Post on 17-Dec-2018
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CPP)
TÍTULO I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.............................................................................. 3
TÍTULO II-DA FINALIDADE, FILOSOFIA, DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS.......................... 3
TÍTULO III-DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CPP...................................................... 5
CAPÍTULO I-DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO CENTRO............................................................. 5
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES.................................................................................................... 5
Seção I – Da Chefia do CPP...................................................................................................................... 5
Seção II – Da Sub Chefia do CPP............................................................................................................. 6
Seção III – Da Supervisão de Ensino ….................................................................................................. 6
Subseção I – Da Secretaria de Ensino …................................................................................................. 7
Seção IV – Da Seção de Pesquisa............................................................................................................. 9
Subseção I – Da Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha........................................................... 9
Seção V – Da Seção Administrativa......................................................................................................... 10
TÍTULO IV-DO ENSINO DE POLÍCIA MILITAR.............................................................................. 11
CAPÍTULO I – DO CESP E CEGESP................................................................................................... 11
CAPÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EadO)...................................... 11
CAPÍTULO III – DA PÓS-GRADUAÇÃO............................................................................................ 11
TÍTULO V-DO REGIME ESCOLAR..................................................................................................... 11
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ESCOLAR................................................................................... 11
CAPÍTULOII-DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA,
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DESLIGAMENTO DO CURSO E DA FREQUENCIA
12
Seção I – Da Matrícula............................................................................................................................. 12
Seção II – Do Trancamento de Matrícula................................................................................................ 13
Seção III – Do cancelamento e desligamento do curso........................................................................... 13
Seção IV – Da Frequência......................................................................................................................... 13
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO........................................................................... 14
Seção I – Das Condições de Aprovação................................................................................................... 14
Seção II – Da Segunda Chamada e Prova Especial................................................................................ 15
1
Seção III – Da Revisão de Provas e Trabalhos....................................................................................... 15
Seção IV – Do Uso e Prevenção aos Meios Fraudulentos....................................................................... 15
CAPÍTULO IV – DA PESQUISA NO CEGESP E NO CESP............................................................... 15
Seção I – Do Plano de Trabalho............................................................................................................... 15
Seção II – Do Projeto de Pesquisa............................................................................................................ 16
Seção III – Da Monografia........................................................................................................................ 16
Subseção I – Das Disposições Preliminares............................................................................................. 16
Subseção II – Da Orientação de Monografia.......................................................................................... 17
Subseção III – Da Avaliação da Monografia........................................................................................... 17
Seção IV – Da Classificação nos Cursos.................................................................................................. 20
CAPÍTULO V – DA CERTIFICAÇÃO................................................................................................... 21
CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO TÉCNICO CIENTÍFICO................................................................. 21
CAPÍTULO VII – DOS COLEGIADOS................................................................................................. 22
Seção I – Da Composição dos Colegiados................................................................................................ 22
CAPÍTULO VIII – DA FESTA DE FORMATURA E DOS CONGRAÇAMENTOS......................... 22
CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS........................................................................................................................................... 23
Seção I – Da Biblioteca.............................................................................................................................. 23
TÍTULO V – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR CONTRATADAS OU CONVENIADAS.......................................................... 24
TÍTULO VI - DA PESQUISA DE POLÍCIA MILITAR...................................................................... 26
CAPÍTULO I – DA PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DE DOUTRINA.............................................. 27
Seção I– Da Edição de Revistas Técnico Doutrinárias........................................................................... 27
CAPÍTULO II – DA EDIÇÃO DE TEXTOS DE OBRAS TÉCNICAS, CIENTÍFICAS E
NORMATIVAS........................................................................................................................................... 28
TÍTULO VII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS........................................................ 28
2
REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
(Regula as atividades desenvolvidas pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação da Academia de
Polícia Militar.)
O CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso das atribuições previstas
nos artigos 3°, 4° e 7º da Lei nº 6.260, de 13 de dezembro de 1973; inciso XIX, do art. 32, do
Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100); no Regimento e Regimento da Academia de
Polícia Militar, e na RESOLUÇÃO Nº 4.210, Diretriz de Educação da Polícia Militar, estabelece a
seguinte instrução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP) é responsável pelo ensino de nível superior
de pós-graduação, pela pesquisa, pela editoração de obras técnico-científicas e periódicos
institucionais, e pelo desenvolvimento dos seguintes cursos:
I – Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP), destinado
aos oficiais superiores;
II – Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP), destinado aos oficiais intermediários;
III – Cursos de Especialização lato sensu destinados ao público interno e externo da Polícia
Militar, de acordo com as normas vigentes do Conselho Estadual de Educação;
IV – Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), destinado a profissionais da área de saúde em
processo de seleção para o preenchimento de vagas do Quadro de Oficiais de Saúde.
Parágrafo único. O CPP é responsável, ainda, pela gestão da Biblioteca da APM.
TÍTULO II
DA FINALIDADE, FILOSOFIA, DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º O CPP tem por finalidade coordenar os cursos de pós-graduação do Sistema de EPM,
proporcionar adaptação aos futuros policiais militares do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS),
fomentar pesquisas e difundir conhecimentos relativos ao campo da defesa social.
Art. 3º A filosofia do Centro é promover a reflexão, a discussão e a produção de conhecimentos
científicos relativos ao campo da defesa social, por meio do Ensino e da Pesquisa, com ênfase
nas normas de Direitos Humanos, na filosofia de Polícia Comunitária e fundamentado na ética,
disciplina e hierarquia militar.
Art. 4º Os princípios educacionais do CPP foram estabelecidos com base nas disposições da Lei
3
nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), na legislação pertinente à
Educação de Polícia Militar (EPM), nas diretrizes formativas para a área de segurança pública e
nos planejamentos, normas e regulamentos expedidos pela PMMG e APM.
Art. 5º São objetivos do CPP:
I – acompanhar, apoiar e difundir a pesquisa aplicada à polícia ostensiva e de preservação da
ordem pública;
II – propor medidas para desenvolver e aprimorar o ensino superior de pós-graduação na
Corporação;
III – editar e divulgar obras técnico-científicas relativas ao campo da defesa social, de interesse da
polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
IV – proporcionar ao discente um ambiente acadêmico com ênfase nos valores da humanização,
da ética, do crescimento, da participação e do respeito imprescindíveis ao perfil profissional;
V – estimular a busca do saber em todas as áreas da Instituição;
VI – promover a realização de projetos interdisciplinares, para potencializar as condições de
aprendizagem;
Art. 6º Compete ao CPP, além de outras atribuições legais e regulamentares:
I – planejar e supervisionar a execução do Curso de Especialização em Gestão Estratégica de
Segurança Pública (CEGESP), do Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP), e dos
Cursos de Especialização lato sensu destinados ao público interno e externo da Polícia Militar, de
acordo com as normas vigentes do Conselho Estadual de Educação;
II – planejar e implementar os Estágios de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAdO);
III – executar a gestão da Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha;
IV – desdobrar diretrizes, planos e ordens para a atividade de pesquisa e extensão no âmbito do
CPP;
V – apoiar a pesquisa aprovada por Instituição de Ensino Superior ou órgão de fomento na área
de defesa social;
VI – promover intercâmbio técnico científico-cultural com organizações de pesquisas, em níveis
municipal, estadual, nacional e internacional;
VII – manter cadastro de estudos, pesquisas, artigos e obras com os respectivos autores;
VIII – prestar assessoria para fins de estudos e pesquisas, por ocasião de aquisições de
equipamentos e insumos;
IX – promover com entidades públicas e privadas, a realização de convênios, programas e
projetos de intercâmbio e transferência de tecnologias, de incentivo à realização das atividades de
estudos e pesquisas;
X – assessorar, acompanhar e propor, o reconhecimento de trabalho técnico-profissional, após
análise;
XI – coordenar e executar as atividades de edição de trabalhos técnicos, científicos, normativos e
4
outras obras intelectuais de interesse da Corporação;
XII – acompanhar, adquirir e manter em acervo, a produção literária, técnico-científica, bem como
outras obras de interesse pedagógico, para fins de difusão e para o aprimoramento dos
integrantes da Corporação;
XIII – Promover no âmbito de sua competência, atividades de extensão, Educação a Distância
(EAD), palestras e seminários;
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CPP
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO CENTRO
Art. 7° O CPP tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Chefia;
II – Sub Chefia;
III – Supervisão de Ensino/Secretaria de Ensino;
IV – Seção de Pesquisa, Extensão e Educação a Distância (EAD);
V – Seção Administrativa
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I – Da Chefia do CPP
Art. 8° São atribuições da Chefia do CPP:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à pesquisa e à edição de trabalhos
técnico-científicos e de obras intelectuais de interesse da Corporação;
II – zelar para que a especialização e a pesquisa acompanhem o desenvolvimento técnico-
científico e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
III – exercer a coordenação dos grupos de pesquisa;
IV – supervisionar publicações técnico-científicas;
V – supervisionar a atualização dos quadros curriculares dos cursos e estágios executados pelo
CPP, das normas de EPM, pesquisa e edição de obras;
VI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do CEGESP, CESP, EAdO e Especialização
lato sensu destinados ao público interno e externo da Polícia Militar;
VII – analisar e decidir sobre pedidos, requerimentos e solicitações de docentes e discentes;
VIII – designar os Oficiais do CPP para os cargos do Centro e encargos diversos das funções
previstas no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição da PMMG
(DD/QOD);
IX – designar comissões para estudar assuntos de Ensino e aprendizagem, relativos ao CPP;
X – efetivar a matrícula dos candidatos ao CEGESP, CESP, pós- graduação e EAdO, por meio de
publicação em BGPM;
5
XI – cancelar, trancar matrícula e desligar alunos de cursos e estágios;
XII – analisar e decidir em primeira instância, sobre recursos, pedidos, requerimentos e
solicitações relativas às atividades escolares;
XIII – instaurar e solucionar Pesquisas Pedagógicas de Resultado de Avaliação (PPRA);
XIV – convocar reuniões com professores, pesquisadores e orientadores;
XV – apresentar ao Comandante da APM proposta de composição de bancas examinadoras, para
avaliação de monografias do CEGESP e CESP, bem como à comissão de avaliação dos planos
de trabalho;
XVI – instaurar e solucionar Procedimento Pedagógico Apuratório, alusivo às questões da área da
EPM.
