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ABNT NBR 15575 4ª edição - Edificações habitacionais Desempenho ASPECTOS JURÍDICOS ENIC GOIÂNIA 2014 Carlos Pinto Del Mar

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ABNT NBR 15575 4ª edição - Edificações

habitacionais Desempenho

ASPECTOS JURÍDICOS

ENIC – GOIÂNIA – 2014

Carlos Pinto Del Mar

Aspectos técnicos

ABNT NBR 15575 – 4ª edição

Edificações habitacionais – Desempenho

Aplicável aos projetos que forem protocolados para aprovação depois de 19/07/2013

Reflexos jurídicos

Práticos

Contratação com, e entre agentes da construção; escopo dos contratos;

Contratos de aquisição de materiais; Prova de definição e cumprimento das

incumbências; arquivo; Incremento de formalidades – Atas;

ART, RRT; Convenções de Condomínio; Manuais;

Macro (Conceituais)

Aculturamento dos profissionais do Direito sobre o conteúdo da Norma (parametrização das perícias; importância e ônus da prova da manutenção);

Prazo de responsabilidade dos agentes da construção; condições para a liberação da responsabilidade antes do término da VIDA ÚTIL;

A responsabilização no contexto de SPEs; Seguros;

Nesta altura já se sabe ...

Que as Prefeituras ou órgãos de aprovação não irão examinar o cumprimento dos requisitos da

Norma

Que a Norma só se aplica a empreendimentos habitacionais,

cujos projetos forem protocolados para aprovação depois de

19/07/2013

Que a Norma não se aplica a edificações prontas ou em

construção

Que a Norma não se aplica a prédios prontos, edificações provisórias,

obras de reforma/retrofit

Nesta altura já se sabe ...

Que o CDC veda que se coloque no mercado de consumo produtos

em dasacordo com as Normas Técnicas (art. 39)

Que o Código Civil possibilita aos

interessados rejeitar a obra ou recebê-la e reclamar o abatimento

do preço (arts. 615 e 616)

Que nem todas as Normas Técnicas são obrigatórias, mas a

NBR 15575 é

Que o cumprimento das Normas Técnicas, para o Direito, é uma

presunção de regularidade do produto

A definição de parâmetros de qualidade

A definição de incumbências dos agentes da construção

(projetistas, incorporador, construtor, usuários)

O estabelecimento de parâmetros de qualidade

A obrigação de estabelecer o prazo de vida útil dos sistemas

A definição da obrigação dos usuários pela realização da manutenção

O esclarecimento pelo meio técnico de que, sem a manutenção, a

vida útil pode não ser atingida

A recomendação de prazos de garantia

A indicação de métodos de ensaio

A “valorização” de outras normas técnicas (prescritivas, 5674, etc.)

ITENS DE DESTAQUE NA NORMA:

Os projetistas devem estabelecer a

Vida Útil de Projeto (VUP) de cada

sistema que compõe a norma.

PROJETISTAS (NOVA OBRIGAÇÃO)

É um parâmetro, estabelecido pelo meio

técnico, que indica o período de tempo em

que os requisitos mínimos de desempenho

(indicados pela Norma) devem ser

atendidos pela edificação, supondo a

correta manutenção.

VIDA ÚTIL – VU | conceito

Período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se

prestam as atividades para as quais foram projetados e

construídos, com atendimento dos níveis de desempenho

previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta

execução dos processos de manutenção especificados no

respectivo manual de uso, operação e manutenção.

VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO

ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)

SISTEMA VUP mínima

Estrutura > 50 anos

Pisos internos > 13 anos

Vedação vertical externa > 40 anos

Vedação vertical interna > 20 anos

Cobertura > 20 anos

Hidrossanitário > 20 anos

(*) Considerando periodicidade e processos de manutenção segundo a ABNT NBR

15575 e especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção

entregue ao usuário elaborado em atendimento à ABNT NBR 14037.

TABELA 7 | Vida útil de projeto (VUP)*

(item 14.2.1 da Norma)

Quem define a VUP deve também estabelecer as ações de

manutenção que devem ser realizadas para garantir o

atendimento à VUP. É necessário salientar a importância da

realização integral das ações de manutenção pelo usuário, sem o

que se corre-se o risco de a VUP não ser atingida.

VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO

SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO

Anexo C | C.1 Conceituação

Um revestimento de fachada em argamassa pintada pode ser projetado para uma VUP de “x” anos, desde que a pintura seja refeita a cada “y” anos, no máximo.

Se o usuário não realizar a manutenção prevista, a VU real do revestimento poderá ser seriamente comprometida.

As eventuais patologias resultantes terão origem na falta de manutenção, e não em uma falha de construção.

(essa manutenção deve ser indicada no manual)

MANUTENÇÃO

Exemplo: (consta no Anexo “D”, da Parte 1)

Período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se

prestam as atividades para as quais foram projetados e

construídos, com atendimento dos níveis de desempenho

previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta

execução dos processos de manutenção especificados no

respectivo manual de uso, operação e manutenção.

VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO

SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO

ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)

... – NOTA: ... “As negligências no atendimento integral dos

programas definidos no manual de uso, operação e manutenção

da edificação, bem como ações anormais do meio ambiente, irão

reduzir o tempo de Vida útil, podendo este ficar menor que o

prazo teórico calculado como Vida Útil de projeto.”

VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO

SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO

ABNT NBR 15.575 | 3.42 - Vida útil (VU)

período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim

de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta Norma,

considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o

estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o

atendimento da periodicidade e correta execução dos processos de

manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e

manutenção (a VUP não pode ser confundida com o tempo de vida útil,

durabilidade, e prazo de garantia lega! ou contratual).

VIDA ÚTIL MANUTENÇÃO

SOBRE O COMPROMETIMENTO DA VIDA ÚTIL POR FALTA DE MANUTENÇÃO

3.43 | vida útil de projeto (VUP)

ABNT NBR 15.575

A RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS PELA MANUTENÇÃO

“5.5 Usuário - Ao usuário ou seu preposto cabe realizar a manutenção, de

acordo com o estabelecido na ABNT NBR 5674 e o manual de uso, operação e

manutenção, ou documento similar (ver 3.26).”

Anexo C: “É necessário salientar a importância da realização integral das ações de

manutenção pelo usuário, sem o que se corre o risco de a VUP não ser atingida.”

Com o passar do tempo, não há como exigir o

desempenho / qualidade, sem a manutenção

(que deve ser feita pelos usuários)

O direito dos usuários (à qualidade) só existe, se

fizerem a sua parte

A MANUTENÇÃO É UM

FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS USUÁRIOS

A MANUTENÇÃO COMO UM DOS ITENS

MAIS IMPORTANTES DA NORMA

Porque, se a manutenção não for feita, a vida útil pode não ser atingida

(o meio técnico – a Norma – vinculou a Vida Útil, à manutenção)

TECNICAMENTE JURIDICAMENTE

Porque a manutenção é responsabilidade dos usuários, assim definido na Norma

Porque, se a manutenção não for feita e a vida útil não for atingida, isso configura culpa da vítima, que exclui a responsabilidade do construtor.

Código Civil

– Culpa exclusiva da vítima

– Fato exclusivo de terceiro

– Cláusula de não indenizar

– Caso fortuito ou força maior

EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR

O MAU USO E A FALTA DE MANUTENÇÃO

CDC

– Não colocação do produto

no mercado

– Inexistência do defeito

– Culpa exclusiva do consumidor

(caso fortuito e força maior)

Mau uso

Falta de

manutenção

DEVER LEGAL DE INFORMAÇÃO

DO

FABRICANTE / INCORPORADOR / CONSTRUTOR

LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e

serviços, com especificação correta de quantidade, características,

composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que

apresentem

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar

informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa

sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço,

garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como

sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 31.

LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado

e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia,

bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os

ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente

preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de

manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem

didática, com ilustrações.

Art. 50. (...)

Como atender o interesse em prestar a informação?

Como cumprir a obrigação de informar?

MANUAL

Veículo de informação (cumprimento de obrigação)

Instrumento de marketing

Instrumento / elemento de defesa

MANUAL

5.4.2 Ao construtor ou incorporador cabe elaborar o

manual de uso, o e manutenção, ou documento similar,

conforme 3.26, atendendo à ABNT NBR 14037. O

manual deve ser entregue ao proprietário da unidade

quando da disponibilização da edificação para uso.

Deve também ser elaborado o manual das áreas

comuns, que deve ser entregue ao condomínio.

