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Inventário de Existências
AÇÕES DE FORMAÇÃO - Dezembro 2014
Rua Avelino Santos Leite, 16 - Apartado 1205 - 4471-909 MAIATelef. 229 488 348 / 229 489 018 / 229 411 101 - Fax 229 449 382E-Mail: apeca@apeca.pt – Internet: www.apeca.pt
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO
APECA -
Dr. Abílio Sousa
Video - Projeções
Reprodução proibida, das Vídeo-Projeções,sem autorização escrita do Autor e APECA.
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INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS
Elementos de apoio à formação
Datas e locais:
11 de Dezembro - LEIRIA, no Auditório nº 1 (edifício B) da Escola Superior e Tecnologia de Leiria, Morro do Lena – Alto do Vieiro,
12 de Dezembro - LISBOA, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária
16 de Dezembro - VILAMOURA, no Hotel Crowne Plaza Vilamoura
17 de Dezembro - MAIA, no Auditório do Forum da Maia.
Formador
Dr. Abílio Sousa
APECA – DEZEMBRO 2014
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VíDEO-PROjEçõEs
APECA – DEZEMBRO 2014
DR. ABíliO sOusA
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Inventários de existências
Abílio Sousa
dezembro 2014
APECA
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Inventário de existências
Programa:
1. Enquadramento dos inventários nos normativos contabilísticos (NCRF 18 e capítulo 11 da
NCM)
2. Diferenças entre os atuais normativos e o POC
3. Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
4. Regras de mensuração dos inventários
5. Sistemas de custeio
Abílio Sousa 2
Inventário de existências
Programa:
6. Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
7. Questões frequentes
8. Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites, mudança de critério de mensuração e
regras de dedutibilidade das perdas por imparidade
9. A comunicação dos inventários à AT
10. A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal
Abílio Sousa 3
APECA
APECA
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Inventário de existências
1. Enquadramento dos inventários nos normativos
contabilísticos
(NCRF 18 e capítulo 11 da NCM)
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Inventário de existências
• Os inventários são, normalmente, uma componente importante das demonstrações financeiras
• A valorimetria dos inventários envolve várias questões como por exemplo:
• A existência de diversas formas de custeio;
• A imputação aos inventários dos custos indiretos de fabrico;
• O tratamento dos custos de inatividade;
• A capitalização dos encargos financeiros;
• As variações entre custos-padrão e custos reais;
• Os ajustamentos para reduzir o valor dos inventários para o seu valor realizável líquido.
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Inventário de existências
• Enquadramento
• A NCRF 18 baseia-se na IAS 2 – inventários, adotada pelo Regulamento (CE) n.º 1126/2008, da
Comissão, de 3 de novembro.
• Na NCM o tratamento contabilístico dos inventários consta encontra-se no capítulo 11.
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Inventário de existências
• Enquadramento
• Os inventários são ativos:
• a) detidos para venda no decurso da atividade;
• b) no processo de produção para tal venda, ou
• c) na forma de materiais ou bens de consumo , a serem consumidos no processo de produção
ou na prestação de serviços.
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Inventário de existências
• Enquadramento
• Estrutura da NCRF 18:
• Reconhecimento (§ 10 a 20)
• Mensuração (§ 9 e 21 a 33)
• Valor realizável liquido (§ 28 a 33)
• CMVMC – Custo das mercadorias (§ 34 e 35)
• Divulgação (§ 36 a 38)
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Inventário de existências
• Inventário permanente e inventário intermitente
• Inventário permanente:
• Por cada venda é registado o correspondente custo.
• Inventário intermitente:
• O custo das vendas só é apurado periodicamente, após realização de um inventário físico das
mercadorias em armazém.
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Inventário de existências
• Inventário permanente
• Em qualquer momento:
• A conta 31 - Compras está saldada
• O saldo da conta de inventário reflete as existências em armazém
• O CMVMC reflete o custo das mercadorias vendidas até à data
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compra Conta
31 entrada em
armazém Conta
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Inventário de existências
• Inventário intermitente
• Durante o ano:
• A conta 31 Compras representa as compras feitas até à data
• O saldo da conta de inventário reflete as existências do início do ano
• O CMVMC não está apurado
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Inventário de existências
• Obrigatoriedade de adotar inventário permanente
• Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o SNC:
• No seguimento do que já dispunha o POC (Decreto-Lei n.º 44/1999, de 12 de fevereiro), obriga
as entidades que apliquem o SNC ou as normas internacionais de contabilidade e ultrapassem
dois dos três limites indicados no n.º 2 do art.º 262.º do Código das Sociedades Comerciais a
adotarem o sistema de inventário permanente.