Seção II – Da Subchefia do CPP
Art. 9º São atribuições da Sub Chefia do CPP:
I – supervisionar, orientar e controlar as atividades do CPP;
II – substituir o Chefe em seus impedimentos;
III – coordenar as solenidades e outros eventos no âmbito do CPP;
IV – coordenar e supervisionar a execução dos planos, instruções e ordens emitidas pelo Chefe
do CPP;
V – acompanhar os trabalhos de edição em execução no CPP;
VI – supervisionar os cursos em andamento no CPP;
VII – supervisionar e controlar as atividades administrativas, de Ensino e Pesquisa do CPP;
VIII – assessorar o Chefe do CPP no planejamento, coordenação e supervisão dos cursos
desenvolvidos pelo Centro;
IX – emitir parecer nos documentos a serem encaminhados ao Chefe do CPP;
X– elaborar o projeto político pedagógico, em conjunto com a comunidade acadêmica.
Seção III – Da Supervisão de Ensino
Art. 10. Compete à supervisão de Ensino:
I – planejar, coordenar e executar os Cursos de Pós-Graduação (CESP e CEGESP), o EAdO e os
Cursos de Especialização lato sensu destinados ao público interno e externo da Polícia Militar, de
acordo com as normas vigentes do Conselho Estadual de Educação;
II – participar de reuniões com o corpo docente e orientadores, e registrar os assuntos tratados,
em ata;
III- orientar os professores sobre a confecção do plano de ensino e plano de aula, além de
supervisionar o seu cumprimento;
IV– proceder à avaliação dos cursos realizados no CPP;
V - acompanhar a assiduidade e pontualidade do corpo docente e manter em arquivo a ficha de
6
controle de ausência de professores;
VI– controlar as dispensas e licenças médicas dos discentes, por meio da ficha respectiva;
VII– secretariar a reunião da banca examinadora, para emissão de notas das monografias;
VIII – participar da avaliação e adequação dos currículos dos cursos;
IX– providenciar para que ocorra o lançamento dos honorários de aula, de pesquisa e a
elaboração de monografia;
X– enviar os planos de trabalho e as monografias aos membros das comissões e das bancas
examinadoras, designadas pelo Chefe do Estado-Maior da PM (EMPM), para serem avaliadas;
XI – propor comissões de banca examinadora do CEGESP e CESP ao Chefe do CPP;
XII– planejar e organizar os meios para a apresentação pública das monografias;
XIII– controlar as atividades de orientação e avaliação de monografias;
XIV– enviar as monografias elaboradas pelo CEGESP e CESP para as bancas examinadoras e
para Biblioteca, quando concluídas e aprovadas;
XV– preparar a carta de situação de população escolar;
XVI - providenciar o recolhimento dos arquivos digitais das monografias dos discentes, antes de
enviar para a banca examinadora, para submissão ao software de plágio.
XVII– planejar e acompanhar a programação de atividades educacionais interdisciplinares;
XVIII – auxiliar no planejamento e execução das solenidades;
XIX– planejar e acompanhar o cumprimento dos projetos de cursos e planos de treinamento, man-
tendo-os em arquivo;
XX– planejar o encerramento e a formatura dos cursos/treinamentos;
XXI - assessorar o Chefe e o Subchefe, emitindo parecer sobre requerimentos de discentes.
Parágrafo Único. Observar o previsto no Regimento da Academia de Polícia Militar, RAPM, bem
como nas Instruções de Educação.
Subseção I – Da Secretaria de Ensino
Art. 11. Compete à Secretaria de Ensino:
I– elaborar e controlar os seguintes atos de registro educacional, mantendo-os sempre
atualizados:
a) matrícula dos discentes em curso;
b) cancelamento de matrícula;
c) trancamento de matrícula;
d) desligamento de curso;
e) resultado final e complementar;
f) ata de reuniões diversas;
h) diplomas, certificados e certidões;
i) histórico escolar;
7
j) termo de incineração de documentos;
k) despachos em requerimentos;
l) registro de atividades complementares;
m) situação dos discentes matriculados mediante decisão judicial, mantendo atualizada a
respectiva ficha;
II – controlar as visitas da Secretaria Estadual de Educação, em livro próprio;
III – manter atualizados os currículos e o planejamento dos cursos;
IV– analisar, montar, reproduzir provas e coordenar sua aplicação;
V – controlar a carga horária, frequência e as notas dos alunos;
VI – lançar os dados dos cursos no Sistema Integrado de Ensino Profissional (SIEP), mantendo-os
atualizados;
VII – conferir se os candidatos satisfazem as condições exigidas para os cursos aos quais
concorreram, de acordo com o estabelecido em instrução específica de recursos humanos e no
edital do concurso, por ocasião da matrícula nos cursos realizados pelo CPP;
VIII – registrar as aulas ministradas nos cursos e estágios, e a frequência dos alunos no sistema
SIEP;
IX – elaborar o quadro de honorários aula dos professores;
X – produzir os atos administrativos de matrícula e resultado final dos cursos;
XI – escriturar e expedir documentos escolares;
XII – remeter à APM o Ato Complementar de Resultado Final do Curso, dos discentes submetidos
à prova especial, em até 30 (trinta) dias após a formatura;
XIII – manter atualizadas as informações sobre o corpo docente e discente;
XIV – arquivar e fornecer documentos e dados de Ensino às instituições e pessoas determinadas
pela Chefia do CPP;
XV – responsabilizar pelo correto preenchimento e arquivamento dos talões de controle de aulas
(TCA), ficha de assuntos ministrados, acompanhamento do desenvolvimento da carga horária dos
diversos cursos do CPP;
XVI – acompanhar os resultados obtidos pelos discentes nas avaliações e, se for o caso, propor a
instauração de pesquisa pedagógica de resultados;
XVII – elaborar o calendário de avaliações;
XVIII – lançar os dados dos cursos no Sistema Informatizado de Educação de Polícia Militar
(SIEP) e mantê-los atualizados;
XIX– fazer o lançamento de honorários devidos no sistema próprio;
XX – manter em arquivo toda a legislação referente a EPM, bem como a documentação dos
professores que lecionam no CPP e demais documentos referentes ao controle de aulas e
desenvolvimento de carga horária;
8
Parágrafo Único. Observar o previsto no RAPM, regimento da Academia de Polícia Militar, bem
como nas Instruções de Educação.
Seção IV – Da Seção de Pesquisa
Art. 12. Compete à Seção de Pesquisa:
I – cadastrar os pesquisadores da PMMG, com seus respectivos cursos e produções científicas;
II – propor antes do início dos cursos CESP e CEGESP, lista de temas para pesquisa de interesse
da PMMG, a qual deverá ser apresentada ao Supervisor de Ensino;
III – promover intercâmbio técnico, científico e cultural com organizações de pesquisa, por meio de
distribuição e recebimento de textos e publicações, solicitação e designação de palestrantes,
parceria, cooperação e terceirização;
IV – emitir parecer de proposta de trabalho técnico-profissional sobre a forma e utilidade para a
corporação;
V – editar e divulgar publicações de interesse da corporação;
VI – catalogar, divulgar e controlar o estoque das obras técnico-profissionais publicadas;
VII – identificar a necessidade e propor nova tiragem de manuais e demais obras técnico-
científicas, aprovadas pela PMMG;
VIII – controlar e preparar a documentação dos militares que fizerem jus a honorários relativos à
produção científica, a ser encaminhada a Secretaria de Ensino;
IX – acompanhar a execução dos trabalhos de produção doutrinária, mediante determinação de
escalão superior;
X – controlar as etapas de revisão linguística, revisão de normalização, formatação e impressão
de trabalhos de produção doutrinárias aprovadas pela Corporação;
XI – disponibilizar a relação da produção técnico-científica, bem como de outras de interesse
pedagógico, para aprimoramento dos integrantes da Corporação, para fins de difusão e aquisição;
XII – receber o apoio técnico, financeiro, material e serviços prestados por órgãos e entidades
fomentadoras da pesquisa, por meio de concessão ou doação;
XIII – manter a página do CPP, sempre atualizada na internet nos assuntos afetos à pesquisa,
EAD e extensão;
XIV – receber e registrar os projetos de pesquisa de interesse da Corporação;
XV – prestar assessoria para aquisição de equipamentos e insumos, para apoio às atividades de
estudos e pesquisas;
XVI – planejar, coordenar, executar e divulgar as atividades da Biblioteca Capitão Geraldo Walter
da Cunha;
XVII– exercer a coordenação do Núcleo de Pesquisa de Defesa Social.
Subseção I – Da Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha
Art. 13. A Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha integra a estrutura do CPP.
9
Art. 14. O Chefe da Seção de Pesquisa é o Oficial responsável pela Biblioteca da APM, e deverá:
I – coordenar e viabilizar a utilização da biblioteca nos termos deste Regimento;
II – controlar e avaliar o pessoal do quadro de funcionários, militares e civis, alocados no serviço
da Biblioteca;
III – fiscalizar o material alocado à Biblioteca;
IV – elaborar, com a(o) bibliotecária(o), o plano de aquisição, que inclui o recebimento de obras
patrimoniadas, doações, permutas e descartes, além de prestar assessoria nas aquisições de
materiais para o setor.
Art.15. Militares Estaduais, ativos e inativos, alunos e funcionários civis da APM serão
automaticamente cadastrados na Biblioteca.
§1° Pessoas cadastradas poderão solicitar a inclusão de dependentes legais, como usuários da
Biblioteca.
§2° Pessoas não cadastradas poderão utilizar a Biblioteca, somente para pesquisa interna.
Seção V - Da Seção Administrativa
Art. 16. Compete à Seção Administrativa:
I – confeccionar escalas de serviço do efetivo, controlando o empenho equitativo dos militares;
II – controlar o efetivo do CPP;
III – controlar licenças e dispensas médicas para a elaboração de escalas de serviço;
IV – controlar recursos disciplinares impetrados;
V – notificar os integrantes do CPP quanto aos expedientes disciplinares publicados;
VI – confeccionar e controlar o trâmite de ordens de serviço, memorandos e outros documentos
de cunho operacional e administrativo;
VII – coordenar a distribuição de armários dos vestiários e sua utilização.
