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Inventário de Existências AÇÕES DE FORMAÇÃO - Dezembro 2014 Dr. Abílio Sousa Video - Projeções

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Inventário de Existências

AÇÕES DE FORMAÇÃO - Dezembro 2014

Rua Avelino Santos Leite, 16 - Apartado 1205 - 4471-909 MAIATelef. 229 488 348 / 229 489 018 / 229 411 101 - Fax 229 449 382E-Mail: [email protected] – Internet: www.apeca.pt

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO

APECA -

Dr. Abílio Sousa

Video - Projeções

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Reprodução proibida, das Vídeo-Projeções,sem autorização escrita do Autor e APECA.

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INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS

Elementos de apoio à formação

Datas e locais:

11 de Dezembro - LEIRIA, no Auditório nº 1 (edifício B) da Escola Superior e Tecnologia de Leiria, Morro do Lena – Alto do Vieiro,

12 de Dezembro - LISBOA, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária

16 de Dezembro - VILAMOURA, no Hotel Crowne Plaza Vilamoura

17 de Dezembro - MAIA, no Auditório do Forum da Maia.

Formador

Dr. Abílio Sousa

APECA – DEZEMBRO 2014

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VíDEO-PROjEçõEs

APECA – DEZEMBRO 2014

DR. ABíliO sOusA

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Inventários de existências

Abílio Sousa

dezembro 2014

APECA

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Inventário de existências

Programa:

1. Enquadramento dos inventários nos normativos contabilísticos (NCRF 18 e capítulo 11 da

NCM)

2. Diferenças entre os atuais normativos e o POC

3. Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

4. Regras de mensuração dos inventários

5. Sistemas de custeio

Abílio Sousa 2

Inventário de existências

Programa:

6. Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

7. Questões frequentes

8. Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites, mudança de critério de mensuração e

regras de dedutibilidade das perdas por imparidade

9. A comunicação dos inventários à AT

10. A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal

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Inventário de existências

1. Enquadramento dos inventários nos normativos

contabilísticos

(NCRF 18 e capítulo 11 da NCM)

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Inventário de existências

• Os inventários são, normalmente, uma componente importante das demonstrações financeiras

• A valorimetria dos inventários envolve várias questões como por exemplo:

• A existência de diversas formas de custeio;

• A imputação aos inventários dos custos indiretos de fabrico;

• O tratamento dos custos de inatividade;

• A capitalização dos encargos financeiros;

• As variações entre custos-padrão e custos reais;

• Os ajustamentos para reduzir o valor dos inventários para o seu valor realizável líquido.

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Inventário de existências

• Enquadramento

• A NCRF 18 baseia-se na IAS 2 – inventários, adotada pelo Regulamento (CE) n.º 1126/2008, da

Comissão, de 3 de novembro.

• Na NCM o tratamento contabilístico dos inventários consta encontra-se no capítulo 11.

Abílio Sousa 6

Inventário de existências

• Enquadramento

• Os inventários são ativos:

• a) detidos para venda no decurso da atividade;

• b) no processo de produção para tal venda, ou

• c) na forma de materiais ou bens de consumo , a serem consumidos no processo de produção

ou na prestação de serviços.

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Inventário de existências

• Enquadramento

• Estrutura da NCRF 18:

• Reconhecimento (§ 10 a 20)

• Mensuração (§ 9 e 21 a 33)

• Valor realizável liquido (§ 28 a 33)

• CMVMC – Custo das mercadorias (§ 34 e 35)

• Divulgação (§ 36 a 38)

Abílio Sousa 8

Inventário de existências

• Inventário permanente e inventário intermitente

• Inventário permanente:

• Por cada venda é registado o correspondente custo.

• Inventário intermitente:

• O custo das vendas só é apurado periodicamente, após realização de um inventário físico das

mercadorias em armazém.

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Inventário de existências

• Inventário permanente

• Em qualquer momento:

• A conta 31 - Compras está saldada

• O saldo da conta de inventário reflete as existências em armazém

• O CMVMC reflete o custo das mercadorias vendidas até à data

Abílio Sousa 10

compra Conta

31 entrada em

armazém Conta

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Inventário de existências

• Inventário intermitente

• Durante o ano:

• A conta 31 Compras representa as compras feitas até à data

• O saldo da conta de inventário reflete as existências do início do ano

• O CMVMC não está apurado

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Inventário de existências

• Obrigatoriedade de adotar inventário permanente

• Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o SNC:

• No seguimento do que já dispunha o POC (Decreto-Lei n.º 44/1999, de 12 de fevereiro), obriga

as entidades que apliquem o SNC ou as normas internacionais de contabilidade e ultrapassem

dois dos três limites indicados no n.º 2 do art.º 262.º do Código das Sociedades Comerciais a

adotarem o sistema de inventário permanente.

