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ANO XXXIV DOE Nº 139 PORTO VELHO, QUARTA- FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
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SUMARIO Governadoria
Atos do Executivo
Governadoria ..................................................01Secretaria Executiva do Gabinete do Governador..Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão.......................................19Secretaria do Estado de Saúde.......................69Secretaria de Estado de Educação..................72Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania.......74Sec. de Estado de Justiça...............................79Defensoria Pública .........................................83Secretaria de Estado de Finanças..................Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento social ...................................84Sec. de Estado da Agricultura..........................85Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.........Departamento de Estradas de Rodagem.........91Assembleia Legislativa......................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..................139Prefeituras Municipais do Interior .................139Camaras Municipais do Interior.........................Institutos Municipais...........................................Ineditoriais.......................................................142
DECRETO N. 22.146, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado
de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no valor de R$ 21.001.293,63 para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 8º da Lei n. 3.970, de 28 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de
Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência de
Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER, Secretaria de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual
de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER,
Superintendência de Estado de Políticas Sobre Drogas - SEPOAD, Fundo
Estadual de Saúde - FES, Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Crédito Adicional Suplementar por
Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante
de R$ 21.001.293,63 (vinte e um milhões, um mil, duzentos e noventa e três
reais e sessenta e três centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo
anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo I deste Decreto, nos montantes especifi cados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20172
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especifi cação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SUDER 25.000,00
11.006.21.631.1234.2132 TITULAR ÁREAS 339036 0100 25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.000.000,00
13.001.17.512.2050.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS 339039 0116 1.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 370.000,00
14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 370.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SEPOAD 150.000,00
17.007.04.122.2049.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 19.236.293,63
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 40.000,00
339092 0100 16.500.000,00
17.012.10.122.1015.2115 QUALIFICAR PROFISSIONAIS PARA O SUS 339014 0100 18.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE. 449052 0100 13.638,71
17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 500.000,00
17.012.10.301.1093.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 0100 18.000,00
17.012.10.301.2068.2116 INCENTIVO À ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334041 0100 600.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339092 3209 1.506.654,92
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339014 0100 40.000,00
EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 220.000,00
19.025.20.122.2024.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 3240 190.000,00
339039 3240 30.000,00
TOTAL R$ 21.001.293,63
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20173
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especifi cação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SUDER 25.000,00
11.006.04.122.2051.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0116 25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.000.000,00
13.001.17.512.2050.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS 449051 0116 1.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 370.000,00
14.020.04.122.1015.2935 MANTER OS SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS 339036 0100 346.000,00
339092 0100 24.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SEPOAD 150.000,00
17.007.04.122.2049.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 7.000,00
339036 0100 143.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 19.236.293,63
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319034 0100 4.200.000,00
17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 449092 0100 1.740.000,00
449051 0100 1.000.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE. 449092 0100 24.000,00
17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 500.000,00
17.012.10.301.1093.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0100 315.638,71
339030 0100 800.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0100 4.200.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0100 3.270.000,00
339039 0100 1.680.000,00
339030 3209 1.506.654,92
EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 220.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 3240 220.000,00
TOTAL R$ 21.001.293,63
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20174
DECRETO N. 22.147, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14 da Lei n. 3.970, de 28 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES,
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especifi cados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especifi cação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
111.000,00
13.001.04.123.1015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 71.000,00
335041 0100 40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 50.000,00
16.001.12.368.1269.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 445042 0100 50.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
85.000,00
16.004.27.812.1216.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS – PRODESP 444042 0100 85.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 447.000,00
17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 47.000,00
17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0100 400.000,00
TOTAL R$ 693.000,00
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20175
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especifi cação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 20.000,00
14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 17.000,00
16.001.12.368.1269.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 0100 17.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 206.000,00
16.004.13.366.1064.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE 449052 0100 85.000,00
16.004.13.392.1215.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 445052 0100 30.000,00
335041 0100 20.000,00
445042 0100 71.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 400.000,00
17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00
19.001.20.605.2037.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 334041 0100 20.000,00
445042 0100 30.000,00
TOTAL R$ 693.000,00
DECRETO N. 22.148, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Convoca para o Serviço Ativo Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº 2.461, de 17 de maio de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam convocados para o Serviço Ativo, em caráter transitório, median-te a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para constituírem o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo criado pelo Edital nº 007/Deptº de Pessoal/CRH/2017, no período de 24 de julho de 2017 a 24 de julho de 2019, os Policiais Militares abaixo relacionados:
I - para o município de Ariquemes:
a) 2º SGT PM RR RE 03687-7 ARILDO PONTES MOREIRA;
b) 2º SGT PM RR RE 02570-1 JOSÉ LUIZ BARBOSA JÚNIOR; e
c) 3º SGT PM RR RE 05191-8 DAVINO DOS SANTOS SILVA;
II - para o município de Ji-Paraná:
a) 1º SGT PM RR RE 03669-5 ALBERTO LOBO BERNARDINO;
b) 1º SGT PM RR RE 03737-6 ELISEU GONÇALVES MAIA;
c) 1º SGT PM RR RE 03238-8 JAIME BARBOSA DA SILVA;
d) 2º SGT PM RR RE 03853-8 MARIVALDO ALVES DE SOUZA; e
e) 3º SGT PM RR RE 03732-6 EVA TEREZA DE OLIVEIRA;
III - para o município de Vilhena:
a) 2º SGT PM RR RE 02268-2 CÍCERO GALDINO DOS SANTOS;
b) 2º SGT PM RR RE 04247-4 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO;
c) 3º SGT PM RR RE 05029-9 EDMILSON MANOEL DE LIRA;
d) 3º SGT PM RR RE 02530-9 FRANCISCO VALDENOR FREIRE;
e) CB PM RR RE 04640-6 SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA; e
f) SD PM RR RE 06281-4 DÉCIO JOSÉ ZANATTA;
IV - para o município de Porto Velho:
a) ST PM RR RE 03450-6 JOÃO APARECIDO RIBEIRO DE FREITAS;
b) 1º SGT PM RR RE 02127-4 MARCOS ANTÔNIO FAZIONI;
c) 1º SGT PM RR RE 03820-3 JOÃO GONÇALVES ZINGRA; e
d) 2º SGT PM RR RE 01037-8 JOÃO DA COSTA CAVALCANTE.
Art. 2º. Os Militares ora convocados desempenharão suas atividades previs-tas no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, preferencialmen-te nas Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar em Ariquemes (CTPM III), Ji-Paraná (CTPM IV), Vilhena (CTPM V) e Porto Velho (CTPM VI), conforme proposta apresentada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e fi nanceiros a contar de 24 de julho de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20176
DECRETO N. 22.149, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Promove Ofi cial PM do QOPMS por Tempo de Serviço na Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o artigo 18, do Decreto-Lei nº 11, de 9 de março de 1982, considerando as deliberações da Comissão de Promoção de Ofi ciais PM (CPO PM/2017) e a Proposta de Pro-moção na Ata nº 11/CPO PM/2017, de 24 de julho de 2017, publicada no BRPM nº 71, de 24 de julho de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica promovido na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel PM Dent do QOPMS, pelo Critério de Tempo de Serviço, o TEN CEL PM DENT RE 06043-8 PAULO DE TARSO NERY.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO N. 22.150, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Institui o Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar, não remunerado e transitório, no âmbito da Agência de Defesa Sa-nitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar, não remunerado e transitório, no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agro-silvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, com a fi nalidade de potencia-lizar os procedimentos processuais relativos às reformas e construções de Unidades Administrativas do Órgão, bem como para proceder contratações e aquisições de materiais permanentes e de consumo visando fortalecer a defesa zoofi tossanitária do Estado de Rondônia.
Art. 2º. O Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar será integrado pelos seguintes membros:
I - Sandra Regina Milani Chagas - IDARON;
II - Rivelino Moraes da Fonseca - SUPEL;
III - Aimee Sousa Souza - SEAE;
IV - Luzia de Souza Oliveira - SUGESP;
V - Michele Michels - SUGESP;
VI - Zilene Santana Silva Rabelo - SEPOG;
VII - Sérgio Sival Ferrreira de Sousa - SEPOG; e
VIII - Maria Lúcia de Souza Limeira - CGE.
Parágrafo único. O Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar será coordenado pelo primeiro membro e reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação prévia do Coordenador ou de Membro por ele autori-zado.
Art. 3º. Os integrantes do Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respec-tivos cargos efetivos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito.
Art. 4º. A participação dos membros do Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar será considerada função de relevante interesse público.
Art. 5º. Os trabalhos do Grupo Ocupacional de Trabalho Multidisciplinar dar-se-ão pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste De-creto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 9 de junho de 2017 publicado no diário ofi cial nº.0108 de 12 de junho de 2017 que exonerou, a contar de 1 de junho de 2017, BEATRIZ SARTORIO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente Administrativo, da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 23 de junho de 2017, publicado no diário ofi cial nº 0122 de 3 de julho de 2017, que nomeou a contar de 8 de maio de 2017, VANUBIA RAITZ DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe do Núcleo de Enfermagem - Centro de Hemodiálise de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Onde se Lê Leia-se
a contar de 8 de Maio de 2017 a contar de 29 de Maio de 2017
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 11 de maio de 2017, JULIO IAGO VIEIRA TRINDADE, ocupante do cargo de Ten Cel PM, RE 100061602, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratifi cada, símbolo FG-5, de Comandante de Batalhão, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20177
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de junho de 2017, ANDRESSA BENTO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 3 de julho de 2017, EZEQUIEL SALDANHA, ocupante do cargo de Escrivao de Policia, matrícula 300138490, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratifi cada, símbolo FG-1, de Chefe de Cartório, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 3 de julho de 2017, FERNANDA BESSA DE OLIVEIRA SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Núcleo, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de julho de 2017, JUCELIA ROCHA CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Núcleo, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 3 de julho de 2017, DEIVES ALVES SERRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assistente Técnico, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de julho de 2017, ANSELMO OLIVEIRA XIMENES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assistente Técnico, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Designar, no período de 16 de junho de 2017 a 13 de outubro de 2017, DEUSZIVANE ALMEIDA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300036819, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para responder pelo Cargo de Função Gratifi cada, símbolo FG-6, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Educação, em substituição LAIZE PEREIRA MAGALHAES, que se encontra Em Gozo de Licença Maternidade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 11 de julho de 2017, publicado no diário ofi cial nº 0134 de 19 de julho de 2017, que exonerou a contar de 3 de julho de 2017, CINTHIA CARVALHO RAMOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 3ª Categoria, do Município de Rio Crespo, do Departamento Estadual de Trânsito.
Onde se Lê Leia-sea contar de 3 de Julho de 2017 a partir de 13 de Julho de 2017
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20178
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 2 de maio de 2017, NADYJANARA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo de cb PM, RE 100076971, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratifi cada, símbolo FG-1, de Chefe de Seção Administrativa, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de junho de 2017, MAGNO DE ANDRADE MOURA, ocupante do cargo de Professor, matrícula 300062744, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratifi cada, símbolo FG-6, de Subgerente de Ensino Médio, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de junho de 2017, ADRIANO DE BRITO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado da Agricultura.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 3 de julho de 2017, ELON FERREIRA ALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de julho de 2017, RENATA TOLENTINO DOS PASSOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de dezembro de 2016, SARA FERNANDES DE OLIVEIRA , do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 10 de maio de 2017, SARA FERNANDES DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de julho de 2017, IVONE ORTIZ MARINHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, do Departamento Estadual de Trânsito.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.20179
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 10 de dezembro de 2015, publicado no diário
ofi cial nº 2841 de 11 de dezembro de 2015, que nomeou a contar de 1 de
dezembro de 2015, NIRVANA IRIS ALMEIDA RODRIGUES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente, da Casa Civil.
Onde se Lê Leia-se
NIRVANA IRIS ALMEIDA RODRIGUES NIRVANA IRIS ALMEIDA RODRIGUES LIMA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de
2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 3 de março de 2017, NATANAEL MOREIRA
DE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula
300088095, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,
para exercer a Função Gratifi cada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de
2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 3 de julho de 2017, LUCIMAR PEREIRA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300013596,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer
a Função Gratifi cada, símbolo FG-4, de Chefe do Núcleo de Prestação de
Contas, da Superintendência Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de
2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, os termos do Decreto de 15.5.2017, que Retifi cou, os termos do Decreto de 23.5.2016, publicado no DOE n. 100, de 3.6.2016, que Aceitou a Cedência, a contar de 1º de fevereiro de 2016, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2016, do servidor AMARILDO FERREIRA, Professor Classe C, cadastro n. 1879-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaru, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Retifi car, os termos do Decreto de 6.4.2017, que Prorrogou o Aceite de Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2017, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2017, do servidor AMARILDO FERREIRA, Professor Classe C, matrícula n. 1879-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaru,
Onde se lê:para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
Leia-se: para desenvolver suas atividades no Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.412/2017-GAB/SEDUC, de 22.6.2017 e Ofício n. 337/GAB/PMS/2017, de 7.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1° de julho de 2017, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2017, o servidor LUIS CARLOS MORAIS ALFAIA, Técnico Educacional N2, matrícula n. 300136958, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Seringueiras.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201710
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.415/2017-GAB/SEDUC, de 22.6.2017 e Requerimento, de 15.3.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN, até 31 de dezembro de 2017, a servidora MARIA COLETA VIEIRA SILVA, Professor Classe C, matrícula n. 300019043, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.543/2017-GAB/SEDUC, de 26.6.2017 e Ofício n. 316/GAB/SEPOG, de 2.5.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de maio de 2017, com ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, até 31 de dezembro de 2017, a servidora PATRICIA SOARES FERREIRA VENTURA, Técnico Educacional N1, matrícula n. 300073466, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.546/2017-GAB/SEDUC, de 26.6.2017 e Ofício n. 423/GAB/SETUR, de 16.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para a Superintendência Estadual de Turismo/SETUR, até 31 de dezembro de 2017, a servidora LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor Classe C, matrícula n. 300013596, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.548/2017-GAB/SEDUC, de 26.6.2017 e Ofício n. 796/GAB/DETRAN/RO, de 19.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN, até 31 de dezembro de 2017, a servidora CLEICEY PINHEIRO DOS SANTOS, Técnico Educacional N1, matrícula n. 300024221, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.553/2017-GAB/SEDUC, de 26.6.2017 e Ofício n. 2421/2017/GAB/DER, de 6.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2016, com ônus para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, até 31 de dezembro de 2016, o servidor JOAO MOREIRA TAVARES, Técnico Educacional N1, Matrícula n. 300029655, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1894/2017-SEGG, de 3.7.2017, Ofício n. 6.553/2017-GAB/SEDUC, de 26.6.2017 e Ofício n. 2421/2017/GAB/DER, de 6.6.2017,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2017, com ônus para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, até 31 de janeiro de 2017, do servidor JOAO MOREIRA TAVARES, Técnico Educacional N1, Matrícula n. 300029655, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201711
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1288/2017/GAB/SEFIN, de 3.7.2017, Ofício n. 2466/GAB/DER/RO, de 9.6.2017 e Ofício n. 1037/2017/GAB/SEFIN, de 22.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, até 31 de dezembro de 2017, o servidor CAETANO CARLOS SALGADO DE ARAUJO, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300030565, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 20017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1909/GAB/CRH/SESAU, de 6.7.2017, Ofício n. 1253/17-GAB/SESDEC, de 26.6.2017 e Ofício n. 341/IML, de 12.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC, até 31 de dezembro de 2017, o servidor DANIEL ABREU GONÇALVES, Médico, matrícula n. 300016602 e 300016603, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1994/2017-SEGG, de 7.7.2017, Portaria n. 0833, de 4.7.2017 e Ofício n. 94/2017-GG/RO, de 17.5.2017,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de julho de 2017, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2017, o servidor HEBERT MACHADO FOCHEZATTO, Agente de Vigilância Escolar, matrícula n. 96223, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1808/2017-SEGG, de 21.6.2017, Ofício n. 6.133/2017-GAB/SEDUC, de 16.6.2017, Ofício n. 251/2017-GAB, de 6.6.2017, Ofício n. 5.760/2017-GAB/SEDUC, de 6.6.2017 e Ofício n. 252/2017-GAB, de 6.6.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1° de junho de 2017, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2017, a servidora VERA LUCIA BOHN, Professor Classe C, matrícula n. 300035279, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2017, 129º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Ofício n. 1749/2017-SEGG, de 13.6.2017, Ofício n. 5080/GAB/CRH/SESAU, de 9.6.2017 e Ofício n. 209/GABINETE/GP/2017, de 21.3.2017,
R E S O L V E:
Ceder, a partir de 1º de julho de 2017, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2017, o servidor OSMAR BATISTA PENHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n. 300016819, lotado no Hospital Regional de Cacoal, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador
PORTARIA Nº 76/GAB/SUGESP Porto Velho, 01 de agosto de 2017. SUBSTITUIR MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO INSTITUÍDA
PELA PORTARIA Nº 064/GAB/SUGESP DE 15/05/17
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 841, de 01 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o servidor Crystyanderson Serrao Barbosa, matricula n° 300136896, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL III, designado pela Portaria nº 064/GAB/SUGESP, de 15/05/2017, para compor a Comissão de Recebimento Defi nitivo, pelo servidor Klayton Kelvyo Alves Fernandes, matricula n° 300121421, ocupante do cargo de Chefe de Seção.
Art.2º. Permanecem inalterados os demais artigos e membros da Portaria supramencionada.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, vinculando os departamentos e servidores á sua obediência e revogando-se as disposições em contrário.
ELVANDRO RIBEIRO DA SILVASuperintendente – SUGESP
Matrícula: 100088608Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SUGESP
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201712
PGE
EXTRATO N° 1368
CONTRATO Nº 129/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONTRATADA: A EMPRESA LIMA & SILVA LTDA MECNPJ/MF nº 08156871/0001-00Representante: JOSÉ CÍCERO ALBUQUERQUE DA SILVA
OBJETO: O objeto do presente instrumento é Contratação de Empresa Especializada em locação e instalação de estrutura de som, palco, iluminação e tendas para atender a realização do Projeto Cultural denominado “Feira do Artesanato – SEJUCEL ITINERANTE”, tudo sob o controle e aferição do titular do referido órgão, respeitados os limites de quantitativos estabelecidos, conforme especifi cações e condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
DA DESPESA: R$ 14.289,99 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) - Programa de Trabalho 16.004.13.392.1215.2087 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 16-0004.00250-0000/2016VIGÊNCIA: 06.08.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 02.05.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- JOSÉ CÍCERO ALBUQUERQUE DA SILVA - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1369
CONTRATO Nº 131/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONTRATADA: A EMPRESA WEST INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA MECNPJ/MF nº 00813247/0001-27Representante: WESLEI DA SILVA RAMOS
OBJETO: O objeto do presente instrumento é Contratação de Empresa Especializada em locação e instalação de estrutura de som, palco, iluminação e tendas para atender a realização do Projeto Cultural denominado “Feira do Artesanato – SEJUCEL ITINERANTE”, tudo sob o controle e aferição do titular do referido órgão, respeitados os limites de quantitativos estabelecidos, conforme especifi cações e condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
DA DESPESA: R$ 30.728,94 (trinta mil setecentos e vinte e oito mil e noventa e quatro reais) - Programa de Trabalho 16.004.13.392.1215.2087 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 16-0004.00250-0000/2016VIGÊNCIA: 06.08.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 02.05.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- WESLEI DA SILVA RAMOS - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1370
CONTRATO Nº 153/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CBMROCONTRATADA: A EMPRESA RPM COM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELICNPJ/MF nº 17.324.663/0001-64REPRESENTANTE: PAULO CESAR COELHO DE SOUZA - Administrador
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de manutenção preventiva e corretiva de viatura Auto Escada Mecânica (Magirus), incluindo materiais de limpeza, graxa especial e produtos para manutenção, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
DAS DESPESAS: - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501406182124320870000 - Fonte de Recursos: 0226000000 - Elemento de Despesa: 339030, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- PROGRAMA DE TRABALHO: 1501406182124320870000 - Fonte de Recursos: 0226000000 - Elemento de Despesa: 339039, no valor de R$ 87.720,00 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte reais).
PROCESSO: 01-1514.00060-0000/2017DA VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 01.06.2017
ASSINAM:- FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BM – Comandante Geral do CBMRO- PAULO CESAR COELHO DE SOUZA – Administrador / Contratada
EXTRATO N° 1371
CONTRATO Nº 154/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SUGESPCONTRATADA: MICROSENS LTDA CNPJ/MF nº 78.126.950/0001-16Representante: LUCIANO TERCILIO BIZ - Procurador
OBJETO: Aquisição de material de consumo, sendo (Tonner), para atender as necessidades da Gerencia de Serviços de Processamentos de Dados - GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
DA DESPESA: R$ 152.880,00 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.1015.2087 - Natureza de Despesa: 339030 - Fonte de Recursos: 0100.
PROCESSO: 01-1109.00759-0000/2016VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 01.06.2017
ASSINAM:- ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA – Superintendente / SUGESP- LUCIANO TERCILIO BIZ - Procurador / Contratada
EXTRATO N° 1372
CONTRATO Nº 156/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFINCONTRATADA: A COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO NOROESTE BRASILEIRO LTDA - CENTRALCREDICNPJ/MF nº 04.632.856/0001-30Representante: EVERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA – Diretor e outro
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, mediante GNRE, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo AGENTE ARRECADADOR, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
DO VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 1400104123122126430000 - Elemento de Despesa: 339039 - Fonte de Recursos: 0100000000, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PROCESSO: 01-1401.00652-0000/2016VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 02.06.2017
ASSINAM:- FRANCO MAEGAKI ONO – Secretário Adjunto / SEFIN- EVERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA – Diretor Administrativo e Financeiro / Contratada- OTELO CASTELLANI FILHO – Diretor Operacional e Tecnologia / Contratada
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201713
EXTRATO N° 1373
CONTRATO Nº 165/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA FUNESBOMCONTRATADA: A EMPRESA FÁBIO ALVES DA SILVA COMÉRCIO - EPPCNPJ/MF nº 05.647.523/0001-48REPRESENTANTE: FÁBIO ALVES DA SILVA - Sócio
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (arroz, feijão, açúcar e outros) para atender o Projeto Bombeiro Mirim do SGB-IND/Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim, interior do Estado de Rondônia, conforme especifi cações completas constantes no Termo de Referência.
DA DESPESA: R$ 66.149,98 (sessenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais, noventa e oito centavos) - Programa de Trabalho: 1501406182124320870000 - Fonte de Recursos: 0226000000 - Elemento de Despesa: 339030.
PROCESSO: 01-1514.00128-0000/2015DA VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 12.06.2017
ASSINAM:- FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BM – Comandante Geral do CBMRO- FÁBIO ALVES DA SILVA - Sócio / Contratada
EXTRATO N° 1374
CONTRATO Nº 167/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAECONTRATADA: N & N CONSULTORES ASSOCIADOS LTDACNPJ/MF nº 12.300.431/0001-52Representante: ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO - Sócia
OBJETO: Constitui objeto deste pacto a contratação de profi ssional qualifi cado para ministrar Ofi cinas de Simplifi cação e Padronização dos Processos e Rotinas para atender as unidades organizacionais da Administração direta do Estado de Rondônia, conforme especifi cações constantes no Projeto Básico.
DA DESPESA: R$ 342.240,00 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais) - Função Programática: 11.007.04.122.1015.2087, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100 (Tesouro Estadual).
PROCESSO: 01-1107.00103-0000/2017VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 13.06.2017
ASSINAM:- ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA – Superintendente / SEAE- ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO - Sócia / Contratada
EXTRATO N° 1375
CONTRATO Nº 168/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEGEPCONTRATADA: A EMPRESA G & J SERVIÇOS DE TI LTDACNPJ/MF nº 00.917.298/0001-07Representante: CLAUDIO HUMBERTO GOMES - Sócio Administrador
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área da Tecnologia de Informação, para suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, customização e treinamento de usuários e consultoria em utilização do Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento instalado na SEGEP/RO com controle WEB de consignações integradas e Sistema de Perícias Médicas, de acordo com as condições e especifi cações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
DO VALOR: R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais).
DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 1300604122101520870000 - Fonte de Recursos: 0100 – Elemento de Despesa: 339039, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
PROCESSO: 01-2201.02666-0000/2017VIGÊNCIA: 180 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.06.2017
ASSINAM:- HELENA DA COSTA BEZERRA – Superintendente / SEGEP- CLAUDIO HUMBERTO GOMES - Sócio Administrador / Contratada
EXTRATO N° 1376
CONTRATO Nº 169/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SUGESPCONTRATADA: JORNAL AG DE RONDÔNIA LTDA-ME CNPJ/MF nº 14.515.552/0001-47Representante: JOSÉ ERISVALDO DOS SANTOS SOUSA – Diretor Presidente
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de Jornal, para atender as necessidades do SECOM a pedido da SUGESP, conforme especifi cação técnica abaixo e disposições deste Termo de Referência.
DA DESPESA: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.1015.2172 - Fonte de Recursos: 0100 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 01-1109.00316-0000/2017VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.06.2017
ASSINAM:- ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA – Superintendente / SUGESP- JOSÉ ERISVALDO DOS SANTOS SOUSA – Diretor Presidente / Contratada
EXTRATO N° 1377
CONTRATO Nº 181/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SUGESPCONTRATADA: A EMPRESA ALMEIDA & COSTA LTDA CNPJ/MF nº 04.381.505/0001-02Representante: ELIANA SOCORRO A. DA COSTA – Sócia Administradora
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de coffe break e buffet, para atender ao Acordo de Cooperação entre o Ministério da Defesa e Governo de Rondônia nas ações do Projeto Rondon Nacional, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
DA DESPESA: R$ 35.396,00 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais) - Programa de Trabalho 04.122.1015.2087 – (Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade) – Elementos de Despesa 33.90.39 – (Serviços de Terceiros para Pessoa Jurídica), Fonte de Recurso: 0100 (Tesouro Estadual).
PROCESSO: 01-1109.00343-0000/2017VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 22.06.2017
ASSINAM:- ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA – Superintendente / SUGESP- ELIANA SOCORRO A. DA COSTA – Sócia Administradora / Contratada
EXTRATO N° 1378
CONTRATO Nº 186/PGE-2017CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEASCONTRATADA: A EMPRESA LATINA COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI MECNPJ/MF nº 21.373.522/0001-09REPRESENTANTE: EMANUELA REGINA GALVÃO C. SILVEIRA - procuradora
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços contínuos em locação de máquinas multifuncionais de impressão, reprografi a e digitalização, monocromática a laser, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças, componentes, software de gerenciamento, materiais e insumos utilizados na operação com tecnologia digital e instalação sendo todos novos, de primeiro uso, exceto papel A 4 e mão de obra
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201714
operacional, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEAS, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DA DESPESA: R$ 91.926,24 (noventa e um mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) - Programa de Trabalho: 2300104122101520870000 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039 – Nota de Empenho n° 00187, de 08.05.2017.
PROCESSO: 01-2301.00128-0000/2016DA VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 23.06.2017
ASSINAM:- MARIONETE SANA ASSUNÇÃO – Secretaria de Estado / SEAS- EMANUELA REGINA GALVÃO C. SILVEIRA - procuradora / Contratada
EXTRATO N° 1379
CONTRATO Nº 190/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONTRATADA: A EMPRESA NPX ENTRETENIMENTOS COMERCIO E SERRVIÇOS EIRELICNPJ/MF nº 16.887.646/0001-72Representante: JOAQUIM SANTANA PINHEIRO NETO - Procurador
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Locação e Montagem e Desmontagem de Arquibancada para o período de 12 dias visando atender o Projeto Cultural Flor do Maracujá 2017, que acontecerá no município de Porto Velho no período de 03 de julho de 2017 a 14 de julho de 2017.
DA DESPESA: R$ 41.230,00 (quarenta e um mil duzentos e trinta reais) - Programa de Trabalho 16.004.13.392.1215.1049 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 01.1604.00058-0000/2017VIGÊNCIA: 14.07.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- JOAQUIM SANTANA PINHEIRO NETO - Procurador / Contratada
EXTRATO N° 1380
CONTRATO Nº 198/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEGEPCONTRATADA: ISFC - INSTITUTO SUPERIOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA LTDACNPJ/MF nº 08.103.654/0001-52Representante: PAULO MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR
OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados na área pedagógica para ministrar Cursos Abertos/Programa de Formação Continuada, a distância, via web, e presencial, para o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Prefeituras objetivando a qualifi cação de 8.500 (oito mil e quinhentos) servidores públicos, sendo que já foram qualifi cados 4.000 (quatro mil) servidores em temas de interesse Público nas diversas áreas, com 10 (dez) eventos presenciais, do tipo Workshop ou Seminário, conforme as especifi cações contidas no Termo de Referência.
DO VALOR:
DA DESPESA: R$ 589.560,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1300604122101520870000 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 01-2201.03063-0000/2017VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 28.06.2017
ASSINAM:- HELENA DA COSTA BEZERRA – Superintendente / SEGEP- PAULO MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1381
CONTRATO Nº 203/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SETUR/DERCONTRATADA: CONSTRUTORA E. G. LTDA-MECNPJ/MF nº 18.711.202/0001-07Representante: JAILSON MODESTO DA SILVA - Procurador
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a restauração da antiga Estação de Trem do Distrito do Iata/RO – 1ª Etapa, com área construída de 148,99m² (cento e quarenta e oito vírgula noventa e nove metros quadrados) referente ao Lote 1 e a Construção do Pórtico na cidade de Guajará-Mirim/RO, com área construída de 2,60m² (dois vírgula sessenta metros quadrados) referente ao Lote 2, obras que serão executadas pela CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
DO VALOR: R$ 334.181,13 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e treze centavos).
- Sendo o valor para o Lote 1 de R$ 259.656,54 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro centavos);
- Sendo o valor para o Lote 2 de R$ 74.524,59 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais, cinquenta e nove centavos).
DAS DESPESAS:- R$ 300.763,02 (trezentos mil, setecentos e sessenta e três reais e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1100423695126312150000 - Fonte de Recursos: 3212000000 – Natureza de Despesa: 449051;
- R$ 33.418,11 (trinta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e onze centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1100423695126312150000 - Fonte de Recursos: 0116000000 – Natureza de Despesa: 449051.
PROCESSO: 01-1901.00576-0000/2014EXECUÇÃO LOTE 1: 90 diasEXECUÇÃO LOTE 2: 60 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- JÚLIO OLIVAR BENEDITO – Superintendente / SETUR- CARLOS DA PAZ - Procurador / Contratada- ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO - Diretor Geral / DER
EXTRATO N° 1382
CONTRATO Nº 204/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SETUR/DERCONTRATADA: HC CONSULTORIA, ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA-EPPCNPJ/MF nº 09.254.159/0001-07Representante: GILIA MARCIA CORREA - Sócia Administradora
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a Construção de Praça de Turismo e Lazer, incluindo requalifi cação ambiental, urbanística, paisagística, aperfeiçoameneto do sistema de macrodrenagem e instalação de equipamentos comunitários na áreainscrita no polígono compreendido na Av. 23, Rua 09, Rua 08 e Av. 25, no município de Chupinguaia/RO, obras que serão executadas pela CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
DO VALOR: R$ 326.992,89 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais, oitenta e nove centavos).
DAS DESPESAS:- R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1100423695126312150000 - Fonte de Recursos: 3212000000 – Natureza de Despesa: 449051 – Nota de Empenho n° 00074 de 05.06.2017;
- R$ 34.492,89 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1100423695126312150000 - Fonte de Recursos: 0116000000 – Natureza de Despesa: 449051 – Nota de Empenho n° 00075 de 05.06.2017.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201715
PROCESSO: 01-1901.00413-0000/2014VIGÊNCIA: 135 diasEXECUÇÃO: 120 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- JÚLIO OLIVAR BENEDITO – Superintendente / SETUR- CARLOS DA PAZ - Procurador / Contratada- ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO - Diretor Geral / DER
EXTRATO N° 1383
CONTRATO Nº 205/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFINCONTRATADA: A COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO NOROESTE BRASILEIRO LTDA - CENTRALCREDICNPJ/MF nº 04.632.856/0001-30Representante: EVERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Diretor Administrativo e Financeiro e outro
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, mediante DARE e demais receitas estaduais, em padrão FEBRARAN, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo AGENTE ARRECADADOR, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 1400104123122126430000 - Elemento de Despesa: 339039 - Fonte de Recursos: 0100000000 – Nota de Empenho n° 00256 de 31.05.2017 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
PROCESSO: 01-1401.00642-0000/2016VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- FRANCO MAEGAKI ONO – Secretário Adjunto / SEFIN- EVERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Diretor Administrativo / Contratada- OTELO CASTELLANI FILHO - Diretor Operacional e Tecnologia / Contratada
EXTRATO N° 1384
CONTRATO Nº 206/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFINCONTRATADA: A EMPRESA ARAUNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDACNPJ/MF nº 04.900.474/0001-40Representante: ADAURY COSTA JUNIOR - procurador
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de descarregamento e carregamento de cargas nos veículos em trânsito, em favor da SEFIN, visando assegurar a agilidade e confi abilidade dos serviços de fi scalização na unidade, Posto Fiscal Wilson Souto – Vilhena, de acordo com as quantidades e especifi cações constantes no Termo de Referência e seus anexos.
DA DESPESA: R$ 794.867,10 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos) - ATIVIDADE DA SEFIN: 1400104122101520870000 – Elemento de Despesa: 339039 - Fonte de Recursos: 0100000000.
PROCESSO: 01-1401.00218-0000/2017VIGÊNCIA: 180 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- FRANCO MAEGAKI ONO – Secretário Adjunto / SEFIN- ADAURY COSTA JUNIOR - procurador / Contratada
EXTRATO N° 1385
CONTRATO Nº 209/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUCCONTRATADA: RONDÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ/MF nº 34.476.465/0002-16Representante: ADALBERTO DIAS BRITO
OBJETO: Constitui objeto o presente Termo de Referência, a contratação pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para aquisição de material Permanente - Cadeiras fi xas e giratórias para atender a EEEFM Lydia Johnson.
DA DESPESA: R$ 111.490,00 (cento e onze mil, quatrocentos e noventa reais) - PROGRAMA: 12.368.1076 – AÇÃO: 2214 – Elemento de Despesa: 449052 - Fonte de Recursos: 0118.
PROCESSO: 01-1601.08645-0000/2017VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017
ASSINAM:- FLORISVALDO ALVES DA SILVA – Secretário de Estado da Educação - ADALBERTO DIAS BRITO - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1386
CONTRATO Nº 210/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUCCONTRATADA: A EMPRESA TERRA FORTE LTDA-MECNPJ/MF nº 01.999.130/0001-42Representante: PAULO MARCELO SILVA MUNIZ
OBJETO: Registro de Preços para Eventual e Futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva (reparos em geral), com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra necessária à sua execução conforme especifi cado no termo de referência n° 38/2017/SEDUC.
DA DESPESA: R$ 654.479,64 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais, sessenta e quatro centavos) – PROGRAMA/AÇÃO: 2165 – Elemento de Despesa: 449051 - Fonte de Recursos: 0100.
PROCESSO: 01-1601.06849-0000/2017VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.2017ASSINAM:- FLORISVALDO ALVES DA SILVA – Secretário de Estado da Educação - PAULO MARCELO SILVA MUNIZ - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1387
CONTRATO Nº 211/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESDECCONTRATADA: JH SERVICE NORTE EIRELI ME CNPJ/MF nº 22.508.298/0001-88Representante: JORGE HILTON DOS SANTOS – empresário
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição/fornecimento com instalação de película na cor fumê, ILUMINÂNCIA LUX-100, visando atender demandas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, conforme as especifi cações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
DA DESPESA: R$ 52.514,40 (cinquenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos) - Programa de Trabalho: 06.181.2020.2154 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Fonte de Recursos: 0100.
PROCESSO: 0037.000898/2017-55VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.07.2017
ASSINAM:- LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – Secretário de Estado / SESDEC- KELMER CORREA LIMA – Representante / Contratada
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201716
EXTRATO N° 1388
CONTRATO Nº 215/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONTRATADA: L. G. CIRILO SILVA - MECNPJ/MF nº 02.716.436/0001-07Representante: LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO SILVA - Proprietária
OBJETO: Prestação de serviços, funerários, serviços administrativos e serviços de translado de esquife, nos tamanhos infantil, adulto, adulto especial e adulto especial obeso, com assistência 24 horas, para atendimento de usuários do sistema único de saúde SUS, em tratamento fora domicilio - TFD, que porventura venham a óbito em qualquer lugar do território brasileiro quando deslocados para tratamento de saúde via TFD.
DO VALOR: R$ 1.120.069,68 (um milhão, cento e vinte mil, sessenta e nove reais, sessenta e oito centavos).
DA DESPESA: P/A: 4004 - Natureza de Despesa: 33.90.39 - fonte de recurso: 3209 – NE: 02305 de 27/06/2017, no valor de R$ 280.017,42 (duzentos e oitenta mil, dezessete reais, quarenta e dois centavos).
PROCESSO: 01-1712.10790-0000/2016VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 03.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- LAUDICEIA GONÇALVES CIRILO SILVA - Proprietária / Contratada
EXTRATO N° 1389
CONTRATO Nº 216/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONTRATADA: MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDACNPJ/MF n° 05.762.601/0001-55Representante: GABRIELA TOLEDO T. MOLINARI - Sócia Administradora
OBJETO: Prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Ressonância Magnética e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários das Regiões de Saúde: Madeira Mamoré, Zona da Mata, Café, Cone Sul, de forma complementar, em todos os procedimentos e especialidades constantes da tabela SIA/SUS, pelo(a) CONTRATADO (A), integrante da rede de serviços de saúde localizado no Estado de Rondônia, aos usuários do Sistema único de Saúde, conforme o disposto na Planilha de Programação de Compra de Serviços de Saúde parte integrante deste instrumento.
DO VALOR: R$ 1.929.528,37 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais, trinta e sete centavos).
DA DESPESA: Programa: 2034 - P/A: 4004 - Natureza de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 3209 – NE: 02093 de 13/06/2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
PROCESSO: 01-1712.07072-0000/2015VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 03.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- GABRIELA TOLEDO T. MOLINARI - Sócia Administradora / Contratada
EXTRATO N° 1390
CONTRATO Nº 217/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONTRATADA: C.D.I CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI - EPPCNPJ/MF nº 18.983.426/0001-78Representante: JULIANA CAPUTI - Sócia Administradora
OBJETO: Prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose
por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Tomografi a e diagnóstico por Radiologia - Mamografi a, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários das Regiões de Saúde: Café e Cone Sul, de forma complementar, em todos os procedimentos e especialidades constantes da tabela SIA/SUS, pelo(a) CONTRATADO(A), integrante da rede de serviços de saúde localizado no Estado de Rondônia, aos usuários do Sistema único de Saúde, conforme o disposto na Planilha de Programação de Compra de Serviços de Saúde parte integrante deste instrumento.
DO VALOR: R$ 676.382,43 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos).
DA DESPESA: Programa: 2034 - P/A: 4004 - Natureza de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 3209 – NE: 02094 de 13/06/2017, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PROCESSO: 01-1712.07072-0000/2015VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 03.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- JULIANA CAPUTI - Sócia Administradora / Contratada
EXTRATO N° 1391
CONTRATO Nº 220/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SUGESPCONTRATADA: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA ME CNPJ/MF nº 11.484.381/0001-48Representante: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA – Sócio Proprietário
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra e todo material necessário para execução de serviços de gesso cartonado, visando atender as necessidades da CONAD, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
DA DESPESA: R$ 6.754,00 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais) - Programa de Trabalho: 04.122.1015.2174.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Fonte de Recursos: 0100 (Tesouro Estadual).
PROCESSO: 01-1109.00044-0000/2017VIGÊNCIA: doze mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.07.2017
ASSINAM:- ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA – Superintendente / SUGESP- CARLOS ANDRE MATIAS COSTA – Sócio Proprietário / Contratada
EXTRATO N° 1392
CONTRATO Nº 221/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.CNPJ/MF Nº 34.597.955/0001-90REPRESENTANTE: EDERSON CHAVES ANTUNES - Procurador e outro
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o fornecimentoininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, em caráter emergencial, visando atender as Unidades de Saúde: Hospital Pronto Socorro João Paulo/lI - HEPSJP/II, Assistência Médica Intensiva - AMI, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, Hospital Regional de Cacoal - HRC, Hospital Regional de Buritis - HRB, Hospital Regional de Extrema - HRE e Unidade Mista Juventina Brasil Cahulla, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
DO VALOR: R$ 340.032,48 (trezentos e quarenta mil, trinta e dois reais, quarenta e oito centavos).
DA DESPESA: P/A: 4009 - Natureza de Despesa: 33.90.30 - Fonte de Recursos: 3209 – NE: 01228 de 03/04/2017, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201717
PROCESSO: 01-1712.01406-0000/2017VIGÊNCIA: 90 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- EDERSON CHAVES ANTUNES - Procurador / Contratada- RAFAEL GAIOTTO LEITE - Procurador / Contratada
EXTRATO N° 1393
CONTRATO Nº 227/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEGEPCONTRATADA: A EMPRESA LATINA COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI MECNPJ/MF nº 21.373.522/0001-09REPRESENTANTE: NEUZA CORREIA DE OLIVEIRA - proprietária
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3), para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
DA DESPESA: R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1300604122101520870000 – Fonte de Recursos: 0100000000 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 01-2201.03405-0000/2017DA VIGÊNCIA: 180 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 10.07.2017
ASSINAM:- HELENA DA COSTA BEZERRA – Superintendente / SEGEP- NEUZA CORREIA DE OLIVEIRA - proprietária / Contratada
EXTRATO N° 1394
CONTRATO Nº 230/PGE-2017CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUCCONTRATADA: A EMPRESA GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ/MF nº 34.726.745/0001-54Representante: SEBASTIÃO MARTINS HORÁCIO
OBJETO: O presente contrato tem como objeto: Construção de escola estadual de ensino fundamental e médio-padrão 10 salas, no distrito de Rio Pardo, município de Porto Velho/RO.
DA DESPESA: R$ 3.454.521,05 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e cinco centavos) – P/A: 12.368.1076.2165 – Elemento de Despesa: 449051 - Fonte de Recursos: 0100.
PROCESSO: 01-1601.16721-0000/2015VIGÊNCIA: 300 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.07.2017
ASSINAM:- MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO – Secretário de Estado da Educação Adjunto- SEBASTIÃO MARTINS HORÁCIO - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1395
CONTRATO Nº 232/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONTRATADA: FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE FUTEBOL 7 SOCIETY E ENTORNO – FRF7SECNPJ/MF N° 13.644.957/0001-12Representante: ISRAEL MARTINS VEIGA – Presidente em Exercício
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Federação especializada em prestação de serviços de Coordenação Técnica de Modalidade e
Arbitragem na modalidade de Futebol 7 Society, na realização da Copa Interbairros de Futebol 7 Society 2017.
DA DESPESA: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Programa de Trabalho 27812121611490000 – Fonte de Recursos: 0100001018 – Elemento de Despesa: 339039.
PROCESSO: 01-1604.00252-0000/2017VIGÊNCIA: 20.08.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.07.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- ISRAEL MARTINS VEIGA – Presidente em Exercício / Contratada
EXTRATO N° 1396
CONTRATO Nº 237/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONTRATADA: A EMPRESA 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELICNPJ/MF nº 21.982.891/0001-07Representante: MYLLENA LIRA XAVIER
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de material permanente –scanner, visando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, para atender a Contratante, conforme especifi cações constantes no Termo de Referência.
DA DESPESA: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - Programa de Trabalho 20.001.04.122.1015.2087 – Fonte de Recursos: 0100 – Elemento de Despesa: 449052.
PROCESSO: 01-1604.00049-0000/2017VIGÊNCIA: 12 mesesDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 18.07.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- MYLLENA LIRA XAVIER – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1397
CONTRATO Nº 240/PGE-2017
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONTRATADA: NETUNO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ/MF nº 84.632.629/0001-44Representante: ANGELA MARA BEAL - Sócia Administradora e outro
OBJETO: Obras de adequação física do sistema de abastecimento de água para o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal - HEURO, conforme especifi cado no item 8.1 do Edital.
DA DESPESA: R$ 57.323,91 (cinquenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) - Programa: 2070 - Natureza de Despesa: 449051 - Fonte de Recursos: 0100.
PROCESSO: 01-1712.00548-0000/2017VIGÊNCIA: 45 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 24.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- ANGELA MARA BEAL - Sócia Administradora / Contratada- PAULO SERGIO BEAL - Sócio Administrador / Contratada
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201718
EXTRATO N° 1398
TERMO DE FOMENTONº 029/PGE-2017
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONVENENTE: FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE FUTEBOL 7 SOCIETY E ENTORNO – FRF7SECNPJ/MF N° 13.644.957/0001-12Representante: ISRAEL MARTINS VEIGA – Presidente em Exercício
OBJETO: Apoio fi nanceiro em pecúnia para aquisição de material esportivo para atender a realização do Projeto Torneio de Futebol Society de Seringueiras. O apoio fi nanceiro consistirá na aquisição dos objetos e materiais descritos no Plano de Trabalho, conforme tabela acostada às fl s. 11/16.
DA DESPESA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 27812121611490000 – Elemento de Despesa: 335041 – Fonte de Recursos: 0100001011.
PROCESSO: 01.1604.00204-0000/2017VIGÊNCIA: 29.07.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.07.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- ISRAEL MARTINS VEIGA – Presidente em Exercício / Contratada
EXTRATO N° 1399
TERMO DE FOMENTONº 032/PGE-2017
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUCELCONVENENTE: AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS NOROESTE BRASILEIRA – ADRA NOROESTECNPJ/MF nº 17.206.150/0001-59Representante: GILMAR ZAHN – Presidente
OBJETO: Apoio fi nanceiro do Estado para custear as despesas com realização de uma corrida urbana de 5KM São objetos descritos no Plano de Trabalho:
3000 garrafas de água; 3000 embalagens de sucos; 3000 barras de cereais; 3000 camisetas; 3000 medalhas para os participantes; 3000 placas de identifi cação e numeração para os participantes.
DA DESPESA: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 278121216114900000 – Elemento de Despesa: 335041 – Fonte de Recursos: 0100001013.
PROCESSO: 16.0004.00622-0000/2016VIGÊNCIA: 15.10.2017DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 18.07.2017
ASSINAM:- RODNEI ANTONIO PAES – Superintendente de Estado / SEJUCEL- GILMAR ZAHN – Presidente / Contratada
EXTRATO N° 1400
TERMO DE CESSÃO DE USONº 002/PGE-2017
CEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESAUCNPJ/MF N° 04.287.520/0001-88CESSIONÁRIO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/ROCNPJ/MF N° 63.761.993/0001-34Representante: LEONILDE ALFLEN GARDA – Prefeita Municipal
OBJETO: O objeto deste instrumento é a CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL referente às instalações do Hospital de Seringueiras, a ser construído no âmbito do Programa PIDISE, totalizando uma área de 2.430,24 m², em terreno localizado no Lote 04-A, Setor 07, Gleba P.A Bom Princípio, Gleba 01, doado pela Prefeitura Municipal de Seringueiras, conforme Lei Municipal nº 1.094/2017, de 11 de maio
de 2017 e publicada no Diário Ofi cial dos Municípios do Estado de Rondônia em 12/05/2017, código identifi cador 71691C70.
A CESSIONÁRIA utilizará o imóvel exclusivamente para funcionamento do Hospital de Seringueiras “Joel Pereira Salgado”, cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS no CNES nº 2744392 e se obriga a zelar pelo imóvel durante todo o período desta cessão e, ao término da cessão, entregá-lo em perfeitas condições de higiene e uso, independentemente de qualquer notifi cação judicial ou extrajudicial.
PROCESSO: 01.2601.00134-0000/2014VIGÊNCIA: dez anosDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.07.2017
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado / SESAU- LEONILDE ALFLEN GARDA – Prefeita Municipal
EXTRATO N° 1401
TERMO DE DOAÇÃONº 005/PGE-2017
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SUDERCONVENENTE: O MUNICIPIO DE THEOBROMA-ROCNPJ/MF N° 84.727.601/0001-90REPRESENTANTE: CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS - Prefeito Municipal
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a doação, em caráter defi nitivo e com encargos previstos no presente instrumento à DONATÁRIA de bem móvel oriundo do Convênio n° 370/PGE-2009, sendo: Um Micro-ônibus marca Mascarello, modelo Gran Mini, capacidade para 19 passageiros, placa NDK6028, 2010/2010, cor branca, Chassi n° 9BBYC3061SAC00028, Tombamento n° 19701-SEPLAN.
