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A UTILIZAÇÃO DO SIG PARA A ESPACIALIZAÇÃODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS POSTOS
REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
Julliani Laiss Alves Maia
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
jullianelaiss@hotmail.com
Paulo César de Araújo
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
pcaraujo@ufrn.net
INTRODUÇÃO
No Brasil, ao longo dos últimos anos, vem sendo implantadas políticas de
incentivos à aquisição de veículos automotores, como a facilitação do acesso a créditos e
redução da carga tributária incidente sobre a fabricação dos mesmos. Contudo, tais políticas
trazem consigo consequências, como o aumento da frota automotiva nos grandes centros
urbanos. Em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, o aumento da
frota chegou a quase 200%, saltando de 179.451 veículos em 2005 para 319.568, em 2012,
de acordo com dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN).
O crescimento da frota gerou um aumento do consumo de combustíveis, o qual,
de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP), cresceu
5% em 2013, em comparação a 2012, totalizando 136,2 bilhões de litros. Ainda de acordo
com essa Agência, estavam localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2012,
558 postos revendedores de combustíveis automotivos, sendo que destes, 110
encontravam-se na cidade de Natal.
Em paralelo a esses acontecimentos, a discussão a respeito dos riscos
ambientais relacionados aos postos revendedores de combustíveis vem ganhando a
importância merecida. Em 31 de agosto de 1981 foi sancionada a Lei n° 6.938 que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
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aplicação. Essa Lei qualificou esses estabelecimentos como uma atividade comercial de alto
potencial poluidor.
A respeito deste tema, no ano de 2009, o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte realizou o “Projeto de Adequação Ambiental de Postos de Combustíveis na
cidade de Natal/RN”, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
UFRN - e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, objetivando a
divulgação de pesquisas relacionadas à sustentabilidade dessa atividade econômica, que,
por ser potencialmente poluidora, pode causar a contaminação de corpos d’água
subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, podendo ainda, ocasionar danos à saúde
humana, além de riscos de incêndios e explosões.
Apesar dos avanços quanto aos estudos ambientais relacionados a essa
atividade, nota-se a ausência de um estudo sobre a posição dos postos revendedores de
combustíveis em relação ao seu entorno, principalmente quando situados em espaço
urbano. Este definido por Corrêa (1995, p.7) como sendo:
“o conjunto dos usos da terra justapostos entre si definem áreas, como o centro
da cidade, local de concentração de atividades comerciais, de serviços e de
gestão, áreas industriais, áreas residenciais distintas em termos de forma e
conteúdo social, de lazer, e entre outras aquelas reservadas a futura expansão.
Este complexo conjunto de usos da terra é, em realidade, a organização espacial
da cidade, ou simplesmente, o espaço urbano [...].”
Nota-se, a partir dessa definição, que o espaço urbano concentra as mais
diversas atividades e serviços, em diferentes áreas com diferentes usos. Logo, ao refletir a
respeito da necessidade de movimento entre as diferentes áreas da cidade, ou até mesmo
entre cidades, o posto revendedor de combustível tem papel importante na composição do
meio urbano, visto que, a maior parte dos movimentos atualmente realizados ocorrem por
meio de veículos automotores. Porém, trata-se de uma atividade de alto risco não só em se
tratando do meio ambiente, mas também em relação à integridade física daqueles que
estão expostos aos riscos de explosões e incêndios.
Ainda sobre esse autor, em seu trabalho intitulado Posição Geográfica das
Cidades, Corrêa (2004) apresenta o conceito de posição geográfica ou localização relativa,
como sendo à situação locacional de uma cidade face a aspectos externos a ela, envolvendo
o conteúdo natural e social das áreas circunvizinhas.
Trazendo esse conceito para a situação em estudo, a determinação de áreas de
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abrangência, para a análise dos riscos de incêndio ou explosão relacionados a postos
revendedores de combustíveis é muito importante, sendo um dos primeiros elementos a
serem delimitados nesse tipo de estudo.