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Inventário de existências
• Obrigatoriedade de adotar inventário permanente
• Ficam dispensadas da aplicação do sistema de inventário permanente, em termos gerais
• as atividades relacionadas com a agricultura,
• silvicultura,
• exploração florestal,
• pesca,
• pontos de venda a retalho e
• entidades cuja atividade predominante consista na prestação de serviços.
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Inventário de existências
2. Diferenças entre os atuais normativos e o POC
Abílio Sousa 14
Inventário de existências
• Diferenças entre os atuais normativos e o POC
• São três as diferenças fundamentais entre os normativos atuais e o POC:
1. A imputação dos gastos fixos de produção ao custo de produção é feita com base na
capacidade normal ou real de produção, ao passo que no POC isto era permitido (ponto 5.3.3)
mas não obrigatório;
2. É admitida, em determinadas circunstâncias, a imputação dos custos de empréstimos obtidos
aos inventários, enquanto que no POC não era permitido imputar encargos financeiros às
existências;
3. Nos métodos de custeio não é permitida a utilização do LIFO.
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Inventário de existências
3. Diferenças entre os normativos SNC e
o normativo das microentidades
Abílio Sousa 16
Inventário de existências
• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
• A NCRF 18 não pode ser aplicada a:
1. Produção em curso proveniente de contratos de construção (NCRF 19);
2. Instrumentos financeiros (NCRF 27); e
3. Ativos biológicos de consumo (NCRF 17).
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Inventário de existências
• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
• A NCM não acolhe o conceito de ativos biológico.
• Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários.
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Inventário de existências
• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
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Inventário de existências
• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
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Inventário de existências
• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades
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Inventário de existências
• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários
• 1) Compra de mercadorias, ou matérias primas, subsidiárias e de consumo:
Abílio Sousa 22
Inventário de existências
• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários
• 2) Descontos comerciais fora da fatura:
• O desconto pode ter ou não regularização de IVA conforme opção do fornecedor (artigo 78.º
do Código do IVA)
Abílio Sousa 23
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Inventário de existências
• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários
• 3) Devoluções de compras:
• A devolução pode ter ou não regularização de IVA conforme opção do fornecedor (artigo 78.º
do Código do IVA)
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Inventário de existências
• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários
• 4) Quebras ou sinistros em inventários:
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Inventário de existências
• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários
• 5) Ofertas de inventários:
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Inventário de existências
4. Regras de mensuração dos inventários
Abílio Sousa 27
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Inventário de existências
• Regras de mensuração dos inventários
• Os inventários devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais
baixo
Mensuração inicial dos inventários
Mensuração subsequente
(se o valor for mais baixo)
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CUSTO
VALOR REALIZÁVEL
LÍQUIDO
Inventário de existências
• Regras de mensuração dos inventários
• O custo deve incluir todos os custos de:
• Compra;
• Custos de conversão;
• Custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição atual.
Abílio Sousa 29
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Inventário de existências
• Regras de mensuração dos inventários
• Custos de compra de inventários incluem:
• O preço de compra;
• Direitos de importação e outros impostos;
• Custos de transporte, manuseamento e outros diretamente atribuíveis à aquisição de bens
acabados, de materiais e de serviços;
• Os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na
determinação dos custos de compra
Abílio Sousa 30
Inventário de existências
• Regras de mensuração dos inventários
• Custos de conversão de inventários incluem:
• Os diretamente relacionados com as unidades de produção, tais como mão-de-obra direta;
• Uma imputação sistemática de gastos gerais de produção fixos e variáveis que sejam incorridos
ao converter matérias em bens acabados.