PROCESSO: 01.1301.00028-0000/2011DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 16.06.2017
ASSINAM:- BASILIO LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA – Superintendente / SUDER- CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS - Prefeito Municipal
EXTRATO N° 1402
CONVÊNIO Nº 041/PGE-2017
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUCCONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - ROCNPJ/MF N° 04.914.925/0001-07Representante: AIRTON GOMES – Prefeito Municipal
OBJETO: Trata-se de convênio realizado entre as partes, cujo objeto é a cooperação do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura do Município de Cerejeira-RO, para fi ns de promoverem de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2017 a 30 de Abril de 2018.
DA DESPESA: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) – P/A: 2213; Elemento de Despesa: 334041 - Fonte de Recursos: 0118.
PROCESSO: 01.1601.08882-0000/2017VIGÊNCIA: 30.04.2018DA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 18.07.2017
ASSINAM:- MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO – Secretário de Estado da Educação Adjunto- AIRTON GOMES – Prefeito Municipal
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201719
EXTRATO N° 1403
CONVÊNIO Nº 042/PGE-2017
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRICONVENENTE: O MUNICIPIO DE JI-PARANÁ-ROCNPJ/MF N° 04.092.672/0001-25Representante: JESUALDO PIRES FERREIRA – Prefeito Municipal
OBJETO: O objeto da presente parceria é a realização, pelo Convenente, dos serviços de transporte da produção dos agricultores familiares vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos, em prol dos pequenos agricultores de Ji-Paraná.
Para realizar o OBJETO, a Concedente repassará à Convenente os seguintes bens (melhor descritos no Plano de Trabalho): a) 01 caminhão de carga leve (que deve realizar os serviços de transporte da produção agrícola).
A Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso emanutenção dos bens repassados pela Concedente, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
Os bens não poderão ser repassados ao Convenente se for verifi cada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fi scal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
PROCESSO: 01.1901.01359-0000/2016VIGÊNCIA: 02 anosDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 18.07.2017
ASSINAM:- MARY TEREZINHA BRAGANHOL – Secretária Adjunta / SEAGRI- JESUALDO PIRES FERREIRA – Prefeito Municipal
EXTRATO N° 1404
CONVÊNIO Nº 043/PGE-2017
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAUCONVENENTE: O MUNICIPIO DE ITAPUÃ D’OESTE - ROCNPJ/MF N° 63.761.936/0001-55REPRESENTANTE: MOISES GARCIA CAVALHEIRO - Prefeito Municipal
OBJETO: Apoio fi nanceiro do Estado para custear as despesas com aquisição de Equipamentos de informática das Unidades de Saúde por meio dos programas de controle de atendimentos e coletas de dados hospitalares, como: emissão de laudo da internação hositalar-AIH e atendimento nutricional interno aos pacientes no Hospital de Pequeno Porte José Baioco; bem como a instalação do prontuário eletrônico, lançamento dos dados de pacientes nos sistemas SAI, E-SUS e entre outros, lançamento sistêmico das produções das ACS, AGE, atendimentos médicos e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS-1 e UBS-4). Objetivando a efi cácia da integralização das informações do atendimento hospitalar, no âmbito do município de ltapuã do Oeste/RO.
DO VALOR: R$ 55.364,43 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais, quarenta e três centavos).
DA CONTRAPARTIDA: R$ 5.364,43 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais, quarenta e três centavos).
DA DESPESA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1093 - Elemento de Despesa: 44.40.42 - Fonte de Recursos: 0100 (1009) - Nota de Empenho n° 02429 de 06/07/2017 (fl . 172).
PROCESSO: 01.1712.04934-0000/2017VIGÊNCIA: 120 diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 19.07.2016
ASSINAM:- WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado da Saúde – SESAU- MOISES GARCIA CAVALHEIRO – Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 74/GAB/PGE Porto Velho, 21 de Julho de 2017.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-buições legais, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 4º e no § 1º do art. 6º, ambos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JUNIOR, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula n.º 300037721, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para RESPONDER pela Procuradoria do Contencioso, durante a ausência do titular, o servidor EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matrícula n.º 300022793, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, tendo em vista o seu afastamento para gozo de férias no período de 17.07.2017 a 05.08.2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Leri Atnônio Souza e SilvaProcurador Geral do Estado Adjunto
PORTARIA N. 5324 /NCSR/SEGEP/SEPOG 10 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.2101.02754-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 01180/GGP/SEJUS/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de junho/2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
AMARILSON NASCIMENTO DIAS 300090009 10
BENTO MANOEL DA SILVA NETO 300097817 10
DIRCEU MOACIR MARTINI 300039265 10
EDENILSON FERNANDES PEREIRA 300090426 10
EDINEI APARECIDA SCHULZE 300116593 10
EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA 300088363 10
FABRICIO BORGES MENDES 300097675 10
FERNANDO VIANA DE SOUZA OLIVEIRA 300088000 10
FLAVIO ARAUJO MIRANDA 300117135 10
GILBERTO MAGALHAES LOPES 300088106 20
JUCILENE DOS SANTOS 300116839 20
LUCINEI GOMES DA SILVA 300042509 10
MARCOS JOAQUIM DA SILVA 300087954 10
MARIA AMELIA MONTEIRO 300116440 10
MARIA JANICE SACHINI 300116639 10
MARIA MARTA DA SILVA 300117159 10
NAYANA FURTADO BONFIM FERREIRA 300088322 10
NEILA DE ARAUJO NOVAK FRANCA 300120527 10
PAULO FERREIRA DOS SANTOS 300050096 20
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201720
SONIA TEREZINHA BOFF 300039194 10DIEGO CARLOS MOREIRA DA SILVA 300134831 40EDSON BARBOSA DA SILVA 300093412 40EVERSON GOMES DA SILVA 300093137 30FLAVIANE VANIA TELES DA SILVA 300093481 30GENECI RODRIGUES COELHO 300116514 40GILDO DA SILVA AGUIAR 300093408 40JOAO DAMASIO VIEIRA 300116968 20DIEGO CARLOS MOREIRA DA SILVA 300134831 40SELMA MACHADO DE MELO 300131659 25LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA 300116526 30VALDIR RICHARDE MEDEIROS FERREIRA 300134946 40WANDERSON XAVIER 300116977 30ANTONIO DA CRUZ 300116598 30CELSO PIZZI 300137133 20CLAUDECIR BARTELS 300042955 20EDEVALDO ANDRADE SCHULZE 300097802 10GILLIARD GLOWASKY 300093324 10GODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS 300116408 20JOABS DE SOUZA PEREIRA 300117142 10JONIVAN XAVIER REIS 300117663 20JOSE ALVES FILHO 300099907 20JOSE CARLOS ALVES DA SILVA 300137116 20LEOMAR JOSE DA COSTA 300137266 10MARCELO JUNIOR DOS SANTOS 300140246 20MAURICIO CALIXTO DA SILVA 300117300 20ORIDES RODRIGUES 300137062 10RAFAEL DE OLIVEIRA MOREIRA 300137074 20SAMUEL ARAUJO DOS SANTOS 300137151 10VANUTE ALVES DE AMORIM 300140401 10VLADEMIR AMORIM ROCHA 300088740 30FLORIANO BELARMINO DA SILVA 300116512 40CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR 300097596 40FABIANO SOBRAL BEZERRA 300117823 40JESSICA KAYGINA DA SILVEIRA SEUBERT 300137033 40MARCOS MOREIRA COSTA 300116364 40JOSE DOS SANTOS SIQUEIRA 300137161 40VALTEIR SOARES DA SILVA 300088184 40FRANCISCO WEDER DA SILVA AGUIAR 300116414 17:30THATIANA DO NASCIMENTO PINHEIRO 300088306 42IVANIA FREITAS OLIVEIRA 300033969 14ANGELO RAFAEL DA SILVA CRUZ 300140609 20CAIO CUSTODIO SILVA 300116388 10MICHEL DE ARAUJO SILVA 300137046 40MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS 300116578 40FRANCILEY SOUZA DA SILVA 300055890 40ANA ANDREIA DE ARAUJO SANTOS 300093434 24CAMILA BARROS DA SILVA 300116684 12CLECI MIGUELINA DA SILVA 300135760 22DELMA LABORDA DE ARAUJO 300134825 12ELISANGELA RODRIGUES GUSMÃO 300092834 18JULIANA BROGLIA 300134884 18JULYANNE ALESSANDRA COSTA GUTERRES 300134974 18SILVIA CRISTINA SOARES URBANO 300089622 12TAMIRES DOS SANTOS CUNHA 300134982 24
CLAUDINEI DOMINGOS 300117120 40WALNEY DE ANDRADE COSTA 300037956 40ROSELEIDE RODRIGUES MACEDO 300133269 42ODILSON SANTIAGO CRUZ 300131892 42ADEMIR ELIZIANO FERREIRA 300093179 10AGNALDO DE SOUZA MENDES 300093115 20ANTONIO BRAGA SILVINO 300116857 40CINTIA DENIZE PASQUALI DOS REIS 300118463 40EDNALDO GOMES DA SILVA ARAUJO 300093519 40JORGE PAULO BARROS DA CONCEICÃO 300092948 40JURANDIR MILLER 300124698 40MARCOS ANTONIO MILITAO 300088919 40MARIA ELISANGELA DA CONCEIÇÃO 300093074 40MAXIMILIANO RIBEIRO 300088718 40ROGERIO DE SOUZA 300088334 34ALEXANDRE SANTANA BORGES DINIZ 300093551 20ALAN FERNANDES PENHA 300056827 20ALESSANDRA SUELEN DA SILVA 300129600 20ALLAN BROOCLIN BRITO SANTOS 300055897 30ANTONIO MARCIO PONTES DE OLIVEIRA 300140399 10ANTONIO WANDERLEY FRAGA JUNIOR 300131356 20CARLOS ALEX DE MOURA BATISTA 300050080 10DANIEL ADELINO DE ARRUDA 300140268 10DARY RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 300140222 30DHONATA BRASIL BRISSOW 300117266 10EDSON RIBEIRO DO NASCIMENTO 300093681 30EUNILIA MILHOMEM DE SOUSA 300097602 40EVERSON JOSE DE VARGAS 300140460 10FLAVIO RODRIGUES FIGUEIREDO 300116511 30FRANCISCO ILTON CAMPOS 300055787 10GEAN DA SILVA BATISTA 300140205 20GEOVANE FERREIRA DE LIMA 300088076 30JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES 300056834 20JAILSON DA SILVA MARTINS 300097658 20JHONNY DA SILVA SANTOS 300140206 20JOÃO RICARDO JUNIOR LOPES 300131371 20JOSUE DOS SANTOS LIMA 300117664 10JUNIOR FRANCISCO DE SOUZA 300129586 10LAILSON DOS SANTOS SILVA 300140244 20LEANDRO RODRIGUES DA SILVA 300117966 10LEONILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA 300093198 40LINDOMAR DE MELO DOS SANTOS 300116529 30LUCAS PONTES DE MELO 300140208 10MAGNO OLIVEIRA DE SOUSA 300137561 10MARCIO APARECIDO PINTO GONÇALVES 300140393 10MARCIO MARTINS PINHEIRO 300131491 20MARCOS PAULO MARQUES DA SILVA 300098868 40OZIEL CARDOSO FURTADO 300140285 10RAFAEL FERNANDES GUIMARAES 300140212 20RAONNI JACOB GALVAO 300140290 10REVISON NOGUEIRA CARVALHO 300117216 10SADI LOPES DOS SANTOS 300131519 20SIDNEI CHAVES DE SOUZA 300065972 10TIAGO LUIS MENDES RIBEIRO 300136969 10UNDEL RAFAEL DE SOUZA 300140214 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201721
VALDIVAN DA SILVA QUADRO 300116296 30VANDERSON DE OLIVEIRA DE ABREU 300139971 10MARILENE VALENTE VIEIRA DE LACERDA 300109359 32YARA IRACI ALMEIDA LIMA 300116189 42WELITON DE LIMA CASTRO 300115764 42JOSE MAICON GOMES DA SILVA 300140698 40ELENE DE SOUZA OLIVIERA 300097830 30
ALEXSANDRO EVANGELISTA DE SOUZA 300134795 40
DEJAIR VIAMONTE DE BRITO 300134830 40
DIEGO MORENO LOPES 300134827 32
ELIAZAR ROSSEL TAMO 300088432 40
ELTON SANCHEZ TEIXEIRA 300135757 30
ENOQUE PAIVA ALVES 300134921 40:30
FLAVIO DA SILVA AGUIAR 300134926 40
FRANCISCO BELEZA LIMOEIRO 300093915 40
FRANQUE HENRIQUE DE SOUZA 300134922 34
GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA 300134907 40
GLEUBER LUIZ PANTOJA LYRA 300093972 40
IVO DA SILVA SANTANA 300135016 28
IVAN DA SILVA TECCHIO 300134964 40
JAIS PEDRACA LEOCADIO 300134903 40
JENIS FRANCISCO BATISTA 300134880 24
JEOVANE POSSMOSER ALVES 300134908 24
JIANNY LEITE DE MORAIS 300134865 41
JOSE LUCAS CONCEIÇAO DOS SANTOS 300134889 40
JOSE ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO 300134978 41
JUAREZ WESTFAL 300134875 16
MARCOS HENRIQUE RAMOS ZOMERFELD 300134990 40
RAIMUNDO FRANCISCO DAMASCENO MARTINS 300088270 40
RAONE HOLANDA DA CRUZ 300134984 40
REGIS DE SOUZA NOGUEIRA 300088244 40
ROBERTO DE SOUZA FERREIRA 300134988 40
RODRIGO VINICIUS PEREIRA PIERIM 300134971 5
ROBSON DE OLIVEIRA DIAS 300134987 8
SAIMON BORGES DOS SANTOS 300134954 30
TIAGO MURGIA DA SILVA 300134952 40
VAN DAMME FRANCO PEREIRA 300134950 32
VAMBERTO XAVIER DE BARROS 300093486 41
VANILDO APARECIDO CATANHA 300134949 36
VERONEIDE SOARES BEZERRA COSTA 300092808 12
WERICO FERNANDES DOS SANTOS 300134940 40
ADELIA QUEIROZ OLIVEIRA 300099662 40
ADRIANO CARDOSO MATOS 300088789 40
ADRIANO LUIZ MOREIRA CAMARGO 300087860 30
ANTONIO CARLOS GOMES LEITE 300060501 40
BRUNO FERREIRA DE MIRANDA 300088144 20
CARLOS BUENO PINHEIRO 300121082 40
DAIANE MATTOS PASSU 300093560 16
DEFFERSON ALEX LIMA DE CARVALHO 300138258 30
EDINALDO BARBOSA LIMA 300122012 20
FABRICIO DA SILVA GOMES 300098861 30
FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS 300056833 30
FRANCISCO RIBEIRO MOREIRA 300087997 30
JOSE FRANCINALDO MAIA PINTO 300088764 20
MANOEL ALVES FERREIRA 300121083 30
JOSE RONALDO LOPES DOS SANTOS 300098815 30
MESSIAS ARAUJO DOS SANTOS 300116882 30
OTO VANDERLEI MARQUES DA SILVA 300138450 10
MURILO GONÇALVES ALMEIDA 300116371 40
PAULO RENAN RODRIGUES VASQUES 300117210 40
RAFAEL LUIZ DE LIMA 300116469 10
PONCIANO GOMES MONTEIRO 300116445 40
RUY DELVAN RIBEIRO DE ALMEIDA 300046700 30
RAFISSON NUNES SILVA 300116375 20
WELLYNGTON DOS SANTOS DA SILVA 300116613 20
SAMIR PEREIRA DA SILVA 300093262 20
ALCEMIR DA SILVA CAMPOS 300093540 20
ALESSANDRO DA SILVA 300137278 20
AMAURI DA CRUZ MAIA 300098824 10
ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO 300093689 20
ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA 300116309 20
ANTONIO HELTON SOUZA CARVALHO 300097810 20
CLAYTON FRANKLIN REIS BRANDAO 300092838 20
BRIAN DERVEN GUARENA CARVALHO 300097526 20
DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA 300099670 20
DIEGO ALLEYNE ALVES DA COSTA 300117126 30
DIEGO DUARTE PEREIRA 300092839 20
DIELSON RODRIGUES ALMEIDA 300138431 20
EDUARDO CRUZ JANUARIO 300131263 20
EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS 300093120 20
ELISSANDRO DE SOUZA MENDONÇA 300097807 20
ELIELSON PIRES DOS SANTOS 300097804 20
ELTON JONE PIRES ARIRAMA 300093224 30
EMANUEL DE JESUS PINTO MONDEGO 300116503 20
ERNANDES FIRMINO DE SOUZA 300055865 20
FABIO RECALDE 300129659 10
FLAVIA LIANNY SILVA ARAUJO 300088769 20
EZEQUIAS MARTINS DE LIMA 300131854 20
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201722
HELDER GERALDO SOUZA SANTOS 300116661 20
JAIR GALDINO DE SOUSA 300131483 20
JACQUELINE DE FREITTAS FERNANDES 300056834 10
JAIRO SEBASTIÃO FLOR DA SILVA 300037928 10
JAMES FEITOSA MONTEIRO 300088009 20
JEFESON PEDRAZA 300093567 20
JOÃO BOSCO TELES NASCIMENTO 300093674 20
JOEL BATISTA DE FREITAS 300116595 30
JOSE PINTO DO NASCIMENTO 300097540 20
JOSINEI MIRANDA DA SILVA 300097753 20
JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO 300116249 10
LEANDRO FERREIRA DAS NEVES 300116334 20
MADALENA MORET DE FREITAS 300037859 20
MARIALICE BARBOSA DE LIMA 300016968 10
MARCOS AURELIO SILVA SALES 300087800 20
MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO 300037886 20
RAQUEL CARVALHO DARTIBALLE 300087960 10
RAFAEL DE SOUZA SANTOS 300116338 10
RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA 300097722 20
RAIMUNDO BARROS FILHO 300088419 20
ROGERIO GOMES DA SILVA 300117894 20
SILVALINO RICARDO MARQUES SOARES 300093906 20
WANDERLEY DE SOUZA SILVA 300131665 20
ANDESSON CARVALHO DE AZEVEDO 300137052 20
ANDERSON BANDEIRA MELO 300129658 40
ANGELO DE MELO DA SILVA 300140386 20
CALEBE AGRA CATUNDA 300093223 20
COSME DA SILVA GADEIA 300129640 20
CRISTIANO RODRIGUES VIZALLI 300131818 40
DERLAN DIOGENES MARIM 300138007 10
DANIEL GARCIA DA SILVA 300129639 40
DIRLEI ASCOLI 300097597 20
EDUARDO DO VALE TAVERNAD JUNIOR 300129587 40
FABIO BELEM MARTINS 300097609 20
FERNANDO DE ALMEIDA GOES 300140452 20
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 300130202 40
GILMAR DIONIZIO NOGUEIRA 300088730 30
HALAN SILVA MESQUITA 300140458 20
GLEISON GOMES DO NASCIMENTO 300129613 20
JAIRO LIMA DIAS 300088252 20
MAICON FERREIRA ALFAIA 300138159 40
LUCAS BATISTA DE CARVALHO FILHO 300137171 20
MATEUS DE SOUZA COSTA 300137267 20
QUEFREM DA HORA LIMA 300129667 10
PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO 300098813 20
RALPH VIANA DIAS 300118615 30
RICARDO CAVALCANTE SILVA 300088416 20
ARCELINO DE SOUZA 300093286 36
MARCIO VALERIO DA SILVA VIEIRA 300093243 36
VANILDO ROSA DA SILVA 300017420 36
AKYLLE EGUEZ SANTOS 300116302 30
ALCIONE MOTA DOS SANTOS 300116398 40
ALESSANDRA SUELEN DA SILVA 300129600 20
ANGENILSON OLIVEIRA SOUZA 300131379 10
ANTONIO JURANDIR RIBEIRO DA SILVA 300129621 20
ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA 300116856 20
BRUNO PEREIRA FERNANDES 300129619 40
CARLOS MAGNO PAIVA COSTA 300137007 20
CARLOS ROBERTO ANDREUS SONILAU CARVALHO DOS SANTOS 300132209 10
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA OLVEIRA 300097816 10
CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS 300087341 40
CLEBERVAN DA SILVA MORAIS 300098857 10
EDSON CHARLES PIO DA SILVEIRA 300088762 30
CRISPINIANO DA SILVA 300116321 40
EDERSON MENDONÇA DA SILVA 300090429 20
ELISABETH MOURA DA SILVA 300089095 20
ELISSON LEMOS DE LIMA 300140499 40
EMERSON DA SILVA GOMES 300131629 20
FABIANO SANTOS CABRAL 300117258 20
EVERTON LIBORIO DOS SANTOS 300137127 10
FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA 300093649 30
FRANCISCO FABIO DOS SANTOS AFONSO 300131684 20
FRANCISCO DIONE MARIM AMANCIO 300116350 20
FRANCARLOS HENRIQUE MENDONÇA 300088305 30
FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO 300092877 40
FRANCISCO DA SILVA PLACIDO 300116402 20
FRANCOILDO CHAVES DA SILVA 300131947 30
GILBERTO COLMAN JUNIOR 300099926 20
GILSON JUNIOR OLIVEIRA LOPES 300132335 40
IVAN DE SOUZA SIMAO 300137008 30
JAILSON SANTOS DA SILVA 300116594 20
JALES BENTO CAVALCANTE 300137991 30
JOAO FEITOSA DE OLVEIRA 300130355 30
JOAO PAULO PEREIRA DE JESUS 300136994 30
JOAO RIBEIRO DA CRUZ NETO 300016972 20
JORGE LUIS NOBRE DE LIMA 300087895 20
JOSE ALVES DOS SANTOS 300037926 40
JOSE DAVI DE OLIVEIRA LORETO 300137067 30
LEONILSON LIRA QUEIROZ 300093907 20
JOSE CARLOS DOS SANTOS 300129632 30
LEANDRO FREITAS DE SOUZA 300138146 30
LUCIVALDO VERA BRAGA 300060466 40
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201723
LUIZ CARLOS LEANDRO 300087910 10
MARCELO DE SOUZA PEREIRA 300116637 40
MARCELO DE PAULA BRASIL 300050093 30
MARCIA SAAVEDA DOS SANTOS 300099481 40
MARCIO NASCIMENTO DA SILVA 300129608 40
MARCOS RODRIGUES DA SILVA 300116693 30
MAURY MENDES RODRIGUES 300116565 30
MEICE LUCIENE PEREIRA DE SOUZA 300087533 40
PAULO RICARDO TEIXEIRA MOURA 300129596 40
PETERSON SOUDRE SANTOS PAIS 300132085 20
RAFESSON MARQUES SILVA 300098827 20
RODRIGO CEZAR LEITE DA SILVA 300131858 10
ROBERVAL SILVA RODRIGUES 300132100 30
SERGIO AURES BATISTA 300055854 20
SERGIO VANDER ALVES DE SOUSA 300138436 10
TIAGO SOARES DA SILVA 300140403 20
UEVERTON ROSA DOS SANTOS 300132233 20
UAGITON FERREIRA MACIEL 300129623 40
VALDECI FERREIRA DAS NEVES 300097774 30
VANUSA DINIZ DA SILVA 300087520 40
WAGNER DE SOUZA RAMOS 300137030 40
WELLINGTON NERY BATISTA 300097556 30
WENDEL CLEBERSON PAGANINI 300093272 20
WILLIAM BARBOSA DE CARVALHO 300136974 40
ADALBERTO DE CASTRO BOTELHO SOBRINHO 300017414 20
ADEIRTON BARBOSA PINTO DE SOUZA 300086475 20
ADERBAL FRANÇA DA COSTA 300056999 10
ALESSANDRA LEAL DE ALMEIDA 300093303 40
ALEXSANDRO SANTOS SOUZA 300137474 10
ALINE PEREIRA CAMACHO 300116622 20
ANDERSON SOUZA VIEIRA 300087872 20
ANDRE MARREIRO SILVA 300088369 20
ANILTON OLIVEIRA DE SOUZA 300097522 20
ANSELMO REBOUÇAS DE PAULA 300132207 20
ANTONIO BENTO LACERDA 300093273 10
ANTONIO CARLOS NUNES FERNANDES 300088772 20
ANTONIO JOAO DE LEAO NOGUEIRA 300098886 20
CLAUDIO TELES FRANÇA 300088728 20
DANIELLE ENDLISH ROCHA 300055929 10
CRISTIANE SOUZA MORAES 300099669 40
EDILSON GOMES SANTANA 300097800 40
EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES 300131636 20
EDUARDO BARROS PINTO 300088258 20
EVERTON DE MELO MONTEIRO 300116333 30
FITTIPALDI DA SILVA CRUZ 300037906 20
FAGNO PEREIRA SOUSA 300116509 40
FRANC TEIXEIRA DA SILVA 300093615 30
FRANCISCO ANTONIO SOUZA SENA 300097776 20
FRANCISCA JORDANA LIMA BARROS 300088424 20
GETULIO SOUZA DE LIMA JUNIOR 300097780 20
HADAELSON OLIVEIRA DE SOUZA 300117390 30
HEDINEY QUEIROZ DOS ANJOS 300087821 40
IGOR BRUNO LEITE DA SILVA 300098850 20
HEMILY CRISTINA AZEVEDO FERREIRA 300131704 20
IRVING GUILHERME SALES MOREIRA 300098849 25
JADER DA SILVA ARAUJO 300097537 40
JAIRO BARBOSA PRATA FILHO 300116574 24
JOAO IGOR DE LIMA GADELHA 300055884 20
JOAO MARTINS NETO 300097751 20
KECIANNY DE MELO GUARENA 300097782 40
LAURO PEREIRA DA SILVA 300137060 20
LUIZ CLAUDIO PEREIRA GOMES 300088089 10
MAGNO CUSTODIO DE OLIVEIRA 300099258 40
MARCIO LUIZ DE SOUZA COSTA 300088132 40
MARCOS ANTONIO GUARATE DE QUEIROZ 300099426 35
MARIO ARAUJO DA HORA 300116366 40
MAURICIO JOSE NAVECA DE LIMA 300093237 40
MONIQUE TRAISCOVE GUILLEN MONTEIRO 300093658 30
NADJA SORAIA MONTEIRO DE SOUZA 300098841 30
NEI JANUIS BATISTA REIS 300129585 35
NEI VIEIRA MILHOMEM 300055804 20
NEUZA SANTA DE CAMPOS 300097546 11
NILSON MAIA DE OLIVEIRA 300055904 35
OZIEL ARAUJO FERNANDES 300088098 40
REGINALDO BARBOSA LIMA 300087530 20
RICARDO NELSON RIBEIRO 300117491 15
RILDO DOMINGOS 300093635 10
ROZIRLEI JOSE MORAIS FERREIRA 300055889 20
ROGERIO DOS SANTOS AFONSO 300055891 20
SAMUEL REINALDO LEITE 300055887 40
VALDEANA RODRIGUES PINTO 300093650 20
VALDEMIR ALVES SOUZA 300088191 15
THIAGO ALFAIA SANTOS 300089454 20
VANDERLEI MORAIS PEREIRA 300055793 20
VLADIMIR CALDEIRA PEREZ 300131577 30
WALMIR SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR 300097557 40
ALLAN MARCOS THOMAZ 300101019 21
EDSON NUNES DE OLIVEIRA DANTAS 300088367 37
EDEVALDO FERREIRA 300137077 37
ELISEU BARROS 300088767 24
GILDEMCLEI APARECIDO CUNHA DOMINGOS 300097779 15
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201724
JOSE JORGE DE FREITAS ASCACIBAS 300116630 11
GEDERSON SILVA NERY 300118199 40
JEFFERSON COSTA FERREIRA 300137080 3
MARCIO MARCOLINO DE OLIVEIRA 300099167 17
JOSIMAR RIBEIRO LUZ 300137075 30
MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA 300097717 20
MARCELO DOS SANTOS DAHMER 300117157 10
MARCOS ANTONIO PEREIRA 300117158 25
MARCOS JOSE DE SANTANA 300087955 20
MARIO KLEBER DA SILVA 300129607 34
ODAIR JOSE DE JESUS DIAS 300116443 36
ONIR SERAFIN DE SOUZA 300126442 25
WALLAS OLIVEIRA DA SILVA 300137128 20
WANDERSON PINTO VIEIRA 300116900 25
ELIAS DA ROCHA 300088777 12
ETELVINA DA COSTA ROCHA 300116798 12
GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ 300116689 12
ISMAEL FERREIRA DE SOUZA 300116416 12
LEANDRO DE ASSIS FERRAO 300117149 12
MARCOS MEDINO POLESKI 300089603 12
ROBSON CHRISTINO DA SILVA 300137178 12
ROGERIO VIANA SIQUEIRA 300117229 18
RONALDO RESENDE DOS SANTOS 300116606 12
WILSON BATISTA JORDÃO 300093460 12
ADRIANA JUSTINA DIAS DA SILVA 300116778 20
ALEX MACIEL PEREIRA DOS SANTOS 300088080 10
ANDRE LUIS CARLESSO 300038446 20
CELSO FRANCISCO DA SILVA 300093556 10
AZAEL DA FONSECA 300093134 20
ELIANE VIEIRA DE PAULA 300116501 20
ELDO RICARDO DA SILVA 300137117 20
ELIDOMAR DUARTE FREIRES 300097836 20
ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA 300037972 20
FLAVIO DE SOUZA COSTA 300097796 20
ELSON ROSA DA SILVA 300088257 20
FRANIO FERNANDES VIEIRA 300116353 20
HERLISWELTON SANGI DOS SANTOS 300087712 10
GENECI MOREIRA BASTOS 300140516 10
JONATHAS ROBERTS VICENTE CAMPOS 300100372 10
JULIANA ROSA SCANDOLHERE 300087909 20
JOSAFA TEIXEIRA 300087991 20
RENATO VIANA CARVALHO 300132439 10
JUNNIEL VENTORIN PAULINO 300099253 20
UATIA TANIA VIANA CARVALHO 300087981 20
LUCIANO BISPO LISBOA 300116426 20
MARCIO FERREIRA BENTO 300131886 20
WAGMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO 300080974 20
WANDERLEY RODRIGUES DE CARVALHO 300137129 20
WESLEY DE SOUZA MORETTO 300087971 10
DANILO CASSIMIRO MORENO 300117806 18
ELISANGELA APARECIDA DE MATTOS DUARTE 300116570 18
FERNANDO MARCOS STAFF 300116867 30
FRANCIS ASSIS SAMPAIO 300088785 18
ISRAEL GARCIA LIMA 300117470 12
JAKSON LOPES DE OLIVEIRA 300121587 18
JUCELENE VIANA DA SILVA TEODORO 300098811 18
MARCELO TABORDA COSTA 300116879 18
MOISES MORETTI MOLOCY 300117261 18
REGINALDO DAS NEVES POLEZE 300099909 18
ODER HENRIQUE DOS SANTOS 300116645 18
ROCHINE PROCOPIO DA SILVA 300118046 18
VALDIR GOMES DE AMORIM 300116899 18
ADILSON DA SILVA 300140597 36
ANTONIAS TELES BESSA 300100739 36
AILTON VALIM DE SOUZA 300099225 36
ANTONIO ORTOLANE 300099231 36
CHARLES ALVES TENORIO 300136109 36
DIRCEU LUIZ DE OLIVEIRA 300060687 36
EDILSON FERREIRA DOS SANTOS 300116591 36
EDVALDO DA GRAÇA 300116395 36
EGNALDO ALBUQUERQUE RABELO 300137130 36
JOESER ALVES DE FREITAS 300098845 34:30:00
ELISMAR DIAS DA SILVA 300087538 36
JOSIVAN GOMES 300137115 36
SEICHAS ARAUJO MARIANO 300088264 36
LUIEMERSON DALAPICOLA ALMEIDA 300098843 36
MARCELO DA SILVA 300116430 36
MARCOS DO AMARAL 300137118 36
ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA 300088417 36
THIAGO TRINDADE FERREIRA 300116472 36
VALDIQUE LIMA RIBEIRO 300087562 36
VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA 300097553 36
WILLIAN BARNABE SILVA 300140598 36
WILLIAN DA ROCHA BRITO 300087719 37:30:00
YOHAN FLAVIO VASSOLER 300116477 36
JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA 300097652 44
ALVANISIO SERRA RODRIGUES 300093432 36
AURILUCIO ALBUCATER CRUZ 300087809 20
BRUNA DE LIMA MARTINS 300134916 25
CLADEAN SOUSA COSTA 300134816 28
DANIEL VITORINO SAMPAIO COELHO 300088082 32
DIEGO DE LARA NASCIMENTO PAES 300088867 40
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201725
FABRICIO PEREIRA DE MIRANDA 300134918 20
EULALIA SOUZA SILVA 300092829 15
FELIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA 300134886 8
FERNANDO JORGE MENDES DE LIMA 300134979 16
FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA 300092809 24
ISABEL MARTINS DE OLIVEIRA NETA 300134968 10
HUGO REIS CLEMENTE PEREIRA 300087754 8
JAILTON ZARCO DE OLIVEIRA 300089437 40
KLEBER CASTRO DE OLIVEIRA 300134870 16
LEANDRO DA SILVA 300134985 20
LINDOMAR GOMES DE ALMEIDA 300088090 40
MANOEL FRANCISCO TOME FILHO 300131444 40
MARCELO DA CRUZ PARENTE 300093090 24
MARCELO SILVA DE ARAUJO 300134939 36
MATHEUS JOSE DE PAULA SILVA 300093334 36
MEINAS SILVANO GOMES DE SOUZA 300094194 24
RAFAEL ADAMIS DO NASCIMENTO NUNES 300093344 40
RAFAEL GOMES DE LIMA SOUZA 300134970 8
SIDNEY MENDONÇA DA SILVA 300088102 32
THIAGO GORTEZ MOURA 300093455 36
AGEU CAMPELO DA SILVA 300134792 44
ALAN CRISTIAN QUEIROZ DA SILVA 300134804 44
DANIEL QUEIROZ DE SANTANA 300134828 44
ESDRAS SOUZA DE FREITAS 300092789 44
FABIO DE AZEVEDO ROCHA 300093139 44
JOEL DE SOUZA BATISTA 300134972 44
MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA 300088150 44
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DANTAS 300134966 44
WERLLESSON DOUGLAS VIANA DE ALMEIDA 300134942 44
EVANILZA DA SILVA 300131646 40
FERNANDO ALEX DE MORAIS 300065906 40
LEANDRO DA SILVA BARBOSA 300116423 40
MARILENE STEFANES VARGAS 300088129 40
THIAGO LUIS MIRANDA PACHECO 300042516 30
VANIA DE ARAUJO CAMPOS 300116799 30
RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA DA SILVA 300039183 40
ALEX COSTA FELIX 300087299 30
CLAUDIO DE ANDRADE 300093454 36
DAVID LUAN PEDROZA PANTOJA 300134938 28
DUCINEIA CARDOSO DOS SANTOS 300088176 20
EDISLEI MARINHO SILVA 300134832 30
FAGNER BARBOSA TENORIO 300088725 22
FRANCISCO HELTON SANTANA ANDRADE 300088289 10
FRANCISCO ASSIS DIAS DE SOUZA 300134948 35
GRACIELLY MOCCELLIN TESSER 300087365 20
MARCOS SILVONEY DE LIMA 300093968 34
JULIO CESAR ROQUE DA COSTA 300134867 39
MARCELO DOS SANTOS PARDO 300088272 4
MARCILIO SILVA DE AQUINO 300089420 27
REGINALDO PEREIRA DA SILVA 300134986 32
SAUL FILIPE SPHINX MAIA 300134957 27
SIMONILDO SANTOS DA SILVA 300093337 26
TIAGO SALCEDO GUEDES 300088311 20
FABIO QUEIROZ DE OLIVEIRA 300097612 40
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5325 /NCSR/SEGEP/SEPOG 10 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.2101.02754-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 01180/GGP/SEJUS/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de maio/2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
ALEX CRUZ GOMES 300129636 40
CASSIA CRISTIANE GALINDO 300093242 20
DOUGLAS ALVES BEZERRA 300088188 10
JHONNY DA SILVA SANTOS 300140206 30
JOAO RAMILDO PEIXOTO 300089081 40
JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA 300088402 40
RAONNI JACOB GALVAO 300140290 20
ALBERTO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA 300093386 20
SULENILSON CHAVES VERISSIMO DE OLIVEIRA 300094314 10:52
ADRIANA ANTONIA CESTARO FERREIRA 300087990 4
AMAURY COSTA CASSIANO 300092835 8
ANA MARIA DA SILVA SANTOS 300117111 8
ANTENOR FERREIRA DE MELO 300134808 11
BRUNO LUIZ GUEDES 300093293 12
CINERA SIQUEIRA SADOVSKI 300093510 4
DIEGO FERNANDES ALVES 300116669 16
EDENILSON DOS SANTOS 300094121 40
FERNANDA DINATO 300093312 12
FERNANDO BUENO MARRA 300094312 40
FLAVIO APARECIDO RAMOS 300134924 8
GEOVANICE GOMES SANTANA 300094125 8
GEZO LIRA DE PAULA 300093595 15
JAIR LUIZ VIEIRA 300092828 7
JEFFERSON DOUGLAS DEGAN 300131485 15
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201726
JOSE RIBAMAR CASTRO GUIMARAES 300116520 12
JOSIMAR RODRIGUES 300116522 10
JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS 300116668 8
KESIA DE OLIVEIRA VIEIRA 300093438 4
LEANDRO FOGAÇA PERUCHI 300093459 16
MILTON OLIVEIRA DE ABREU 300093894 8
MISAEL ALIARES DA SILVA 300093343 8
RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA 300093580 18
WILLIMIS ALVES PEREIRA 300116476 8
FRANK KAMINSKY JASSET 300093616 10
FERNANDO LOPES RIBEIRO FILHO 300129656 30
OTO VANDERLEI MARQUES DA SILVA 300138450 20
RICARDO JOSE BARROSO DA SILVA 300138429 30
DIEGO SALLES SAMPAIO 300131236 10
GETULIO SOUZA DE LIMA JUNIOR 300097780 10
ADISSON TAVARES PINTO 300140264 38
ALEX DO NASCIMENTO BATISTA 300136984 40
ALEXSANDRO SANTOS SOUZA 300137474 30
ANDERSON MAIA MACHADO 300137887 40
ANDERSON ROCHA RODRIGUES 300137001 24
ARIVAN MARTINS DA SILVA 300093203 24
CLEBSON SILVA MATOS 300099242 40
COSME DA SILVA GADEIA 300129640 12
EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS 300093120 24
ELISSANDRO DE ALMEIDA AGUIAR 300039231 36
ELVISON ROBERTO CAMPOS 300093610 40
EMANUEL CONSTANTINO DE SOUZA 300140269 40
EVANDRO NEVES DE ARAUJO 300140224 40
FABIONEY RODRIGUES DE LIMA 300093618 10
FAUSTO DE SOUZA TAVARES FILHO 300138517 10
FRANCICLEY RIBEIRO MIRANDA 300055883 24
FRANCIRLEI RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 300140705 36
FRANCISCO DEIVE NERY DANTAS 300131638 12
FRANCISCO RONALDO CELESTINO SILVA 300140395 12
FRANCISO FABIO DOS SANTOS AFONSO 300131684 12
GILBERTO COLMAN JUNIOR 300099926 24
HEMILY CRISTINA AZEVEDO FERREIRA 300131704 24
JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA 300097654 12
JEFERSON RODRIGUES LOBATO 300055782 36
JESUS MAIA DE OLIVEIRA 300137874 40
JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO 300136115 28
JOEL BATISTA DE FREITAS 300116595 34
LEVY NEWTON DE MEDEIROS LEITE 300055909 40
LUCERGIO DE LIMA MARTINS 300093196 12
LUCIANO GRACILIANO MAIA 300136991 30
LUIZ CARLOS LEANDRO 300087910 36
MARCELO RODRIGUES DA SILVA 300099259 40
MARCIO LIRA DE LIMA 300140257 12
MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO 300037886 24
NILSON MAIA DE OLIVEIRA 300055904 40
RAFAEL DE SOUZA SANTOS 300116338 24
RAFESSON MARQUE SILVA 300098827 24
REGINALDO NOGUEIRA DE ABREU 300131504 37
RODRIGO FAGUNDES DE LIMA 300136970 24
SALVADOR ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR 300137886 44
VAGNER FERREIRA DE ANDRADE 300089455 36
VANESSA DA SILVA KRAUSE 300136972 24
WILAMY AMARAL DE SOUZA 300136973 40
JAN CARLOS PIZZATTO 300098848 10
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5326 /NCSR/SEGEP/SEPOG 10 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.2101.02754-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 01180/GGP/SEJUS/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de fevereiro/2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
ELISSON LEMOS DE LIMA 300140499 10
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201727
PORTARIA N. 5327/NCSR/SEGEP/SEPOG 10 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.2101.02754-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 01180/GGP/SEJUS/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de novembro/2016.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
ANTONIO CARLOS GOMES LEITE300060501
44
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5418 /NCSR/SEGEP/SEPOG 12 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.1105.00149-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 528/GAB/CGE/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Controladoria Geral do Estado, referente ao período de 1.6.2017 a 30.6.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ADRIANA CORTEZ DE SOUZA 300043967 362 ADEMARIO CASTRO MAGALHÃES 300005853 423 ANA LUCIA A. DE OLIVEIRA SILVA 300044074 304 ARACY SILVA DE SOUZA 300015176 305 CLAUDIO SERGIO DE SOUZA NASCIMENTO 300002820 426 CLEUSA TAPAJÓS GALDINO ALVES 300011922 427 CONCEIÇÃO HENRIQUE PRAIA 300002360 428 CRISTÓVÃO CEGOSA DE MOURA 300002633 369 DALILA QUEIROZ GEROLANO 300001633 4210 DOMITILA ROCHA DE CASTRO 300014864 4211 EUNICE AMORIM ARAÚJO 300002043 4212 EUNICE PEREZ DE HOLANDA 300011147 4213 ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO 300043568 3014 IVAN DA SILVA ALVES 300001627 4215 JAIR MONTEIRO SILVA DE SOUZA 300015899 4216 JOÃO ELANIO DE LIMA 300141724 4217 JOSE RIBAMAR VIEIRA DE OLIVEIRA 300001593 3818 JUSSARA PAULINELLI BAHIA BUENO ZICO 300020258 4219 LAURA DEZANETTI 300024344 3820 LAURA MIGUEL DE LIMA 300008243 4221 LUIZ SALUSTIANO FERREIRA DE MELO 300030570 4222 LUZINETE FERREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA 300043604 4223 MALBANIA MARIA MOURA ALVES 300033636 3624 MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO 300021079 4225 MARGARET DE SOUSA SANTOS 300046274 4226 MARIA ALDILENE SARMENTO LEITE 300030569 4227 MARIA ELEONEIDE DE LIMA DANTAS 300019744 4228 MARIA EURIDICE SOUZA PEDROSO 300002341 4229 MARIA GILDA TIMBO PASSOS 300043680 06
30 MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA 300015184 4231 MARIA INEZ DE CASTRO MELO 300026306 3832 MARIA LUCIA DE SOUZA LIMEIRA 300033995 4233 MARIA SILEUDA DA SILVA 300008480 3234 MARIA ZILDA RODRIGUES NUNES 300043470 3035 MONICA REGIS MARQUES FOGACA 300015089 3036 NELCIMAR DO CARMO FRANÇA 300043728 4037 OBERDAN VASCONCELOS DA SILVA 300057749 4238 ODAIR DA SILVA PINTO 300005552 3239 OLAVO ANANIAS DE JESUS 300002137 4240 RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DAS NEVES 300043754 4241 REGINEUSA MARIA ROCHA DE SOUZA 300014868 4242 ROBSON DE OLIVEIRA CORREA LIMA 300044233 4243 ROSILEA DE OLIVEIRA LIMA 300016075 3644 SAMUEL ARAUJO DA SILVA JUNIOR 300001871 2045 SEBASTIANA DAS CHAGAS LOBO 300043736 4246 SILVANA FERREIRA MONTEIRO DA SILVA 300033988 4247 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300016035 2248 VANESSA TRINDADE DE MELO 300024214 3249 VERA DAS GRAÇAS MATIAS DO NASCIMENTO 300014913 3250 WILMEIA KEILA SAMA MAIA DE SÁ 300016218 36
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5419 /NCSR/SEGEP/SEPOG 12 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.1105.00149-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 528/GAB/CGE/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio n. 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Controladoria Geral do Estado, referente ao período de 1.6.2017 a 30.6.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 ANTÔNIO ADEMILSON BEIRAS PANTOJA 300138904
42
2ALUÍZIO PEREIRA NUNES 300141789
12
3ARIOLINA DE LIMA OLIVEIRA 300042416
40
4FERNANDO GOMES DE MENEZES 300141776
42
5JADER TERCEIRO DOS SANTOS 300137489
36
6JOSE ZILTO 300140019
42
7LEONDINA DE OLIVEIRA BRAGA 300066082
42
8LUCILEA ABILIO DA SILVA 300137486
42
9LUZIA RODRIGUES SICSU 300137830
42
10MARIA ALVES AMARANTE 300140656
42
11MARIA BELEZA DE SOUZA 300140958
42
12 MARIA AUXILIADORA PEREIRA
PANTOJA 300137487
42
13MARIA AUXILIADORA VIEIRA LEMOS 300042414
42
14MARIA DAS GRAÇAS CAPITELLI 300137858
42
15
MARIA DAS GRAÇAS PASCOAL 300000169
36
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201728
16 MARIA LUCINEIDE G. CHAVES DE OLIVEIRA 300000502
42
17MARIA SIMONE CACULAKIS TRINDADE 300141790
42
18RICARDINA FERREIRA DO NASCIMENTO 300138447
40
19ROSENILDO COSTA DA SILVA 300137862
42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5420 /NCSR/SEGEP/SEPOG 12 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.1105.00149-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 528/GAB/CGE/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio n. 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Controladoria Geral do Estado, referente ao período de 1.3.2017 a 31.3.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1FERNANDO GOMES DE MENEZES 300141776 26
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5421 /NCSR/SEGEP/SEPOG 12 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.1105.00149-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 528/GAB/CGE/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Controladoria Geral do Estado, referente ao período de 1.5.2017 a 31.5.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 JOAO ELANIO DE LIMA 300141724 34
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5554 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 61/GGRH/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, nos períodos de 1.9.2017, 4.9.2017 a 6.9.2017, 8.9.2017, 11.9.2017 a 15.9.2017, 18.9.2017 a 22.9.2017 e 25.9.2017 a 27.9.2017, a servidora MARIA DOS SANTOS FARIAS, matrícula n. 300000235, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5471 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 048/2017-NAO/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 19.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 ALDENIR DOS SANTOS GALVAO 300043469 40
2 MARLENE ALVES DE MIRANDA 300017750 40
3 WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS 300002217 40
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5472 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 048/2017-NAO/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 3.7.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.1 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO 300043971 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5473 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 048/2017-NAO/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201729
nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 19.6.2017 a 30.6.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 MANOEL DA COSTA 300000127 20
2 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 300000170 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5474 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 048/2017-NAO/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 3.7.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MANOEL LUCIANO BATISTA 300060837 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5475 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 048/2017-NAO/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 19.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 CARLOS MAGNO CAMPOS 300140605 402 FRANCISCO MENDES EPIFANIO 300052413 403 HORIZONTINA DO NASCIMENTO C FEITOSA 300141581 404 RAIMUNDO SIDNEY DOS SANTOS SILVA 300139674 40
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5476 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 12/Protocolo/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MAIA 300000584 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5477 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 60/CGRH/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA 300000533 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5478 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 60/CGRH/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 NEUDES CAMPOS LIMA 300006563 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201730
PORTARIA N. 5479 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 109/NCSR/CGRH/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1MARIA APARECIDA PEREIRA 300014794 42
2TELMA DA SILVA R. DE OLIVEIRA 300016161 34
3MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA 300015581 42
4MARA LUCIA COSTA NASCIMENTO 300044111 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5480 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 27/NAPF/CGRH/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ESTER PEREIRA DOS ANJOS 300044053 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5481 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 27/NAPF/CGRH/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ROSELIA SOARES DO NASCIMENTO 300036375 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5482 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2833/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ANGELITA GOMES TRIFIATES STERING 300001999 422 ARIOVALDO DO LAGO VILARIM 300033861 423 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 300001522 424 CRISTOVAO SILVA COLARES 300014874 425 DOUGLAS REGIVALDO G. CORREIA 300122341 426 FLAVIO EDUARDO PASCOAL JUNIOR 200002735 227 IRENILSON NERIS MELO 300014935 428 JOAQUIM MIGUEL DE LIMA 300001974 429 LANA CLEIDA MARTINS DE SOUZA 300029764 4210 LEILA MARIA PEREIRA 300014915 2211 LINDALVA GONÇALVES CARDOSO 300014907 4212 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 300014793 4213 NEYRE LUCIA BASSALO BATISTA VERAS 300006996 4214 PAULO ROBERTO A VASCONCELOS 300117430 4215 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 300009809 3216 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA 300015683 4217 ROSEMARY DA SILVA M. OLIVEIRA 300044162 4218 ROSILENE SOUZA GUIMARAES 300043495 4219 SOLANIA LIMA DA SILVA 300014893 4220 URACY HITZSCHIKI DOS REIS 300024476 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5483 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2833/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.1 EDER ANTONIO UCHOA MATOS 300000466 422 ELSON PEREIRA DA SILVA 300139576 423 JASPE LUIZ DOS SANTOS 300000124 424 Mª ALDENIR FREITAS DE LIMA 300138235 425 Mª DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 300058193 326 Mª DE NAZARE SOARES PEDROSA 300139577 427 Mª JOSE COSTA DA SILVA NEVES 300138784 228 Mª LEITE DO NASCIMENTO 300141780 42
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201731
9 MARIO SERGIO FREIRE DE MELO 300141799 4210 MARLENE MACHADO MELO 300140568 4211 PAULO CELSO PINHEIRO DE ALMEIDA 300000472 4012 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS 300000783 4213 ROBERTO CARLOS DA COSTA
PEREIRA300141833 42
14 ROSEMERES MARTINS DA SILVA 300140575 4215 SELMA LILIAN FEITOSA DE MENEZES 300001592 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5484 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2833/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 AGUILAR DA MOTA COELHO VIEIRA 300043749 42
2 ALDENIR VARGAS VIANA E SILVA 300015693 40
3 ALUIZIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR 300015078 32
4 ATANAGIDIO RODRIGUES DE ARAUJO 300022641 14
5 AURENILDO SOUZA ARAUJO 300011436 40
6 CLAUDEMIRO PEREIRA DOS SANTOS 300011508 40
7 DEUSLY BASTOS DE FREITAS 300031376 42
8 EDINO DUARTE DA SILVA 300002980 42
9 IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA 300007178 42
10 LEONICE ALVES DA SILVA 300043763 40
11 MARIA AUXILIADORA VILLAR DE CARVALHO
300008544 40
12 MEIRE JANE VELOSO SEQUIM 300032279 34
13 NELY LOPES DOS SANTOS 300014887 32
14 ROSIVAL BATISTA CAMPOS 300014869 42
15 SAMIA REGINA OLIVEIRA DA SILVEIRA 300041165 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5485 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2833/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 ALCIDES BENTES RAMOS 300140573 32
2 EDILEUZA RIBEIRO LOPES DA SILVA 300137503 42
3 EMILIO CARLOS RODRIGUES VIANA 300051840 40
4 JOSE GOMES PINHEIRO 300099228 42
5 MAGNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 300138527 20
6 Mª AURIMAR LIMA GADELHA 300137476 42
7 MARIA DO SOCORRO BARROSO DAS NEVES 300138529 40
8 Mª ROSA LESSA RODRIGUES 300078210 42
9 PALMIRA FERREIRA CAMPOS 300031056 42
10 ROGERIA SEBASTIANA VIANA 300039563 40
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5486 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2899/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 CLEUMA MONTE DA SILVA 300140027 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5487 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 2899/DESP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 JUCINEIDE VILARIM DE SA 300002996 08
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201732
PORTARIA N. 5488 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 123/GAB/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 IZABEL SABINA MUSTAFÁ 300115548 42
2 JANE CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS 300140328 42
3 MARIA DE FATIMA MACIEL 300105431 30
4 MARCOS ANTONIO CAMPOS 300000233 42
5 ANA MARIA GALVAO 300141888 42
6 ELIANA ANGELA MORAES ARAUJO 300000526 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5489 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 123/GAB/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
1 ADRIANA GOMES DA SILVA 300024367 42
2 SHIRLENE NASCIMENTO DA COSTA 300014806 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5490 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 37/CI/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 VIVIANE DE SOUZA MOREIRA 300134243 202
TANIA REGINA ALVES DOS SANTOS 30000816222
3JORGE ROBERTO FERREIRA SANTOS 300001963 42
4EDILUCIA FERREIRA LIMA
300014899 22
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5491 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 78/NCP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ADONAI FERREIRA DE DEUS 300014782 20
2 CORINA DE ARAUJO PEREZ 300008896 203 ECILEIDE GOMES SILVA 300014875 304 ELIUZIA VIEIRA DE OLIVEIRA FEITOSA 300014846 205 ERECILDA PEREIRA DA SILVA 300009498 426 FATIMA MORAES O DA FONSECA 300001810 427 FRANCISCO FLAVIO FEITOSA 300005482 208 HELENA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA 300015580 209 INACIO LOYOLA DE O ANDRADE 300014832 4210 JESUS NAZARENO DOS S. VIDAL 300001777 3411 JUCILENE BRAGA DE SOUZA 300043897 4212 LIBERDADE NOGUEIRA DOS SANTOS 300008985 2013 MARIA AUXILIADORA CAETANO PASSOS 300030561 2014 MARIA DE FATIMA DE SOUZA 300043927 4215 MARIA FRANCISCO BRITO 300014788 4216 MARIA HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA 300044311 2217 MARIA DO PERPETUO S DOS S VIDAL 300002297 4218 OSISVALDO ALVES DE JESUS 300008015 2019 ROBERTO JORGE FERREIRA 300002572 2020 RUTH DE SA CHAVES 300034436 20
21 SAVIO FABIAN RODRIGUES COSTA 300011052 20
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5492 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 67/NCP/SEGEP/2017,
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201733
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ELIZABETH FERREIRA DE CARVALHO 300044304 42
2 MANOEL RIBEIRO DE QUEIROZ 300140238 14
3 MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS 300138774 22
4 MARIA SUELY PEREIRA DOS SANTOS 2403497 42
5 NUBIA DE SA ANDRADE 300031059 20
6 OTO NELSON DA SILVA CAVALCANTE 300000439 22
7 PETRONILIA ALVES PEREIRA 300137481 20
8 RAIMUNDO PEREIRA COSTA 2399704 20
9 SAMILDE MOSINHO AMORIM 300032385 42
10 ZELINDA MARIA DOS SANTOS A. REBOUÇAS 300142005 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5493 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 115/GBP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ANA MITA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 300016519 20
2 FELICIA ETELVINA G. ROBERTO 300001818 42
3 Mª JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO 300003049 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5494 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 115/GBP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 DOMINGOS RAIMUNDO N. VIEIRA 2403461 422
ENA PINHEIRO DE OLIVEIRA 300139648 223
JAIME SOARES PINHEIRO 300137485 424
IRINEIA AMORIM LOPES 300141835 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5495 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 117/NCSR/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, no período de 18.7.2017 a 21.7.2017 e 24.7.2017 a 28.7.2017, a servidora MARIA APARECIDA PEREIRA, matrícula n. 300014794, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5552 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01.2101.02791-0000/2017,
Considerando o Ofício n. 01217/GGP/SEJUS/2017,
R E S O L V E :
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de junho/2017.
