2002 NARMADOC

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO ( Sv O Fort Ex/1946 ) NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO MATERIAL DO ACERVO DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO (NARMADOC)

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  • MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUO DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAO

    ( Sv O Fort Ex/1946 )

    NORMAS ADMINISTRATIVAS

    RELATIVAS AO MATERIAL DO ACERVO

    DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAO

    (NARMADOC)

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    NOTA

    Solicita-se aos usurios destas Normas a apresentao de sugestes que tenham

    por objetivo aperfeio-las ou que se destinem supresso de eventuais incorrees.

    As observaes apresentadas devem conter comentrios apropriados para seu entendimento ou sua justificao, mencionando-se a pgina, o artigo, o pargrafo e a linha do texto a que se referem.

    A correspondncia deve ser enviada diretamente DOC, de acordo com o Art 78 das IG 10-42.

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    NDICE Fl

    RELAO DE ANEXOS..................................................................................................... 4 DOCUMENTAO BSICA ............................................................................................. 5 FINALIDADE ...................................................................................................................... 6 TTULO I CONCEITUAES ............................................................................ 7 TTULO II SUPRIMENTO .................................................................................... 9

    CAPTULO I - Aquisio ............................................................................................. 9

    CAPTULO II - Fornecimento ....................................................................................... 11

    CAPTULO III - Recebimento, Incluso em Carga e Relacionamento...........................

    12

    CAPITULO IV - Pintura, Identificao e Cadastramento............................................... 14

    CAPTULO V - Descarga, Desrelacionamento e Descadastramento ............................ 15

    CAPTULO VI - Alienao ............................................................................................. 19

    CAPTULO VII - Transferncia de Material .................................................................... 20

    TTULO III MANUTENO ................................................................................. 21

    TTULO IV CONTROLE ........................................................................................ 22

    CAPTULO I - Generalidades ...................................................................................... 22

    CAPTULO II - Instrumentos de Controle .................................................................... 23

    TTULO V INDENIZAES ................................................................................ 25 TTULO VI DISPOSIES FINAIS ...................................................................... 26

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    ANEXOS Fl

    ANEXO A RELAO DE MATERIAL CONTROLADO PELA DOC COM PREFIXOS ALFANUMRICOS...... 27

    ANEXO B

    SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA AQUISIO........................................................ 31

    ANEXO C TEXTO DA MENSAGEM ACUSANDO RECEBIMENTO DE MATERIAL............................. 33

    ANEXO D

    TERMO DE RECEBIMENTO PROVISRIO ............................................................................. 34

    ANEXO E TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL ........................................................ 35

    ANEXO F

    GUIA DE REMESSA..................................................................................................................... 38

    ANEXO G FICHA CADASTRO DE MATERIAL CONTROLADO ............................................................. 41

    ANEXO H

    TERMO DE EXAME E AVERIGUAO DE MATERIAL ....................................................... 42

    ANEXO I TERMO DE DOAO .................................................................................................................. 46

    ANEXO J

    INQURITO TCNICO ................................................................................................................ 47

    ANEXO L MAPA DA SITUAO DE MATERIAL CONTROLADO ........................................................ 53

    ANEXO M

    RELATRIO DE INFORMAES TCNICAS ......................................................................... 54

    ANEXO N CALENDRIO DE ENCARGOS ................................................................................................. 57

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    DOCUMENTAO BSICA

    1. INSTRUES GERAIS

    a. Instrues Gerais para a Correspondncia no Ministrio do Exrcito (IG 10-42).

    b. Instrues Gerais para a Gesto de Material lnservvel do Ministrio do Exrcito (IG 10-67).

    c. Instrues Gerais para Realizao de Licitaes no Ministrio do Exrcito (IG 12-02)

    d. Instrues Gerais para Indenizao de Danos Causados a Terceiros por Vtr Pertencentes ao EB (IG 10-44).

    2. MANUAIS

    a. Manual de Campanha C 20-320 - Glossrio de Termos e Expresses para Uso no Exrcito, primeira Edio.

    b. Manual Tcnico T5-505 - Manuteno do Material de Engenharia.

    3. REGULAMENTOS

    a. Regulamento de Administrao do Exrcito (R-3).

    4. DIVERSOS

    a. Informativos Tcnicos da DOC. b. Catlogos e Manuais Tcnicos de Operao e Manuteno de Material de

    Engenharia. c. Normas para o Emprego do Material de Engenharia em Situaes

    Especiais.

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    FINALIDADE

    As presentes Normas tm a finalidade de padronizar, coordenar e simplificar procedimentos e atribuies necessrias s atividades administrativas do material do Acervo da Diretoria de Obras de Cooperao (DOC).

    OBSERVAO A expresso Acervo advm da circunstncia de no existir material da gesto

    DOC em QDM, ou seja, a DOC, diferentemente das extintas DME, DMM, DAM, DMI e outras Diretorias, no Diretoria Provedora.

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    TTULO I

    CONCEITUAES

    Art. 1 Dos conceitos bsicos 1. Adaptao uma modificao no desenho ou na montagem de qualquer parte do equipamento para

    aumentar sua segurana ou rendimento. 2. Autorizao de Descarga Ato de aprovao, pelo Comandante do Grupamento de Engenharia de Construo para as

    suas OMDS, ou pelo Diretor de Obras de Cooperao no caso dos 9, 10 e 11 BE Cnst, da descarga do material controlado do Acervo da DOC.

    3. Averiguao de Material De acordo com o R-3 o ato de verificao da causa dos estragos, dano, inutilizao,

    etc, afim de ser o prejuzo imputado aos detentores, usurios ou Unio, conforme o caso. Verificar ainda se houve ou no motivo de fora maior de que trata o Art 147 do R-3.

    4. Canal Tcnico o canal atravs da qual o comandante de engenharia de cada escalo exerce uma ao de

    coordenao e controle tcnico, diretamente sobre a engenharia dos escales subordinados. Para efeito destas Normas, o canal tcnico do Sistema de Obras de Cooperao : DEC DOC Gpt Eng Cnst OM Eng Cnst (exceto os 9, 10 e 11 B E Cnst, que esto tecnicamente subordinados DOC).

    5. Exame de Material De acordo com o R-3 o ato de verificao do estado do material e, principalmente, se ele

    susceptvel ou no de reparao ou recuperao. 6. Homologao de Descarga Ato de confirmao, pelo: - Diretor de Obras de Cooperao, da descarga do material:

    a. controlado do Acervo da DOC para todas as OM E Cnst; e b. no controlado do Acervo da DOC para os 9, 10 e 11 BE Cnst.

    - Comandante do Grupamento de Engenharia de Construo, da descarga do material no controlado do Acervo da DOC relativo s suas OMDS.

    7. Material So todos os artigos necessrios utilizao ou ao consumo para fins operacionais ou

    administrativos. 8. Material do Acervo da DOC Material adquirido por fora de convnios, contratos, alienaes, doaes ou procedentes,

    por transferncia, do acervo de rgos pblicos. Para efeito destas Normas, o Material do Acervo da DOC ser grupado de acordo com o Anexo A.

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    9. Material Controlado Para efeito destas Normas so todos os materiais permanentes com valor de aquisio

    superior a 15% do valor previsto para a dispensa de licitao tipificada no inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93, os altamente tcnicos, os que apresentam periculosidade no manuseio e os que exigem medidas especiais para a sua obteno, produo, industrializao e comrcio (materiais estratgicos). Os principais materiais controlados, existentes nas OM E Cnst, esto relacionados no Anexo A.

    10. Material de 1 Classe Material sem uso e em bom estado. 11. Material de 2 Classe Material j usado, podendo ser reutilizado aps as recuperaes indispensveis. 12. Material de 3 Classe Material inservvel, cuja matria-prima aproveitvel. 13. Material de 4 Classe Material inservvel, cuja matria-prima no aproveitvel. 14. Material de Consumo todo artigo que se destina aplicao, transformao, utilizao ou emprego imediato e,

    quando utilizado, incorpora-se a outro bem. 15. Material Permanente todo artigo, equipamento, conjunto operacional ou administrativo, que tem durabilidade

    prevista superior a dois anos e que, em razo do seu uso, no perde sua identidade fsica e, em princpio, no se incorpora a outro bem.

    16. Recebimento de Material Ato de conferncia dos artigos, segundo uma Guia de Remessa, Nota Fiscal ou

    especificaes contratuais do material adquirido ou fornecido, para levantar faltas quantitativas, avarias, condies de conservao e de fornecimento.

    17. Recuperao Operao que consiste em colocar em estado de novo, quanto ao aspecto e funcionamento,

    peas, conjuntos ou equipamentos completos. Compreende desmontagem completa, operaes de solda, rebitagem, ajustagem, alinhamento, balanceamento (equilbrio), montagem, verificao e testes.

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    TTULO II

    SUPRIMENTO

    Captulo I

    Aquisio

    Art. 2 Para aquisio de material controlado, com recursos oriundos de convnios e contratos, a OM dever solicitar autorizao DOC, seguindo o canal tcnico, conforme modelo constante do Anexo "B".

    1 Para a solicitao de autorizao a OM dever considerar que, em princpio, no ser autorizada a aquisio de:

    1. automveis de passeio tipo veculo de representao que destoem da sobriedade e austeridade que uma OM E Cnst deve demostrar; e

    2. viaturas, de qualidade no comprovada, custos de manuteno e aquisio elevados, que requeiram pessoal e ferramental especializados e suprimento de peas de difcil obteno.

    2 Para a aquisio de viaturas tipo automvel de passeio e utilitrio, a OM dever especificar somente na verso bsica, com a finalidade de apoiar as obras, podendo conter opcionais do tipo rdio toca-fita e direo hidrulica. Ar condicionado limitado aos veculos comumente utilizados em grandes deslocamentos, pelo comando e seus assessores diretos.

    3 No processo de aquisio a OM dever considerar, tambm, a:

    1. padronizao do seu material objetivando evitar imobilizao de capital na estocagem de suprimento procedente de vrios fabricantes de um mesmo tipo de equipamento e facilitar o sistema de manuteno;

    2. especificao da linha diesel para as viaturas mdias e pesadas;

    3. especificao de equipamentos com opcionais de fabrica que melhorem as condies de segurana e produtividade dos operadores;

    4. substituio das viaturas leves destinadas ao transporte de pessoal nas sedes, por viaturas mdias, coletivas (micro-nibus);

    5. possibilidade de aquisio de viaturas, adotadas e/ou padronizadas pelo Exrcito Brasileiro, conforme Portarias e Pareceres do Estado-Maior do Exrcito;

    6. possibilidade de aquisio de equipamentos e viaturas usadas, em excelente estado de conservao e com garantia; e

    7. possibilidade de incluso de contrato de manuteno preventivo e preditivo.

