A NOVA LEGISLAÇÃO DE CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO NO … · - GEDAVE – Gestão de Defesa Animal...

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A NOVA LEGISLAÇÃO DE

CONTROLE DO CANCRO CÍTRICO

NO ESTADO DE SÃO PAULO

Mário Tomazela Coordenador adjunto

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Roteiro de apresentação

1. Instrução Normativa nº 37, de 05 de setembro de 2016;

2. IN-37, de 05/09/2016 versus Portaria 291, de 23/07/1997;

3. SMR relativo ao Cancro Cítrico – IN-37, de 05/09/2016;

4. Estratégias da SAA frente à nova legislação;

5. Considerações finais.

Roteiro de apresentação

Institui em todo território nacional os critérios e procedimentos para o

estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga

Xanthomonas citri subsp. citri (Cancro Cítrico):

I - Área com Praga Ausente;

II - Área Livre da Praga (ALP);

III - Área sob Erradicação ou Supressão;

IV - Área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR).

IN-37/2016 versus Portaria 291/1997

Áreas de ocorrência Cancro Cítrico IN-59/2013.

IN-37/2016 Portaria 291/1997

Propriedade Não Interditada Propriedade Interditada

Processo Voluntário Processo Compulsório

Partida Livre da Praga Propriedade Livre da Praga

Certificação do Processo - RT Estado Executor do Processo

Frutos processados em Unidade de Consolidação -

UC

Frutos processados em Propriedade ou UC

Viabilizar o Comércio Viabilizar o Comércio

Estado Auditor do Processo

SMR – IN-37/2016

Sistema de Mitigação de Risco é a integração de diferentes medidas de manejo

de risco, pelo menos duas das quais atuam independentemente, e que

cumulativamente atingem o nível apropriado de proteção contra a praga do

cancro cítrico.

Redução do potencial de inóculo e do número de frutos

contaminadas na área.

Não se trata de convivência!

IMPLANTAÇÃO DO SMR/ÁREA DE PRODUÇÃO (AP) – IN-37/2016

GEDAVE /

CADASTRO DE

PROPRIEDADE

CADASTRO DE

AP

UP EM ANÁLISE

(NÃO CERTIFICA,

BLOQUEANDO A EMISSÃO DE

CFO)

RELATÓRIO DE

INSPEÇÃO/UP

TERMO DE

HABILITAÇÃO

DE COLHEITA

UP ATIVA CFO UC

ADERE

AO SMR?

SIM

ANALISE DE

RELATÓRIO

DE

INSPEÇÃO

DEFERIDO

NÃO

INDEFERIDO

RT CDA PRODUTOR

GEDAVE /

CADASTRO

DE UC

RECEBE PARTIDAS

DE FRUTOS

CFOC

PTV FRUTOS COM

LESÃO SP -

INDÚSTRIA

RETIRADA DE FRUTOS

COM LESÃO

FRUTOS SEM

LESÃO SP -

MERCADO

INTERNO

ADERE

AO SMR?

TEM

CANCRO

NA

PARTIDA?

NÃO SIM

SIM

NÃO

IMPLANTAÇÃO DO SMR/UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO (UC) – IN-37/2016

RT CDA UC

Propriedades comerciais que não aderirem e propriedades sem

finalidade comercial

1. Pulverização de todas as plantas cítricas, no raio de 30 metros a partir

da planta diagnosticada contaminada com cancro cítrico , com calda

cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico;

2. Desinfestação de máquinas e ferramentas com solução de Hipoclorito

de Sódio a 200 ppm, pH 7 durante 2 minutos ou solução de cloreto de

benzalcônio (amônio quaternário), 125 g/L, na concentração 0,1%;

3. Adoção de cultivares menos suscetíveis para implantação de novos

plantios.

SMR – IN-37/2016

Estratégias da SAA frente à nova legislação

Eventos/divulgação:

• Workshops regionais:

Evento de divulgação do SMR Cancro Cítrico

Organizado pelas instituições vinculadas à SAA

Datas:

17/11 – Avaré/SP

22/11 – São José do Rio Preto/SP

23/11 – Araraquara/SP

Estratégias da SAA frente à nova legislação

Portaria CDA:

1. Cadastros de casas de beneficiamento, de embalagem e indústria;

2. Medidas para controle de cancro cítrico e certificação da produção de

citros;

3. Trânsito interestadual de frutos sem certificação.

Considerações finais

1. A adoção do SMR Cancro Cítrico não é medida imutável e exclusiva;

2. Para adoção do SMR Cancro Cítrico considerou-se:

- Demanda do setor produtivo;

- Data de vigência da IN-37/2016 – 180 dias após publicação;

- GEDAVE – Gestão de Defesa Animal e Vegetal;

3. Portaria 291/1997 e a Resolução SAA 147/2013 estão vigentes.

Muito Obrigado!

gabinete@cda.sp.gov.br www.defesa.agropecuaria.sp.gov.br