Abílio Sousa 12

Inventário de existências

• Obrigatoriedade de adotar inventário permanente

• Ficam dispensadas da aplicação do sistema de inventário permanente, em termos gerais

• as atividades relacionadas com a agricultura,

• silvicultura,

• exploração florestal,

• pesca,

• pontos de venda a retalho e

• entidades cuja atividade predominante consista na prestação de serviços.

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Inventário de existências

2. Diferenças entre os atuais normativos e o POC

Abílio Sousa 14

Inventário de existências

• Diferenças entre os atuais normativos e o POC

• São três as diferenças fundamentais entre os normativos atuais e o POC:

1. A imputação dos gastos fixos de produção ao custo de produção é feita com base na

capacidade normal ou real de produção, ao passo que no POC isto era permitido (ponto 5.3.3)

mas não obrigatório;

2. É admitida, em determinadas circunstâncias, a imputação dos custos de empréstimos obtidos

aos inventários, enquanto que no POC não era permitido imputar encargos financeiros às

existências;

3. Nos métodos de custeio não é permitida a utilização do LIFO.

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APECA

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Inventário de existências

3. Diferenças entre os normativos SNC e

o normativo das microentidades

Abílio Sousa 16

Inventário de existências

• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

• A NCRF 18 não pode ser aplicada a:

1. Produção em curso proveniente de contratos de construção (NCRF 19);

2. Instrumentos financeiros (NCRF 27); e

3. Ativos biológicos de consumo (NCRF 17).

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Inventário de existências

• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

• A NCM não acolhe o conceito de ativos biológico.

• Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários.

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Inventário de existências

• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

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Inventário de existências

• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

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Inventário de existências

• Diferenças entre os normativos SNC e o normativo das microentidades

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Inventário de existências

• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários

• 1) Compra de mercadorias, ou matérias primas, subsidiárias e de consumo:

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Inventário de existências

• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários

• 2) Descontos comerciais fora da fatura:

• O desconto pode ter ou não regularização de IVA conforme opção do fornecedor (artigo 78.º

do Código do IVA)

Abílio Sousa 23

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Inventário de existências

• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários

• 3) Devoluções de compras:

• A devolução pode ter ou não regularização de IVA conforme opção do fornecedor (artigo 78.º

do Código do IVA)

Abílio Sousa 24

Inventário de existências

• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários

• 4) Quebras ou sinistros em inventários:

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Inventário de existências

• Exemplos práticos de movimentação de contas relacionadas com inventários

• 5) Ofertas de inventários:

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Inventário de existências

4. Regras de mensuração dos inventários

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Inventário de existências

• Regras de mensuração dos inventários

• Os inventários devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais

baixo

Mensuração inicial dos inventários

Mensuração subsequente

(se o valor for mais baixo)

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CUSTO

VALOR REALIZÁVEL

LÍQUIDO

Inventário de existências

• Regras de mensuração dos inventários

• O custo deve incluir todos os custos de:

• Compra;

• Custos de conversão;

• Custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição atual.

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Inventário de existências

• Regras de mensuração dos inventários

• Custos de compra de inventários incluem:

• O preço de compra;

• Direitos de importação e outros impostos;

• Custos de transporte, manuseamento e outros diretamente atribuíveis à aquisição de bens

acabados, de materiais e de serviços;

• Os descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na

determinação dos custos de compra

Abílio Sousa 30

Inventário de existências

• Regras de mensuração dos inventários

• Custos de conversão de inventários incluem:

• Os diretamente relacionados com as unidades de produção, tais como mão-de-obra direta;

• Uma imputação sistemática de gastos gerais de produção fixos e variáveis que sejam incorridos

ao converter matérias em bens acabados.

