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Associação dos Advogados de São Paulo
Direito Médico e da Saúde
Novembro / 2015
O Processo Ético-profissional Médico
Direito Médico e da Saúde
• MEDICINA E DIREITO: a atuação dos ConselhosRegionais de Medicina
• Conselhos de Medicina
Lei Federal n° 3.268/57
Decreto Federal n° 44.045/58 (regulamentação)
• Atividade fim – fiscalização do exercício da medicina
• Art. 2° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãossupervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores edisciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seualcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito daprofissão e dos que a exerçam legalmente
Direito Médico e da Saúde
• Sindicância e Processo Ético-Profissional
Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM n° 2023/13.• Fase de Sindicância - Resolução CREMESP n° 219/10
• Denúncia inicial: • Denunciante
• Representação
Características Inquisitorial
Poder-dever da Administração
Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão corporal ou morte) – Art. 9° do CPEP
Possibilidade de firmar TAC – Resolução CREMESP 230/11
Parecer Conclusivo da Sindicância
Direito Médico e da Saúde
• Fase de Processo
Portaria inaugural
Citação
Defesa Prévia
Dilação probatória (depoimentos, prova técnica, interrogatório etc)
Alegações finais
Parecer do Departamento Jurídico – opinativo
• Revisão
• Súmulas – Resolução CREMESP 235/12
Direito Médico e da Saúde
• O julgamento ético
Preliminares de mérito
Mérito, capitulação e apenação
• Penas- art. 22 Lei n° 3.268/57
1. Advertência confidencial
2. Censura confidencial
3. Censura Pública
4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
5. Cassação ad referendum do CFM.
Direito Médico e da Saúde
• Recursos:• Unanimidade no Regional: Câmara do CFM.
• Maioria no Regional: Pleno do Regional.
• Cassação: Pleno do Regional.
• Câmara do CFM• Maioria: Pleno do CFM.
• Unanimidade: encerra o processo.
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• Prescrição:
• Causas interruptivas:
• Citação
• Defesa prévia
• Decisão condenatória recorrível
• Qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos.
• Intercorrente:
• Procedimento (sindicância ou processo) paralisadohá mais de 3 (três) anos, pendente de despacho oujulgamento, será arquivado ex oficio ou sobrequerimento da parte interessada.
Direito Médico e da Saúde
• Prescrição:
• Dies a quo.
• Resolução CFM 2.023/13: A punibilidade por falta éticasujeita a Processo Ético-Profissional prescreve em 5(cinco) anos, contados a partir da data doconhecimento do fato pelo Conselho Regional deMedicina.
• Lei 6.838/80: A punibilidade de profissional liberal, porfalta sujeita a processo disciplinar, através de órgão emque esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos,contados da data de verificação do fato respectivo.
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DENÚNCIA
FASE DE SINDICÂNCIA
Ex-officio Denúncia Representação
Poder-dever da Administração.
Fase inquisitorialdispensa do contraditório.
Relatório Conclusivo da Sindicância.
Arquivamento da sindicância.
Abertura de processo ético-
profissional.
Recurso ao Conselho Federal
de Medicina.
Arquivamento definitivo
Abertura de processo ético-
profissional.
Possibilidade de audiência de conciliação a critério do Conselheiro
Sindicante.
Não haverá conciliação nos casos de lesão corporal ou morte
Termo de Ajustamento de Conduta
Direito Médico e da SaúdeProcesso Ético-Profissional
Direito Médico e da Saúde
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• Questões incidentais:
• Revisão do processo – art. 57 e ss.
• Princípio do informalismo – Lei 9784/99 – art.2o., IX.
• Nulidades – art. 46 e ss.
• Sigilo Processual – art. 1o.
• Reabilitação – 8 anos. Artigo 61 – excetocassação.
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Osvaldo Pires G. Simonelligarciasimonelli@gmail.com
medicinaedireito.blogspot.com.br
Livro: Manual do Médico Diretor