VIII – controlar a carga dos materiais existentes no CPP, bem como zelar pela sua utilização e
manutenção;
IX – zelar pelo adequado suprimento de materiais de escritório;
X – receber, protocolizar, controlar e distribuir as correspondências e documentos;
XI – verificar as necessidades logísticas do CPP e viabilizar sua possível aquisição;
XII – emitir pareceres em processos administrativos;
XIII – providenciar os orçamentos e especificações para todas as demandas do Centro;
XIV – coordenar e controlar os processos judiciais e procedimentos administrativos disciplinares;
XV – planejar e executar solenidades de menor vulto, reportando tudo a Seção de Comunicação
Organizacional (SCO) da APM;
XVI – controlar férias anuais e férias prêmio do corpo administrativo;
XVII – confeccionar portarias de processos/procedimentos e demais documentos de cunho
disciplinar ou relativos ao Ensino;
10
XVIII – proceder análise, parecer e confecção de solução em processos administrativos
disciplinares;
XIX – providenciar a publicação de atos no SIRH e na intranet PM.
TÍTULO IV
DO ENSINO DE POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I – DO CEGESP E CESP
Art. 17. O Ensino de nível superior de pós-graduação do CPP tem por finalidade especializar os
Oficiais intermediários e superiores da PMMG, .
Art. 18. A especialização dos Oficiais se dará por meio do desenvolvimento dos seguintes cursos:
I – Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP) que tem por
finalidade habilitar os Tenentes Coronéis e Majores, para as funções e cargos próprios de
comando e Estado-Maior da Corporação, e os privativos do posto de Coronel;
II – Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) que tem como objetivo ampliar e
atualizar os conhecimentos profissionais dos Capitães, para as funções de Oficiais superiores.
Parágrafo único. Os cursos mencionados no caput deste artigo podem ser desenvolvidos
mediante celebração de contrato entre a PMMG e Instituições de Ensino Superior, reconhecidas
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
CAPÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (EadO)
Art. 19. O CPP é responsável pela realização do EAdO, uma das fases do processo seletivo para
o preenchimento de vagas do QOS da PMMG.
Parágrafo único. O objetivo do EAdO é promover o desenvolvimento de competências do
estagiário, para o exercício de tarefas atinentes ao oficialato da PMMG.
CAPÍTULO III – DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 20. O CPP é também responsável pela realização Cursos de Especialização lato sensu
destinados ao público interno e externo da Polícia Militar, de acordo com a legislação Federal e
Estadual pertinentes, pelo Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais e pelo
Regulamento dos Cursos de Especialização.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 21. Nos calendários deverão ser especificados:
I – o início e término dos períodos letivos;
11
II – os dias destinados a feriados, recessos, férias, comemorações cívicas, sociais e religiosas;
III – os períodos destinados a estágios, realização de reuniões pedagógicas, entrega e
apresentação de monografias, visitas de estudo, e outras atividades escolares e de formatura.
Art. 22. As aulas previstas no Calendário Escolar, somente poderão ser suspensas em situações
excepcionais, ficando obrigatória a reposição, para o cumprimento integral do período letivo e da
carga horária, segundo proposta remetida ao Comandante da APM.
Parágrafo único. O Calendário Escolar e as respectivas alterações elaboradas pelo Chefe de
Centro deverão ser homologadas pelo Comandante da APM.
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, CANCELAMENTO DE
MATRÍCULA, DESLIGAMENTO DO CURSO E DA FREQUÊNCIA
Seção I – Da Matrícula
Art. 23. A documentação exigida na matrícula será definida nos editais ou na instrução dos
concursos e nos documentos próprios.
§ 1º- Não efetivará a matrícula para os cursos de Pós-Graduação o aluno que deixar de
apresentar documento comprobatório de conclusão de curso superior ou qualquer outra
documentação exigida para a matrícula.
§ 2º O candidato convocado para o CEGESP ou CESP deverá entregar, ainda:
I – currículo na Plataforma Lattes, conforme modelo estabelecido na instrução do curso, com a
qualificação completa;
II – cópia autenticada do diploma e histórico escolar de curso superior de graduação ou pós-
graduação;
III – certidão negativa da justiça eleitoral;
IV – cópia da cédula de identidade;
V – certidão de registro civil.
§3º Caso o candidato não entregue a documentação prevista na DEPM, no edital ou na instrução
do concurso ou curso, na data aprazada, sua matrícula não será efetivada e será convocado o
primeiro candidato excedente.
§ 4º São nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé.
§ 5º Se for constatado que o candidato aprovado foi irregularmente inscrito, a matrícula será
indeferida e esta situação será submetida ao Comandante ou Chefe competente, com relatório
circunstanciado, para a tomada das providências cabíveis.
§ 6º Do indeferimento de matrícula caberá recurso ao Comandante da APM ou ao respectivo
Comandante Regional.
Art. 24. Os candidatos ou discentes, não pertencentes à PMMG, somente serão matriculados no
CEGESP ou no CESP, se possuírem o ensino superior completo ou tiverem o CFO ou curso
similar de sua instituição, reconhecido por órgão competente como equivalente a curso de
12
graduação.
Seção II – Do Trancamento de Matrícula
Art. 25. Deverá ser observado o disposto no Regimento da Academia de Pólica Militar.
Seção III – Do cancelamento e desligamento do curso
Art. 26. O estagiário do EAdO será desligado do estágio por ato do Chefe do CPP, se for
constatado qualquer fato desabonador de sua conduta, principalmente relativo aos aspectos moral
e legal ou à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o oficialato da PMMG,
comprovado em apuração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º O discente que tenha se envolvido, antes de seu ingresso no curso, em fatos que o
comprometam moral ou profissionalmente, também terá sua matrícula cancelada e será desligado
do estágio.
§ 2º Em ambas as situações, os fatos ou condutas deverão ser comprovados em apuração,
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 27. O aluno será desligado do curso caso incida em qualquer uma das situações abaixo,
observando ainda o contido no artigo 74 do RAPM:
I – não atingir a pontuação mínima para aprovação estabelecida neste Regimento, ou ainda fique
pendente em 4 (quatro) ou mais provas especiais, durante o período do curso ou série;
II – não atingir a frequência mínima estabelecida neste Regimento;
III – não tenha providenciado o destrancamento de matrícula, no prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, renovável por igual período, contados a partir da data do seu trancamento.
Art. 28. A apresentação de recurso administrativo contra o desligamento de curso, não tem efeito
suspensivo.
Art. 29. Os discentes dos Cursos de Especialização lato sensu destinados ao público interno e
externo da Polícia Militar deverão ainda observar o previsto no Contrato de Prestação de Serviço
Técnicos Educacionais, bem como no Regulamento da Especialização.
Seção IV- Da Frequência
Art. 30. A frequência do discente é aferida para efeitos de rendimento escolar e assiduidade, como
pré-requisito para aprovação e acompanhamento efetivo dos conteúdos ministrados, sendo
exigido a frequência mínima de 75% da carga horária estabelecida para cada disciplina do curso.
Art. 31. A não participação do discente em quaisquer atividades escolares deverá estar amparada
e atestada em documento próprio. As restrições de caráter físico ou mental deverão ser atestadas
em laudo fundamentado de profissional da área de saúde da PMMG.
Art. 32. Será considerada atividade escolar, para efeito de frequência, aquela programada pelas
Unidades executoras da EPM, com previsão de carga horária definida.
13
Art. 33. A frequência às atividades escolares no CESP, CEGESP e EAdo é considerada ato de
serviço, tendo o discente ou estagiário a obrigação de participar de todas as atividades de EPM
em que estiver matriculado, designado ou inscrito, sendo sua ausência não justificada,
considerada transgressão disciplinar.
Parágrafo Único. As faltas cometidas pelos discentes do EadO, serão anotadas em livro próprio e
poderão servir como justificativa para produção de relatório de inaptidão, com consequente
desligamento do estágio.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 34. O processo de avaliação ocorrerá conforme especificado no Regimento da Academia de
Polícia Militar.
Art. 35. A avaliação do discente do CPP é um processo que abrange a mensuração dos aspectos
cognitivos, na forma de avaliação da aprendizagem, e tem como finalidades:
I – mensurar o alcance dos objetivos educacionais da Escola, com ênfase na efetividade das
competências necessárias ao exercício da profissão policial militar;
II – verificar a necessidade de correções de natureza pedagógica no processo de Ensino e
aprendizagem;
III – verificar o nível de engajamento para com a cultura institucional da PMMG nos cursos
internos da Instituição;
IV – mensurar o aproveitamento do discente, com vistas em sua classificação no curso.
Art. 36. A verificação do rendimento escolar do CEGESP, CESP e EAdO será realizada conforme
projeto do curso.
Parágrafo único. A disciplina Metodologia do Trabalho Científico avaliará o projeto de pesquisa,
apresentado pelo discente.
Art. 37. A avaliação do rendimento escolar nos cursos de pós-graduação lato sensu, os quais são
destinados ao público interno e externo, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho
Estadual de Educação de MG, Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais, bem
como o Regulamento da Especialização.
Seção I - Das Condições de Aprovação
Art. 38. O discente será considerado aprovado no CEGESP e CESP quando, ao final do período
letivo, obtiver:
I – 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, em cada disciplina;
II – frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina;
III – conceito apto com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) na monografia.
Art. 39. O discente será considerado aprovado no EAdO quando, ao final do período letivo,
14
obtiver:
I – 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, em cada disciplina;
II – frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Parágrafo Único. O discente que preencher os requisitos do inciso I e II deste artigo e for
submetido a processo de inadaptabilidade, somente será considerado aprovado, se ao final do
processo, tiver parecer favorável ao seu ingresso no quadro de Oficiais de saúde.
Art. 40. A divulgação do resultado de cada disciplina ocorrerá em data, local e hora determinados
pela coordenação do curso.
Parágrafo Único. A Secretaria de Ensino solicitará à instituição de ensino superior, que estiver
executando o curso, cópia das relações de nota para efeito de controle e classificação final.
Seção II – Da Segunda Chamada e Prova Especial
Art. 41. Observar o previsto no RAPM, regimento da Academia de Polícia Militar, bem como nas
Instruções de Educação.
Parágrafo Único. Os cursos de pós-graduação lato sensu obedecerão às normas estabelecidas
pelo Regulamento da Especialização.
