendimento e os usos múltiplos existentes e potenciais para o reservatório.
• O zoneamento socioambiental oriundo do PACUERA deve sempre levar em
consideração a proposição ou a manutenção dos usos múltiplos do reservatório e
a função ambiental da APP.
• O fato de um determinado uso múltiplo estar previsto no PACUERA não significa
garantia de sua aplicabilidade, pois algumas atividades necessitam de
regularização prévia específica.
• A geração de energia elétrica, o abastecimento humano e a dessedentação animal
são usos prioritários, garantidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
O zoneamento socioambiental proposto para o reservatório artificial e seu entorno deve garantir às
pessoas e aos animais de criação o acesso ao recurso hídrico, além de prezar pela função ambiental da
APP e promover os usos múltiplos no reservatório de forma segura e compatível com a atividade de
geração de energia.
ELABORANDO O PACUERAPROPOSIÇÃO DO ZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL
COLETA
DE DADOS
ATUALIZAÇÃO
DO DIAGNÓSTICO
CONSOLIDAÇÃOZONEAMENTO
ELABORANDO O PACUERA
Divulgação do PACUERA
• O PACUERA, tal como o EIA, também deve ser apresentado em uma
versão resumida, semelhante ao RIMA, muitas vezes chamado de
Relatório Síntese.
• Deve ser distribuído antes da realização da Consulta Pública.
• Consulta Pública: participação de todos os interessados: o
empreendedor, a população afetada pelo empreendimento, o comitê
de bacia hidrográfica, as autoridades e instituições públicas, bem
como os potenciais usuários do reservatório
Discussão do zoneamento e usos múltiplos propostos.
ELABORANDO O PACUERA
Validação do PACUERA• Após a Consulta Pública, a versão final deve ser protocolada no
órgão ambiental competente, nas prefeituras dos municípios
afetados diretamente pelo empreendimento e no comitê de
bacia hidrográfica.
• Programas ambientais propostos e/ou executados, no âmbito
do PCA ou PBA do empreendimento, podem e devem ser
incorporados ao Programa de Automonitoramento do PACUERA.
• Documento dinâmico que deve ser reavaliado de tempos em
tempos para análise dos resultados obtidos no Programa de
Automonitoramento.
EXECUÇÃO
CONSULTA
PÚBLICA
VERSÃO
INICIAL
VERSÃO
FINAL
VALIDAÇÃO
OS CONFLITOS E AS EXCEÇÕES
Estudos de Caso
• O conflito não deve ser entendido como algo negativo, mas, sim, como uma divergência de ideias ou conceitos, que faz parte da natureza humana.
• É importante investir no diagnóstico socioambiental e na avaliação e mitigação de impactos ambientais para que possíveis conflitos sejam identificados nesta fase, quando há mais espaço e abertura para o diálogo entre as partes.
• Conflitos mais comuns:
• Restrições de uso e ocupação do solo;
• Usos consolidados nas APPs (empreendimentos em operação);
• Regularização de vazão.
Conflitos Socioambientais
OS CONFLITOS E AS EXCEÇÕESConflitos Socioambientais
Estudos de Caso
Renda e subsistência
• Piscicultores conseguiram uma liminar que determinou a alteração das regras operativasdo reservatório para proteger a manutenção das atividades de piscicultura.
• O caso levou ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o empreendimento, onerando-o excessiva e desnecessariamente.
Regularização fundiária
• Pesca amadora aumentou com a presençado reservatório.
• Ranchos irregulares na APP do reservatório.
Usos múltiplos
• O reservatório recebia cuidados constantes relativos a processos erosivos, APP, macrófitas.
• Eram realizadas diversas atividades de lazer e recreação.
• A gestão deste reservatório era muito bem desenvolvida. O PACUERA veio apenas a legitimar os usos múltiplos ali desenvolvidos.
OS CONFLITOS E AS EXCEÇÕES
Conflitos Socioambientais
Estudos de Caso
UHEs Amador Aguiar I e II, antigamente conhecidas como Capim Branco I e II
• O diagnóstico socioambiental desses empreendimentos resultou na publicação de um livro.
• O livro apresenta as potencialidades identificadas nestas comunidades para o seu desenvolvimento econômico a partir do investimento e da valoraçãodas características locais, aliadas aos novos cenáriose paisagens cênicas resultantes dos reservatórios.
• Turismo religioso.
• Turismo gastronômico.
• Turismo ambiental/rural.
Regularização fundiária e conservação
• O empreendimento recuperou e mantém conservados cerca de 550 ha de APP, distribuídos em aproximadamente 100 propriedades.
• O processo de negociação e convencimento da importância da recuperação e preservação das APPs do entorno do reservatório foi duradouro, porém exitoso.
OS CONFLITOS E AS EXCEÇÕESAs Exceções
Estudos de Caso
O PACUERA guarda algumas desproporcionalidades
• CGHs que possuem reservatórios
diminutos e que, mesmo assim,
são passíveis de elaboração
do PACUERA.
• Não há possibilidade depromover usos múltiplos devidoà área reduzida.
• Área de segurança dabarragem e APP.
Com relação à APP
• O Novo Código Florestal estabelece limites de áreas de APP para reservatórios novos: 15 a 30 mpara área urbana e 30 a 100 mem área rural.
• Art. 62: reservatórios registrados ou com contratos de concessão anteriores à MP 2.166-67/2001: a APP será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.
CONSIDERAÇÕES FINAISAs ações de políticas públicas, com o intuitode regulamentar a utilização dos recursos naturaise propiciar a interação entre as várias instâncias governamentais e sociais, necessitam de ferramentasde gestão ambiental adequadas para promovero ordenamento territorial e os usos dos recursos naturaisde maneira racional.
PACUERA se torna um instrumento de gestão de diversos interesses sobre um mesmo local e promotor de discussões
acerca da coexistência dos usos possíveis, sem gerar perdas de qualidade ambiental ou interesses unilaterais.
Conciliação dos interesses
Amplo trabalho de conscientização ambiental e de
divulgação dos direitos e deveres que cada grupo e/ou
usuário tem ao utilizar, de maneira compartilhada, um mesmo local ou recurso.
OBRIGADOE-mail: luciano@azurit.com.br
Telefone: 31 99773-4282