Post on 06-Jul-2015
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das Candidaturas ao Programa SIFIDE II
ABC
A – O que é o SIFIDE II?
B – O que tenho a ganhar com uma candidatura?
C – Como organizar uma candidatura?
ABC
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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?
A É um programa de incentivos fiscais a Sujeitos Passivos de IRC que invistam em I&D.
Incluí:
• «Despesas de investigação» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
e
• «Despesas de desenvolvimento» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?
A Tipologia de Despesas Elegíveis
Activos fixos tangíveis
Despesas com pessoal afecto a actividades de I&D
(1)
Participação de dirigentes e quadros na gestão de
instituições de I&D
Despesas de funcionamento afectas a
actividades de I&D
Contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou com estatuto
equiparado
Participação no capital de instituições de I&D e
contributos para fundos de apoio a I&D
Custo do registo e manutenção de patentes (2)
Custo de aquisição de patentes destinadas a
actividades de I&D
Despesas com auditorias à I&D
Acções de demonstração após projectos de I&D
(1) Despesas valorizadas a 120% para pessoal com qualificação mínima de nível 8 do QNQ. (2) Apenas para micro, pequenas e médias empresas.
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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?
A A minha empresa pode apresentar uma candidatura? Sim, desde que:
• Seja um sujeito passivo de IRC residente em território português e desenvolva, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços;
• Seja um não residente com estabelecimento estável;
• Tenha realizado despesas com investigação e desenvolvimento que não tenham sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido;
• As despesas mencionadas tenham sido realizadas nos períodos de tributação com inicio entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2020;
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;
• Não seja devedora ao Estado e à Segurança Social.
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O que tenho a ganhar com uma candidatura?
B Dedução à liquidação respeitante ao período de tributação:
Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas no período de referência;
Taxa incremental geral:
-50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5M€.
Taxa incremental para PMEs que não completaram dois exercícios.-15%;
As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
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O que tenho a ganhar com uma candidatura?
B
Média Aritmética 2 anos
200
Período de Referência
300
Apuramento do Benefício
• Taxa base: 32,5% x 300.000€ = 97.500€
• Taxa incremental = 50% x [300.000€ - 200.000€] =50.000€
• Beneficio Total= 147.500mil€
Taxa efectiva: 49,2%
Exemplo prático u:mil€
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Como organizar uma candidatura?
C
(1) Solicitar declaração comprovativa às entidades competentes;
(2) Realizar cálculo do benefício fiscal; (3) Apresentar candidatura até ao final do mês de Julho;
3.1Objectivos 3.2 Descrição das actividades de I&D 3.3 Resultados
(4) Mencionar valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.
4 passos
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Miguel Prata www.mpnegocios.pt
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