    Art. 3 Quando o valor total da solicitao de aquisio de material controlado (Anexo B), ultrapassar a 10% do valor total do Plano de Trabalho, a solicitao dever ser acompanhada de justificativa de como a OM pretende disponibilizar os recursos financeiros necessrios, com o Oramento por Objeto de Gasto.

    Art. 4 As aquisies de material controlado sero efetuadas em funo da:

    1. disponibilidade de recursos aps assegurada a aquisio de todos os insumos necessrios obra;

    2. possibilidade de emprego do mesmo, de forma a amortizar sua aquisio;

    3. existncia de recursos; e

    4. inexistncia de similar disponvel, ainda que em outra OM.

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    Art. 5 Sempre que possvel, as aquisies de material controlado sero realizadas de maneira centralizada, buscando-se assim obter condies mais vantajosas em funo do maior volume da aquisio.

    Art. 6 A informao do valor do material controlado, constante da solicitao de aquisio, dever ser coerente com o valor de mercado.

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    Captulo II

    Fornecimento

    Art. 7 Para o material adquirido de maneira centralizada dever ser adotada a seguinte sistemtica:

    1. a OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio remete: a. a 1 via do empenho para o fornecedor; e b. uma cpia do empenho para a OM destino do material. 2. o fornecedor remete para OM destino do material:

    a. o material; e b. duas vias da nota fiscal, sendo uma delas a 1 via. 3. a OM de destino do material remete: a. a 1 via da nota fiscal para a OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio; e b. no prazo mximo de 2 (dois) dias teis, a contar da data da entrega do material na OM,

    enviar diretamente OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio mensagem fax acusando o seu recebimento (Anexo "C").

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    Captulo III

    Recebimento, Incluso em Carga e Relacionamento

    Art. 8 O material do acervo da DOC ser mantido na OM em uma das seguintes situaes:

    1. includo em carga (material permanente); e 2. relacionado (material de consumo). Art. 9 O recebimento, a incluso em carga ou o relacionamento do material sero feitos de

    acordo com os preceitos contidos nos Art 66 a 75, tudo do R-3.

    1 O material adquirido pela OM ser recebido e examinado no prazo mximo de 10 (dez) dias a contar da data de entrada na OM.

    2 A OM ao receber (ou ter informaes que receber) material adquirido por outra OM

    (OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio) e entregue por fornecedor civil, dever adotar os seguintes procedimentos:

    1. caso o material no seja entregue at a data prevista no Contrato, enviar OM

    responsvel pelo processo licitatrio de aquisio, no prazo mximo de 48 h, mensagem fax (Anexo C) caracterizando o no recebimento;

    2. caso o material seja entregue dentro do prazo previsto no contrato e apresente

    alterao de vulto, recusar o material e enviar OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio, no prazo mximo de 48 h, mensagem fax (Anexo C) caracterizando a recusa; e

    3. caso o material seja entregue dentro do prazo previsto no contrato e apresente-se

    sem alterao visvel ou com alterao de pequeno vulto, aceitar o mesmo e enviar OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio:

    a. mensagem fax acusando o recebimento do material (Anexo C), no dia da entrega; b. a 1 via da nota fiscal atestando no verso o recebimento provisrio (Anexo D), no

    prazo de 48 horas a contar da data de entrega. No colocar outras anotaes na nota fiscal (frente ou verso);

    c. parte ou termo de recebimento e exame do material (Anexo E), no caso de o material ter

    sido recebido sem alterao ou com alterao, respectivamente, observado o prazo previsto no 1; e

    d. mensagem fax caracterizando o cumprimento das obrigaes da contratada (fornecedor

    civil), aps a mesma ter sido acionada pela OM recebedora e sanadas as alteraes constantes do termo de recebimento e exame do material.

    3 A OM ao receber material de outra OM (no caso de transferncia), dever adotar os seguintes procedimentos:

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    1. enviar ao Gpt E Cnst e este DOC (se material controlado), imediatamente, mensagem

    fax (Anexo "C") citando o material recebido e fazendo referncia ao documento que autorizou a movimentao desse material;

    2. as alteraes, quando houver, devero ser informadas OM fornecedora no verso

    da Guia de Remessa (Anexo "F"), ao Gpt E Cnst e este DOC (se material controlado), atravs da mensagem que acusa o recebimento do material, para as devidas providncias; e

    3. a OM contemplada dever informar imediatamente ao Gpt E Cnst e este DOC (se

    material controlado), via mensagem fax, quando os problemas pendentes forem resolvidos.

    4 A incluso em carga no dever ultrapassar 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento e exame do material.

    5 A nomenclatura usada para incluso em carga de equipamentos e viaturas de

    engenharia de construo dever ser feita conforme a relao de prefixos alfanumricos constantes do Anexo "A".

    Art. 10. A autorizao para o recebimento de material controlado entregue por doao da competncia da DOC.

    1 A solicitao de autorizao dever seguir o canal tcnico, acompanhada de um Termo

    de Exame do Material (Anexo H com as devidas adaptaes, ou seja, sem a averiguao), tendo a finalidade de se levantar a situao real do estado do material a ser doado e, principalmente, se compensador o seu recebimento.

    2 Aps a autorizao, a OM contemplada dever solicitar ao doador o preenchimento do

    Termo de Doao (Anexo "I"), remetendo 01 (uma) via DOC, seguindo o canal tcnico, para fins de homologao.

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    Captulo IV

    Pintura, Identificao e Cadastramento

    Art. 11. Todos os equipamentos e viaturas do Acervo da DOC devero ser pintados,

    medida que necessitarem de nova pintura, de conformidade com as cores aprovadas pelas Normas para Classificao, Registro e Identificao dos Veculos Oficiais no mbito do Exrcito Brasileiro (NORCRIVE).

    1 A repintura dos principais equipamentos j em uso nas OM E Cnst deve ser conciliada com as Normas para Pintura de Materiais de Engenharia do Exrcito Brasileiro (Port N 028/DMB, de 22 Nov 00) que estabelecem um padro de procedimentos e de cores para pintura daqueles equipamentos.

    2 A repintura para equipamentos no previstos pelas Normas citadas no pargrafo anterior

    ( 1) dever ser nas cores utilizadas para viaturas administrativas estabelecidas pelas NORCRIVE.

    Art. 12. Todos os equipamentos e viaturas do Acervo da DOC devero continuar sendo

    identificados, internamente pela prpria OM, de conformidade com os prefixos alfanumricos constantes do Anexo A, ou seja, no deve ser adotada a identificao prevista pelas NORCRIVE.

    1 A numerao ser crescente e consecutiva, de acordo com a ordem cronolgica do

    recebimento do material pela OM, no devendo ser preenchidos os nmeros vagos decorrentes de alienao.

    2 A pintura no prprio material dever ser efetuada em local bem visvel e em cor contrastante com a do equipamento ou viatura.

    Art. 13. O material controlado ser implantado no banco de dados de cadastro, de acordo

    com a Ficha Cadastro de Material Controlado (Anexo G), e remetido DOC, por meio eletrnico, no prazo de 08 (oito) dias a contar da data de incluso em carga.

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    Captulo V

    Descarga, Desrelacionamento e Descadastramento

    Art. 14. As descargas e desrelacionamentos sero efetuadas de acordo com os preceitos contidos nos Art 85 a 95 do R-3 e com as normas baixadas no presente Captulo.

    Art. 15. Um material passvel de descarga quando:

    1. for considerado tecnicamente amortizado;

    2. necessitar de uma recuperao cujo custo ultrapassasse o seu valor real como material usado;

    3. necessitar de uma recuperao cujo custo ultrapasse 70% (setenta por cento) do valor do material novo;

    4. um estudo mais apurado no indicar a convenincia de se dilatar a vida til do material, no restando condies, portanto, para se amortizar uma parcela pondervel da despesa corrente;

    5. a taxa de amortizao est to elevada que no produz servios a preo de mercado; e/ou

    6. no for mais fabricado e no existir no mercado peas/conjuntos de reposio, ou essas peas/conjuntos no puderem ser substitudas por similares, mediante adaptaes satisfatrias.

    Art. 16. O material permanente ser descarregado por despacho publicado em BI, com base em um ou mais dos seguintes documentos administrativos:

    1. Termo de Exame e Averiguao de Material (Anexo "H"), que tem por finalidades:

    a. indicar a convenincia de recuperao ou a descarga do material; e b. esclarecer as causas de avarias no material, concluindo se as mesmas so provenientes de

    uso normal ou no.

    2. Parecer do Fiscal Administrativo da OM, exarado no documento em que o detentor participa a avaria, de acordo com o Art 86 do R-3;

    3. Ordem de Transferncia, proveniente do Gpt E Cnst, no caso de material no controlado, ou da DOC, no caso de material controlado;

    4. Sindicncia ou IPM, instaurados de acordo com o Art 88 do R-3; e

    5. Inqurito Tcnico (IT), instaurado para apurar as causas, efeitos e responsabilidades por avarias em Eqp/Vtr, provocadas por acidentes (Anexo "J").

    1 Para o material controlado, a OM dever providenciar o descadastramento aps a homologao de descarga.

    2 Nos casos em que for instaurado o IT, fica dispensada a abertura de Sindicncia.

    3 Nos casos em que o TEAM concluir que as causas das avarias foram provenientes de negligncia, imprudncia e/ou impercia dos responsveis pela operao, emprego, manuteno e/ou guarda, dever ser instaurada Sindicncia para nomear o responsvel (ou responsveis) com a finalidade de imputar os prejuzos.

    4 O IPM o processo mais indicado, nos acidentes de trnsito, mesmo nos acidentes sem vtimas, para resguardar a administrao pblica de futuras imputaes de responsabilidade cvel e/ou criminal, advindas das possveis infraes do Cdigo de Trnsito Brasileiro. Neste caso o IT passa a ser um anexo do IPM.

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    Art. 17. A autorizao para descarga do material controlado (Anexo "A") dada pelo Gpt

    E Cnst, para as suas OMDS, ou pela DOC , para os 9, 10 e 11 BE Cnst.