Abílio Sousa 31
APECA
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Inventário de existências
5. Sistemas de custeio
Abílio Sousa 32
Inventário de existências
• Sistemas de custeio
• Existem quatro sistemas de custeio, de utilização generalizada, na imputação dos custos aos
inventários:
1. Sistema de custeio total;
2. Sistema de custeio variável;
3. Sistema de custeio racional; e
4. Sistema de custeio direto.
• A escolha de um ou outro sistema não é irrelevante no que toca à mensuração dos inventários
e consequente determinação dos resultados económicos de cada período
Abílio Sousa 33
APECA
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Inventário de existências
• Sistemas de custeio
• No sistema de custeio total, a totalidade dos custos industriais, fixos e variáveis, é imputada
aos inventários.
• No sistema de custeio variável apenas os custos industriais variáveis são imputados aos
inventários.
• No sistema de custeio racional, imputa-se a totalidade dos custos industriais variáveis e os
custos industriais fixos são imputados aos inventários com base na capacidade normal de
produção estimada para cada período económico.
• No sistema de custeio direto, apenas são imputados os custos diretos aos inventários, quer
sejam de natureza fixa ou variável.
Abílio Sousa
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Inventário de existências
• Sistemas de custeio
• A NCRF 18 adota o sistema de custeio racional.
• Isto mesmo se pode constatar através do § 13 desta NCRF:
• “A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na
capacidade normal das instalações de produção”
Abílio Sousa 35
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Inventário de existências
• Fórmulas de custeio
• Os normativos contabilísticos aceitam três fórmulas de custeio
Abílio Sousa 36
Fórmulas de custeio dos INVENTÀRIOS
custo específico
custo médio
ponderado FIFO
Inventário de existências
• Fórmulas de custeio
• O custo específico é aplicável a inventários segregados para um projeto específico. Este método
não é apropriado para a generalidade das situações que envolvem inventários de grandes
quantidades.
• O custo médio ponderado e o FIFO são por isso os métodos mais utilizados.
• A forma FIFO pressupõe que os itens de inventário que foram comprados ou produzidos há
mais tempo sejam vendidos em primeiro lugar.
• Pela forma do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média
ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo de itens
semelhantes comprados ou produzidos durante o período.
Abílio Sousa 37
APECA
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Inventário de existências
• Fórmulas de custeio
• Exemplo prático utilizando o FIFO:
• Neste caso considera-se que as 250 unidades vendidas foram adquiridas integralmente no dia 5
de janeiro
• O custo das mercadorias vendidas = 250 X 10 = 2.500
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data compra venda custo unitário
5 janeiro 2014 300 10,00
7 janeiro 2014 200 12,00
10 janeiro 2014 250 ?
Inventário de existências
• Fórmulas de custeio
• Exemplo prático utilizando o custo médio ponderado:
• Cálculo do custo médio ponderado = ((300 X 10) + (200 x 12)) / 500= 3000 + 2400 = 5400/500 =
10,8
• O custo das mercadorias vendidas = 250 X 10,8 = 2.700
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data compra venda custo unitário
5 janeiro 2014 300 10,00
7 janeiro 2014 200 12,00
10 janeiro 2014 250 ? APECA
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Inventário de existências
6. Conceito de valor realizável líquido e
reconhecimento de imparidades
Abílio Sousa 40
Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• Como já vimos, os inventários podem ser valorizados pelo menor dos valores: custo de
aquisição ou produção ou valor realizável líquido.
• O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no decurso ordinário da atividade
empresarial menos os custos estimados de acabamento e os custos estimados necessários para
efetuar a venda.
• O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que uma entidade espera realizar com a
venda do inventário no decurso ordinário da atividade empresarial.
Abílio Sousa 41
APECA
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Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• O valor de realização dos inventários pode ser inferior ao seu custo de aquisição no caso de
produtos com defeitos de fabrico, com danos no transporte, etc
• Acontece com frequência também em produtos em saldo, situação vulgar no setor têxtil ou em
produtos que têm de continuar a ser comercializados em conjunto com outros produtos mais
rentáveis.
• A redução do valor contabilístico dos inventários podem também ser originadas pela
descontinuidade da produção de certos produtos.
• Outras situações que podem originar perdas estão relacionadas com produtos com prazo de
validade, como por exemplo produtos alimentares e medicamentos.
Abílio Sousa
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Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• Se o valor realizável líquido de um inventário for inferior ao seu custo, o seu custo deve ser
reduzido para esse montante.
• O valor da imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre o custo do inventário e o
seu valor realizável líquido e deve ser reconhecida no período em que ocorre.
