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ABNT NBR 15575 4ª edição - Edificações
habitacionais Desempenho
ASPECTOS JURÍDICOS
ENIC – GOIÂNIA – 2014
Carlos Pinto Del Mar
Aspectos técnicos
ABNT NBR 15575 – 4ª edição
Edificações habitacionais – Desempenho
Aplicável aos projetos que forem protocolados para aprovação depois de 19/07/2013
Reflexos jurídicos
Práticos
Contratação com, e entre agentes da construção; escopo dos contratos;
Contratos de aquisição de materiais; Prova de definição e cumprimento das
incumbências; arquivo; Incremento de formalidades – Atas;
ART, RRT; Convenções de Condomínio; Manuais;
Macro (Conceituais)
Aculturamento dos profissionais do Direito sobre o conteúdo da Norma (parametrização das perícias; importância e ônus da prova da manutenção);
Prazo de responsabilidade dos agentes da construção; condições para a liberação da responsabilidade antes do término da VIDA ÚTIL;
A responsabilização no contexto de SPEs; Seguros;
Que as Prefeituras ou órgãos de aprovação não irão examinar o cumprimento dos requisitos da
Norma
Que a Norma só se aplica a empreendimentos habitacionais,
cujos projetos forem protocolados para aprovação depois de
19/07/2013
Que a Norma não se aplica a edificações prontas ou em
construção
Que a Norma não se aplica a prédios prontos, edificações provisórias,
obras de reforma/retrofit
Nesta altura já se sabe ...
Que o CDC veda que se coloque no mercado de consumo produtos
em dasacordo com as Normas Técnicas (art. 39)
Que o Código Civil possibilita aos
interessados rejeitar a obra ou recebê-la e reclamar o abatimento
do preço (arts. 615 e 616)
Que nem todas as Normas Técnicas são obrigatórias, mas a
NBR 15575 é
Que o cumprimento das Normas Técnicas, para o Direito, é uma
presunção de regularidade do produto
A definição de parâmetros de qualidade
A definição de incumbências dos agentes da construção
(projetistas, incorporador, construtor, usuários)
O estabelecimento de parâmetros de qualidade
A obrigação de estabelecer o prazo de vida útil dos sistemas
A definição da obrigação dos usuários pela realização da manutenção
O esclarecimento pelo meio técnico de que, sem a manutenção, a
vida útil pode não ser atingida
A recomendação de prazos de garantia
A indicação de métodos de ensaio
A “valorização” de outras normas técnicas (prescritivas, 5674, etc.)
ITENS DE DESTAQUE NA NORMA:
Os projetistas devem estabelecer a
Vida Útil de Projeto (VUP) de cada
sistema que compõe a norma.
PROJETISTAS (NOVA OBRIGAÇÃO)
É um parâmetro, estabelecido pelo meio
técnico, que indica o período de tempo em
que os requisitos mínimos de desempenho
(indicados pela Norma) devem ser
atendidos pela edificação, supondo a
correta manutenção.
VIDA ÚTIL – VU | conceito
Período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se
prestam as atividades para as quais foram projetados e
construídos, com atendimento dos níveis de desempenho
previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta
execução dos processos de manutenção especificados no
respectivo manual de uso, operação e manutenção.
VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO
ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)
SISTEMA VUP mínima
Estrutura > 50 anos
Pisos internos > 13 anos
Vedação vertical externa > 40 anos
Vedação vertical interna > 20 anos
Cobertura > 20 anos
Hidrossanitário > 20 anos
(*) Considerando periodicidade e processos de manutenção segundo a ABNT NBR
15575 e especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção
entregue ao usuário elaborado em atendimento à ABNT NBR 14037.
TABELA 7 | Vida útil de projeto (VUP)*
(item 14.2.1 da Norma)
Quem define a VUP deve também estabelecer as ações de
manutenção que devem ser realizadas para garantir o
atendimento à VUP. É necessário salientar a importância da
realização integral das ações de manutenção pelo usuário, sem o
que se corre-se o risco de a VUP não ser atingida.
VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO
SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO
Anexo C | C.1 Conceituação
Um revestimento de fachada em argamassa pintada pode ser projetado para uma VUP de “x” anos, desde que a pintura seja refeita a cada “y” anos, no máximo.
Se o usuário não realizar a manutenção prevista, a VU real do revestimento poderá ser seriamente comprometida.
As eventuais patologias resultantes terão origem na falta de manutenção, e não em uma falha de construção.
(essa manutenção deve ser indicada no manual)
MANUTENÇÃO
Exemplo: (consta no Anexo “D”, da Parte 1)
Período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se
prestam as atividades para as quais foram projetados e
construídos, com atendimento dos níveis de desempenho
previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta
execução dos processos de manutenção especificados no
respectivo manual de uso, operação e manutenção.
VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO
SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO
ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)
... – NOTA: ... “As negligências no atendimento integral dos
programas definidos no manual de uso, operação e manutenção
da edificação, bem como ações anormais do meio ambiente, irão
reduzir o tempo de Vida útil, podendo este ficar menor que o
prazo teórico calculado como Vida Útil de projeto.”
VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO
SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO
ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)
período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim
de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta Norma,
considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o
estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o
atendimento da periodicidade e correta execução dos processos de
manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e
manutenção (a VUP não pode ser confundida com o tempo de vida útil,
durabilidade, e prazo de garantia lega! ou contratual).
VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO
SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO
3.43 | vida útil de projeto (VUP)
ABNT NBR 15.575
A RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS PELA MANUTENÇÃO
“5.5 Usuário - Ao usuário ou seu preposto cabe realizar a manutenção, de
acordo com o estabelecido na ABNT NBR 5674 e o manual de uso, operação e
manutenção, ou documento similar (ver 3.26).”
Anexo C: “É necessário salientar a importância da realização integral das ações de
manutenção pelo usuário, sem o que se corre o risco de a VUP não ser atingida.”
Com o passar do tempo, não há como exigir o
desempenho / qualidade, sem a manutenção
(que deve ser feita pelos usuários)
O direito dos usuários (à qualidade) só existe, se
fizerem a sua parte
A MANUTENÇÃO É UM
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS USUÁRIOS
A MANUTENÇÃO COMO UM DOS ITENS
MAIS IMPORTANTES DA NORMA
Porque, se a manutenção não for feita, a vida útil pode não ser atingida
(o meio técnico – a Norma – vinculou a Vida Útil, à manutenção)
TECNICAMENTE JURIDICAMENTE
Porque a manutenção é responsabilidade dos usuários, assim definido na Norma
Porque, se a manutenção não for feita e a vida útil não for atingida, isso configura culpa da vítima, que exclui a responsabilidade do construtor.
Código Civil
– Culpa exclusiva da vítima
– Fato exclusivo de terceiro
– Cláusula de não indenizar
– Caso fortuito ou força maior
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
O MAU USO E A FALTA DE MANUTENÇÃO
CDC
– Não colocação do produto
no mercado
– Inexistência do defeito
– Culpa exclusiva do consumidor
(caso fortuito e força maior)
Mau uso
Falta de
manutenção
LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 31.
LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado
e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia,
bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os
ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente
preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem
didática, com ilustrações.
Art. 50. (...)
Veículo de informação (cumprimento de obrigação)
Instrumento de marketing
Instrumento / elemento de defesa
MANUAL
5.4.2 Ao construtor ou incorporador cabe elaborar o
manual de uso, o e manutenção, ou documento similar,
conforme 3.26, atendendo à ABNT NBR 14037. O
manual deve ser entregue ao proprietário da unidade
quando da disponibilização da edificação para uso.
Deve também ser elaborado o manual das áreas
comuns, que deve ser entregue ao condomínio.