    Art. 18. A homologao de descarga feita:

    1. pelo Gpt E Cnst, para o material no controlado de suas OMDS; e

    2. pela DOC, para o material controlado de todas OM E Cnst, e para o material no controlado dos 9, 10 e 11 BE Cnst.

    Pargrafo nico. A autoridade que homologar a descarga determinar o destino do material, observando-se as Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel do Exrcito (IG 10-67) e Art 18 destas Normas.

    Art. 19. O material poder ser desmontado para aproveitamento de peas ou conjuntos, como suprimento de 2 classe.

    Pargrafo nico. Ao material aproveitvel poder ser dado o seguinte destino:

    1. permanecer na OM; ou

    2. ser transferido para outra OM, quando houver interesse.

    Art. 20. Ao efetuar descarga de material com base no R/3, o Sistema de Obras de Cooperao dever observar a seqncia de procedimentos constantes do quadro abaixo:

    MOTIVOS (Art 88) CONDIES (Art 88) PROVIDNCIAS DOCUMENTOS

    - o detentor participa ao Fiscal - Parte de Descarga

    - o Fiscal d parecer - parecer na Parte

    - o Agente-Diretor manda descarregar

    - despacho na Parte com o Publique-se

    - for de tempo de durao indeterminado ou tiver atingido o tempo mnimo de durao previsto; e - for de valor atual inferior a 0,25% do valor previsto no inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93; e

    - no for controlado

    - a OM remete ao Gpt a Fl BI e a cpia da Parte de Descarga.

    - Ofcio com anexos.

    - o detentor participa ao Fiscal - Parte de Descarga

    - o Fiscal d parecer - parecer na Parte

    - o Agente-Diretor, conforme o caso: - despacho

    - no atingiu o tempo mnimo de durao; ou - for de valor atual superior a 0,25% do valor previsto no inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93; ou

    - for controlado a. nomeia Comisso de Exame e Averiguao - TEAM

    - indcio de incria ou imprevidncia

    b. abre Sindicncia ou IT - Relatrio

    1. Inservibilidade ( 1)

    - indcio de crime c. abre IPM - Relatrio

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    MOTIVOS (Art 88) CONDIES (Art 88) PROVIDNCIAS DOCUMENTOS

    - o Agente-Diretor manda descarregar

    - despacho (Termo) ou soluo (Sindicnia, IT ou IPM) com o Publique-se.

    1. Inservibilidade ( 1) - a OM remete ao Gpt,

    para autorizao, e este DOC (se controlado), para homologao, a Fl BI e cpia do Termo, Sindicncia, IT ou IPM.

    - Ofcio com anexos

    - o detentor participa ao Fiscal

    - Parte escrita circunstanciada

    - o Fiscal d parecer - parecer

    - o Agente-Diretor manda descarregar

    - despacho na Parte com o Publique-se

    - for de tempo de durao indeterminado ou tiver atingido o tempo mnimo de durao previsto; e

    - for de valor atual inferior a 0,25% do valor previsto no inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93; e - no for controlado, e - haja indicao do responsvel pelo ressarcimento do prejuzo ou a existncia de causa que justifique sua imputao a Unio.

    - a OM remete ao Gpt a Fl BI e a cpia da Parte.

    - Ofcio com anexos.

    - o Agente-Diretor abre Sindicncia

    - Relatrio

    - o Agente-Diretor manda descarregar

    - Soluo da Sindicncia com o Publique-se

    2. Perda ou extravio ( 2)

    - no atingiu o tempo mnimo de durao; ou - for de valor atual superior a 0,25% do valor previsto no inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93; ou - for controlado, e - no estiver caracterizado a responsabilidade pelo ressarcimento do prejuzo.

    - a OM remete ao Gpt, para autorizao, e este DOC (se controlado), para homologao, a Fl BI e cpia da Sindicncia.

    - Ofcio com anexos

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    MOTIVOS (Art 88) CONDIES (Art 88) PROVIDNCIAS DOCUMENTOS

    - o detentor participa ao Fiscal - Parte escrita

    - o Fiscal d parecer - parecer

    - o Agente-Diretor abre IPM - Relatrio

    - Agente-Diretor manda descarregar

    - Soluo o IPM com o Publique-se

    3. Furto ou roubo ( 3) - Indcio de crime

    - a OM remete ao Gpt, para autorizao, e este DOC (se controlado), para homologao, a Fl BI e cpia do IPM.

    - Ofcio com anexos

    - o detentor participa ao Fiscal - Parte de Descarga

    - o Fiscal d parecer - parecer

    - o Agente-Diretor manda descarregar

    - despacho na Parte com o Publique-se

    4. Outros motivos (transferncias, etc)

    - autorizao ou determinao pelo escalo superior para transferncia, alienao, etc. - a OM remete ao Gpt, e

    esta a DOC, se controlado, a Fl BI e cpia da Parte.

    - Ofcio com anexos.

    1 O prazo de validade dos documentos de origem que compem o processo de descarga, no deve ultrapassar 06 (seis) meses.

    2 Quando houver IT, IPM ou Sindicncia, a OM detentora do material dever remeter somente a soluo.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    19

    Captulo VI

    Alienao

    Art. 21. O material inservvel ser alienado observando-se os preceitos contidos nos Art 98 a 100 do R3, e os seguintes dispositivos:

    1. Lei de Licitaes e Contratos Administrativos (Lei Nr 8.666, de 21 Jun 93, Captulo I,

    Seo VI); 2. Instrues Gerais para Realizao de Licitaes e Contratos no Exrcito (IG 12-02), em

    vigor.; e 3. Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel do Exrcito (IG 10-67), em vigor. 1 O prazo para alienao de material descarregado ser de at 6 (seis) meses aps a

    homologao da descarga. 2 Quando na primeira tentativa de alienao a OM no obtiver xito, comunicar o fato

    DOC, seguindo canal tcnico, e o prazo ser prorrogado em mais 6 (seis) meses. Art. 22. As receitas das OM, provenientes de alienaes de bens mveis, tero as

    destinaes conforme estabelecidas nas Normas para a Administrao das Receitas Geradas pelas Unidades Gestoras do Exrcito (Port N 04-SEF, de 16 Jul 99).

    Art. 23. Aos recursos provenientes de alienaes de bens mveis, que permanecerem na

    OM, sero dadas as seguintes destinaes: 1. aquisio de suprimento e/ou servio de manuteno de equipamentos/viaturas; 2. aquisio de ferramental e/ou acessrio de oficina/laboratrio de solos; 3. treinamento e aprimoramento de mo-de-obra especializada em proveito da atividade-fim

    da OM; e 4. aquisio de materiais correlatos aos alienados para fins de reposio quando tratar-se de

    mobilirio, equipamento e acessrios de escritrio e de informtica. Art. 24. No prazo de 30 (trinta) dias teis, a contar da data da alienao de bens mveis, a

    OM informar DOC, seguindo o canal tcnico, o total arrecadado, as despesas realizadas, a receita auferida e o destino dos recursos, observado o disposto no Art 23.

    Art. 25. considerado material inalienvel: 1. o de valor histrico e cultural; e

    2. aquele que, julgado inservvel, possa trazer perigo sade pblica ou revelar segredo militar.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    20

    Captulo VII

    Transferncia de Material

    Art. 26. A autorizao de transferncia de material permanente ser concedida: 1. pela DOC, aps parecer do Gpt E Cnst enquadrante, para o material controlado; e

    2. pelo Gpt E Cnst enquadrante, para o material no controlado. Pargrafo nico. Para os 9, 10 e 11 BE Cnst, a autorizao ser concedida pela DOC. Art. 27. A efetivao da transferncia ocorrer quando:

    1. para o material controlado - a ordem para transferncia for publicada em BI da DOC; e 2. para o material no controlado - a ordem para transferncia for publicada em BI do Gpt E

    Cnst enquadrante. Pargrafo nico. Para os 9, 10 e 11 BE Cnst, a efetivao de transferncia de material

    (controlado e no controlado), ocorrer quando a ordem de transferncia for publicada em BI da DOC.

    Art. 28. O material transferido dever ser acompanhado de uma Guia de Remessa (Anexo

    "F"), que ser devolvida OM de origem devidamente quitada. 1 Quando se tratar de transferncia entre OM do Sistema de Obras de Cooperao, dever

    ser observado o disposto no Art 26.

    2 Quando se tratar de transferncia para OM que no seja do Sistema de Obras de

    Cooperao, a solicitao de transferncia, observado o disposto no Art 26, dever ser acompanhada de documento que manifesta o interesse da OM contemplada.

    Art. 29. A incluso em carga e a descarga de material transferido seguiro as instrues

    contidas nos Captulos III e V do Ttulo II destas Normas.

    Art. 30. Os custos para transferncia de material ficaro por conta da OM contemplada.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    21

    TTULO III

    MANUTENO

    Art. 31. O planejamento, a programao e o controle da manuteno do material do Acervo da DOC, devero ser regulados:

    1. no mbito do Sistema de Obras de Cooperao, por Diretrizes emitidas pelo Diretor de

    Obras de Cooperao; 2. no mbito do Gpt E Cnst, por Diretrizes emitidas pelo seu Comandante, com base nas

    Diretrizes da DOC; e 3. no mbito da OM E Cnst, por Diretrizes emitidas pelo seu Comandante, com base nas

    Diretrizes do Gpt E Cnst. Pargrafo nico. As Diretrizes, com vistas a elevar os ndices de disponibilidade e aumentar

    a vida til do material, devero enfatizar a atividade de manuteno, destacando a (o): 1. manuteno com qualidade; 2. aumento da confiabilidade atuando prioritariamente na manuteno preditiva, na

    soluo de problemas crnicos, na eliminao de reservios, na elaborao e utilizao de procedimentos e nas paradas de manuteno de mnimo prazo;

    3. garantia dos prazos de execuo de servios, especialmente das paradas de manuteno

    programadas; 4. elaborao dos planos de inspeo; 5. preservao da melhoria contnua da capacitao, da realizao de programas de

    treinamento e do desenvolvimento de novos mtodos e procedimentos; 6. reduo das interdependncias dos servios de manuteno, suprimento e inspeo; 7. orientao dos recursos prprios de superviso para a gesto de atividades de manuteno,

    de inspeo e de suprimento, anlise preditiva e, para a fiscalizao de servios contratados; 8. contratao de empresas capacitadas tcnica e gerencialmente; e 9. implementao de auditorias para verificao da aplicao das Diretrizes. Art. 32. Aos equipamentos e viaturas do Acervo da DOC que se encontrarem na situao de

    indisponveis, devem ser observadas rigorosamente as normas de manuteno estabelecidas pelo Boletim Tcnico Nr 02/90, de 28 de dezembro de 1990, da Diretoria de Motomecanizao.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    22

    TTULO IV

    CONTROLE

    Captulo I

    Generalidades

    Art. 33. O controle do material visa levantar os dados que serviro de base ao planejamento das atividades de manuteno e de suprimento.