Abílio Sousa 43
custo
Valor realizável
líquido
imparidade APECA
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Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• Contabilização da perda por imparidade:
Abílio Sousa 44
Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• Se posteriormente se verificar a reversão do ajustamento dever-se-á repor o valor do ativo até
ao montante da reversão com o limite do valor inicialmente escriturado.
Abílio Sousa 45
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Inventário de existências
• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades
• Perdas em inventários reconhecidas imediatamente (valor realizável líquido)
• Ganhos em inventários só são reconhecidos quando realizados
Abílio Sousa 46
Inventário de existências
7. Questões frequentes sobre inventários
Abílio Sousa 47
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Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
1. É possível compensar perdas previstas na realização de inventários com ganhos previstos
noutros inventários?
• Não.
• Como já foi referido, os inventários são mensurados ao menor dos valores: custo de aquisição
ou de produção, ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
• Esta comparação é feita sempre numa base individual.
Abílio Sousa 48
Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
2. Uma dada empresa apresenta uma inatividade significativa. É possível valorizar a produção
pela imputação da totalidade dos gastos industriais fixos?
• Não.
• A parcela dos gastos industriais fixos relativa à capacidade não utilizada é um gasto do
período.
Abílio Sousa 49
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Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
3. O valor dos inventários deve incluir os custos de armazenamento?
• Em regra, não.
• Estes custos podem no entanto ser incluídos na valorização dos inventários se forem um custo
necessário ao processo de produção.
Abílio Sousa 50
Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
4. É possível mensurar inventários ao justo valor?
• Se o justo valor dos inventários for maior do que o custo não é possível alterar a mensuração
dos inventários.
Abílio Sousa 51
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Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
5. É possível incluir nos inventários custos de empréstimos obtidos?
• Os custos de empréstimos obtidos podem ser incluídos nos inventários mas apenas quando se
referirem a ativos qualificáveis.
• Entende-se por Ativo qualificável um ativo que necessariamente leva um período substancial
para ficar pronto para seu uso ou venda.
• Estas circunstâncias estão identificadas na NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos.
Abílio Sousa 52
Inventário de existências
• Questões frequentes sobre inventários
6. Os prestadores de serviços podem ter custos de inventários?
• Sim.
• Desde que os prestadores de serviços tenham inventários, estes são mensurados pelos custos
da respetiva produção.
• Estes custos consistem sobretudo nos custos de mão-de-obra e outros custos com o pessoal
diretamente envolvido na prestação do serviço, incluindo pessoal de supervisão, e os gastos
gerais atribuíveis. O custo dos inventários de um prestador de serviços não inclui as margens
de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que muitas vezes são incluídos nos preços
cobrados pelos prestadores de serviços.
Abílio Sousa 53
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Inventário de existências
8. Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites,
mudança de critério de mensuração e
regras de dedutibilidade das perdas por imparidade
Abílio Sousa 54
Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)
• Para efeitos da determinação do lucro tributável, os rendimentos e gastos dos inventários são
os que resultam da aplicação dos critérios de mensuração previstos na normalização
contabilística em vigor que utilizem:
• a) Custos de aquisição ou de produção;
• b) Custos padrões apurados de acordo com técnicas contabilísticas adequadas;
• c) Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro;
• d) Preços de venda dos produtos colhidos de ativos biológicos no momento da colheita,
deduzidos dos custos estimados no ponto de venda, excluindo os de transporte e outros
necessários para colocar os produtos no mercado;
Abílio Sousa
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APECA
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Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)
• Os preços de venda deduzidos da margem normal de lucro, só é aceite como método nos
setores de atividade em que o cálculo do custo de aquisição ou de produção se torne
excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor, podendo a margem
normal de lucro, nos casos de não ser facilmente determinável, ser substituída por uma
dedução não superior a 20% do preço de venda.
• A utilização de critérios de mensuração diferentes dos referidos depende de autorização da
AT, a qual deve ser solicitada até ao termo do período de tributação, através de requerimento
em que se indiquem os critérios a adotar e as razões que os justificam.
Abílio Sousa
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Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)
• Podem ser incluídos no custo de aquisição ou de produção os custos de empréstimos obtidos,
bem como outros gastos que lhes sejam diretamente atribuíveis de acordo com a
normalização contabilística especificamente aplicável.