Seção III – Da Revisão de Provas e Trabalhos
Art. 42. A revisão de provas para o CEGESP e para o CESP seguirá os parâmetros estabelecidos
nos termos do contrato e regimento da Instituição de Ensino Superior conveniada, conforme o
RAPM e demais normas que regulam o ensino de pós-graduação em território nacional.
Art. 43. A revisão de provas dos discentes dos Cursos de Especialização lato sensu, destinados
ao público interno e externo da Polícia Militar, seguirão o previsto no Regulamento da
Especialização.
Seção IV – Do Uso e Prevenção aos Meios Fraudulentos
Art. 44. Observar o previsto no RAPM bem como na Instrução de Educação de Polícia Militar nº
06 /2015.
CAPÍTULO IV – DA PESQUISA NO CEGESP e CESP
Art. 45. No CEGESP e CESP a pesquisa é composta de estudos, trabalhos, artigos e resumos
sobre os assuntos de interesse da PMMG, além de revisão e aprofundamento em metodologia
científica, elaboração de um projeto de pesquisa e de uma monografia apresentada publicamente.
Seção I – Do Plano de Trabalho
Art. 46. A Seção de Pesquisa disponibilizará um temário com assuntos de interesse da Instituição
para que os discentes selecionados para frequentar o CEGESP e o CESP definam o objeto de
15
pesquisa. Caso o discente opte por pesquisar tema diverso , deverá remeter ao CPP, Plano de
Trabalho, com tema a ser pesquisado, o problema, os objetivos da pesquisa e a relevância do
assunto para a PMMG, no prazo previsto no Edital de Convocação ou no calendário do curso.
Art. 47. O Plano de Trabalho será encaminhado à comissão de avaliação, composta por dois
Oficiais com conhecimento técnico sobre o assunto. Tal comissão será proposta pelo CPP à APM,
para aprovação e encaminhamento ao Chefe do EMPM.
Art. 48. Sendo o plano de trabalho aprovado pela comissão, o discente deverá desenvolver seu
projeto de pesquisa e monografia.
§ 1º Caso o plano de trabalho seja aprovado pela comissão com observações, o discente deverá
fazer as adequações e desenvolver seu projeto de pesquisa e monografia.
§ 2º Se o plano de trabalho for reprovado pela comissão, o discente terá o prazo de 10 (dez) dias
para a apresentação de um novo plano de trabalho.
§ 3º Caso o plano de trabalho apresentado, conforme previsto no parágrafo anterior, seja
novamente reprovado pela comissão, o discente deverá escolher um assunto contido no temário.
§ 4º Caso dois ou mais discentes optem pelo mesmo tema, estes devem dar direcionamentos
diferentes às pesquisas.
Seção II – Do Projeto de Pesquisa
Art. 49. O discente do CEGESP e do CESP deverá elaborar e entregar o Projeto de Pesquisa ao
professor da disciplina “Metodologia do Trabalho Científico”, conforme data prevista no calendário
do curso.
§ 1º O projeto será avaliado pelo professor da disciplina, observando:
I – a coerência entre o objeto de estudo, a fundamentação teórica e a metodologia;
II – a exequibilidade do projeto;
III – a correspondência do tema do projeto com a área temática do curso.
§ 2º O discente que tiver seu projeto considerado insuficiente ou inadequado poderá aprimorá-lo
em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado e submetê-lo a nova avaliação pelo
professor da disciplina. Caso o novo projeto apresentado seja considerado insuficiente ou
inadequado, o discente será reprovado na disciplina metodologia cientifica.
Seção III – Trabalho de Conclusão de Curso
Subseção I - Das Disposições Preliminares
Art. 50. O discente deverá elaborar, entregar e apresentar, conforme data estipulada no calendário
do curso, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cujo tema seja de interesse da Corporação.
Art. 51. A apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso é requisito obrigatório exigido
pela PMMG e tem por objetivo a divulgação do trabalho elaborado pelo discente, bem como
propiciar a oportunidade para esclarecimentos de questionamentos apresentados pela banca
16
examinadora.
Art. 52. O TCC deverá obedecer, quanto à forma, às prescrições da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), podendo ser apresentado monografia ou artigo científico, conforme
normas específicas de cada curso.
Subseção II – Da Orientação da Monografia
Art. 53. O discente escolherá o orientador, detentor de titulação mínima de pós-graduação lato
sensu.
§ 1º O militar ou o civil escolhido não poderá ter parentesco consanguíneo ou afim, até quarto
grau, com o orientando.
§ 2º O discente deverá estabelecer com seu orientador, os locais, datas e horários regulares das
sessões de orientação, devendo preencher e entregar a Ficha de Acompanhamento de
Orientação em Monografia, conforme modelo do anexo 03 ao RCPP.
§ 3º Os honorários referentes as orientações serão pagos conforme as datas registradas na ficha
prevista no parágrafo anterior. O lançamento dos honorários em sistema próprio será realizado
após o término do período de apresentação das monografias.
§ 4º O discente deverá providenciar o preenchimento, assinatura e encaminhamento do formulário
de aceite do orientador, no prazo determinado pela Chefia do Centro, conforme modelo do anexo
02 ao RCPP.
Art. 54. O orientador, caso seja militar, deverá possuir no mínimo mesmo posto, e titulação
mínima de lato sensu.
Parágrafo Único: O orientador poderá ser substituído pelas partes interessadas (orientador ou
orientando) mediante exposição de motivos, formalmente redigida e dirigida à Chefia do CPP.
Art. 55. São deveres do orientador de monografia:
I – acompanhar e avaliar o discente durante a realização da monografia;
II – emitir parecer favorável, ou não, ao depósito e apresentação da monografia pelo discente,
conforme modelo do anexo 04 ao RCPP;
III – zelar pelo cumprimento das normas para a realização do trabalho;
IV – participar da banca examinadora, emitindo sua avaliação, com os demais membros;
V – a cada encontro com o discente, preencher a ficha de acompanhamento de orientação de
monografia.
Subseção III – Da Avaliação da Monografia
Art. 56. Para a avaliação quanto à forma e o conteúdo, a monografia deverá ser entregue pelo
discente ao CPP, observando as seguintes prescrições.
I – todas as partes da monografia em arquivo digital único, nas extensões .doc e PDF;
II - enviado via PA ou e-mail institucional indicado pelo CPP;
17
III- conforme data prevista em calendário de curso.
Parágrafo único. O discente ainda deverá enviar uma cópia da monografia, em arquivo digital, ao
seu orientador.
Art. 57. A defesa da monografia do CEGESP e do CESP será realizada perante a banca
examinadora, composta por um Oficial superior da PMMG, pelo orientador do discente e por 1
(um) professor da Instituição de Ensino Superior conveniada, observando o seguinte:
I – os componentes da banca examinadora deverão ter, no mínimo, pós-graduação lato sensu;
II – o Oficial componente da banca examinadora deverá ser mais antigo que o discente ou seu
superior;
III – os integrantes militares da banca serão designados pelo Comandante Geral, mediante
proposta apresentada pelo Comandante da APM;
IV – não poderá ser designado como orientador, nem fazer parte de banca, o militar ou civil que
tiver parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau, com o avaliando ou com o próprio
orientador;
Parágrafo único. Caso não haja Instituição de Ensino Superior conveniada para realização do
curso, o terceiro membro da banca examinadora será substituído por um Oficial Superior ou
professor civil regularmente contratado.
Art. 58. Para a avaliação de monografias de discentes de outras corporações, poderão ser
convidados membros de tais instituições para composição das bancas examinadoras, respeitadas
as exigências deste Regimento.
Art. 59. O CPP encaminhará à APM a proposta de composição das bancas examinadoras, nos
termos deste Regimento.
Art. 60. Cada membro da banca examinadora receberá 1 (uma) cópia digital da monografia para
avaliação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da apresentação.
Art. 61. O processo de avaliação das monografias dos cursos de pós-graduação na PMMG,
passará pelas seguintes etapas:
I – recebimento da monografia no prazo estipulado pelo calendário de curso, em cópia digital;
II – submissão da monografia a software de plágio;
III – distribuição da monografia para os membros da banca examinadora que, após análise,
emitirá o seguinte parecer:
a) favorável à apresentação pública, quando presentes os requisitos mínimos para aprovação;
b) desfavorável à apresentação pública da monografia, com exposição de motivos.
IV – apresentação pública da monografia, ocasião em que lhe será atribuída, pela banca
examinadora, nota de 0 a 10 pontos;
§ 1º Cada integrante da banca emitirá sua avaliação, atribuindo ao discente nota de 0 a 10 pontos.
O discente será aprovado quando a média aritmética das notas for igual ou superior a 6 pontos.
§ 2º O discente que não entregar sua monografia no prazo estipulado no calendário de curso, em
18
local e horário definidos pela Chefia do Centro, será reprovado no curso.
§ 3º O discente que obtiver nota inferior a 6 pontos na monografia, receberá o registro formal da
motivação da nota;
§ 4º O discente terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para corrigir sua monografia e entregá-
la ao CPP, contados a partir:
I – da data de conhecimento do parecer desfavorável à apresentação pública da monografia,
emitido pelo orientador ou pela banca examinadora;
II – da data da apresentação pública de sua monografia, no caso de não conseguir nota igual ou
superior a 6 pontos;
§ 5º Decorridos os prazos estipulados no parágrafo anterior, a monografia repassará pelas etapas
definidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, para ser reavaliada.
§ 6º Os membros da banca deverão emitir seus pareceres sobre a apresentação pública da
monografia em até 48 (quarenta e oito) horas antes da previsão da data para apresentação,
conforme anexo 05 ao RCPP.
§ 7º O discente, cuja monografia novamente receber o parecer desfavorável à apresentação
pública por parte da banca examinadora ou que, apresentando-a não obtenha nota igual ou
superior a 6 pontos, será considerado reprovado no curso.
§ 8º Ao discente que usufruir dos prazos estipulados no §4º deste artigo para correção da sua
monografia e for aprovado, será atribuida nota 6 pontos. Caso já tenha havido a formatura, sua
classificação será publicada em ato complementar.