ORD NOME MATRÍCULA HS.
ADEILDO DE SOUZA BARROS 300129669 40
ADRIANA FERREIRA 300041409 40
ALEX DOS ANJOS FARIA 300116960 30
ALEX SANDRO DE MATTOS 300120890 40
ALEXSANDRO ALVES SILVA 300088776 40
ANILTO GOMES DA SILVA 300131367 20
CARLA PATRICIA SENA DE CAMPOS 300117283 40
CASSIA AGUETONI 300117119 10
CIBELE VIRGINIA DO CARMO MOREIRA 300098856 10
CLEITON DOS SANTOS BRAZ 300131191 30
CLEYDE SOARES SANTOS 300060479 20
DAVI MENDONÇA DOS SANTOS 300088766 20
ELENIRA FERNANDES 300044463 14
ELIANE SANTOS CARVALHO CROZETTA 300041410 40
EUDES ANTONIO RODRIGUES DA VITORIA 300060505 40
EVA MARIA FONSECA DE SA MORAES 300017103 10
EVANDRO XAVIER DE JESUS 300117133 40EZEQUIEL RAMOS 300117134 20GILLIARD ARAUJO RAPOSO 300087370 30
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201734
GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI 300092896 40
GLEDSON ALAN LAVARDA DE SOUZA 300117288 20
HELENA SCHWANTZ 300099273 40
HILDA IANES DE ASSIS 300060491 20
ILSON TELES DE OLIVEIRA 300131749 40
JOÃO ROBINSON LOZANO 300131480 44
JOSE ROBERTO BARBOSA FIGUEIREDO 300131340 22
JULIANO CESAR DOS SANTOS 300116467 40
LEILA CRISTINA KROETZ 300116424 20
MANOEL ROGERIO TOLENTINO 300117644 40
MARCOS DA SILVA VIEIRA 300087360 40
MARILENE ALQUINA ZIMMERMANN 300040495 20
MILTO ALVES DOS SANTOS 300087282 40
NESIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 300137114 30
PEDRO PEREIRA SANTOS 300132391 40
ROGERIO BUZETTE DA SILVA 300087527 10
RONALDO ALVES DE SOUZA 300131564 20
RONILSO ALVES PINTO 300038467 40
ROSANE DE LOURDES CHAVES CAMARGO 300040498 20
RUBIA STEFANIA MEZABARBA 300088349 10
VAGNER RICARDO DE OLIVEIRA 300116474 30
VALDEIR REIS DA SILVA 300087276 30
VANESSA DA SILVA HAMER 300088233 40
WALACE LIRA DE BRITO 300116558 30
WILSON BISCOLA MARTINS 300044645 40
ADELAR IGNACIO DE LIMA 300087775 40
AILTON SILVA DE OLIVEIRA 300048637 30
CARLOS HENRIQUE WERNECK DE ARAUJO 300140451 10
CLEUMILSON MARQUE DE OLIVEIRA 300116458 42
ELIETE LACHESKI DA SILVEIRA 300088216 42
FABIO JUNIOR SIMOES 300140453 40
FABIO XAVIER TOLEDO 300095622 44
GENARIO PEREIRA DOS SANTOS 300116869 32
JOSE MOACIR DA SILVA JUNIOR 300140456 10
JOSEVAL DIAS DAX MOTA 300117147 44
MAGNO XAVIER DE SOUZA 300098819 42
MARCOS RODRIGUES ALECRIM 300088117 44
MIGUEL IVONILSON CORDEIRO 300089600 44
NELSON ANTERIO DA SILVA 300132437 44
ROBSON SILVA NOVAIS 300116450 40
VANIA REGINA ROSA SILVA 300116451 30
ALDAIR BARBOSA COIMBRA 300116343 40
ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 300088016 40
CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS 300116961 40
CLEYTON COELHO DA SILVA 300097815 40
EDNILSON RIBEIRO 300099250 40
ELANI DA SILVA OLIVEIRA 300110467 20
ELIAS DA SILVA 300116332 40
ELIAS DE ATAIDE SANTOS 300116611 30
ENIO ALMEIDA BOTELHO 300116394 40
FABIO DE OLIVEIRA 300093325 40
FABRICIO DELFINO COSMO 300116508 40
GERONILDE CATRINQUE THOMAZ 300116927 40
GILMAR RICARDO GARCIA 300087368 40
GILMAR SILVA DOS SANTOS 300116596 40
JOÃO CARLOS DE SOUSA 300119091 40
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 300099254 40
JONES REZENDE LAVORATTI JUNIOR 300055888 40
JOSE FERREIRA LIMA 300137048 40
MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA 300116361 40
MARCOS CALDEIRA BONO 300120547 40
REGINALDO SILVA SANTOS 300087911 40
RICARDO SOUZA CONCEIÇAO 300131557 40
ROMARIO DE MORAIS SALES 300120535 40
ROSANGELA BARBOSA SILVA 300115701 30
SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300131526 40
VALMIR DE OLIVEIRA ASSIS 300089623 40
WALDOMIRO DA SILVA 300088118 40
SEBASTIÃO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO 300037891 40
ALDIAN CUNHA SOUSA 300137918 10
ALINE BEATRIZ VEIGANT 300116305 30
CASSIA CRISTIANEGALINDO 300093242 20
CLEBER MARIANO DA SILVA 300056828 20
DILCINEIA DA SILVA CAVALCANTE 300088226 40
EDER NONATO DA SILVA SANTOS 300131237 40
ELSON JOSE ALVES DOS SANTOS DA ROCHA 300129661 40
FERNANDO DE ALMEIDA GOES 300140452 20
FLAVIA LIANNY SILVA ARAUJO 300088769 20
GUTEMBERG BRAGA MONTEIRO 300060889 10
JOAO RAMILDO PEIXOTO 300089081 40
JOILSON RONDON DA CRUZ 300088403 10
JOSE FRANCISCO VASCONCELOS SILVA FILHO 300140226 20
JULIANO DE OLIVEIRA MENACHO 300140223 10
MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO 300037886 20
ODLANIER DE SOUZA FRAZAO 300140209 30
OSNI MARTINS 300131511 30
PAMELA LIVES LIMA DOS SANTOS 300099244 20
RAIMUNDO GERRER AZEVEDO 300140380 20
RONYS ISRAEL BARBOSA 300140404 30
ROSINALDO COSTA RODRIGUES 300087877 10
VALDEANA RODRIGUES PINTO 300093650 30
ANDRE TRINDADE DIAS 300116489 20
PEDRO NASCIMENTO VIEIRA 300137176 20
AGEU CAMPELO DA SILVA 300134792 44
ADRIANO NONATO DA SILVA 300087780 12
ANDREA LITTIG DA SILVA 300093211 12
CARLOS EDUARDO DE FREITAS SILVA 300093731 18
DEONICIA SOUZA OLIVEIRA 300116614 12
ALBERTO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA 300093386 20
ALAN FERNANDES PENHA 300056827 10
ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRAÇAS 300087289 30
CARITAS DANTAS DOS SANTOS 300016215 36
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 300042275 40
CARLOS ANTONIO DE SOUZA 300093225 30
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201735
CLEDILSON RODRIGUES DE LIMA 300037907 30
CRISTIANO MENDONÇA BISPO 300140497 20
DENILSON LIMA MEDEIROS 300037963 30
DOMINGUES VASCONCELOS PEREIRA 300055930 20
EDIO VIEIRA BIET 300055931 40
EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS 300093245 40
EDUARDO ERMINIO FERREIRA RIBAS 300055932 40
EDUARDO GOMES DE MOURA 300097605 40
ERIALDO BARRETO PACIFICO 300037967 20
FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES 300088353 20
FRANK KAMINSKI JASSET 300093616 40
JONES ESTEVAO DA SILVA 300093080 20
JOSE MARIANO DE SOUZA NETO 300092897 20
JOSENITA ALMEIDA BARROS 300017145 36
MADISSON FERREIRA MENDES 300055903 10
MAICON TENORIO DE SOUZA 300116250 30
MAILSON PINTO BOIBA 300093085 20
MANOEL ALMEIDA GOMES 300098869 20
MARCIO VALERIO DA SILVA VIEIRA 300093243 30
MAURO SILVA BARBOSA 300099150 40
RAFAEL RAMOS SOARES 300137379 10
RAONI FERNANDES SOUZA 300116921 40
RENATO MARQUES DA SILVA 300116545 20
RICARDO TOME DE OLIVEIRA 300097721 40
ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO 300088355 36
SANDRO EDUARDO DE SOUZA 300087969 20
THIAGO DE BARBA AVAROMA 300056623 20
VALDEMIR NONATO MARAES 300097759 40
VANDERLANDIO SILVA SOUSA 300098876 10
ADISSON TAVARES PINTO 300140264 36
ADELIA QUEIROZ OLIVEIRA 300099662 36
ADERBAL FRANÇA DA COSTA 300056999 24
ALAN FERREIRA MARTINS 300129657 36
ALCIONE INOCENCIO DE SOUZA 300037951 22
ALEX DO NASCIMENTO BATISTA 300136984 40
ALEXANDRE BOLANHO MOTA SANTANA 300116852 36
ALEXSANDRO SANTOS SOUZA 300137474 36
ANDERSON MAIA MACHADO 300137887 36
ANTONIO HELTON SOUSA CARVALHO 300097810 24
ANTONIO JURANDIR RIBEIRO DA SILVA 300129621 24
ARIVAN MARTINS DA SILVA 300093203 24
BENANIAS FERREIRA DA SILVA 300037911 40
CHARLES DOUGLAS DA SILVA DIAS 300065910 24
CLEBSON SILVA MATOS 300099242 40
DANIEL COSTA SOBREIRA 300140262 36
EBENEZER MOREIRA BORGES 300140719 40
EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES 300131636 10
EDMILSON FERREIRA PIMENTEL 300037929 36
EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS 300093245 12
EDUARDO CRUZ JANUARIO 300131263 24
ELEN ALVES NETTO 300118177 40
ELIANA BALONECK DA SILVA 300097601 40
ELIANA JESUS NICACIO 300055914 40
ELTON LIBANIO WREGE 300088880 40
ELVISON ROBERTO CAMPOS 300093610 40
EMANUEL CONSTATINO DE SOUZA 300140269 36
ERONOR DE SOUSA VERAS 300119093 36
ESTANISLAU FRABRICIO DOS SANTOS 300138164 40
EVANDRO NEVES DE ARAUJO 300140224 40
FRANCICLEY RIBEIRO MIRANDA 300055883 36
FRANCILUCIO GOMES MORENO 300088268 40
FRANCINEY ALMEIDA DOS SANTOS 300140270 36
FRANCISCA JORDANA LIMA BARROS 300088424 12
FRANCISCO ALVES RODRIGUES 300037898 24
FRANCISCO ILTON CAMPOS 300055787 24
FRANCISCO KLEBER MAIA 300140683 36
FRANCISCO RONALDO CELESTINO SILVA 300140395 24
FRANCIVALDO DORADO GOMES 300131650 36
GENISON DA SILVA MENDONÇA 300131693 40
GILBERTO COLMAN JUNIOR 300099926 36
GILSON CAO COUTO 300137051 40
GRACIELE DA SILVA COSTA BOTELHO 300097613 36
GUILHERME GADELHA FARIAS 300139923 38
HAILTON MARTINS DE ALBUQUERQUE 300088214 36
HELANE VIEIRA LIMA CONCEIÇÃO 300097534 40
HEMILY CRISTINA AZEVEDO 300131704 12
HERMES BARBOSA AVELINO 300116572 36
HILRISMAR LIRA FERREIRA 300140275 36
HUDSON MARIANO LOBATO 300131297 40
JACKNILSON DE SOUZA BARRETO 300140168 36
JACQUELINE DE FREITTAS FERNANDES 300056834 12
JAIR BARTOLOMEU MENDONÇA DO NASCIMENTO 300087828 40
JAIRO BARBOSA PRATA FILHO 300116574 16
JEFERSON RODRIGUES LOBATO 300055782 36
JESUS MAIA DE OLIVEIRA 300137874 40
JOAO FEITOSA DE OLVEIRA 300130355 24
JOEL BATISTA DE FREITAS 300116595 24
JOSE ALVES DOS SANTOS 300037926 36
JOSE EMERSON FERNANDES DE MIRANDA 300037988 33:20
JOSENILCE BARROS PINTO 300097648 36
JOSINEY CARDOSO SOARES 300136986 36
JOSUE DOS SANTOS LIMA 300117664 12
LEVY NEWTON DE MEDEIROS LEITE 300055909 40
LIANDELSON MORAIS DA SILVA 300093241 36
LUCERGIO DE LIMA MARTINS 300093196 24
LUIZ CARLOS LEANDRO 300087910 24
MAGNA MARIA MARTINS ROCHA DA SILVA 300087840 36
MARCELO RODRIGUES DA SILVA 300099259 40
MARCOS RODRIGUES DA SILVA 300116693 12
MARLI RAMOS DA SILVA 300017036 20
MAURICIO DE ALMEIDA 300140258 12
MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR 300137889 40
MOISES ALVES DE OLIVEIRA 300140255 40
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201736
MONIQUE TRAISCOVE GUILEN MONTEIRO 300093658 20
NATAN RICARDO GOMES BERNARDO 300131498 32
NEUZA SANTA DE CAMPOS 300097546 10
NILSANDRO GUIMARAES DE AZEVEDO 300138145 40
RAFAEL QUEIROZ OLIVEIRA 300137916 36
RAFESSON MARQUES SILVA 300098827 24
RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA 300097722 24
RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO FILHO 300097785 36
REGINALDO NOGUEIRA DE ABREU 300131504 36
ROBERBAL SILVA RODRIGUES 300132100 24
RODRIGO CEZAR LEITE DA SILVA 300131858 12
ROGERIO PINHEIRO DO NASCIMENTO 300055894 12
RONI MATIAS DE SOUZA 300065882 40
SALVADOR ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR 300137886 40
SANDOVAL JOSE DE OLIVEIRA 300056841 36
SIDNEI CHAVES DE SOUZA 300065972 24
SIDNEI OLANDA DE BELEM 300117235 36
SILVANO LOPES DOS REIS 300132102 36
VALMIR ALEIXO DA SILVA 300097761 36
VANDERSON MOREIRA BRAS DE SA 300136983 36
WAGNO BATISTA DOS SANTOS 300093458 24
WANDERLEY DE SOUZA SILVA 300131665 24
ALISSON LUIZ DA SILVA MONTEIRO VIEIRA 300134242 16
SAMUEL BRAGA DO REGO 300093342 19
VINICIUS ALEXANDRE SALES DE SOUZA 300134944 10
AMAURY COSTA CASSIANO 300092835 18
ANA MARIA DA SILVA SANTOS 300117111 8
DIEGO FERNANDES ALVES 300116669 8
EDENILSON DOS SANTOS 300094121 40
FERNANDA DINATO 300093312 8
FERNANDO BUENO MARRA 300094312 40
GEOVANICE GOMES SANTANA 300094125 8
JAIR LUIZ VIEIRA 300092828 8
JEFERSON DOUGLAS DEGAN 300131485 8
JOSE RIBAMAR CASTRO GUIMARAES 300116520 24
JOSIMAR RODRIGUES 300116522 18
JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS 300116668 7LEANDRO FOGAÇA PERUCHI 300093459 12MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 300094177 8
MILTON OLIVEIRA DE ABREU 300093894 8
PAULO SERGIO RODRIGUES MARCOLINO 300117211 12
RODRIGO FERNANDES DE SOUSA 300116670 16
RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA 300093580 8THIAGO RODRIGUES DORNELA 300093488 8UESLEI BARNABE SILVA 300126761 8
WILISMAR SILVA BARBOSA 300131575 17
YATA ANDERSON FLORESTE DA SILVA 300131574 8
ANA JULIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 300117452 30
IZABEL CRISTINA BARROSO DAS NEVES SAAVEDRA 300087364 40
LUIZ CHAVES SALVATERRA 300098866 40
OTONIEL MAIA COELHO 300087356 40
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5553 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a contar de 1.6.2017, a servidora SIRLEY PEREIRA DE VARGAS PINTO, matrícula n. 300103336, para responder pelo Núcleo de Arquivo Ofi cial - NAO, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5555 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 114/GBP/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, no período de 18.7.2017 a 28.7.2017, a servidora ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n. 300033635, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5568 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 126/GAB/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, no período de 25.7.2017 a 28.7.2017 e 31.7.2017 a 4.8.2017, a servidora VANESSA DARWICH FERREIRA SANTOS, matrícula n. 300002193, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5468 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 072/GEOF/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201737
na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 ANTONIO SANTOS MARIANO 300001794 422 MARIA HULDA REIS 300044870 343 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA 300015577 204 ALTAMIR JOSE SCHUMANN 300097563 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5469 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 072/GEOF/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao período de 16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ANA CLEIDE MOSINHO DE AMORIM 300031276 42
2 ANTONIO JOACY MARQUES DA SILVA 300137560 42
3 CLARILUCE NERY DAS CHAGAS 300140666 22
4 DANIEL RODRIGUES DA SILVA 300137766 20
5 ESMERINA FERNANDES DA SILVA 300138876 22
6 FIRMINO JORGE DE BRITO 300064001 20
7 JAILSON RAMALHO FERREIRA 300140029 42
8 LEONCIO BELARMINO CAETANO 300030541 42
9 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES 300138240 42
10 MARLUCE ANTONIA DE MEDEIROS 300000150 22
11 RAIMUNDO RODRIGUES DE BRITO 300039817 42
12 RAIMUNDO LUIZ SOUZA SANTIAGO 300107451 42
13 ALONSO RAMOS DE BRITO 300039840 42
14 SILVIA MARIA AYRES CORREA 2392834 42
15 ASTERIO MARTINS DE CARVALHO 300140812 22
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5470 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e 76 da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 01-2201.04094-0000/2017,
Considerando o Memorando n. 092/GCP/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao período de
16.6.2017 a 14.7.2017.
ORD NOME MATRÍCULA HORAS
1 ELIANE VEIGA DE ALMEIDA 300015458 22
2 LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA 300011051 42
3 SOCORRO Mª SANTOS SILVA 300015101 42
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5506 /NCSR/SEGEP/SEPOG 14 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 124/GAB/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, no período de 28.7.2017, 31.7.2017 a 4.8.2017, 7.8.2017 a 11.8.2017, 14.8.2017 a 18.8.2017, 21.8.2017 a 22.8.2017, a servidora MARIA AUXILIADORA FREITAS DE ALENCAR, matrícula n. 300014840, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5569 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 41/GAB/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo;
R E S O L V E :
Retifi car, o Anexo I, da Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016, publicado no DOE N. 238, de 22.12.2016, referente ao servidor JORGE ROBERTO FERREIRA SANTOS, matrícula n. 300001963, lotado no Controle Interno, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
ONDE SE LÊ:
NOME MATRICULA PERIODO DO PLANTÃO
JORGE ROBERTO F.DOS SANTOS 300001963 20.12.2016 A 30.12.2016
LEIA-SE:NOME MATRICULA PERIODO DO PLANTÃO
JORGE ROBERTO F.DOS SANTOS 300001963 20.12.2016 A 6.1.2017
HELENA DA COSTA BEZERRA
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201738
Superintendente Estadual de Gestão de PessoasPORTARIA N. 5570 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta o Memorando n. 42/GAB/SEGEP/2017,
Considerando o Art. 3º do Decreto n. 20.533, de 3.2.2016, publicado no Diário Ofi cial do Estado n. 22 de 3.2.2016, referente ao recesso administrativo; e Portaria n. 12900/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 20.12.2016,
R E S O L V E :
Conceder o Recesso Administrativo, no período de 25.7.2017 a 28.7.2017 e 31.7.2017 a 4.8.2017, ao servidor JORGE ROBERTO FERREIRA SANTOS, matrícula n. 300001963, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5571 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE JULHO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere os Artigos 31 e76 da Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015 e a Lei Complementar n. 875, de 14 de junho de 2016, publicadas respectivamente no DOE n. 2739 de 15.7.2015 e 107, de 14.6.2016; Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta o Ofício n. 126/GAB/SEGEP/2017,
R E S O L V E:
DESIGNAR, no período de 25.7.2017 a 28.7.2017 e 31.7.2017 a 4.8.2017, a servidora IZABEL SABINA MUSTAFÁ, matrícula n. 300115548, para responder pelo Núcleo de Redação Ofi cial, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, em virtude do Recesso Administrativo da titular VANESSA DARWICH FERREIRA SANTOS, matrícula n. 300002193.
HELENA DA COSTA BEZERRA
IPERON
PORTARIA Nº 477/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 17 DE JULHO DE 2017.Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade.
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Portaria nº 413/GARH/DAF/GAB/IPERON de 29/06/2017.
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Processo 01-1320.00191-0000/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora ROSILENE GASTÃO DA SILVA ALVES, matrícula 300034373, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, lotada no Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao 6º qüin-qüênio, prevista para os meses de junho e dezembro/2018 e janeiro/2019, concer-nente a 01/11/2010 a 31/10/2015
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
RONEY DA SILVA COSTA Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 483/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 20 DE JULHO DE 2017.Retifi car Portaria.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE/RO Nº 02 de 04/01/2017;
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria 474/GARH/DAF/GAB/IPERON de 13 DE JUNHO DE 2017, que prorrogou por 30(trinta) dias, a contar de 01/07/2017, a Portaria nº 287/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 09/05/2017, publicada no DOE nº 95 de 23/05/2017, e suas alterações, que concedeu 02 (duas) horas extras, aos servidores abaixo identifi cados lotados no IPERON, objetivando efetuar lançamentos de dados funcionais e fi nanceiros do acervo documental dos servidores Ativos, Inativo, Exonerados e Falecidos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
Nome Matrícula Período
Ângela Góes Maia Siqueira 300034233 01 a 30/07/2017
Maria José de Souza Neves 300034112 01 a 30/07/2017
Rosilene Gastão da Silva Alves 300034373 01 a 30/07/2017
Art. 2º Ficam mantidas todas as disposições previstas na Portaria citada no artigo anterior.
ONDE SE LÊ:... Portaria 474/GARH/DAF/GAB/IPERON de 13 DE JUNHO DE 2017.
LEIA-SE:... Portaria 474/GARH/DAF/GAB/IPERON de 13 DE JULHO DE 2017.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-seMARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 484/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 20 DE JULHO DE 2017.
Alterar composição de Comissão.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE/RO Nº 02 de 04/01/2017;
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor do memo. n º 048/GARH/IPERON, datado de 19/07/2017.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão criada pela Portaria nº 263/GARH/ DAF/GAB/IPERON de 13/08/2014 publicada no DOE 2525 de 21/08/2014.
Art. 2º A comissão será formada pelos servidores:
PresidenteLeidmar Raimunda Nunes de Lima
Técnico em PrevidênciaMatrícula n. 300031412
Membros:Damião Feitosa de Miranda
Chefe de Equipe Matrícula n. 300112444João Reinaldo Farias da Silva
Chefe de Equipe Matricula n. 300103826
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201739
Sandra Maria dos Santos Maia SilvaTécnico em Previdência - Matrícula n 300034161
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições previstas na Portaria acima mencionada.
Publique-se. Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 485/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 20 DE JULHO DE 2017
Suspender e Remarcar fruição de férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE/RO Nº 02 de 04/01/2017.
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON, de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor da Portaria 737/GARH/GAB/IPERON de 13/10/2016, suspensão e remarcação de férias;
Considerando o teor da Portaria 408/GARH/GAB/IPERON de 27/06/2017, concessão de férias;
Considerando o teor do Memorando nº 068/GECAD/DIPREV, datado de 10/07/2017.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a suspensão de 30 (trinta) dias de férias, por interesse da Administração Pública da servidora SHEILA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 300035768, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício de 2015, concernente ao 03/07 a 01/08/2017. Sendo remarcada a fruição para 01 a 30/12/2017.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 486/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 20 DE JULHO DE 2017
Suspender e Remarcar fruição de férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE/RO Nº 02 de 04/01/2017.
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON, de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor da Portaria 848/GARH/GAB/IPERON de 17/11/2016, pu-blicada no DOE/RO Nº 225 de 05/12/2016;
Considerando o teor da Portaria 392/GARH/GAB/IPERON de 27/06/2017, concessão de férias;
Considerando o teor do Memorando nº 069/GECAD/DIPREV, datado de 14/07/2017.
RESOLVE:Art. 1º CONVALIDAR a suspensão de 16 (dezesseis) dias de férias, por inte-
resse da Administração Pública da servidora MARIA NEIRY DE OLIVEIRA, matrí-cula 300033873, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício de 2017, concernente ao período de 31/07 a 15/08/2017. Sendo remarcada a fruição para 09 a 24/10/2017.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 487/GARH/DAF/GAB/IPERON DE 20 DE JULHO DE 2017.
Remarcar férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE/RO Nº 02 de 04/01/2017;
Considerando as atribuições defi nidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especifi camente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON, de 03/11/2014, publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor da Portaria 966/GARH/DAF/GAB/IPERON de 22/12/2016, publicada no DOE/RO Nº 244 de 30/12/2016
Considerando o teor da Portaria 022/GARH/DAF/GAB/IPERON de 16/01/2017, publicada no DOE/RO Nº 17 de 26/01/2017;
Considerando o teor do Requerimento datado de 20/07/2017;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR as férias do servidor PAULO JORGE DA SILVA ATAÍDE, matrícula 300032280, ocupante do cargo de Assistente em Previdência, perten-cente ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício de 2017, para 01 a 20/08/2017.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/2017/SUPEL/RO. Tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. Processo Admi-nistrativo: Nº. 01-1420.00164-01/2016/DER/RO. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Concreto Usinado fck=15MPa, para execução de Drenagem (meio fi o) e Pavimentação (calçadas) em 27.739,70 metros de vias urbanas nos Bairros Floresta, Jardim Santana, Aeroclube, Planalto e Conceição no município de Porto Velho – RO. Valor Estimado: R$ 3.808.549,44. Data de Abertu-ra: 07 de agosto de 2017, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e re-tirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-fei-ra, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (69) 3216-5318. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2017.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIORPregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente em exercício do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público que no Processo Administrativo nº 01-1320.00505-0000/2017, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo de Curso de Auditoria Governamental e Controle Interno, DISPENSOU A LICITAÇÃO em favor da empresa ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.963.479-0001/46, no valor de R$ 5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta reais), com base no artigo 25 da citada Lei, conforme Informação nº 838/2017/PGE/IPERON de 19/05/2017, acostado às folhas 38 a 41/verso dos Autos em epigrafe.Porto Velho (RO), 05 de junho de 2017.
Roney da Silva Costa Presidente em exercício
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta reais), conforme Informação nº 838/2017/PGE/IPERON, com base no artigo 25 da Lei n 8.666/93.Porto Velho (RO), 05 de junho de 2017.
Roney da Silva Costa Presidente em exercício
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201740
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/ROPregão Eletrônico Nº. 249/2017/KAPPA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1914.00012-00/2017/IDARONObjeto: Aquisição de IMPRESSORAS E NO-BREAKS para atender as necessi-dades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especifi cações e quantitativos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Edital.A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SU-PEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia do dia 26.02.2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que re-tiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe será suspenso, "SINE DIE", sem data defi nida para reabertura, em razão da solicitação do Órgão Requisitante para ajustes nas especifi cações. Após as alterações, fi xaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 25 de julho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
Superintendência Estadual de Licitações – SUPELPREGÃO ELETRÔNICO N° 251/2016/SUPEL/RO - PROCESSO ADMINISTRATI-VO N.º 01.1601.15441-00/2016/SEDUCOBJETO: Formação de Registro de Preços pela Secretaria de Estado da Educa-ção – SEDUC, visa a Aquisição de Material Permanente (Transpaletes, empilha-deira e outros), conforme especifi cação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, torna público aos interessa-dos e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento con-vocatório sofreu alterações conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado nos sites www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br, fi cando a abertura da sessão pública para o dia 16/08/2017 às 09h30min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações www.comprasnet.gov.br. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto à Pregoeira e à Equipe de Apoio através do tel. (69) 3216-5366 ou email supel.omega@gmail.com. Publique-se.Porto Velho - RO, 24 de Julho de 2017.
MARIA DO CARMO DO PRADOPregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL
Mat. 300131839
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 271/2017/ZETA/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº. 01.1420.00074-01/2017. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos para apoio às operações de resgate e combate a incêndio para os aeroportos de Ji-Paraná SBJI, Cacoal SSKW e Vilhena SBVH a pedido do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO. O Pregoeiro designado pela Portaria nº 018, publi-cada em 02 de junho de 2017, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista o Pedido de Esclarecimento, onde tal arguição foi encaminhada ao setor responsável do DER, após resposta do Órgão foi encaminhado ao setor de cotações de preços desta Superintendência. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2017.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIORPregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 297/2017/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1914.00021-00/2017/IDARON.OBJETO: Aquisição, desinstalação e instalação de CENTRAIS DE AR para aten-der as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especifi cações e quantitativos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, pu-blicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, tornar público
aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 26/07/2017, está SUSPENSA sem data defi nida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta do Órgão de origem ao pedido de impugnação formulado por empresa interessada. Assim que esta Equipe de Licitação for notifi cada quanto a resposta, fi xaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informa-ções e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Com-plexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo Email alfasupel@hotmail.com. Publique-se.
Porto Velho-RO, 25 de julho de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO Pregão Eletrônico N°. 302/2017/KAPPA/SUPEL/ROEXCLUSIVO A MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.Tipo Menor Preço. Processo Administrativo: 01.1501.00278-00/2017/SESDEC/ROObjeto Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais consumo (café e açúcar), visando atender necessidades da SESDEC/RO, conforme espe-cifi cações técnicas, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.Valor Estimado: R$ 25.511,04. Data de Abertura: 10/08/2017 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sex-ta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 25 de julho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 307/2017/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITEM).Processo Administrativo: 01.2101.01181-00/2017/SEJUS.Objeto: Aquisição de ferramentas, eletroeletrônicos e materiais diversos para aten-der o Presídio Feminino e a Colônia Penal do município de Vilhena. Valor Estima-do: R$ R$ 44.660,83 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e três centavos). Data de Abertura: 08/08/2017 às 10h00min(horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.brDISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuita-mente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2017.
ALISSON A. MAIA DE SOUZAPregoeiro substituto da CEL/SUPEL/RO
Mat. 30012406
AVISO DE LICITAÇÃO
Destinado exclusivamente, a participação de microempresas, empresas de pe-queno porte e equiparadas a ME/EPP. Superintendência Estadual De Compras e Licitações. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 352/2017/SUPEL/RO. Tipo MENOR PRE-ÇO TOTAL POR ITEM. Processo Administrativo: Nº. 01-1511.00012-00/2016/FUN-RESPOL/RO. Objeto: Aquisição de material de consumo – Camisetas, visando atender as necessidades do Fundo Policial de Reequipamento Policial – FUNRES-POL/RO. Valor Estimado: R$ 39.186,00. Data de Abertura: 08 de agosto de 2017, às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Endereço Eletrônico: www.compras-net.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras infor-mações através do telefone: (69) 3216-5366. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2017.
GRAZIELA GENOVEVA KETESPregoeira BETA/SUPEL-RO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201741
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 361/2017/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por ItemProcesso Administrativo: 01.1712.03954-0000/2016 Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de Caixas para cirur-gias de: Amigdaletomia, Rinoseptoplastia, Septoplastia, Timpanomastóidectomia; Maleta para Micro-Laringe e Kit de material para ambulatório, para atender ao HBAP e POC, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses. Valor Estimado: R$ 305 633,29. Data de Abertura: 07/08/2017 às 10hs00 (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuita-mente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 25 de julho de 2017.
NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2017/CCP/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL, designada por força das dis-posições contidas na Portaria nº 019/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 02 de junho de 2017, torna público que se encontra a realização do CHAMA-MENTO PÚBLICO sob o nº 005/2017/CCP/SUPEL/RO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e demais resoluções e legislações, e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fi ns lucrativos, devidamente credenciados no SISPAR, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com os termos do Edital. Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI. Processo Administrativo nº: 01-1901.00353-00/2017/SEAGRI/RO Objeto resumido: O presente Edital tem por objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Governo do Estado de Rondônia, para destinação de Veiculo tipo Caminhão Leve Carga Seca adquirido através de Emenda Parlamentar por meio do pro-cesso n° 01.1901.00299.0000/2015, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a fi m de facilitar o transporte da produção agrícola dos pequenos pro-dutores rurais da comunidade no distrito de Rio Pardo zona rural do município de Porto Velho/RO. Local para inscrição/entrega dos envelopes: Para efetivar a inscrição, as associações interessadas deverão entregar os dois envelopes com toda a documentação exigida no edital, até o dia 30 de agosto de 2017, as 09h00min (horário de Rondônia), na Superintendência Estadual de Licita-ções – SUPEL/RO, junto à COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL, no endereço: Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos (Edifício Central), 2° andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP. 76.801-976, Telefone: (0XX) 69.3216-5366. Podendo também ser devi-damente protocolados na Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI ou nos escritórios locais da EMATER até a data limite de 30 de agosto de 2017, a data da abertura: dos envelopes será dia 30 de agosto de 2017 as 09h00min (horário de Rondônia), em sessão pública na sala de abertura de licitação desta SUPEL, no endereço já descrito. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada dos interessados no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br/supel e www.seagri.ro.gov.br podendo também ser retirado diretamente na SUPEL, no endereço acima, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (qua-renta e oito) horas do prazo para inscrição. Maiores informações e esclareci-mentos sobre o certame serão prestados pela COMISSÃO DE CHAMAMEN-TO PÚBLICO – CCP, na Superintendência Estadual de Licitações (endereço acima mencionado), Telefone: (0XX69) 3216-5366.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2017.
RIVELINO MORAES DA FONSECAPresidente/CCP/SUPEL/RO
Mat.300132098
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 158/2017PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 014/2017PROCESSO: Nº 01.1712.07549-00/2016
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-DÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar N° 2986, Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2 ºAndar Bairro: Pedrinhas, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura, eventual e parcelada contratação de material de consumo (MEDICAMENTOS e/ou PRODUTOS PARA SAÚDE) conforme memorial descri-tivo contido nos Anexos III e V, com a fi nalidade de atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à es-trutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo Único desta ata, aten-dendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura, eventual e parcelada contratação de mate-rial de consumo (MEDICAMENTOS e/ou PRODUTOS PARA SAÚDE) conforme memorial descritivo contido nos Anexos III e V, com a fi nalidade de atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saú-de - SESAU/RO.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será defi nida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a fi nalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especifi cação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste ins-trumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cin-co) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimen-to, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201742
vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requeren-tes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1.No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especifi cações contidas no instrumento convocató-rio. 6.2.Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto fi cará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: Por se tratar de demanda judicial com prazo exíguo de cumprimento, a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, na totalidade do objeto contratado, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
6.3.1 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega dos produtos a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens e Serviços da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, através da Comissão de Recebi-mento do NMJ/SESAU-RO – Relativo a Medicamentos e Materiais Médicos Hospi-talares, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
6.3.2. Comunicar por escrito e ofi cialmente a Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, através da Comissão de Recebimentos do NMJ/SESAU-RO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda a data de entrega, apresentan-do os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os medicamentos e produtos para saúde deverão ser entregues no: Setor de Dispensação e Almoxarifado do Núcleo de Ações Judi-ciais - NMJ/SESAU, sito a Av. Calama, 1750 – Bairro: São João Bosco – Fone: (69) 3216-7214/3216-7320 – Email: juridico.nmj.sesau@gmail.com - CEP: 78.803-768 – Porto Velho/RO, horário de expediente das repartições estaduais públicas, sendo das 07h30min horas às 13h30min horas, de segunda a sexta-feira. Aos cuidados dos membros da Comissão de Recebimento NMJ/SESAU-RO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão re-quisitante a nota fi scal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresenta-ção da nota fi scal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fi scal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contan-do-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fi scal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pre-texto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pa-gamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fi scal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir no-tas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustifi cada-mente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garan-tida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de vali-dade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fi s-cal, garantida a prévia e ampla defesa, fi cará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descon-tada da fatura a que fi zer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminha-dos ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalida-de, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acar-retarem prejuízos signifi cativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifi que a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais signifi cativo.
9.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato.
b) Apresentação de documentação falsa.
c) Comportamento inidôneo.
d) Fraude fi scal.
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
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ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MUL-TA*
1. Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
por ocorrência.
06 4,0% por dia
2. Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.
06 4,0% por dia
3. Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia
e por unidade de atendimento;
05 3,2% por dia
4. Destruir ou danifi car documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.
05 3,2% por dia
5. Recusar-se a executar serviço determinado pela FIS-CALIZAÇÃO, sem motivo justifi cado; por ocorrência;
04 1,6% por dia
6. Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providen-
ciar recomposição complementar; por ocorrência.
02 0,4% por dia
7. Fornecer informação pérfi da de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência.
02 0,4% por dia
8. Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do
Contrato, por ocorrência(s);
01 0,2% por dia
9. Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocor-
rência(s) e por estabelecimento;
01 0,2% por dia
Para os itens a seguir, deixar de:
10. Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência.
06 4,0% por dia
11. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fi scais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por
dia e por ocorrência;
05 3,2% por dia
12. Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danifi cados, por motivo e por dia;
04 1,6% por dia
13. Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas,
após reincidência formalmente notifi cada pela FISCA-LIZAÇÃO; por ocorrência.
03 0,8% por dia
14. Cumprir determinação formal ou instrução comple-mentar da
FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;
03 0,8% por dia
15. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este
Contrato; por serviço, por ocorrência.
02 0,4% por dia
16. Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabeleci-mentos credenciados, em numero mínimo, treinamen-
to, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.
02 04% por dia
17. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc.
02 0,4% por dia
18. Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência;
02 0,4% por dia
19. Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia;
01 0,2% por dia
20. Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência
e por dia;
01 0,2% por dia
21. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
01 0,2% por dia
22. Substituir funcionário que se conduza de modo incon-veniente ou não atenda às necessidades do Órgão,
por funcionário e por dia;
01 0,2% por dia
23. Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia.
01 0,2% por dia
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
9.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, faculta-da a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.9.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexe-cução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
9.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de crédi-tos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo fi car comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justifi cados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unifi cado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
9.17. Também fi cam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profi ssionais que, em razão do contrato decor-rente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações defi nitivas por praticarem, por meio dolosos, frau-de fi scal no recolhimento de tributos.b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer ór-gão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor benefi ciário da Ata de Registro de Preços, obser-vadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci-mento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por ór-gão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partici-pantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na tota-lidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verifi car a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens regis-trados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos forne-cedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/9311.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica-dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201744
11.4. A ordem de classifi cação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classifi cação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especifi cação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fi scalização, no tocante ao fornecimento do pro-duto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qual-quer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atra-so, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo--lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fi scalização dar-se-á independente-mente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fi scalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fi el observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus em-pregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contrata-ções do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obri-gações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notifi car a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-mento dos objetos desta Ata;13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de pre-ços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DA ALTERAÇÃO DAS MARCAS DOS ITENS REGISTRADOS
14.1. A marca/laboratório do item registrado poderá ser alterada, desde que seja por outra marca compatível em qualidade com a inicialmente ofertada, de acordo com a decisão nº 142/12/GCPCN.
14.2. A alteração deverá ser em decorrência de eventual fato superveniente, que impeça a detentora de cumprir com a entrega da marca/laboratório apresentada na proposta inicial, devidamente justifi cada e comprovada.
14.3. Para substituição da marca registrada a empresa detentora deverá:
14.3.1. Justifi car a troca com a devida documentação, para análise do órgão geren-ciador e equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF, devendo apresentar amostra do produto da nova marca/laboratório ofertada, bem como re-gistro do produto na ANVISA e Certifi cado de Boas Práticas vigente.
14.3.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços, de posse da documen-tação apresentada, analisará o pedido, e com base no parecer técnico, poderá deferi-lo ou negá-lo.
14.3.3. Em qualquer caso, a troca de marca não poderá ser efetivada se a nova marca ofertada for incompatível ou de qualidade e quantidade inferior a inicialmen-te ofertada.
14.3.4. Quaisquer custos adicionais oriundo da alteração da marca/laboratório fi -carão por conta da detentora do registro de preços, fi cando vedada a cobrança de custos adicionais a Administração Pública.