Diante do exposto, este trabalho tem por objetivo analisar espacialmente a
localização dos postos revendedores de combustíveis ao longo de uma das principais vias da
cidade de Natal. Tendo como subsidio o uso das geotecnologias que, de acordo com Rosa
(2005) são também conhecidas como ‘geoprocessamento’, definidas como o conjunto de
tecnologias para coleta, processamento, análise e oferta de informações com referência
geográfica. Apresentando como produto final uma cartografia que represente as áreas de
abrangência dos postos revendedores de combustíveis, com base nas definições presentes
na legislação municipal vigente que trata desse assunto.
ÁREA DE ESTUDO
O recorte espacial deste estudo limita-se a uma fração da Avenida Senador
Salgado Filho, localizada na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte. Essa
fração do espaço inicia-se na interseção entre a Rua Alberto Silva e a Avenida Senador
Salgado Filho e termina no viaduto de acesso à Av. Roberto Freire. Ao longo desse trecho
estão instalados seis postos revendedores de combustíveis, como expõe o mapa 1.
A Avenida Senador Salgado Filho, de acordo com o Plano Diretor de 2007,
apresenta 1941 como ano de sua abertura, e de acordo coma a Lei complementar 005/94
integra o sistema estrutural, considerado o principal sistema de circulação viária da cidade.
Contém o complexo viário do Quarto Centenário que, de acordo com GALVÃO (2011),
trata-se do maior sistema de movimento existente na cidade, com túneis, viadutos e alças
de acesso.
Nessa avenida estão concentradas inúmeras atividades comerciais e serviços:
shoppings, supermercados, hipermercados, universidades, bancos, hospitais, escolas,
dentre outros. Três dos shoppings existentes na cidade estão situados ao longo da Avenida
Senador Salgado Filho, dentre eles o primeiro shopping da cidade, inaugurado no ano 1992,
e o último a ser construído, este inaugurado no ano de 2005, localizado próximo a um dos
principais cruzamentos da cidade. Além disso, o hospital de referência no atendimento de
urgência pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no Rio Grande do Norte, também se encontra
situado às margens dessa avenida.
Os seis postos revendedores de combustíveis averiguados neste estudo estão
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localizados na seguinte sequencia: o primeiro encontra-se na interseção entre a Rua Alberto
Silva e a Av. Sen. Salgado Filho. O segundo situa-se no cruzamento entre esta avenida e a Av.
Antônio Basílio, ambos no sentido centro-zona sul. O terceiro localiza-se na interseção entre
a Rua Tabelião Manuel Procópio e a Av. Sen. Salgado Filho. No sentido zona sul–centro
também se localiza o quarto posto, na interseção entre essa mesma avenida e a Rua
Coronel Auris Coelho. Já o quinto posto localiza-se na interseção entre a Rua Ataulfo Alves e
a Av. Sen. Salgado Filho. E por fim, em sentido zona sul-centro, na interseção entre a Av.
Santos Dumont e a Av. Sen. Salgado Filho, encontra-se o sexto posto.
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Mapa 1: Localização dos postos revendedores de combustíveis ao longo da Av. Senador SalgadoFilho, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
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MATERIAIS E MÉTODOS
Para a realização deste trabalho, optou-se por utilizar a metodologia de estudo
proposta por FERREIRA (2006) para a cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Após a análise deste estudo, iniciou-se a busca por materiais bibliográficos relacionados que
tivessem como objeto de estudo a cidade de Natal.
Tomou-se como principal amparo a legislação municipal vigente. A Lei N°4.989,
de 08 de maio de 1998 que dispõe sobre o licenciamento para construção, localização,
instalação, funcionamento e segurança de postos revendedores de combustíveis no
município de Natal, foi o principal material utilizado. Também foi utilizada a Lei N°5.019, de
02 de julho de 1998, a qual acrescenta algumas informações à lei anterior.