    1 - O controle tem por finalidade, ainda, assegurar a manuteno adequada e o correto emprego dos equipamentos pelas OM detentoras, com vistas preservao de sua operacionalidade.

    2 - As OM devem estar permanentemente em condies de informar DOC a Situao

    do Material Controlado (Anexo "L").

    Art. 34. O material adquirido com outros recursos que no forem de convnios, contratos, alienaes, doaes ou procedentes, por transferncia, do acervo de rgos pblicos, ou seja, material que no for do Acervo da DOC, administrado pelas Normas da Diretoria Gestora.

    1 Os Eqp e Vtr enquadrados no presente Art, ainda que no sejam do Acervo da DOC,

    sero cadastrados conforme o Anexo G.

    2 A manuteno desses materiais deve ser realizada a conta da verba de convnio. Eventualmente, a Diretoria Gestora poder suplementar tais recursos, de acordo com suas disponibilidades.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    23

    Captulo II

    Instrumentos de Controle

    Art. 35. Os documentos utilizados para o controle do suprimento so os seguintes: 1. Guia de Remessa (Anexo "F"); 2. Termo de Recebimento e Exame de Material (Anexo "E"); 3. Inqurito Tcnico (Anexo "J"); 4. Termo de Exame e Averiguao de Material (Anexo "H"); 5. Ficha Cadastro de Material Controlado (Anexo "G"); 6. Instruo de Avaliao do Sup e Mnt dos Eqp e Vtr E Cnst; 7. Relatrio de Conferncia Semestral do Suprimento em Estoque nos Depsitos para

    Aplicao em Eqp/Vtr E Cnst; e 8. outros previstos no R/3 (RAE). Pargrafo nico. O material estocado nos depsitos para aplicao em Eqp/Vtr E Cnst,

    dever ser conferido: 1. periodicamente, ao fim de cada semestre, por uma comisso nomeada em boletim interno

    da OM, para fins de gerenciamento do suprimento;

    2. sempre que for substitudo o responsvel pelo acervo em depsito; 3. quando houver extino do depsito; e

    4. sempre que o Comandante julgar necessrio. Art. 36. Os documentos utilizados para o controle da manuteno do material do

    Acervo da DOC, so os seguintes: 1. Livro-registro de Eqp / Vtr E Cnst (modelo no T5-505); 2. Ficha Cadastro de Material Controlado (Anexo "G"); 3. Etiqueta de Lubrificao (modelo no T5-505); 4. Carta-guia de Lubrificao; 5. Instruo de Avaliao do Sup e Mnt dos Eqp e Vtr E Cnst (Instruo Nr 010

    ADM/DOC); e

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    24

    6. Instruo sobre os Indicadores do Gerenciamento das Frotas de Eqp E Vtr Eng Cnst (Instruo Nr 012 ADM/DOC).

    Art. 37. Os documentos utilizados para o controle do emprego do material do Acervo da

    DOC, so os seguintes: 1. Livro-registro de Eqp/Vtr E Cnst (T5-505); e 2. Relatrio de Informaes Tcnicas RIT (Anexo M) 1 O emprego em situaes especiais de material que no seja do Acervo da DOC deve

    observar a legislao da Diretoria Gestora pertinente ao assunto. 2 O RIT deve ser elaborado pela OM usuria, para apresentar dados de natureza tcnica

    sobre o desempenho do material, destacando aspectos positivos e negativos, bem como sugestes, com vistas a fornecer subsdios para possveis aperfeioamentos.

  • Cont das NARMADOC...........................................................................................................Fl

    25

    TTULO V

    INDENIZAES

    Art. 38. A indenizao do material dever ser feita de acordo com os Art 146 a l50 do R-3. 1 Para fins de indenizao, o valor do material ser aquele que permita sua reposio por

    outro idntico. No havendo idntico, o valor ser o que permita sua reposio por outro similar.

    2 Quando se tratar de material controlado, o valor atualizado do material poder ser obtido

    por intermdio de pesquisa de preo de pelo menos 02 (duas) empresas do ramo cadastradas no SICAF.

    3 Sempre que for possvel, ser exigido do responsvel a reposio do material danificado

    ou extraviado.

    4 Nas indenizaes e procedimentos da OM, relativos ao ressarcimento dos prejuzos

    Fazenda Nacional, aplica-se a Portaria Ministerial Nr 1.250, de 26 Nov 81(IG 10-44), por tratar-se de viaturas do Exrcito, as viaturas e equipamentos do Acervo da DOC.

  • Cont das NARMADOC..........................................................................................................Fl 26

    TTULO VI

    DISPOSlES FINAIS

    Art. 39. O material controlado no pode ser transformado ou adaptado, sem autorizao prvia da DOC.

    Pargrafo nico. A solicitao de modificaes do material dever conter o RIT, elaborado

    por Engenheiro Mecnico, e o oramento. Art. 40. Estas Normas podero ser modificadas, sempre que necessrio, a fim de aperfeioar

    o sistema de suprimento, manuteno e controle do material do Acervo da DOC.

    Art. 41. Os Anexos a estas Normas, que j possuem no canto superior direito um espao

    destinado remessa, dispensam ofcio para encaminhamento.

    Art. 42. Em caso de dvida a respeito de interpretao destas Normas os interessados

    podero consultar diretamente a DOC.

    Art. 43. Os casos omissos sero solucionados pela DOC. Art.44. Ficam revogadas as Instrues Nr 006 SEM/DOC, de 19 Set 99, e Nr 007

    SEM/DOC, de 31 Ago 00.

  • Cont das NARMADOC..........................................................................................................Fl 27

    ANEXO A

    RELAO DE MATERIAL CONTROLADO PELA DOC COM PREFIXOS ALFANUMRICOS

    1. GRUPO 1 (Equipamentos de Construo, Autopropulsados, Rebocados ou Estacionrios)

    NOMENCLATURA PREFIXO Bate estacas BE Betoneira BT Bitoladeira para dormentes BD Britador BR Caldeira de asfalto CF Compactador de pneu, autopropulsado KP-1 Compactador de pneu, autopropulsado de presso varivel KP-2 Compactador de pneu, rebocado KP-3 Compactador de solo (manual) KS-M Compactador de solo (vibratrio) KS-V Compactador liso, esttico, autopropulsado KL-1 Compactador liso, esttico, rebocado KL-2 Compactador liso, vibratrio, autopropulsado KL-3 Compactador liso, vibratrio, rebocado KL-4 Compactador p-de-carneiro, esttico, autopropulsado KC-1 Compactador p-de-carneiro, esttico, rebocado KC-2 Compactador p-de-carneiro, vibratrio, autopropulsado KC-3 Compactador p-de-carneiro, vibratrio, rebocado KC-4 Compressor de ar CA Demarcador de faixas DF Distribuidor ou espalhador de agregados (autopropulsado) EA-A Distribuidor ou espalhador de agregados (rebocvel) EA-R Dosador de agregados ou dosador de material DM Enxada rotativa ER Escarificador EC Escavadeira ES Escavo-transportador ou raspo-transportado ET Extrusora EX Fbrica de tubos FT Grade de discos GD Grupo gerador GE Guincho GC Guindaste GT Mquina para fazer meio-fio MEC Mquina para solda a arco voltico SV Martelete pneumtico MP Mesa vibratria MV Moto-escavo-transportador ou moto-raspo-transportador MT Motoniveladora MN Niveladora, puxadora e socadora de lastro ferrovirio NL Pavimentadora ou vibroacabadora de asfalto PV

  • Cont do An A das NARMADOC........................................................................................Fl

    28

    Perfuratriz de percusso PF-P Perfuratriz montada sobre esteiras PE Perfuratriz montada sobre rodas (Wagon drill) PR Perfuratriz roto-pneumtica PF-R Pulvimisturador PM Regulador de lastro ferrovirio RL Retroescavadeira RE Rotavator RV Socadora de lastro ferrovirio SL Tanque estocador de asfalto TEA Trator agrcola ou trator de pneus TA Trator de esteiras, D4 (ou similar) TE-4 Trator de esteiras, D5 (ou similar) TE-5 Trator de esteiras, D6 (ou similar) TE-6 Trator de esteiras, D7 (ou similar) TE-7 Trator de esteiras, D8 (ou similar) TE-8 Trator escavo-carregador de esteira ou carregadeira de esteira CE Trator escavo-carregador de rodas ou carregadeira de rodas CR Trator polivalente (tipo bob cat) BC Usina de asfalto (fixa) UA-F Usina de asfalto (mvel) UA-M Usina de britagem (fixa) UB-F Usina de britagem (mvel) UB-M Usina de concreto UC Usina de lama asfltica ULA Usina misturadora de solo US Valeteadeira VL Vassoura mecnica VM Vibrador de imerso VB Outros equipamentos similares (*)

    2. GRUPO 2 (Viaturas)

    NOMENCLATURA PREFIXO Ambulncia AM Auto de linha e automotriz AL Automvel (de passageiros) AU Caminho (tipo QT) QT Caminho basculante CB Caminho betoneira CX Caminho comercial CC-G Caminho comercial ( tipo micro) CC-P Caminho comercial guincho (tipo munck) CC-M Caminho multi-caamba (Dumpster) MC Caminho-fora-de-estrada (Dumptor) FE Camioneta de passageiros CN Camioneta pick - up CP Carro frigorfico CF Carro hospital CH

  • Cont do An A das NARMADOC........................................................................................Fl

    29

    Carro oficina CO Carro socorro (tipo guincho) CS Carro tanque para gua CTA Carro tanque para combustvel CTC Carroo alojamento VRP Cavalo mecnico CM Comboio de lubrificao CL Distribuidor de asfalto DA Jipe JP Locomotiva (qualquer tipo) LC Motocicleta MO nibus ON-G nibus (tipo micro) ON-P Plataforma pantogrfica PP Prancha leito-alto PA Prancha leito-baixo PB Reboque RQ Reboque agrcola RA Reboque de lubrificao RL Reboque dormitrio RD Reboque pessoal RP Reboque tanque RT Reboque tanque (gua) RTA Reboque tanque (combustvel) RTC Reboque-prancha (Tip-Top) TT Semi - reboque SR Semi - reboque basculante RB Vago bombeiro VB Vago carga (fechado) VF Vago carga (transporte geral ou animais) VA Vago comando VC Vago de passageiros (metlico) WP Vago gndola VG Vago oficina VO Vago prancha (plataforma) VP Vago refeitrio VR Vago tanque VT Vagonete VN Outras viaturas similares (*)

    3. GRUPO 3 ( Equipamentos de Navegao Fluvial )

    NOMENCLATURA PREFIXO Embarcao patrulha de esquadra EPE Embarcao de manobra E Man Embarcao empurrador E Emp Embarcao flutuante (balsas) E Flu Embarcao transporte de pessoal (barco / motor) ET Pes Embarcao transporte e empurrador ETE

  • Cont do An A das NARMADOC........................................................................................Fl

    30

    Motor de popa M Pop Outros similares (*)

    4. GRUPO 4 (Equipamentos Topogrficos)

    NOMENCLATURA PREFIXO Estao total E Tot Nvel topogrfico (laser) NT-L Nvel topogrfico (tico) NT-O Sistema de navegao por satlite GPS Teodolito topogrfico T Top Outros equipamentos similares (*)

    5. GRUPO 5 (Equipamentos Diversos)

    NOMENCLATURA PREFIXO Mquinas de Usinagem Implementos Pneumticos Implementos Agrcolas Grandes Componentes para Usinas e Fbricas Caldeiras Aquecedoras Outros similares

    (*)

    (*) Observao: O prefixo ser definido pela DOC, mediante proposta.