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
15.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Públi-ca do Estado de Rondônia:
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação espe-cífi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa ofi cial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, de-mais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais contro-vérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Licitações
MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201745
0001 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
600,00 UND GEOLAB R$ 0,73 R$ 0,73 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0002 CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG/ML, FRASCO 120 ML FRASCO
50,00 UND NATIVITA R$ 19,16 R$ 9,37 -51,10 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0003 CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND EUROFARMA R$ 0,96 R$ 0,96 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0004 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
6.000,00 UND ZYDUS R$ 1,22 R$ 1,22 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0005 CLORIDRATO DE SERTRALINA 100 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.000,00 UND EUROFARMA R$ 2,59 R$ 2,49 -3,86 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0006 CLORIDRATO DE SOTALOL 120 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND BIOSINTETICA R$ 1,11 R$ 1,11 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0007 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
4.000,00 UND MEDLEY R$ 3,37 R$ 0,96 -71,51 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0008 CLORIDRATO DE TICLOPIDINA 250 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND EMS R$ 1,31 R$ 1,31 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0009 CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
5.000,00 UND UNIÃO QUIMICA R$ 0,50 R$ 0,50 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0010 CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 100 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.000,00 UND UNIÃO QUIMICA R$ 0,91 R$ 0,91 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0011 CLORIDRATO DE TIZANIDINA 2 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
8.000,00 UND RANBAXY R$ 0,63 R$ 0,63 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0012 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
5.000,00 UND HIPOLABOR R$ 2,05 R$ 0,29 -85,85 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0013 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
5.000,00 UND CRISTÁLIA R$ 3,63 R$ 2,08 -42,70 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
0014 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND EUROFARMA R$ 1,60 R$ 1,49 -6,88 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0015 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
8.000,00 UND EUROFARMA R$ 2,11 R$ 2,10 -0,47 HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-FILIAL DF
0016 CLORIDRATO DE ZIPRASIDONA 40 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.000,00 UND PFIZER R$ 6,67 R$ 6,67 0,00 HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-FILIAL DF
0017 CLORIDRATO DE ZIPRASIDONA 80 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND PFIZER R$ 11,11 R$ 11,10 -0,09 HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-FILIAL DF
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO
MERCADO DIF. %PREÇO
REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 09:16:01 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.07549-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SESAU
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201746
0018 CLORTALIDONA 25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
240,00 UND EMS R$ 0,23 R$ 0,23 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0019 CLORTALIDONA 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND EMS R$ 0,36 R$ 0,36 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0020 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 3.000,00 UND CRISTÁLIA R$ 0,63 R$ 0,61 -3,17 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
0021 CLOZAPINA 100 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 3.000,00 UND CRISTÁLIA R$ 2,87 R$ 1,88 -34,49 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0022 COLAGENASE 0,6U/G, POMADA DERMATOLÓGICA 50 G BISNAGA
1.500,00 UND ABBOTT R$ 46,05 R$ 12,00 -73,94 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0023 COLCHICINA 0,5 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
360,00 UND MULTILAB R$ 0,64 R$ 0,64 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0024 CUMARINA 15 MG + TROXERRUTINA 90 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND NEO QUIMICA R$ 1,25 R$ 0,97 -22,40 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0025 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML, AMPOLA 1ML AMPOLA
36,00 UND UNIÃO QUIMICA R$ 12,38 R$ 8,98 -27,46 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0026 DECITABINA 50MG, FRASCO-AMPOLA FRASCO 60,00 UND JANSSEN R$ 4.084,26 R$ 3.369,51 -17,50 BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - OUTROS
0027 DEFERASIROX 125 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND NOVARTIS R$ 18,62 R$ 18,61 -0,05 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
0028 DEFERASIROX 250 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND NOVARTIS R$ 37,24 R$ 37,23 -0,03 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
0029 DEFERASIROX 500 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND NOVARTIS R$ 74,48 R$ 74,47 -0,01 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
0030 DEFLAZACORTE 6 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND NOVA QUIMICA R$ 1,22 R$ 1,22 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0031 DEFLAZACORTE 30 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND EMS R$ 5,83 R$ 5,83 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0032 DESLORATADINA 0,5 MG/ML, FRASCO 100 ML FRASCO
36,00 UND EMS R$ 32,11 R$ 32,11 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0033 DEXCLORFERINAMINA 2 MG/5 ML FRASCO 36,00 UND PRATI DONADUZZI R$ 2,73 R$ 1,97 -27,84 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0034 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.000,00 UND GEOLAB R$ 0,45 R$ 0,45 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0035 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND GEOLAB R$ 0,27 R$ 0,27 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0036 GLIMEPIRIDA 1MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 8.000,00 UND EMS R$ 0,30 R$ 0,30 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0037 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0,25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND EMS R$ 1,11 R$ 1,05 -5,41 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0038 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND EMS R$ 3,36 R$ 3,30 -1,79 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 09:16:02 Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.07549-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SESAU
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201747
0039 DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 2.000,00 UND TEUTO R$ 0,26 R$ 0,26 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0040 DIMETICONA 75 MG/ML, FRASCO 10 ML Ou SIMETICONA 75 MG FRASCO
100,00 UND PRATI DONADUZZI R$ 3,38 R$ 3,38 0,00 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0041 DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
5.000,00 UND TEUTO R$ 1,35 R$ 1,05 -22,22 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0042 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE, FRASCO-SPRAY 200 DOSES FRASCO
100,00 UND CHIESI R$ 27,42 R$ 23,50 -14,30 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0043 GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 1.000,00 UND EMS R$ 0,57 R$ 0,57 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0044 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/DOSE, FRASCO-SPRAY 100 DOSES FRASCO
100,00 UND CHIESI R$ 38,72 R$ 38,72 0,00 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0045 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,5 MG/G + CETOCONAZOL 20MG/G, BISNAGA 30 G TUBO
100,00 UND GEOLAB R$ 12,67 R$ 11,17 -11,84 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0046 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64 MG/G, CREME DERMATOLÓGICO 30 G BISNAGA
100,00 UND NEO QUIMICA R$ 20,94 R$ 8,73 -58,31 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0047 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5MG/ML + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 2 MG/ML, AMPOLA 1 ML AMPOLA
100,00 UND CRISTÁLIA R$ 11,77 R$ 3,50 -70,26 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
0048 DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.000,00 UND ABBOTT R$ 1,00 R$ 0,70 -30,00 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0049 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND ABBOTT R$ 1,86 R$ 1,20 -35,48 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0050 DOMPERIDONA 1 MG/ML, FRASCO 100 ML FRASCO 100,00 UND MEDLEY R$ 21,97 R$ 15,00 -31,73 MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
0051 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
3.500,00 UND EMS R$ 0,31 R$ 0,24 -22,58 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0052 DUTASTERIDA 0,5MG + TANSULOSINA 0,4 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND GLAXOSMITHKLINE
R$ 2,24 R$ 2,23 -0,45 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0053 ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG/0,2ML SERINGA 2.000,00 UND EUROFARMA R$ 16,98 R$ 15,95 -6,07 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA ME
0054 ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4ML SERINGA 2.000,00 UND EUROFARMA R$ 33,00 R$ 20,00 -39,39 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA ME
0055 ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6ML SERINGA 2.000,00 UND EUROFARMA R$ 50,27 R$ 32,16 -36,03 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA ME
0056 ENOXAPARINA SÓDICA 80MG/0,8ML SERINGA 2.000,00 UND EUROFARMA R$ 67,07 R$ 41,00 -38,87 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA ME
0057 GLIMEPIRIDA 4MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 5.000,00 UND EMS R$ 1,11 R$ 1,09 -1,80 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0058 ESCITALOPRAM 10 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND GEOLAB R$ 4,20 R$ 0,93 -77,86 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.07549-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SESAU
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201748
0059 ESOMEPRAZOL MAGNÉSICO 20 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND RANBAXY R$ 1,82 R$ 1,70 -6,59 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0060 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
5.000,00 UND EMS R$ 0,52 R$ 0,39 -25,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0061 ESPIRONOLACTONA 50 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.000,00 UND EMS R$ 0,63 R$ 0,63 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0062 ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND HIPOLABOR R$ 0,84 R$ 0,77 -8,33 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0063 ESTAZOLAM 2 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 360,00 UND ABBOTT R$ 0,58 R$ 0,57 -1,72 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0064 EZETIMIBA 10MG + SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
900,00 UND EMS R$ 1,77 R$ 1,77 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0065 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA 2.000,00 UND EMS R$ 2,75 R$ 1,73 -37,09 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0066 FLURBIPROFENO 0,3MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5 ML FRASCO
100,00 UND ALLERGAN R$ 13,88 R$ 13,88 0,00 HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-FILIAL DF
0067 FOSFATO DE PREDNISOLONA 3MG/ML, FRASCO 120 ML FRASCO
100,00 UND PRATI DONADUZZI R$ 15,56 R$ 11,69 -24,87 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0068 FUROATO DE MOMETASONA 1MG/G, CREME DERMATOLÓGICO 10 G BISNAGA
100,00 UND EMS R$ 15,10 R$ 15,10 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0069 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.500,00 UND PRATI R$ 0,16 R$ 0,16 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0070 GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
10.000,00 UND PRATI DONADUZZI R$ 1,48 R$ 0,65 -56,08 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
0071 GABAPENTINA 400 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
6.000,00 UND ACTAVIS R$ 1,54 R$ 1,44 -6,49 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0072 GENFIBROZILA 600 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
500,00 UND MEDLEY R$ 1,65 R$ 1,65 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0073 GINKGO BILOBA 40 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
480,00 UND MULTILAB R$ 0,97 R$ 0,97 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0074 GINKGO BILOBA 80 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
2.000,00 UND MULTILAB R$ 1,07 R$ 0,64 -40,19 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0075 GINKGO BILOBA 120 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
1.500,00 UND MULTILAB R$ 1,57 R$ 1,57 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
0076 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRAGEA
960,00 UND EMS R$ 0,20 R$ 0,20 0,00 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
Márcio Rogério GabrielSuperintendente
Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.07549-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SESAU
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
RUA, FRANCISCO FERDINANDO LONZINA, 162 - CENTRO
ERECHIM - RS LIA MARTA CIMA 915.111.430-53 (54)2106-8636
15.439.366/0001-39 EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
RUA HENRIQUE SCHWERING, 258 - CENTRO
ERECHIM - RS CAMILLE RORIG FOLLADOR 002.009.330-60 (54)3522-2993
84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE
PORTO VELHO - RO
VERUSKA LANINO DA ROCHA 306.439.022-87 (69)3211-7700
04.598.413/0003-32 RECOL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
RUA SURUBIM, 4925 - LAGOA PORTO VELHO - RO
HERNANDES SALES GUERRA 045.692.022-68 (69)2181-9901
36.325.157/0001-34 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
RUA JUIZ ALEXANDRE M. DE CASTRO FILHO, 08 - ITAPUÃ
VILA VELHA - ES ATILA DOS SANTOS ROCHA JUNIOR
112.950.217-14 (27) 3320-2200
26.921.908/0002-02 HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-FILIALDF
SIA/SUL TRECHO 03 - LOTE 1700, -
BRASILIA - DF DENISE ANNE SILVA DE SOUZA 750.174.742-34 (61) 3403-3500
05.777.772/0001-58 BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - OUTROS
Q SAA QUADRA 02, 555 - ASA NORTE
BRASILIA - DF DJALMA LOPES 763.879.924-00 (61)2104-3401
56.994.502/0098-62 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. AV. PROF. VICENTE RAO, 90 - BROOKLIN PAULISTA
SAO PAULO - SP TAMILIS SILVA TEIXEIRA 386.415.948-25 (11) 5532-7786
07.768.887/0001-01 MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
RUA NOSSA DE LOURDES, 658 - JUIZ DE FORA - MG
PEDRO RICARDO DE MELO 671.988.487-35 (32) 3217-1930 (21) 2454-7015
20.593.359/0001-27 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA ME
R: DOUTOR RONALDO CUNHA CAMPOS, 31 - NOSSA SENHORA DA ABADIA
UBERABA - MG CARLOS ALGUSTO LUCAS 058.818.696-13 (34) 3312-5900
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.07549-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SESAU
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 09:16:03 Página 5
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201749
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 160/2017PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 182/2017PROCESSO: Nº 01-2101.02361-00/2016
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-DÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, Ed. Central - Rio Pacaás Novos – 2º Andar – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O preço para futura e eventual aquisição de ma-teriais de higiene e kit higiênico para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, Unidades Prisionais e Socioeducativas da capital e do interior do Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas altera-ções e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de higiene e kit higiênico para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, Unidades Prisionais e Socioeducativas da capital e do interior do Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será defi nida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a fi nalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especifi cação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste ins-trumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cin-co) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de forne-cimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requeren-tes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especifi cações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto fi cará condiciona-do a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3.PRAZO DE ENTREGA: Num prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da nota de empenho.
6.4.LOCAL DE ENTREGA/HORÁRIO: Os materiais deverão ser entregues no Al-moxarifado da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, Localizado na Rua da Peroba, 5400, Bairro: Cohab Floresta - Porto Velho RO, com Horário de Fun-cionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1.A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requi-sitante a nota fi scal referente ao fornecimento efetuado.
7.2.O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresenta-ção da nota fi scal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3.A nota fi scal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contan-do-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4.A devolução da nota fi scal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pre-texto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5.O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pa-gamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fi scal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir no-tas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9.DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)
9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispo-sitivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustifi cada-mente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garan-tida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de vali-dade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fi s-cal, garantida a prévia e ampla defesa, fi cará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descon-tada da fatura a que fi zer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminha-dos ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201750
9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalida-de, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acar-retarem prejuízos signifi cativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifi que a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais signifi cativo.
9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fi scal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item Descrição da infração Grau Multa*
1Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência
064,0 % por dia
2Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência
064,0 % por dia
3Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento;
053,2 % por dia
4Destruir ou danifi car documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência
053,2 % por dia
5Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justifi cado, por ocorrência;
041,6 % por dia
6
Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência;
020,4 % por dia
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
7
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notifi cada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;
030,8 % por dia
8Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;
030,8 % por dia
9Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência;
020,4 % por dia
10Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc.
020,4 % por dia
11Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência;
010,2 % por dia
* Sobre a parte inadimplida
9.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facul-tada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cin-co) dias úteis.
9.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexe-cução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
9.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de crédi-tos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo fi car comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justifi cados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unifi cado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
9.18. Também fi cam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no su-bitem anterior, as empresas ou profi ssionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Tenham sofrido condenações defi nitivas por praticarem, por meio dolosos, frau-de fi scal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.19. A recusa injustifi cada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total daobrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativa-mente.
9.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos defi nidos em Lei, sendo--lhe franqueada vista ao processo.
9.22. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.22.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.22.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equi-valente no prazo estabelecido, sem justifi cativa aceita pela Administração;
9.22.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.22.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;
9.22.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar su-perior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.22.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamen-te justifi cado.
9.22.7. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.22.1, 9.22.2, 9.22.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contra-ditório e a ampla defesa.
9.22.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.22.1 e 9.22.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201751
9.22.8. O cancelamento do registro de preços poder á ocorrer por fato superve-niente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justifi cados:
9.22.8.1. Por razões de interesse público ou
9.22.8.2. A pedido do fornecedor.
10 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA:
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor benefi ciário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento de-corrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti-cipantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na tota-lidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verifi car a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra-dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornece-dores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica-dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classifi cação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classifi cação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especifi cação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fi scalização, no tocante ao fornecimento do pro-duto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qual-quer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atra-so, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá
das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fi scalização dar-se-á independen-temente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fi scalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fi el observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus em-pregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contrata-ções do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obri-gações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notifi car a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-mento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de pre-ços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Públi-ca do Estado de Rondônia:
SEJUS/RO - Secretaria de Estado de Justiça.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação espe-cífi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.3 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa ofi cial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.4 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, de-mais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.5 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais contro-vérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Licitações
MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201752
0001 Absorvente íntimo pacote com 08 unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
12.368,00 PCT MULHER ATIVA R$ 8,84 R$ 1,36 -84,62 COMERCIAL DEBÉCHE TEXTIL EIRELI - ME
0002 Absorvente íntimo pacote com 08 unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.122,00 PCT MULHER ATIVA R$ 8,84 R$ 1,36 -84,62 COMERCIAL DEBÉCHE TEXTIL EIRELI - ME
0003 Água sanitária, base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo, uso domestico, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem: plástica de 01 litro, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
20.620,00 FRASCO ALVEJAX R$ 1,77 R$ 1,54 -12,99 R.B.MONTEIRO LTDA
0004 Álcool etílico hidratado para uso doméstico 92,8º INPM. Embalagem de 500ml. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
3.648,00 UND SANTA CRUZ R$ 3,01 R$ 2,40 -20,27 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
0005 Álcool etílico hidratado para uso domestica 92,8 º INPM, embalagem 1000 ml cx12 UNIDADES. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
1.942,00 CX SANTA CRUZ R$ 6,58 R$ 4,06 -38,30 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0006 Aparelho de barbear descartável com 2 lâminas. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
221.978,00 UND MAX COR R$ 2,07 R$ 0,49 -76,33 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0007 Aparelho de barbear descartável com 2 lâminas. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
73.992,00 UND BARBA AZUL R$ 2,07 R$ 0,47 -77,29 STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI - ME
0008 Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade de 20 litros. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.788,00 UND ARQPLAST R$ 7,66 R$ 6,44 -15,93 COMERCIAL TS LTDA - ME
0009 Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade de 10 litros. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.788,00 UND ARQPLAST R$ 3,67 R$ 2,73 -25,61 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0010 Bota, de borracha PVC, cano longo, na cor preta, solado vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras, numero 38. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
190,00 PAR CARTOM R$ 48,02 R$ 21,57 -55,08 LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO
MERCADO DIF. %PREÇO
REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 24/07/2017 12:50:02 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201753
0011 Bota, de borracha PVC, cano longo, na cor preta, solado vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras, numero 40. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
190,00 PAR CARTOM R$ 48,02 R$ 22,09 -54,00 LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
0012 Bota, de borracha PVC, cano longo, na cor preta, solado vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras, numero 42. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
190,00 PAR CARTOM R$ 47,93 R$ 24,62 -48,63 LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
0013 Bota, de borracha PVC, cano longo, na cor preta, solado vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras, numero 44. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
190,00 PAR CARTOM R$ 47,93 R$ 22,10 -53,89 LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
0014 Cesto para lixo, em plástico, cap. 5 litros. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
1.156,00 UND ARQPLAST R$ 2,89 R$ 1,72 -40,48 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0015 Creme dental 90g. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
107.783,00 UND ICE FRESH R$ 4,57 R$ 1,29 -71,77 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0016 Creme dental 90g. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
35.927,00 UND ICE FRESH R$ 4,57 R$ 1,29 -71,77 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0017 Desinfetante liquido a aromatizado, para uso geral, ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco c/2 litros contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
8.424,00 FRASCO ZUPP R$ 4,58 R$ 2,71 -40,83 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
0018 Desinfetante liquido a base de pinho, para uso geral, ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.212,00 UND ALVEJAX R$ 1,65 R$ 1,00 -39,39 R.B.MONTEIRO LTDA
0019 Desinfetante, tipo creolina, anti-séptico, germicida e bactericida. Embalagem: frasco com 750 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
5.180,00 FRASCO ZUPP R$ 19,58 R$ 16,00 -18,28 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
0020 Desinfetante, tipo creolina, anti-séptico, germicida e bactericida. Embalagem: frasco com 750 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
1.726,00 FRASCO ZUPP R$ 19,58 R$ 16,00 -18,28 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
0021 Desodorante p/ sanitário em tablete, perfumado. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
8.640,00 TABLETE NOVO FRESCOR R$ 1,49 R$ 1,08 -27,52 THIAGO GONÇALVES DA SILVA - ME
0022 Detergente em pó concentrado saco com mínimo 20 kg. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
994,00 SACO Q LAR R$ 57,70 R$ 56,84 -1,49 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 24/07/2017 12:50:02 Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201754
0023 Detergente liquida biodegradável, concentrado, com no mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.256,00 FRASCO LILY R$ 1,60 R$ 1,35 -15,63 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0024 Escova dental adulto, com cerdas macias 04 fileiras de tufos, com 34 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente, cabeça arredondada. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de igual ou maior a 03 (três) meses.
54.219,00 UND ULTRA R$ 3,33 R$ 0,38 -88,59 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0025 Escova dental adulto, com cerdas macias 04 fileiras de tufos, com 34 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente, cabeça arredondada. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de igual ou maior a 03 (três) meses.
18.073,00 UND ULTRA R$ 3,33 R$ 0,58 -82,58 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0026 Esponja para limpeza, em aço, pacote com 8 unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.628,00 PCT ASSOLAN R$ 1,62 R$ 1,51 -6,79 R.B.MONTEIRO LTDA
0027 Esponja para limpeza, em poliuretano e fibra sintética, c/ bactericida e um lado abrasivo, tam. Médio aproximado de 110x75x20mm, com variação de +/- 2mm. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.628,00 UND BETTANIN R$ 1,02 R$ 0,54 -47,06 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0028 Inseticida Aerossol mata insetos, 300ml. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.628,00 UND KELLDRIN R$ 6,59 R$ 6,50 -1,37 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0029 Limpador, instantâneo multi uso, composto de tensoativo não iônico, coadjuvantes. Embalagem frasco com no mínimo 500 ml, contendo a marca do fabricante e prazo de validade.
2.906,00 UND ZUPP R$ 2,90 R$ 1,51 -47,93 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
0030 Lixeira em plástico, polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, capacidade nao inferior a 60 litros, com alças nas laterais. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
1.529,00 UND MULTIBOX R$ 52,91 R$ 16,93 -68,00 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0031 Lixeira em plástico, polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, capacidade nao inferior a 60 litros, com alças nas laterais. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
509,00 UND MULTIBOX R$ 52,91 R$ 20,62 -61,03 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0032 Luva, borracha, em latex 100% natural, resistente, anti-derrapante, com forro no verso, com revestimento em algodão, anatômica, cano médio, tamanho P. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
3.924,00 PAR VOLK R$ 3,55 R$ 1,75 -50,70 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 24/07/2017 12:50:03 Página 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201755
0033 Luva, borracha, em látex 100% natural, resistente, anti-derrapante, com forro no verso, com revestimento em algodão, anatômica, cano médio, tamanho G. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.368,00 PAR VOLK R$ 3,54 R$ 1,78 -49,72 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0034 Luva, borracha, em látex 100% natural, resistente, anti-derrapante, com forro no verso, com revestimento em algodão, anatômica, cano médio, tamanho M. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.368,00 PAR NOBRE R$ 3,55 R$ 1,90 -46,48 TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
0035 Pano para limpeza de chão, em algodão cru, tam. 76x78cm. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.438,00 UND GUAPORE R$ 3,45 R$ 3,24 -6,09 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0036 Papel higiênico, folha simples e macia, em rolo com alta absorção 100% fibras celulósicas solúvel em água na cor branca com dimensões de 10 cm X 30 cm. Embalagem deverá conter 4 rolos, indicação de marca, fabricante, dimensão, Lote e cor. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
67.313,00 PCT PIRAY R$ 3,29 R$ 1,53 -53,50 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0037 Papel higiênico, folha simples e macia, em rolo com alta absorção 100% fibras celulósicas solúvel em água na cor branca com dimensões de 10 cm X 30 cm. Embalagem deverá conter 4 rolos, indicação de marca, fabricante, dimensão, Lote e cor. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
22.437,00 PCT PIRAY R$ 3,29 R$ 1,53 -53,50 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0038 Rodo- para piso, cepa em polipropileno com dimensão aproximada de 60 cm, cabo com encaixe rosqueado, altura mínima de 120 cm. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
3.384,00 UND CARVALHO R$ 12,62 R$ 5,02 -60,22 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0039 Rodo- para piso, cepa em polipropileno com dimensão aproximada de 40 cm, cabo com encaixe rosqueado, altura mínima de 120 cm. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.334,00 UND CARVALHO R$ 7,76 R$ 5,19 -33,12 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0040 Sabão em pó, azul, biodegradável, caixa com 1 quilograma. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
9.330,00 CX Q LAR R$ 5,05 R$ 3,74 -25,94 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0041 Sabão em barra, de 200g. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.910,00 UND BARRA NOVA R$ 1,06 R$ 0,79 -25,47 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0042 Sabão em pó, azul, biodegradável, cx c/ 500g, 1ª qualidade. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
6.320,00 CX URCA R$ 3,31 R$ 2,92 -11,78 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201756
0043 Sabonete em pedra 90 g, suave de boa qualidade. Embalado Individualmente. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
221.978,00 UND CASS R$ 1,00 R$ 0,91 -9,00 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0044 Sabonete em pedra 90 g, suave de boa qualidade. Embalado Individualmente. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
73.992,00 UND CASS R$ 1,00 R$ 0,91 -9,00 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0045 Saco de 100 LTS-Saco P/ Lixo Em Plástico, 100 Litros, Cor Preta, 75X105 Pacote C/ 5 Unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
13.650,00 PCT RAVA R$ 1,64 R$ 1,53 -6,71 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0046 Saco de 15 LTS-Saco P/ Lixo Em Plástico, 15 Litros, Cor Preta 39X58 Pacote C/ 20 Unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.896,00 PCT TREST R$ 1,77 R$ 1,65 -6,78 JRF DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
0047 Saco de 30 LTS- Saco P/ Lixo Em Plástico, 30 Litros, Cor Preta 59X62 Pacote C/ 10 Unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.896,00 PCT LAIRE R$ 1,65 R$ 1,28 -22,42 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0048 Saco de 50 LTS-Saco P/ Lixo Em Plástico, 50 Litros, Cor Preta 63X80 Pacote C/ 10 Unidades. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
5.896,00 PCT GIOPACK R$ 1,64 R$ 1,54 -6,10 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0049 Soda cáustica embalagem com 500g. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
2.916,00 UND LIPON R$ 6,81 R$ 4,83 -29,07 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0050 Soda cáustica embalagem com 1kg. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
1.884,00 UND LIPON R$ 10,22 R$ 7,69 -24,76 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
0051 Vassoura de pêlo artificial, em pé, largura mínima 30cm, c/ cabo em madeira. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
3.900,00 UND CARVALHO R$ 5,70 R$ 5,26 -7,72 THIAGO GONÇALVES DA SILVA - ME
0052 Vassoura em piaçava deitada, tamanho 48 furos, c/ cabo de madeira. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
2.328,00 UND CARVALHO R$ 9,82 R$ 8,50 -13,44 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
0053 Vassoura em piaçava em pé, tamanho nº 5, com cabo de madeira. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
4.848,00 UND CARVALHO R$ 7,12 R$ 6,90 -3,09 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
0054 VASSOURÃO-Vassoura em piaçava, em pé, tamanho nº4, com cabo em madeira. Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
984,00 UND CARVALHO R$ 20,15 R$ 5,08 -74,79 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP
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Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201757
0055 Papel toalha interfolhado branco, 2 dobras, pacote com 1000 folhas.
2.808,00 PCT MP PAPEIS R$ 11,86 R$ 6,50 -45,19 TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
08.974.702/0001-88 COMERCIAL DEBÉCHE TEXTIL EIRELI - ME
RUA LUIS GAMA, 733 - CAMBUCI SAO PAULO - SP CARLOS ROBERTO DAUD 064.224.878-86 (11) 3271-1738 / 3275-1494
08.786.974/0001-54 R.B.MONTEIRO LTDA Rua das Orquídeas , 5424 - Floresta
PORTO VELHO - RO
RONIE BRAGA MONTEIRO 659,442,592-72 (69)3229-1949
34.758.599/0001-49 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME RUA RUI BARBOSA, 1398 - ARIGOLÂNDIA
PORTO VELHO - RO
FABIOLA ESTEVES DA ROCHA 426.073.102-53 (69) 3223-5348
19.288.989/0001-09 M C INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEISLTDA - EPP
AVENIDA JOSÉ VIEIRA CAULA, 5201 - IGARAPÉ
PORTO VELHO - RO
MIGUEL NAZIF RASUL 899.244.102-97 (69) 3226-2504 / 99966-3797
01.812.515/0001-59 STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI - ME
AV. JÔNIA, 282 - JD BRASIL SAO PAULO - SP ERNESTO MITIO ITO 045.782.578-27 (11) 5033-5112
18.666.293/0001-06 COMERCIAL TS LTDA - ME AV. MARECHAL RONDON, 1390 - CENTRO
JI-PARANA - RO SERGIO PEREIRA DA ROCHA 754.128.372-04 (69) 3424-2006 / 8472-2741 / 8465-5588 / 3423-0823
13.807.868/0001-40 COMERCIAL TORRES LTDA - EPP RUA SEIS DE MAIO, 2038 - CASA PRETA
JI-PARANA - RO DETANEA PEREIRA DE SOUZA MEISSEN
693.806.192-00 (69) 3422-1314
18.641.075/0001-17 LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP
RUA CATARINA ZANCHET, SALA 02, 1014 - CENTRO
TAQUARUCU DO SUL - RS
MARCIO GAMBIN 945.965.490-87 (55) 3739-1206/1017
11.721.022/0001-67 THIAGO GONÇALVES DA SILVA - ME Rua Rafael Vaz e Silva, 3481 - Liberdade
PORTO VELHO - RO
THIAGO GONÇALVES DA SILVA 522.659.512-34 (69) 99282-6701/ 3223-7871
01.644.219/0001-96 COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AV.GUAPORÉ , 4645 - CALAMA PORTO VELHO - RO
THIAGO DIAS BILIO 710.180.502-72 (69)3026-7008
22.862.531/0001-26 TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
RUA CONEGO POLLON, 70 - CENTRO
BARAO DE COTEGIPE - RS
ADRIANA FÁTIMA GURALSKI 021.847.330-32 (54) 3523-2028
19.616.604/0001-95 JRF DISTRIBUIDORA EIRELI - ME RUA ABACATEIRO SALA A, 5782 - COHAB
PORTO VELHO - RO
Ayrton Bermeo de Souza Junior 012.611.402-14 69 3210 0199
Márcio Rogério GabrielSuperintendente
Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.02361-00-2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 18/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E KIT HIGIÊNICO - SEJUS/RO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 161/2017PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017PROCESSO: 01-1601.00003-00/2017
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERIN-TENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual contratação de empresa especializada, em Prestação de Serviços de Hospedagens, para atender aos Jogos Escolares de Rondônia/2017, em sua Fase Paralímpica, a ser realizada no município de Cacoal – RO; Fase Final Infantil, a ser realizada no município de Ji-Paraná – RO; e, Fase Final Juvenil a ser realizado no município de Porto Velho - RO, pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para o período de 12 meses, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual contratação de empresa especiali-zada, em Prestação de Serviços de Hospedagens, para atender aos Jogos Escola-res de Rondônia/2017, em sua Fase Paralímpica, a ser realizada no município de Cacoal – RO; Fase Final Infantil, a ser realizada no município de Ji-Paraná – RO; e, Fase Final Juvenil a ser realizado no município de Porto Velho - RO, pela Secre-taria de Estado da Educação – SEDUC
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será defi nida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a fi nalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especifi cação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste ins-trumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201758
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de forne-cimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente du-rante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especifi cações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto fi cará con-dicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
6.3.1 O prazo para a execução dos serviços é imediato após o recebimento da Nota de Emprenho ou Ordem de Serviços e começará a fl uir no mesmo dia de seu recebimento;
6.3.2 A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à CONTRATADA o crono-grama de evento, bem como os quantitativos de reservas e horários de entrada e saída dos hóspedes;
6.3.3 A critério da Administração, a Cópia da nota de empenho poderá ser enviada à(s) empresa(s) vencedora(s), via fax ou e-mail, por servidor responsável, de cada unidade requisitante dos produtos e serviços;
6.3.4 Quando do recebimento da cópia da nota de empenho, mencionada no su-bitem anterior, a empresa deverá, imediatamente, confi rmar o recebimento desse documento, via fax ou E-mail a unidade requisitante;
6.3.5 A recusa injustifi cada da licitante adjudicatária em receber a nota de em-penho, no prazo imediato de sua ciência, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis;
6.4. DA DATA DE REALIZAÇÃO:
6.4.1 Os Jogos Escolares de Rondônia - JOER 2017, será realizado em 03 (três) Etapas a saber:
6.4.2 Fase Paralímpica 05 a 09/07/2017
6.4.3 Fase Final Infantil 16 a 25/08/2017.
6.4.4 Fase Final Juvenil 06 a 15/10/2017.
6.5 LOCAL/HORÁRIOS:
6.5.1 A Contratada, deverá prestar os serviços especifi cados no termo de referên-cia, com a disponibilização de materiais e utensílios que se fi zerem necessários à execução do objeto, bem como, pessoal devidamente qualifi cado, com capacidade para atender as quantidade informadas na planilha de quantitativo, visando atender as necessidades da contratante com maior rapidez;
6.5.2 Os serviços, objeto deste Termo de Referência deverão ser executados nas dependências da(s) contratada (s) sendo: os ITENS de 1 a 12 no Município de CA-COAL-RO, localizada na região central do estado, no período de 05 a 09/07/2017, sediando a Fase Paralímpica JOER 2017; ITENS 13 a 24 - no Município de Ji-Paraná, localizado no Centro Oeste do Estado, no período de 16 a 25/08/2017, sediando a Fase Estadual Infantil JOER 2017, ; ITENS 25 a 36 - no Município de Porto Velho, localizado no Norte do Estado, no período de 06 a 15/10/2017, sedian-do a Etapa Estadual Juvenil JOER 2017, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.5.3 Para os itens 1 a 12, Etapa Paralímpica, a CONTRATADA, deverá dispor e executar os serviços de hospedagem em suas dependências (hotel) localizado no município de Cacoal-RO, para se evitar o deslocamento dos participantes e ainda garantir a segurança e o cumprimento dos horários de suas participações;
6.5.4 Para os itens 16 a 24, Etapa Estadual Infantil, a CONTRATADA, deverá dis-por e executar os serviços de hospedagem em suas dependências (hotel) localiza-do no município de Ji-Paraná - RO, para se evitar o deslocamento dos participantes
e ainda garantir a segurança e o cumprimento dos horários de suas participações;
6.5.5 Para os itens 25 a 36, Etapa Estadual Juvenil, a CONTRATADA, deverá dispor e executar os serviços de hospedagem em suas dependências (hotel) lo-calizado no município de Porto Velho - RO, para se evitar o deslocamento dos participantes e ainda garantir a segurança e o cumprimento dos horários de suas participações;
6.5.6 Os Horários de execução deverão respeitar o período de realização do even-to, conforme programação apresentada pela contratante;
6.5.7 A prestação dos serviços, objeto desta licitação, serão realizados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da SEDUC e do evento, e serão solicita-dos, por servidores previamente autorizados através de Ordem de Fornecimento;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Ór-gão requisitante a nota fi scal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apre-sentação da nota fi scal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fi scal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapre-sentação.
7.4. A devolução da nota fi scal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fi scal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Re-ferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores en-volvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratan-te poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 14.10), sobre a parcela inadimplida do contrato.
9.2 Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustifi -cadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de en-tregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retar-damento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fi scal, garantida a prévia e ampla defesa, fi cará impedida de licitar e contra-tar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fi zer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o paga-mento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contra-tada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201759
9.6De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalida-de, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
9.7A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quan-do se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos signifi cativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifi que a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais signifi cativo.
9.8São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fi scal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as prin-cipais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, con-forme o caso:
TABELA DE MULTAS - SERVIÇOSITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*
1Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência;
06 4,0% por dia
2Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
05 3,2 % por dia
3 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justifi cado; por ocorrência; 04 1,6 % por
dia
4 Destruir ou danifi car documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; 05 3,2 % por
dia
5Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência;
02 0,4 % por dia
6 Inexecução total do contrato; 10 10 % Para os Itens a seguir, deixar de:
7
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fi scais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;
05 3,2 % por dia
8
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notifi cada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;
03 0,8 % por dia
9 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8 % por
dia
10Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimo estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência;
02 0,4 % por dia
11 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; 02 0,4 % por
dia
12 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; 01 0,2 % por
dia
13Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia;
01 0,2 % por dia
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
9.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
9.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo fi car comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justifi cados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em conside-ração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramen-to Unifi cado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
9.17 Também fi cam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedi-mento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previs-tas no subitem anterior, as empresas ou profi ssionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações defi nitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fi scal no recolhimento de tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.18 A recusa injustifi cada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.19 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Minis-tério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumula-tivamente.
9.20 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos defi nidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
9.21 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer ór-gão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.22 É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
9.23 Caberá ao fornecedor benefi ciário da Ata de Registro de Preços, obser-vadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci-mento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.24 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por ór-gão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201760
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partici-pantes.
9.25 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na tota-lidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.26 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verifi car a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra-dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornece-dores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica-dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classifi cação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classifi cação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocor-ra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especifi cação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fi scalização, no tocante ao fornecimento do pro-duto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qual-quer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atra-so, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fi scalização dar-se-á independen-temente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fi scalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fi el observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus em-pregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contrata-ções do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obri-gações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notifi car a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-mento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de pre-ços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pen-dente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Públi-ca do Estado de Rondônia:
SEDUC - Secretaria de Estado da Educação
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação espe-cífi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa ofi cial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alte-rações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais contro-vérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Licitações
MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualifi cada(s) no Anexo Único desta Ata
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201761
0001 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017.- LOCAL: CACOAL - REG. METROPOLITANA
425,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0002 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. MAMORÉ.
210,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0003 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. NORTE
295,00 DIARIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0004 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. C. OESTE
400,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0005 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. GUAPORÉ.
300,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO
MERCADO DIF. %PREÇO
REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO
ANEXO ÚNICO DA ATA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:15 Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201762
0006 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. NOROESTE
90,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0007 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. CONE SUL.
105,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0008 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. Z. MATA.
470,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0009 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - REG. CENTRO*.
260,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0010 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - COORD. GERAL.
175,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:15 Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201763
0011 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: CACOAL - ARBITRAGEM.
250,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 97,51 R$ 95,00 -2,57 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0012 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. METROPOLITANA.
1.073,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 54,99 -22,46 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0013 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. MAMORÉ
516,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 61,00 -13,99 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0014 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. PTA. ABUNÃ.
373,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 54,35 -23,36 FRANCA E PAIVA LTDA - ME
0015 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. NORTE.
748,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 69,29 -2,30 FRANCA E PAIVA LTDA - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:15 Página 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201764
0016 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. C. OESTE.
161,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 63,90 -9,90 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0017 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. GUAPORÉ.
544,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 63,00 -11,17 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0018 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. NOROESTE
682,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 62,90 -11,31 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0019 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. CONE SUL.
1.103,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 55,00 -22,45 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0020 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. Z. MATA.
906,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 63,45 -10,53 CATUAI HOTEL LTDA - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:15 Página 4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201765
0021 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - REG. CENTRO.
999,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 55,35 -21,95 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0022 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - COORD. GERAL.
450,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 54,97 -22,49 HOTEL JACONE LTDA - ME
0023 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: JI-PARANÁ - ARBITRAGEM.
514,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 70,92 R$ 51,94 -26,76 HOTEL JACONE LTDA - ME
0024 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. METROPOLITANA
187,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 64,70 -19,46 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0025 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. MAMORÉ
835,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 55,44 -30,98 CATUAI HOTEL LTDA - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:15 Página 5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201766
0026 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. PTA. ABUNÃ.
329,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 65,00 -19,08 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0027 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. NORTE.
885,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 64,40 -19,83 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0028 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. C. OESTE.
981,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 71,85 -10,56 HOTEL PORTO MADEIRA LTDA ME
0029 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. GUAPORÉ
658,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 63,80 -20,58 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0030 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. NOROESTE.
748,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 75,90 -5,51 CATUAI HOTEL LTDA - ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 25/07/2017 10:31:16 Página 6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201767
0031 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. CONE SUL
889,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 62,95 -21,64 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0032 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. Z. MATA.
983,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 56,36 -29,84 A. A. VASQUEZ HOTEL - ME
0033 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - REG. CENTRO*.
973,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 63,35 -21,14 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0034 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - COORD. GERAL.
450,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 63,70 -20,70 CATUAI HOTEL LTDA - ME
0035 APARTAMENTO TIPO STANDER, quíntuplo, com suíte, camas com dimensões normais, ar condicionado; sistema de telefonia; internet; ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes dos Jogos Escolares de Rondônia/2017. - LOCAL: PORTO VELHO - ARBITRAGEM.
470,00 DIÁRIA SEM MARCA R$ 80,33 R$ 56,35 -29,85 CATUAI HOTEL LTDA - ME
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201768
CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone
10.751.843/0001-83 CATUAI HOTEL LTDA - ME av. Castelo Branco, 20507 - Industrial
CACOAL - RO LAIANA VANESSA BORGES DE SOUSA
003.686.212-60 (69) 3441-8009
11.567.031/0001-45 FRANCA E PAIVA LTDA - ME RUA DA RIMA, 103 - 2 DE ABRIL JI-PARANA - RO JONATAS DE FRANÇA PAIVA 735.522.912-53 (69) 3423-9620 / 9248-1528
16.492.994/0001-40 HOTEL JACONE LTDA - ME av. 2 de abril, 1530 - urupá JI-PARANA - RO ELIANE FIOROTTI JACONE 930.055.122-15 (69) 3422-0157
09.082.304/0001-10 HOTEL PORTO MADEIRA LTDA ME RUA ALEXANDRE GUIMARAES, 3310 - NOVA PORTO VELHO
PORTO VELHO - RO
SILVANO MARCOS DOS ANJOS 422.796.742-20 (69) 3219-2002 / 3212-2626
15.772.339/0001-83 A. A. VASQUEZ HOTEL - ME BR 364, 8761 - TRES MARIAS PORTO VELHO - RO
ALINE ALVES VASQUEZ 814.264.022-87 (69) 3212-3400
Márcio Rogério GabrielSuperintendente
Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1601.00003-00-2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 161/2017
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 99/2017
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2017
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/07/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS - SEDUC
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CAERD
ADENDO MODIFICADOR Nº 04PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2017/CAERD/RO
A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 175/DE/2017, publicado no DOE de nº. 122 de 03/07/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, cujo objeto é Registro de Preços para eventual futura contratação de empresa especializada em telecomunicações, para prestação de serviços de telefonia móvel, bem como, o fornecimento de 218 (duzentos e dezoito) aparelhos com acessos móveis e 59 (cinqüenta e nove) Modems USB 4G de acesso móvel para comunicação de dados via rede móvel digital, todos em regime de Comodato, devidamente ativadas, associados a um plano de serviço pós-pago, com possibilidade de fornecimento de mais aparelhos móveis e modems USB 4G, para atender a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, conforme Termo de Referência, anexo I do edital, que houve necessidade de alterar o instrumento convocatório, conforme segue:ONDE SE LÊ: item 4.5.2. e seus subitens.LEIA SE: Excluídos.
ONDE SE LÊ: item 4.5.3. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa ofi cial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
LEIA-SÊ: item 4.5.3 foi retifi cado, conforme Edital atualizado, para constar em sua redação que a punição de suspensão somente se restringirá ao órgão ou entidade que efetivamente aplicou a punição.
ONDE SE LÊ: item 4.6.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
LEIA-SÊ: item 4.6.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio majoritário, dirigente ou responsável técnico, conforme Edital atualizado.
ONDE SE LÊ: item 9.1. O pagamento à Contratada será feito MENSALMENTE no prazo de até 30 (cinco) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente certifi cada pelo Gestor do Contrato, juntamente com as contas telefônicas DETALHADAS, desde que os serviços executados estejam em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável ao fornecedor vencedor;
LEIA-SÊ: item 9.1. Foi alterado, conforme Termo de Referência, anexo I do edital atualizado.
ONDE SE LÊ: item 9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços fornecidos, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e vir acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:LEIA-SÊ: item 9.2. Foi alterado, conforme Termo de Referência, anexo I do edital atualizado.
ONDE SE LÊ: item 1.18 do Lote 1 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: foi alterado conforme item 3.7 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital atualizado.
ONDE SE LÊ: item 1.7 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: Foi alterado, conforme item 1.14 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
ONDE SE LÊ: item 1.4.1 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: Foi alterado o item 1.4.1, conforme Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
ONDE SE LÊ: item 9.1 do Termo de Referência antigo, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: item 9.1 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
ONDE SE LÊ: item 9.2 do Termo de Referência antigo, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: item 9.2 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
ONDE SE LÊ: item 1.10 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: item 1.10 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
ONDE SE LÊ: item 10.1.10 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: item 10.1.10 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201769
ONDE SE LÊ: item 10.1.9 do Termo de Referência, anexo I do edital.
LEIA-SÊ: item 10.1.9 do Termo de Referência atualizado, anexo I do edital.
Foram incluídos no Termo de Referência os subitens 10.1.27 e 10.1.28; "10.1.27. Caso ocorra extravio de qualquer material fornecido em sistema de comodato por roubo, ou furto desde que devidamente justifi cado através de Boletim de Ocorrência, a Empresa contratada deverá repor o referido material em até 10 (dez) dias corridos após ser comunicado, não havendo ressarcimento pelo bem extraviado." E "10.1.28. Disponibilizar para pronta substituição 10 (dez) aparelhos como reserva para que nos casos de defeito a Contratante não sofra interrupção dos serviços. Devendo os aparelhos que apresentaram defeito serem retirados pela Contratada, no mesmo local de entrega, na Contratante.".
ONDE SE LÊ: Valor estimado R$ 459.829,68 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e nove e sessenta e oito centavos).
LEIA-SÊ: Valor estimado R$ 461.425,92 (quatrocentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
Fica a sessão remarcada para o dia 08 de agosto de 2017 às 10h (DF).
OBS: Tendo em vista as alterações realizadas no edital.
As demais informações permanecem inalteradas. Publique-se.
Porto Velho – RO, 14 de julho de 2017.
Paulo Fernando S. C. de AlbuquerquePregoeiro da CPLMO/CAERD
Portarias nº 175/DE/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 784/GAB/SESAU/2017 Porto Velho, 24 de julho/ 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e ainda, nos termos do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003, considerando o processo administrativo nº 01-1712-04087-0000/2017
RESOLVE:
ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRA um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) despesa por conta do orçamento do corrente exercício.
RECURSO
PROG PROJ ATIVID NOTA DE EMPENHO ELEM DESP VALOR R$
1015 2087 2017NE02638 3390.30 2.500,001015 2087 2017NE02639 3390.39 2.500,00
TOTAL 5.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851/2003, de 29 de dezembro de 2003, Art. 11º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.
Suprido(a) ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRACPF: 113.496.972-49Lotação: POC/RO
Williames Pimentel de Oliveira Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 785/GAB/SESAU/2016Porto Velho, 24 de julho/ 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e ainda, nos termos do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003, considerando o processo administrativo nº 01-1712-03784-000-/2017
RESOLVE:
ADAI JOSE BORGES DE CASTRO, um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício.
RECURSO
PROG PROJ ATIVID NOTA DE EMPENHO ELEM DESP VALOR R$
1015 2087 2017NE02635 3390.30 5.500,00
1015 2087 2017NE02636 3390.36 2.500,00
1015 2087 2017NE02637 3390.39 2.000,00
TOTAL 10.000.00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851/2003, de 29 de dezembro de 2003, Art. 11º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.
Suprido(a) ADAI JOSE BORGES DE CASTROCPF: 617.244.752-15Lotação:HRB/RO
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Cacoal, 25 de Julho de 2017. PORTARIA Nº139/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias da servidora CREUZIMAR MOREIRA CEZAR, matrícula 300102081, Auxiliar de serviços gerais, que estavam agendadas para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/10/2017 a 30/10/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Portaria 132/GAB/COHREC/SESAU de 10/07/2017 publicado no DOE nº 128 de 11/07/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201770
Cacoal, 25 de Julho de 2017.PORTARIA Nº140/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE
CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de
férias da servidora DHAIANY BUENO GOMES, matrícula 300131624, Estatístico, que estavam agendadas para o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/09/2017 a 30/09/2017.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
Cacoal, 25 de Julho de 2017.PORTARIA Nº141/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE
CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora GLEICE MICHELLE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 300100869, Técnico em nutrição, que estavam agendadas para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/10/2017 a 30/10/2017.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria 111/GAB/COHREC/SESAU de 27/06/2017 publicado no DOE nº 122 de 03/07/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
Cacoal, 25 de Julho de 2017. PORTARIA Nº142/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE
CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora KARLA DESYREE DE FREITAS FRANCA, matrícula 300100947, Enfermeira, que estavam agendadas para o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/10/2017 a 30/10/2017.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
Cacoal, 25 de Julho de 2017.PORTARIA Nº143/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE
CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
da servidora LUCILENE DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 300103710, Técnico em enfermagem, que estavam agendadas para o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/10/2017 a 30/10/2017.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
Cacoal, 25 de Julho de 2017. PORTARIA Nº144/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE
CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
do servidor RODRIGO APARECIDO PERIRA LIMA, matrícula 300133260, Médico, que estavam agendadas para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/10/2017 a 30/10/2017.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
Cacoal, 25 de Julho de 2017.PORTARIA Nº145/GAB/COHREC/SESAU/2017
Dispõe sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras Providências.
A DIRETORA GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL-COHREC, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 31 de Maio de 2016 que nomeou a Diretora Geral do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal COHREC e considerando a necessidade de funcionamento das atividades;
RESOLVE: Art. 1º. REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias
do servidor WALTER CAMARGO DE AGUIAR JUNIOR, matrícula 300131576, Médico, que estavam agendadas para o período de 01/07/2017 a 30/07/2017, referente ao exercício de 2017, o qual fi ca transferido para ser usufruído em 01/11/2017 a 30/11/2017.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos retroativos a 01/07/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral - COHREC/SESAU
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201771
FHEMERON
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ADESÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017/SAD/MS.
Processo nº 55/001.192/2016.