Sobre os manuais (ABNT NBR 15.575)

Manual de uso e operação (Proprietário)

Manual de áreas comuns (ABNT NBR 14037)

“CUSTOMIZAÇÃO”: ajuste às características de cada

empreendimento

MANUAL

“REGIONALIDADES”

Usos e costumes da região

atividades de manutenção

ASPECTO JURÍDICO RELEVANTE:

O manual como instrumento de

defesa, em ações questionando a

qualidade

A VIDA ÚTIL (QUALIDADE) PODE NÃO SER ATINGIDA

Por falha de execução

Por mau uso ou falta de manutenção

(caso fortuito, força maior ou ação de terceiros)

Por falha de projeto

O MANUAL como fonte para:

verificar o cumprimento das incumbências dos usuários

orientar as perícias

A MANUTENÇÃO COMO UM DOS ITENS

MAIS IMPORTANTES DA NORMA

Porque, se a manutenção não for feita, a vida útil pode não ser atingida

(o meio técnico – a Norma – vinculou a Vida Útil, à manutenção)

TECNICAMENTE JURIDICAMENTE

Porque a manutenção é responsabilidade dos usuários, assim definido na Norma

Porque, se a manutenção não for feita e a vida útil não for atingida, isso configura culpa da vítima, que exclui a responsabilidade do construtor.

Código Civil

– Culpa exclusiva da vítima

– Fato exclusivo de terceiro

– Cláusula de não indenizar

– Caso fortuito ou força maior

EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR

O MAU USO E A FALTA DE MANUTENÇÃO

CDC

– Não colocação do produto

no mercado

– Inexistência do defeito

– Culpa exclusiva do consumidor

(caso fortuito e força maior)

Mau uso

Falta de

manutenção

GARANTIAS

ANTES E DEPOIS

PRAZOS DE GARANTIA

Referenciados em manuais das entidades

ANTES DA NORMA DEPOIS DA NORMA

Recomendados na Norma

19/07/2013

“MANUAL NACIONAL”

PRESERVA OS PRAZOS SUGERIDOS PELAS

ENTIDADES

(aplicáveis às obras cujos projetos tenham sido protocolados para

aprovação até 19/07/13

REPRODUZ OS PRAZOS RECOMENDADOS PELA

NORMA

(aplicáveis ... protocolados para aprovação até 19/07/13

Prazo de GARANTIA ANTES da norma Prazo de GARANTIA DEPOIS da norma

SEMPRE RESSALVADAS AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR

(mau uso, falta de manutenção, atos de terceiros, caso fortuito e força maior)

RESSALVADAS AS EXCLUDENTES, O

CONSTRUTOR RESPONDE

INCONDICIONALMENTE,

SEJA QUAL FOR A CAUSA

O ÔNUS DA PROVA É DO CONSTRUTOR

INÍCIO A PARTIR DO “HABITE-SE”

REPARAÇÃO DAS FALHAS, SEM ÔNUS

RESSALVADAS AS EXCLUDENTES, O

CONSTRUTOR RESPONDE

INCONDICIONALMENTE,

SEJA QUAL FOR A CAUSA

O ÔNUS DA PROVA É DO CONSTRUTOR

INÍCIO A PARTIR DO “HABITE-SE”

REPARAÇÃO DAS FALHAS, SEM ÔNUS

QUASE TODOS OS ITENS ENTRAVAM NA

GARANTIA DOS 5 ANOS

OS PRAZOS DE GARANTIA ESTÃO

DETALHADOS NA NORMA (não apenas nos

manuais) ALGUNS INFERIORES A 5 ANOS

=

=

=

=

A RECOMENDAÇÃO INDUZ OBRIGAÇÃO

O TEXTO BASE DO “MANUAL NACIONAL”

- Atende a obrigação normativa técnica, de especificação da manutenção

- Atende a obrigação legal, de informação (CDC)

- Orienta a elaboração dos manuais, que devem ser feitos pelas empresas incorporadoras e construtoras

- Está em sintonia com a ABNT NBR 15575 e 14037

- Não dispensa a complementação e particularização, pelas empresas

- Será um importante instrumento de defesa em ações que questionem a qualidade do produto

ABNT NBR 15575 4ª edição - Edificações

habitacionais Desempenho

ASPECTOS JURÍDICOS

ENIC – GOIÂNIA – 2014

Carlos Pinto Del Mar