  • Cont das NARMADOC............................................................................................................. 31

    ANEXO B

    SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA AQUISIO DE MATERIAL CONTROLADO

    (MODELO)

    MSG NR _____ / __________, DE ____/_____/ _____ DO: CMT (OM) PARA: SR DIRT OBRAS COOP ASSUNTO: AQUISIO DE MATERIAL RFR: ART 2 DA NARMADOC AN: (JUSTIFICATIVA E ORAMENTO POR OBJETO DE GASTO - Se for o

    caso) NR FAX DSTN:

    NR PAG:

    FAX E-MAIL 1. SOLICITAO DA OM

    a. Solicito a V Exa autorizar a aquisio do seguinte material:

    PREFIXO CARACTERIZAO QUANT PREO UNIT VALOR TOTAL Percentual do Pl Trab

    SOMA

    b. Os recursos para aquisio so oriundos do Convnio (ou Contrato) Nr: __________, TA Nr ______ , Pl Trab Nr _________, no valor de R$ _________.

    c. A solicitao acima justifica-se pelo fato de que os materiais similares existentes na OM encontram-se na seguinte situao:

    PREFIXO MARCA MODELO

    ANO FABR

    Nr HORAS ou KM

    LOCAL EMPREGO

    MDIA EMPREGO

    EMPREGO PREVISTO

    ________________ Cmt OM E Cnst

    Sim No Sim No Sim No Sim No

    2. ANLISE E PARECER DO GPT a. Existe Mat similar ocioso em outra OM, ECD ser empregado? Qual OM? _________________________

    b. Existe possibilidade de emprego do Mat a ser adquirido, em OMDS, nos prximos 3 anos?

    c. Existe Mat similar para locao? Onde? _____________________________

    d. Existe possibilidade de alugar para terceiros o Mat a ser adquirido?

    e. Parecer quanto a convenincia da aquisio: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

    ________________ Cmt Gpt E Cnst

    3. DECISO DO DIRT OBRAS COOP

    ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________

    ____________________________ Dirt Obras Coop

  • Cont do An B das NARMADOC........................................................................................Fl 32

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DA SOLICITAO DE AUTORIZAO PARA AQUISIO DE MATERIAL CONTROLADO

    1. OM ENCARREGADA DO PREENCHIMENTO - OM interessada na aquisio de Mat. 2. NMERO DE VIAS E DESTINATRIOS - 1 (uma) via DOC, por intermdio do Gpt para as suas OMDS. 3. CABEALHO - Anexar a justificativa e oramento por objeto de gasto quando o total da solicitao da aquisio ultrapassar a 10% do valor total do Pl Trab (Art 3 da NARMADOC). 4. TEXTO

    a. Prefixo - Empregar os prefixos do Anexo A. Exemplo: PF-2 para perfuratriz roto-pneumtica.

    b. Caracterizao - Tipo do material para aquisio. Exemplo: Rotativo-pneumtica, hidrulica, capacidade nominal de perfurao de 150 m.

    c. Preo Unitrio e Valor Total - em reais (R$) d. % Pl Trab Percentual que representa o valor total da solicitao em relao ao valor total

    do Pl Trab. e. Nr horas ou km - Quantidade de horas trabalhadas ou quilmetros rodados. f. Local emprego - Local onde est sendo empregado. g. Mdia emprego - Mdia em horas de trabalho ou quilmetros rodados dos ltimos trs

    anos. h. Emprego previsto - Horas de trabalho ou quilmetros rodados previstos para o ano.

  • Cont das NARMADOC .........................................................................................................Fl

    33

    ANEXO C

    TEXTO DA MENSAGEM ACUSANDO RECEBIMENTO DE MATERIAL

    1. MATERIAL NO ENTREGUE AT A DATA PREVISTA NO CONTRATO.

    OM RESPONSVEL PELO PROCESSO LICITATRIO DE AQUISIO "URGENTE REFERENTE AO CONTRATO DE AQUISIO DO(A) (citar o material), INFORMO A V EX QUE O(A) (nome da firma fornecedora) NO ENTREGOU O MATERIAL OBJETO DO CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO. CMT OM 2. MATERIAL ENTREGUE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO E APRESENTANDO ALTERAES DE VULTO.

    OM RESPONSVEL PELO PROCESSO LICITATRIO DE AQUISIO "URGENTE REFERENTE AO CONTRATO DE AQUISIO DO(A) (citar o material), INFORMO A V EX QUE ESTA OM RECUSOU, EM (data), ENTREGA DO MATERIAL OBJETO DO CONTRATO, TENDO EM VISTA TER SIDO ENCONTRADO ALTERAES DE VULTO. CMT OM

    3. MATERIAL ENTREGUE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO SEM ALTERAO VISVEL E/OU COM ALTERAO DE PEQUENO VULTO.

    OM RESPONSVEL PELO PROCESSO LICITATRIO DE AQUISIO INFORMO A V EX QUE O(A) (nome da firma fornecedora) ENTREGOU EM (data de entrega), NESTA OM, MATERIAL CONSTANTE DO(A) (Nota de Empenho e/ou Contrato e/ou Nota Fiscal), ANEXA, SEM ALTERAO (ou com as seguintes alteraes). CMT OM

    4. MATERIAL RECEBIDO POR TRANSFERNCIA

    GPT E CNST INFORMO A V EX QUE ESTA OM RECEBEU NESTA DATA O MATERIAL TRANSFERIDO PELO BI (citar o BI que transferiu o material). CMT OM

  • Cont das NARMADOC..........................................................................................................Fl

    34

    ANEXO D

    TERMO DE RECEBIMENTO PROVISRIO (Para ser colocado no verso da Nota Fiscal que acompanha o Material)

    (MODELO)

    ORGANIZAO MILITAR O material descrito nesta Nota Fiscal foi ENTREGUE em ...../....../ ....... e RECEBIDO PROVISRIAMENTE na data abaixo. Quartel em (Guarnio), ......./...../...... (Assinatura, Nome Completo, Posto, Funo e Nr Idt de cada integrante da COMISSO DE RECEBIMENTO).

  • Cont das NARMADOC.................................................................................................Fl

    35

    ANEXO E

    TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL

    (MODELO)

    MINISTRIO DA DEFESA Em _____/ _____/ _____

    EXRCITO BRASILEIRO Do C Mil A________________ Ao GPT ___________________ ________________________ OM ____________________ Cmt OM

    TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL Nr ____________

    Nr de Fl __________ 1. NOMEAO DA COMISSO: BI Nr _________, de ______/______/ _____ 2. IDENTIFICAO DO MATERIAL :

    3. PROCEDNCIA DO MATERIAL:

    a. Contrato de Aquisio: Nr _______________ b. Nota de Empenho: Nr ________, de ____/_____/______ c. Nota Fiscal: Nr __________ , de ____/_____/ ______ do (fornecedor) d. Guia de Remessa: Nr _____ , de ____/___/ _____ da (OM)

    4. ALTERAES a. Estado de Conservao b. Condies de Funcionamento

    5. OBSERVAES:

    Quartel em _______________, ______/ _____/ _______

    __________________________ Presidente

    _________________________ Membro

    __________________________ Membro

  • Cont do An E das NARMADOC............. ..................................................................Fl

    36

    EXEMPLO DE DESPACHO DO TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL

    (No verso da ltima folha)

    DESPACHO: 1. Fisc Adm para as seguintes providncias:

    a. incluir em carga, de acordo com o Art 75 do R3, observado o prazo previsto pelo 4 do Art 9 das NARMADOC;

    b. providenciar a correo das alteraes (se for o caso); c. remeta-se cpia do presente TREM ______ (se for o caso previsto pelo 2 do

    Art 9 das NARMADOC); e d. remeta-se o cadastro do material (se for o caso previsto pelo Art 13 das

    NARMADOC). 2. Publicar o presente despacho no Bol lnt da OM.

    ______________________________

    Agente Diretor Publicado no Adt ao BI Nr _________ , de ____/_____/ ______

    ______________________________

    Fisc Adm

  • Cont do An E das NARMADOC............. ..................................................................Fl

    37

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL CONTROLADO

    1. NOMEAO DA COMISSO

    - Fazer referncia ao BI.

    2. IDENTIFICAO DO MATERIAL Nomenclatura completa, tipo, marca, modelo, fabricante, conjunto, ano de

    fabricao e Nr de srie ou de chassi, potncia em KVA ou HP, tipo de combustvel, marca e modelo de gerador, marca e tipo do alternador e outros dados que compem a ficha cadastro de material.

    3. PROCEDNCIA DO MATERIAL

    a. Preencher observando os dados pedidos. b. Preencher a letra d somente quando o material for remetido por outra OM.

    4. ALTERAES a. Estado de Conservao - Citar as avarias e/ou faltas quantitativas, inclusive

    indcios de violao na embalagem. b. Condies de funcionamento - Citar os defeitos constatados durante os testes, no

    recebimento do material.