Abílio Sousa 57
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Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: mudança de critério de mensuração (artigo 27.º do CIRC)
• Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem ser uniformemente seguidos
nos sucessivos períodos de tributação.
• Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se
justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela AT.
Abílio Sousa 58
Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)
• São dedutíveis no apuramento do lucro tributável as perdas por imparidade em inventários,
reconhecidas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, até
ao limite da diferença entre o custo de aquisição ou de produção dos inventários e o respetivo
valor realizável líquido referido à data do balanço, quando este for inferior àquele.
Abílio Sousa 59
APECA
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Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)
• Entende-se por valor realizável líquido o preço de venda estimado no decurso normal da
atividade do sujeito passivo nos termos do n.º 4 do artigo 26.º, deduzido dos custos
necessários de acabamento e venda.
• Determina o n.º 4 do artigo 26.º do CIRC que se consideram preços de venda os constantes de
elementos oficiais ou os últimos que em condições normais tenham sido praticados pelo
sujeito passivo ou ainda os que, no termo do período de tributação, forem correntes no
mercado, desde que sejam considerados idóneos ou de controlo inequívoco.
Abílio Sousa 60
Inventário de existências
• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)
• Exemplo:
• A empresa “Só Vendas” adquiriu em Maio de 2014, uma dada mercadoria por 20.000. No
início de Dezembro efetuou vendas de iguais mercadorias, em condições de mercado, por
19.000.
• No fecho de contas efetuou um ajustamento nos inventários de 2.000, considerando que o
preço de venda dessa mesma mercadoria seria de 18.000
• Acréscimo no Quadro 07 da modelo 22: Campo 718 → 1.000
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Inventário de existências
9. A comunicação dos inventários à AT
Abílio Sousa 62
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de
31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, veio estabelecer medidas de
controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a forma da
sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
• Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração a
este diploma, com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de
comunicação dos inventários à AT.
Abílio Sousa
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?
• A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de
contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
• No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume
de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
• As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no
portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.
Abílio Sousa
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Nos termos do regime transitório que acompanha a proposta de alteração, o limite reporta-se
ao volume de negócios do exercício em que é publicada a lei do Orçamento do Estado,
produzindo efeitos a partir do exercício em que a mesma entre em vigor, ou seja, em nossa
opinião, o volume de negócios a ter em conta, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de
2015 é o verificado em 2014 (data previsível da publicação da Lei do Orçamento do Estado).
Abílio Sousa 65
APECA
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários?
• A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados,
do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com
características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área
das finanças.
• Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a
comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse
período.
Abílio Sousa 66
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor?
• Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre procedimento e
processo são de aplicação imediata.
• Assim, em nossa opinião, estando em causa uma nova obrigação declarativa, consideramos
que a mesma é de aplicação imediata, ou seja, sendo a proposta aprovada na Assembleia da
Republica, os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de
2014, até 31 de janeiro de 2015.
Abílio Sousa 67
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
Abílio Sousa 68
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Informação a comunicar:
• A informação a comunicar é igual para todas as entidades, e é definida legalmente.
• Relativamente a cada item, as entidades deverão obrigatoriamente indicar:
1. Tipo de produto;
2. Identificador do produto;
3. Descrição
4. Código do produto
5. Quantidade e unidades
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Informação a comunicar:
• Identificador do tipo de produto
• Deve ser preenchido com uma das seguintes letras:
• M – mercadorias
• P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo
• A – produtos acabados e intermédios
• S – subprodutos, desperdícios e refugos
• T – produtos e trabalhos em curso
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Informação a comunicar:
• Identificador do produto
• Código único do produto na lista de produtos, que só deverá aparecer uma vez em cada
ficheiro.
• Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da
faturação, quando aplicável.
• No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela
de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto
Abílio Sousa 71
APECA
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários
Abílio Sousa 72
Ficheiros de texto Ficheiros XML
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários
1. Ficheiro de texto com os campos separados por ponto e vírgula
• A comunicação do ficheiro de Inventário de Existências foi desenhada de modo a permitir às
empresas sem recursos informáticos cumprir esta obrigação utilizando apenas um ficheiro de
texto.
• Uma vez construído manualmente esse ficheiro, bastará submetê-lo no portal e-fatura
(upload).