Visto que a legislação data de aproximadamente quinze anos atrás, é importante
saber quando foram instalados os seis postos de combustíveis em análise, de modo a
certificar-se de que estes foram ou não instalados em consonância com a legislação vigente.
Para tanto, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), foram realizadas
pesquisas no site da Receita Federal, em busca da data de abertura desses equipamentos,
tendo como implicação a tabela a seguir.
Tabela 1: Data de Abertura dos Postos Revendedores de Combustíveis.
Postorevendedor de
Combustível
Data de Abertura(dd.mm.aa)
1 01.02.20052 25.02.19913 03.08.19664 19.04.20075 07.08.19696 14.09.1994
Fonte: Receita Federal, 2014.
Para a aquisição de dados referentes à localização dos postos revendedores de
combustíveis, foi feito uso do receptor GPS (Global Positioning System). Para a construção
dos mapas, tomou-se como base cartográfica, uma ortofoto disponibilizada pelo Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), datada de
2006. O sistema de projeção utilizado foi o UTM (Universe Transverse Mercator), elipsóide
SAD69 (South American Datum 1969), Zona 25S.
O SIG empregado foi o ARCGIS 10.1, disponibilizado pela Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, para a geração de arquivos de formato shapefile, os quais contem
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informações relacionadas à localização e à área de escolas, hospitais, universidades,
shoppings centers, dentre outros equipamentos que de acordo com a legislação em análise,
estão relacionados ao referido estudo.
Também foi utilizada a ferramenta buffer para a criação de áreas de
abrangência, as quais foram produzidas utilizando o metro como unidade de medida,
seguindo as normas estabelecidas na legislação.
Optou-se por produzir mapas individuais para cada um dos seis postos
revendedores de combustíveis, o que possibilitou uma analise mais detalhada de suas áreas
de abrangência. Em seguida produziu-se um mapa contendo os seis postos e suas
respectivas áreas de abrangência, para uma análise geral da área de estudo (mapa 2).
RESULTADOS E DISCUSSÕES
O estudo em questão aponta primeiramente para uma concentração de postos
revendedores de combustíveis ao longo desse trecho da Av. Senador Salgado Filho,
considerando que a avenida em estudo concentra vários tipos de equipamentos comerciais,
de serviços, dentre outros.
De acordo com a Lei n°4.986, a qual estabelece, em seu artigo 12, as áreas de
segurança para a construção, instalação e localização desses aparelhos, em seu inciso III
afirma que se deve guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) de raio, de divisa
do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, da divisa do
estabelecimento congênere [...].
Observa-se no mapa 2 que, de acordo com a legislação vigente já não há
possibilidades de uma nova instalação de tal tipo de equipamento ao longo desse trecho.
Nota-se também que o posto 4, o qual tem sua data de abertura posterior a publicação da
Lei n°4.986, não respeita tal norma, por estar localizado dentro do raio de abrangência
pré-estabelecido. Esta averiguação encontra-se melhor detalhada no mapa 5.
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Mapa 2: Áreas de Abrangência do Posto Revendedor de Combustíveis, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
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Ainda sobre o artigo 12 desta mesma Lei, em seu inciso I, fica estabelecido que o
posto deve guardar distância mínima de 100 metros de raio, das divisas do terreno onde se
localizará o posto revendedor de combustíveis de hospitais [...]. Porém, de acordo com o
mapa 3, o qual apresenta a espacialização das áreas de abrangência do posto 1, percebe-se
que parte de um hospital encontra-se dentro desse raio de abrangência.
Também, sobre o posto 1, e de acordo com o inciso II desta mesma lei, a qual
institui que deva haver a guarda de distancia mínima de 100 metros de raio, das divisas
onde se localizará o posto de revendedor de combustíveis, da testada frontal de
estabelecimento de ensino do primeiro e segundo graus. No entanto, parte de uma escola
de segundo e terceiro grau, inaugurada no ano de 1967 localiza-se dentro deste raio de
abrangência.
