Post on 09-Dec-2018
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Índice
SISTEMA DE APOIO À PROMOÇÃO DE PRODUTOS AÇORIANOS ............................................... 2
LINHA DE APOIO À EXPORTAÇÃO DAS EMPRESAS DOS AÇORES ............................................ 5
LINHA DE CRÉDITO PME EXPORTAÇÕES .................................................................................. 8
ENTERPRISE EUROPE NETWORK ............................................................................................. 13
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Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos
Finalidade
O Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos apoia:
- O escoamento de produtos; - A comercialização de produtos; - A promoção de produtos Condições de Acesso
Podem candidatar-se todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura; - Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento; - Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social. Despesas Elegíveis Escoamento de produtos: - Despesas com transporte das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico. Faial, Flores e Corvo para as restantes ilhas do arquipélago e de todas as ilhas para o exterior da Região; - Despesas com a comercialização e distribuição em grandes superfícies comerciais, no exterior da Região; - Despesas com a logística e armazenamento, no exterior da Região; - Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição; - Juros com o acesso a linhas de crédito para efeitos de realização de operações de expedição.
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Comercialização dos produtos: - Conceção e execução de rótulos e embalagens para a comercialização dos produtos; - Despesas com transporte na aquisição de embalagens; - Despesas com o registo de marcas ou patentes; - Estudos de mercado. Promoção dos produtos: - Participação em feiras, exposições e outros eventos de caráter promocional:
- Inscrição na feira ou exposição; - Montagem do stand; - Transporte dos produtos para exposição; - Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento; - Estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.
- Realização de campanhas e ações promocionais: - Jornais ou outras publicações, rádio, televisão ou outros órgãos de comunicação; - Elaboração de vídeos, panfletos, cartazes ou outro tipo de material promocional.
Natureza e Montante do Apoio Financeiro Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas: - 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa,
São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo; - 75% para os operadores estabelecidos nas ilhas de S. Miguel e Terceira.
As taxas de comparticipação acima referidas são majoradas em 10%, quando
os produtos regionais têm certificação “Indicação Geográfica Protegida – IGP”, “Denominação de Origem Protegida – DOP”, “Denominação de Origem Controlada – DOC” ou “Artesanato dos Açores”.
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O valor dos apoios financeiros não pode exceder o montante de 200 mil euros, por um período de três anos. Processo de candidatura Os formulários de candidatura podem ser obtidos eletronicamente na página www.azores.gov.pt, na Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade. O processo de candidatura pode ser entregue por via eletrónica na Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade ou nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.
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Linha de Apoio à Exportação das Empresas dos Açores
Objeto
A Linha de Apoio à Exportação das Empresas dos Açores visa financiar as operações de exportação de produtos e/ou serviços de origem açoriana e/ou que tenham sido sujeitos a uma transformação na Região Autónoma dos Açores Beneficiários Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade parcial ou total com vista à colocação de produtos e serviços regionais em mercados externos Condições de elegibilidade
- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimento junto da Banca - Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento ou estejam abrangidos por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal
- Não se encontrem em situação de insolvência nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresa (CIRE)
Operações Elegíveis
- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de produtos e serviços, apenas após receção por parte da empresa beneficiária de ordem de encomenda do bem de equipamento cujo processo de produção irá iniciar
- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de bens e serviços cujas encomendas se verificaram 45 dias antes do inicio da vigência da linha de crédito desde que as mesmas não se encontrem em 80% liquidadas pelos respetivos importadores
- Financiamentos à exportação (pré e pós embarque)
- Descontos de remessas de exportação
- Créditos documentários de exportação confirmados
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Operações não Elegíveis
- Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso
- Reestruturação financeira e/ou a consolidação de crédito vivo
- Substituição de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas de financiamentos anteriormente acordados com a Instituição de crédito
Apoio às operações de exportação
- Bonificação de 75% do spread, no valor máximo de 3,75%, num spread máximo de 5%, com Euribor definida casuisticamente - O montante de financiamento será de 100% do valor do contrato comercial a celebrar entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio de seguro
- No caso da reestruturação financeira e/ou a consolidação de crédito vivo, o montante do financiamento será o correspondente ao remanescente do valor por liquidar do contrato comercial celebrado entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio do seguro
Prazo e condições de reembolso das operações de exportação
- As operações terão um prazo máximo de 1 ano. - Os reembolsos do financiamento estarão indexados ao plano de pagamentos do importador (incluindo eventuais prazos adicionais decorrentes do acionamento do seguro que eventualmente a empresa tenha contratado), pelo que o NIB da conta referente à operacionalização desta linha deve constar do contrato de venda.
