ABC das Candidaturas ao SIFIDE II

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das Candidaturas ao Programa SIFIDE II ABC

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A sua empresa tem despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D)? Com o programa SIFIDE II poderá beneficiar de incentivos fiscais significativos - dedução no IRC - para a generalidade das despesas realizadas com I&D. Com a leitura deste documento, poderá saber de forma simplificada quais as despesas que pode englobar, se este apoio é apropriado para a sua Empresa e o que tem a ganhar se se candidatar a este apoio.

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das Candidaturas ao Programa SIFIDE II

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A – O que é o SIFIDE II?

B – O que tenho a ganhar com uma candidatura?

C – Como organizar uma candidatura?

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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?

A É um programa de incentivos fiscais a Sujeitos Passivos de IRC que invistam em I&D.

Incluí:

• «Despesas de investigação» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

e

• «Despesas de desenvolvimento» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?

A Tipologia de Despesas Elegíveis

Activos fixos tangíveis

Despesas com pessoal afecto a actividades de I&D

(1)

Participação de dirigentes e quadros na gestão de

instituições de I&D

Despesas de funcionamento afectas a

actividades de I&D

Contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou com estatuto

equiparado

Participação no capital de instituições de I&D e

contributos para fundos de apoio a I&D

Custo do registo e manutenção de patentes (2)

Custo de aquisição de patentes destinadas a

actividades de I&D

Despesas com auditorias à I&D

Acções de demonstração após projectos de I&D

(1) Despesas valorizadas a 120% para pessoal com qualificação mínima de nível 8 do QNQ. (2) Apenas para micro, pequenas e médias empresas.

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O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial?

A A minha empresa pode apresentar uma candidatura? Sim, desde que:

• Seja um sujeito passivo de IRC residente em território português e desenvolva, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços;

• Seja um não residente com estabelecimento estável;

• Tenha realizado despesas com investigação e desenvolvimento que não tenham sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido;

• As despesas mencionadas tenham sido realizadas nos períodos de tributação com inicio entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2020;

• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;

• Não seja devedora ao Estado e à Segurança Social.

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O que tenho a ganhar com uma candidatura?

B Dedução à liquidação respeitante ao período de tributação:

Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas no período de referência;

Taxa incremental geral:

-50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5M€.

Taxa incremental para PMEs que não completaram dois exercícios.-15%;

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.

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O que tenho a ganhar com uma candidatura?

B

Média Aritmética 2 anos

200

Período de Referência

300

Apuramento do Benefício

• Taxa base: 32,5% x 300.000€ = 97.500€

• Taxa incremental = 50% x [300.000€ - 200.000€] =50.000€

• Beneficio Total= 147.500mil€

Taxa efectiva: 49,2%

Exemplo prático u:mil€

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Como organizar uma candidatura?

C

(1) Solicitar declaração comprovativa às entidades competentes;

(2) Realizar cálculo do benefício fiscal; (3) Apresentar candidatura até ao final do mês de Julho;

3.1Objectivos 3.2 Descrição das actividades de I&D 3.3 Resultados

(4) Mencionar valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

4 passos

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Contacte-nos para confirmar se este apoio é o mais indicado para a sua empresa!

Miguel Prata www.mpnegocios.pt

+351.917.890.549 [email protected]