Post on 16-Apr-2015
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO
Curitiba, Junho de 2012
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI N°7.802 DE 11 JULHO DE 1989DECRETO N° 4.074 DE 04 DE JANEIRO DE 2002
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei 12.753 de 21 de janeiro de 2005 DECRETO Nº 31.246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dos próprios produtores e comerciantes de orgânicos
Dos organizadores das feiras de orgânicos
Disk Denúncia 0800 0811020 – ADAGRO
No posto de monitoramento no CEASA/ Dr. Jorge Barbosa
Dos consumidores de produtos orgânicos
Art. 47 - Das infraçõesI – Produzir, manipular, manusear, preparar, usar, aplicar, acondicionar, transportar, armazenar, comercializar, importar, e exportar agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com as disposições contidas na legislação pertinente, federal ou estadual, e atos normativos que as regulamentam.
XV – Produzir, processar, embalar, armazenar e comercializar hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos contaminados com resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins.