Post on 29-Jul-2015
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ
MONITORAMENTO, CONTROLE DE AGROTÓXICOS E
SEGURANÇA DO ALIMENTO
FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E USO DE
AGROTÓXICOS POR MEIO DAS RECEITAS AGRONÔMICAS
Foz do Iguaçu - PR
Novembro/2014
ADAPAR
• Criada pela Lei Estadual n° 17.026/2011
• Art. 3°. Compete à ADAPAR:
• I – propor, planejar,.... e fiscalizar ... Ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínsica e extrínsica dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias...
Competência legal
Lei Federal n° 7.802/89
Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar
sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e
afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o
comércio, o armazenamento e o transporte interno.
Lei Federal Nº 7.802/89
Art. 14. As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao ambiente, cabem:
“ a “ Ao Profissional - Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
“ b ” Ao Usuário ou prestador de serviços - quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante;
“ c ” Ao Comerciante - quando efetuar venda sem receita agronômica;
Fiscalização dos agrotóxicos
• Cadastro dos agrotóxicos;
• Registro dos comerciantes;
• Venda mediante receitas (Lei Fed. n° 7.802/89, Art. 13: A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo nos casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta lei).
• Fiscalização do conteúdo das receitas? E do uso?
3 milhões/ano
Antecedentes da Receita
• Anos 70
• Expansão da cultura da soja
• Venda/prescrição
• Uso indiscriminado (“terrorismo”)
• Leis estaduais (Lei n° 7.827, de 29/12/83)
• Art. 10 – Os agrotóxicos só poderão ser comercializados diretamente aos usuários, através da apresentação da Receita Agronômica, fornecida por um Engenheiro Agrônomo registrado no CREA.
RECEITA “AGRONÔMICA”
• Decreto Federal n° 4.074/02
• Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
• Art. 66. A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:
• I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;
• II - diagnóstico;
• ...
Praga/doença
• Cultura Suscetível
• Agente etiológico (seres vivos nocivos)
• Ambiente favorável (clima)
• Nível de dano econômico
Conclusões “espantosas”
• O primeiro objetivo da exigência da receita é evitar o uso de agrotóxicos.
• Receita não é para venda; é para uso (autorização de uso, pois não cabe ao produtor decidir pelo uso de agrotóxico).
• Venda antecipada não pode ter receita.
• O RT pelo estabelecimento comercial pode prescrever receita.
Uma Questão de Saúde Pública
• Recomendação Administrativa n° 10/06, do MP do Paraná: Considerandos (vários)... Recomendar ao Presidente do CREA-PR, para que, no âmbito das atribuições conferidas a esse Conselho, procure adotar providências no sentido de orientar, fiscalizar e determinar objetivamente aos eng. agrônomos que somente prescrevam agrotóxicos após vistoria de campo, obtenção de percepção diagnóstica ...
- 2006: TAC MP CREA / SEAB;
- 2007: Convênio CREA/SEAB
- 2008/09: Parceria CREA / SEAB / CELEPAR
•Acesso ao SIAGRO
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SIAGRO
• Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná.
• ADAPAR/CREA-PR/CELEPAR
• Banco de dados de agrotóxicos
• Banco de dados de comerciantes
• Banco de dados de profissionais
• Pelas receitas e informações de venda há cruzamento de quem vende, quem compra, quem prescreve, qual agrotóxico, quantidade, local de uso, cultura e praga.
•Mas o que é o SIAGRO?
• É um conjunto de banco de dados on-line (WEB).
•Profissionais comerciantes produtos
• CREA-PR ADAPAR ADAPAR
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● Só poderão ser emitidas receitas por profissionais
habilitados pelo CREA-PR;
● Só poderão comercializar e/ou prestar serviços empresas
cadastradas na ADAPAR;
● Só poderão ser recomendados agrotóxicos autorizados
pela ADAPAR;
● As informações referentes às receitas, comércio e
profissionais estarão disponíveis aos fiscais;
● Estas informações podem ser cruzadas com outros
bancos de dados e serem trabalhadas em ferramentas
GIS;
•Então com o SIAGRO:
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•Mudanças na Fiscalização
SEM SIAGRO COM SIAGRO
Levantamento de Informações
No local (Propriedade e Comerciante)
Pela a Internet
Planejamento da Fiscalização
Apenas Logístico Informações a serem verificadas
Consulta as Informações Por Amostragem 100 % dos dados podem ser consultados
Cruzamento de Informações
Manual, praticamente impossível
Automático, em fase implantação
“Tele Fiscalização” Impossível Possível
Certificação e Rastreabilidade
Impossível Possível
Histórico do Produtor Impossível Possível •16
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•Como as informações são enviadas?
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•Evoluções
•Resultados Esperados com o SIAGRO
• Inocuidade alimentar;
• Rastreabilidade e Certificação;
• Segurança para o Profissional na emissão de
receituários ;
• Valorização do Diagnóstico a Campo;
• Estímulo à Assistência Técnica;
• Abertura de mercados.
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•20
Adriano Luiz Ceni Riesemberg
Engenheiro Agrônomo
Fiscal de Defesa Agropecuária
Diretor de Defesa Agropecuária
Telefone: 41 3313-4017
ariesemberg@adapar.pr.gov.br
Curitiba - Pr
OBRIGADO PELA ATENÇÃO !