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Inventário de existências

5. Sistemas de custeio

Abílio Sousa 32

Inventário de existências

• Sistemas de custeio

• Existem quatro sistemas de custeio, de utilização generalizada, na imputação dos custos aos

inventários:

1. Sistema de custeio total;

2. Sistema de custeio variável;

3. Sistema de custeio racional; e

4. Sistema de custeio direto.

• A escolha de um ou outro sistema não é irrelevante no que toca à mensuração dos inventários

e consequente determinação dos resultados económicos de cada período

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Inventário de existências

• Sistemas de custeio

• No sistema de custeio total, a totalidade dos custos industriais, fixos e variáveis, é imputada

aos inventários.

• No sistema de custeio variável apenas os custos industriais variáveis são imputados aos

inventários.

• No sistema de custeio racional, imputa-se a totalidade dos custos industriais variáveis e os

custos industriais fixos são imputados aos inventários com base na capacidade normal de

produção estimada para cada período económico.

• No sistema de custeio direto, apenas são imputados os custos diretos aos inventários, quer

sejam de natureza fixa ou variável.

Abílio Sousa

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Inventário de existências

• Sistemas de custeio

• A NCRF 18 adota o sistema de custeio racional.

• Isto mesmo se pode constatar através do § 13 desta NCRF:

• “A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na

capacidade normal das instalações de produção”

Abílio Sousa 35

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APECA

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Inventário de existências

• Fórmulas de custeio

• Os normativos contabilísticos aceitam três fórmulas de custeio

Abílio Sousa 36

Fórmulas de custeio dos INVENTÀRIOS

custo específico

custo médio

ponderado FIFO

Inventário de existências

• Fórmulas de custeio

• O custo específico é aplicável a inventários segregados para um projeto específico. Este método

não é apropriado para a generalidade das situações que envolvem inventários de grandes

quantidades.

• O custo médio ponderado e o FIFO são por isso os métodos mais utilizados.

• A forma FIFO pressupõe que os itens de inventário que foram comprados ou produzidos há

mais tempo sejam vendidos em primeiro lugar.

• Pela forma do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média

ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo de itens

semelhantes comprados ou produzidos durante o período.

Abílio Sousa 37

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Inventário de existências

• Fórmulas de custeio

• Exemplo prático utilizando o FIFO:

• Neste caso considera-se que as 250 unidades vendidas foram adquiridas integralmente no dia 5

de janeiro

• O custo das mercadorias vendidas = 250 X 10 = 2.500

Abílio Sousa 38

data compra venda custo unitário

5 janeiro 2014 300 10,00

7 janeiro 2014 200 12,00

10 janeiro 2014 250 ?

Inventário de existências

• Fórmulas de custeio

• Exemplo prático utilizando o custo médio ponderado:

• Cálculo do custo médio ponderado = ((300 X 10) + (200 x 12)) / 500= 3000 + 2400 = 5400/500 =

10,8

• O custo das mercadorias vendidas = 250 X 10,8 = 2.700

Abílio Sousa 39

data compra venda custo unitário

5 janeiro 2014 300 10,00

7 janeiro 2014 200 12,00

10 janeiro 2014 250 ? APECA

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Inventário de existências

6. Conceito de valor realizável líquido e

reconhecimento de imparidades

Abílio Sousa 40

Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• Como já vimos, os inventários podem ser valorizados pelo menor dos valores: custo de

aquisição ou produção ou valor realizável líquido.

• O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no decurso ordinário da atividade

empresarial menos os custos estimados de acabamento e os custos estimados necessários para

efetuar a venda.

• O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que uma entidade espera realizar com a

venda do inventário no decurso ordinário da atividade empresarial.

Abílio Sousa 41

APECA

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Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• O valor de realização dos inventários pode ser inferior ao seu custo de aquisição no caso de

produtos com defeitos de fabrico, com danos no transporte, etc

• Acontece com frequência também em produtos em saldo, situação vulgar no setor têxtil ou em

produtos que têm de continuar a ser comercializados em conjunto com outros produtos mais

rentáveis.

• A redução do valor contabilístico dos inventários podem também ser originadas pela

descontinuidade da produção de certos produtos.

• Outras situações que podem originar perdas estão relacionadas com produtos com prazo de

validade, como por exemplo produtos alimentares e medicamentos.

Abílio Sousa

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Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• Se o valor realizável líquido de um inventário for inferior ao seu custo, o seu custo deve ser

reduzido para esse montante.

• O valor da imparidade a reconhecer corresponde à diferença entre o custo do inventário e o

seu valor realizável líquido e deve ser reconhecida no período em que ocorre.

Abílio Sousa 43

custo

Valor realizável

líquido

imparidade APECA

APECA

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Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• Contabilização da perda por imparidade:

Abílio Sousa 44

Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• Se posteriormente se verificar a reversão do ajustamento dever-se-á repor o valor do ativo até

ao montante da reversão com o limite do valor inicialmente escriturado.

Abílio Sousa 45

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Inventário de existências

• Conceito de valor realizável líquido e reconhecimento de imparidades

• Perdas em inventários reconhecidas imediatamente (valor realizável líquido)

• Ganhos em inventários só são reconhecidos quando realizados

Abílio Sousa 46

Inventário de existências

7. Questões frequentes sobre inventários

Abílio Sousa 47

APECA

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Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

1. É possível compensar perdas previstas na realização de inventários com ganhos previstos

noutros inventários?

• Não.

• Como já foi referido, os inventários são mensurados ao menor dos valores: custo de aquisição

ou de produção, ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.

• Esta comparação é feita sempre numa base individual.

Abílio Sousa 48

Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

2. Uma dada empresa apresenta uma inatividade significativa. É possível valorizar a produção

pela imputação da totalidade dos gastos industriais fixos?

• Não.

• A parcela dos gastos industriais fixos relativa à capacidade não utilizada é um gasto do

período.

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Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

3. O valor dos inventários deve incluir os custos de armazenamento?

• Em regra, não.

• Estes custos podem no entanto ser incluídos na valorização dos inventários se forem um custo

necessário ao processo de produção.

Abílio Sousa 50

Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

4. É possível mensurar inventários ao justo valor?

• Se o justo valor dos inventários for maior do que o custo não é possível alterar a mensuração

dos inventários.

Abílio Sousa 51

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Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

5. É possível incluir nos inventários custos de empréstimos obtidos?

• Os custos de empréstimos obtidos podem ser incluídos nos inventários mas apenas quando se

referirem a ativos qualificáveis.

• Entende-se por Ativo qualificável um ativo que necessariamente leva um período substancial

para ficar pronto para seu uso ou venda.

• Estas circunstâncias estão identificadas na NCRF 10 - Custos de Empréstimos Obtidos.

Abílio Sousa 52

Inventário de existências

• Questões frequentes sobre inventários

6. Os prestadores de serviços podem ter custos de inventários?

• Sim.

• Desde que os prestadores de serviços tenham inventários, estes são mensurados pelos custos

da respetiva produção.

• Estes custos consistem sobretudo nos custos de mão-de-obra e outros custos com o pessoal

diretamente envolvido na prestação do serviço, incluindo pessoal de supervisão, e os gastos

gerais atribuíveis. O custo dos inventários de um prestador de serviços não inclui as margens

de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que muitas vezes são incluídos nos preços

cobrados pelos prestadores de serviços.

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Inventário de existências

8. Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites,

mudança de critério de mensuração e

regras de dedutibilidade das perdas por imparidade

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Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)

• Para efeitos da determinação do lucro tributável, os rendimentos e gastos dos inventários são

os que resultam da aplicação dos critérios de mensuração previstos na normalização

contabilística em vigor que utilizem:

• a) Custos de aquisição ou de produção;

• b) Custos padrões apurados de acordo com técnicas contabilísticas adequadas;

• c) Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro;

• d) Preços de venda dos produtos colhidos de ativos biológicos no momento da colheita,

deduzidos dos custos estimados no ponto de venda, excluindo os de transporte e outros

necessários para colocar os produtos no mercado;

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Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)

• Os preços de venda deduzidos da margem normal de lucro, só é aceite como método nos

setores de atividade em que o cálculo do custo de aquisição ou de produção se torne

excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor, podendo a margem

normal de lucro, nos casos de não ser facilmente determinável, ser substituída por uma

dedução não superior a 20% do preço de venda.

• A utilização de critérios de mensuração diferentes dos referidos depende de autorização da

AT, a qual deve ser solicitada até ao termo do período de tributação, através de requerimento

em que se indiquem os critérios a adotar e as razões que os justificam.

Abílio Sousa

56

Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: regras de mensuração aceites (artigo 26.º do CIRC)

• Podem ser incluídos no custo de aquisição ou de produção os custos de empréstimos obtidos,

bem como outros gastos que lhes sejam diretamente atribuíveis de acordo com a

normalização contabilística especificamente aplicável.

Abílio Sousa 57

APECA

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Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: mudança de critério de mensuração (artigo 27.º do CIRC)

• Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem ser uniformemente seguidos

nos sucessivos períodos de tributação.

• Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se

justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela AT.

Abílio Sousa 58

Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)

• São dedutíveis no apuramento do lucro tributável as perdas por imparidade em inventários,

reconhecidas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, até

ao limite da diferença entre o custo de aquisição ou de produção dos inventários e o respetivo

valor realizável líquido referido à data do balanço, quando este for inferior àquele.

Abílio Sousa 59

APECA

APECA

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Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)

• Entende-se por valor realizável líquido o preço de venda estimado no decurso normal da

atividade do sujeito passivo nos termos do n.º 4 do artigo 26.º, deduzido dos custos

necessários de acabamento e venda.

• Determina o n.º 4 do artigo 26.º do CIRC que se consideram preços de venda os constantes de

elementos oficiais ou os últimos que em condições normais tenham sido praticados pelo

sujeito passivo ou ainda os que, no termo do período de tributação, forem correntes no

mercado, desde que sejam considerados idóneos ou de controlo inequívoco.

Abílio Sousa 60

Inventário de existências

• Enquadramento fiscal: perdas por imparidade em inventários (artigo 28.º do CIRC)

• Exemplo:

• A empresa “Só Vendas” adquiriu em Maio de 2014, uma dada mercadoria por 20.000. No

início de Dezembro efetuou vendas de iguais mercadorias, em condições de mercado, por

19.000.

• No fecho de contas efetuou um ajustamento nos inventários de 2.000, considerando que o

preço de venda dessa mesma mercadoria seria de 18.000

• Acréscimo no Quadro 07 da modelo 22: Campo 718 → 1.000

Abílio Sousa 61

APECA

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36

Inventário de existências

9. A comunicação dos inventários à AT

Abílio Sousa 62

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de

31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, veio estabelecer medidas de

controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a forma da

sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

• Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração a

este diploma, com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de

comunicação dos inventários à AT.

Abílio Sousa

63

APECA

APECA

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37

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?

• A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede,

estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de

contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

• No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume

de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.

• As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no

portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.

Abílio Sousa

64

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Nos termos do regime transitório que acompanha a proposta de alteração, o limite reporta-se

ao volume de negócios do exercício em que é publicada a lei do Orçamento do Estado,

produzindo efeitos a partir do exercício em que a mesma entre em vigor, ou seja, em nossa

opinião, o volume de negócios a ter em conta, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de

2015 é o verificado em 2014 (data previsível da publicação da Lei do Orçamento do Estado).

Abílio Sousa 65

APECA

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38

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários?

• A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados,

do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com

características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área

das finanças.

• Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a

comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse

período.

Abílio Sousa 66

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor?

• Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre procedimento e

processo são de aplicação imediata.

• Assim, em nossa opinião, estando em causa uma nova obrigação declarativa, consideramos

que a mesma é de aplicação imediata, ou seja, sendo a proposta aprovada na Assembleia da

Republica, os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de

2014, até 31 de janeiro de 2015.

Abílio Sousa 67

APECA

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

Abílio Sousa 68

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Informação a comunicar:

• A informação a comunicar é igual para todas as entidades, e é definida legalmente.

• Relativamente a cada item, as entidades deverão obrigatoriamente indicar:

1. Tipo de produto;

2. Identificador do produto;

3. Descrição

4. Código do produto

5. Quantidade e unidades

Abílio Sousa 69

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Informação a comunicar:

• Identificador do tipo de produto

• Deve ser preenchido com uma das seguintes letras:

• M – mercadorias

• P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo

• A – produtos acabados e intermédios

• S – subprodutos, desperdícios e refugos

• T – produtos e trabalhos em curso

Abílio Sousa 70

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Informação a comunicar:

• Identificador do produto

• Código único do produto na lista de produtos, que só deverá aparecer uma vez em cada

ficheiro.

• Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da

faturação, quando aplicável.

• No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela

de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto

Abílio Sousa 71

APECA

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários

Abílio Sousa 72

Ficheiros de texto Ficheiros XML

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários

1. Ficheiro de texto com os campos separados por ponto e vírgula

• A comunicação do ficheiro de Inventário de Existências foi desenhada de modo a permitir às

empresas sem recursos informáticos cumprir esta obrigação utilizando apenas um ficheiro de

texto.

• Uma vez construído manualmente esse ficheiro, bastará submetê-lo no portal e-fatura

(upload).