Sobre os manuais (ABNT NBR 15.575)
Manual de uso e operação (Proprietário)
Manual de áreas comuns (ABNT NBR 14037)
“CUSTOMIZAÇÃO”: ajuste às características de cada
empreendimento
MANUAL
“REGIONALIDADES”
Usos e costumes da região
atividades de manutenção
A VIDA ÚTIL (QUALIDADE) PODE NÃO SER ATINGIDA
Por falha de execução
Por mau uso ou falta de manutenção
(caso fortuito, força maior ou ação de terceiros)
Por falha de projeto
O MANUAL como fonte para:
verificar o cumprimento das incumbências dos usuários
orientar as perícias
A MANUTENÇÃO COMO UM DOS ITENS
MAIS IMPORTANTES DA NORMA
Porque, se a manutenção não for feita, a vida útil pode não ser atingida
(o meio técnico – a Norma – vinculou a Vida Útil, à manutenção)
TECNICAMENTE JURIDICAMENTE
Porque a manutenção é responsabilidade dos usuários, assim definido na Norma
Porque, se a manutenção não for feita e a vida útil não for atingida, isso configura culpa da vítima, que exclui a responsabilidade do construtor.
Código Civil
– Culpa exclusiva da vítima
– Fato exclusivo de terceiro
– Cláusula de não indenizar
– Caso fortuito ou força maior
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
O MAU USO E A FALTA DE MANUTENÇÃO
CDC
– Não colocação do produto
no mercado
– Inexistência do defeito
– Culpa exclusiva do consumidor
(caso fortuito e força maior)
Mau uso
Falta de
manutenção
PRAZOS DE GARANTIA
Referenciados em manuais das entidades
ANTES DA NORMA DEPOIS DA NORMA
Recomendados na Norma
19/07/2013
“MANUAL NACIONAL”
PRESERVA OS PRAZOS SUGERIDOS PELAS
ENTIDADES
(aplicáveis às obras cujos projetos tenham sido protocolados para
aprovação até 19/07/13
REPRODUZ OS PRAZOS RECOMENDADOS PELA
NORMA
(aplicáveis ... protocolados para aprovação até 19/07/13
Prazo de GARANTIA ANTES da norma Prazo de GARANTIA DEPOIS da norma
SEMPRE RESSALVADAS AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
(mau uso, falta de manutenção, atos de terceiros, caso fortuito e força maior)
RESSALVADAS AS EXCLUDENTES, O
CONSTRUTOR RESPONDE
INCONDICIONALMENTE,
SEJA QUAL FOR A CAUSA
O ÔNUS DA PROVA É DO CONSTRUTOR
INÍCIO A PARTIR DO “HABITE-SE”
REPARAÇÃO DAS FALHAS, SEM ÔNUS
RESSALVADAS AS EXCLUDENTES, O
CONSTRUTOR RESPONDE
INCONDICIONALMENTE,
SEJA QUAL FOR A CAUSA
O ÔNUS DA PROVA É DO CONSTRUTOR
INÍCIO A PARTIR DO “HABITE-SE”
REPARAÇÃO DAS FALHAS, SEM ÔNUS
QUASE TODOS OS ITENS ENTRAVAM NA
GARANTIA DOS 5 ANOS
OS PRAZOS DE GARANTIA ESTÃO
DETALHADOS NA NORMA (não apenas nos
manuais) ALGUNS INFERIORES A 5 ANOS
=
=
=
=
A RECOMENDAÇÃO INDUZ OBRIGAÇÃO
O TEXTO BASE DO “MANUAL NACIONAL”
- Atende a obrigação normativa técnica, de especificação da manutenção
- Atende a obrigação legal, de informação (CDC)
- Orienta a elaboração dos manuais, que devem ser feitos pelas empresas incorporadoras e construtoras
- Está em sintonia com a ABNT NBR 15575 e 14037
- Não dispensa a complementação e particularização, pelas empresas
- Será um importante instrumento de defesa em ações que questionem a qualidade do produto