Post on 05-Jul-2018
8/16/2019 Alterações Contrato Imovel
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Olá Arthur e Amara,
Favor verificar a numeração do imóvel pois quando visitei o mesmo estava com o número
157.
Gostaria de sugerir as seguintes modificações no item III do contrato.
III – DO PREÇO E CONDIÇÕES
CLÁUSULA 2ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR promete
vender o imóvel referido ao COMPRADOR, que se comprometem a comprá-lo pelo preço certo
de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
a)
R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), um carro Peugeot modelo 206 Soleil 1.6 5pano 2000 gasolina à título de ARRAS, representado, como sinal de negócio, devendo a
transferência de propriedade ser solicitada pelo VENDEDOR até 01/09/2016. Fica
retida a comissão dos honorários do corretor Arthur Edward dos Santos até a venda
deste automóvel ou a execução da transferência de propriedade para o VENDEDOR.
b) R$ 3.525,00 (Três mil quinhentos e vinte e cinco reais) valor liberado com o FGTS do
COMPRADOR pela instituição financeira;
c)
R$ 32.075,00 (Trinta e dois mil e setenta e cinco reais) valor pago no ato da assinatura
junto à instituição financeira. (ESTAVA 32.575,00 TIRAR 500 REAIS DESTE VALOR POIS
A SOMA TOTAL ESTAVA DANDO 150.500,00, POIS MUDOU OS VALORES DO
FINANCIAMENTO DEPOIS QUE A CAIXA APROVOU A ENGENHARIA EM 142.000,
ACABOU LIBERANDO UM POUCO MAIS DE FINANCIAMENTO)
d)
Pagamentos da entrada para L&A Incorporação Ltda, através de depósito bancário na
conta da Caixa Econômica Federal, AG: 1637 Conta Corrente: 2121-1.
e) R$ 105.900,00 (Cento e cinco mil e novecentos reais) a serem pagos através de
financiamento bancário, e liberação do subsidio, junto a instituição financeira definidapelas partes.
Totalizando desta forma os R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
f) R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para pagamentos de honorários junto ao corretor de
imóveis Arthur Edward dos Santos. CRECI nº 28.686. Este valor de R$ 6.000,00 será
pago pelo VENDEDOR ao corretor de imóveis, observando o descrito na alínea a do
item III deste contrato de compra e venda.
E NA CLAUSULA 13
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CLÁUSULA 13ª - O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando em seus termos não só os contratantes, bem como seus herdeiros e/ou sucessores.
Exceção se faz no caso de inadimplemento, especialmente pela falta de pagamento de
qualquer dos valores relacionados, ou pela não liberação do financiamento e/ou FGTS noprazo ajustado, neste caso o VENDEDOR se compromete devidamente em devolver o valor
pago pelo COMPRADOR.