§ 9º O discente impedido de entregar ou apresentar a monografia em virtude de suas condições
físicas ou de doença sua, de dependentes legais ou de pessoa de sua família, comprovada por
procedimento administrativo ou atestado por médico da PMMG, será submetido à seguinte
situação:
I – terá o prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, podendo ser realizado o
trancamento da matrícula. O pedido de prorrogação deve ser motivado pelo discente;
II – cessado o impedimento e ainda dentro do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o
discente terá o prazo estipulado a critério do Chefe do CPP, contado a partir da data do relatório
médico que comprove essa situação, para entregar ou apresentar publicamente a monografia;
III – terminado o prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o discente que não entregar ou
apresentar publicamente a monografia, será reprovado e desligado do curso.
Art. 62. A apresentação pública será realizada em três fases distintas:
I – exposição oral, por um tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) e mínimo de 30 (trinta)
minutos;
II – manifestação da banca examinadora, solicitando esclarecimentos e indicando correções
julgadas pertinentes, por um período máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser 10 (dez) minutos
para cada membro;
19
III – reunião da banca, em até 15 (quinze) minutos, para a lavratura da Ata de Apresentação
Pública de Monografia e emissão da nota, conforme anexo 01 ao RCPP.
Art. 63. Após a apresentação pública da monografia, será lavrada uma ata em 2 (duas) vias,
conforme modelo, sendo atribuído nota final da monografia, que será calculada por média
aritmética das três notas exaradas pelos membros da banca avaliadora.
§ 1º Após a lavratura e assinatura da Ata de Apresentação Pública de Monografia, uma via será
arquivada no CPP e uma entregue ao discente, para que seja anexada à versão final da
monografia.
§ 2º A “Ata da apresentação pública de monografia” deverá ser encadernada após a folha de rosto
e antes da dedicatória.
Art. 64. Após a apresentação da monografia, caso haja alguma sugestão ou correção a ser feita,
estas deverão ser repassadas pelos membros da banca ao discente no momento da
apresentação.
§ 1º O discente providenciará as devidas correções e reprodução da monografia, encaminhando a
versão final, ao CPP, até 05 dias antes da formatura.
§ 2º Deverá ser entregue pelo discente, no prazo estipulado no parágrafo anterior, 1 (uma) cópia
de sua monografia, impressa e encadernada em capa dura, e um CD Room com identificação do
autor, curso, ano e título da monografia.
§ 3º As encadernações seguirão o modelo definido pelo CPP.
Seção IV – Da Classificação nos Cursos
Art. 65. Os discentes aprovados serão classificados em ordem decrescente da média final obtida
no curso, em ato final de resultado.
Art. 66. Os discentes aprovados em prova especial, realizada após a formatura, serão
classificados em ato complementar de resultado de curso.
Art. 67. A média final do discente do CEGESP e do CESP é apurada pelo cálculo da média
aritmética simples das notas obtidas em todas as disciplinas do curso.
§ 1º No caso de empate, será observada a aproximação de décimo de milésimo, com
arredondamento, para determinar a maior média.
§ 2º Prevalecendo o empate, a classificação será determinada pelos critérios de desempate
previstos no EMEMG.
Art. 68. A média final do estagiário do EadO será apurada pelo cálculo da média aritmética simples
das notas obtidas em todas as disciplinas do estágio, que serão somadas às notas obtidas no
restante do concurso, sendo o ato de classificação produzido pelo CRS.
§ 1º No caso de empate, será observada a aproximação de décimo de milésimo, com
arredondamento, para determinar a maior média.
§ 2º Prevalecendo o empate, a classificação será determinada pelos critérios de desempate
20
previstos no EMEMG.
Art. 69. Para registro e publicação, a média final será consignada em pontos, de 0 (zero) a 10
(dez), com aproximação de centésimo.
CAPÍTULO V – DA CERTIFICAÇÃO
Art. 70. Para obter o Certificado de Especialista, o discente deverá satisfazer as seguintes
exigências:
I – ser aprovado e frequente em todas as disciplinas do curso;
II – ter sua monografia aprovada;
III – comprovar a quitação de todas as suas obrigações com a Biblioteca e com a Secretaria de
Ensino do CPP.
Art. 71. A Academia de Polícia Militar ou a Instituição de Ensino Superior conveniada providenciará
a emissão do certificado e do histórico escolar do discente.
CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 72. O estágio técnico-científico é atividade educacional que busca o intercâmbio entre o
Sistema de EPM e as Instituições Militares ou Civis, nas áreas sócio-desportivo-cultural-
tecnológicas, associadas aos interesses da Corporação.
Art. 73. Na EPM são consideradas atividades curriculares, o estágio técnico-científico em
organizações públicas ou privadas.
§ 1º Os estágios técnico-científicos em outros estados da federação ou países deverão ser
programados, com antecedência, e o respectivo planejamento será remetido ao Comando da
APM, para deliberação e remessa ao EMPM.
§ 2º Deverão constar dos planos ou projetos, os locais a serem visitados, os objetivos do estágio,
as atividades a serem realizadas, datas, os nomes e postos dos participantes, contatos oficiais a
serem realizados, os órgãos com os quais deverão ser mantidos contatos, entendimentos
preliminares da delegação, transporte a ser utilizado, estimativa de custos e outras informações
julgadas necessárias.
§ 3º Caso o estagio técnico científico seja realizado utilizando recurso proviniente de agência de
fomento, o discente deverá atender as exigências do órgão financiador.
Art. 74. Os estágios técnicos científicos em organizações congêneres ou em instituições públicas
ou privadas, nos cursos do CEGESP e do CESP são realizadas como atividades de extensão e
têm como objetivo proporcionar o contato com a realidade fora da instituição, para:
I – conhecer, in loco, aspectos regionais;
II – estabelecer relações e parcerias com outras instituições;
III – obter subsídios para os trabalhos escolares;
IV – obter novos conhecimentos, trocar experiências e realizar intercâmbio entre as corporações
21
congêneres do país e de outras nações, devendo ser reguladas em ordem de serviço do EMPM.
CAPÍTULO VII – DOS COLEGIADOS
Art. 75. Os colegiados do sistema de EPM são órgãos consultivos de assuntos referentes a
questões regimentais e integram a organização das unidades de execução concentradas e
desconcentradas, regulamentados pelo RAPM- Regimento da Academia de Polícia Militar.
Parágrafo único. Nos cursos realizados mediante convênios com outra Instituição de ensino
superior, prevalecerão as deliberações do Colegiado daquela Instituição, nas questões pertinentes
aos aspectos didáticos e pedagógicos.
Seção I – Da Composição dos Colegiados
Art. 76. Para atender às demandas administrativas, hierárquicas e pedagógicas do corpo discente
do CPP e, em face do reduzido número de Oficiais do Centro para compor a estrutura do
Colegiado, o Comandante da APM designará Colegiado Especial, que terá a seguinte estrutura:
I – para o CEGESP: 3 (três) oficiais superiores, exceto o Chefe do CPP, psicólogo, pedagogo, 1
(um) representante do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente;
II – para o CESP e para o EAdO: Subchefe do CPP, 3 (três) oficiais superiores ou intermediários,
psicólogo, pedagogo, 1 (um) representante do corpo docente e 1(um) representante do corpo
discente.
§ 1º A ata do Colegiado será lavrada pelo Oficial, membro mais moderno.
§ 2º A critério da autoridade convocante, poderá ser convidado para compor o Colegiado do CPP,
1 (um) representante da Instituição de Ensino Superior contratada, que terá direito a voto.
Parágrafo único. Deverá ser solicitado apoio de pedagogo ou psicólogo de outro Centro da APM
para compor o Colegiado, de acordo com o contido no RAPM.
CAPÍTULO VIII – DA FESTA DE FORMATURA E DOS CONGRAÇAMENTOS
Art. 77. As festas de formaturas e os congraçamentos são eventos de caráter social, voltados às
ocasiões comemorativas e de confraternização, realizados pelo corpo discente dos cursos e dos
treinamentos, sem prejuízo para as atividades do calendário escolar.
Art. 78. A promoção dos congraçamentos e da festa de formatura visa à integração e harmonia
entre os corpos discente, docente e administrativo, com familiares, autoridades e sociedade.
Art. 79. Durante as confraternizações ou festas de formatura, os discentes deverão primar pela
postura e compostura, condizentes com a posição de policial militar.
§ 1º Nas cerimônias de formatura e eventos sociais assemelhados, será observado o RUIPM e
outras normas internas.
§ 2º É vedado aos formandos, franquear aos civis o uso ou manuseio de armamento ou de
quaisquer materiais que, por ventura, façam parte do cerimonial de formatura de caráter militar.
22
Art. 80. Para os congraçamentos das turmas, os recursos serão arrecadados mensalmente ou de
uma só vez, desde que destinados, exclusivamente, ao pagamento das despesas do
congraçamento especificado.
Art. 81. Para a escolha dos paraninfos dos cursos de especialização realizados no CPP, fica
definido que o Centro deverá elaborar lista com até 3 (três) nomes, encaminhando-a à APM com
até 75 (setenta e cinco) dias de antecedência para a formatura. A APM analisará as indicações,
podendo inclusive alterá-las, remetendo o nome escolhido ao EMPM, para aprovação final;
CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Seção I – Da Biblioteca
Art. 82. A Biblioteca funcionará, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 8 h às 21 h. Às
quartas-feiras, o funcionamento será das 8 h às 18 h.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o horário previsto para funcionamento poderá ser alterado, a
critério do Chefe do CPP, após avaliação de demanda.
Art. 83. O prazo de empréstimo para material do acervo da Biblioteca obedecerá aos seguintes
critérios:
I – 5 (cinco) dias para os periódicos (revistas);
II – 5 (cinco) dias o material de multimeios (DVDs, fitas de vídeo, slides, CDs);
III – 7 (sete) dias para os livros didáticos, técnicos e literários;
IV – 7 (sete) dias para as apostilas e partituras;
V – 10 (dez) dias para as monografias.
§ 1º Revistas e jornais, somente poderão ser retirados da Biblioteca, para fins de fotocópia, pelo
tempo máximo de 2 (duas) horas.
§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido para cada espécie do acervo, descritos nos incisos
I a V, acarretará suspensão do direito de realizar novo empréstimo, pelo dobro de dias
correspondentes ao atraso.