    5. OBSERVAES - Informar o Nr e data da Mensagem que solicitou a aquisio; - Preencher com outros esclarecimentos, quando necessrio.

    6. INSTRUES COMPLEMENTARES a. Cabealho

    1) Campo esquerda - Enquadramento da OM; 2) Campo central - Nr do TREM e Nr de folhas; e 3) Campo direita - Data, OM expedidora, OM destinatria e rubrica do Cmt.

    b. Destinatrios (vias) - l via OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio; - 2 via arquivo da OM expedidora

    c. Despacho - Verso da ltima folha.

    d. A OM no dever retardar a remessa do TREM, em razo de alteraes encontradas, durante o recebimento do material.

    e. A OM dever informar OM responsvel pelo processo licitatrio de aquisio, pelo canal tcnico, logo aps as alteraes supracitadas terem sido solucionadas pela empresa.

  • Cont das NARMADOC.......................................................................................................................................................................................Fl 38

    ANEXO F

    GUIA DE REMESSA

    (MODELO) GUIA DE REMESSA Nr: __________________

    Nr DE Fl: __________________ MINISTRIO DA DEFESA C Mil A Gpt E Cnst

    UA Rfr:

    Em ____/ _____/ _____ Do Ao

    _________________ Cmt OM

    PREO (R$) Nr de Ordem

    Ano FAB

    ESPECIFICAO QUANT Unitrio Total

    OBSERVAES

    Nr de volume (s): ________________ Cubagem: ________________ Conhecimento: ________________

    Peso: Trnp por: Embarque: Em _____/ ____/ _____

    Recebi o material com as alteraes consignadas no verso Em ____/ _____/ _____ __________________________

    Almox

    RESTITUIO DA 2 VIA Em ____/ _____/ ______ _________________________

    Almox

  • Cont do An F das NARMADOC......................................................................................................................................................................Fl

    39

    GUIA DE REMESSA

    (VERSO)

    Nr de ORDEM ALTERAES

    O recebimento do material foi publicado no Adt ao BI Nr ______ de ______/ _______/ ________

    ___________________________

    Fiscal Administrativo

  • Cont do An F das NARMADOC......................................................................................................................................................................Fl

    40

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE REMESSA

    1. OM ENCARREGADA DO PREENCHIMENTO.

    - OM que remeter o material.

    2. NMERO DE VIAS E DESTINATRIOS. - 1 via - OM de destino (acompanha o material); - 2 via - OM de destino (devendo retornar OM expedidora, aps quitada); - 3 via - Gpt E Cnst (DOC para 9, 10 e 11 BE Cnst); e - 4 via - Arquivo da OM expedidora.

    3. CABEALHO.

    a. Campo esquerda - Enquadramento da UA expedidora; b. Campo central - Nmero da guia, nmero de folhas do Doc e documento que autorizou a remessa (Rfr); e

    c. Campo direita - Data, OM expedidora destinatria e rubrica do Cmt, Ch ou Dir.

    4. TEXTO. a. Preencher observando os dados pedidos. b. Na coluna "PREO" lanar o valor do documento que lhe deu origem e referido a poca de sua aquisio.

    5 . RODAP

    a. Campos esquerda - Dados sobre a embalagem do material e despacho; b. Campo central direito - 1 via - Recibo do responsvel pelo transporte do material, no ato do recebimento; e c. Campo direita - l e 2 vias - Data da restituio da 2 via e rubrica do Almoxarife.

    6. VERSO. a. Apenas nas 1 e 2 vias devero constar as alteraes, defeitos, avarias e/ou faltas levantadas pelo elemento recebedor, referindo-se ao

    material do anverso atravs do Nr de ordem.

    b. Adt ao BI que publicou o recebimento do material. O responsvel pelo lanamento dever rubricar a Guia.

  • Cont das NARMADOC.................................................................................................Fl

    41

    ANEXO G

  • Cont das NARMADOC..................................................................................................Fl

    42

    ANEXO H

    TERMO DE EXAME E AVERIGUAO DE MATERIAL (MODELO)

    MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    C Mil A __________________ GPT _____________________ UA ______________________

    TERMO DE EXAME E AVERIGUAO DE MATERIAL

    Nr / (ANO)

    1. NOMEAO DE COMISSO: BI Nr ________ , de ____/____/ ____ 2. MATERIAL (CONTROLADO OU NO CONTROLADO) PERTENCENTE

    CARGA DO (A): (UA) .

    3. IDENTIFICAO DO MATERIAL Nomenclatura, quantidade, tipo, marca, modelo, ano de fabricao, Nr de srie e de

    chassi, fornecedor, valor de incluso em carga, data de incluso, horas de funcionamento e/ou quilometragem.

    4. EXAME DO MATERIAL Examinar o estado geral do material, descrevendo de forma precisa e concisa as

    avarias de todos os componentes do material (motor, sistema de lubrificao, embreagem, sistema de alimentao, sistema de escapamento, sistema de arrefecimento, sistema eltrico, sistema de inflamao, caixa de mudana, caixa de transmisso mltipla, transmisso articulada, eixo dianteiro, eixo traseiro, eixo intermedirio, sistema de freios, roda ou trem de rolamento, sistema de direo, quadro, suspenso, carroceira, guincho, pra-choque, sistema hidrulico, acessrios e ferramentas, etc)

    (Evitar expresses genricas, tais como: em mau estado, inservvel, imprestvel ou avariado).

    5. AVERIGUAO DO MATERIAL Descrever as causas tcnicas e/ou pessoais, com base na averiguao e exame

    detalhados, esclarecendo como e/ou porque o material est em mau estado, inservvel, imprestvel ou avariado.

    6. AVALIAO DE CUSTOS E PARECER a. Anlise de custos

    1) Preo atual do material novo. 2) Valor de mercado do material usado. 3) Custos de recuperao do material.

    b. Parecer (opinar quanto): 1) recuperao: se compensadora ou no; 2) convenincia de desmontagem para aproveitamento de peas e conjuntos para

    suprimento de 2 classe; 3) alienao como equipamento ou viatura, ou seja, com as principais peas e

    conjuntos (mais prximo do estado em que se encontra); 4) alienao como sucata, ou seja, sem as principais peas e conjuntos; e 5) imputao dos prejuzos (terceiros ou Unio).

  • Cont do An H das NARMADOC................................................................................Fl

    43

    7. CONCLUSO

    a. Quanto ao exame A comisso indicar:

    1) a convenincia da recuperao; e 2) a destinao do material, no caso de inservibilidade.

    b. Quanto averiguao

    A comisso indicar: 1) a causa dos estragos, dano, inutilizao, etc; 2) se o prejuzo ser imputado aos detentores, usurios ou Unio, conforme o

    caso; e 3) se houve ou no motivo de fora maior que trata o Art 147 do R3.

    Quartel em _________________, ___/____/ _____

    __________________________ Presidente

    __________________________ Membro

    __________________________ Membro

  • Cont do An H das NARMADOC................................................................................Fl

    44

    EXEMPLOS DE DESPACHO DE DESCARGA (Devem constar no verso da ltima folha do documento de origem do processo de descarga)

    1. 1 EXEMPLO (MATERIAL CONTROLADO OU NO CONTROLADO, NA OPO PELA RECUPERAO)

    DESPACHO: Pelas concluses a que chegou a Comisso encarregada de lavrar o TEAM (nmero e

    data), relativo ao/ (identificao do material), resolvo: a. Seja o material recuperado, imputando-se os prejuzos aos detentores, usurios ou

    Unio, conforme o caso. b. Seja instaurado Sindicncia para apurar o responsvel pelo ressarcimento do

    prejuzo. c. Publique-se este Despacho.

    Em ____/____/ _____ ___________________________________

    Agente Diretor Publicado no Adt ao BI Nr ____________ / _________/ ______

    __________________________________ Fisc Adm

    2. 2 EXEMPLO (MATERIAL CONTROLADO, NA OPO PELA DESCARGA) DESPACHO:

    Pelas concluses a que chegou a Comisso encarregada de lavrar o TEAM (nmero e data), relativo ao/ (identificao do material), resolvo:

    a. Seja eliminado da carga geral do material permanente desta Unidade, o material especificado no item 3 do presente Termo, imputando-se os prejuzos aos detentores, usurios ou Unio, conforme o caso.

    b. Seja instaurado Sindicncia (no caso de indcio de incria ou imprevidncia e no estiver caraterizada a responsabilidade pelo ressarcimento do prejuzo).

    c. Seja o presente Termo encaminhado homologao de descarga DOC, seguindo o canal tcnico, sugerindo, com base na anlise dos itens 5 e 6 do TEAM, que o referido material tenha a seguinte destinao: (sugerir a destinao);

    d. Seja o referido material enviado ao Almoxarifado devidamente etiquetado para aguardar a homologao e destino; e

    e. Publique-se este Despacho.

    3. 3 EXEMPLO (MATERIAL NO CONTROLADO, NA OPO PELA DESCARGA)

    DESPACHO: Pelas concluses a que chegou a Comisso encarregada de lavrar o TEAM (nmero e

    data), relativo ao/ (identificao do material), resolvo: a. Seja eliminado da carga geral do material permanente desta Unidade, o material

    especificado no item 3 do presente Termo, imputando-se os prejuzos aos detentores, usurios ou Unio, conforme o caso.

    b. Seja instaurado Sindicncia (no caso de indcio de incria ou imprevidncia e no estiver caraterizada a responsabilidade pelo ressarcimento do prejuzo).

    c. Seja o referido material enviado ao Almoxarifado devidamente etiquetado para aguardar homologao e destino;

    d. Seja o presente Termo encaminhado homologao de descarga ao Gpt enquadrante (DOC no caso dos 9, 10 e 11 BE Cnst); e

    e. Publique-se este Despacho.

  • Cont do An H das NARMADOC................................................................................Fl

    45

    INSTRUES COMPLEMENTARES PARA EXAME E AVERIGUAO DE

    MATERIAL

    1. Para o material controlado (Anexo A) dever ser elaborado um Termo para cada

    material. 2. Na averiguao considerar como:

    a. Causas Tcnicas Apenas as inerentes a defeitos do material, alheias responsabilidade do

    operador, ou do pessoal encarregado da manuteno, tais como: 1) defeitos de fabricao em peas, conjuntos ou rgos que no tenham sido

    constatados anteriormente; 2) defeitos de natureza imprevisvel ou inevitvel em peas, conjuntos ou

    rgos; e 3) ruptura, quebra, afrouxamento ou perda de qualquer parte, quando

    imprevisvel. b. Causas Pessoais

    1) impercia, imprudncia ou negligncia de operao e/ou manuteno; 2) emprego de qualquer equipamento sem as necessrias inspees previstas nos

    manuais e boletins tcnicos; e 3) falta de habilitao especfica para operar equipamentos.

