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7/30/2019 Apresentacao 1_AENOR_Mario Wittner_05.06.2012.pdf
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Consrcio:
Vicente ROMEROMario O. WITTNER
Normalizao, Regulamentaotcnica e prticas internacionais05.06.2012
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Consrcio:
ORGANISMOS DE CERTIFICAODE PRODUTOGua COPANT/ISO/IEC 65-1996
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Consrcio:
Organismo de certificao (OC); o que opera
um sistema de certificao de produtos Produto: inclui processos e servios
Norma; inclui outros documentos normativos
tais como regulamentos tcnicos,especificaes., etc
ISO/IEC 65
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Consrcio:
Politicas e procedimento no discriminatrios
No dvem aplicar-se condies financeiras ou outras indevidas
Os servios de certificao devem ser acessiveis Os requisitos aplicveis devem estar em normas ou noutros
documentos normativos, que cumpram com o Guia ISO/IEC 7(ctual 17007) e que tenham sido publicadas pelo organismo de
certificao Ombito da certificao debe limitar-se ao objecto
considerado
ISO/IEC 65: disposies gerais
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Consrcio:
Entidade legal
Imparcial (ver 17001), com uma estrutura que permita a participao detodas as partes interessadas
Responsvel pelas decises de certificao
Assegurar que as decises so tomadas por pessoas diferentess quefizeram a avaliao (ensaios, inspeco, auditorias, etc)
Proteger a confidencialidade da informao
Estabilidade financeira e recursos necessrios
Ter um sistema de qualidade
Livre de presses comerciais, financeiras ou outras que possam influenciaros resultados da certificao,
ISO/IEC 65: organizao para dar confiana
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Consrcio:
Ter colaboradores suficientes e capacitados
Comisso de certificao com balano de interesses
Organismos relacionados; as suas actividades no devemafectar a confidencialidade, objectividade e imparcialidade do
OC (17002)
No devem:
Fornecer produtos do mesmo tipo que certifica
Fornecer outros produto que possam comprometer o processoe as decises de certificao
Dar consultoria para facilitar a certificao
ISO/IEC 65: organizao para dar confiana (II)
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Consrcio:
O OC debe verificar a conformidade com:
As normas de produto pertinentes
Os requisitos do sistema (esquema) de certificao
Os requisitos de competio nas suas operaoes, comos e especifica nasguias 25-laboratorios (17025), 39-inspeco (17020), 62-sistema de gesto(17021)
Subcontratao: acordos documentados que incluam confidencialidade econflito de interesses. O OC debe:
Assumir plena responsabilidade pela subcontrataao e pelas suas decisescom base nos resultados do subcontratado
Assegurar a concorrncia do subcontratado
ISO/IEC 65: operaes
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Consrcio:
A gesto do OC responsvel pela politica e os objectivos
A gesto do OC responsvel de que a politica e os objectivos da qualidadesejam compreendidos, operacionalizados e mantidos a todos os nveis
O sistema deve contemplar todos os elementos do Guia, apropriados ao tipoe volume das operaes
Manual da qualidade e procedimentos associados
Lista de subcontratados aprovados e controlo permanente da suaconcorrncia
Seleco e formao dos colaboradores Tratamento das no conformidades
Tratamento de pedidos, reclamaes e impugnaes
ISO/IEC 65: sistema da qualidade do OC
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O OC deve fornecer, quando lhe seja solicitado:
autoridade na esfera em que opera
Regulamentos e procedimentos da certificao pertinentes
Os seus maios financeiros e honorrios que cobra Informao sobre reclamaes e recursos das suas decises
Directrio de produtos certificados
O OC deve manter o controlo dos documentos
O OC deve manter registos de toda a sua actividade, durante um ciclocompleto de certificao e de acordo com a lei
ISO/IEC 65: documentao e registos do OC
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Consrcio:
O OC debe, relativamente aos seus colaboradores
Assegurar as suas competncias nas funes que desempenham
Assinatura de um contrato de confidencialidade, conflito de
interesses e cumprimento das normas e procedimentos do OC
Manter a informaoa ctulizada sobre a sua formao,experincia e qualificaes, incluindo a avaliao do seudesempenho
Colocar sua disposio instrues sobre os seus deveres eresponsabilidades e actualiza-las periodicamente
ISO/IEC 65: colaboradores do OC
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Consrcio:
PedidoRevisodo pedido
Deciso sobre oscritrios de auditoria
Adjudicar a auditoriaa um organismo
competente
Realizar aauditoria
Informao daauditoria
Encerramento dasno conformidades
Deciso e licenapara o uso da
marca
Manuteno erenovao
ISO/IEC 65: processo de certificao
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Consrcio:
As decises do OC mo se podem delegar a organismos externos e so:
Concesso
Manuteno
Extenso
Suspenso Cancelamento
O certificado debe incluir:
O mbito, e com ele os produtos
As normas aplicveis O sistema de certificao
Os dados do organismo certificador e do organismo certificador
ISO/IEC 65: decises sobre a certificao
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Consrcio:
O organismo deve ter procedimentos documentados e garantir oseu cumprimento pelo fornecedor
O organismo certificado debe informar ao OC qualquer alteraono processo de produo ou no sistema da qualidade
Se o sistema inclui o uso de uma marca de certificao, o OC debeauditar periodicamente o cumprimento do produto e do sistemada qualidade, de acordo com o estabelecido com o sistema decertificao em curso
O OC debe controlar o uso correcto dos certificados e tomar asacoes apropriadas em caso de m utilizao
ISO/IEC 65: manuten
o