Apresentação de Carla Tângari no #RedeseGov

Post on 05-Dec-2014

248 views 0 download

description

Direito de acesso à informação: Questões controvertidas envolvendo a aplicação da Lei de Acesso à informação 12.527/11 Tribunal de Contas de Minas Gerais

Transcript of Apresentação de Carla Tângari no #RedeseGov

DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Carla Tângaricarla.tangari@tce.mg.gov.brhttp://facebook.com/carla.tangaritwitter.com/carlatangari

2º 2º Seminário Nacional deSeminário Nacional deREDES SOCIAIS REDES SOCIAIS e e E-GOVE-GOVpara Administração Públicapara Administração Pública

• Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos • Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos• Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos• Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos

Povos• Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos

• Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação?

• Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?

Declaração para o Governo Aberto

Principais comandos da Lei

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;

Principais comandos da Lei

A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;

O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS.

(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )

Principais comandos da Lei

A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;

Principais comandos da Lei

A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;

Principais comandos da Lei

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;

• Defesa soberania nacionais; • Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; • Operações estratégicas das Forças Armadas; • Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, instalações interesse estratégico nacional; • Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em

andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

RISCOS

Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público

Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade

Obrigatoriedade do uso da internet(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)

Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado•Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

atender e orientar o público quanto ao acesso à informação 

informar sobre a tramitação de documentos nas unidades

receber e registrar pedidos de acesso à informação

O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moedaCC

OONNFFLL IITTOO

Proteção de Proteção de dados pessoaisdados pessoais

Acesso á Acesso á informação informação

públicapública

• PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências.

• Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011

FONTE: CGU – ABRIL 2013

DESAFIOS

• Transparência como característica da informação na sua produção;

• Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque;

• Comunicação – novas formas de apreensão da realidade;

• Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.

OBRIGADO!

2º 2º Seminário Nacional deSeminário Nacional deREDES SOCIAIS REDES SOCIAIS e e E-GOVE-GOVpara Administração Públicapara Administração Pública

Carla Tângaricarla.tangari@tce.mg.gov.brhttp://facebook.com/carla.tangaritwitter.com/carlatangari