    3. Considerar o material recupervel quando: a. o custo de recuperao no ultrapassar o percentual de 70% do valor do material

    novo; b. o custo de recuperao for inferior ao seu valor real como material usado; c. a taxa de amortizao ainda permite a produo de servios a preo de mercado; e d. o material no tiver atingido a obsolescncia.

    4. Considerar a recuperao antieconmica quando: a. no atender s condies citadas em 2.a. ou 2.b. ou 2.c., acima; b. as peas de reposio sarem da linha de produo, mediante comprovao do

    fornecedor. 5. Os membros da comisso de exame devem ser criteriosamente escolhidos; seus

    integrantes devem possuir experincia e conhecimento tcnico.

    6. Para o caso da opo pela descarga e posterior alienao, considerar as seguintes situaes do material:

    - sem ser desmontado para aproveitamento de peas e conjuntos, ou seja, alienar no estado em que se encontra como equipamento ou viatura;

    - parcialmente desmontado para o aproveitamento de algumas peas e conjuntos; e - totalmente desmontado para o aproveitamento de peas e conjuntos, e alienado

    como sucata.

    7. Os Termos mal elaborados ou realizados com desdia sero devolvidos, com vistas correo das falhas existentes.

  • Cont das NARMADOC..........................................................................................................Fl

    46

    ANEXO I

    TERMO DE DOAO

    1. Conforme orientao da Secretaria de Economia e Finanas, este o modelo de Termo de Doao que deve ser adotado em possveis doaes de material permanente. O mesmo poder ser dispensado quando o material doado j vier acompanhado do termo de doao em modelo prprio do rgo ou entidade doadora, sendo considerado documento indispensvel ao processo de incluso em carga, qualquer que seja o caso.

    2. Modelo do Termo de Doao:

    MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    (ESCALO SUPERIOR DA OM) (OM RECEPTORA)

    TERMO DE DOAO

    1. Pelo presente termo do Unio e Exrcito Brasileiro, representado neste instrumento na pessoa do Sr ____________________________________ (Cmt) do(a): ________________________________, Cd UG ______________ o(s) seguintes material(is):

    VALORES NR DE ORDEM ESPECIFICAO UNITRIO TOTAL SOMA TOTAL........................................................................................................

    2. Importa a presente doao na importncia de R$ ___________________________

    ____________________, ______/______/_____ (Local) (Data)

    _________________________________ Assinatura do Doador

    CPF/CGC: _______________________

    Publicado em BI n _____, de _____/ _____/_____

  • Cont das NARMADOC..........................................................................................................Fl 47

    ANEXO J

    INQURITO TCNICO (MODELO DOS DOCUMENTOS QUE COMPEM O PROCESSO)

    PORTARIA DE INSTAURAO

    (Local e data)

    PORTARIA Nr ........ Do Ao Sr Assunto: Instaurao de Inqurito Tcnico (IT) Anexo: a. Cpia da parte que motivou o IT;

    b. Ficha de Acidente (ou cpia, se for o caso); c. Ficha de Servio (ou cpia, se for o caso).

    Tendo chegado ao meu conhecimento que ocorreu um acidente com o/a (material - caractersticas), do/a (OM a que pertence) determino que seja, com a possvel urgncia, instaurado o devido Inqurito Tcnico (IT), delegando-vos, para esse fim, as atribuies policiais que me competem.

    _______________________ Cmt

    INQURITO TCNICO

    1. TERMO DE ABERTURA Aos ........ dias do ms de ................... do ano de ......................... iniciando o IT,

    determinado pela Portaria Nr ............., de ................ do Sr ............................, verifiquei a cpia da parte (ou outro documento) que acompanhou a citada Portaria, para adoo das providncias decorrentes.

    2. INSPEO Aos .......... dias compareci ao .................. (local onde se encontra o equipamento)

    acompanhado pelo operador/responsvel do/pelo (Eqp), a fim de proceder inspeo.

    3. IDENTIFICAO DO MATERIAL Nomenclatura, tipo, marca, modelo, ano de fabricao, Nr de srie ou de chassi,

    fornecedor, valor de incluso em carga, data, horas de funcionamento e/ou quilometragem. 4. AVARIAS

    Descrever sucintamente cada uma das avarias observadas. 5. CUSTOS DE MANUTENO

    Avalio os danos causados em R$ e sou de parecer que a recuperao pode ser procedida pelo (citar o local do conserto).

    6. DECLARAES Do operador: Aos ........ dias do ms de .................. do ano de ......., foi por mim ouvido o Sr ..............

    operador do equipamento anteriormente citado, habilitado a oper-lo de acordo (documento comprobatrio), fornecido por (entidade que forneceu), o qual disse: ............................................

    Das Testemunhas (em princpio trs):

  • Cont do An J das NARMADOC.........................................................................................Fl 48

    Aos ........ dias do ms de ..................... do ano de ........, foi por mim ouvida a primeira

    testemunha do ocorrido, (nome da testemunha) identidade ......................... expedida por (entidade que expediu), a qual disse: ..........................................................................................

    (Idem para as demais testemunhas)

    7. RECONSTITUIO Aos ...... dias do ms de .................. do ano de .........., compareci ao local do acidente,

    onde procedi ao exame do local e do material, tendo confrontado os documentos anexos com as declaraes do operador/ responsvel e das testemunhas, realizei a reconstituio da ocorrncia, a qual passo a relatar: ......................................................................................................................

    8. CAUSA(S) DA(S) AVARIA(S) a. Causa pessoal (discriminar a imprudncia, negligncia ou impercia do operador, se for

    o caso). b. Causa tcnica (discriminar, quando for o caso).

    9. CONCLUSO Pelo exposto, sou de parecer que as avarias foram determinadas por causas pessoais, com

    exclusiva responsabilidade do (operador e/ou outros) e/ou foram determinadas por causas tcnicas e, nada mais havendo a constar, encerro o presente IT, o qual ser remetido ao (autoridade que o determinou) para que se produzam os efeitos

    Quartel em ................. de ........................... de .........

    ___________________________ Oficial Encarregado do IT

    OFCIO DE REMESSA DE IT

    (Local e data) Do Ao Sr (autoridade que houver determinado o IT) Assunto: Remessa de IT Anexo: Processo com FI. Rfr: Portaria Nr .........

    Remeto-vos para fins de soluo, o Inqurito Tcnico anexo, a que procedi, conforme determinao constante na referida Portaria.

    ___________________________ Oficial Encarregado do IT

  • Cont do An J das NARMADOC.........................................................................................Fl 49

    SOLUO DE IT

    SOLUO DE INQURITO TCNICO Pelas concluses a que chegou o encarregado do Inqurito Tcnico, instaurado para apurar as

    causas e efeitos das avarias sofridas pelo/a (identificao do material), verifica-se que o acidente foi ocasionado por causas pessoais, cabendo a responsabilidade ao operador e/ou outros (ou foi ocasionado por causas tcnicas), pelo que resolvo:

    a. seja o material reparado/recuperado na OM ( ou outro estabelecimento comercial ou descarregado);

    b. imputar os prejuzos no valor de R$ ............... (...........................................) ao (terceiros ou Unio);

    c. remeter o IT ao Gpt enquadrante para homologao (quando a causa do acidente for classificada como pessoal ou de fora maior e o Eqp/Vtr for recupervel);

    d. remeter o IT DOC, via Gpt enquadrante, para homologao (sempre que a causa do acidente for classificada como tcnica, ou quando o Eqp/Vtr for julgado irrecupervel); e

    e. publicar a presente soluo em Boletim Interno.

    ________________________________ Cmt, Ch ou Dir

    Publicado no Adt ao BI Nr _______, de ____/____/ ______

    _________________________ Fisc Adm

  • Cont do An J das NARMADOC.........................................................................................Fl 50

    INSTRUES PARA ELABORAO DO INQURITO TCNICO

    1. O IT um processo sumrio, instaurado por ordem do Cmt OM a que pertencer o

    material, ou ex-offcio por autoridade superior quela , para apurar as causas, efeitos e responsabilidades de avarias em Eqp/Vtr ocasionados por acidente de trnsito.

    2. A homologao do IT da competncia dos seguintes escales:

    a. do Gpt E Cnst enquadrante - quando a causa do acidente for classificada como pessoal ou de fora maior e o Eqp/Vtr for recupervel; e

    b. da DOC sempre que a causa do acidente for classificada como tcnica, ou quando o Eqp/Vtr for julgado irrecupervel.

    3. A nomeao de escrivo no impositiva. 4. As folhas do processo sero colocadas em ordem cronolgica, numeradas e rubricadas. 5. So documentos bsicos para instaurao e incio do IT:

    a. Portaria da nomeao para proceder ao IT; b. Cpia do documento que o motivou; c. Ficha de Acidente e Laudos Periciais; e d. Ficha de Servio, se for o caso.

    Obs.: Quaisquer informaes ou documentos julgados teis podero ser solicitados e juntados ao IT.

    6. O Encarregado do IT dever apresentar suas concluses no prazo de 30 (trinta) dias

    corridos, prorrogvel uma nica vez, pela autoridade que determinou sua instaurao, por mais 10 (dez) dias corridos.

    7. Concludo o IT, o Encarregado o encaminhar, por meio de ofcio, autoridade que

    determinou sua instaurao. Esta autoridade, dentro do prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento dos autos, lavrar a soluo, remetendo-os, em seguida, ao escalo competente, para homologao.

    8. Os prejuzos somente sero imputados Unio nos seguintes casos:

    a. quando plenamente configurada a falha tcnica ou motivo de fora maior de acordo com o Art 147 do R-3;

    b. quando o responsvel e/ou operador agir dentro das prescries dos manuais tcnicos do material; e

    c. quando houver o falecimento do responsvel pelo acidente.

    9. O Encarregado do IT poder abrir qualquer rgo do material para exame pericial, podendo solicitar a cooperao de firmas especializadas, se for o caso.