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, torna Pública a Homologação de Adesão do Pregão Eletrônico nº. 001/2017, oriundo da Secretaria de Administração e Desburocrati-zação-SAD/MS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, para Adesão de Aquisição de Etiquetas Auto Adesivas, em favor da empresa Etiquetas Hemo Ltda, CNPJ- 15.284.881/0001-97, detentora dos itens 01(lote 01); 01 (lote 02); 01 (lote 03); com o valor de R$ 29.904,00 (vinte e nove mil novecentos e quatro reais), de acordo com o quantitativo necessário demonstrado nos autos do Processo nº 01.1732.00209-0000/2017.Publique-se.Porto Velho, 18 de julho de 2017.
HBAP
PORTARIA Nº 201/GRH/GAB/HBAP. Porto Velho, 11 de julho de 2017.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 118/G.Farm./HBAP de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
1º – Reorganizar a Comissão de Farmácia e Terapêutica, no âmbito do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, conforme a seguir:
Presidente:Wellington Magalhães de Morais - Farmacêutico, matrícula nº 300049874;Suplente:Adriana Painko Castiel Fernandes - Farmacêutica, matrícula nº 300049871;Membros:a) Andrea Barbieri de Barros – Médica Infectologista, matrícula nº 300071038;b) Andrea Castro de Aquino Malaquias - Médico Neonatologista - matrícula nº 300055999;c) Annemarie Schossig - Farmacêutica Bioquímica, matrícula nº 300022735;d) Elisângela Nunes da Silva - Enfermeira, matrícula n° 300068958;e) Emílio Theodoro Filho - Farmacêutico, matrícula nº 300040985;f) Fabiany Gomes Serafi n - Farmacêutico, matrícula nº 300049883;g) Horácio Tamada - Médico Cirurgião Pediatra, matrícula nº 300094168;h) Larissa Mendes da Silva Macedo - Médico Intensivista, matrícula nº 300132091;i) Rodrigo Bastos De Barros - Médico Cirurgião Geral, matrícula nº 300053293;j) Vanja Raquel Bentes de Sousa - Enfermeira, matrícula n° 300100072.k)
2º - Este ato cessa os efeitos das Portarias anteriores, aprovadas e publicadas quanto à designação de outros servidores para atuarem na área.
3º - A referida Equipe não perceberá nenhuma vantagem fi nanceira pelos trabalhos exercidos e estará vinculada hierarquicamente ao Gabinete do Diretor Geral/HBAP.
4º - Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se eCumpra-se. Joelma Sampaio
Diretora Geral Adjunto Hospital de Base/RO
PORTARIA Nº 204/GRH/GAB/HBAP. Porto Velho, 13 de Julho de 2017.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
RESOLVE:
1- Designar a servidora AUDILENE DE SOUZA QUEIROZ DOS SANTOS, Psicóloga, matrícula nº 300024781, para responder pelo Setor de Psicologia deste Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, sem prejuízos de suas funções, a partir de 17 de Julho de 2017.
2- Revogar os efeitos das Portarias aprovadas e publicadas, anteriormente, quanto à designação de outros servidores responsáveis pelo Setor de Psicologia desta Unidade Hospitalar.
3- Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. Nilson Cardoso Paniagua Diretor Geral/HBAP
PORTARIA Nº 205/GRH/GAB/HBAP. Porto Velho, 14 de julho de 2017.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
CONSIDERANDO, a solicitação contida no Memo. nº 130/G.Farm./HBAP de 13 de julho de 2017.
RESOLVE:
1- APROVAR as normas e procedimentos contidos no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT no âmbito do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP;
I - FINALIDADE:
Atuar como órgão de consultoria e deliberativo sobre medicamentos, além de promover o uso adequado destes.
II - COMPOSIÇÃO:
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é composta pelos seguintes membros:
Representante da Direção do Hospital Representantes da Gerência de Farmácia Hospitalar Representantes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH Representantes da Gerência de Enfermagem Representante do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP Representante da Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica
III - MANDATO:
O mandato realizar-se-á por um período mínimo de 24 meses, podendo ser renovável, conforme determinação da Direção do Hospital.
A relação dos membros deverá ser publicada em Diário Ofi cial do Estado a cada dois anos, bem como qualquer substituição dos membros a qualquer momento.
Esta Comissão será designada pelo Diretor Geral do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, sendo que os cargos de Vice-Presidente e secretário poderão ser defi nidos pela comissão.
No caso de substituição de um ou mais membros, bem como no início de cada mandato, os nomes dos integrantes deverão ser encaminhados aos órgãos competentes.
IV - SEDE:
A sede da Comissão será na sala do setor administrativo da Gerência de Farmácia Hospitalar - Ger.FH, com estrutura básica para seu funcionamento.
V - FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
Ocorrerão reuniões periódicas, de acordo com as necessidades do Hospital, com data, local e horário pré determinados e informados para os integrantes, sendo no mínimo realizadas reuniões mensais.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201772
Todos os membros deverão comparecer assim que convocados e a ausência em três reuniões consecutivas sem justifi cativa ocasionará exclusão automática. Na ausência do presidente ou do Vice, os membros da Comissão, a seus critérios, poderão realizar a reunião.
As decisões da Comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justifi cada pela maioria simples dos membros presentes.
Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específi cos, será designado um relator ou convidado, o qual apresentará parecer sobre o assunto em prazo pré estabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profi ssionais relacionados ao assunto que entrará em pauta.
As reuniões deverão ser registradas em ata resumida e arquivada contendo data, hora, nome e assinatura completa e legível dos membros presentes bem como as decisões tomadas. Deverá ser encaminhada cópia da ata para a Diretoria Clínica e Geral da Unidade de Saúde.
Os assuntos tratados pela Comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.
Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pela Direção do Hospital ou qualquer membro desta Comissão.
VI - ATRIBUIÇÕES:
São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica:
a) Elaborar a padronização de medicamentos;
b) Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para a padronização;
c) Aprovar inclusões e exclusões por proposta dos chefes de setores e/ou clínicas;
d) Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associação de medicamentos;
e) Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira;
f) Revisar as normas de prescrição;
g) Organizar a divulgação interna sobre qualquer assunto veiculado pela ANVISA;
h) Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos, atividades de farmacovigilância;
i) Garantir o cumprimento das ações e resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico;
j) Assessorar a Direção do Hospital em assuntos de sua competência;
k) Divulgar em todas as clínicas a padronização da instituição;
l) Defi nir metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade e efi cácia terapêutica e
m) Orientar e promover o controle de medicamentos de uso restrito (AUR).
São Atribuições do Presidente e decorrem das suas funções e prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Representar a Comissão junto à Direção do Hospital ou indicar seu representante;
c) Subscrever todos os documentos e resoluções da Comissão previamente aprovados pelos membros desta e
d) Fazer cumprir o regimento.
OBS: Nas decisões da comissão o presidente possui voto de qualidade (voto de Minerva). Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente.
São atribuições do vice-presidente: assumir as atividades do presidente na sua ausência.
São atribuições da secretaria da Comissão:
a) Organizar a ordem do dia;b) Receber e protocolar os processos e requerimentos;
c) Lavrar a ata das sessões;d) Convocar os membros para reuniões; e) Preparar correspondências ef) Realizar outras funções determinadas pelo presidente.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, em conjunto com o Diretor Geral e Técnico do Hospital.
Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.
Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Joelma Sampaio
Diretora Geral Adjunto Hospital de Base/RO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEB/CEE/RO N. 422/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Convalida os estudos dos alunos e os documentos escolares licitamente ex-pedidos pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, em Cerejeiras, referentes ao Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano, a partir de 07.12.2006 até o fi nal do ano letivo de 2011.
O Presidente da Câmara de Educação Básica, do Conselho Estadual de Edu-cação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Parecer CEB/CEE/RO n. 038/17, decorrente da análise procedida no Processo n. 102/16-CEE/RO e a deliberação na Sessão realizada em 19 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os estudos dos alunos e os documentos escolares licita-mente expedidos pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, em Cerejeiras, referentes ao Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano, a partir de 07.12.2006 até o fi nal do ano letivo de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Agenor Fernandes de SouzaPresidente da Câmara de Educação Básica
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado da Educação torna público para conhecimento dos interes-sados, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n° 00157/2017/SU-PEL/RO, fl s. 734/820; o Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico n° 00157/2017 fl s. 828/844, o Despacho da Pregoeira fl s. 845/848; o Despacho do Superintenden-te Estadual de Compras e Licitações- Supel, fl . 849 e demais documentos constan-tes do Processo Administrativo 01.1601.00885-0000/2017, cujo objeto é registro de preços visando futura e eventual aquisição de material de consumo de limpeza e de expediente, visando atender as fases do Joer 2017, HOMOLOGA o certame licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 157/2017/Supel-RO, com fundamen-to no art. 4º inciso XXII da Lei Federal nº 10.520, em favor das empresas Delta Comercio e Serviços Eireli - EPP, CNPJ nº 05.801.999/0001-91, vencedora dos itens 01, 04, 22, 24, 34, 39 e 40, no valor de R$ 2.433,23 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos); Comercial Torres Eireli - EPP, CNPJ nº 13.807.868/0001-40, vencedora dos itens 02, 03, 14, 16, 17, 19, 28, 32, 49, 51, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 81, 82, 88, 90, 91, 94, 97 e 98, no valor de R$ 26.424,20 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos); Star Comércio de Suprimentos Eireli - ME, CNPJ nº 05.252.941/0001-36, vencedora dos itens 05, 07, 08, 10, 11, 43, 44, 47 e 48, no valor de R$ 2.424,29 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos); L G F Ser-viços de Construções Ltda - ME, CNPJ nº 02.660.060/0001-66, vencedora dos itens 06, 12, 13, 18, 20, 21, 23, 25, 27, 30, 31, 33, 35, 37, 41, 42, 45, 46, 52, 53, 55, 56, 58, 59, 62, 68, 69, 73, 78, 79, 80, 83, 84, 85, 87, 89, 92, 93, 95 e 96, no valor de R$ 46.187,66 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e sete mil reais e sessenta e seis centavos); A. C. F. Moreira - ME, CNPJ nº 14.410.553/0001-27, vencedora dos itens 09, 15, 26, 29, 36 e 38 no valor de R$ 17.375,00 (dezessete mil trezentos e setenta e cinco reais); Lazaro Bezerra Soares – ME, CNPJ sob nº 06.088.333/0001-09, vencedora dos itens 50 e 57 no valor de R$ 791,52 (setecen-tos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos); Cleonice Cardoso de Souza,
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26 07.201773
CNPJ nº 12.511.805/0001-89, vencedora do item 66, no valor de R$ 358,33 (tre-zentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos); R. B. Monteiro Ltda – ME, CNPJ sob nº 08.786.974/0001-54, vencedora do item 86 no valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), L.R. Comercio de Suprimentos Ltda – EPP, CNPJ sob nº 22.966.860/0001-17, vencedora do item 54 no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais); e Tecnomed Dist. de Prod Farmaceuticos e Médico Hospitalar Ltda, CNPJ nº 63.777.940/0001-01, vencedora nos itens 105 e 106, no valor de R$ 155.070,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setenta reais); totalizando o valor global R$ 253.108,23 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e oito reais e vinte e três centavos) por serem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
Porto Velho-RO, 21 de julho de 2017.
FLORISVALDO ALVES DA SILVASecretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 2.120/2017-GAB/SEDUC Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Retifi car a Portaria nº 362/2017-GAB/Seduc, de 06 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia – DOE nº 24, página 10, de 06 de fevereiro de 2017, que suspendeu, por interesse da Administração Pública o gozo de férias, referente a 2017, da servidora Giovanna Gvozdanovic da Silva.
Onde se lê: Art. 1º Suspender, por interesse da Administração Pública o gozo de férias,
referente a 2017, da servidora Giovanna Gvozdanovic da Silva, matrícula nº 300094743, lotada na Diretoria Geral de Educação – DGE/Seduc, no período de 02.01.2017 a 31.01.2017, fi cando as mesmas para fruição em 2 (dois) períodos, sendo o primeiro em 07.02.2017 a 21.02.2017 e o segundo em 17.07.2017 a 31.07.2017.
Leia-se: Art. 1º Suspender, por interesse da Administração Pública o gozo de férias,
referente a 2017, da servidora Giovanna Gvozdanovic da Silva, matrícula nº 300094743, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, lotada na Diretoria Geral de Educação – DGE/Seduc, no período de 02.01.2017 a 31.01.2017, fi cando as mesmas para fruição em 2 (dois) períodos, sendo o primeiro em 07.02.2017 a 21.02.2017 e o segundo em 16.10.2017 a 30.10.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLORISVALDO ALVES DA SILVASecretário de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO torna público que, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n° 609/2016/Supel/RO, fl s. 991/1002; o Termo de Julgamento de Recursos do Pregão Eletrônico n° 609/2016, fl . 1118; o Despacho do Pregoeiro, fl s. 1137/1138; o Despacho do Superintendência Estadual de Compras e Licitações-Supel ,fl . 1139, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-1601.02014-0000/2015, cujo objeto é a contratação de empresa de telecomunicações especializada para prestação de serviços continuado de comunicação dedicada para o acesso à rede mundial de computadores internet, na modalidade terrestre suportando aplicações TCP/IP, serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP/MPLS, para formar a rede wan da Seduc, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, HOMOLOGA o certame licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 609/2016/Supel-RO, com fundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, em favor da empresa OI S.A., CNPJ sob nº 76.535.764/0001-43, vencedora dos lotes 01 e 03, no valor de R$ 7.982.084,16 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho-RO, 24 de julho de 2017.
FLORISVALDO ALVES DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 008 - PRES/IDEP Porto Velho, 25 de julho de 2017.
A Presidente do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profi ssional - IDEP, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
SUSPENDER, por interesse da Administração pública o gozo de férias re-ferente a 2017 do (a) servidor (a) JUCINÉIA TAVARES MARQUES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional Nível 1, lotado (a) no Instituto Estadual de Desenvolvimento da Edu-cação Profi ssional – IDEP, matrícula nº 300025336, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017, fi cando as mesmas para fruição no período de 01/08/2017 a 30/08/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se! Cumpra-se!Adir Josefa de OliveiraPresidente do IDEP/RO
Mat.:300140894
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimen-to dos interessados que, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrôni-co n° 150/2017/Supel/RO, fl s. 770//875; o Termo de Resultado por Fornecedor, 876/881; o Despacho do Pregoeiro, fl s. 891/894; o Despacho do Superintendente Estadual de Compras e Licitações - Supel/RO, fl . 896 e demais documentos cons-tantes do Processo Administrativo nº 01-1601.23119-0000/2016,cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializa-da na prestação de serviços gráfi cos para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, HOMOLOGA o certame licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 150/2017/Supel-RO, com fundamento no art. 4º inciso XXII da Lei Federal nº 10.520, em favor das empresas Andrea C. Schuckes Bomm Eireli-EPP, CNPJ nº 11.593.690/00001-56, vencedora dos itens 10 e 11, no valor de R$ 60.760,40 (sessenta mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centa-vos); Evolua Telecom Comércio e Serviço Eireli-ME, CNPJ nº 24.525.161/0001-67, vencedora nos itens 2,13 e 48, no valor de R$ 93.670,40 (noventa e três mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), FW3 Comércio e Serviços Ltda--ME, CNPJ nº 17.164.254/0001/-48, vencedora nos itens 15,18,51 e 52, no valor de R$ 213.460,00 (duzentos e treze mil e quatrocentos e sessenta reais); Gráfi ca Editora Formulários Continuo e Etiquetas F&F, CNPJ nº 11.114.463/0001-09, ven-cedora do item 50, no valor de R$ 66.224,40 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos); Ideia Comunicação Visual e Comércio Ltda--ME, CNPJ nº 09.192.266/0001-58, vencedora dos itens 1,3,4,5,6,7,8,30,31,44,45 e 53, no valor de R$ 196.979,70 (cento e noventa e seis mil, novecentos e se-tenta e nove reais e setenta centavos); Idiopromo Comercial Eireli-EPP, CNPJ nº 17.791.755/0001-54, vencedora do item 24, no valor de R$ 22.939,80 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); MSB Comércio e Serviços Eireli, CNPJ nº 24.342.184/0001-36, vencedora nos itens 34,55,56 e 59, no valor de R$ 96.214,70 (noventa e seis mil, duzentos e catorze reais e setenta centavos); Paulo Lucas Junior-ME, CNPJ nº 10.303.288/0001-27, vencedora nos itens 23 e 54, no valor de R$ 41.671,30 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos); Roda Viva Indústria Gráfi ca e Editora Eireli-ME, CNPJ nº 07.161.584/0001-26, vencedora no item 43, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e qua-tro mil e quinhentos reais); Palladium Indústria e Comércio de Confecçõe Ltda-ME, CNPJ nº 12.492.961/0001-40, vencedora nos itens 12,14,20,26,35,36,37,38,39,40,41,57 e 58, no valor de R$ 293.004,10 (duzentos e noventa e três mil, quatro reais e dez centavos); Santos E Barreto Ltda-EPP, CNPJ nº15.539.260/0001-07, vence-dora nos itens 9,16,17,21,22,25,27,28,32,33,42,46 e 47, no valor de R$ 66.933,60 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três mil e sessenta centavos) e Zaqueu de Oliveira, CNPJ nº 24.162.193/0001-45, vencedora no item 60, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalizando o valor global R$ 1.192.858,40 (um milhão, cento e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) por serem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
Porto Velho-RO, 24 de julho de 2017.
FLORISVALDO ALVES DA SILVASecretário de Estado da Educação
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201774
SECRETARIA DE EST. DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Portaria nº 078/17-GAB/SESDEC Porto Velho, 06 de julho de 2017
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar nº 827, de 15.07.2015, em seu Artigo 30, incisos I e IV, c/c Art. 54, inciso IV.
CONSIDERANDO a destinação constitucional e a relevância social dos interesses a serem defendidos pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que disciplina, em âmbito geral, o serviço voluntário no Brasil;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 1.390, de 15 de setembro de 2004, alterada pela Lei n. 4.077, de 5 de junho de 2017, dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o Decreto n. 22.045, de 20 de junho de 2017 regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, e mais especifi camente o artigo 14 que estabelece a cada Entidade Pública dispor sobre a organização, gerenciamento, capacitação, supervisão, as atividades a serem desenvolvidas, quantitativo de pessoal, além de outros requisitos que propiciem a transparência, a equidade e a ética;
CONSIDERANDO, ainda, o interesse público e a conveniência administrativa de normatizar a atuação de pessoas físicas que se disponibilizem a prestar serviços voluntários no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania;
CONSIDERANDO a importância de estimular e oferecer oportunidades para a prática da responsabilidade social, da solidariedade e da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir e normatizar o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC/RO), nos moldes da Lei n. 1.390/2004, alterada pela Lei n. 4.077, de 5 de junho de 2017, e do Decreto n. 22.045/2017.
Art. 2°. Considera-se serviço voluntário, a atividade espontânea, não remunerada, prestada por pessoa física à SESDEC, e que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científi cos, recreativos ou de assistência social.
Art. 3°. A prestação do serviço voluntário na SESDEC se dará em quaisquer áreas do conhecimento.
§1° Ao prestador do serviço voluntário somente serão cometidas tarefas e responsabilidades compatíveis com conhecimentos, experiência e interesses declarados por ocasião de sua inscrição.
§2° Todos os serviços voluntários disponibilizados devem estar relacionados diretamente com o planejamento estratégico da Instituição.
Art. 4°. Será designada Comissão composta por servidores lotados na SESDEC, para conduzir os trabalhos relativos ao processo seletivo.
Art. 5°. As Unidades setoriais poderão requisitar voluntários, desde que apresente Projeto contemplando:
I. A necessidade minuciosamente justifi cada;
II. Descrição das atividades;
III. Quantidade de voluntários;
IV. Locais, dias da semana, horários;
V. Indicação do Supervisor;
VI. Outras informações relevantes ao serviço.
Art. 6°. Compete a Coordenadoria de Administração e Finanças as seguintes atribuições:
I. Coordenar o corpo de prestadores de serviços voluntários, tendo a responsabilidade de organizar, fi scalizar e controlar o fi el cumprimento das normas vigentes;
II. Adaptar os modelos de formulários apresentados no Anexo I do Decreto n. 22.045, de 20 de junho de 2017, para o uso nesta SESDEC;
III. Conduzir os procedimentos relativos ao pagamento do ressarcimento das despesas com transporte e alimentação ao Voluntário solicitante;
Art. 7°. Compete a Gerencia de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
I. Manter cadastro atualizado dos candidatos a voluntário inscritos e habilitados para prestar serviços na Instituição;
II. Convocar o candidato cadastrado quando solicitado pela unidade interessada ou coordenador de projeto;
III. Elaborar e providenciar as assinaturas no Termo de Adesão ao serviço voluntário dos candidatos selecionados pela unidade interessada;
IV. Apresentar o prestador do serviço voluntário ao supervisor dos seus serviços na SESDEC;
V. Complementar o cadastro inicial do candidato com as seguintes informações:
a) número do termo de adesão;
b) unidade interessada e lotação (se couber);
c) projeto vinculante, (se couber);
d) duração da prestação dos serviços;
e) nome do supervisor;
f) observações do supervisor durante o período de prestação do serviço;
g) relação das atividades desenvolvidas e avaliação de desempenho informada pelo supervisor;
h) data e motivo do desligamento;
VI. Disponibilizar os dados do serviço voluntário no portal da transparência;
VII. Emitir Certifi cado e Declaração ao prestador de serviço voluntário;
VIII. Outras atribuições correlatas.
Art. 8°. Competem ao servidor designado na função de supervisor as seguintes atribuições:
I. Recepcionar e cientifi car o prestador do serviço voluntário sobre as normas constantes desta Resolução e do Termo de Adesão;
II. Informar o prestador do serviço voluntário sobre suas tarefas e como será a avaliação do seu desempenho;
III. Informar ao prestador do serviço voluntário o local onde desempenhará suas tarefas, apresentando-o às pessoas com quem trabalhará;
IV. Solicitar todo o suporte necessário ao desempenho de suas tarefas na Instituição, inclusive a indicação de treinamentos na área de atuação;
V. Realizar a avaliação de desempenho do prestador do serviço voluntário ao fi nal da prestação do serviço, para fi ns de emissão do respectivo certifi cado e futuras convocações;
VI. Propor de forma justifi cada à Coordenação do Serviço Voluntário o desligamento do prestador do serviço voluntário.
Art. 9°. Fica estabelecido o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, como forma de ressarcimento pelas despesas com transporte e alimentação, desde que cumprido os requisitos para concessão e comprovação previstos no Decreto n. 22.045/2017.
Parágrafo único. A despesa decorrente do ressarcimento fi ca condicionada à existência de dotação orçamentária e autorização prévia do Ordenador de Despesas da SESDEC.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com o Ordenador de Despesas.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Portaria nº 086 /17-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 21 de Julho de 2017.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
CONSIDERANDO que o Decreto n. 22.045, de 20 de junho de 2017 regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, e mais especifi camente o artigo 14 que estabelece a cada Entidade Pública dispor sobre a organização, gerenciamento, capacitação, supervisão, às atividades a serem desenvolvidas, quantitativo de pessoal, além de outros requisitos que propiciem a transparência, a equidade e a ética;
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201775
CONSIDERANDO a Portaria nº 78/17-GAB/SESDEC Instituindo o Serviço Voluntariado no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC;
CONSIDERANDO aprimorar o critério de escolha dos candidatos para a prestação de serviços voluntários, que será realizada a partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela comissão avaliadora da secretária;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para tratar do Processo Seletivo para a seleção de candidatos para o serviço voluntariado, criado através da Lei nº 1.390 de 15 de setembro 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 22.045 de 20.06.2017/DOE nº 113 de 20.06.2017, que será presidida por este Titular.
Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para a realização das inscrições, análise de currículo e contagem de pontos, entrevista, divulgação do resultado fi nal e demais atos necessários para a contratação:
- FRANCISCA BERNARDO DA SILVA – Chefe de Núcleo RH/SESDEC, Matricula: 300021740;
- JAQUELINE SALDANHA DE MOURA – Assistente de RH/SESDEC, Matricula: 100069094;
- QUEISE QUETLEN FERNANDES DE OLIVEIRA – Chefe de Núcleo da CAF/SESDEC, Matricula: 300118695
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Portaria nº 088/17-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 24 de julho de 2017.
Homologa Solução de Sindicância Administrativa instaurada no âmbito da SESDEC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 30, caput e inciso X, da Lei Complementar Nº 827, de 15 de julho de 2015, e consubstanciado nos autos da Sindicância Administrativa Nº 004/2017/SESDEC, instaurada mediante a Portaria Nº 0068/17-GAB/SESDEC, de 16 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a Solução dada pela autoridade Sindicante de que não há elementos que comprovem conduta irregular do servidor ANÍBAL RODRIGUES REGIS, portanto não há indícios de crime comum, tampouco de cometimento de transgressão disciplinar.
Art. 2º. DETERMINAR, em consequência, a adoção das seguintes providências por parte do Gabinete desta Secretaria:
I – Expedir memorando a GELOG desta Secretaria comunicando a presente decisão, com cópia integral desta Sindicância Administrativa, para fi ns de conhecimento e adoção das medidas legais e administrativas decorrentes;
II – Determinar o arquivamento da presente Sindicância.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Portaria nº 087/17-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 21 de julho de 2017.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, fundado na Lei Complementar nº 827, de 15.07.2015, em seu Artigo 30, incisos I, e considerando o teor do Ofício nº. 043/Depto. De Ensino/CRH, de 18.07.2017;
RESOLVE:
EXCLUIR os termos da Portaria nº 005/17-GAB/SESDEC, de 01 de fevereiro de 2017, publicado no DOE/RO nº 29, de 13-02-2017, referente ao AL CFS RE 05923-3 EDINALDO CELESTRINO MENDES, por ter solicitado desistência voluntária do Curso de Formação de Sargentos/2016.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
POLÍCIA CIVIL
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2016 - BAPV
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2016 - BAPV
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público que a Aderiu a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2016 - BAPV, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2016 - BAPV, do Ministério da Defesa – Base Aérea de Porto Velho, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição eventual de material de informática, especifi camente nos itens 06 (seis) Placa de Rede, 110 (cento e dez) unidades, e item 66 (sessenta e seis) Bateria para Nobreak, 200 (duzentas) unidades, para atender o Departamento de Informática e Telecomunicações da Polícia Civil do Estado de Rondônia – DINTEL/PC/RO, no valor de R$ 24.390,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais), em favor das empresas LATINA COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME, Cnpj.: 21.373.522/0001-09, por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 19 de Julho de 2017.
Eliseu Muller de SiqueiraDelegado Geral da Polícia Civil
Matrícula: 300021514
EXTRATO Nº 02
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA PCROCONTRATADO: ROLDÃO BRAGA RIBEIRO EIRELI - MECNPJ: 19.616.604/0001-95
OBJETO: Fornecimento de Gás de cozinha (GLP), pelo período de 12 (doze) meses.
Edital nº 002/SESDEC/PPVSA/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições legais, considerando o Artigo 4°, da Lei n° 4.016, de 31 de março de 2017, combinado como os Decretos n° 22.052 e 22.053, de 29 de junho de 2017, faz saber através do presente Edital de Recrutamento e Seleção, que estão prorrogadas as inscrições para admissão de Prestador Voluntário de Serviço Administrativo da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, conforme alterações abaixo mencionadas na 1ª FASE, do ANEXO I – Cronograma.
ANEXO ICRONOGRAMA
FASE ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
1ª FASE
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 06 de julho 12h00min
www.cbm.ro.gov.br/concursopvsa
ABERTURA DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES
07 de julho 18h00min
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA
INSCRIÇÕES30 de julho 23h59min
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE
INSCRIÇÕES02 de agosto 14h30min
ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
03 de agosto 14h30min
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRIA
04 de agosto 14h30min
Porto Velho, RO, 26 de julho de 2017.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZASecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201776
POLITEC
Portaria nº 062/2017/DG/POLITEC Porto Velho, 19 de julho de 2017.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo n° 0037.001936/2017-97.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido ao senhor SANDRO MICHELETTI, ocupante do cargo de Diretor Geral de Polícia Técnica, CPF nº 478.352.069-00, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$ 7.900,00(sete mil e novecentos reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho nº 2017NE00036 alocado nesse processo.
FONTE DE RECURSO:
PROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALORES
06.181.2020.2154 000 - 3390.30 - R$ 5.900,0006.181.2020.2154 4013 3390-39 - R$ 2.000,00TOTAL .......................................... R$ 7.900,00
Art. 2° - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto 10.851/2003.
Art. 3° - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que se trata esta Portaria obedecerá às disposições do decreto acima mencionado.
Art. 4º – A Gerencia Administrativa Financeira da POLITEC efetuará os Registros competentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação, conforme análise e parecer do Controle Interno.
Art.5º – A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesa até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização da despesa.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Pedro CarvalhoDir. Geral Adjunto de Polícia Técnica
POLÍCIA MILITAR
PORTARIA N° 451/DP-3, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre Licenciamento a Pedido de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Licenciar a pedido a SD PM RE 100094625 WELLINTON CARVALHO DE SOUZA, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso V do Artigo 89, combinado o Inciso I do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA), conforme requerido no Objeto datado de 17 de julho de 2017 e Informação nº 003/Seç. Adm., de 17 de julho de 2017.
Art. 2° Determinar ao Comandante da Cia Ind P Tran, que desligue o referido Policial Militar do estado efetivo daquela OPM.
.Art. 3° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta portaria á SESDEC, para providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação dos seus vencimentos, nos termos do Art. 5° da Lei n° 1063/2002.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO
Autorização do Órgão Emitente:
IGOR MAYANE JUSTINO – CAP PMRespondendo pela Diretoria de Pessoal da PMRO
CORPO DE BOMBEIROS
RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO PSI E CONVOCAÇÃO PARA O TAF
EDITAL Nº 001/CRH/2017 - INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO NO CORPO DE VOLUNTÁRIOS PARA COLEGIO MILITAR DE PORTO VELHO
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO CBMRO, no uso das atribuições que confere o Art. 27 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009 e, em cumprimento ao item 12.5 do edital n°001/CRH/2017. Torna público o Resultado Preliminar da INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO NO CORPO DE VOLUNTÁRIOS PARA COLEGIO MILITAR DE PORTO VELHO no CBMRO, obedecidas às prescrições contidas neste.
1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES
1.1. EDITAL Nº 001/CRH/2017 - Inscrição para o processo seletivo para convocação no corpo de voluntários para colégio militar de porto velho;
1.2. Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, que “Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982”, alterada pela Lei nº 2461, de 17 de maio de 2011, e regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002
2. DO RESULTADO FINAL
2.1. O presente Edital visa, nos termos do Art. 12.5 do EDITAL Nº 001/CRH/2017 - Inscrição para o processo seletivo para convocação no corpo de voluntários para colégio militar de Porto Velho, homologar e tornar público o resultado FINAL do candidatos que tiveram suas inscrições DEF ERIDAS conforme ATA 001/ EDITAL Nº 001/CRH/2017, de 18 de julho de 2017.
ORD Posto/Grad NOME RESULTADO1. TEN MARCELO FERREIRA DA SILVA DEFERIDO
2. STEN JOSÉ MATOS MACEDO DA SILVA DEFERIDO
3. STEN ALBERTO DE SOUZA PEREIRA DEFERIDO
4. STEN WILSON OLIVEIRA RANGEL DEFERIDO
5. SGT RUI RODOLFO GRAFFUNDER DEFERIDO
6. SGT EDILSON VIEIRA DEFERIDO
2.2. Convocar os Militares abaixo relacionados para realização do Teste de Aptidão Física – TAF:
ORD Posto/Grad NOME1. TEN MARCELO FERREIRA DA SILVA
2. STEN JOSÉ MATOS MACEDO DA SILVA
3. STEN ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
Local de aplicação: Dia 24/07/2017 no Espaço Alternativo às 07:00hs Pronto no Local.
Porto Velho, RO, 21 de julho de 2017.
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA – TCEL BMCoordenador de Recursos Humanos
DA DESPESA: ATIVIDADE DA PCRO: 1500306181202021540000 – Elemento de Despesa: 339030 – Fonte de Recursos: 0100PROCESSO: 01.1503.01313-0000/2016
VIGÊNCIA: 12 meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DA ASSINATURA: 19.07.2017
ASSINAM:- ELISEU MULLER DE SIQUEIRA – Delegado Geral da Polícia Civil- ROLDÃO BRAGA RIBEIRO – Representante Legal
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201777
PORTARIA Nº 160/DPA/CRH, DE 04 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre classifi cação de Sargentos BM.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 da Lei n° 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o inciso I, § 1º do art. 5º do Decreto nº 8134, de 18 de dezembro de 1997 – Regulamento de Movimentação em vigor na Corporação e,
Considerando o término do Curso de Formação de Sargentos BM 2017;
Considerando que a classifi cação nas unidades da corporação obedecerá ao critério de escolha, na ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classifi cação fi nal obtida no curso, tudo de acordo com o que preceitua o Art. 24, parágrafo único, do Decreto n. 8134, de 18 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o regulamento de movimentação para Ofi ciais e Praças, combinado com o Art. 32, da Resolução n. 098/SS LEG/PM-1, de 18 de dezembro de 1997;
R E S O L V E:
Art. 1º Classifi car, a contar de 05 de julho de 2017, os seguintes Militares concludentes do Curso de Formação de Sargentos BM 2017, conforme abaixo:
PORTO VELHO – CLOGORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0432-9 DIEGO SANTIAGO LEITÃO
PORTO VELHO – GOA
ORD. GRAD. RE NOME3° SGT
BM 0450-1 LUCIVAGNO RAMOS LIMA
PORTO VELHO – AJUDÂNCIA GERALORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0380-6 JEFERSON FREITAS LOPES
3° SGT BM 0393-5 NATHÁLIA DE SÁ LOBATO
PORTO VELHO – GAF
ORD. GRAD. RE NOME3° SGT
BM 0446-0 ANDERSON MARLON FREITAG
PORTO VELHO – DACRP
ORD. GRAD. RE NOME3° SGT
BM 0357-1 EVANDRO FÁBIO C. RODRIGUES
MACHADINHO D’OESTE – 3º SGB/1º GBTRANS/INSTORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0399-7 MÁRCIO ROGÉRIO DE
LIMA PAIVA 30 dias
3° SGT BM 0695-1 LAÍS RODRIGUES DOS
SANTOS 30 dias
BURITIS – 4º SGB/1º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0416-1 THIAGO RIBEIRO PINTO 25 dias
JI-PARANÁ – 1º SGB/2º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME3° SGT
BM 0413-5 PAULO CESAR SANTOS SOUZA 25 dias
3° SGT BM 0400-6 JÚNIOR ARENHART 25 dias
3° SGT BM 0451-3 ANE PRISCILA
GONÇALVES ARENHART 25 dias
PIMENTA BUENO – 2º SGB/4º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0433-1 CLEITON CASTRO MOTA
DE GÓES 30 dias
Art. 2º Classifi car, a contar de 10 de julho de 2017, os seguintes Militares concludentes do Curso de Formação de Sargentos BM 2017, conforme abaixo:
ARIQUEMES – 2º SGB/1º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0359-5 SILVANO FORTES
PINHEIRO 25 dias
ROLIM DE MOURA – 3º SGB/4º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME3° SGT
BM 0338-7 ADRIANO ROGÉRIO KROETZ 30 dias
3° SGT BM 0449-6 ADÃO FREITAS DE
OLIVEIRA 30 dias
PIMENTA BUENO – 2º SGB/4º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0443-4 ALESSANDRO PAULINO
DE FREITAS 30 dias
BURITIS – 4º SGB/1º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0368-6 RODRIGO RAGNER
DIAS 25 dias
3° SGT BM 0421-4 WILISON PERCYVAL
DAVY 25 dias
3° SGT BM 0437-9 ANDREW TIAGO DE SÁ
LOBATO 25 dias
3º SGT BM 0444-6 RICARDO BATISTA DE
AZEVEDO 25 dias
CACOAL – 1º SGB/4º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0389-4 RENAN CORREA DE
ABREU 30 dias
3° SGT BM 0395-9 LEANDRO DOS SANTOS
FERREIRA 30 dias
3° SGT BM 0428-8 AYRTON DA SILVA
NASCIMENTO JÚNIOR 30 dias
JARU – 3º SGB/ 2º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0408-2 JORGE SOARES
FEITOZA JÚNIOR 25 dias
3° SGT BM 0394-7 ÉDER ALVES TEIXEIRA 25 dias
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201778
MACHADINHO D’OESTE – 3º SGB/1º GBTRANS/INST
ORD. GRAD. RE NOME
3° SGT BM 0441-0 JAMES SILVA DE
MIRANDA 30 dias
3° SGT BM 0434-3 LUCAS MARQUES DA
CUNHA 30 dias
Art. 3º Determinar aos setores competentes adoção das medidas subsequentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativos e fi nanceiros a contar de 05 de julho de 2017.
FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMComandante Geral do CBMRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1504.00005-00/2017 que foi dispensada a licitação objetivando contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens nacionais com fornecimento de bilhetes de passagem aérea, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: M.A. VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) conforme quadro comparativo de preços e Despacho da Procuradoria Geral do Estado - PGE. Porto Velho - RO, 24 de março de 2017. Publique-se no Diário Ofi cial do Estado.
FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMOrdenador de Despesa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.320.044,28 (Um milhão trezentos e vinte mil quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 133/PGE/2017, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00087-00/2017, conforme disposto no Art. 26, da lei n.º 8.666/93. Porto Velho - RO,24 de julho de 2017.
FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMOrdenador de despesa
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela 133/PGE/2017, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00087-00/2017 dando embasamento legal segundo os termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 o ato de inexigibilidade de licitação, referente à manutenção de aeronave de asa rotativa modelo HB 350B, da fabricante Helibras, em favor da empresa: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS, no valor de R$ 418.825,01 (Quatrocentos e dezoito mil oitocentos e vinte e cinco reais e um centavo), referente ao valor estimado de serviços e R$ 901.219,27 (Novecentos e um mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) referente a valor estimado de peças, perfazendo o valor total de R$ 1.320.044,28 (Um milhão trezentos e vinte mil quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Porto Velho, RO, 24 de julho de 2017. Publique-se no Diário Ofi cial do Estado.
FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BMOrdenador de despesa
DETRAN
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No 040/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.594/2.017.
OBJETO: Aquisição de materiais para serem utilizados nas atividades da Diretoria Técnica de Operações, especifi camente aquelas relacionados à Fiscalização de Trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de sua PREGOEIRA interina, torna público para conhecimento de todos os interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico nº. 040/2017/DETRAN/RO, que em razão de pedido de impugnação, o certame licitatório em epígrafe fi ca SUSPENSO “SINE DIE”, até posterior resolução.
Esta decisão, além de cientifi cada pelos meios admitidos em Lei e às demais sociedades comerciais que retiraram o edital do Pregão Eletrônico nº 040/2017/DETRAN/RO, será publicada na mesma forma do Instrumento Convocatório, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.detran.ro.gov.br, site ofi cial do DETRAN, no site www.comprasnet.gov.br campo impugnações/avisos/esclarecimentos UASG 926002, ou na sede deste DETRAN, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva – Porto Velho – RO, CEP 76803-592, fone/fax (69) 3217-2974.
Porto Velho-RO, 25 de julho de 2017.
Flávia Lemos FelícioPregoeira Interina /DETRAN-RO
Cadastro nº 300.092.908
PORTARIA Nº. 2016/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e incisos;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 32.817/2016, de 17.06.2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade à servidora SUELI SILVA DE OLIVEIRA, Analista de Trânsito/Pedagogo, Matrícula n.º 300094253, com fundamento no art. 116, V c/c os artigos 123 a 127 da Lei Complementar nº. 68, de 09.12.92 pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
Parágrafo único – Para os fi ns do disposto no caput deste artigo, a referida licença será nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO/2017, correspondente ao 2º quinquênio (21.12.2010 a 21.12.2015).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Coordenadoria de Recursos Humanos para notifi cação do (a) servidor (a) que deverá seguir acompanhada de cópia da presente portaria, bem como anotações funcionais e registros de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 2017/GAB/DETRAN/RO EM, 24 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 22.
Considerando a CI n.º 1262/CRH/DETRAN/RO, de 21.07.2017, informando que a titular, Cintia Viana Pereira, Mat. 300079056, estará de Férias.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 01 a 18.08.2017, o (a) servidor (a) MARIA GINA DA COSTA SICSU, Mat. 300035663, Estatutário/DETRAN, para responder pelo cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE DIÁRIAS DA DIVISÃO DE FINANÇAS, FG-04, nos termos do art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92.
Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria a Coordenadoria de Recursos Humanos para ciência do (a) servidor (a) que deverá seguir acompanhada desta portaria, bem como para realizar anotações funcionais de estilo e registros de praxe.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201779
PORTARIA Nº 2018/GAB/DETRAN/RO EM, 24 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21.
Considerando a CI n.º 1264/CRH/DETRAN/RO, de 21.07.2017, informando que o titular, Sandro Sales de Andrade, Mat. 300072445, estará de Férias.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 24.08 a 12.09.2017, o (a) servidor (a) ADIL MIRANDA OLIVEIRA, Mat. 300035694, Estatutário/DETRAN, para responder pelo cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE VISTORIA DE POSTO AVANÇADO DA ZONA SUL, CDS-01, nos termos do art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92.
Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria a Coordenadoria de Recursos Humanos para ciência do (a) servidor (a) que deverá seguir acompanhada desta portaria, bem como para realizar anotações funcionais de estilo e registros de praxe.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 2019/GAB/DETRAN/RO EM, 24 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 22.
Considerando a CI n.º 1266/CRH/DETRAN/RO, de 21.07.2017, informando que o cargo encontra-se vago.
R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 11 a 21.07.2017, o (a)
servidor (a) MAYARA GALVÃO, Mat. 300127435, Comissionado sem vínculo, para responder pelo cargo de CHEFE DE POSTO AVANÇADO DE 1ª CATEGORIA JI-PARANÁ, CDS-05, concomitante ao cargo de Chefe de Seção de Registro de Veículos do Posto Avançado de Ji-Paraná, CDS-01, nos termos do art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92.
Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria a Coordenadoria de Recursos Humanos para ciência do (a) servidor (a) que deverá seguir acompanhada desta portaria, bem como para realizar anotações funcionais de estilo e registros de praxe.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.07.2017, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
ERRATA Nº. 106/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando o Processo Administrativo nº 32.817/2016, de 17.06.2016;
RESOLVE: CORRIGIR em parte o teor da Portaria n.º 2186/GAB/DETRAN/RO, de
14.07.2016 publicada no DOE/RO nº. 132, de 19.07.2016 que concedeu Licença Prêmio a servidora Sueli Silva de Oliveira, Matrícula nº 300094253 desta Autarquia.
Onde se lê: “...1º quinquênio (21.12.2009 a 21.06.2016)...”
Leia-se: “...1º quinquênio (21.12.2005 a 21.12.2010)...”
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2017. Portaria nº. 1806/ GAB/SEJUS
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são delegadas de acordo com a Lei nº 412, de 28/12/2007, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851, de 29/12/2003, sendo o que consta no processo nº 01.2101.00435-00/2017.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: DAVID INACIO DOS SANTOS FILHO, CPF: 585.526.184-00 Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atender as necessidades da Unidade Prisional de Machadinho do Oeste , correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício.
FONTE DE RECURSO: 0100000000
PROGRAMAÇÃO: 2953 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30 para atendimento dos fi ns mencionados na Nota de Empenho 2017NE00177.
Artigo 2º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003.
Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências comprobatórias da aplicação.
3390-30..................................R$ 8.000,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SIRLENE BASTOSSecretaria Adjunta/SEJUS
Mat. 300024122
PORTARIA Nº. 1734 /GAB/SEJUS/2017
A SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA’, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, e
nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores para compor a comissão de Levantamento Patrimonial e Inventário dos Imóveis ocupados por esta SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA/SEJUS, conforme solicitado no Ofício Circular nº 09/GPI/DIPAT/SUDER/2017.
ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES Mat. 300.116.866 - Presidente
SIDIVAL SOUZA FREITASMat. 300.136.215 – Membro
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201780
ITABORAHÍ SOUZA ESTEVESMat. 300. 136.459 - Membro
Art.2º. São atribuições da Comissão:
I – fazer o levantamento in loco de todos os Imóveis pertencentes a SEJUS, em todas as unidades prisionais, socioeducativas e sedes administrativas na capital e interior do Estado;
II – elaborar inventário físico e fi nanceiro dos Imóveis da secretaria de justiça de Rondônia;
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Velho, 25 de julho de 2017
Nélio de Souza SantosDiretor Executivo em Substituição
Mat. 300057751 PORTARIA nº. 1799/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Julho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO DOS SANTOS PINHEIRO DE PORTO VELHO, bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 162-PGE/2017, Conforme Memo. 366/2017DIR.SEG./PEENP/SEJUS - A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Ezenaldo Nunes Almeira Matrícula 300097600
II –Uilian Albano de MoraesMatrícula 300055791
III – Welckyshayney Novaes PereiraMatrícula 300088288
IV – Francinaldo José Carvalho RodriguesMatrícula 300129757
V – Clebson Jacinto BezerraMatrícula 300137924
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I – Ricahard Carneiro Valencia(Fiscal) Matrícula 300098871
II – João Bosco Carvalho da Costa(Suplente)Matrícula 300060522
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 54/GAB/SEJUS/2017.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1800/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Junho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional PRESIDIO MÉDIO PORTE DE PORTO VELHO, bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 162-PGE/2017, Conforme Memo 689/2017/PMP/SEJUS/RO - A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I - Francisco Medici Cavalcante de Sousa Matricula 300097610
II – Evaldo Martins Luna Matricula 300093354
III – Eduardo Cruz Januario Matricula 300131263
IV – Antônio Anastácio de Souza Neto Matricula 300094118
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - Marcos Moreira de Souza (fi scal) Matricula 300131452
II -Adenilson Ferreira de Sousa (suplente) Matricula 300097813
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 55/GAB/SEJUS/2017.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1801/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Julho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional UNIDADE DE INTERNAÇÃO MASCULINA MEDIDA DE SEGURANÇA DE PORTO VELHO, bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 162-PGE/2017, Conforme Memo 029/2017/CASA/SRT/SESAU de 27 de abril de 2017- A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Claudio Silva e Moura Matrícula 300037885
II –Emerson de Sousa NunesMatrícula 300055863
III – Eclian da Silva FerreiraMatrícula 3000116246
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201781
IV – Edmilson Mendes de CamposMatrícula 30093872
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I – Raimundo Nonato Peres da Silva Sobrinho (Fiscal) Matrícula 300138019
II – Jasson de Souza Araujo(Suplente)Matrícula 300093645
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 56/GAB/SEJUS/2017.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1802/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Junho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional PENITENCIARIA ESTADUAL ARUANA DE PORTO VELHO, bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 162-PGE/2017, Conforme Memo 340/2017/PEA/SEJUS/RO de 11 de julho de 2017- A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I –Cristiano Rodrigues VizalliMatrícula 300131818
II – Daniel Garcia da Silva Matrícula 300129639
III – Francisco Pereira da SilvaMatrícula 300130202
IV – Eduardo do Vale Tarvernard Junior Matrícula 300129587
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I – Elissandro de Almeida Aguiar(Fiscal) Matrícula 300039231
II – Derlan Diogenes Marim(Suplente)Matrícula 300138007
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 57/GAB/SEJUS/2017.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1803/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Junho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional CASA DE DETENÇÃO DE CACOAL como do fi scal do Contrato respectivo nº 180-PGE/2017, Conforme Memo. 207/2017 de 13 de junho de 2017- A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Magno BronelleMatricula 300088759
II – Claudio Luiz Cavalcante de OliveiraMatricula 300042456
III – Sinei do CarmoMatricula 300117234
IV – José Willians Teodoro Matricula 300038482
V – Jorge Lino Tomiatti Matricula 300116358
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - Valdinei Bento de Souza Matricula(fi scal) 300097760
II - Sandra PinheiroMatrícula(suplente) 300089222
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 1153/GAB/SEJUS/2015.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 17 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1804/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Junho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional CENTRO SÓCIO EDUCATIVO DE CACOAL como do fi scal do Contrato respectivo nº 180-PGE/2017, Conforme Memo. 110/CESEC/2017 de 13 de junho de 2017- A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – José Cornélio da Silva Matricula 300093320
II – Aguinaldo Silva Gomes Matricula 300093112
III – Cleusa Aparecida Cassimiro Matricula 300093503
IV – Dagmar Bosser Matricula 300093502
V – Estefani paula J. Serapião Matricula 300116687
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201782
I - Karin Maria Gomes Cury Matricula(fi scal) 300093430
II - Alexandra Pereira Maximo Matricula 300093107
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 1154/GAB/SEJUS/2015.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 17 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1805/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de Junho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L VE:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional CASA DE PRISSÃO ALBERGUE MASCULINO DE CACOAL, como do fi scal do Contrato respectivo nº 180-PGE/2017, Conforme Memo. 115/2017/CPAM/SEJUS/RO de 13 de junho de 2017- A Empresa fornecedora: CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:17.079.925/0001-72.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Albanir Rocha Malaquias Matricula 300038434
II – Ely José de Andrade Matricula 300042964
III – Givanildo Bezerra Ósorio Matricula 300060552
IV – João Gonçalves Vieira Matricula 300038441
V – Kledison Fernando Bizi Matricula 300042976
VI – Marilza Rejane Mittelstedt Gmach Matricula 300038502
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I - Valdinei Bento de Souza Matricula(fi scal) 300097760
II - Sandra Pinheiro Matricula 300089222
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 1152/GAB/SEJUS/2015.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 17 de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1795/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional CASA DE DENTENÇÃO DR. JOSE MARIO ALVES DA SILVA “URSO BRANCO” DE PORTO VELHO , conforme Memo nº 608/2017 do dia 14/06/2017 bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 166-PGE/2017 - A Empresa fornecedora:Bandolin Fornecimento de refeição Ltda, CNPJ: 01.172.665/0001-21.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Alexandre Santana Borges de Lins Matrícula 30093551
II – Joilson Rondon da CruzMatrícula 300088403
III – Jozezo Albino Jacomel Matrícula 300129612
IV– Marcio Martins Pinheiro Matícula 300131491
V– Pablo de Souza VieiraMatrícula 300136968
VI– Samuel de Souza Amorim Matrícula 300042298
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I – Estelita Martins Gonçalves (Fiscal) Matrícula 300129643
II – Lil Jônes Duarte Pinheiro (Suplente)Matrícula 300131487
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 01/GAB/SEJUS/2017. Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº.1796/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional PENITENCIARIA ESTADUAL MILTON SOARES DE CARVALHO, conforme Memo nº 817/2017 do dia 04/07/2017 bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 166-PGE/2017 - A Empresa fornecedora: Bandolin Fornecimento de refeição Ltda, CNPJ: 01.172.665/0001-21.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Arivan Martins da Silva Matrícula 300093203
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201783
II – Clebson Silva MatosMatrícula 300099242
III – Jair Bartolomeu M. Do Nascimento Matrícula 300087828
IV– Marcelo Rodrigues da Silva Matícula 300099259
V– Roni Matias de Souza Matrícula 300065882
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato supramencionado:
I – Walterlando Guimarães Martins (Fiscal) Matrícula 300058044
II – Guilherme Barreto Aguiar (Suplente)Matrícula 300132224
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 02/GAB/SEJUS/2017. Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA nº. 1797/GAB/SEJUS/2017. Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 001/2013/GAB/SEJUS de 12 de setembro de 2013 que instituiu o Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Sócio Educativas do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Art. 1º - Compor comissão para realizar o recebimento das refeições prontas, no âmbito da unidade prisional PENITENCIARIA ESTADUAL EDVAN MARIANO ROSENDO ”URSO PANDA”, conforme Memo nº 519/2017 do dia 04/07/2017 bem como do fi scal do Contrato respectivo nº 166-PGE/2017 - A Empresa fornecedora:Bandolin Fornecimento de refeição Ltda, CNPJ: 01.172.665/0001-21.