§ 3º No caso de atraso superior a 1 (um) mês e, em casos especiais, como reincidência ou não
atendimento aos pedidos de devolução formulados pela Biblioteca, o período de suspensão
obedecerá à prazos superiores aos descritos no §2º, estabelecidos a critério da Chefia do CPP.
Art. 84. A quantidade do material do acervo da Biblioteca a ser emprestado, estará condicionada à
situação do usuário e obedecerá aos seguintes critérios:
I – até 4 (quatro) obras para os usuários cadastrados;
II – até 10 (dez) obras para os alunos do CEGESP e CESP;
III – até 6 (seis) obras para os alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), Curso de
Especialização em Gestão de Polícia Ostensiva (CEGEPO) e Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Segurança Pública (CSTGSP);
IV – até 6 (seis) obras para o corpo docente;
23
Parágrafo único. O integrante do corpo docente poderá tomar por empréstimo, quantidade
superior de exemplares àqueles definidos no inciso IV, para fins de atividade didática em sala de
aula, desde que faça a reserva na Biblioteca, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 85. O usuário deverá indenizar a Biblioteca com a reposição de material igual ou do mesmo
assunto, caso ocorra perda ou dano do material tomado por empréstimo, conforme indicação da
Biblioteca, vedada cópia reprográfica.
Parágrafo único. O material do acervo da Biblioteca é considerado bem da Fazenda Pública
Estadual, e, portanto, sua perda ou seu dano, ensejarão responsabilidade penal e administrativa,
nos termos da legislação vigente.
Art. 86. A administração da Biblioteca manterá um sistema de reserva, que possibilitará ao usuário
ter acesso à obra que esteja emprestada, obedecendo à ordem de solicitação.
Parágrafo único. Não havendo reserva para a obra, esta poderá ser renovada de acordo com a
necessidade do usuário que esteja de posse do material.
Art. 87. É de responsabilidade exclusiva dos funcionários, que trabalham na Biblioteca, a
organização, o controle, empréstimo, uso no recinto e recolhimento do material às estantes.
Art. 88. Ao constatar qualquer alteração ou dano no material tomado por empréstimo, o usuário
deverá comunicar, imediatamente, ao funcionário da Biblioteca.
Art. 89. A publicação não encontrada no acervo da Biblioteca poderá, conforme interesse do
usuário, ser solicitada por serviço de empréstimo entre Bibliotecas, o qual será providenciado pelo
bibliotecário da APM, obedecidas às normas da Biblioteca fornecedora.
Art. 90. A Biblioteca permanecerá fechada por ocasião do balanço anual da coleção e da
manutenção periódica das bases de dados. Durante esse período, estarão suspensos todos os
serviços aos usuários.
Parágrafo único. O balanço anual e a manutenção das bases de dados deverão ser cientificados
com antecedência à comunidade escolar e coincidir, preferencialmente, com o período de férias
escolares.
Art. 91. Casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do CPP.
TÍTULO V –
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR CONTRATADAS OU CONVENIADAS
Art. 92. Os cursos de pós-graduação, realizados em instituições de ensino superior, mediante
convênio ou contrato, terão por finalidade a formação técnica, teórica e profissional, voltadas para
a qualificação de Oficiais e Praças da PMMG, atendidas as exigências prescritas pelas DEPM,
objetivando a excelência para a atuação nas diferentes áreas de gestão e administração públicas.
Art. 93. O discente matriculado em cursos de pós-graduação, com ônus total ou parcial para o
Estado, exceto somente vencimentos, em instituições de ensino superiores contratadas ou
24
conveniadas, sujeitar-se-á, às normas das aludidas instituições e ao que prescreve este
Regimento.
Art. 94. Os militares matriculados em cursos de pós-graduação, com ônus total ou parcial (exceto
vencimentos) para a Corporação, deverão encaminhar ao CPP o respectivo plano de trabalho, a
fim de ser avaliada e verificada a conveniência da pesquisa.
Parágrafo único. Após a realização do curso, o militar deverá remeter ao CPP, cópia da pesquisa
realizada, bem como o certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
Art. 95. A Seção de Pós-Graduação deverá manter o controle dos cursos, devendo acompanhar
junto às instituições de ensino superior e registrar:
I – os dados do aluno;
II – o curso que frequenta;
III – o nome e telefone da instituição de ensino superior;
IV – o nome e telefone do preposto da instituição de ensino;
V – a situação de custos do curso;
VI – o período do curso;
VII – a presença;
VIII – o resultado de avaliações;
IX – e outros dados julgados úteis.
Art. 96. O discente deverá apresentar relatório sobre o desenvolvimento do curso, ao término ou
ao encerramento de cada ano letivo, se o curso for superior a 1 (um) ano.
Art. 97. O relatório recomendado pelo artigo anterior deverá conter:
I – o nome do aluno;
II – o nome e tipo de curso;
III – o nome da instituição;
IV – o nome e telefone do preposto;
V – os quadros curriculares;
VI – a carga horária total do curso;
VII – a relação de professores, por disciplina;
VIII – a relação dos resultados das avaliações, por disciplina;
IX – o tipo de trabalho final de curso, contendo o tema, título, síntese da justificativa, nome e
qualificação do orientador, resultado final da avaliação, data, hora, local e composição da banca
de avaliação da apresentação pública, se houver;
X – as datas de início e término dos anos letivos e do curso;
XI – a situação de presença;
XII – a data do relatório;
XIII – a assinatura do discente;
XIV – a assinatura do preposto da Instituição conveniada.
25
Art. 98. Ao final do curso, havendo apresentação pública do trabalho, o CPP deverá ser notificado
com antecedência, para formação de público.
Art. 99. Havendo celebração de contratos ou convênios entre a PMMG e outras instituições de
ensino superior, neles deverão ser incluídas cláusulas que contenham as prescrições aqui
estabelecidas e que deverão merecer o apoio da parceira, para sua implementação.
Art. 100. O discente deverá comunicar ao CPP, incontinenti, os casos em que houver o
trancamento de matrícula ou a desistência do curso que estiver frequentando.
Art. 101. As normas aqui contidas e outras expedidas pela Corporação, que sejam pertinentes,
serão repassadas ao discente durante o curso, pelo Supervisor de Ensino do CPP.
TÍTULO VI -
DA PESQUISA DE POLÍCIA MILITAR
Art. 102. A Pesquisa de Polícia Militar compreende o processo sistemático de construção do
saber, de modo a apresentar, corroborar ou refutar conhecimentos científicos em matéria de
Defesa Social, agregando valor às atividades desenvolvidas nos níveis estratégico, tático ou
operacional.
Art. 103. A pesquisa será realizada pelo CPP:
I – por iniciativa;
II – em cumprimento de recomendação do escalão superior;
III – atendendo às solicitações de Unidades e setores da PMMG;
IV – em cumprimento aos programas curriculares dos cursos de pós-graduação stricto e lato
sensu;
Art. 104. O CPP deverá manter o intercâmbio com outras instituições de pesquisa por meio de:
I – chamada pública de artigos para publicações nos periódicos institucionais diversos;
II – realização de seminários com a participação de palestrantes de outras IES;
III – parceria, cooperação e terceirização;
Art. 105. Para a produção e o apoio técnico-administrativo das pesquisas científicas, o CPP
deverá submeter o respectivo projeto, à consideração do Comandante da APM, para aprovação
de mérito e custos.
Art. 106. Para a produção de pesquisas, o CPP contará com seus funcionários, com os alunos dos
cursos de pós-graduação e com o corpo de pesquisadores constituído, conforme as normas em
vigor e com as instituições de pesquisas contratadas e conveniadas.
Art. 107. Os alunos dos cursos de pós-graduação realizados fora da Corporação, subsidiados total
ou parcialmente pela PMMG, deverão encaminhar ao CPP, uma cópia em meio digital e outra
encadernada de sua pesquisa científica, que deverá conter o tema de interesse da Corporação.
Art. 108. Todas as pesquisas produzidas pelo CPP terão uma cópia destinada à Unidade, ou ao
setor interessado, ou ao que lida com atividades relacionadas com seu tema, bem como para a
26
biblioteca da APM, mantendo uma cópia em seu arquivo virtual.
Art. 109. Poderão ser publicados nas revistas pertinentes editadas pelo CPP, os artigos extraídos
de trabalhos científicos produzidos pelos alunos dos cursos de pós-graduação, promovidos ou
subsidiados pela PMMG, a critério do autor, desde que aprovados pelas respectivas comissões
editoriais.
Art. 110. O CPP deverá utilizar a internet como instrumento de fomento à pesquisa, nela
divulgando:
I – a relação das monografias do CESP e do CEGESP, bem como dos trabalhos científicos
produzidos pelos alunos dos cursos de pós-graduação de instituições de ensino conveniadas e
contratadas, contendo tema, título, autor, curso, ano e sinopse;
II – a relação dos trabalhos científicos cedidos por outras instituições de ensino ou de pesquisa,
contendo os mesmos tópicos citados no inciso anterior;
III – a relação das instituições de pesquisa contratadas ou conveniadas com a PMMG, com os
respectivos objetos da parceria, respeitados os interesses de sigilo por parte da Corporação.
CAPÍTULO I – DA PRODUÇÃO INSTITUCIONAL DE DOUTRINA
Art. 111. Após a entrada do protótipo no CPP, serão executadas as seguintes fases para a edição::
I – nomeação de comissão para desenvolvimento do texto ou para análise de conteúdo, em caso
de obra pronta;
II – revisão gramatical e de metodologia;
III – disponibilização na intranet PM, para sugestões;
IV – relatoria das sugestões pela Comissão designada e pelo autor;
V – análise pela câmara técnica;
VI – revisão linguística final;
VII – formatação e arte finalização;
VIII – homologação e publicação pelo EMPM;
IX – impressão;
X – distribuição.
Art. 112. Nenhuma atualização ou modificação de obra poderá ser feita sem a expressa e formal
autorização de seu autor.
Seção I – Da Edição de Revistas Técnico Doutrinárias
Art. 113. Para a edição das revistas técnicos doutrinários, o CPP deverá:
I – receber matérias das diversas OPM, bem como das instituições civis correlatas à sua temática;
II – encaminhar as matérias coletadas em número suficiente para a edição da revista, mediante
ofício, ao Presidente da Comissão Editorial;
III – editar a revista, pela Comissão Editorial, para a publicação, na forma deste Regimento, tão
27
logo retorne as matérias aprovadas.