  • Cont do An J das NARMADOC.........................................................................................Fl 51

    l0. Para a concluso do IT, as causas dos acidentes devem ser classificadas como tcnicas ou pessoais.

    a. Causas Tcnicas

    Como causas tcnicas de acidente devem ser consideradas apenas as inerentes a defeitos do material, alheias responsabilidade do operador, ou do pessoal encarregado da manuteno, tais como:

    1) defeitos de fabricao em peas, conjuntos ou rgos que no tenham sido constatados anteriormente;

    2) defeitos de natureza imprevisvel ou inevitvel em peas, conjuntos ou rgos; e 3) ruptura, quebra, afrouxamento ou perda de qualquer parte, quando imprevisvel.

    b. Causas Pessoais Como causas pessoais, considerar as seguintes:

    1) deficincia de manuteno de qualquer escalo; 2) impercia, imprudncia ou negligncia; 3) emprego de qualquer equipamento sem as necessrias inspees previstas nos

    manuais e boletins tcnicos; 4) falta de habilitao especfica para operar equipamentos; e 5) responsabilidade de terceiros no acidente.

    l1. As causas tcnicas devidamente comprovadas eximiro de culpa, ao passo que as causas pessoais implicaro em culpa por parte do responsvel ou responsveis.

    Obs.: No eximiro de culpa circunstncias eventuais como condies atmosfricas, ambientais e outras, caso fique comprovado que o responsvel agiu com impercia, imprudncia ou negligncia.

    12. O Encarregado do IT dever ser Oficial e, em princpio da Arma de Engenharia, com o

    curso de especializao em equipamento de engenharia ou motomecanizao. 13. Caso o veculo (ou bem) particular envolvido no acidente pertena a uma firma

    (pessoa jurdica), os eventuais prejuzos/indenizaes devero ser imputados/efetuados empresa proprietria do mesmo. (Ttulo VII DAS OBRIGAES POR ATOS ILCITOS - do Livro III, Parte Especial do Cdigo Civil Brasileiro Lei Nr 3.071, de 01 Jan 16).

    14. Caso a responsabilidade pelo acidente seja atribuda a militar (es), dever ser anexado

    ao Ofcio de remessa do IT para homologao uma declarao assinada pelo(s) responsvel(eis) reconhecendo o valor dos prejuzos que lhe(s) foram imputados e autorizando o desconto desse valor em folha de vencimento, de acordo com o modelo contido no anexo D da Port Min Nr 1.250, de 26 Nov 81 (IG 10-44).

    15. Para maiores esclarecimento a respeito de indenizao e procedimentos da OM

    relativos ao ressarcimento dos prejuzos Fazenda Nacional, recomenda-se consultar a Port Min Nr 1.250/81, tendo em vista que as Vtr/Eqp do Acervo da DOC so consideradas tambm Vtr do Exrcito.

  • Cont do An J das NARMADOC.........................................................................................Fl 52

    16. Ressalte-se que a Port Min Nr 1.250/81 refere-se indenizao de prejuzos causados a terceiros, resultantes de acidentes de trnsito envolvendo viaturas pertencentes ao Exrcito e a particulares portanto, e conforme informao da SEF, o F Ex s indeniza danos causados a viaturas particulares e, no caso de danos a outros bens de terceiros, o interessado dever solicitar, por intermdio do Procurador Geral da Justia no Estado, o ressarcimento dos danos causados, se for o caso, por via judicial. (Rd Nr 034 F Ex/2, de 02 Jun 93, do Sr Sub Sec Eco Fin)

    17. Caso o proprietrio do veculo civil assuma a responsabilidade pelo acidente e o

    mesmo esteja segurado, o Comandante da Organizao Militar deve, atravs de acordo amigvel, tentar recuperar a viatura s expensas do seguro

  • Cont das NARMADOC.........................................................................................................................Fl

    53

    ANEXO L

    MAPA DE SITUAO DE MATERIAL CONTROLADO DA (OM E CNST) (Atualizado em: ...........)

    PRE-FIXO

    MARCA MODELO ANO FAB

    DATA INCL CG

    ORIGEM RECURSO

    CPCD CARGA

    OBS

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO 1. OM ENCARREGADA DO PREENCHIMENTO. - Todas as OM E Cnst que possuem material controlado. 2. DESTINATRIOS - Gpt enquadrante e DOC, remetidos por meio de mensagem fax. 3. CABEALHO

    Campo Central - enquadramento da OM expedidora. 4. TEXTO

    a. Preencher observando os dados pedidos. b. Na coluna "PREFIXO" lanar conforme o Anexo "A" c. Na coluna "MARCA" lanar no caso das embarcaes, tambm, o nome de batismo. d. Na coluna "DATA INCL CG" lanar a data de incluso em carga do material. e. Na coluna "ORIGEM RECURSO" lanar o nome do rgo convenente que custeou os recursos para

    a aquisio. No caso de aquisio com recursos de Operaes de Crdito Externo, lanar OCE Nr ...... f. Na coluna "CPCD CARGA" lanar no caso das embarcaes empurradoras a capacidade em HP do

    motor, ou a soma quando possuir mais de um motor. g. Na coluna "OBS", lanar; manuscrito:

    - D para o material que estiver disponvel; - EM para o material que estiver em manuteno; - EPD para o material que estiver em processo de descarga; - EPH para o material descarregado aguardando homologao; - EPA para o material que estiver em processo de alienao; e - I para o material que estiver indisponvel e sem previso de emprego no Pl Trab.

  • Cont das NARMADOC...............................................................................................................Fl

    54

    ANEXO M

    RELATRIO DE INFORMAES TCNICAS

    (MODELO)

    MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO C Mil A__________________ GPT ____________________ UA _____________________

    RELATRIO DE INFORMAES TCNICAS

    Nr / (ANO)

    1. MATERIAL AVALIADO

    Dever conter a nomenclatura do material. Deve ser confeccionado um relatrio para cada material. Se houver modelos diferentes para um

    mesmo tipo de material, um relatrio para cada modelo dever ser confeccionado. 2. EMPREGO DO MATERIAL

    Como e em que situaes foi empregado o material. Se possvel, acrescentar ilustraes, fotografias, fitas de vdeo, etc. Deve-se evitar comentrios de natureza no tcnica como: caractersticas gerais, quantidade de

    material recebido, etc. 3. ASPECTOS AVALIADOS

    De acordo om as observaes obtidas durante o emprego do material, enumerar os aspectos

    avaliados, classificando-os como MUITO BOM, BOM, REGULAR, RUIM, ou PSSIMO. No caso da classificao no ser MUITO BOM, justificar.

    VISTO: _______________ Cmt OM

    Exemplo: (Material: Trator BOB CAT MOD 853) 3.1. Facilidade de operao : MUITO BOM 3.2. Mobilidade: MUITO BOM

    3.3. Facilidade de manuteno: BOM (alguns pontos de manuteno so de difcil acesso, vveja fotos 01 e 02)

    3.4. Trafegabilidade: REGULAR (trafega somente em terrenos firmes e com inclinao inferior a 60 %.

  • Cont do An M das NARMADOC............................................................................................Fl

    55

    4. SUGESTES

    Neste campo devero ser colocadas sugestes como: a. Macetes de emprego do material que possam ser repassados a outras OM; b. Modificaes e melhoria de manuais ou documentaes tcnicas; c. Propostas de adaptaes, melhorias ou modernizao; e d. Qualquer outro tipo de sugesto que seja julgada necessria.

    5. CONCLUSO Na concluso dever constar se o material em questo atende ou no ao emprego a que se destina

    e se deve ou no ser adotado, ou continuar sendo adotado, ou se pode ser adaptado.

    Local e Data

    _________________________ Posto/ Grad Nome do Autor

    Funo

  • Cont do An M das NARMADOC............................................................................................Fl

    56

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO RELATRIO DE INFORMAES TCNICAS

    1. ENCARREGADO DO PREENCHIMENTO

    - Em princpio pelo usurio do material, orientado pelo seu Comandante imediato. - No caso de adaptao o encarregado do preenchimento deve ser Engenheiro Mecnico.

    2. ENCAMINHAMENTO

    - DOC, seguindo o canal tcnico, atravs de ofcio do Comandante da OM para o material controlado.

    - Ao Gpt E Cnst enquadrante, para o material no controlado. 3. PREENCHIMENTO DO TEXTO

    - Os RIT devero ter, obrigatoriamente, os itens enumerados no modelo de relatrio. - Abaixo seguem algumas orientaes sobre o preenchimento de cada item do texto.

    4. FREQUNCIA DE ELABORAO

    - A elaborao do RIT dever ocorrer nas seguintes situaes: a. No menor prazo aps o emprego do material novo (1 classe) remetido OM; b. Em qualquer poca, a critrio do Comandante da OM, a pedido da DOC ou do Gpt E Cnst. c. Aps a utilizao, que permita a avaliao do desempenho do material, e que na viso do

    Comandante de qualquer escalo, seja propcio a informao ao Escalo Superior; e d. aps o emprego do material para explorao econmica ou em situao de calamidade

    pblica.

  • Cont das NARMADOC.......................................................................................................................................................................................Fl

    57

    ANEXO N

    CALENDRIO DE ENCARGOS

    ANEXOS

    LETRA DESCRIO

    FREQNCIA DE

    ELABORAO / ATUALIZAO

    DATA DE ENTRADA NA DOC

    G Ficha Cadastro de Material Controlado Eventual At 8 dias aps a incluso em carga do

    material na OM L Mapa de Situao de Material Controlado Mensal At o dia 15 de cada ms

    OBS: O Mapa de Situao de Material Controlado dever ser remetido por meio de mensagem fax.

    CapaRelao de AnexosAnexo A - Relao de Material Controlado pela DOC com Prefixos AlfanumricosAnexo B - Solicitao de Autorizao para AquisioAnexo C - Texto da mensagem acusando recebimento de materialAnexo D - Termo de Recebimento ProvisrioAnexo E - Termo de Recebiemtno e Exame de MaterialAnexo F - Guia de RemessaAnexo G - Ficha Cadastro de Material ControladoAnexo H - Termo de Exame e Averiguao de MaterialAnexo I - Termo de DoaoAnexo J - Inqurito TcnicoAnexo L - Mapa da Situao de Material ControladoAnexo M - Relatrio de Informaes TcnicasAnexo N - Calendrio de Encargos

    Documentao BsicaFinalidadeConceituaesSuprimentoAquisioFornecimentoRecebimento, Incluso em Carga e RelacionamentoPintura, Identificao e CadastramentoDescarga, Desrelacionamento e DescadastramentoAlienaoTransferncia de Material

    ManutenoControleGeneralidadesInstrumentos de Controle

    IndenizaesDisposies Finais