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ELEIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ORDEM DOS ARQUITECTOS Triénio 2017/2019
- ACTA -
Ao trigésimo primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete lavrou-se a acta final relativa ao acto eleitoral do dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, realizado em Assembleia Eleitoral para a eleição dos Órgãos Nacionais e Regionais Norte e Sul da Ordem dos Arquitectos, para o triénio de 2017-2019.
Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos nacionais às quais foram atribuídas as Letras A, B e C e uma lista candidata ao órgão nacional, Assembleia de Delegados, NUT’s 11-Norte e 12 – Centro à qual foi atribuída a Letra D.
Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos regionais sul às quais foram atribuídas as Letras A, B e E.
Apresentaram-se três listas candidatas aos órgãos regionais norte às quais foram atribuídas as Letras A, D e F.
Foram constituidas duas secções eleitorais, nas sedes das Secções Regionais, respectivamente, no Edifício dos Banhos de São Paulo, sito na Travessa do Carvalho 23, em Lisboa, e na Rua Álvares Cabral 144, no Porto, a funcionar em simultâneo e ininterruptamente, entre as 15 (quinze) e as 20 (vinte) horas (de Portugal Continental). A Mesa da Secção Eleitoral Sul iniciou os trabalhos às onze horas para descarga dos eleitores que votaram por correspondência no caderno eleitoral e às vinte horas e quarenta e quatro minutos para o escrutínio dos votos por correspondência, inseridos no ficheiro produzido pela plataforma de votação electronica Certvote, para apuramento dos resultados provisórios, conforme actas das respectivas mesas - anexos I e II. Verifica-se que na acta do acto eleitoral com o apuramento dos resultados provisórios os votos nulos apresentados para a Assembleia Geral “0” e para o Conselho Directivo Regional Norte “254” estão em desconformidade com o ficheiro que contém os resultados dos votos online e votos por correspondência. O número de votos nulos para a Assembleia Geral tem um total de “2” e para o Conselho Directivo Regional Norte “0”.
A Comissão Eleitoral Regional Sul regista o recebimento de uma reclamação, anexa a esta acta, subscrita pela Lista B Sul – Pelos Arquitectos, Pela Arquitectura, candidata aos órgãos da Secção Regional Sul sobre a validação de 11 votos por correspondência, a qual foi indeferida, com os fundamentos constantes na deliberação da Comissão, transmitida à reclamante, que igualmente se anexa_anexo III.
A Comissão Eleitoral delibera ratificar os respectivos resultados eleitorais para os órgãos nacionais e regionais norte e sul da Ordem dos Arquitectos, do seguinte modo:
2
!ÓRGÃOS!NACIONAIS!
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL
CONSELHO DE DISCIPLINA NACIONAL
CONSELHO
FISCAL
LISTA A: 1619 LISTA A: 1600 LISTA A: 1603 LISTA A: 1597
LISTA B: 1109 LISTA B: 1091 LISTA B: 1080 LISTA B: 1074
LISTA C: 1118 LISTA C: 1161 LISTA C: 1167 LISTA C: 1172
BRANCOS: 268 BRANCOS: 263 BRANCOS: 264 BRANCOS: 272
NULOS: 2 NULOS: 2 NULOS: 2 NULOS: 2 ASSEMBLEIA DE DELEGADOS
11 I NORTE
12 I CENTRO
13 I ÁREA METROPOLITANA DE
LISBOA
14 I ALENTEJO
LISTA A: 686 LISTA A: 233 LISTA A: 446 LISTA A: 44
LISTA B: 268 LISTA B: 109 LISTA B: 487 LISTA B: 33
LISTA C: 300 LISTA C: 104 LISTA C: 488 LISTA C: 32
LISTA D: 341 LISTA D: 89 BRANCOS: 88 BRANCOS: 3
BRANCOS: 54 BRANCOS: 23 NULOS: 3 NULOS: 0
NULOS: 2 NULOS: 0
15 I ALGARVE
21 I REGIÃO AUTÓNOMA DOS
AÇORES
31 I REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA
LISTA A: 58 LISTA A: 25 LISTA A: 26
LISTA B: 33 LISTA B: 35 LISTA B: 15
LISTA C: 33 LISTA C: 19 LISTA C: 29
BRANCOS: 7 BRANCOS: 1 BRANCOS: 3