Atentando para o inciso VI, tal Lei preceitua que se deve guardar distancia
mínima de 500 metros de raio das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor
de combustíveis, de supermercados, hipermercados, shoppings centers. No entanto está
contido neste raio um shopping center, o qual foi inaugurado em 2005, mesmo ano de
abertura do posto revendedor de combustível em análise. A figura 1 retrata a aproximação
entre o posto revendedor de combustível em análise e um dos shoppings da cidade.
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Mapa 3: Áreas de Abrangência do Posto Revendedor de Combustíveis 1, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
Figura 1: Posto Revendedor de combustível 1, Natal-RN
Fonte: Google Street View, 2012.
O posto revendedor de combustível 2, embora esteja em funcionamento desde
1991, ou seja, anterior a publicação da legislação relacionada a esse assunto, encontra-se
próximo a equipamentos que concentram grande número de pessoas em vários momentos
do dia.
De acordo com o mapa 4, pode-se verificar que existe um supermercado a
menos de 100 metros do posto 2, o qual, de acordo com o inciso VI do artigo 12, deveria
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guardar distância de 500m desse tipo de equipamento. Além disso, há também uma
universidade a menos de 100 metros, quando no inciso IV , deste mesmo artigo, a lei 4.986
escola terceiro grau deveriam está a pelo menos 300 metros de distância do posto
revendedor de combustível.
Mapa 4: Áreas de Abrangência do Posto Revendedor de Combustíveis 2, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
A figura 2 apresenta a posição geográfica do posto revendedor de combustível 2,
percebe-se que este encontra-se muito próximo de um supermercado e de uma
universidade.
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Figura 2: Posto Revendedor de combustível 2, Natal-RN
Fonte: Google Street View, 2012.
O mapa 5 apresenta a localização dos postos 3 e 4, e suas respectivas áreas de
abrangência. O posto 3, dentre os analisados, é o mais antigo, funcionando desde 1966. O
posto 4 é o mais atual, funcionado desde o ano de 2007, posterior a legislação em estudo.
De acordo com o mapa 5, observa-se que estes dois equipamentos encontram-se a menos
de 300 metros de distância, extensão exigida por lei, entre equipamentos congêneres.
Ainda sobre o posto revendedor de combustível 4, este localiza-se muito
próximo a um templo religioso e é vizinho de uma escola de segundo grau (figura 3).
Atentando-se para a lei n° 4.986, em seu artigo 12, incisos 1 e 2, os quais exigem distância
mínima de 100 metros entre esses tipos de equipamentos., percebe-se que este posto está
em descumprimento com a lei.
Figura 3: Posto Revendedor de combustível 4, Natal-RN
Fonte: Google Street View, 2012.
Considerando a aproximação entre os postos 3 e 4, além da aproximação entre
o posto 4 e equipamentos que concentram um número apreciável de pessoas ao longo de
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diferentes horários do dia, como a escola e o templo religioso, pode-se concluir que trata-se
de uma área que apresenta alto risco.
Mapa 5: Áreas de Abrangência dos Postos Revendedores de Combustíveis 3 e 4, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
Embora, os postos revendedores de combustíveis 5 (mapa 6) e 6 (mapa 7)
estejam em funcionamento anteriormente a publicação de legislação pertinente a esse
estudo, contatou-se que estes encontram-se, também, situados próximos a equipamentos
como shoppings centers, supermercados, universidade, igrejas, dentre outros que por
determinação em lei devem guardar determinadas distâncias.
Portanto, entende-se que a fiscalização deve considerar não apenas aqueles
postos revendedores de combustíveis que tiveram sua instalação de modo irregular, mas
também aqueles que já estavam em funcionamento antes da publicação da lei, pois o
espaço urbano é mutável, sua configuração vária com o tempo.