• A AT disponibiliza um ficheiro modelo (csv) que pode ser usado diretamente numa folha de

cálculo para a elaboração do Inventário.

Abílio Sousa 73

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Tipos de ficheiro a utilizar para a comunicação dos inventários

2. Formato XML

• As entidades com existências significativas e todas as que disponham de recursos informáticos

terão vantagem na submissão de um ficheiro XML: será mais rápida a submissão de ficheiro, e

maior a garantia de sucesso dessa operação.

• Este ficheiro XML que deverá estar de acordo com a estrutura indicada pela AT, será

submetido no portal e-fatura.

Abílio Sousa 74

Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Exemplo de ficheiro em formato CSV

Abílio Sousa 75

APECA

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação dos inventários à AT

• Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.) não

devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

• O ficheiro não contém valores, apenas tipos de produto, quantidades e unidade de medida.

Abílio Sousa 76

Inventário de existências

10. A comunicação pelos TOC aos seus clientes

desta nova obrigação fiscal

Abílio Sousa 77

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal

• Contagem física dos inventários

• Antes das operações de encerramento, a entidade deverá proceder a testes ou às contagens

dos inventários.

• Este processo é normalmente desenvolvido sem a intervenção do TOC conforme já referido.

• Embora não seja da responsabilidade do TOC, este pode alertar os responsáveis para a

obrigatoriedade dos artigos em armazém deverem ser contados pelo menos uma vez por ano.

• Se a empresa utilizar o sistema de inventário intermitente, as contagens devem realizar-se no

final do período de relato pois é a única forma de apurar o valor dos inventários e dos

resultados obtidos no período.

Abílio Sousa

78

Inventário de existências

• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal

• Contagem física dos inventários

• É também um momento importante para identificar os artigos com defeito, com pouca

rotatividade ou obsoletos e identificar e quantificar eventuais imparidades.

• Pode ser a altura ideal para efetuar abates de inventários sem valor, devendo o TOC alertar a

empresa para a necessidade/recomendação de comunicar previamente à AT, bem como

elaborar um auto de abate.

Abílio Sousa 79

APECA

APECA

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Inventário de existências

• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal

• Contagem física dos inventários

• Os TOC devem solicitar às entidades, no final do ano, as listagens dos inventários na sua posse

em posse de terceiros, com os artigos discriminados e valorizados, bem como a identificação e

quantificação de eventuais imparidades.

Abílio Sousa 80

Inventário de existências

• A comunicação pelos TOC aos seus clientes desta obrigação fiscal

• Pelas razões elencadas, nomeadamente, quanto à não existência de uma responsabilidade

direta do TOC no processo de contagem física dos inventários, é aconselhável que desde já

sejam alertados os administradores/gerentes para esta nova obrigação legal.

• Sugere-se que esta comunicação seja efetuada por escrito, alertando para:

1. A responsabilidade de elaboração do inventário;

2. Prazo para a contagem física dos inventários exigida pelos normativos contabilísticos;

3. A identificação de artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos;

4. O prazo para a comunicação dos inventários à AT;

Abílio Sousa 81

APECA

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46

Inventário de existências

Bom Trabalho!!!

“O senso comum não é tão comum assim.”

Voltaire

Abílio Sousa 82

Inventário de existências

• Na elaboração deste manual foram utilizadas as seguintes fontes bibliográficas:

• Microentidades, Rui Almeida e outros , janeiro de 2012, ATF edições técnicas

• Noites SNC – OTOC – Paula Franco

• Normalização Contabilística para Microentidades, João Gomes e Jorge Pires, Vida

Económica, outubro 2011

• Sistema de Normalização Contabilística Explicado, João Rodrigues, Porto Editora

• SNC – teoria e prática, João Gomes e Jorge Pires, Vida Económica, fevereiro 2011

Abílio Sousa 83

APECA

APECA

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Inventário de existências

• Produzido por Abílio Sousa ([email protected]) para APECA

• A DSF é propriedade da Ivojoma – Formação e Fiscalidade, Lda

• Os casos práticos foram criados pelo autor e correspondem a situações hipotéticas,

carecendo a sua aplicação de análise casuística

• Não pode ser reproduzido sem autorização expressa da entidade promotora

Abílio Sousa 84

APECA

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APECA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADEE ADMINISTRAÇÃO

ACÇÕES DE FORMAÇÃO - Dezembro 2014

Dr. Abílio Sousa

Video - Projeções

Inventário de existências