Art. 114. A periodicidade das revistas será regulada por resoluções específicas.
Art.115. Ao receber artigos de autores de outras instituições, civis ou militares, públicas ou
privadas, para a publicação em uma das revistas editadas pela Corporação, o CPP os
encaminhará a comissão editorial da respectiva revista, com seu curriculum Lattes, a fim de que
deles se tenha um conhecimento mais completo.
Art. 116. A distribuição dos artigos das revistas para avaliação das respectivas Comissões
Editoriais será feita pelo CPP, através de ofício ou via internet.
CAPÍTULO II – DA EDIÇÃO DE TEXTOS DE OBRAS TÉCNICAS, CIENTÍFICAS E
NORMATIVAS
Art. 117. Para a edição de textos, será observada a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que
altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, bem
como as demais prescrições legais e regulamentares vigentes.
Art. 118. O CPP deverá manter um controle com registro do início e do término de todas as fases
da edição de textos de obras técnicas, científicas e normativas.
Art. 119. Os autores deverão encaminhar o texto e as fotografias que integram a pesquisa, em
meio digitalizado e impresso.
Art. 120. A partir do instante em que der entrada no CPP, nenhum protótipo de obra poderá dele
sair, seja em que fase de edição estiver, sem a autorização do Chefe do Centro.
Art. 121. Os protótipos de textos de obras técnicas, científicas e normativas deverão ser
encaminhados ao CPP, pelo autor, gravados em meio digital, seguindo orientações da ABNT.
TÍTULO VII -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 122. Além das prescrições contidas neste Regimento, os componentes do Centro deverão
observar os seguintes preceitos:
I – apresentar, diariamente, na chegada para o expediente, os Oficiais ao Chefe do Centro ou
Oficial mais antigo presente, e as Praças ao Secretário, devendo este manter o controle sobre os
funcionários;
II – zelar pela boa apresentação do CPP e dos trabalhos por ele elaborados;
III – o sigilo, a compartimentação e o controle administrativo são normas que orientam o
procedimento de Oficiais e Praças do Centro, de forma que as ações sejam confiáveis, sob todos
os aspectos;
IV – o uso dos telefones instalados no CPP é restrito a assuntos de serviço, devendo o usuário
limitar o tempo de sua utilização;
V – cada funcionário será corresponsável pelos recursos materiais existentes no setor em que
28
trabalha;
VI – todo funcionário do Centro deverá tomar conhecimento das matérias de interesse geral da
PMMG, publicadas em BGPM e BI da APM, a fim de manter-se a par das notícias e informações
de interesse geral da PMMG.
Art. 123. As atribuições enumeradas neste Regimento, não excluem as previstas em normas e
regimentos específicos.
Art. 124. Os cursos de pós-graduação poderão ser desenvolvidos mediante contrato com
instituições de ensino superior, devidamente credenciadas pelo órgão de educação superior.
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação, fornecidos pelo CPP, serão regulados por normas
próprias.
Art. 125. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Centro.
Art. 126. O Chefe do CPP poderá alterar, esclarecer, suprimir, acrescentar e/ou modificar as
normas contidas no presente Regimento, com a devida homologação do Comandante da APM.
Art. 127. Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação.
CPP em Belo Horizonte, ____ de _________ de 2016.
HÉLIO HIROSHI HAMADA, TEN.-CEL PM
CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
APM, em Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2016.
HOMOLOGO o presente Regimento, que deverá ser transcrito integralmente no BGPM conforme
recomendação inserta em ---------------------das DEPM.
EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
COMANDANTE DA APM
29
ANEXO 1
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ATA DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE MONOGRAFIA
Aos _________ dias do mês de __________ do ano de ______, às _____h, no
auditório_________, na Academia de Polícia Militar, presentes todos os membros da banca
examinadora, foi realizada a apresentação pública da monografia
intitulada”______________________________________________________________________
________________________________________________________________”, elaborada pelo
______ PM______________________________________ como requisito para obtenção do título
de pós-graduado do Curso ______________________________, realizado pelo Centro de
Pesquisa e Pós-Graduação da Academia de Polícia Militar. Após a apresentação do trabalho, o
discente foi arguido pelos membros da Banca Examinadora, composta pelo orientador
___________________________________________________ e pelos avaliadores
______________________________ E __________________________________________.
Após reunião, a banca examinadora considerou que a monografia ( ) preenche os
requisitos exigidos ( ) não preenche os requisitos exigidos e decidiu por
________________________ pela _______________, sendo atribuído a nota __________.
Este documento expressa o que ocorreu durante a avaliação e vai assinado pelos
membros da Banca Examinadora.
Orientador: _________________________________________________________________
Ass.: _______________________________________________________________________
Titulação:___________________________________________________________________
Avaliador: __________________________________________________________________
Ass.: _______________________________________________________________________
Titulação: ___________________________________________________________________
Avaliador: __________________________________________________________________
Ass.: _______________________________________________________________________
Titulação: ___________________________________________________________________
30
ANEXO 2
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE ACEITE ORIENTADOR
CURSO _______/ANO__________Campos a serem preenchidos pelo discenteDISCENTE:
ASSUNTO:
TÍTULO:
OBJETIVOS:
Campos a serem preenchidos pelo(a) Orientador(a)NOME LEGÍVEL:
CURSOS QUE POSSUI:( ) Lato sensu especialização ___________________________________________( ) Lato sensu (adaptação/extensão)______________________________________( ) Stricto sensu mestrado ______________________________________________( ) Stricto sensu doutorado______________________________________________( ) Pós-doutorado_____________________________________________________
Local de Trabalho: Função:
Tel. Comercial/Funcional: ( ) _________________Celular: ( )____________________
E-mail (s): Aceito o convite para orientar o discente na elaboração da monografia,
conforme dados aqui apresentados e cumprir as atribuições constantes no verso.
Belo Horizonte, ____/____/______
______________________________________________Assinatura
31
ANEXO 2- verso
ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA
O discente escolherá orientador, detentor de titulação mínima de pós-graduação lato
sensu.
Sendo militar, o orientador poderá ser do mesmo posto do avaliando e possuir curso
equivalente .
O militar ou civil escolhido não poderá ter parentesco, consanguíneo ou afim, até quarto
grau, com o orientando.
O discente deverá providenciar o preenchimento, assinatura e encaminhamento do
formulário de aceite do orientador no prazo determinado pela Chefia do Centro.
O discente deverá estabelecer com seu orientador, os locais, datas e horários regulares
das sessões de orientação, devendo manter em dia a Ficha de Acompanhamento de
Orientação em Monografia.( no mínimo quinze acompanhamentos).
O orientador poderá ser substituído pela parte interessada mediante exposição de motivos,
formalmente redigida e dirigida à Chefia do CPP e ou FJP.
São deveres do orientador de monografia:
Acompanhar e orientar o discente durante a realização da monografia.
Emitir parecer a ser entregue ao Chefe do CPP sobre a situação do orientando antes de
sua movimentação à Unidade de destino para conclusão da monografia.
Zelar pelo cumprimento das normas para realização do trabalho e sua orientação.
Preencher, a cada encontro com o discente, a ficha de acompanhamento de orientação de
monografia, mantendo-a com o discente, que deverá entregar ao CPP, após depósito da
monografia.( no mínimo quinze acompanhamentos).
Relatar, durante o desenvolvimento do trabalho, os casos em que o discente deixou de
procurá-lo sem motivo justificado.
Emitir parecer quanto à viabilidade da apresentação da monografia pelo discente, no prazo
estipulado pelo CPP e FJP.
Participar da banca examinadora, emitindo sua avaliação, com os demais membros.
Atribuir nota ao trabalho monográfico.
Emitir parecer para depósito final da monografia.
32
ANEXO 3
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
DISCENTE: ___________________________________________________________________
TEMA: _______________________________________________________________________
ORIENTADOR (A):______________________________________________________________
NºData
Orientação Descrição sucinta do assunto tratadoAssinatura
do orientador
Assinaturado
Discente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELO DISCENTE AO
CPP JUNTO COM A MONOGRAFIA
33
ANEXO 4
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PARECER SOBRE DEPÓSITO/APRESENTAÇÃODE MONOGRAFIA
CURSO:___________________________________________________________
TÍTULO DA MONOGRAFIA:_______________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
AUTOR(A):_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Analisando o conteúdo e a forma da monografia acima citada, sou de parecer:
FAVORÁVEL AO DEPÓSITO E APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA NO CPP.
DESFAVORÁVEL AO DEPÓSITO E APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA . (Em caso desfavorável apresentar justificativa).
Considerações:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________, de _____________de _______
________________________________Orientador
ANEXO 5
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE PARECER SOBRE APRESENTAÇÃO DE MONOGRAFIA (AVALIADOR)
TEMA:____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
AUTOR: ___________________________________________________________________
ASPECTOS A AVALIARATENDE
TOTAL PARCIALNÃO
ATENDE1. ESTRUTURA.
1.1 Existência no trabalho, como um todo e em cada seção, deum princípio (introdução), meio (desenvolvimento) e fim (conclusão).
( ) ( ) ( )
1.2 Presença, em cada parte, dos componentes lógicos de paragrafação.
( ) ( ) ( )
1.3 Emprego correto de elementos pré e pós-textuais. ( ) ( ) ( )
1.4 Articulação, integração e equilíbrio entre as seções e itens. ( ) ( ) ( )
2. LOGICIDADE / CONTÉUDO.
2.1 Clareza na definição dos objetivos. ( ) ( ) ( )
2.2 Clareza no enunciado do problema. ( ) ( ) ( )
2.3 Clareza e objetividade na descrição da metodologia (natureza da pesquisa, universo/ amostra, procedimentos, técnica, instrumentos, limitações etc).
( ) ( ) ( )
2.4 Qualidade técnica dos instrumentos da pesquisa (questionários, roteiros de entrevista, formulários etc).
( ) ( ) ( )
2.5 Organização, apresentação, análise e interpretação dos dados. ( ) ( ) ( )
2.6 Coerência entre os dados obtidos e o problema, hipóteses, revisão bibliográfica, conclusões e propostas.
( ) ( ) ( )
2.7 Consistência da argumentação, raciocínios e inferências desenvolvidas.
( ) ( ) ( )
2.8 Adequação e relevância da fundamentação apresentada. ( ) ( ) ( )
2.9 Contribuição original do autor para o desvendamento do tema. ( ) ( ) ( )
ASPECTOS A AVALIARATENDE
TOTAL PARCIALNÃO
ATENDE1. ESTRUTURA.