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Mapa 6: Áreas de Abrangência dos Posto Revendedor de Combustível 5, Natal-RN.
Fonte: Elaboração própria.
Mapa 7: Áreas de Abrangência dos Posto Revendedor de Combustível 6, Natal-RN.
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Fonte: Elaboração própria.
CONSIDERAÇÔES FINAIS
Após serem atingidos os objetivos propostos neste trabalho, percebe-se a
importância do geoprocessamento para a obtenção de dados espaciais, os quais subsidiam
a análise geográfica em questão. Além disso, a análise temporal, tida a partir das datas de
abertura dos postos de combustíveis e dos demais equipamentos relacionados a esse
estudo, foram de grande importância para comprovação de irregularidades quanto a
instalação dos postos revendedores de combustíveis.
Espera-se que os produtos cartográficos sirvam como subsídios para a
comprovação do cumprimento ou não das distâncias admitidas entre os postos
revendedores de combustíveis e os estabelecimentos de ensino, hospitais, centros
comerciais, entre outros que definidos por Legislação municipal não podem estar contidos
no mesmo raio de abrangência.
Como sugestão, propõe-se uma fiscalização mais apurada e eficiente quanto à
instalação de postos revendedores de combustíveis. E quando estes já estiverem instalados,
devem-se redobrar os cuidados e a fiscalização por parte dos responsáveis pelo posto
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revendedor de combustível e pelos órgãos reguladores e fiscalizados relacionados frente a
ações que possam provocar incêndios ou explosões. Além disse deve haver uma
intervenção educativa para que aqueles que frequentam áreas como estas, tenham noção
dos riscos que estão correndo.
REFERÊNCIAS
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A UTILIZAÇÃO DO SIG PARA A ESPACIALIZAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
EIXO 6 – Representações cartográficas e geotecnologias nos estudos territoriais e ambientais
RESUMO
Ao longo dos últimos anos têm-se discutido muito a respeito dos riscos ambientais relacionados
aos postos revendedores de combustíveis. No entanto, é preciso também debater sobre a
localização desses equipamentos e dos riscos iminentes de incêndio e/ou explosão que oferecem
à sociedade, visto que se trata de uma atividade econômica de alta periculosidade e que esses
equipamentos estão concentrados principalmente no meio urbano. Na análise espacial e na
definição das áreas de abrangência de postos revendedores de combustíveis, as geotecnologias
têm papel fundamental como instrumentos para medições de maior precisão. No intuito de
debater a respeito desse tema, este trabalho tem como objetivo a elaboração de uma cartografia
que mostre as áreas de abrangência dos postos revendedores de combustíveis, tendo como base
as definições presentes na legislação municipal vigente que trata desse assunto. O presente
estudo tem como recorte espacial a Avenida Senador Salgado Filho, localizada na cidade de
Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte. Para a realização deste trabalho fez-se uso dos
seguintes instrumentos da geotecnologia: GPS (Sistema de Posicionamento Global), utilizado para
a obtenção da localização espacial dos equipamentos em estudo, e o SIG (Sistema de
Informações Geográficas), a partir do uso da ferramenta de medição denominada buffer, que
possibilitou a espacialização e compatibilização das informações adquiridas. Como resultado
tem-se o mapa da localização dos postos revendedores de combustíveis, o mapa com as áreas de
influência e a identificação dos equipamentos de diferentes categorias contidos no raio de
abrangência estabelecido pela lei municipal. Esses produtos cartográficos serviram como
subsídios para a comprovação do cumprimento ou não das distâncias admitidas entre os postos
revendedores de combustíveis e os estabelecimentos de ensino, hospitais, centros comerciais,
entre outros que, consoante a legislação municipal, não podem estar contidos no mesmo raio de
abrangência.
Palavras-chave: geotecnologias; espacialização; postos revendedores de combustíveis
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