- Existe a obrigação de reembolso parcial/integral antecipado sempre que ocorra algum pagamento por parte do importador, independentemente do serviço de dívida contratado.
- Na impossibilidade/ausência de um plano de pagamento indexado ao plano de pagamento do importador/empresa de comercialização a amortização de capital será em prestações constantes, iguais e postecipadas, com o pagamento de juros efetuado em conjunto com as amortizações de capital.
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- As operações vencem juros que serão liquidados à respetiva Instituição de Crédito, trimestral e postecipadamente.
- Os reembolsos podem ainda ser antecipados parcialmente e totalmente.
Montante máximo das operações de exportação
O montante máximo elegível de operações de exportação por empresa é de 1 milhão de euros, não podendo exceder 200.000,00€ por operação Condições do financiamento
Ø O montante de apoio financeiro a conceder será no máximo de 37.500€ por empresa
Ø Garantias, se exigíveis, a prestar e a suportar pela empresa
Prazo de Vigência da Linha A vigência da presente Linha de Apoio extingue-se com a utilização total do montante global (20 milhões de euros) Apresentação das candidaturas
As empresas que pretendam beneficiar da presente Linha de Apoio devem apresentar a sua intenção junto da Instituição ou Instituições de Crédito Bancos protocolados Montepio Geral Banif BES Açores CEMAH Caixa de Crédito Agrícola Millennium BCP
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Linha de Crédito PME Exportações
A Linha de Crédito PME Exportações é composta por 2 Linhas Específicas:
- Linha “Exportação de equipamentos/produtos de longo ciclo de fabricação/faturação”;
- Linha “Exportação de bens e serviços”.
Condições a Observar pela Empresas Beneficiárias
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);
- Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da
contratação;
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à
data da contratação do financiamento;
- No caso de empresas comerciais, os bens ou serviços exportados devem ser
produzidos em Portugal;
- Situação líquida positiva no último exercício.
Operações Elegíveis
Linha de Crédito PME Exportações para Bens de Longo Ciclo de
Fabricação/Faturação:
- Financiamento de encomendas externas firmes de bens de equipamento e/ou
de produtos com longos períodos de fabricação (mínimo de 3 meses e máximo
de 18 meses), em que para além de comprovar/atestar que o período de
produção de determinado bem/produto se encontra naquele intervalo, a
empresa terá de apresentar uma nota de encomenda confirmando a
exportação direta do bem/produto. Posteriormente, a empresa deverá fazer
prova de produção e entrega da encomenda financiada ao respetivo Banco;
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- Podem ainda ser enquadradas operações relativas ao financiamento da
produção de bens cujas encomendas se verificaram antes do início da vigência
da presente linha de crédito, desde que as mesmas não se encontrem
totalmente liquidadas pelos respetivos importadores.
Linha de Crédito PME Exportações para Exportação de Bens e Serviços:
- Financiamento de encomendas externas firmes de bens e serviços, em que a
empresa terá de apresentar uma nota de encomenda confirmando a
exportação direta do bem/serviço. Posteriormente, a empresa deverá fazer
prova de produção e entrega da encomenda financiada ao respetivo Banco;
- Podem ainda ser enquadradas operações relativas ao financiamento da
produção de bens cujas encomendas se verificaram antes do início da vigência
da presente linha de crédito, desde que as mesmas não se encontrem
totalmente liquidadas pelos respetivos importadores.