NULOS: 0 NULOS: 0 NULOS: 0 !Aplicado o método de Hondt, a constituição da ASSEMBLEIA DE DELEGADOS é a seguinte: 11 I NORTE I 6 delegados + 2 suplentes 3 Delegados da Lista A 1 Delegado da Lista B 1 Delegado da Lista C
3
1 Delegado da Lista D 2 suplentes: 1 da Lista A e 1 da Lista D 12 I CENTRO I 2 delegados + 1 suplente 2 Delegados da Lista A e 1 suplente 13 I AML I 9 delegados + 3 suplentes 3 Delegados da Lista A e 1 suplente 3 Delegados da Lista B e 1 suplente 3 Delegados da Lista C e 1 suplente 14 I ALENTEJO I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista A e 1 suplente 15 I ALGARVE I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista A e 1 suplente 21 I R.A. AÇORES I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista B e 1 suplente 31 I R. A. MADEIRA I 1 delegado + 1 suplente 1 Delegado da Lista C e 1 suplente !!ÓRGÃOS REGIONAIS NORTE
ASSEMBLEIA REGIONAL
CONSELHO DIRECTIVO REGIONAL
CONSELHO DE DISCIPLINA REGIONAL
LISTA A: 919 LISTA A: 928 LISTA A: 923
LISTA D: 453 LISTA D: 448 LISTA D: 454
LISTA F: 589 LISTA F: 587 LISTA F: 585
BRANCOS: 66 BRANCOS: 64 BRANCOS: 65
NULOS: 0 NULOS: 0 NULOS: 0 ÓRGÃOS REGIONAIS SUL
ASSEMBLEIA REGIONAL
CONSELHO DIRECTIVO REGIONAL
CONSELHO DE DISCIPLINA REGIONAL
LISTA A: 668 LISTA A: 679 LISTA A: 676
LISTA B: 682 LISTA B: 677 LISTA B: 680
LISTA E: 628 LISTA E: 614 LISTA E: 610
BRANCOS: 112 BRANCOS: 120 BRANCOS: 124
4
NULOS: 1 NULOS: 1 NULOS: 1
RESULTADOS GERAIS
Total Votantes Registados 13592
Votantes 4118
Votantes Online 4068
Votantes por Correspondência 50
Votos Correspondência Rejeitados 0
Abstenção 9474
Total Votos 32937
Total Votos Regulares 31124
Total Votos Brancos 1797
Total Votos Nulos 16
!!A presente acta constitui a acta final de escrutínio devendo ser afixada como resultados definitivos das eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos nos termos do n.º 2 do art.º 18º do Regulamento n.º 892/2016 e que depois de lida vai ser assinada pela Comissão Eleitoral. As Comissões Eleitorais Nacional, Regional Norte e Regional Sul, Alexandre Alves Costa Maria Manuel Pinto de Oliveira Manuel Farmhouse Carvalhosa Bruno Salvador Andreia Oliveira Nuno Araújo João Pedro Falcão de Campos
5
Ricardo Paulino Miguel Fevereiro Laranjeira Santos Rui Ramos Loza Delegado da Lista A Francisco Garcia Freitas Delegado da Lista B José Mateus Delegado da Lista C José Carlos Nunes de Oliveira Delegado da Lista D Isabel Barbas Delegada da Lista E José Gigante Delegado da Lista F
ANEXOS''
Anexos I e II
ELEIÇÕES TRIÉNIO 2017-2019 - RESULTADOS VOTOS%POR%CORRESPONDÊNCIA (ANEXO'2)
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%GERAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 20
LISTA%BTotal 12
LISTA%CTotal 12
Voto%em%BrancoTotal 2
Voto%nuloTotal 2
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%DIRECTIVO%NACIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 20
LISTA%BTotal 11
LISTA%CTotal 14
Voto%em%BrancoTotal 2
Voto%nuloTotal 2
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%NACIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 21
LISTA%BTotal 12
LISTA%CTotal 12
Voto%em%Branco
Total 1
Voto%nuloTotal 2
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%CONSELHO%FISCAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 21
LISTA%BTotal 11
LISTA%CTotal 13
Voto%em%BrancoTotal 2
Voto%nuloTotal 2
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%11%I%NORTE
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 6
LISTA%BTotal 2
LISTA%CTotal 3
LISTA%DTotal 6
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 2
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%12%I%CENTRO
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 3
LISTA%BTotal 2
