Alterações Contrato Imovel

download Alterações Contrato Imovel

of 2

Transcript of Alterações Contrato Imovel

  • 8/16/2019 Alterações Contrato Imovel

    1/2

    Olá Arthur e Amara,

    Favor verificar a numeração do imóvel pois quando visitei o mesmo estava com o número

    157.

    Gostaria de sugerir as seguintes modificações no item III do contrato.

    III – DO PREÇO E CONDIÇÕES

    CLÁUSULA 2ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR promete

    vender o imóvel referido ao COMPRADOR, que se comprometem a comprá-lo pelo preço certo

    de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

    a) 

    R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), um carro Peugeot modelo 206 Soleil 1.6 5pano 2000 gasolina à título de ARRAS, representado, como sinal de negócio, devendo a

    transferência de propriedade ser solicitada pelo VENDEDOR até 01/09/2016. Fica

    retida a comissão dos honorários do corretor Arthur Edward dos Santos até a venda

    deste automóvel ou a execução da transferência de propriedade para o VENDEDOR.

    b)  R$ 3.525,00 (Três mil quinhentos e vinte e cinco reais) valor liberado com o FGTS do

    COMPRADOR pela instituição financeira;

    c) 

    R$ 32.075,00 (Trinta e dois mil e setenta e cinco reais) valor pago no ato da assinatura

     junto à instituição financeira. (ESTAVA 32.575,00 TIRAR 500 REAIS DESTE VALOR POIS

    A SOMA TOTAL ESTAVA DANDO 150.500,00, POIS MUDOU OS VALORES DO

    FINANCIAMENTO DEPOIS QUE A CAIXA APROVOU A ENGENHARIA EM 142.000,

    ACABOU LIBERANDO UM POUCO MAIS DE FINANCIAMENTO)

    d) 

    Pagamentos da entrada para L&A Incorporação Ltda, através de depósito bancário na

    conta da Caixa Econômica Federal, AG: 1637 Conta Corrente: 2121-1.

    e)  R$ 105.900,00 (Cento e cinco mil e novecentos reais) a serem pagos através de

    financiamento bancário, e liberação do subsidio, junto a instituição financeira definidapelas partes.

    Totalizando desta forma os R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

    f)  R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para pagamentos de honorários junto ao corretor de

    imóveis Arthur Edward dos Santos. CRECI nº 28.686. Este valor de R$ 6.000,00 será

    pago pelo VENDEDOR ao corretor de imóveis, observando o descrito na alínea a do

    item III deste contrato de compra e venda.

    E NA CLAUSULA 13

  • 8/16/2019 Alterações Contrato Imovel

    2/2

     

    CLÁUSULA 13ª - O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,

    obrigando em seus termos não só os contratantes, bem como seus herdeiros e/ou sucessores.

    Exceção se faz no caso de inadimplemento, especialmente pela falta de pagamento de

    qualquer dos valores relacionados, ou pela não liberação do financiamento e/ou FGTS noprazo ajustado, neste caso o VENDEDOR se compromete devidamente em devolver o valor

    pago pelo COMPRADOR.