• A AT disponibiliza um ficheiro modelo (csv) que pode ser usado diretamente numa folha de
cálculo para a elaboração do Inventário.
Abílio Sousa 73
APECA
42
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários
2. Formato XML
• As entidades com existências significativas e todas as que disponham de recursos informáticos
terão vantagem na submissão de um ficheiro XML: será mais rápida a submissão de ficheiro, e
maior a garantia de sucesso dessa operação.
• Este ficheiro XML que deverá estar de acordo com a estrutura indicada pela AT, será
submetido no portal e-fatura.
Abílio Sousa 74
Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Exemplo de ficheiro em formato CSV
Abílio Sousa 75
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Inventário de existências
• A comunicação dos inventários à AT
• Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.) não
devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.
• O ficheiro não contém valores, apenas tipos de produto, quantidades e unidade de medida.
Abílio Sousa 76
Inventário de existências
10. A comunicação pelos TOC aos seus clientes
desta nova obrigação fiscal
Abílio Sousa 77
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Inventário de existências
• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal
• Contagem física dos inventários
• Antes das operações de encerramento, a entidade deverá proceder a testes ou às contagens
dos inventários.
• Este processo é normalmente desenvolvido sem a intervenção do TOC conforme já referido.
• Embora não seja da responsabilidade do TOC, este pode alertar os responsáveis para a
obrigatoriedade dos artigos em armazém deverem ser contados pelo menos uma vez por ano.
• Se a empresa utilizar o sistema de inventário intermitente, as contagens devem realizar-se no
final do período de relato pois é a única forma de apurar o valor dos inventários e dos
resultados obtidos no período.
Abílio Sousa
78
Inventário de existências
• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal
• Contagem física dos inventários
• É também um momento importante para identificar os artigos com defeito, com pouca
rotatividade ou obsoletos e identificar e quantificar eventuais imparidades.
• Pode ser a altura ideal para efetuar abates de inventários sem valor, devendo o TOC alertar a
empresa para a necessidade/recomendação de comunicar previamente à AT, bem como
elaborar um auto de abate.
Abílio Sousa 79
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Inventário de existências
• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal
• Contagem física dos inventários
• Os TOC devem solicitar às entidades, no final do ano, as listagens dos inventários na sua posse
em posse de terceiros, com os artigos discriminados e valorizados, bem como a identificação e
quantificação de eventuais imparidades.
Abílio Sousa 80
Inventário de existências
• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal
• Pelas razões elencadas, nomeadamente, quanto à não existência de uma responsabilidade
direta do TOC no processo de contagem física dos inventários, é aconselhável que desde já
sejam alertados os administradores/gerentes para esta nova obrigação legal.
• Sugere-se que esta comunicação seja efetuada por escrito, alertando para:
1. A responsabilidade de elaboração do inventário;
2. Prazo para a contagem física dos inventários exigida pelos normativos contabilísticos;
3. A identificação de artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos;
4. O prazo para a comunicação dos inventários à AT;
Abílio Sousa 81
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46
Inventário de existências
Bom Trabalho!!!
“O senso comum não é tão comum assim.”
Voltaire
Abílio Sousa 82
Inventário de existências
• Na elaboração deste manual foram utilizadas as seguintes fontes bibliográficas:
• Microentidades, Rui Almeida e outros , janeiro de 2012, ATF edições técnicas
• Noites SNC – OTOC – Paula Franco
• Normalização Contabilística para Microentidades, João Gomes e Jorge Pires, Vida
Económica, outubro 2011
• Sistema de Normalização Contabilística Explicado, João Rodrigues, Porto Editora
• SNC – teoria e prática, João Gomes e Jorge Pires, Vida Económica, fevereiro 2011
Abílio Sousa 83
APECA
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Inventário de existências
• Produzido por Abílio Sousa (dsf.formacao@gmail.com) para APECA
• A DSF é propriedade da Ivojoma – Formação e Fiscalidade, Lda
• Os casos práticos foram criados pelo autor e correspondem a situações hipotéticas,
carecendo a sua aplicação de análise casuística
• Não pode ser reproduzido sem autorização expressa da entidade promotora
Abílio Sousa 84
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APECA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO
ACÇÕES DE FORMAÇÃO - Dezembro 2014
Dr. Abílio Sousa
Video - Projeções
Inventário de existências