LISTA%CTotal 4
LISTA%D
Total 1
Voto%em%BrancoTotal 1
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%13%I%ÁREA%METROPOLITANA%DE%LISBOA
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 5
LISTA%BTotal 3
LISTA%CTotal 3
Voto%em%BrancoTotal 1
Voto%nuloTotal 3
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%14%I%ALENTEJO
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 0
LISTA%BTotal 0
LISTA%CTotal 0
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%15%I%ALGARVE
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 1
LISTA%BTotal 0
LISTA%CTotal 1
Voto%em%Branco
Total 1
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%21%I%REGIÃO%AUTÓNOMA%DOS%AÇORES
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 1
LISTA%BTotal 0
LISTA%CTotal 0
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%NACIONAIS%2%ASSEMBLEIA%DE%DELEGADOS%NUT%II%–%31%I%REGIÃO%AUTÓNOMA%DA%MADEIRA
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 0
LISTA%BTotal 0
LISTA%CTotal 0
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%ASSEMBLEIA%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 10
LISTA%DTotal 8
LISTA%FTotal 9
Voto%em%BrancoTotal 1
Voto%nulo
Total 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%CONSELHO%DIRECTIVO%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 9
LISTA%DTotal 9
LISTA%FTotal 9
Voto%em%BrancoTotal 1
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%NORTE%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 10
LISTA%DTotal 8
LISTA%FTotal 9
Voto%em%BrancoTotal 1
Voto%nuloTotal 0
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%ASSEMBLEIA%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 12
LISTA%BTotal 5
LISTA%ETotal 4
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 1
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%CONSELHO%DIRECTIVO%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 12
LISTA%BTotal 5
LISTA%ETotal 4
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 1
Nome'do'Boletim DescriçãoÓRGÃOS%REGIONAIS%SUL%2%CONSELHO%DE%DISCIPLINA%REGIONAL
Opção Número'de'votosLISTA%A
Total 11
LISTA%BTotal 6
LISTA%ETotal 4
Voto%em%BrancoTotal 0
Voto%nuloTotal 1
Resultados%Gerais
Total'Votantes'Registados 13592
Votantes 4118
Votantes'Online I
Votantes'por'Correspondência 50
Votos'Correspondência'Rejeitados 0
Abstenção I
Total'Votos 393
Total'Votos'Regulares 364
Total'Votos'Brancos 13
Total'Votos'Nulos 16
Anexo III
OA | Eleicoes <eleicoes@ordemdosarquitectos.pt>
Reclamação sobre eventual irregularidade.
"SUL—PA" <info@sul-pelosarquitectospelaarquitectura.pt> Tue, Jan 24, 2017 at 7:33 PMTo: eleicoes@ordemdosarquitectos.ptCc: fgfreitas@atelierrua.com
Ex.mo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Regional do SulArquiteto João Pedro Falcão de Campos
Vimos por este meio solicitar esclarecimentos sobre os procedimentosadotados na validação dos onze (11) votos por correspondência referidos nosegundo parágrafo, da segunda página da 'Acta das Assembleias Eleitoraispara a Eleição dos Órgãos Sociais da OA - Triénio 2017/19', referentes aosufrágio realizado no dia 20 de Janeiro de 2017. Estes votos foram aceitessem a respetiva assinatura reconhecida nos termos legais ou oacompanhamento de fotocópia de ambas as faces do bilhete de identidade oucartão de cidadão, procedimentos descritos como indispensáveis para a suavalidação nos termos do disposto nos números 4 e 6 do artigo 14º do'Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendosda Ordem dos Arquitetos'.
Face ao exposto solicitamos que proceda em conformidade.
Agradecendo antecipadamente a atenção de V.Ex.a, apresentamos os nossosmelhores cumprimentos,Lista BSul - Pelos Arquitectos, Pela Arquitectura.
