Apresentação de Carla Tângari no #RedeseGov

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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Carla Tângari [email protected] http://facebook.com/carla.tangari twitter.com/carlatangari Seminário Nacional de Seminário Nacional de REDES SOCIAIS REDES SOCIAIS e e E-GOV E-GOV para Administração Pública para Administração Pública

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Direito de acesso à informação: Questões controvertidas envolvendo a aplicação da Lei de Acesso à informação 12.527/11 Tribunal de Contas de Minas Gerais

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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Carla Tâ[email protected]://facebook.com/carla.tangaritwitter.com/carlatangari

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• Art. 19 – Declaração Universal dos Direitos Humanos • Art. 19 – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos• Art. 13 – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos• Art. 9 – Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos

Povos• Art. 10 – Convenção Européia sobre Direitos Humanos

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• Como o cidadão pode e deve! Exercer seu direito fundamental de acesso à informação?

• Há dispositivo legal para que informações tidas como oficiais sejam disponibilizadas?

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Declaração para o Governo Aberto

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Principais comandos da Lei

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;

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Principais comandos da Lei

A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;

O CARÁTER PÚBLICO É A REGRA, O SEGREDO A EXCEÇÃO, E MESMO ASSIM É UMA EXCEÇÃO QUE NÃO DEVE FAZER A REGRA VALER MENOS.

(Norberto bobbio, O Futuro da Democracia, 1986 )

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Principais comandos da Lei

A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;

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Principais comandos da Lei

A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;

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Principais comandos da Lei

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível;

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• Defesa soberania nacionais; • Estabilidade financeira, econômica, monetária do País; • Operações estratégicas das Forças Armadas; • Desenvolvimento científico ou tecnológico, sistemas, instalações interesse estratégico nacional; • Atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em

andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

RISCOS

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Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público

Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade

Obrigatoriedade do uso da internet(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)

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Informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades mediante requisição de qualquer interessado•Órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

atender e orientar o público quanto ao acesso à informação 

informar sobre a tramitação de documentos nas unidades

receber e registrar pedidos de acesso à informação

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O direito à informação e a privacidade – as duas faces da mesma moedaCC

OONNFFLL IITTOO

Proteção de Proteção de dados pessoaisdados pessoais

Acesso á Acesso á informação informação

públicapública

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• PL 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências.

• Debate público aconteceu no blog do Ministério da Justiça de 30/11/2010 a 30/11/2011

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FONTE: CGU – ABRIL 2013

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DESAFIOS

• Transparência como característica da informação na sua produção;

• Repensar formas de trabalho em que a gestão da informação e documentação assumam papel de destaque;

• Comunicação – novas formas de apreensão da realidade;

• Maior participação e demanda por parte da sociedade civil.

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OBRIGADO!

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