2.10 Consistência da proposta de investigação/plano de estudo. ( ) ( ) ( )
3. CORREÇÃO GRAMATICAL/ LINGUAGEM E NORMAS TÉCNICAS.
3.1 Correção quando à ortografia, pontuação, morfossintaxe e coordenação de ideias.
( ) ( ) ( )
3.2 Existência de linguagem clara e direta. ( ) ( ) ( )
3.3 Objetividade, precisão exatidão. ( ) ( ) ( )
3.4 Propriedade, articulação e fluência. ( ) ( ) ( )
3.5 Atendimento a normas técnicas, especialmente quanto a citações, referências bibliográficas e tabulações.
( ) ( ) ( )
3.6 Atendimento a exigências formais de apresentação gráfica e normalização.
( ) ( ) ( )
4. APLICABILIDADE DAS IDÉIAS E SUGESTÕES À REALIDADE.
4.1 Caráter sintético e pertinência das conclusões e sugestões. ( ) ( ) ( )
4.2 Oportunidade e viabilidade das proposições. ( ) ( ) ( )
4.3 Contribuição do trabalho para a solução do problema enfocado. ( ) ( ) ( )
4.4 Relevância e utilidade do trabalho. ( ) ( ) ( )
Analisando o conteúdo e forma da monografia citada, sou
FAVORÁVEL À APRESENTAÇÃO PÚBLICA.
DESFAVORÁVEL À APRESENTAÇÃO PÚBLICA.
(Em caso desfavorável apresentar justificativa).
Considerações:________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________, de _____________de _______
__________________________________________ Avaliador
ANEXO 6
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIA(AVALIADOR)
TEMA:__________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
AUTOR: _________________________________________________________________ASPECTOS A AVALIAR VALOR
MAXIMONOTA
1. ESTRUTURA.
1.1 Existência no trabalho, como um todo e em cada seção, de um principio (introdução), meio(desenvolvimento) e fim (conclusão).
0,4 ( )
1.2 Presença, em cada parte, dos componentes lógicos de paragrafação. 0,3 ( )
1.3 Emprego correto de elementos pré e pós-textuais. 0,4 ( )
1.4 Articulação, integração e equilíbrio entre as seções e itens. 0,4 ( )
SOMA1,5 ( )
2. LOGICIDADE / CONTÉUDO.
2.1 Clareza na definição dos objetivos. 0,4 ( )
2.2 Clareza no enunciado do problema. 0,4 ( )
2.3 Clareza e objetividade na descrição da metodologia (natureza da pesquisa, universo/ amostra, procedimentos, técnica, instrumentos, limitações etc). 0,4
( )
2.4 Qualidade técnica dos instrumentos da pesquisa (questionários, roteiros de entrevista, formulários etc). 0,4
( )
2.5 Organização, apresentação, análise e interpretação dos dados. 0,4 ( )
2.6 Coerência entre os dados obtidos e o problema, hipóteses, revisão bibliográfica, conclusões e propostas.
0,4 ( )
2.7 Consistência da argumentação, raciocínios e inferências desenvolvidas. 0,4 ( )
2.8 Adequação e relevância da fundamentação apresentada. 0,4 ( )
2.9 Contribuição original do autor para o desvendamento do tema. 0,4 ( )
2.10 Consistência da proposta de investigação/plano de estudo. 0,4 ( )
SOMA 4,0 ( )
ASPECTOS A AVALIARVALOR
MÁXIMONOTA
3. CORREÇÃO GRAMATICAL/ LINGUAGEM E NORMAS TÉCNICAS.
3.1 Correção quando à ortografia, pontuação, morfossintaxe e coordenação de idéias. 0,3 ( )
3.2 Existência de linguagem clara e direta. 0,3 ( )
3.3 Objetividade, precisão exatidão. 0,3 ( )
3.4 Propriedade, articulação e fluência. 0,3 ( )
3.5 Atendimento a normas técnicas, especialmente quanto a citações, referências bibliográficas e tabulações.
0,4 ( )
3.6 Atendimento a exigências formais de apresentação gráfica e normalização. 0,4 ( )
SOMA 2,0 ( )
4. APLICABILIDADE DAS IDÉIAS E SUGESTÕES À REALIDADE.
4.1 Caráter sintético e pertinência das conclusões e sugestões. 0,3 ( )
4.2 Oportunidade e viabilidade das proposições. 0,2 ( )
4.3 Contribuição do trabalho para a solução do problema enfocado. 0,3 ( )
4.4 Relevância e utilidade do trabalho. 0,2 ( )
SOMA 1,0 ( )
TOTAL PARCIAL 8,5 ( )
5. APRESENTAÇÃO ORAL/DEFESA DO TRABALHO.
5.1 Clareza e objetividade da comunicação e postura. 0,3 ( )
5.2 Domínio do assunto e segurança na exposição. 0,5 ( )
5.3 Qualidade e adequação dos recursos de comunicação utilizados. 0,2 ( )
5.4 Emissão de respostas firmes, completas e claras. 0,3 ( )
5.5 Uso e distribuição do tempo disponível. 0,2 ( )
SOMA 1,5 ( )
TOTAL GLOBAL 10,0 ( )
MENÇÃO (CONCEITO) FINAL
APTO ( )* INAPTO ( )*
*Considera-se apto o discente que obtiver nota superior a 6,0.
JUSTIFICATIVA DA NOTA: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Belo Horizonte, ______ de ___________________de _________.
_____________________________________________AVALIADOR
ANEXO 7
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIA(ORIENTADOR)
TEMA:__________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
AUTOR: _________________________________________________________________
ASPECTOS A AVALIAR VALORMAXIMO
NOTA
1. ESTRUTURA.
1.1 Existência no trabalho, como um todo e em cada seção, de um principio (introdução), meio(desenvolvimento) e fim (conclusão).
0,4 ( )
1.2 Presença, em cada parte, dos componentes lógicos de paragrafação. 0,3 ( )
1.3 Emprego correto de elementos pré e pós-textuais. 0,4 ( )
1.4 Articulação, integração e equilíbrio entre as seções e itens. 0,4 ( )
SOMA1,5 ( )
2. LOGICIDADE / CONTÉUDO.
2.1 Clareza na definição dos objetivos. 0,4 ( )
2.2 Clareza no enunciado do problema. 0,4 ( )
2.3 Clareza e objetividade na descrição da metodologia (natureza da pesquisa, universo/ amostra, procedimentos, técnica, instrumentos, limitações etc). 0,4
( )
2.4 Qualidade técnica dos instrumentos da pesquisa (questionários, roteiros de entrevista, formulários etc). 0,4
( )
2.5 Organização, apresentação, análise e interpretação dos dados. 0,4 ( )
2.6 Coerência entre os dados obtidos e o problema, hipóteses, revisão bibliográfica, conclusões e propostas.
0,4 ( )
2.7 Consistência da argumentação, raciocínios e inferências desenvolvidas. 0,4 ( )
2.8 Adequação e relevância da fundamentação apresentada. 0,4 ( )
2.9 Contribuição original do autor para o desvendamento do tema. 0,4 ( )
2.10 Consistência da proposta de investigação/plano de estudo. 0,4 ( )
SOMA 4,0 ( )
ASPECTOS A AVALIARVALOR
MÁXIMONOTA
3. CORREÇÃO GRAMATICAL/ LINGUAGEM E NORMAS TÉCNICAS.
3.1 Correção quando à ortografia, pontuação, morfossintaxe e coordenação de idéias. 0,3 ( )
3.2 Existência de linguagem clara e direta. 0,3 ( )
3.3 Objetividade, precisão exatidão. 0,3 ( )
3.4 Propriedade, articulação e fluência. 0,3 ( )
3.5 Atendimento a normas técnicas, especialmente quanto a citações, referências bibliográficas e tabulações.
0,4 ( )
3.6 Atendimento a exigências formais de apresentação gráfica e normalização. 0,4 ( )
SOMA 2,0 ( )
4. APLICABILIDADE DAS IDÉIAS E SUGESTÕES À REALIDADE.
4.1 Caráter sintético e pertinência das conclusões e sugestões. 0,3 ( )
4.2 Oportunidade e viabilidade das proposições. 0,2 ( )
4.3 Contribuição do trabalho para a solução do problema enfocado. 0,3 ( )
4.4 Relevância e utilidade do trabalho. 0,2 ( )
SOMA 1,0 ( )
TOTAL PARCIAL 8,5 ( )
5. APRESENTAÇÃO ORAL/DEFESA DO TRABALHO.
5.1 Clareza e objetividade da comunicação e postura. 0,3 ( )
5.2 Domínio do assunto e segurança na exposição. 0,5 ( )
5.3 Qualidade e adequação dos recursos de comunicação utilizados. 0,2 ( )
5.4 Emissão de respostas firmes, completas e claras. 0,3 ( )
5.5 Uso e distribuição do tempo disponível. 0,2 ( )
SOMA 1,5 ( )
TOTAL GLOBAL 10,0 ( )
MENÇÃO (CONCEITO) FINAL
APTO ( )* INAPTO ( )*
*Considera-se apto o discente que obtiver nota superior a 6,0.
JUSTIFICATIVA DA NOTA: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Belo Horizonte, ______ de ___________________de _________.
_____________________________________________ORIENTADOR
ANEXO 8
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARCENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PARECER SOBRE DEPÓSITO FINAL DE MONOGRAFIA
CURSO:_______________________________________________________________________
TÍTULO DA MONOGRAFIA:_______________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
AUTOR(A):_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Analisando o conteúdo e forma da monografia, após a apresentação pública, e observando as
correções sugeridas pelos avaliadores, sou de parecer:
FAVORÁVEL AO DEPÓSITO FINAL DA MONOGRAFIA NO CPP.
DESFAVORÁVEL AO DEPÓSITO FINAL DA MONOGRAFIA NO CPP. (Em caso desfavorável apresentar justificativa).
Considerações:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________, de _____________de _______
________________________________Orientador