José Saraiva de Lemos Advogado, rl
PARECER
QUESTÃO:
Pelo Exmo. Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Regional Sul, Arquitecto João Pedro Falcão
de Campos, foi solicitado parecer acerca da reclamação apresentada pela Lista B - Sul - Pelos
Arquitectos, Pela Arquitectura, concorrente ao último acto eleitoral, onde é solicitado
esclarecimento “sobre os procedimentos adoptados na validação de onze (11) votos por
correspondência referidos no segundo parágrafo, da segunda página, da “Acta das
Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da OA – Triénio 2017/19”, referentes
ao sufrágio realizado no dia 20 de Janeiro de 2017. Estes votos foram aceites sem a respetiva
assinatura reconhecida nos termos legais ou o acompanhamento de fotocópia de ambas as
faces do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, procedimentos descritos como
indispensáveis para a sua validação”.
De acordo com a acta das Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da OA –
Triénio 2017/19”, “Os trabalhos da Mesa da Secção Eleitoral Sul para descarga dos eleitores que
votaram por correspondência no caderno eleitoral, constituída por Manuel Farmhouse Carvalhosa,
João Pedro Falcão de Campos, Miguel Fevereiro, Francisco Freitas, Paulo Fontaínha e Mariana
Correia, tiveram início às onze para abertura dos sobrescritos próprios endereçados ao Presidente
do Mesa da Assembleia Geral, verificação da situação do membro e regularidade da assinatura
no sobrescrito correspondente.
Foram depositados na urna 11 votos sem a cópia do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão, pelo que as assinaturas do sobrescrito de identificação foram confrontadas com os
elementos constantes do ficheiro de membro, disponibilizado pelas Secções Regionais Norte e
Sul, onde foi reconhecida a semelhança das assinaturas pelos membros da Comissão Eleitoral."
Cumpre emitir parecer.
Como nota prévia, deve assinalar-se que não será intenção do signatário pronunciar-se
definitivamente acerca da decisão a tomar relativamente à reclamação apresentada, mas tão
somente apontar razões que poderão fundamentar tal decisão, em qualquer dos sentidos
possíveis.
Assim:
1. De acordo com a acta das Assembleias Eleitorais para a Eleição dos Órgãos Sociais da
OA – Triénio 2017/19”, “Os trabalhos da Mesa da Secção Eleitoral Sul para descarga dos
eleitores que votaram por correspondência no caderno eleitoral, constituída por Manuel
José Saraiva de Lemos Advogado, rl
Farmhouse Carvalhosa, João Pedro Falcão de Campos, Miguel Fevereiro, Francisco Freitas,
Paulo Fontaínha e Mariana Correia, tiveram início às onze para abertura dos sobrescritos
próprios endereçados ao Presidente do Mesa da Assembleia Geral, verificação da
situação do membro e regularidade da assinatura no sobrescrito correspondente.
Foram depositados na urna 11 votos sem a cópia do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão, pelo que as assinaturas do sobrescrito de identificação foram confrontadas
com os elementos constantes do ficheiro de membro, disponibilizado pelas Secções
Regionais Norte e Sul, onde foi reconhecida a semelhança das assinaturas pelos
membros da Comissão Eleitoral."
2. Dispõe o nº 3 do artigo 14º do Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da
Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos em vigor, de ora em diante
abreviadamente designado por Regulamento Eleitoral, que os sobrescritos contendo
os votos dos membros que votem por correspondência deverão ser encerrados em
sobrescrito onde conste o nome do membro e o seu número de inscrição na respectiva
Secção Regional devidamente assinado por este, com assinatura reconhecida nos
termos legais ou acompanhada de fotocópia de ambas as faces do bilhete de
identidade ou cartão de cidadão, estabelecendo o nº 5 do mesmo artigo 14º que o
voto por correspondência só será considerado válido se for remetido nos termos dos
procedimentos descritos nos números 2 a 4.
3. Ora, não cumprindo os onze votos em causa os procedimentos descritos no nº 3 do
artigo 14º, na medida em que os respectivos sobrescritos exteriores não continham a
assinatura do membro devidamente reconhecida nos termos legais nem não estavam
acompanhado da fotocópia do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão,
e porque o modo de verificação da conformidade das assinaturas do membros
votantes aplicado não se encontra previsto no Regulamento Eleitoral, tais votos não
deveriam ter sido considerados válidos, não podendo, assim, ser introduzidos na urna.
Este teria sido, aliás, o parecer do signatário, se, na sua qualidade de consultor jurídico
da SRS, tivesse sido consultado acerca desta questão em momento anterior à decisão
sobre se tais votos deveriam, ou não, ser aceites.