Art. 2° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão em comento:
I – Lucio Rangel Guedes de Oliveira Matícula 300094714
II – Givelson Alves Gomes Matrícula 300116602
III– Julio Cezar Dino de Souza Matícula 300131778
IV– Mauro Torres Lima Matrícula 300116795
V– Maicon Roben Gomes dos Santos Matrícula 300138008
Art. 3º - Nomear os servidores abaixo como Fiscal e Suplente do Contrato
supramencionado:
I – Hilda M. Russelakis de O. Queiroz (Fiscal) Matrícula 300097533
II – Luciano Gomes Mercado (Suplente) Matrícula 30097543
Art. 4º - Esta portaria revoga a Portaria 03/GAB/SEJUS/2017.
Art. 5º - Esta portaria tem efeitos a partir de 13 de junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 1602 /GAB/SEJUS/2017
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA’, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores para compor a comissão de Levantamento Patrimonial e Inventário Físico e Financeiro 2017, desta Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES Mat. 300.116.866 - Presidente
JEFESON PEDRAZAMat. 300093.567- Membro
FRANCISCO RICARDINO DE JESUSMat. 300.055.789 - Membro.
SIDIVAL SOUZA FREITASMat. 300.136.215 – Membro
MARLI RAMOS DA SILVAMat. 300.017.036 - Membro
Art.2º. São atribuições da Comissão:
I – fazer o levantamento in loco de todos os bens móveis pertencentes a
SEJUS, em todas as unidades prisionais, socioeducativas e sedes administrativas na capital e interior do Estado;
II – elaborar inventário físico e fi nanceiro dos bens móveis da secretaria de justiça de Rondônia;
III – expedir termos de baixa e de responsabilidades dos bens levantados para o respectivo responsável pela guarda e conservação;
IV – notifi car o responsável pela guarda e conservação em caso de mau uso ou desaparecimento do bem cautelado em seu nome ou unidade prisional, socioeducativa e administrativas ao qual seja representante.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de julho de 2017
Nélio de Souza SantosDiretor Executivo em Substituição
Mat. 300057751
DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA n.º 907/2017-GAB/DPE Porto Velho, 21 de julho de 2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art., 8º, XII e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2015, de Abertura do I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA publicado no DOERO nº 2644, de 20.02.2015, e o seu Edital de Homologação de Resultado Final publicado no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015;
RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os seguintes candidatos aprovados no I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO:
Cargo - Especialidade Class./ lista Nome Completo CPF
Analista-Programador 5º/ Geral Ricardo Menezes Machado 71125574291
Analista-Programador 6º/Geral Raphael Heitor Oliveira de Araújo 95106138272
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201784
Art. 2º. No ato da posse, o candidato nomeado devera apresentar os documentos listados no anexo desta Portaria na Divisão de Recursos Humanos (Prédio sede da Defensoria Púbica do Estado de Rondônia, Rua Padre Chiquinho nº 913, bairro Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490) e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria junto ao Diário Ofi cial do Estado.
Parágrafo único. Para obtenção da Certidão de Capacidade Física e Mental, o candidato deverá entrar em contato com a Junta Médica Ofi cial do Estado de Rondônia/SEGEP (telefone: 69 3216-5189) e se submeter a perícia médica portando os exames e documentos que lhe forem exigidos por aquele órgão.
Art. 3º. Dentro do prazo de posse ou de sua prorrogação 30 (trinta) dias, o nomeado poderá requerer deslocamento para o fi m da lista de classifi cação do concurso público, em requerimento com fi rma reconhecida em cartório, protocolado na Divisão de Recursos Humanos ou na Defensoria Pública-Geral do Estado ou remetido via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço constante no art. 2º.
Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que, dentro do prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria, não apresentar a documentação para posse ou não requerer prorrogação de prazo ou deslocamento para o Fim da lista de aprovados.
Parágrafo único. O servidor poderá entrar em exercício imediatamente após a posse, mediante assinatura de termo; se não o fi zer, deverá entrar em exercício em até trinta dias da posse mediante apresentação na Divisão de Recursos Humanos, sob pena de exoneração (art. 20, § 2º, da LCE nº 68, de 09 de dezembro de 1992).
Art. 5º. O candidato nomeado poderá tomar posse através de procurador munido de procuração com reconhecimento de fi rma em cartório, desde que constem poderes especiais e específi cos para o ato, devendo entrar em exercício pessoalmente nos quinze dias subsequentes.
Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO Documentos para posse
I - Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais;
III - Original e uma fotocópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade; IV - Original e duas fotocópias (autenticadas em cartório) da Cédula de Identidade; V - Original e duas fotocópias (autenticadas em cartório) do CPF/MF;
VI - Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor;
VII - Original e uma fotocópia do comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral; VIII - Original e uma fotocópia do Cartão do programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência do Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não Cadastro);
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - declaração com fi rma reconhecida informando se ocupa ou não cargo público e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as especifi cações do cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais)
XI - comprovante de Escolaridade/Habilitação de acordo com o constante do Anexo I - Cargos de provimento efetivo da Lei Complementar Estadual nº 798, de 25 de setembro de 2014, expedido por órgão ofi cial, devendo apresentar o original e duas fotocópias autenticadas em cartório;
XII - comprovante original de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN;
XIII - Certidão Negativa original expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental original expedida pela Junta Médica Ofi cial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XV - Original e uma fotocópia do da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; XVI - Original e uma fotocópia de comprovante de residência;
XVII - uma fotografi a 3x4; XVIII - Certidão Negativa original expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do(a) candidato(a) no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX - Certidão Negativa original da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos; XX - duas vias de declarações originais com fi rmas reconhecidas informando da existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que fi gure como indiciado ou parte;
XXI - duas vias de declarações originais com fi rmas reconhecidas informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público;
XXII - curriculum vitae em que conste informação sobre eventuais formações ou qualifi cações, especialmente cursos de nível técnico ou superior, bem como empregadores anteriores.
SECRETARIA DE ESTADO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1°. ADITIVO AO EDITAL Nº. 003/2017/COORDENADORIA ESTADUAL DE HABI-TAÇÃO - DEMANDA HABITACIONAL DE PORTO VELHO
O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, considerando o disposto no Termo de Compro-misso de Cooperação e Parceria fi rmado entre Governo do Estado e Instituições Financeiras – IFs, credenciadas pelo Ministério das Cidades e, considerando ainda o Termo de Cooperação nº. 006/PGE-2015, fi rmado entre os Entes supracitados, tornam públicas as alterações no referido Edital.
1) Considerando o disposto no EDITAL Nº 003/2017/COORDENADORIA ESTA-DUAL DE HABITAÇÃO - DEMANDA HABITACIONAL DE PORTO VELHO, publi-cado no DOE 132, de 17/07/2017, cujo objeto é a realização de pré-seleção de famílias para os empreendimentos Morar Melhor e Cidade de Todos III na Cidade de Porto Velho/RO, por meio de SORTEIO DE CANDIDATOS a benefi ciários, em conformidade com as normas vigentes.
2) Tornam públicas as alterações do Edital em referência, que passa a vigorar conforme abaixo especifi cado:
a) No subitem 1.1.1 das Unidades Habitacionais Disponíveis – Candidatos Titu-lares, nos grupos II e III do Cidade de Todos III, considerando cálculo do sistema módulo sorteio eletrônico.
TIPOLOGIAApartamento
CONDOMINIOS
DISTRIBUIÇÃO EM SEGMENTOSS / GRUPOS
HOMOLOGADOS TOTAL 6% PESSOA IDOSA
3% PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GRUPO I GRUPO II GRUPO III
Morar Melhor 02 2.512 151 76 1.370 571 342
Cidade de Todos III - 240 15 8 131 55 31TOTAL DE TITULARES 2.752 166 84 1.501 625 376
Nota Explicativa:
a) SEGMENTOS DE MICROCEFALIA – candidatos que possuam membros da família vivendo sob sua dependência devidamente comprovada com a apresenta-ção de atestado médico;
b) SEGMENTOS DA PESSOA IDOSA – candidatos na condição de titulares do cadastro habitacional
c) SEGMENTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – candidatos que possuam membros da família vivendo sob sua dependência devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico;
d) GRUPO I: candidatos que atenderam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) cri-térios;
e) GRUPO II: candidatos que atenderam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios; e
f) GRUPO III: candidatos que atenderam no máximo 1 (um) critério.
b) No subitem 6.5.1 Data, hora e local.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201785
LOCAL DATA HORÁRIO
Palácio Rio Madeira, prédio Rio Machado, 4º. Andar, Auditório da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU.
20 de julho de 2017 – sorteio dos candidatos titulares.25 de julho de 2017 – sorteio dos candidatos reservas
Início às 10hs
3) Permanecem inalteradas todas as demais condições e procedimentos regula-mentados no Edital nº 003/2017/COORDENADORIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - DEMANDA HABITACIONAL DE P. VELHO.
Porto Velho, de 24 de julho 2.017.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃOSecretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS
Matrícula: 300118838
MÁRCIA CRISTINA LUNASecretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e
Urbanismo - SEMUR
CONEN
ATA DE SORTEIO DE LEILOEIRO OFICIAL – CONEN-RO
Aos dezoito dias do mês de Julho, do ano de dois mil e dezessete, ( 18/07/2017) às quinze horas, foi dado inicio, na sala de reuniões da presidência do CONEN-RO, localizada na sede do CONEN-RO, situada na Estrada do Belmont, nº 1634, Bairro Nacional, Porto Velho-RO, em Sessão Pública, o sorteio do leiloeiro ofi cial, publicado através do Edital de Chamamento Publico de Leiloeiro Nº001/2017, objetivando a Contratação de Leiloeiro Público Ofi cial, visando a realização de leilões de bens patrimoniais inservíveis do CONEN-RO, oriundos de perdimentos da Justiça Estadual e Federal em favor do CONEN-RO/FESPREN/RO, conforme estabelecem as clausulas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE LEILOEIRO Nº 01/2017 e realizado pelo Conselho Estadual de Politicas Públicas sobre Drogas - CONEN /RO e o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN/RO, através da Comissão Especial de Leilões – CEL, Portaria Nº07/2017/PRES/CONEN, de 27 de março de 2017. Estavam presentes ao ato o Sr. Rui Vieira de Castro, Presidente, Sra. Margareth Conforti Lang, membro, Sr. Arnaldo Ferreira Lima, membro, Sra. Deonízia Kiratchi, Leiloeira, Sr. Alexander Araujo da Silva, Leiloeiro, Sr. Paulo Antunes da Silva, Conselheiro do CONEN/RO representando da Polícia Militar, Sra. Wanda F. Arruda Braga Brandão, Conselheira do CONEN/RO representante da OAB. O Presidente da Comissão realiza a abertura da reunião, apresentando os membros da Comissão, agradecendo a presença de todos e em seguida apresenta os nomes dos leiloeiros, Vera Maria Aguiar de Sousa, Vera Lucia Aguiar de Sousa, Josias Rodrigues da Silva Filho, Evanilde Aquino Pimentel, Ana Carolina Zaninette Machado, Alexander Araujo da Silva e Deonizia Kiratchi, credenciados e aptos para participarem do sorteio, explica passo a passo da ação que será feita através do sorteio, mostra todos os nomes dos participantes, dobrando e inserindo em um recipiente, solicita para o membro do Conselho, Sr. Paulo Antunes, para retirar um papel contendo o nome, a Sra. Margareth, membro da Comissão, abre e faz a leitura do nome sorteado para os presentes, após a conferencia por todos, fi ca nomeado como Leiloeira Ofi cial do CONEN/RO, Sra. EVANILDE AQUINO PIMENTEL, para a seguir objetivar a contratação , visando o Leilão dos bens patrimoniais inservíveis do CONEN/RO, fi ca encerrada a reunião. Nada mais à acrescentar e por esta razão, eu Margareth Conforti Lang, membro da Comissão, lavro a presente ata que segue assinada por mim, pelo Presidente da Comissão e pelo membro Arnaldo Ferreira Lima, e em anexo segue a lista de presença com os demais participantes presente na Reunião.
Rui Vieira de CastroPresidente da Comissão Especial de Leilão
Arnaldo Ferreira Lima Membro da Comissão Especial de Leilão
Margareth Conforti LangMembro da Comissão Especial de Leilão
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE LEILOEIRO Nº001/2017 – CONEN/RO
TERMO DE ADJUDICAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO DE LEILOEIRO OFICIAL
Através do presente termo, fi ca adjudicado a Leiloeira Ofi cial, Sra. EVANILDE AQUINO PIMENTEL, com a realização do sorteio realizado na sala de reuniões do CONEN/RO nas condições do Edital de chamamento público de leiloeiros nº001/2017, consoante credenciamento, sorteio, ata de reunião e contratação.Porto Velho, 25 de julho de 2017.
NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇAPresidente do CONEN/RO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO DE LEILOEIRO OFICIAL
Tendo em vista a decisão proferida pela Comissão Especial de Leilões – CEL, designada através da Portaria Nº 07/2017/PRES/CONEN, HOMOLOGO, nesta data, a referida decisão constante da ata anexa, considerando vencedora do Chamamento Público de Leiloeiro Ofi cial, objeto de sorteio, a Sra. EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, matriculada na Junta Comercial do Estado de Rondônia, Nº15/2009, nas condições do Edital para a realização da contratação. Porto Velho, 25 de julho de 2017.
NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇAPresidente CONEN/RO
EMATERPORTARIA GAB/PRES/ Nº. 332/2017 PORTO VELHO-RO
EM: 18/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
Considerando a Deliberação GAB/PRES/ Nº. 009/2017/EMATER-RO, em seus Artigos 7º e 8º que reconhece aos empregados o direito a Licença Prêmio para gozo, adquiridos até dezembro de 2003.
Considerando o Processo Administrativo nº 01-1925.00565-0000/2017
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio em gozo de 30 (trinta) dias, a(o) empregado(a) VALDER VANZELA MIRANDA, matrícula: 1443 Cargo: ADMINISTRATIVO, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da EMATER-RO, lotado(a) no Esloc de Urupá /TERRITÓRIO CENTRAL, no período adquirido e não gozados, referente ao 1º qüinqüênio 30 dias. Sendo atendidos os 30 dias, restam ainda: 30 dias (Decênio). O afastamento das atividades laborais dar-se-á em 01/08/2017 com retorno no dia 31/08/2017,
Registre-se; Cumpra-se; e Publique-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 333/2017 PORTO VELHO-RO EM: 18/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
Considerando a Deliberação GAB/PRES/ Nº. 009/2017/EMATER-RO, em seus Artigos 7º e 8º que reconhece aos empregados o direito a Licença Prêmio para gozo, adquiridos até dezembro de 2003.
Considerando o Processo Administrativo nº 01-1925.00566-0000/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201786
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio em gozo de 38 (trinta e oito) dias, a(o) empregado(a) GILMAR DELECRODE, Cargo: EXTENSIONISTA EM GESTÃO, matrícula: 1, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da EMATER-RO, lotado(a) no Esloc de Urupá /TERRITÓRIO CENTRAL , no período adquirido e não gozados, referente ao 2º qüinqüênio expectativa de direito 38 dias. Sendo atendido os 38 dias encerra o direito a Licença Prêmio. O afastamento das atividades laborais dar-se-á em 01/08/2017 com retorno no dia 08/09/2017,
Registre-se; Cumpra-se; e Publique-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 334/2017 PORTO VELHO-RO EM: 18/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTITUIR as Comissões de Levantamento Patrimonial de Bens, para o exercício de 2017, visando atender os ditames legais que consiste no levantamento físico e fi nanceiro de todos os bens móveis nos Escritórios da EMATER-RO e, DESIGNAR os servidores abaixo relacionados que a comporão, em substituição ao que dispunha a PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 296/2017, de 27/06/2017:
I. Nos Escritórios Locais e Usina de Nitrogênio: O Gerente Regional indicará 01 (um) servidor/ESREG, para presidir todas as comissões das unidades administrativas de sua Região e em cada unidade 02 (dois) servidores serão os membros.
TERRITORIO MADEIRA MAMORÉ PRESIDENTE: JOHNNESCLEY ANES MORAIS Escritório Local de Porto Velho: MEMBRO: FABIO DUTRA DE MATOS MEMBRO: IVANETE DIAS ARAUJO DE AZEVEDO
Escritório Local de Porto Verde: MEMBRO: ADRIANA AFONSINA DE SOUZA MEMBRO: GILBERTO SERVIUC DANAS
Escritório Local de Calama: MEMBRO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEMBRO: TATIANE MORAIS PINTO Escritório Local de Candeias do Jamari: MEMBRO: IRANY FERNANDES PEREIRA MEMBRO: ANDREIA LUCAS DA SILVA
Escritório Local de Triunfo: MEMBRO: MARCIA MARIA GUISSO MEMBRO: SAMUEL VITOR DE CAMARGOS
Escritório Local de Itapuã do Oeste: MEMBRO: POLIANA MOULAZ DE OLIVEIRA MEMBRO: MARIA DEUSDETE RODRIGUES
Escritório Local de Jaci-Paraná: MEMBRO: MANOEL SIMPLÍCIO NUNES MEMBRO: LUIS ALBERTO BEGHELLI DE FREITAS Escritório Local de Rio Pardo: MEMBRO: WELLITON ASSIS DE LIMA MEMBRO: ELISANDRA CRISTINA DOS SANTOS
Escritório Local de União Bandeirantes: MEMBRO: MARCELO LEITE BERNARDI MEMBRO: ROSANGELA RAMUALDO FERREIRA
Escritório Local de Vista Alegre do Abunã: MEMBRO: DIONISIO DANTAS DE QUEIROGA MEMBRO: ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
Escritório Local de Extrema: MEMBRO: ELISANGELA FRANCISCA LOPES MEMBRO: EDIVÂNIA RAMOS DA COSTA
Escritório Local de Nova Califórnia: MEMBRO: IVAN ROQUE AMAZONAS MACEDO MEMBRO: ANGELICA COPETTI
Escritório Local de Nova Mamoré: MEMBRO: EDINALDO FRANÇA DOS SANTOS MEMBRO: JOSLENE GROTTO
Escritório Local de Guajará Mirim: MEMBRO: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO JUNIOR MEMBRO: VALDIVINO PEREIRA DA CRUZ FILHO
Escritório Local de Palmeiras: MEMBRO: GABRIEL FELIPE PEREIRA MAGALHAES MEMBRO: IVANILDA TEIXEIRA DE SOUZA
Usina de Nitrogenio de Porto Velho: MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BASTOS MEMBRO: JAIR MORAES GUSMAO
Artigo 2º - O período determinado para o levantamento patrimonial pelas Comissões em cada unidade administrativa da EMATER-RO será no período de entre junho a julho de 2017, impreterivelmente.
Parágrafo Único - No período estipulado para a realização do levantamento patrimonial fi ca terminantemente vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nas unidades administrativas da EMATER-RO em todo o Estado de Rondônia, exceto mediante autorização específi ca das Diretorias e da Gerência de Materiais e Patrimônio, ou do Diretor-Presidente, com a imediata comunicação formal às Comissões de Levantamento Patrimonial de Bens.
Artigo 3º - No desempenho de suas funções, as Comissões de Levantamento Patrimonial de Bens serão norteadas conforme atribuições elencadas abaixo:
I. Coordenar, executar os trabalhos de levantamento patrimonial, com ciência da Presidência para que sejam disponibilizados os meios necessários ao cumprimento das atividades.
II. Identifi car todos os bens que constam na Carga Patrimonial e verifi car a descrição do bem, número de tombamento, marcando para o bem a opção: Inservível (IS), Ocioso (OC), Não Encontrado (NE), quando for o caso.
a) Bens Inservíveis na unidade: constatar se foram encaminhamos para o Centro de Treinamento-EMATER e proceder juntada ao Termo de Guarda e Responsabilidade dos documentos de remanejamento com a devida data e assinatura legível de comprovação do ato de recebimento pelo servidor do CENTRER, verifi cando se a documentação foi enviada para a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio.
b) Caso o bem não seja encontrado na unidade, conforme indicação (NE) deverá ser juntada ao Termo de Guarda e Responsabilidade todas as documentações de remanejamento com as devidas assinaturas.
III. Identifi car a existência de bens na unidade e que não constam na Carga Patrimonial e preencher formulário de Bens Existentes. (ANEXO I)
IV. Registrar em formulário Bens Particulares, todos os bens que pertença a outros que prestam serviços na unidade, solicitando a devida assinatura. (ANEXO II)
V. Identifi car a existência de bens sem tombamento na unidade e preencher formulário de Bens sem tombamento. (ANEXO III)
VI. Identifi car a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens, discriminando em relatório os bens que apresenta condições legais de baixa, e posterior ciência da Presidência da EMATER-RO.
VII. Relacionar e identifi car, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para as providências cabíveis.
VIII. Identifi car bens que estejam em consertos e manutenção e toda documentação de tramitação e verifi car se houve envio de Correspondência Interna ao Setor de Patrimônio da DIAFI / GEAMA, para atualização dos bens no sistema de patrimônio.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201787
IX. Propor ao Diretor-Presidente a apuração de irregularidades constatadas no levantamento patrimonial.
X. Encaminhar a Relação de Bens Inservíveis, formulários de Bens Existentes, Bens sem tombamento e de Bens Particulares devidamente preenchidos, para a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio para providências afi ns.
Artigo 4º - O gerente e Administrador da unidade administrativa da EMATER-RO, é responsável pelo Termo de Guarda e Responsabilidade e terá como atribuições:
I. Solicitar a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio, envio do Termo de Guarda e Responsabilidade dos Bens, no exercício da função.
II. Controlar, acompanhar movimentações e guardar os bens patrimoniais de sua unidade constantes na Carga Patrimonial que deverá conter a data, assinatura e carimbo do responsável da unidade.
III. Comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e Financeira-DIAFI / Gerência de Administração de Materiais e Patrimônio-GEAMA, o seu afastamento do cargo (férias, licença médica e outra que demande sua ausência do cargo) de que tiverem responsabilidade sobre carga patrimonial, para que seja transferido a guarda e responsabilidade dos bens ao substituto.
IV. Comunicar a DIAFI / GEAMA quando houver substituição de gerente, para que seja providenciado o inventário da unidade que deverá ser assinado por ambos os responsáveis, gerente e substituto, visando evitar processo administrativo de bens extraviados que não foram na sua gestão.
V. Comunicar a DIAFI / GEAMA, quaisquer transferências, remanejamentos ou distribuição de bens sob sua guarda e responsabilidade, sendo esta atribuição de responsabilidade da Gerência de Administração de Materiais e Patrimônio - GEAMA.
VI. Comunicar a DIAFI / GEAMA através de documento administrativo quanto à queda ou extravio da plaqueta de tombamento dos bens.
VII. Comunicar através de Correspondência Interna ou outro instrumento de comunicação formal a DIAFI / GEAMA, quando algum bem sob sua responsabilidade vier a desaparecer ou for danifi cado.
VIII. Relatar a DIAFI / GEAMA quando ocorrerem situações que impliquem a desvalorização de forma imprevista dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, para efeito de registro patrimonial e contábil.
IX. Comunicar imediatamente a DIAFI / GEAMA, as substituições de peças ou de qualquer componente de um bem patrimonial capaz de alterar a sua identifi cação.
X. Relatar através de Correspondência Interna a DIAFI / GEAMA, o estado de conservação dos bens relacionando como: Bom - Regular - Inservível - Ocioso - Necessita de Manutenção.
a) O bem que esteja Inservível unidade, deve ser encaminhado ao Centro de Treinamento da EMATER-RO com documento ofi cial e no ato do recebimento o servidor do CENTRER deverá assinar legível e datar o documento, fi cando com 01 (uma) via. Posteriormente, a unidade enviará a correspondência para o Setor de Patrimônio / DIAFI / GEAMA, para providências afi ns.
XI. Comunicar e enviar imediatamente a DIAFI / GEAMA – Setor de Patrimônio, através de documento próprio, bens roubados ou furtados informando a relação dos bens com os respectivos tombamentos e o Boletim de Ocorrência Policial para providência de baixa no Sistema de Patrimônio e, quando o bem for recuperado, informar a DIAFI, através de Correspondência Interna, para as devidas providências de regularização do bem.
XII. Guardar, sob sua responsabilidade, os Manuais de Manutenção e Termos de Garantias dos veículos, adquiridos pela Entidade, como também pelos cartões de abastecimento que os acompanha.
Artigo 5º - Compete ao Gerente e Administrador da unidade da EMATER-RO, comunicar aos servidores lotados na unidade:
I. É proibido emprestar, dar fi m e sair das dependências da EMATER-RO com qualquer bem sem que a DIAFI / GEAMA tenha conhecimento, sob pena de sofrer processo administrativo.
II. Todo bem não localizado ou extraviado irá gerar um processo administrativo contra o servidor que possua a responsabilidade de uso do bem.
III. O servidor que provocar dano aos bens públicos e causarem prejuízo a Entidade, será responsabilizado e sofrerão penalidades disciplinares, se for o caso, independente de assinatura do termo de responsabilidade pelo bem, ressarcindo o valor do bem pelo preço atualizado no mercado.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº 335 /2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR conteúdo da PORTARIA GAB/PRES/ Nº 322 /2017, de 10/07/2017, que CONCEDE a servidora autárquica FABIANA FERNANDES TONON, Extensionista Social Nível Médio, Matrícula 2757, pertencente ao Quadro de Pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, folgas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, no total de 04 (quatro) dias, com gozo no período de 01, 04, 05 e 06 de setembro de 2017, em conformidade com o Processo Administrativo nº 460/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 336/2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, a Técnica Administrativa Nível Superior ANETE BRASIL CARDOSO, matrícula 638, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal/DIDEP para a Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE.
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 01/07/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 337/2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, o Extensionista em Gestão CLAUDIO ANTONIO ROCHA, matrícula 1425, da Presidência para a Gerência de Serviços e Transporte/GESER.
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 02/05/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201788
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 338/2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, o Extensionista em Gestão MACIEL FIDELIX ROZA, matrícula 1717, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal/GEDEP/DIDEP para a Presidência.
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 15/05/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.. PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 339/2017 PORTO VELHO-RO
EM: 19/07/2017 O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, a Extensionista em Gestão IRISVONE LUIZ DE MAGALHAES, matrícula 111, da Presidência para a Gerência Técnica/GETEC/DITEP.
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 10/07/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº.340/2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTITUIR a comissão de Levantamento Patrimonial de Bens, para o exercício de 2017, visando atender os ditames legais que consiste no levantamento físico e fi nanceiro de todos os bens móveis no Escritório Regional da EMATER-RO e, DESIGNAR os servidores abaixo relacionados que a comporá, em substituição ao que dispunha a PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 262/2017, de 07/06/2017:
I. No Escritório Regional: O Presidente da EMATER-RO indicará 01 (um) servidor/CENGE para presidir a comissão da unidade administrativa, sendo que o Gerente Regional indicará 02 (dois) servidores como membros.
REGIONAL DE JI-PARANÁ/TERRITÓRIO CENTRAL PRESIDENTE: GUILHERME MESSIAS DE BRITO MEMBRO: GERALDO PESSOA DE MOURA MEMBRO: GEANDRO ALTOE SEIBERTI Artigo 2º - O período determinado para o levantamento patrimonial pelas
Comissões em cada unidade administrativa da EMATER-RO será no período de entre junho a julho de 2017, impreterivelmente.
Parágrafo Único - No período estipulado para a realização do levantamento patrimonial fi ca terminantemente vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nas unidade administrativa da EMATER-RO, exceto mediante autorização específi ca das Diretorias e da Gerência de Materiais e Patrimônio, ou do Diretor-Presidente, com a imediata comunicação formal a Comissão de Levantamento Patrimonial de Bens.
Artigo 3º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Levantamento Patrimonial de Bens será norteada conforme atribuições elencadas abaixo:
I. Coordenar, executar os trabalhos de levantamento patrimonial, com ciência da Presidência para que sejam disponibilizados os meios necessários ao cumprimento das atividades.
II. Identifi car todos os bens que constam na Carga Patrimonial e verifi car a descrição do bem, número de tombamento, marcando para o bem a opção: Inservível (IS), Ocioso (OC), Não Encontrado (NE), quando for o caso.
a) Bens Inservíveis na unidade: constatar se foram encaminhamos para o Centro de Treinamento-EMATER e proceder juntada ao Termo de Guarda e Responsabilidade dos documentos de remanejamento com a devida data e assinatura legível de comprovação do ato de recebimento pelo servidor do CENTRER, verifi cando se a documentação foi enviada para a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio.
b) Caso o bem não seja encontrado na unidade, conforme indicação (NE) deverá ser juntada ao Termo de Guarda e Responsabilidade todas as documentações de remanejamento com as devidas assinaturas.
III. Identifi car a existência de bens na unidade e que não constam na Carga Patrimonial e preencher formulário de Bens Existentes. (ANEXO I)
IV. Registrar em formulário Bens Particulares, todos os bens que pertença a outros que prestam serviços na unidade, solicitando a devida assinatura. (ANEXO II)
V. Identifi car a existência de bens sem tombamento na unidade e preencher formulário de Bens sem tombamento. (ANEXO III)
VI. Identifi car a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens, discriminando em relatório os bens que apresenta condições legais de baixa, e posterior ciência da Presidência da EMATER-RO.
VII. Relacionar e identifi car, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para as providências cabíveis.
VIII. Identifi car bens que estejam em consertos e manutenção e toda documentação de tramitação e verifi car se houve envio de Correspondência Interna ao Setor de Patrimônio da DIAFI / GEAMA, para atualização dos bens no sistema de patrimônio.
IX. Propor ao Diretor-Presidente a apuração de irregularidades constatadas no levantamento patrimonial.
X. Encaminhar a Relação de Bens Inservíveis, formulários de Bens Existentes, Bens sem tombamento e de Bens Particulares devidamente preenchidos, para a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio para providências afi ns.
Artigo 4º - O Gerente Regional da unidade administrativa da EMATER-RO, é responsável pelo Termo de Guarda e Responsabilidade e terá como atribuições:
I. Solicitar a DIAFI / GEAMA - Setor de Patrimônio, envio do Termo de Guarda e Responsabilidade dos Bens, no exercício da função.
II. Controlar, acompanhar movimentações e guardar os bens patrimoniais de sua unidade constantes na Carga Patrimonial que deverá conter a data, assinatura e carimbo do responsável da unidade.
III. Comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e Financeira-DIAFI / Gerência de Administração de Materiais e Patrimônio-GEAMA, o seu afastamento do cargo (férias, licença médica e outra que demande sua ausência do cargo) de que tiverem responsabilidade sobre carga patrimonial, para que seja transferido a guarda e responsabilidade dos bens ao substituto.
IV. Comunicar a DIAFI / GEAMA quando houver substituição de gerente, para que seja providenciado o inventário da unidade que deverá ser assinado por ambos os responsáveis, gerente e substituto, visando evitar processo administrativo de bens extraviados que não foram na sua gestão.
V. Comunicar a DIAFI / GEAMA, quaisquer transferências, remanejamentos ou distribuição de bens sob sua guarda e responsabilidade, sendo esta atribuição de responsabilidade da Gerência de Administração de Materiais e Patrimônio-GEAMA.
VI. Comunicar a DIAFI / GEAMA através de documento administrativo quanto à queda ou extravio da plaqueta de tombamento dos bens.
VII. Comunicar através de Correspondência Interna ou outro instrumento de comunicação formal a DIAFI / GEAMA, quando algum bem sob sua responsabilidade vier a desaparecer ou for danifi cado.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201789
VIII. Relatar a DIAFI / GEAMA quando ocorrerem situações que impliquem a desvalorização de forma imprevista dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, para efeito de registro patrimonial e contábil.
IX. Comunicar imediatamente a DIAFI / GEAMA, as substituições de peças ou de qualquer componente de um bem patrimonial capaz de alterar a sua identifi cação.
X. Relatar através de Correspondência Interna a DIAFI / GEAMA, o estado de conservação dos bens relacionando como: Bom - Regular - Inservível - Ocioso - Necessita de Manutenção.
a) O bem que esteja Inservível unidade, deve ser encaminhado ao Centro de Treinamento da EMATER-RO com documento ofi cial e no ato do recebimento o servidor do CENTRER deverá assinar legível e datar o documento, fi cando com 01 (uma) via. Posteriormente, a unidade enviará a correspondência para o Setor de Patrimônio / DIAFI / GEAMA, para providências afi ns.
XI. Comunicar e enviar imediatamente a DIAFI / GEAMA – Setor de Patrimônio, através de documento próprio, bens roubados ou furtados informando a relação dos bens com os respectivos tombamentos e o Boletim de Ocorrência Policial para providência de baixa no Sistema de Patrimônio e, quando o bem for recuperado, informar a DIAFI, através de Correspondência Interna, para as devidas providências de regularização do bem.
XII. Guardar, sob sua responsabilidade, os Manuais de Manutenção e Termos de Garantias dos veículos, adquiridos pela Entidade, como também pelos cartões de abastecimento que os acompanha.
Artigo 5º - Compete ao Gerente e Administrador da unidade da EMATER-RO, comunicar aos servidores lotados na unidade:
I. É proibido emprestar, dar fi m e sair das dependências da EMATER-RO com qualquer bem sem que a DIAFI / GEAMA tenha conhecimento, sob pena de sofrer processo administrativo.
II. Todo bem não localizado ou extraviado irá gerar um processo administrativo contra o servidor que possua a responsabilidade de uso do bem.
III. O servidor que provocar dano aos bens públicos e causarem prejuízo a Entidade, será responsabilizado e sofrerão penalidades disciplinares, se for o caso, independente de assinatura do termo de responsabilidade pelo bem, ressarcindo o valor do bem pelo preço atualizado no mercado.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 341/2017 PORTO VELHO-RO EM: 19/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo no âmbito da EMATER-RO, criada através da Portaria nº 100/2017 de 17/02/2017, para apurar os fatos narrados no Ofício nº 142/2017/1ªPJV-3ªTIT da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena – 3ª Titularidade, envolvendo a servidora autárquica KAREN CHRISTY DA SILVA RODRIGUES – MAT.: 2623, lotada no Escritório Local de Chupinguaia, em conformidade com o Processo Administrativo sob o nº 570/2017.
Artigo 2º - Esta comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação. Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 342/2017 PORTO VELHO-RO EM: 20/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a Técnica Administrativa Nível Superior MARA RUBIA BRANDAO AMAZONAS SOUZA, matrícula 1396, para exercer a Função Gratifi cada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços - CPLM’S. Na ausência do titular, no período de 17/07/2017 a 05/08/2017
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 17/07/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 343/2017 PORTO VELHO-RO EM: 20/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR o Técnico Administrativo Nível Superior ALEXANDRE ALENCAR DE MENEZES, matrícula 4159, para exercer a Função Gratifi cada de Secretário da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços - CPLM’S. Na ausência do titular, no período de 17/07/2017 a 05/08/2017
Artigo 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 17/07/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº.344/2017 PORTO VELHO-RO EM: 21/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER, ao servidor autárquico JOSE UBIRAJARA LEITE
FERNANDES VIEIRA, Extensionista em Gestão, Matrícula 1321, pertencente ao Quadro de Pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, folgas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, no total de 12 (doze) dias, com gozo nos dias 31/07/2017 a 04/08/2017(05 dias), 07/08/2017 a 11/08/2017 (05 dias) e 14/08/2017 a 15/08/2017 (02 dias), em conformidade com o Processo Administrativo nº 577/2017.
Publique-se e Cumpra-se.MARCIO ANDRÉ MILANI
DIRETOR VICE-PRESIDENTEEMATER-RO.
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 345/2017 PORTO VELHO-RO EM: 21/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER, ao servidor autárquico SAMUEL GUEDES BORGES
DA SILVA, Extensionista Rural Nível Superior, Matrícula 3371, pertencente ao Quadro de Pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, folgas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, no total de 02 (dois) dias, com gozo nos dias 27/07/2017 a 28/07/2017, em conformidade com o Processo Administrativo nº 597/2017.
Publique-se e Cumpra-se.MARCIO ANDRÉ MILANI
DIRETOR VICE-PRESIDENTEEMATER-RO.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201790
PORTARIA GAB/PRES/ Nº. 346/2017 PORTO VELHO-RO EM: 21/07/2017
O Diretor Presidente da EMATER-RO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o que lhe confere o Artigo 30, Inciso IX do Estatuto e alteração institucional imposta pela Lei N° 3.937/2016,
RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER, a servidora autárquica DAIANNY CHRISTINE
RODRIGUES, Administrativo, Matrícula 3484, pertencente ao Quadro de Pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, folgas estabelecidas pela Doação de Sangue, no total de 08 (oito) dias, com gozo nos dias 21/07/2017 a 28/07/2017, em conformidade com o Processo Administrativo nº 544/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
MARCIO ANDRÉ MILANIDIRETOR VICE-PRESIDENTE
EMATER-RO.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 052/2014/EMATER/RO
CONTRATANTE: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER-RO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/0001-83. CONTRATADA: D. A. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.271.376/0001-05.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objetivo a vigência de que trata a cláusula vigésima sexta do contrato de n.º 052/2014, por 12 (doze) meses; ou seja, de 01/08/2017 a 01/08/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor para custear a prorrogação do contrato originário é de R$ 958,80 (novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA – O presente Termo Aditivo tem por fi nalidade informar que as despesas decorrentes do objeto do contrato de n.º 052/2014, tratados na cláusula primeira, correrão por conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária: 19.025; Orçamento Programa: 2017; Programa de Trabalho: 19.025.20.606.2024.2019; fonte de Recursos: 3240 e Elemento de Despesa: 33.90.39
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratifi cadas as demais clausulas do contrato de n.º 052/2014.
Márcio André MilaniDiretor Vice - Presidente
EMATER-RO
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
Deferimento da Incorporação das Gratifi cações e Homologação ao empregado Cledmar Carneiro, por ter atendido os preceitos da Súmula 372/STJ/2014 e Deliberação GAB/PRES/Nº 007/2016 de 12/04/2016, e com as devidas instruções.
INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
EMPREGADO: CLEDMAR CARNEIRO – MAT.834LOTAÇÃO: GERÊNCIA TÉCNICA/ GETEC- CENTRO GERENCIALVALOR: R$ 5.665,61 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Porto Velho/RO, 12 de julho de 2017.
Márcio André MilaniDiretor Vice - Presidente
EMATER-RO
SOPH PORTARIA Nº057/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 20 de julho de 2017.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia
– SOPH, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e considerando art. 5º, inciso I do Decreto nº 18.340/2013 e, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n°. 107/2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os empregados públicos, MÁRCIO MONTES PEREIRA, CPF nº 687.XXX.XXX-34, como titular e AMAZONAS SANTIAGO DE OLIVEIRA, CPF nº 644.XXX.XXX-53, como suplente, para promoverem junto ao Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) Nº002/SOPH-RO/2017, Pregão Eletrônico nº014/SRP/2016, conforme dispõe o Inciso I, do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº058/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia – SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em consonância com a Resolução nº 001/CONSUP/SOPH/2017 e Resolução nº 002/DIRPRE/SOPH/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o empregado público FAGNER JÚNIOR CELESTINO GONÇALVES, portador do CPF nº. 013.XXX.XXX-01, auxiliar em atividades administrativas, membro da Comissão Permanente de Licitação, da Gratifi cação de Função (FG-M).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 059/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
“RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, A PEDIDO DE EMPREGADO PÚBLICO DO QUADRO EFETIVO DA SOPH”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso XII, artigo 34 do Estatuto Social da Empresa e em observância ao princípio da publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1.º - RESCINDIR a pedido, o contrato de trabalho do Sr. FAGNER JÚNIOR CELESTINO GONÇALVES, portador do CPF nº. 013.XXX.XXX-01, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº304368 /Série:001/RO, do emprego público de auxiliar em atividades administrativas, contratado em 07.07.2014, através do Concurso nº 001/2014/SOPH.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A EMATER-RO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM SEDE NA AVENIDA FARQUAR Nº 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA – EDIFÍCIO JAMARI 1º ANDAR, BAIRRO PEDRINHAS, CEP 76.801-470, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.888.813/0001-83, VEM PELO PRESENTE CONVOCAR TODOS OS EMPREGADOS QUE TRABALHARAM PARA A ENTIDADE NO PERÍODO DE 07 / 2000 A 06 / 2013 A COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS, PARA QUE POSSAMOS EFETUAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.PORTO VELHO-RO, 25 DE JULHO DE 2017. Francisco Mende de Sá Barreto Coutinho, DIRETOR-PRESIDENTE - EMATER-RO
Márcio André Milani
Diretor Vice - PresidenteEMATER-RO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201791
PORTARIA Nº060/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia – SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em consonância com a Resolução nº 001/CONSUP/SOPH/2017 e Resoluções nº 002 e 003/DIRPRE/SOPH/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica atribuída a empregada pública JUCILENE MONTEIRO GADELHA AMARAL, portadora do CPF Nº 192.XXX.XXX-00, Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, Gratifi cação de Função (FG-S), junto a Comissão Permanente de Licitações - CPL, nos termos da tabela constante no art. 2º da Resolução nº 002/DIRPRE/SOPH/2017.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº061/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia – SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
R E S O L V E :
Art. l° - REVOGAR a Portaria nº098/DIRPRE/SOPH, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia n°2753. , pág. 66, de 04/08/2015.
Art. 2° - DESIGNAR o servidor público VALDEIR ANTONIO DE SOUZA, CPF N°. 386.XXX.XXX-68, para atuar na função de PREGOEIRO do Porto Organizado de Porto Velho, administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia — SOPH, na forma da Lei.
Art. 3° - DESIGNAR a empregada efetiva JUCILENE MONTEIRO GADELHA AMARAL, portadora do CPF Nº 192.XXX.XXX-00, como Pregoeira Substituta, para atuar nas faltas e impedimentos do Pregoeiro Titular.
Art. 4° - Nos termos do art. 3º, inciso IV, §1º, da Lei Federal nº 10520/2002, fica constituída equipe de apoio composta pelos seguintes empregados efetivos: JUCILENE MONTEIRO GADELHA AMARAL, portadora do CPF Nº 192.XXX.XXX-00, GILMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 446.XXX.XXX-72 e MÉRCIA CRISTINA NASIASENE LINS CAVALCANTI, CPF n° 886.XXX.XXX-20, que prestarão o devido suporte técnico e operacional ao pregoeiro, o qual poderá cadastrar os membros da referida equipe no todo ou em parte, na observância a ordem sequencial.
Art. 50 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 062/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH/RO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso XVI, §4º do Art. 6º c/c art. 51 da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 127/DIRPRE/SOPH, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Rondônia nº 2912, pág. 36 do dia 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º - DESIGNAR, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, o servidor público VALDEIR ANTONIO DE SOUZA, CPF nº 386.XXX.XXX-68 no cargo de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SOPH e Membros, os empregados efetivos: JUCILENE MONTEIRO GADELHA AMARAL, portadora do CPF Nº 192.XXX.XXX-00 e GILMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 446.XXX.XXX-72.
§ 1º - Em sua ausência e impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pela empregada efetiva: JUCILENE MONTEIRO GADELHA AMARAL e seus membros pelos suplentes MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA, CPF Nº. 242.XXX.XXX-60 e MÉRCIA CRISTINA NASIASENE LINS CAVALCANTI, CPF nº 886.XXX.XXX-20, na observância a ordem sequencial.
§ 2º - A Comissão Permanente de Licitação desta Autoridade Portuária tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 3º - Todos os Processos Licitatórios deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica de licitações e contratos para análise e parecer, antes da fase de Homologação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº063/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 24 de julho de 2017.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia – SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR da Brigada de Combate a Incêndio no âmbito da SOPH, conforme a Portaria nº 010/DIRPRE/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado nº 11, pág.219, em 17/01/2017, o empregado público FAGNER JUNIOR CELESTINO GONÇALVES, CPF nº 013.XXX.XXX-01, auxiliar em atividades administrativas, uma vez que o mesmo pediu demissão do quadro de empregados desta empresa pública.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Francisco Leudo Buriti de SousaDiretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUCER
Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2017/Jucer, celebrado entre, Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer e Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO. DO OBJETO A necessidade de construir um ambiente de negócios favorável e de simplifi car a relação do setor público com o setor privado. DA ASSINATURA 19 de julho de 2017. NOME DOS SIGNATÁRIOS Vladmir Oliani/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Vagno Gonçalves Barros/Prefeito.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROD. E TRANSPORTES
ORDEM DE REINICIO
O Presidente do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 292 de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alterações c/c o Art. 2º e, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008, através do presente autoriza a empresa: CONSTRUTORA E.G. LTDA-ME, com sede Av. Rio de Janeiro, nº 652 - Bairro Novo Cacoal - Cacoal/RO, inscrita no CNPJ (MF) Nº 18.711.202/0001-07, REINICIAR a partir do dia 19/07/2017, os serviços referente ao Contrato nº 033/16/FITHA, cujo objeto é: CONSTRUÇÃO DE BUEIRO DUPLO CELULAR DE CONCRETO BDCC 3,00 X
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201792
2,50M, COM EXTENSÃO DE 20,00M NA RODOVIA RO-479, NO TRECHO: CAMPUS DA UNIR / BR-364 - KM-0,40, NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
Luiz Carlos de Souza PintoPresidente do FITHA
Substituto
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ORDEM DE REINICIO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER/RO, usando das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 335 de 31.01.2006 e Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015, através do presente autoriza a empresa: E. J Construtora Ltda- EPP, com sede a Rua Brasília, nº 211 - Bairro Beira Rio - Pimenta Bueno/RO, inscrita no CNPJ (MF) Nº 10.576.469/0001-27, REINICIAR a partir do dia 19/07/2017, os serviços referente ao Contrato nº 069/14/PJ/DER-RO, cujo objeto é: COMPLEMENTAÇÃO,
ANEXO I
TABELA DE PRODUTIVIDADE – PROCURADORIA AUTÁRQUICA E GERÊNCIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO LOTE VI: PA-IGARAPÉ TAQUARA, COM EXTENSÃO DE 46.059M, NOS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO E NOVA MAMORÉ / RO.
LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTODIRETOR GERAL ADJUNTO
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: Procuradoria Autárquica/Gerência Jurídica/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Elaboração de Pareceres 15
02 Elaboração de Minutas de Contratos, Convênios e Ajustes 10
03 Promoção ou Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Palestras, Conferências e Reuniões
10
04 Despacho em Processo Administrativo 05
05 Minutas de Informações 10
06 Participação em Audiências Públicas 10
07 Resposta a Consulta 07
08 Deslocamento a outra comarca 15
09 Orientação e Auxílio às Residências 10
10 Diligências Externas 10
11 Assessoria preventiva a todas as Coordenadorias e Gerências do DER-RO
10
12 Manifestação Fundamentada em Processo Administrativo 10
13 Atividade em comissão ou grupo de trabalho com relatório de atividades
10
14 Atividade em interesse da Autarquia com relatório das ações desenvolvidas
10
15 Acompanhamento oitiva em sindicância ou processo administrativo disciplinar
10
16 Assessoramento à Corregedoria 10
17 Coordenação/distribuição/controle e supervisão de processos 05
18 Designação para trabalho específi co de interesse público, devidamente relatado
15
19 Despacho em separado fundamentando divergência ou complementação de parecer
07
20 Elaboração, conferência e aprovação de contratos, convênios e ajustes
10
21 Elaboração de rerratifi cações 05
22 Formulação de Consultas ao TCE-RO ou órgão especializado 10
23 Razões de justifi cativas perante o TCE- RO 15
24 Pesquisa jurisprudencial ou doutrinária com relatório das ações 05
25 Minuta de Projetos de Lei, decretos ou outras normas jurídicas 15
26 Minuta de Mensagem à Assembleia Legislativa 07
27 Minuta de Julgamento em sindicância ou processo administrativo 10
28 Trabalhos Jurídicos – instrumentação de lei estadual 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201793
29 Viagens a serviço para fora do Estado 15
30 Elaboração de Notifi cações 05
31 Acompanhamento e assessoramento nos procedimentos de aplicação de penalidades
10
32 Apoio e manifestações no desenvolvimento das atividades a cargo do FITHA-RO
10
33 Prestação de informações requeridas pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Municípios
10
34 Minutas de Decisões em procedimentos de aplicações de penalidades
07
35 Análise jurídica de defesa prévia em procedimento administrativo 10
36 Análise jurídica de razões recurso administrativo 10
37 Elaboração de editais e minutas de contratos para remessa à SUPEL-RO
15
38 Apresentação de Trabalhos determinados pela Diretoria Geral 07
39 Análise e manifestação em projetos de lei de interesse da Autarquia
10
40 Prestação de informações necessárias à defesa e salvaguarda dos interesses da Autarquia
07
41 Providências Diversas 06
42 Elaboração de Informações Circunstanciadas e Fundamentadas 10
43 Conferência de Minutas de Contratos, Convênios e Ajustes 05
44 Manifestação Fundamentada em Processo Administrativo 10
45 Atividade em interesse da Autarquia com relatório das ações desenvolvidas
07
46 Orientações nos procedimentos internos de licitações 15
47 Análise prévia de editais, minutas e TR 07
48 Encaminhamento e Acompanhamento de Processos em fase licitatória
07
49 Montagem Processos Fase Interna das Licitações 05
50 Elaboração ofícios, Termos, Memorandos 07
51 Relatórios de Desenvolvimento de Processos 07
52 Petição Inicial 15
53 Impugnação ao Valor da Causa 7
54 Exceções (Impedimento, Suspeição ou Incompetência) 7
55 Contestação 15
56 Reconvenção 10
57 Ação Declaratória Incidental 10
58 Petição Interlocutória Simples 5
59 Petição Interlocutória Fundamentada 7
60 Participação em Audiência Judicial 10
61 Alegações Finais 10
62 Razões e Contrarrazões de Recurso 10
63 Embargos de Declaração 7
64 Sustentação Oral 15
65 Requerimento de Cumprimento de Sentença 7
66 Informações em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data
15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201794
ANEXO II
TABELA DE PRODUTIVIDADE – COORDENADORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: Coordenadoria de Obras Rodoviárias/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantida-
de Reali-zada
Subtotal
1 Fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e Arquitetônicos 10
2 Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos 10
3 Elaboração de cadastro de obras e serviços 10
4Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-fi nanceiro, planilha de controle demonstrativo físico-fi nanceiro de obras (civil e rodoviária) e serviços
10
5 Atualização do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E 15
6 Elaboração de plano de investimento, acompanhamento e prestação de contas dos recursos da Contribuição e Intervenção no domínio econômico – CIDE. 15
7 Audiência Pública (Preparação/Organização/Participação) 15
8 Elaboração de Projetos Objeto de Recursos Extra Orçamentário. 10
9 Participação orçamento anual e plurianual 15
10 Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços 15
11 Elaboração, acompanhamento e controle de medições de obras 5
12 Emissão de atestado de capacidade técnica, termo de recebimento provisório e defi nitivo 5
13Fiscalização: de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/
convênios/supervisão e consultoria10
14 Vistoria técnica “in loco”, com apresentação de laudo ou relatório 5
15 Análise e parecer de processos e (ou) de documentos 5
16 Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato 10
17 Participação em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras, conferências e reuniões. 5
18 Pesquisa de preços para elaboração da tabela referencial de preços do Órgão 5
19 Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos. 10
20 Emissão de minutas de normatização e regulamentação de atividades e convênios 10
21 Análise de PPRA, PCMAT e PCMSO. 10
22 Fiscalização da Implantação do Programa de Segurança do Trabalho - NR-18. 10
23 Elaboração de palestras, cursos e materiais informativos sobre saúde, segurança do trabalho e meio ambiente. 10
24 Inspeções e análise dos ambientes de trabalho 10
25 Elaboração de PPRA, PCMAT e laudos técnicos de insalubridades e periculosidade 10
26 Acompanhar perícias técnicas judiciais 10
27 Realizar estudos sobre acidentes e doenças nos ambientes de trabalho 10
28 Controle da frota de ônibus intermunicipal, quanto á inclusão e baixa 10
29 Acompanhar Manutenção Preventiva em Equipamentos Rodoviários; 10
30 Laudo técnico de equipamentos rodoviários 10
31 Acompanhar inspeção em ônibus rodoviários; 10
32 Identifi car, indicar e acompanhar a manutenção dos equipamentos utilizados nas obras rodoviárias 10
33 Supervisionar a operação e a manutenção das balanças 10
34 Elaboração de Projeto de Rede Estruturada; 10
35 Levantamento da Rede Elétrica Existente 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201795
36 Elaboração de Projeto de SPDA (Sistema de proteção contra descargas atmosféricas) e aterramento; 10
37 Elaboração de projeto elétrico de obras civil e iluminação pública; 10
38 Elaboração de Projeto de Subestação Aérea e ao Tempo; 10
39 Aprovação de projetos para uso da faixa de domínio nas rodovias estaduais. 10
40 Planejamento das ações do programa Canais da Cidadania e outros programas 10
41 Projeto de padronização dos elementos arquitetônicos do programa Canais da Cidadania e outros programas 10
42 Projeto de Urbanismo/Especifi cações Construtivas 10
43 Detalhamento do projeto Canais da Cidadania e outros projetos 10
44 Diagnóstico urbanístico/ambiental 10
45 Encaminhamento de processo à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM 5
46 Solicitação de autorização ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM 5
47 Obtenção e renovação de Licença prévia/ Licença de Instalação/ Licença de Operação 5
48 Elaboração de plantas georreferenciadas 10
49 Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD 10
50 Elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA 10
51 Elaboração de relatório de monitoramento ambiental 10
52 Solicitação de autorização para supressão de vegetação à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM 5
53 Solicitação de certidão de uso e ocupação do solo às prefeituras 5
54 Elaboração e Execução de Projetos de Arborização ao longo das Rodovias Estaduais; 10
55Realizar levantamentos ecológicos e de impacto ambiental e estabelecer técnicas alternativas de uso, manejo, conservação do solo e recursos naturais renováveis;
10
56 Reconhecimento, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter geográfi co, biogeográfi co, antropo - geográfi co e geoeconômico no âmbito local e regional; 10
57 Pericia/Auditoria Ambiental; 10
58 Executar caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfi ca e problemas conexos; 10
59 Análise de risco geológico 10
60 Coleta e processamento de dados (Terra View) 10
61 Acompanhar e executar trabalhos topográfi cos e geodésicos; 10
62 Auxiliar na execução de trabalhos topográfi cos e geodésicos; 5
63 Conferência de nivelamento da plataforma da estrada 10
64 Delimitação de áreas 10
65 Conferência do graide projetado de estrada 10
66 Levantamento planialtimétrico e altimétrico 10
67 Auxiliar no levantamento planialtimétrico e altimétrico 5
68 Levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação Urbana 10
69 Elaboração de croquis de nivelamento e perfi s de solo 10
70 Descrição do perfi l do terreno, com anotações de medições e de cálculos efetuados 10
71 Determinação de perfi l, localização, dimensões e confi guração de terrenos, campos e estradas 10
72 Realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; 10
73 Elaboração de nivelamentos geométricos e registrando os dados obtidos em cadernos topográfi cos 10
74 Defi nição de altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras características da superfície terrestre da área subterrânea e de edifícios; 10
75 Determinação e implantação de marcos básico de acordo com o projeto de construção; 10
76 Colocação de estacas com indicação de referências de nível e marcos de localização 10
77 Locação/traçado/marcação de lotes e quadras 5
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201796
78 Anteprojeto 5
79 Aerofotometria 5
80 Levantamento batimetrico 10
81 Auxiliar no levantamento planialtimétrico e altimétrico 10
82 Auxiliar no Levantamento topográfi co (programa topograph) 10
83 Auxiliar no levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação Urbana 10
84 Auxiliar na coleta e processamento de dados (Terra View) 10
85 Auxiliar no levantamento da superfície e do subsolo da terra, de sua topografi a natural e das obras existentes 10
86 Auxiliar na elaboração de nivelamentos geométricos e registrando os dados obtidos em cadernos topográfi cos 10
87 Executar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação do seu valor econômico; 10
88 Auxiliar na execução dos trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação do seu valor econômico; 5
89 Registro e arquivamento dos resultados de ensaios 5
90 Preparo de soluções, reativos e padrões 5
91Realização de ensaios referentes aos limites da liquidez, plasticidade, unidade natural, unidade higroscópica, unidade de campo, massa específi ca aparente de solo
10
92Auxiliar na realização de ensaios referentes aos limites da liquidez, plasticidade, unidade natural, unidade higroscópica, unidade de campo, massa específi ca aparente de solo
5
93 Realização de ensaios de densifi cação de solos e agregados para concretos 5
94 Ensaios de materiais de jazidas para uso em pavimentação 5
95 Ensaios de materiais asfálticos 5
96 Ensaios para comprovar a resistência do concreto 5
97 Elaboração e atualização de mapas 5
98 Elaboração e análise de croqui 5
99 Elaboração de desenho técnico aplicado a arquitetura 10
100 Elaboração de desenho técnico aplicado a topografi a 10
101 Plotagem 5
102 Desenhos de seções transversais 10
103 Localizar, organizar, classifi car e manter atualizado o acervo de documentos 5
104 Acompanhar e controlar a entrada e saída de processos e documentos 5
105 Preparar e organizar o atendimento ao público da Coordenadoria 5
106 Realizar serviços auxiliares dando suporte as atividades da Coordenadoria 5
107 Colaborar nos trabalhos técnicos desenvolvidos nesta Coordenadoria 5
108 Recebimento e conferência de documentação referente a medições 3
109 Elaboração de ofícios e memorandos 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_______________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO II
TABELA DE PRODUTIVIDADE – COORDENADORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: Coordenadoria de Obras Rodoviárias/DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201797
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR PERC.% SUBT. TOTAL
01 Dirigir veículos na execução de serviços rodoviários 0 a 20
02 Dirigir veículos pesados e leves para outras localidades atendendo o cronograma estabelecido 0 a 10
03 Certifi cação das condições de funcionamento e estado do veículo 0 a 10
04Vistoria dos pneus, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível e sistema elétrico
0 a 10
05Elaboração de relatório acerca dos defeitos observados no veículo e solicitação dos reparos necessários
0 a 05
06 Manter a conservação e limpeza do veículo 0 a 10
07 Manter a guarda e segurança do veículo 0 a 10
08 Transportar com zelo materiais e equipamentos 0 a 05
09 Transportar com segurança pessoas a serviço do DER/RO 0 a 10
10 Atividades destinadas à realização de serviços extraordinários em dias não úteis 0 a 10
TOTAL
ANEXO III
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: SUB-LOTAÇÃO: TESOURARIA/FINANCEIRO/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
CÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Acompanhamento das Remessas Eletrônicas (OB) 1
02 Conciliação bancária diária e mensal/DER/FITHA 2
03 Conferência e lançamento das receitas mensais/DER/FITHA 1
04 Imprimir, Conferir e anexar pagamentos nos processos e arquivo /DER/FITHA 0,5
05 Elaboração de boletim de caixas e bancos /DER/FITHA 0,5
06 Elaboração do Resumo de recursos recebidos da União e rendimentos de aplicação 1
07 Elaboração de termo de conferência de caixas e bancos / DER/FITHA 5
08 Emissão de guias de depósitos judiciais / DER / FITHA 0,5
09 Emissão de Ofícios bancários 0,5
10 Serviços Bancários /DER/FITHA 0,5
12 Resumo de relatório dos repasses e rendimentos p/auxiliar na Prestação de Contas do BNDES e outros Convênios 0,5
13 Consulta bancária eletrônica p/verifi cação de entrada e saída de recursos fi nanceiros/ DER/FITHA
0,5
14 Emissão dos comprovantes dos pagamentos feito através do débito automático/DER 0,5
15 Arquivos Mensais dos Extratos Bancários DER/FITHA 0,5
16 Controle de Carta Remessa de Folha de Pagamentos DER 1
17 Autenticação dos Extratos Bancários para Prestação de Conta Junto a GCE e TCE/DER 0,5
18 Elaboração do Restos a Pagar 10
19 Conferencia de Arquivos de Receita de Multas via internet, recebida através DARE 1
20 Gerenciamento do fl uxograma dos processos do DER/FITHA 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201798
ANEXO III
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: SUB-LOTAÇÃO: CONTABILIDADE/FINANCEIRO/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
CÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Conferência de informativo do movimento patrim. e almoxarifado /DER /FITHA 10
02 Conferência de lançamentos Contábeis DER/FITHA 10
03 Conferência do quadro de pagamentos de suprimento de fundos 10
04 Conferência do termo de conferência de caixas e bancos 5
05 Elaboração de defesa aos mandados do TCE e CGE / DER/FITHA 5
06 Elaboração do comparativo da receita orçada com a arrecadada / DER/FITHA 5
07 Elaboração do demonstrativo analítico da conta “Banco” / DER/FITHA 10
08 Elaboração do demonstrativo da despesa com pessoal 10
09 Elaboração do demonstrativo da evol. e execução orçamentária / DER/FITHA 5
10 Elaboração do demonstrativo de fl uxo fi nanceiro / DER/FITHA 10
11 Elaboração do demonstrativo dos repasses recebidos do Poder Executivo / DER/FITHA 10
12 Elaboração do Pagamento da FOPAG (NC,NE,PD,EXEPD3) 10
13 Elaboração e Emissão de Memorandos e Ofícios 1
14 Encaminhamento da prestação de contas anual ao Controle Interno / DER/FITHA 15
15 Montagem da prestação de contas para envio à CGE e ao TCE / DER/FITHA 10
16 Montagem e conferência da conciliação bancária mensal / DER/FITHA 5
17 Relatórios de pagamentos (CIDE/DER/FITHA/BNDES/CONV. DIVER.) 10
18 Acompanhamento das Alterações Orçamentárias nos D.Ofi cias 1
19 Conferência dos empenhos a serem encaminhados ao TCE/RO / DER/FITHA 1
20 Quadro Demonstrativo de Rendimento de Aplicação / FITHA/DER 5
21 Emissão de Guias de ISS 0,5
22 Solicitação de material de expediente via sistema 1
23 Elaboração do Quadro de Rol de Responsáveis por Desvios Alcances e Pagamentos Indevidos/DER/FITHA 5
24 Elaboração do Quadro da Dívida Fundada Interna e Externa /FITHA/DER 5
25 Conferência do Inventário do Estoque do Almoxarifado/DER/FITHA 5
26 Conferência do Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis/DER/FITHA 5
27 Elaboração do Quadro Sintético das Contas dos Componentes do Ativo Permanente/ DER/FITHA 5
28 Elaboração da Relação dos Devedores Inscritos na Dívida Ativa/DER/FITHA 5
29 Elaboração do Demonstrativo das Contas inscritas no Ativo Permanente/DER/FITHA 5
30 Conferências dos Balanços Financeiro/DER/FITHA 5
31 Conferências dos Balanços Patrimonial/DER/FITHA 5
32 Conferência dos Balanços Orçamentários/DER/FITHA 5
33 Conferência das Variações Patrimoniais/DER/FITHA 5
34 Elaboração dos Restos a Pagar/DER/FITHA 10
35 Conferência do Quadro de Pagamento das Diárias Concedidas 5
36 Conferência do PPA aprovado para o exercício/DER/FITHA 5
37 Quadro Demonstrativo das alterações orçamentárias 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.201799
ANEXO III
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: SUB-LOTAÇÃO: ORÇAMENTO/FINANCEIRO/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
CÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Adequação do Desembolso Financeiro 2
02 Baixa do processo de suprimento de fundos no SIAFEM 2
03 Cancelamento de pagamentos devolvidos pelas agências bancárias 0,5
04 Elaboração do quadro mensal de pagamentos de suprimento de fundos 10
05 Consulta do Saldo Orçamentário junto ao SIAFEM/ DER/FITHA 0,5
06 Controle e liberação de Suprimento de Fundos 5
07 Elaboração da Nota de Liquidação / DER / FITHA 1
08 Elaboração de Programação de Desembolso / DER / FITHA 1
09 Execução de Ordem Bancária e impressão de RE / DER / FITHA 2
10 Elaboração de lauda e encaminhamento para publicação na Imprensa Ofi cial/ suprimento de Fundo 1
11 Elaboração de relatório de acompanhamento dos saldos dos contratos em andamento / DER/ FITHA 5
12 Elaboração do PPA / DER / FITHA 10
13 Elaboração do Relatório anual de execução fi nanceira, orçamentária e de metas fi scais dos programas do DER/FITHA 10
14 Emissão de empenho/DER/FITHA 1
15 Emissão de guias de depósitos /TCU 1
16 Emissão de Nota de Crédito/DER/FITHA 1
17 Emissão de Ofícios/DER/FITHA 1
18 Processos tramitando com Prestação de contas Suprimento de Fundos 5
19 Envio das notas de empenho à contabilidade 0,5
20 Envio de Portaria aos Supridos 1
21 Recebimento, montagem e conferencia da prestação de contas de Suprimento de Fundos 5
22 Relatórios quadrimestrais e anuais das metas previstas no PPA 10
23 Remanejamento, Suplementação e Redução de Orçamento 0,5
24 Emissão de guias ISS e DARE 0,5
25 Respostas dos Relatórios da CGE e TCE referente ao Suprimento de Fundos. 10
26 Elaboração de Restos a Pagar 10
27 Lançamento e Conferência do PPA aprovado para o exercício, conforme a LOA/DER/FITHA 5
28Identifi cação das Emendas Aprovadas por Parlamentar e Acompanhamento mensal e Liberação do Orçamento e Financeiro
1
29 Consulta e emissão das Certidões ( CRF, TCE, INSS,CRP,CNDs e outras 0,5
30 Autenticidade das Apólices de Seguro Garantia(Carta de Fiança), junto a internet 0,5
31 Elaboração de Portaria de Suprimento de Fundo 1
32 Controle e registro dos processos enviados para licitação/ DER 2
33 Despachos em processos /FITHA/DER 1
34 Cadastro e Tramitação e encaminhamento de processos DER/FITHA 1
35 Recebimento de processos e documentos – DER/FITHA 0,5
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017100
36 Localizar processos 1
37 Arquivamento de documentos (ofícios, memorandos) DER/FITHA 1
38 Encaminhamento de Ofícios a SEFIN 1
39 Controle da saída de processos do FITHA/DER 1
40 Elaboração do Resto a Pagar 10
41 Carimbar e numerar Processos DER/FITHA 1
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO IV
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA DE TRANSPORTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: GERÊNCIA DE TRANSPORTES/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Elaboração ofícios 10
02 Elaboração memorando 10
03 Despacho em processo administrativo 5
04 Distribuição de material de expediente 10
05 Controle de utilização material expediente 10
06 Distribuição de blocos de fretamentos 10
07 Elabora e Controla Escala de plantão 10
08 Elabora e Controla Escala barreiras 10
09 Controla arrecadação mensal por Município e Estadual 10
10 Controle de registro de empresas 10
11 Controle quadro de horário 5
12 Controle de linhas intermunicipais/Diário 5
13 Controle da fi scalização/Diário 10
14 Emissão de licença eventual 10
15 Emissão de licença continua 05
16 Emissão de licença extra 5
17 Verifi cação de documentação para viagens 10
18 Liberação de viagens sem fi ns lucrativos 5
19 Verifi cação documentação veículos para vistoria 10
20 Registro fotográfi co dos veículos a serem vistoriados 10
21 Manutenção de dados da Planilha de vistoria 10
22 Vistoria Geral de veículos registrados in loco (ônibus, microônibus e vans) 10
23 Controle quanto validade das vistorias 10
24 Vistorias eventuais empresas com registros novos 10
25 Elaboração Parecer (registro empresas, tarifa de embarque, homologações terminais embarque e ponto de parada e apoio) e outros
10
26 Expedição de normas instruções e funcionamento aos terminais rodoviários e ponto de parada, empresas com registros
10
27 Autuações transporte terrestre 10
28 Retenção e apreensão de veículos transporte intermunicipal 10
29 Notifi cação autuação de transporte terrestre 10
30 Análise recurso transporte terrestre 10
31 Notifi cação Autuação Postos de Pesagens 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017101
32 Notifi cação penalidade Postos de Pesagens 10
33 Análise recurso postos de pesagens 10
34 Controle de entrada e saída de processos 10
35 Recebimento requerimento carteira passe livre 10
36 Confecção de carteira de Passe Livre 10
37 Entrega de carteira de Passe Livre 10
38 Atendimento ao público carteira Passe Livre 10
39 Controle de coefi ciente Tarifário Transporte Terrestre Intermunicipal 5
40 Manifestações referentes a denuncias e reclamações 5
41 Acompanhamento de processos administrativos 10
42 Controle de entrada e saída de documentos diversos 5
43 Concessão diária e comprovações diárias 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO V
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA DE LOGÍSTICALEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Acompanhamento de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota 10
02 Acompanhamento do consumo 10
03 Acompanhamento dos Saldos Empenhados para cada Processo 05
04 Acompanhamento e Agendamento em Concessionária 05
05 Agendamento de viagens 05
06 Análise de Certidões 05
07 Análise e Pré-aprovação de Orçamento para Veículos e Máquinas 05
08 Aprovação de Requisições de Peças e Serviços 05
09 Aquisição do Setor 20
10 Arquivamento de Documentos 10
11 Autorização de Diárias 10
12 Autorização de Tráfego e Liberação de Veículos 10
13 Autuação de Processo (carimbo e assinatura) 05
14 Concessão de Suprimento de Fundo 10
15 Controle de Suprimento de Fundo 10
16 Cotação de Suprimento de Fundo 10
17 Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos 10
18 Contatos com outras Secretarias 05
19 Contato com Fornecedores 05
20 Coordenação de Atividades e Relatórios 20
21 Elaboração de Processos 30
22 Elaboração de Relatório mensal 30
23 Elaboração de Relatórios (CGE e CGAA) 30
24 Emissão de Ofícios e Memorandos 20
25 Encaminhamento de e-mails de Cotações a fornecedores via internet. 10
26 Entregas de Cotações in-loco à empresas fornecedoras 10
27 Elaboração de Laudas de Homologações 10
28 Liberação de Motoristas 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017102
29 Montagem de Processo de Compras (alimento, material, equipamento e outros) 30
30 Padronização dos Processos 20
31 Pesquisa via internet sobre Oferta de Bens e Serviços para Cotação. 10
32 Protocolo 10
33 Recolhimento de Cotações. 10
34 Requisição de Alimentos, Pneus e Outros 10
35 Requisição/Solicitação de Combustível 10
36 Retifi cações de Processos a pedido da GCI/DER 10
37 Serviços Externos 10
38 Suporte as Comissões quando Licitado 20
39 Cotação de Preço a Fornecedores Externos 20
40 Verifi cação, Localização e Acompanhamento de Processos 10
41 Suporte às Comissões de Licitações 20
42 Dirigir veículos leves em serviços urbanos. 20
43 Dirigir veículos leves em viagens interestaduais 30
44 Dirigir veículos leves para outras localidades atendendo o cronograma estabelecido 20
45 Certifi cação das condições de funcionamento e estado do veículo 10
46 Vistoria dos pneus, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível e sistema elétrico
10
47 Elaboração de relatório acerca dos defeitos observados no veículo e solicitação dos reparos necessários
30
48 Manter a conservação e limpeza do veículo 10
49 Manter a guarda e segurança do veículo 10
50 Transportar com zelo materiais e equipamentos 10
51 Transportar com segurança pessoas a serviço do DER/RO 30
52 Realizar o monitoramento via satélite das máquinas do Departamento, através da utilização dos sistemas Komtrax e Visionlink
30
53 Verifi car e colher informações diárias referentes à Localização das Máquinas Monitoradas 20
54Emissão de Relatório de Horas Trabalhadas, Consumo e Nível de Combustível, Manutenções Periódicas, mau uso, falhas de Componentes e Diversos Recursos Disponíveis dos Equipamentos Monitorados
30
55 Controle dos Equipamentos Monitorados 20
56 Realizar o Cruzamento de Informações com os Demais Setores 20
57 Comunicar à Ofi cina de Ji-Paraná e aos Residentes eventuais falhas nos Componentes das Máquinas
10
58 Comparar o Consumo de Combustível com os Dados Disponíveis na Gerência de Logística
20
59 Comunicar fatos apurados à Corregedoria Geral 10
60 Fornecer Informações Solicitadas pelos demais Setores do Departamento 10
61 Avaliação de Produção e Desempenho Qualitativos 10
62 Entrega de Notas de Empenho para Fornecedores 10
63 Agendar as Revisões Periódicas dos Veículos e Equipamentos Pesados 10
64 Encaminhamento de N.F. para pagamento a Gerência Financeira 10
65 Controle de Saldo das Atas de Registro de Preços 10
66 Relatório Mensal das Metas Executadas/DER-RO 30
67 Relatório Quadrimestral das metas Executadas/DER-RO 30
68 Relatório Anual DER-RO 30
69 Relatório Mensal das Metas Executadas/FITHA 30
70 Relatório Quadrimestral das Metas Executadas/FITHA 30
71 Relatório Anual FITHA 30
72 Analise de Proposta da SUPEL referente à Especifi cação Técnica da aquisição 20
73 Quadro Comparativo de Especifi cação Técnica de Equipamentos Diversos 20
74 Quadro Comparativo de Preços/Dispensa de Licitação 20
75 Encaminhamento de Pedidos de Alimentos Perecíveis a Fornecedores via Internet 10
76 Encaminhamento de Notas Fiscais para Certifi car em Ji-Paraná via Internet 10
77 Certifi car Notas Fiscais Diversas e Emissão de Termo de Recebimento 30
78 Despacho Referente à Encaminhamento de Processo a Outros Setores 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017103
79 Acompanhamento e autorização no Sistema VALE CARD 20
80 Acompanhamento e autorização das saídas dos Veículos por Setor 20
81 Emplacamento e Registro de Veículos 30
82 Emissão de Taxas de Licenciamento, Seguro e Taxa do Bombeiro 20
83 Solicitação de Pagamentos das Taxas do DETRAN 20
84 Licenciamento Anual junto ao DETRAN 30
85 Solicitação de cópia de Documentos do Veículo (cópia autenticada) 10
86 Solicitação de Lacre de Placa de Veículo 10
87 Solicitação de Confecção de Placa dianteira e traseira ou par 20
88 Tirar Decalque dos Chassis dos Veículos 20
89 Fazer Emplacamento do Veículo 20
90 Lacrar a Placa do Veículo 20
91 Emissão de Relatório CGAA Trimestral Documento Licenciado 30
92 Envio de Documento de Veículos as Residências Regionais 20
93 Envio de Placas as Residências Regionais 20
94 Liberação de Veículos 10
95 Controle e emissão de AET junto ao DNIT 20
96 Solicitação de Boletim de Ocorrência e Laudo Pericial 20
97 Efetuar Recebimento de Máquinas e Equipamentos, Veículos e Outros 20
98 Emissão de Documentos para Pagamento de Licenciamento 10
99 Regularização de Documentação de Veículo 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO VI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – CORREGEDORIA/COMISSÕES/GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
1 Assiste a Diretoria Geral no desempenho de suas atribuições 10
2 Substitui por delegação o Diretor Geral no desempenho de suas atribuições 15
3 Elaboração de agenda, despachos e informações às demais Unidades Administrativas a pedido do Diretor Geral 05
4 Elaboração de Notifi cações, Ofícios e Memorandos 05
5 Prestação de Contas e controle dos convênios celebrados com a União (BNDES, SUFRAMA, CALHA NORTE, CAIXA ECONOMICA) 15
6Orienta na execução de serviços de obras civis de construção, conservação, melhoramentos, recuperação elaboração e planejamento de programas e projetos a serem executados
10
7 Elaboração de relatório 10
8 Inspeção técnica em processos de Tomadas de Contas Especial, Disciplinar, de Sindicância e Estágio probatório 15
9 Acompanhamento e controle na tramitação de processos 05
10 Serviços de restauração de processos 05
11 Encaminhamento de informação aos Órgãos Fiscalizadores do DER/RO 05
12 Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Palestras, Conferencias e Reuniões 10
13 Elaboração de Laudas publicação 03
14 Despacho em Processos 05
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017104
15 Elaboração de Atas e Minutas 05
16 Elaboração de Atas e exposição de motivos referentes ao Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA. 05
17 Assessoramento na elaboração de documentos para demais setores do Departamento 05
18 Orientação Técnica aos demais Setores do DER 05
19 Realização de Estudos e Pesquisas para Elaboração de Projetos 10
20 Acompanhamento e Execução de Trabalhos Topográfi cos 07
21 Acompanhamento e Execução de Estudos de Jazidas de Solo 10
22 Elaboração de Planilha de Adequação de Obra 07
23 Análise das atividades dos Programas: PPRA, PCMAT e PCMSO 10
24 Assessoramento técnico a Corregedoria Geral do DER/RO 10
25 Arquivamento de documentos 03
26 Elaboraçao de Parecer em Processo PS/PAD/TCE 20
27 Elaboração de parecer Técnico ou Jurídico 10
28 Envio/Recebimento de fax 03
29 Executa serviços de assistência ao Diretor Geral 05
30 Executa serviços de assistência ao Diretor Operacional e Executivo 05
31 Executa serviços de agenda do Diretor Executivo 05
32 Gerenciamento da agenda do Diretor Operacional 05
33 Protocolo de processos e documentos 03
34 Coleta de material para veiculação na mídia (capital e interior) 05
35 Produção de matérias e fotos 05
36 Atualização do site do Departamento 10
37 Manutenção do banco de dados de fotos 07
38 Recorte de notícias veiculadas em jornais 03
39 Visita aos órgãos de imprensa 10
40 Visita aos sites de notícia 05
41 Produção de arte e confecção de convites 07
42 Cobertura de Eventos 10
43 Agendamento de entrevistas nos Veículos de Comunicação 03
44 Entrega documentos externo 05
45 Entrega documentos internos 02
46 Orientação as Residências Regionais 10
47 Avaliação de Produção e Desempenho Qualitativos 05
48 Elaboração dos formulários da fi cha de avaliação de desempenho/Estágio Probatório 07
49 Encaminhamento e controle das fi chas de avaliação. 05
50 Acompanhamento e orientação aos servidores em avaliação 10
51 Recolhimento dos formulários 05
52 Anotação dos dados obtidos da avaliação 07
53 Arquivamento das avaliações 05
54 homologação de avaliação de Estágio Probatório 10
55 Apuração de denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores 05
56 Elaboração de atos de correição sobre irregularidades ou de procedimentos administrativos. 10
57 Elaboração de planos de correições periódicas. 10
58 Promoção de correição nas unidades do DER/RO e fi scalização de terceiros contratados; 05
59 Exame e julgamento dos relatórios conclusivos elaborados pelas comissões 10
60 Decisão sobre a instauração ou o arquivamento de processos administrativo - disciplinares; 05
61 Emissão de orientação e informações aos setores com elementos necessários ao desempenho das suas funções; 07
62 Execução de investigações preliminares, através de ordens de serviços exaradas pela Direção Geral do órgão ou pela Corregedoria Geral; 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017105
63 Análise e orientação quanto às providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/RO ou por prestador de serviço a este vinculado; 10
64Dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/RO, relativos às comissões disciplinares;
10
65Coordenação, orientação e controle do andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial e de Correição;
10
66 Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. 05
67Viagens com exclusividade, em todo o Estado de Rondônia para realização de oitivas e diligências em sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores do DER/RO, ou terceiros contratados.
15
68 Analise des irregularidades relativas aos convênios, contratos de obras e serviços de engenharia; 07
69 Apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade das contas ou por dano causado ao erário; 10
70 Identifi car o agente público responsável por omissão no dever de prestar ou na prestação de forma irregular e no dano ao erário; 10
71
Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia e apresentar, ao término dos trabalhos, relatório, devidamente assinado pelos integrantes da comissão, contendo, de forma detalhada, o que foi apurado no procedimento tomador.
15
72 Diligências nos objetos da Tomada de Contas 10
73 Orientações nos procedimentos administrativos internos 05
74 Autuação, numeração e identifi cação de processos. 03
75 tramitação de processo na intranet 05
76 Abertura de pastas e arquivos 03
77 Controle e protocolo de documentos enviados 03
78 Entrega e recebimento de documentos 03
79 Transmissão e envio de documentos via fax 03
80 Despacho em Processo Administrativo/TCE e Sindicância 05
81 Interrogatório Processo de Tomada de Contas Especial 10
82 Inquirição de testemunhas 07
83 Depoimento/Oitiva m sindicância ou Processo Administrativo 07
84 Interrogatório em Processo Administrativo Disciplinar 10
85 Acareação 12
86 Diligência Externa 10
87 Diligência Interna 05
88 Elaboração de Termo de Diligência in loco 07
89 Elaboração entrega Termo de Notifi cação 05
90 Indiciamento e citação para apresentar defesa escrita ou absolvição sem indiciar 12
91 Elaboração de termos fi nais em Processo Administrativo Disciplinar 03
92 Elaboração de Termo de Reinstalação e Deliberação 03
93 Autuação de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. 07
94 Desmembramento de Processo 03
95 Participa de Comissões na Elaboração de Normatizações, Minutas de Decretos e Projetos de Lei. 15
96 Termo de Juntada 03
97 Elaboração de Certidões 03
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017106
ANEXO VII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
CÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Protocolo de Entrada e Saída de Processos no Sistema 1
02 Protocolo de Entrada e Saída no Livro de Protocolo 1
03 Expedição de Ofícios, MEMO, Circulares e afi ns 3
04 Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Palestras, Conferências e Reuniões 10
05 Arquivamento de documentos gerais 1
06 Atendimento aos Servidores 2
07 Atendimento às Solicitações de outros Setores 2
08 Entrega documentos nos setores 1
09 Requisição e controle e guarda de materiais de Expediente 1
10 Numeração de processos 1
11 Resposta a Consulta Diversas 5
12 Assessoria Preventiva as Residências e Gerências e demais setores nos diversos assuntos relativos às suas áreas de competências. 10
13 Participação de Comissão ou Grupo de Trabalho com Relatório de atividades. 10
14 Atividade em interesse da Autarquia com relatório das ações desenvolvidas. 10
15 Designação para execução de trabalhos específi cos, devidamente relatados. 15
16 Viagens a serviço ao interior e fora do Estado. 10
17 Formulação de consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, CGE ou Órgão Especializado. 10
18 Elaboração de Relatórios Quadrimestrais circunstanciado ao TCER (IN nº 013/2004) - FITHA. 15
19 Elaboração de Relatórios Bimestral circunstanciado ao TCER – (IN nº 013/204) DER/RO. 15
20 Elaboração de Relatório Anual circunstanciado ao TCER – DER/RO e FITHA. 15
21 Prestação de informações requeridas ao Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público; Tribunal de Conta e/ou as Prefeituras Municipais. 15
22 Estabelece Métodos para Correção de Falhas Detectadas quando da realização de Auditoria 10
23 Fornece Orientação Técnica nos aspectos Internos de Licitações. 15
24 Fornece Razões e Justifi cativas para Defesa perante o TCE-RO. 15
25 Apresenta trabalhos solicitados pela Diretoria Geral. 15
26 Fornece informações necessárias à defesa e salvaguarda dos interesses da Autarquia. 15
27 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise nos procedimentos de utilização e prestação de Contas de Suprimento de Fundos 15
28 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise nos procedimentos de utilização e prestação de Contas de Diárias 15
29 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise nos procedimentos de celebração de Convênios e Contratos 15
30 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise nos procedimentos na prestação de Contas de Convênios e Contratos 15
31 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise nos procedimentos de Licitatórios (Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão; Pregão Presencial; Pregão Eletrônico). 15
32 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise na elaboração de Termo Aditivo (Valor e Prazo) do objeto em contratos Administrativos. 15
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017107
33 Parecer Técnico com Orientação, Instrução, análise e re-análise dos Processos para Pagamentos de Despesas Administrativas; Pagamento de Convênio e de Medições de Obras Rodoviárias 15
34 Juntada de Documentos e Autuação de Processos 2
35 Emissão de Certidões Negativas (INSS; FGTS; Trabalhista; Federal; Estadual e Municipal) 1
36 Efetuação de Cálculos de Atualização Monetária e Juros 10
37 Elabora Parecer Técnico em Processos. 15
38 Elabora Informações em Processos. 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO VIII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: SUBLOTAÇÃO: RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, ARQUIVO, PROTOCOLO, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
1 Abertura de pastas funcionais 32 Anotações de licença médica e por assiduidade 53 Anotações nas fi chas funcionais e fi nanceiras dos servidores 54 Arquivamento de documentos gerais 55 Arquivamento de Documentos nas Pastas dos Servidores 56 Atendimento a Solicitações Jurídicas de Documentação de Servidores para Audiências 107 Atendimento aos Servidores 78 Atendimento às Solicitações de outros Setores 59 Registros junto ao Sistema SIAFEM 3
10 Bloqueio e desbloqueio de pagamento de servidores 711 Catalogação de Documentos e Processos 1012 Certifi cação de Notas Fiscais 1013 Classifi cação de Documentos e Processos 514 Conferência de Documentos para Implantação de Servidores no Quadro do Departamento 515 Conferência de Folha de Pagamento 1016 Conferir e lançar no Quadro de Produtividade os Valores da Avaliação dos Servidores 317 Conferência de documentos de servidores nos processos de Diárias 318 Encaminhamento do processo de Diárias ao Setor Financeiro para pagamento 319 Controle de Concessão de Diárias 320 Controle de Custeio 1021 Controle de Entrada e Saída de Materiais 1022 Controle de Entrada e Saída de Processos no Sistema Informatizado 1023 Controle de Entrada e Saída no Livro de Protocolo 524 Controle de Pagamentos - Água, Luz, Telefone, Aluguel 1025 Controle de Pagamentos de Processos 1026 Controle de Serviços de Cópias 1027 Efetuar Cálculos Financeiros de Nomeação e Exoneração de Servidores 728 Elaboração de Inventário (Trimestral) 1029 Elaboração de Justifi cativas de Compra 1530 Elaboração de Laudas 531 Elaboração de Mapas de Apuração de Tempo de Serviço 532 Elaboração de Memorandos 3
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017108
33 Elaboração de Ofícios 334 Elaboração de Planilhas com dados Cadastrais dos Servidores Estaduais e Federais 535 Elaboração de Portarias 336 Elaboração de Relatório (mensal/anual) 1037 Elaboração de Relatórios de Frequências para a Secretaria de Estado da Administração 538 Elaboração de Relatórios de Produtividade e encaminhamento à Folha de Pagamentos 539 Elaboração de Relatórios ao Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Estado 10
40 Elaboração de Relatórios Quadrimestrais de Diárias pagas e comprovadas, após Inspeção da Equipe da CGE/TCE 10
41 Elaboração de Termos de Referência 1042 Elaboração do Demonstrativo do Cargo em Comissionados 543 Elaboração do Demonstrativo do Quantitativo de Servidores 5
44 Elaboração e envio dos Boletins de Alterações de Frequências dos Servidores Estaduais e Federais 5
45 Emissão de formulários de frequências para a sede do Departamento 546 Emissão de Notifi cação de férias dos servidores 747 Emissão de Requerimento de Licença Médica 348 Entrega de documentos nos setores 1049 Entrega de pontos a servidores cedidos a outros órgãos 1050 Filtragem dos documentos 2051 Informação de matrícula e senha aos servidores 552 Numeração de Processos 353 Limpeza e organização de materiais 554 Execução de serviços gerais de limpeza dos mobiliários. 555 Execução de serviços gerais de limpeza do prédio internamente 1056 Execução de serviços gerais de limpeza do prédio externamente 1057 Execução de serviços gerais de limpeza dos banheiros. 1058 Execução de serviços gerais de limpeza da Copa e Cozinha 1059 Requisição e controle e guarda de materiais de limpeza. 1060 Localização de documentos e processos 1061 Organizar e arquivar as frequências dos servidores 562 Arquivar documentos expedidos e recebidos 5
63 Recebimento e conferência da frequência mensal dos servidores lotados nas unidades administrativas do DER 10
64 Analisar as características da instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; 7
65Analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço;
5
66 Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identifi cando os devidos registros, para estabelecer ou propor as correções necessárias; 10
67Coordenar os trabalhos de levantamento de cargos e salários de instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classifi cação e reclassifi cação de cargos;
10
68 Elaborar planos de classifi cação e reclassifi cação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores da instituição; 15
69 Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; 10
70 Estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos; 10
71 Estudar e propor diretrizes para registro de controle de lotação, desenvolvimento, métodos e técnicas de criação, alterações, fusão e supressão de cargos e funções; 10
72Estudar e propor métodos e rotinas de simplifi cação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fl uxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar referidos serviços;
10
73 Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços; 10
74 Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes a operacionalização de políticas, estratégias e normas e a aplicação da legislação vigente; 10
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017109
75Supervisionar e controlar a política de Recursos Humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégicas e base Teórica, para defi nição de legislação referente à administração de recursos humanos.
10
76 Executar serviços gerais de limpeza do prédio e móveis 1077 Requisitar e especifi car o material de limpeza 0578 Transporte de materiais nas dependências do Departamento 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO IX
TABELA DE PRODUTIVIDADE – Gerência de ConvêniosLEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: Gerência de Convênios /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃOCÓD. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PONTOS Quantidade Realizada Subtotal
01 Análise dos projetos para realização de convênios 20
02 Montagem dos processos para realização de convênios 05
03 Numeração dos processos inicial e conclusiva referentes a convênios 10
04 Pré análise das prestações de contas de convênios 05
05 Registro de todas as etapas dos convênios junto ao SIAFEM 15
07 Registro de todas as etapas dos convênios junto ao SIGECON 15
08 Elaboração de Ofícios/memorandos em geral 03
09 Controle e acompanhamento dos convênios efetuados 10
10 Protocolo de processos relativos a convênios e Licitados - on line 03
11 Registro e acompanhamento dos processos a licitar e licitados 03
12Elaboração de atos de homologação e adjudicação dos processos licitados em todas as modalidades
10
13Elaboração de laudas para publicação no Diário Ofi cial do Estado de atos de convênios e de licitações
03
14 Acompanhamento quanto a vigência dos convênios 05
15 Controle da entrada e saída dos processos de convênios 03
16 Acompanhamento quanto ao empenho e pagamento dos convênios 03
17 Acompanhamento junto a GEJUR, quanto a assinatura dos convênios e aditivos 03
18 Emissão de Certidões Negativas para atendimento às Prefeituras 05
19 Junção de documentos referentes a prestação de contas de convênios 05
20 Elaboração do relatório de todas as licitações para o Tribunal de Contas 20
21Elaboração/lançamento e acompanhamento de relatório de todos os convênios com recursos oriundos do FITHA
15
22Elaboração/lançamento e acompanhamento de relatório de todos os convênios com recursos oriundos de Emendas
15
23Elaboração/lançamento e acompanhamento de relatório de todos os convênios com recursos oriundos do DER/RO
15
24Ofi cializar as Câmaras Municipais sobre a realização de Convênios com as Prefeituras e Associações
05
25 Controle e acompanhamento das prestações de contas dos convênios efetuados 05
26Controle e ofi cializar as Prefeituras sobre andamento, pendências e vigências dos Convênios.