Operações não Elegíveis
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta,
ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados
com o Banco, exceto os referidos no ponto anterior;
- Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a
exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação
e funcionamento de redes de distribuição.
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Tipo de Operações
Linha de Crédito PME Exportações para Bens de Longo Ciclo de
Fabricação/Faturação:
- Empréstimos de médio prazo;
- Locação financeira de equipamentos.
Linha de Crédito PME Exportações para Exportação de Bens e Serviços:
- Linhas para desconto de encomendas externas firmes
Montante Máximo por Empresa e Operação
Euros
Linhas
Específicas
Por Empresa Por
Operação
Exportação
de Bens de
Longo Ciclo
de
Fabricação/
Faturação
1 500 000 500 000
Exportação
de Bens e
Serviços
¼ do volume de negócios
de exportação do ano
anterior ao da candidatura
ou do valor da carteira de
encomendas firmes de
exportação à data do
pedido de crédito, se
superior
80% do
valor da
encomenda
As empresas poderão apresentar mais do que uma candidatura a cada uma
das Linhas Específicas, com o limite máximo de € 2 000 000.
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Prazos Máximos
Linhas Específicas Prazo
Exportação de Bens de Longo Ciclo de
Fabricação/Faturação
Prazo máximo da operação
Prazo máximo de carência
Até 4 anos
No mínimo idêntico ao
período de produção do
equipamento/produto, com
o máximo de 24 meses
Exportação de Bens e Serviços
Linha de financiamento para desconto de
encomendas
Operações de desconto de encomendas
3 anos, com possibilidade
de denúncia
Até 12 meses
Amortização de Capital
Linhas
Específicas
Amortização
Exportação de
Bens de Longo
Ciclo de
Fabricação/Faturaç
ão
Preferencialmente indexada ao plano de pagamento
do importador (incluindo eventuais prazos adicionais
associados ao acionamento de eventual seguro de
crédito que a empresa tenha contratado). Na
impossibilidade de estabelecer esta indexação, o
financiamento será liquidado em prestações
constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
Obrigação de reembolso parcial/integral antecipado
(sem penalização) sempre que ocorra algum
pagamento por parte do importador, ou eventuais
reembolsos/indemnizações decorrentes de sinistros
abrangidos por seguro de crédito, independentemente
do serviço de dívida contratado.
Exportação de
Bens e Serviços
As amortizações ficam ligadas aos pagamentos pelo
importador (incluindo eventuais prazos adicionais
associados ao acionamento de um eventual seguro de
crédito que a empresa tenha contratado), podendo o
limite da linha de financiamento ser reutilizado.
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Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas
Linhas Específicas Juro
Exportação de Bens de
Longo Ciclo de
Fabricação/Faturação
Euribor (3 meses)
+ 3,850%
Exportação de Bens e
Serviços
Euribor (3 meses)
+ 3,517%
Garantia Mútua: Cobertura de risco de crédito até 60% do capital em dívida
As candidaturas são apresentadas junto das instituições de crédito.
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Enterprise Europe Network
A Enterprise Europe Network é uma rede de serviços que ajuda as pequenas
empresas a tirarem melhor proveito do mercado europeu. Tem cerca de 600
organizações membros em mais de 50 países, dentro e fora da UE, que
incluem câmaras de comércio e indústria, centros de tecnologia, universidades
e agências de desenvolvimento. Estas organizações estão ligadas através de
poderosas bases de dados, compartilhando conhecimentos e divulgando
tecnologias e parceiros de negócios em todos os países da Rede. Além disso,
estão intimamente ligadas à Comissão Europeia, o que lhes permite
acompanhar as políticas da UE e ainda transmitir a Bruxelas a opinião das
pequenas empresas sobre as mesmas. Mais de 3.000 funcionários experientes
dão respostas concretas a questões específicas.
Em que áreas podemos ajudar a sua empresa:
- Internacionalização
- Transferência de tecnologia
- Acesso a financiamento
- Financiamento da investigação
- Aconselhamento sobre legislação e normas da UE
- Propriedade intelectual e patentes
- Feedback sobre legislação da EU
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