4. A acolher-se este argumento, e considerando que os onze votos em causa, apesar de
não cumprirem os procedimentos previstos no nº 3 do mencionado artigo 14º do
Regulamento Eleitoral, foram aceites e introduzidos na respectiva urna (decisão que
não pode obviamente reverter-se, por não se saber quais são esses votos), a
irregularidade cometida poderá fundamentar a anulação da respectiva eleição,
havendo lugar à sua repetição.
José Saraiva de Lemos Advogado, rl
5. Contudo, há aspectos a reter que, eventualmente, poderão sustentar uma decisão em
sentido contrário. De facto:
a) Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento Eleitoral, na sede de cada uma
das secções regionais é constituída uma Comissão Eleitoral Regional composta
pelos membros da Mesa da Assembleia Regional e pelo delegado de cada uma das
candidaturas a cada órgão dessa secção regional, cabendo ao delegado de cada
candidatura, de acordo com o nº 3 da mesma disposição, fiscalizar todos os actos
do processo eleitoral respeitante à eleição do órgão ou conjunto de órgãos cuja
candidatura representa e apresentar em nome da mesma as reclamações que
entender no decorrer daquele processo;
b) Ora, refere a acta das Assembleias Eleitorais acima mencionada, que o modo
alternativo de verificação da conformidade das assinaturas dos membros
subscritores do onze votos em causa (confronto das assinaturas dos sobrescritos
de identificação com os elementos constantes do ficheiro de membro,
disponibilizado pelas Secções Regionais Norte e Sul, onde foi reconhecida a
semelhança das assinaturas) foi executado pelos membros da Comissão Eleitoral,
entidade que, conforme se referiu já, integra os delegados das candidaturas,
designadamente o da lista agora reclamante. Acresce que, na mesma acta, não
consta que tenha sido apresentada qualquer reclamação acerca do modo utilizado
para o reconhecimento das assinaturas desses onze votos, nomeadamente pelo
delegado da mesma lista, o que permite a conclusão de que o procedimento
utilizado mereceu a concordância unânime de todos os membros da Comissão
Eleitoral;
c) Não pode, por isso, deixar de assinalar-se que, i) tendo o procedimento utilizado
merecido a concordância de todos os membros da Comissão Eleitoral, já que não
se encontra em acta qualquer registo de reclamações acerca da decisão tomada, ii)
foi a própria Comissão Eleitoral que procedeu ao reconhecimento por semelhança
dessa assinaturas, e que iii) a Comissão Eleitoral integra o delegado da lista ora
reclamante,
a reclamação apresentada configura uma situação de venire contra factum
proprium, ou seja, a lista reclamante reclama agora contra uma decisão da
Comissão Eleitoral que integra um seu delegado, decisão essa que mereceu
anteriormente a concordância desse delegado, já que não formulou qualquer
reclamação contra essa decisão e assinou a respectiva acta;
José Saraiva de Lemos Advogado, rl
d) Por outro lado, importa referir que a irregularidade eventualmente cometida com
a aceitação dos onze votos em causa sem o cumprimento das formalidades
previstas no nº 3 do artigo 14º do Regulamento Eleitoral se poderá considerar
atenuada, na medida em que os votos aceites não o foram sem o cumprimento de
qualquer formalidade que, de algum modo, pudesse apreciar da regularidade das
assinaturas dos membros votantes. Efectivamente, i) uma coisa é terem sido
aceites votos por correspondência sem a verificação da regularidade das
assinaturas dos membros, ii) outra, necessariamente diferente, é terem sido
admitidos votos relativamente aos quais foi verificada a regularidade dessas
assinaturas, mas através de um procedimento que, apesar de ter sido aceite
unanimemente pela respectiva Comissão Eleitoral, não foi o previsto no nº 3 do
artigo 14º Regulamento Eleitoral.
6. A ponderação destes factos poderá eventualmente, atendendo nomeadamente a
critérios de proporcionalidade (no confronto entre a irregularidade efectivamente
cometida e os pressupostos em que assentou, por um lado, e as consequências da
anulação do acto eleitoral, por outro), sustentar a decisão de indeferimento da
reclamação apresentada, e a consequente confirmação da validade do acto eleitoral e
dos respectivos resultados.
É este, smo, o meu parecer.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2017.
O advogado,
José Saraiva de Lemos