03
27 Despacho em processos administrativos 03
TOTAL
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017110
___________________________Responsável pela conferência
_____________________Assinatura do Chefe Imediato
_____________________Assinatura do Servidor
ANEXO X
TABELA DE PRODUTIVIDADE – ASSESSOR
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
ASS
ESSO
RIA
ESP
ECIA
L I E
II
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Orientar a Diretoria, Coordenadorias e Gerências de área nos assuntos concernentes ao DER/RO 10
02Prestar assessoramento na interpretação e cumprimento de disposições legais, regulamentares, regimentais e jurisprudenciais, sob a orientação da Gerência Jurídica, no caso de profi ssionais da área jurídica
10
03 Efetuar exames e análises dos demonstrativos e relatórios fi nanceiros e de prestação de contas 10
04 Orientar sobre o sistema de transportes do Estado de Rondônia 05
05Promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises técnicas, pertinentes aos negócios do Departamento
10
06Assistir a Diretoria Geral no atendimento aos poderes públicos, relativamente aos pedidos de informações ou providências necessárias ao bom andamento da autarquia 15
07 Elaborar justifi cativas, pareceres técnicos e relatórios de atividades em sua área de competência. 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃONÍVEL DE EXECUÇÃO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017111
ASS
ESSO
RIA
ESP
ECIA
L III
E IV
NºDETALHAMENTO DAS
ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Pontos SUBT. TOTAL
01
Assessorar e as-sistir os titulares das suas respectivas unidades em as-suntos de natureza técnico--administrativa
20
02
Transmitir e disseminar as instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos, orientar e acompanhar o seu cumprimento
10
03Emitir pareceres e elaborar trabalhos técnicos
15
04
Elaborar e rever minutas de atos de interesse da suas unidades
15
05Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AD
VOG
AD
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL01 Manifestação fundamentada em Processo Administrativo 10
02 Participação em Audiências Públicas 10
03 Resposta a Consulta 10
04 Deslocamento a outra Comarca 10
05 Orientação e Auxilio às Residências 10
06 Diligências Externas 10
07 Assessoria preventiva a todas as Coordenadorias e Gerências do DER-RO 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017112
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
GER
ÊNTE
DE
FIN
AN
ÇA
S
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Emitir o empenho de despesas e movimentar, juntamente com o Diretor Geral do DER/RO, os recursos
fi nanceiros da Autarquia10
02 Analisar e aprovar programas de trabalhos específi cos da Diretoria, bem como orçamentos correspondentes. 15
03 Cumprir e fazer cumprir o programa anual de trabalho da Diretoria, em função do planejamento global do DER 10
04Estabelecer, no âmbito de sua Gerência, normas e diretrizes que visem o aprimoramento e a efi ciência de cada uma das suas divisões
15
05 Planejar e programar os recursos humanos, materiais e fi nanceiros da sua área de atuação. 10
06fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as normas de segurança, de higiene do trabalho decorrentes de força de lei e das recomendações dos órgãos responsáveis
10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTESLEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃONÍVEL DE EXECUÇÃO
GER
ÊNTE
AD
MIN
ISTR
ATIV
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Promover as atividades desenvolvidas sob supervisão da Gerência de Administração e Finanças quanto ao controle ad-ministrativo
10
02
Propor e fazer executar programas de trabalho de capacitação, recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e gestão de pessoas
10
03 Orientar nas atividades das unidades quando se fi zer necessário 5
04Gerenciar e fazer executar elaboração, atualização ou revisão de normas e procedimentos gerais em conjunto com as áreas afi ns 5
05 Analisar e despachar processos e outros documentos de sua respectiva unidade 5
06Participar da elaboração do quadro de pessoal e defi nir, em conjunto com as unidades afi ns, a alocação de pessoal referente à sua área de competência 5
07Participar da elaboração e reestruturação do Estatuto, Regulamento Geral, Plano de Cargos, Salários e Benefícios e Vantagens e demais instrumentos normativos do órgão 5
08 Participar da realização de diagnósticos estruturais, com envolvimentos das demais unidades 5
09Gerenciar, planejar e realizar capacitação de integração, para os servidores recém admitidos e ou transferidos 5
10Efetuar levantamento de necessidade de capacitação nas unidades 5
11 Analisar e avaliar os servidores quanto a sua produtividade 5
12Exercer outras atividades correlatas ao cargo 5
TOTAL
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017113
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
GER
ÊNTE
DE
CO
NVÊ
NIO
S
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01
Assegurar a correta formalização dos instrumentos conveniados em compatibilidade com as especifi cações preestabelecidas e com as obrigações pactuadas 10
03
Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à formalização de aditamentos a contratos e convênios 10
04
Assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus aditamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento 5
05
Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios 5
06
Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e convênios para os órgãos de fi scalização e controle externos 5
09
Assegurar, nos ajustes fi rmados pelo DER/RO, a adequação às disposições normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas 5
10
Assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos aos processos de trabalho sob responsabilidade da sua área de atuação 5
11
Receber as demandas de elaboração de convênios e seus aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração 5
12
Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas aos convênios a serem fi rmados ou aditivados 10
13
Assegurar que os parâmetros de medição de obras e outros serviços estas inerentes sejam claramente defi nidos pela área demandante, para verifi cação sistemática do cumprimento das cláusulas contratuais e do cumprimento das obrigações pactuadas
5
14
analisar o cabimento das hipóteses de alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual em consonância com o ordenamento jurídico 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017114
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
GER
ÊNTE
DE
TRA
NSP
OR
TES
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Formulação e implantação e acompanhamento da política de transporte e hidroportuária estadual
10
02
Aplicação das normas legais técnicas e administrativas baixadas pelas autoridades federais e estaduais relativas ao setor 5
03 Acompanhar a execução dos contratos de concessões e permissões de linhas 5
04
Desenvolver e implementar estudos e métodos com vistas a viabilizar a obtenção de recursos necessários ao programa do setor aeroportuário 5
05 Assistir as entidades hidroportuárias e terrestres, incentivando o seu desenvolvimento 5
06
Elaborar e acompanhar a política dos serviços públicos de transportes do Estado de Rondônia, bem como o respectivo plano de execução 5
07
Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários e autorizadores de serviços públicos delegados 5
08elaborar relatório das atividades a seu cargo 5
09Fixar e encaminhar as tarifas, seus valores e suas estruturas ao Diretor Geral do DER/RO para homologação 5
10Submeter ao Diretor Geral do DER/RO os editais de licitação para fi m de outorga de concessão dos serviços públicos 5
11Manter atualizado cadastro das linhas concedidas e autorizadas, e os respectivos prontuários e cadastros dos concessionários e permissionária 5
12 Acompanhar a execução dos contratos de concessões e permissões de linhas 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017115
GER
ÊNTE
DE
CO
NST
RU
ÇÃ
O E
CO
NSE
RVA
ÇÃ
O R
OD
OVI
ÁR
IA
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Desenvolver as atividades sob seu cargo na supervisão da Coordenadoria de Obras Rodoviá-
rias10
02Aprovar programas de trabalhos das unidades de Estudo e Projetos, Laboratório e Custos de Engenharia 5
03 Promover estudos de viabilidade de projetos de rodovias, obras de arte e estruturas 5
04
Coordenar e fi scalizar a elaboração de estudos e projetos de construção, pavimentação e restauração, a serem executados por administração contratada 5
05Dirigir e coordenar as atividades de supervisão e controle das medições 5
07
Dirigir e coordenar a elaboração das normas de fi scalização dos serviços contratados, inclusive das medições 5
08
Orientar as unidades quanto à elaboração das especifi cações técnicas dos contratos de implantação dos estudos e projetos de construção, pavimentação e restauração a serem executados por administração contratada
5
09
Cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos técnicos para a execução das obras de construção, pavimentação e restauração de rodovias 5
10 Promover estudos de traçados e hidrológicos 5
11Promover estudos geológicos e geotécnicos 5
12
Gerenciar pesquisas, visando ao desenvolvimento dos procedimentos técnicos e utilização dos materiais nas obras rodoviárias 5
13Orientar as atividades dos laboratórios centrais e regionais 5
14Promover pesquisas para a realização dos estudos de tráfego 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XI
TABELA DE PRODUTIVIDADE – GERENTES
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃONÍVEL DE EXECUÇÃO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017116
GER
ÊNTE
CO
NTR
OLE
INTE
RN
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01
Prestar assessoria e orientação junto aos Órgãos Executivos e demais unidades do DER, concernentes às questões técnicas fi nanceiras e contábeis, sob a forma de estudos, pesquisas, exposição de motivos e pareceres
10
02
Emitir pareceres técnicos e informações sobre assuntos ou matérias submetidos ao seu exame
10
03 Analisar contratos, convênios e outros documentos semelhantes 10
04
Analisar minutas e anteprojetos de leis, decretos, editais, resoluções e regulamentos de interesse do Departamento 5
05Analisar processos licitatórios de interesse do DER 5
06
Coordenar, orientar e executar, plano geral de auditoria, perícias contábeis e auditorias 5
07
Analisar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quanto à observância de disposições legais
5
08
Analisar a efi ciência e o grau de qualidade dos controles contábeis fi nanceiros, orçamentário, patrimoniais e operativos 5
09 Atuar como perito do Estado, na sua área, em questões judiciais 5
10
Proceder ao exame das contas dos responsáveis por fundos especiais e suprimentos de fundos
5
11Fornecer dados estatísticos de suas atividades 5
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDÊNCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO NÍVEL ADMINISTRATIVO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017117
RES
IDEN
TES/
CO
OR
DEN
AD
OR
ES
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Coordenar e orientar na execução de serviços de obras rodoviárias na construção, conservação, melhoramentos, recuperação elaboração e planejamento de programas e projetos a serem executados
20
02 Coordenar a movimentação de materiais, equipamentos e pessoas 10
03 Defi nir localização para instalação dos acampamentos das frentes de trabalho 10
04 Promover a adequação dos locais destinados à instalação dos acampamentos das frentes de trabalho 10
05 Providenciar condições adequadas à armazenagem e estocagem de materiais e equipamentos 10
06 Providenciar condições de alojamentos satisfatórias 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
AG
ENTE
AD
MIN
ISTR
ATIV
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Expedição de diários de relatórios 05
02 Certifi cação de notas fi scais 10
03 Controle de diárias 05
04 Controle de entrada e saída de materiais 10
05 Controle de freqüências 05
06 Controle de suprimento de fundos 10
07 Elaboração de ofícios e memorandos 10
08 Elaboração de relatório (Almoxarifado) 05
09 Limpeza e organização 05
10 Controle de pessoal 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017118
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
AU
XILI
AR
AD
MIN
ISTR
ATIV
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Arquivamento de documentos 05
02 Redige documentos ofi ciais sumários 05
03 Mantém atualizado cadastro, fi chário e arquivos 05
04 Controla freqüência dos servidores 10
05 Colabora no controle de suprimento de fundos 10
06 Colabora no controle e prestação de contas de diárias 05
07 Limpeza e organização 05
08 Controle de protocolo 05
09 Executa serviços de digitação em geral 05
10 Distribuição de documentos para os diversos setores através do protocolo 05
11Estudos e informação de processos simples dentro de orientação geral 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAISLEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017119
AU
XILI
AR
SER
VIÇ
OS
GER
AIS
/ VI
GIL
ÂN
CIA
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Execução de serviços de inspeção de ronda/vigilância 10
02 Providenciam medidas necessárias, evitando roubo, incêndio e danifi cação de bens 10
03 Fiscaliza com zelo a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto do DER/RO 10
04 Comunica fatos, irregularidades de relevância a autoridade superior 10
05Verifi ca com assiduidade se os equipamentos e aparelhos elétricos foram devidamente desligados após o término das atividades
05
06 Controle do uso dos telefones do órgão para que não seja utilizado desnecessariamente 05
07 Informações ao público e demais servidores sobre a localização estrutural da Autarquia 10
08 Atividades destinadas à realização de serviços extraordinários em dias não úteis 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
AU
XILI
AR
SER
VIÇ
OS
GER
AIS
/ LI
MPE
ZA
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Execução de serviços gerais de limpeza 15
02 Requisição e controle e guarda de materiais de limpeza 15
03 Atividades destinadas à realização de serviços extraordinários em dias não úteis 20
04 Coordenar e supervisionar, quando necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo, bem como executar outras atividades correlatas 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017120
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
MEC
ÂN
ICO
PES
AD
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Reparo e manutenção de máquinas pesadas 15
02 Substituição reparo hidráulico 10
03 Deslocamento “in loco” (frente de trabalho) 20
04 Ajustagem de motores de máquinas pesadas 15
05 Serviço de solda 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
MEC
ÂN
ICO
LEV
E
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Reparo e manutenção de veículos leves 20
02 Ajustagem de motores de veículos leves 20
03 Serviço de solda 10
04Reparo de freios e suspensão 10
05 Deslocamento “in loco” (frente de trabalho) 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017121
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
CO
ZIN
HEI
RO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Armazenamento e estocagem de gêneros alimentícios em condições salubres 10
02 Mantém adequadamente a limpeza do ambiente da cozinha e refeitório 10
03 Preparar refeições aos servidores da residência regional 10
04 Preparar refeições aos servidores de frente de serviços 20
05 Servir e distribuir as refeições 10
06 Auxiliar na execução do cardápio e preparo dos alimentos 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
OPE
RÁ
RIO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Carregamento e descarregamento de material 10
02 Combate a atoleiro e outros serviços emergenciais 10
03 Compactação de aterros 10
04 Confrontação mecânica de limpeza de sarjetas, meio-fi o e saídas d’água 10
05 Construção e reconstrução de bueiros, pontes e pontilhões 10
06Corte e transporte de madeira 05
07 Tapa-Buracos 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017122
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
OPE
RA
DO
R
D
E M
AQ
UIN
AS
PESA
DA
S
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Recomposição de aterros/revestimentos primários e reconformação plataforma 15
02 Execução de serviços de operação rodoviárias em escavação transporte de terras 15
03Execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, nivelamento de ruas, estradas e abaulamentos e outras atividades correlatas
20
04 Zelo com equipamento 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
TOR
NEI
RO
MEC
ÂN
ICO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Torneamento e confecção de peças metálicas 20
02Execução das atividades no corte de chapas metálicas, para reparos e outros serviços
10
03Realização de operações de ajustagem de peças sob medidas
20
04 Execução de peças em geral 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017123
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
ALM
OXA
RIF
E
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Controla entrada e saída de materiais do depósito 15
02 Atende com efi ciência as requisições de material 10
03 Inspeciona e controla a guarda do material permanente 15
04 Armazena com segurança material de consumo e permanente 10
05 Controla com efi ciência estoque de material permanente e consumo 10
06 Expede relatórios ao superior informando detalhes dos materiais sob sua guarda 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
CA
RPI
NTE
IRO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Construção, reformas em edifícios 15
02Lixamento, envernizações, estruturas, portas, caixilhos e outros
10
03Confecção de estruturas complexas em madeira, à vista de desenho ou especifi cações
15
04Execução de aplicação de material anti-corrosivo, utilizando pincéis e outras ferramentas
10
05Execução de pontes, pontilhões e bueiros (obras de artes especiais)
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017124
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
ELET
RIC
ISTA
/AU
TOM
OTO
R
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Conserto de geradores, motores, relógios elétricos, inclusive de controle de pressão 10
02 Deslocamento “in loco” (frente de trabalho) 20
03 Execução em automotores de enrolamento, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas (automotores) 10
04 Instalar e reparar sistemas elétricos 10
05 Executar reparos em baterias, roca de placas dos elementos 10
06 Instalar com produção sistemas elétricos em geral em automotores e equipamentos 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
SOLD
AD
OR
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Produz recuperação de peças em geral 15
02 Produz serviços de solda em ferro, alumínio, aço, metais preciosos e ferro fundido 15
03 Produz serviços com vergalhões, barras, autos, transportadoras, tratores, braçagem de máquinas, esteiras, dentre outros 15
04 Preparação de ferramentas e realização de serviços de operações fundamentais 15
05 Retifi cação de peças e equipamentos 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017125
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
PED
REI
RO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Construção de paredes, calçadas, assentamento de piso 10
02 Transportar ou arrumar mercadorias e materiais nas obras ou depósitos do DER/RO 10
03 Aberturas de janelas e portas em paredes 15
04 Construção de prédios, pontes e assentamento de bueiros 20
05 Escavando valas e fossos, extraindo terra e pedras, utilizando pás e outras ferramentas 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃONÍVEL DE EXECUÇÃO
BO
RR
AC
HEI
RO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Execução de troca das rodas fazendo revezamentos 20
02 Execução de conserto de pneus e câmaras de ar 20
03 Execução de troca e calibre de pneus e câmaras de ar 20
04 Deslocamento “in loco” (frente de trabalho) 10
TOTAL
__________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017126
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
LUB
RIF
ICA
DO
R
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Lubrifi cação geral de veículos pequenos, máquinas e equipamentos
15
02Controle de lubrifi cação, troca de óleo, fi ltro dos equipamentos e veículos
15
03Controle de uso de material (economia, armazenamento, validade)
20
04Atendimento in loco (frente trabalho)
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
PIN
TOR
DE
OB
RA
S
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Pintura de paredes, muros e calçadas 20
02 Pintura de letras ou motivos decorativos 20
03 Limpeza e conservação do material utilizado para a pintura 10
04 Pintura em placas, painéis, faixas, fachadas, vias públicas, muros, veículos, maquinas e equipamentos. 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017127
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
MO
TOR
ISTA
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Dirigir veículos na execução de serviços rodoviários 10
02 Dirigir veículos pesados e leves para outras localidades atendendo o cronograma estabelecido 10
03 Certifi cação das condições de funcionamento e estado do veículo 05
04 Vistoria dos pneus, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível e sistema elétrico 05
05 Elaboração de relatório acerca dos defeitos observados no veículo e solicitação dos reparos necessários 05
06 Manter a conservação e limpeza do veículo 10
07 Manter a guarda e segurança do veículo 10
08 Transportar com zelo materiais e equipamentos 05
09 Transportar com segurança pessoas a serviço do DER/RO 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
___________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
JOR
NA
LIST
A
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Coleta de material para veiculação na mídia (Capital e Interior) 10
02 Produção de matérias e fotos 10
03 Atualização do site do Departamento 05
04 Criar, elaborar, divulgar temas em datas comemorativas 05
05 Recorte de notícias veiculadas em jornais 05
06 Visita aos órgãos de imprensa 05
07 Visita aos sites de notícias 05
08Produção de arte e confecção de convites
05
09 Cobertura de eventos 10
10 Agendamento de entrevistas nos veículos de comunicação 10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017128
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
ELET
RIC
ISTA
/ALT
A E
BA
IXA
TEN
SÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Conserto e reparo de instalações elétricas internas e externas 20
02 Deslocamento “in loco” (frente de trabalho) 20
03 Instalação elétrica de lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos 10
04 Instalação chaves compensadoras, máxima e mínima, estrela triangulo, inversão, ratifi cadores e válvulas e de selênio 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE:
LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO:
NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃONÍVEL DE EXECUÇÃO
PIN
TOR
LA
NTE
RN
EIR
O
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01Executar serviços de pintura e reparos de carrocerias, ferragens e acessórios de viaturas incluindo máquinas rodoviárias, veículos automotores
15
02 Desamassamento de carrocerias, pára-lamas, capotas, aros faroletes e latarias em geral restaurando sua pintura. 10
03 Adaptação e substituição de faróis, lixar e esmerilhar peças e acessórios 05
04 Execução de polimentos e acabamentos profi ssional. 05
05 Manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho. 05
06 Verifi cação da qualidade dos materiais utilizados 05
07Aplicação de tintas esmaltes, a óleo, alumínio, zarcão, óxido de ferro e outros materiais de pintura de autos, massas e outros.
20
08Manter em ordem e condições o local de trabalho, separando os materiais, sua guarda e controle para que não haja perda nem desperdício.
05
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017129
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
NA ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA
01 Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial 10
02 Confeccionar estruturas complexas em madeira, à vista de desenhos ou especifi cações 05
03 Riscar sobre madeira as peças a ser confeccionadas, escolher a madeira adequada para as várias peças 05
04 Operar e ajustar máquinas de carpintaria 05
05 Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quanto a técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento 05
06 Confeccionar moldes e pelas especiais para utilização em carpintaria 05
07 Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras obras e objetos, operar e ajustar máquinas de marcenaria 05
08 Confeccionar e montar toda estrutura de madeira, interna e externa, de obras de artes especiais (pontes de madeira) 05
09 Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furação e encavilhamento de peças e ferragens 05
10 Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares 05
11 Fazer tratamento em madeira para diversos fi ns 05
12 Manejar, limpar e lubrifi car as máquinas de carpintaria 05
13 Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho 05
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃONº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
NA ÁREA DE ALVENARIA E PINTURA
01 Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-os das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços 15
02 Escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais 10
03 Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais e mecânicos, a fi m de obter concreto ou argamassas
10
04 Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas
10
05 Trabalhar com tinta esmalte, a óleo, alumínio, zarcão, óxido de ferro e outros materiais de pintura 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017130
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
NA ÁREA DE ELETRICIDADE
01 Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão 10
02 Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral 05
03 Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores, relógios elétricos, inclusive de controle da pressão, etc 10
04 Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas 05
05 Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc 10
06 Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas 10
07 Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares 10
08 Instalar, manear e reparar sistemas elétricos de automóveis, motocicletas, caminhões, embarcações, máquinas agrícolas, rodoviárias e portuárias
10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
NA ÁREA DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
01Auxiliar nos serviços de montagem, ajustamento, instalação e preparo de encanamento, tubulações e outros condutos, utilizando material e equipamento adequado, para possibilitar a condução de água, gás e outros similares
25
02Auxiliar na montagem e instalação de registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões recomendadas, para completar a instalação do sistema
25
03Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017131
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
NA ÁREA DE LANTERNAGEM
01Auxiliar no corte e moldagem de chapas metálicas, utilizando material e ferramentas adequadas para executar o serviço de acordo com as instruções recebidas
15
02Auxiliar na reparação de peças deformadas, desamassado-as com a utilização de ferramentas próprias para desenvolver-lhes as formas primitivas
15
03 Auxiliar na aplicação de material anticorrosivo, utilizando pincéis, trinchas e outros meios para proteger as peças trabalhadas 15
04 Efetuar limpeza, conservação e guarda de ferramentas e instrumentos, após uso, de acordo com as recomendações técnicas 15
05Auxiliar nos demais serviços específi cos de lanternagem, seguindo as instruções recebidas para assegurar a perfeita execução de sua tarefa
10
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
NA ÁREA DE LUBRIFICAÇÃO
01Auxiliar na lubrifi cação de distribuidores, dínamos, alternadores, bombas d’água, acessórios do motor, bem como fechaduras, dobradiças, ferragens da carroceria, caixa de direção, freios e outros elementos, injetando óleo através de engraxadeiras para eliminar ruídos
25
OFI
CIA
L 02Verifi car os níveis e viscosidade do óleo dos diversos reservatórios, retirando as tampas com ferramentas adequadas, para realizar sua complementação ou troca
25
03Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017132
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AU
TEN
ÇÃ
O
NA ÁREA DE SERRALHERIA
01Auxiliar na confecção de peças, observando as características do modelo, suas especifi cações ou outras instruções, utilizando técnicas, processos e materiais próprios, para assegurar bom rendimento do trabalho
15
02Auxiliar na instalação de ferragens de esquadrias, portas, portões, grades ou peças similares, fazendo os ajustes necessários para completar a montagem das peças
20
03 Auxiliar na proteção de peças, utilizando tinta oxidante ou aplicando outros processos para evitar a corrosão 15
04Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AU
TEN
ÇÃ
O
NA ÁREA DE BORRACHARIA
01Reconcentrar, vulcanizar e recuperar artefatos de borracha e lona
10
02 Operar com máquinas e equipamentos de vulcanização e recauchutagem 15
03 Executar a inspeção de troca, calibre de pneus e câmaras de ar 10
04 Trocar válvulas de câmara de ar 05
05 Requisitar e especifi car o material necessário ao trabalho 05
06Zelar pela limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, bem como, loca de trabalho
10
07Coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas inerentes ao seu cargo
15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017133
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
OFI
CIA
L M
AN
UTE
NÇ
ÃO
NA ÁREA DE COPA E COZINHA
01 Servir café e água sempre que solicitado, como também a distribuição diária nas salas, de acordo com determinação superior 05
02 Manter livres de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda 05
03 Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança 10
04 Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não 05
05 Preparar refeições ligeiras e variadas 05
06 Selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação 10
07 Transmitir os pedidos de comida e bebida à cozinha 05
08 Manter a limpeza da copa e conservação e limpeza da roupa de mesa, talheres, substituindo-os sempre que for necessário 05
09 Preparar alimentos aos servidores de frente de serviços das Residências Regionais do DER 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA Pontos SUBT. TOTAL01 Auxiliar na confecção, encaixe, montagem e reparo de peças e na armação das partes de madeiras trabalhadas 15
02 Auxiliar na instalação e ajuste de esquadrias de madeira e outras peças, bem como no acabamento, pintando, envernizando ou encerando, e na colocação de dobradiças e puxadores, sob orientação do ofi cial da área profi ssional 15
03 Transportar ferramentas e/ou equipamentos necessários aos trabalhos de carpintaria e marcenaria 20
04Manter em condições de uso os equipamentos, ferramentas e demais instrumentos de trabalho, limpando-os e guardando-os nos lugares adequados, após serem usados, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017134
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE ALVENARIA E PINTURA Pontos SUBT. TOTAL
01Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-os das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços
20
02 Escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais 15
03Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais e mecânicos, a fi m de obter concreto ou argamassas
15
04Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE ELETRICIDADE Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelhos elétricos
25
02Auxiliar nos trabalhos da instalação de força, colocando, reparando ou substituindo tomadas, fi os, lâmpadas, painéis e interruptores, de acordo com recomendações técnicas
25
03 Executar outras atividades correlatas 20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017135
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar nos serviços de montagem, ajustamento, instalação e preparo de encanamento, tubulações e outros condutos, utilizando material e equipamento adequado para possibilitar a condução de água, gás e outros similares
20
02Auxiliar na montagem e instalação de registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões recomendadas, para completar a instalação do sistema
20
03Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas
15
04 Executar outras atividades correlatas 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E M
AN
UTE
NÇ
ÃO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE SOLDAGEM Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar nas tarefas de preparação, chapagem, limpeza e posicionamento de peças a serem soldadas, para obter uma soldagem perfeita
15
02Auxiliar nas tarefas de soldagem e acabamento de peças, seguindo instruções do soldador, para assegurar a correta montagem de peças
15
03Transportar instrumentos e ferramentas necessárias ao trabalho, de acordo com o serviço a ser executado, para atender as especifi cações, desenhos e outras instruções recebidas
15
04Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas
15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017136
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E M
AN
UTE
NÇ
ÃO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE LANTERNAGEM Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar no corte e moldagem de chapas metálicas, utilizando material e ferramentas adequadas, para executar o serviço de acordo com as instruções recebidas
15
02Auxiliar na reparação de peças deformadas, desamassando-as com a utilização de ferramentas próprias, para devolver-lhes as formas primitivas
10
03Auxiliar na aplicação de material anticorrosivo, utilizando pincéis, trinchas e outros meios para proteger as peças trabalhadas
10
04Efetuar limpeza, conservação e guarda de ferramentas e instrumentos, após uso, de acordo com as recomendações técnicas
10
05Auxiliar nos demais serviços específi cos de lanternagem, seguindo as instruções recebidas, para assegurar a perfeita execução de sua tarefa
15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE LUBRIFICAÇÃO Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar na lubrifi cação de distribuidores, dínamos, alternadores, bombas d’água, acessórios do motor, bem como fechaduras, dobradiças, ferragens da carroceria, caixa de direção, freios e outros elementos, injetando óleo através de engraxadeiras para eliminar ruídos
20
02Verifi car os níveis e viscosidade o óleo dos diversos reservatórios, retirando as tampas com ferramentas adequadas, para realizar sua complementação ou troca
15
03Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas
20
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017137
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO: /DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
XILI
AR
OFI
CIA
L D
E
MA
NU
TEN
ÇÃ
O
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR
Nº NA ÁREA DE SERRALHERIA Pontos SUBT. TOTAL
01Auxiliar na confecção de peças, observando as características do modelo, suas especifi cações ou outras instruções, utilizando técnicas, processos e materiais próprios, para assegurar bom rendimento do trabalho
15
02Auxiliar na instalação de ferragens de esquadrias, portas, portões, grades ou peças similares, fazendo os ajustes necessários, para completar a montagem das peças
15
03 Auxiliar na proteção de peças, utilizando tinta oxidante ou aplicando outros processos, para evitar a corrosão 15
04Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas
15
TOTAL
__________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
ANEXO XII
TABELA DE PRODUTIVIDADE – RESIDENCIAS REGIONAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
SERVIDOR: MATRÍCULA: ATIVIDADE: LOTAÇÃO:/DER-RO MÊS/ANO: NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
NÍVEL DE EXECUÇÃO
AU
X.SE
RVIÇ
OS
GER
AIS
/OPE
RÁ
RIO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Carregamento e descarregamento de material 10
02 Combate a atoleiro e outros serviços emergenciais 10
03 Compactação de aterros 10
04 Confrontação mecânica de limpeza de sarjetas, meio-fi o e saídas d’água 10
05 Construção e reconstrução de bueiros, pontes e pontilhões 10
06 Corte e transporte de madeira 05
07 Tapa-Buracos 15
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017138
ANEXO XIII
MAPA DE AVALIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
LEI COMPLEMENTAR Nº 529/2009, DE 10/11/2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 628/2011, DE 12/08/2011.
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
SERVIDOR: ____________________________________________________ MATRÍCULA: _________ATIVIDADE: ___________________________________________________________________________SUB-LOTAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MÊS/ANO: ______/______NÍVEL: ( ) SUPERIOR ADMINISTRATIVO ( ) INTERMÉDIÁRIO ( ) EXECUÇÃO
Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SERVIDOR Pontos SUBT. TOTAL
01 Promover a integração da rede de dados segura entre os usuários do domínio 20
02 Comunicar ao GAD qualquer Ocorrência de Segurança na Rede Local que possa afetar a integridade da rede Local e/ou Internet.
05
03 Desenvolver e implantar política de segurança de redes 10
04 Executar serviços de Gerenciamento de discos, fi tas e backups, parametrização dos Sistemas. 10
05 Emissão de Relatórios de Consultas no Banco de Dados (SQL) 10
06 Manter-se atualizado tecnicamente, pesquisar soluções em T.I existentes no mercado. 05
07 Suporte aos usuários nas Residências Regionais do DER/RO. 15
08 Propor atualizações dos recursos de software e hardware aos superiores 30
09 Desenvolvimento de soluções tecnológicas 50
10 Manutenção lógica e física nos servidores do departamento, mantendo-os atualizados e funcionais. 20
11 Garantir a Integridade e Confi dencialidade das Informações da Rede 30
12 Verifi cação de Ocorrências de Infrações e/ou Segurança na Rede30
13 Backup de Servidores de Banco de Dados 05
14 Criação de Usuários no AD – Active Directory (Rede de dados) 03
15 Criação de Usuários no SPA – Sistema Administrativo 03
16 Liberação de Permissão nos Sistemas de Protocolo, Notifi cação, Almoxarifado, Patrimônio, Boletos, CROF, SICAD e outros 05
17 Formatação de Computadores 05
18 Backups de Arquivos diversos 05
19 Instalação do Sistema Operacional 05
20 Instalação de Aplicativos (Antivirus, ADOBE, Word, Excel, WINARAR e Outros.) 05
21 Instalação de AUTO CAD 05
22 Manutenção nos sistemas tecnológicos existentes no DER/RO. 10
23 Atualização de novos módulos para os sistemas existentes no DER/RO 20
24 Troca de Toners e Cartuchos de Impressoras 05
25 Atualização do Sistema Operacional (patch de correções) 05
26 Serviços de Troca de Mouse 02
27 Serviços de Troca de Teclado 02
28 Instalação e Confi guração de Impressoras 02
29 Prover máquinas no AD (Domínio ) 05
30 Confi guração de Servidores de Aplicação10
31 Instalação de Sistema Operacional Linux 10
32 Instalação de Sistema Operacional Windows Server 2008 ou Superior 10
33 Instalação de Banco de Dados SQL SERVER 2012 10
34 Criação de E-mails 02
35 Confi guração de impressora para o Sistema de Emissão de Carteiras, Idosos e Defi cientes (SICAD) 05
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017139
36 Troca de No-breaks 02
37 Troca de Cartuchos na Plotter 03
38 Instalação e Confi guração de Plotter 03
39 Confecção de Cabos de REDE 02
40 Troca de Monitores 02
41 Instalação e Confi guração do Sistema de PONTO ELETRÔNICO 05
42 Acompanhamento do processo de compra de materiais de TI 05
43 Outros Serviços Relacionados à Tecnologia 05
TOTAL
___________________________Responsável pela conferência
_________________________Assinatura do Chefe Imediato
______________________Assinatura do Servidor
LUIZ CARLOS DE SOUSA PINTODiretor Geral Adjunto/DER-RO
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAPITAL
AVISO DE ANULAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da Superintendente Municipal de Licitações, Patrícia Damico do Nascimento Cruz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 654, de 06.03.2017, publicado no DOM nº. 5.405/2017, Decide ANULAR a Concorrência Pública nº 010/2014, de acordo com Análise fundamentada fl s. 3.615/3.631, e ainda embasada no Parecer nº 0011/SPACC/PGM/2017, fl s. 3.610/3.613 – Processo nº 10.00060/2014 - Objeto: Contratação de empresa especializada nos seguintes serviços: Coleta e Transporte ao destino fi nal de resíduos sólidos urbanos – RSU, incluindo fornecimento de caixas contêineres; coleta e transporte ao destino fi nal de resíduos de serviços de saúde – RSS; operação do aterro controlado no Município de Porto Velho; operação e manutenção da unidade de tratamento dos resíduos dos serviços de saúde e educação socioambiental, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB. INFORMAÇÕES: Quaisquer informações poderão ser obtidas junto a Superintendência Municipal de Licitações – SML, situada na Av. Calama, n. 2.508, bairro Liberdade, em dias úteis de 2ª a 5ª feira, nos horários de 8h às 13h e das 15h as 17h, 6ª feira das 8h às 14h. Telefones: (69) 3901-3639/3901-3066, email: comissoes.sml2017@gmail.com, site: http://compras.portovelho.ro.gov.br/
Porto Velho – RO, 24 de julho de 2017.
PATRÍCIA DAMICO DO N. CRUZSuperintendente Municipal de Licitações – SML
TIAGO DAMBRÓS COSTA BEBERSecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Básicos
ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAIS DO INTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 004/2017CONTRATO Nº. 016 /ASJUR/16, DE 23 de MARÇO de 2016.
Processo: 328/2016 Contratante: Município de Alto Alegre dos Parecis
Contratada: J.S. OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA–ME, CNPJ nº 06.233.435/0001-62
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar
ONDE SE LÊ:
Data do Termo Aditivo: 11/06/2017; Contratante: Município de Alto Alegre dos Parecis; Contratado (a): J. S. OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 03/10/2017;
LEIA-SE:
Data do Termo Aditivo: 21/06/2017; Contratante: Município de Alto Alegre dos Parecis; Contratado (a): J. S. OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 11/10/2017;
Alto Alegre dos Parecis, 24 de julho de 2017.
Marcos Aurélio Marques FloresPrefeito Municipal
PREFEITURA DE ARIQUEMES-RO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2017/PREGÃO/SEMPOG/PMA
PROCESSO N° 6813/SEMPOG/2017
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Link de acesso a internet com IP dedicado - 200Mbps, para atender a prefeitura municipal de Ariquemes-RO. Valor estimado R$ 435.999,96. Início da Sessão Pública no dia 08/08/2017 às 09h00min (Horário de Brasília). Edital e sessão disponível em: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, Edital e informações em: www.ariquemes.ro.gov.br/licitacoes ou na sala da SML, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Informações: fone: (69) 3516-2022, e-mail: pregaopma@hotmail.com.
Ariquemes (RO), 25 de Julho de 2017.
Dário Geraldo da SilvaPregoeiro
Dec. 12.617/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO
Homologação e Adjudicação do Julgamento proferido pelo Pregoeiro, no Processo Licitatório nº 936/2.017 – SEMED dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO, no uso de suas atribuições legais;
HOMOLOGA E ADJUDICA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 023/2.017, sobre o Processo nº 936/2.017 – SEMED, na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 029/2017, que tem por objeto: Aquisição de material permanente (Ar condicionado) para atender a Escola Municipal Regina Sperfeld Sebold do Município de Cerejeiras-RO, através da Secretaria Municipal Educação Cultura e Desporto, com Recursos Convênio 213/PGE/2016.
Art. 2º - Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor das empresas abaixo:
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017140
NOME LICITANTE VENCEDOR Lote Vencido VALOR R$D. A. ARAGÃO COMÉRCIO - ME Lote 01 8.400,00
RR CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME Lote 02 39.999,90
TOTAL GERAL - R$48.399,90
Art. 3º - Pelo presente, fi ca intimado o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida nesta Homologação.
Art. 4º - Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cerejeiras - RO, 24 de Julho de 2.017.
Airton GomesPrefeito Municipal
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão de Pregão Eletrônico
Portaria nº 024/GP/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurado LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por ITEM”, nos termos do disposto na LC nº 123/2006, em especial a LC nº 147/2014 e no que couber o Decreto Federal n.º 8.538/2015 Lei Federal nº 10.520/2002 Decretos Federais nº 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº 5.221/GP/2008 e 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações subsequentes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/PMJ/SEMUSA/2017EXCLUSIVO ME / EPP / MEI
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Processo nº 1-2515/PMJ-SEMUSA/2017. Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para atender as necessidades da Secretaria. Valor estimado: R$ 73.737,20. Tipo de Licitação: Menor Preço Por ITEM. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 27/07/2017, a partir das 09h00min, fi nalizando às 08h59min do dia 10/08/2017. Início da Sessão Pública: 10 de agosto de 2017, às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: COMPRASNET, acessível em: www.comprasgovern,emtais.gov.br. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: www.jaru.ro.gov.br, link “editais”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, e das 13h30min, às 17h30min exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail cpl@jaru.ro.gov.br.
Em, 25 de julho de 2017.
Hiago Lisboa CarvalhoPregoeiro
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão de Pregão Eletrônico
Portaria nº 024/GP/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurado LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por ITEM”, nos termos do disposto na LC nº 123/2006, em especial a LC nº 147/2014 e no que couber o Decreto Federal n.º 8.538/2015 Lei Federal nº 10.520/2002 Decretos Federais nº 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº 5.221/GP/2008 e 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações subsequentes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/PMJ-SRP/SEMINFRAM/2017 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente. Processo nº 1-1980-SEMINFRAM/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de FERRAMENTAS, ELETRICAS, HIDRAULICAS, PNEUMATICAS, MANUAIS. Valor estimado: R$ 215.000,00. Tipo de Licitação: Menor Preço Por ITEM. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 27/07/2017, a partir das 15h00min, fi nalizando às 14h59min do dia 10/08/2017. Início da Sessão Pública: 10 de agosto de 2017, às 15h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: COMPRASNET, acessível em: www.comprasgovernamentais.gov.br. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: www.jaru.ro.gov.br, link “editais”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, e das 13h30min, às 17h30min exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail cpl@jaru.ro.gov.br.
Em, 26 de julho de 2017.
Hiago Lisboa CarvalhoPregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/PMJ-SRP/SEMAPLANF/2017 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente. Processo nº 1-1657-SEMAPLANF/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de PEÇAS ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM. Valor estimado: R$ 490.000,00. Tipo de Licitação: maior percentual de desconto por LOTE. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 28/07/2017, a partir das 09h00min, fi nalizando às 08h59min do dia 11/08/2017. Início da Sessão Pública: 11 de agosto de 2017, às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa virtual: COMPRASNET, acessível em: www.comprasgovernamentais.gov.br. A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: www.jaru.ro.gov.br, link “editais”. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Raimundo Cantanhede, nº. 1080, Setor 02, de segunda a sexta-feira, das 07h30min, às 11h30min, e das 13h30min, às 17h30min exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail cpl@jaru.ro.gov.br.
Em, 26 de julho de 2017.
Hiago Lisboa CarvalhoPregoeiro
PREFEITURA DE JI-PARANÁEXTRATO DE JUNHO DE 2017
PRIMEIRAALTERAÇÃOAOCONTRATON.050/PGM/PMJP/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO:1-1-9043/2016 vol. I, II e III (SEMOSP/SEMPLAN), oriundo do Convenio n.º 079/16/PJ/DER-RO.CONTRATADA: FÜHRMANN & CIA LTDA - EPP. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para executar obra de construção de praça com pista de caminhada. OBJETO DA ALTERAÇAO: Prorrogação de prazo. PRAZO: Até 25/08/2017. FORO: Comarca de Ji-Paraná/RO.
Ji-Paraná, 24 de Julho de 2017.
LENI MATIASProcuradora-Geral do Município
Decreto n. 6260/GAB/PMJP/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 025/2017
DA AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo: 800/SEMUSA/2017. DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (medicamentos para pacientes através de mandado de segurança). VALOR ESTIMADO R$ 436.719,77 (quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de Agosto de 2017. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília-DF). RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou www.portaldecompraspublicas.com.br INFORMAÇÕES: (69) 3471-4168 ou cpl@presidentemedici.ro.gov.br
Presidente Médici/RO, 20 de julho de 2017.Jean Carlos Leonardeli Monteiro
Pregoeiro Ofi cial.
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017141
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 26/2017.DA AUTORIZAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 663/SEMUSA/2017. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (peças e acessórios para veículos) e serviços de manutenção e correção para os veículos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde DOS RECURSOS: O recurso é proveniente da Secretaria de Saúde. VALOR ESTIMADO: R$ 30.152,54 (trinta mil cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DO TIPO: Menor preço. DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: 14 de Agosto 2017, ás 09h30min (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou www.portaldecompraspublicas.com.br
Jean Carlos Leonardeli MonteiroPregoeiro Ofi cial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 27/2017.DA AUTORIZAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 523/SEMARF/2017. DO OBJETO: Contratação de empresa para implantação e gerenciamento contínuo de aplicações para gestão eletrônica da freqüência e presença dos servidores do município. DOS RECURSOS: O recurso é proveniente das secretarias de Saúde, Administração, Bem Estar e Educação. VALOR ESTIMADO R$ 46.162,40 (quarenta e seis mil cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos)). ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DO TIPO: Menor preço por lote. DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: 15 de agosto 2017, ás 09h30min (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou www.portaldecompraspublicas.com.br
Jean Carlos Leonardeli MonteiroPregoeiro
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI/RO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 28/2017.DA AUTORIZAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 766/SEMBEAS/2017. DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (peças e acessórios para veículos) e serviços de manutenção e correção para os veículos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal do Bem Estar e Assistência Social. DOS RECURSOS: O recurso é proveniente da Secretaria. VALOR ESTIMADO: R$ 22.829,70 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos) ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DO TIPO: Menor preço. DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: 15 de Agosto 2017, ás 11h30min (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou www.portaldecompraspublicas.com.br
Jean Carlos Leonardeli MonteiroPregoeiro Ofi cial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°046/CPL/2017PROCESSO N° 625/SEMOSP/2017
Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
A Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, através do Pregoeiro, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que será julgado pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, o Decreto Federal nº. 5450 de 31/05/2005, Decreto Municipal 038/PMS/2013. OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE PIPA COM CAPACIDADE MÍNIMA 10.000 LITROS, MANGUEIRA ESQUICHO, MOTOR BOMBA, COM TEMPO MAXIMO DE USO DE 15 ANOS, LIVRE DE DESPESAS COMO MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS
NESTE EDITAL, MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS ANEXOS, RECURSOS ORIUNDO DO CONVENIO JUNTO AO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 032/17/FITHA. Data para cadastro de proposta a partir das 08:00 horas do dia 26/07/2017, Data para abertura de propostas a partir das 08:00 horas do dia 10/08/2017; Inicio da sessão pública de lances: dia 10/08/2017 às 09:00 horas, horário de Brasília, local https://licitanet.com.br/, maiores informações através do telefone (0xx)69 3623-2693/2694 ou pelo e-mail cpl.seringueiras@hotmail.com.
Seringueiras, 24 de Julho de 2017.
LUIS CARLOS MORAIS ALFAIAPORT. Nº182/GAB/PMS/2017
Pregoeiro Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 5/2017Processo nº 466/2017
A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo Menor Preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e lei complementar nº 123/2006 e alterações, que fará realizar Tendo como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRATAS VICINAIS A FIM DE RECUPERAR A MALHA VIÁRIA DO MUNICIPIO DE THEOBROMA NOS TRECHOS INDICADO NO PROJETO BÁSICO DO CONVENIO Nº 045/17/FITHA. PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Valor estimado: R$ 525.009,25(quinhentos e vinte e cinco mil e nove reais e vinte e cinco centavos), no dia 11 de agosto de 2017, às 09:00 horas no endereço, 13 DE FEVEREIRO, 1431, THEOBROMA-RO, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especifi cado no Edital de Licitação nº 5/2017, O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados através do endereço eletrônico www.theobroma.ro.gov.br; links: publicações CPL; ou ainda pregoeiro@theobroma.ro.gov.br, para maiores informações através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1140.
THEOBROMA, 25 de Julho de 2017
Fabiana Dorigo da SilvaPresidente CPL
MUNICÍPIO DE VILHENA
Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 004/2017/CPLMO
O Município de Vilhena/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras – CPLMO, nomeada pelo Decreto Municipal n º 10.168/2017, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de tomada de preços, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, tendo por fi nalidade a qualifi cação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que segue. Autorização – Processo Administrativo. nº 1791/2016/SEMAS. Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de sistema de prevenção e combate a incêndio no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado no lote 01-r, quadra 30, setor 19, em Vilhena – RO, conforme memorial descritivo, planilhas quantitativa e orçamentária, cronograma fi sico-fi nanceiro, projetos e demais anexos técnicos, que fazem parte integrante deste edital. Dos recursos: as despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta do seguinte programa orçamentário: Órgão 21 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21.01 – FUMAS, Função: 08 – Assistência Social, Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária. Programa: 0069 – Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Projeto Atividade: 1113 - Instalação do Sistema de Prevenção e Combate as Incêndio, Natureza da despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Desdobramento: 99 – Outras Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 31559 – Programa de Atendimento Integral a Família – Recursos Federal, Valor total estimado: R$ 66.399,68 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Data de Abertura: 17 de agosto de 2017, às 08:00 horas (horário de RO). Local: Município de Vilhena – Controladoria de Licitações
DOE N. 139 PORTO VELHO, 26.07.2017142
(CPLMO), no paço municipal, situado na Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3919-7082. Edital: o ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na Controladoria de Licitações (CPLMO) e, sua aquisição poderá ser efetuada das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, devendo os interessados comparecer no endereço acima descrito, munidos de um HD Externo e/ou PEN DRIVE (mídia digital que suporte arquivos em PDF) com memória livre sufi ciente para copiar os arquivos da parte técnica (projetos/planilhas/cronogramas). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Controladoria de Licitações (CPLMO), no endereço supracitado, Publique-se:
VIlhena-RO, 25 de julho de 2017.
Jacintonio Costa Pereira Presidente da CPLMO Dec. 40.168/2017
INEDITORIAIS
COMUNICADO
BAR E MERCEARIA MIRIAM LTDA - ME, pessoa jurídica estabelecida na cidade de Ariquemes-RO, na Rua Jandaias, nº 1410, Esq. Com Urupá, Setor 02, CEP: 76873-186, CNPJ/MF nº 15.836.125/0001-23 e Inscrição Estadual nº 0000000015269-2, vem comunicar a quem interessar possa, o extravio do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências nº 01, Mod. 6, contendo lançamentos e escriturações a partir de Abril de 1987, conforme Boletim Ocorrência Policial nº 120933/2017, de tornando-o sem efeitos fi scais.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2017(Processo nº. 001/2017)
A Associação Comercial e Empresarial de Vilhena, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de apoio, nomeada por força da Ata de nomeação, de 20/07/2017, que encontra-se autorizada a realização do certame, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE. , em conformidade com a Lei Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 03 de dezembro de 2006, as demais normas complementares e disposições deste instrumento convocatóriono, tendo por fi nalidade a Contratação de empresa para a Locação de Equipamentos de Sonorização, Iluminação, Palco, Tendas, passarelas e Locação de materiais elétricos com montagem e desmontagem, para atender o Evento do Portal do Agronegócio de Vilhena, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 001/2017.
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 001/2017.
Objeto : Contratação de empresa para a Locação de Equipamentos de Sonorização, Iluminação, Palco, Tendas, passarelas e Locação de materiais elétricos com montagem e desmontagem, para atender o Evento do Portal do Agronegócio de Vilhena, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
FONTE DE RECURSO: Os recursos necessários para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos consignados através de Convênio da Secretaria de Agricultura do estado de Rondonia SEAGRI, de acordo com a Lei 13019/2014, oriundos Emenda Parlamentar, por RECURSOS ESTADUAIS.
VALOR ESTIMADO: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais).
DATA DE ABERTURA: 04 de agosto de 2017, às 15h00.
LOCAL: Sede ACIV, Av. Capitão Castro, nº. 141 Centro Vilhena/RO - Fone/Fax: (69) 3321- 2994 e-mail: aciv.vha@gmail.com
EDITAL: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta na sede da Aciv, a aquisição poderá ser efetuada das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de requerimento ou através de e-mail, solicitado pelo endereço eletrônico aciv.vha@gmail.com.
Vilhena/RO, 24 de julho de 2017.
Alexia Maciel de AssisPregoeira
Pregao Presencial nº 001/2017
Serviço Público FederalConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia
CRMV-RO
EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia
CONTRATADO: Empresa Ticket Soluções HDFGT S.A.
DO OBJETO: Prestação de Serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustível para a frota de veículos do CRMV-RO.
DO VALOR: R$ 19.587,45 (Dezenove mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)
DA VIGÊNCIA: 03/07/2017 a 02/07/2018.
PORTARIA Nº 36, DE 19 DE JULHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRMV-RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto Nº. 64.704, de 17 de junho de 1.969.
Considerando o Art. 11, alínea “i” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE: Exonerar, a partir de 19 de julho de 2017, a Sra. Wania Ressuti, ocupante do
cargo de Assessora de Comunicação do CRMV-RO.
Gabinete da Presidência, em Porto Velho/RO aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete.
Méd. Vet. JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente
CRMV-RO 0371
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JULHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRMV-RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto Nº. 64.704, de 17 de junho de 1.969.
Considerando o Art. 11, alínea “i” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE: Exonerar, a partir de 19 de julho de 2017, a Sra. Maria Izabel Lavoyer, ocupante
do cargo de Assessora da Presidência I do CRMV-RO.
Gabinete da Presidência, em Porto Velho/RO aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezessete.
Méd. Vet. JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente
CRMV-RO 0371
EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS
ADERCIR JOSE MACHADO, residente na linha 07, km 6,5 RE, Cabixi-Ro. Comunica para os devidos fi ns que EXTRAVIOU a Nota Fiscal de nº 30, referentes à inscrição estadual 1135449.