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MÓDULO 1:
Conceito, aplicação e
mudanças
Conceito-A Contabilidade pública é o ramo da
ciência contábil que estuda, orienta,controla e registra os atos e fatos daadministração pública, demonstrandoo seu patrimônio e as suas variações,bem como acompanha e demonstra aexecução do orçamento
Conceito A Contabilidade Pública brasileira é
conhecida por sua peculiaridade em relação à ciência da contabilidade.
Em razão da sua ligação muito mais forte com o orçamento público do que com o patrimônio (como ocorre na contabilidade tradicional), a contabilidade pública tem muitas características próprias e peculiares.
Conceito Por esse motivo, alguns de seus procedimentos
sempre foram motivo de críticas por contrariar osmais basilares princípios da ciência da contabilidade.
Como exemplo destas aberrações contábeis, épossível citar o regime misto de contabilização dereceitas e despesas, a não apropriação em ativos dedespesas efetuadas em bens de uso comum dopovo, a não apropriação da depreciação de ativos,entre outros procedimentos questionáveis, do pontode vista da ciência.
Conceito
O que é o regime misto?
Porque ele existia?
Como ficou agora?
Outras peculiaridades
superadas A não apropriação em ativos de despesas
efetuadas em bens de uso comum do povo veremos na contabilização patrimonial.
A não apropriação da depreciação deativos, entre outros procedimentosquestionáveis, do ponto de vista da ciência veremos na depreciação
Outras peculiaridades
superadas Imagine a seguinte situação: o órgão público
executa despesas na manutenção ouconservação de um bem de uso comum dopovo, uma praça por exemplo. De acordo coma ciência da contabilidade, toda despesarealizada em um bem do imobilizado deve seragregada ao seu ativo. Mas, não: acontabilidade pública nacional sempre registroupuramente o fato como despesa, semcontrapartida no ativo.
Outras peculiaridades
superadas Outro exemplo curioso é o da construção de
estradas. O órgão responsável usava recursosseus para construção de uma estrada, masnão podia contabilizá-la como bens emconstrução ou, ainda, como parte do ativo. Adespesa iria toda ser contabilizada semcontrapartida alguma.
Outras peculiaridades
superadas A Contabilidade Pública também nunca
admitiu – a não ser em raras exceções
previstas na Lei 4.320/64 – a contabilização
da depreciação dos seus ativos, algo
totalmente incompatível com os princípios da
Ciência Contábil.
Outras peculiaridades
superadas Por força da relação com o Orçamento, a
Contabilidade Pública também sempre registroucomo receita operações de entrada de caixa,mas que não são receitas efetivas, como, porexemplo, a alienação de bens ou as operaçõesde crédito. Por não alterar o patrimônio líquido,estas receitas não deviam ser consideradasreceitas de fato, mas por força da lei doorçamento assim sempre o foram.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira Com as mudanças na Contabilidade Pública
que começaram a ocorrer no fim da décadapassada, com o objetivo de convergi-la àsPrincípios Contábeis Geralmente Aceitos, atendência é que, em um futuro próximo, aContabilidade Pública seja, em termos detécnicas e procedimentos, muito similar àContabilidade Privada
Tudo começou em 2007 quando foi criado o Comitê Gestorda Convergência no Brasil. No ano seguinte, foi constituídoo Grupo de Trabalho da Contabilidade Pública (GTCP),com o objetivo de coordenar os trabalhos de tradução dasNormas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (IPSAS), visando a sua disponibilização aosContabilistas atuantes no Setor Público, para, em seguida,iniciar os trabalhos de convergência, com vistas aapresentação das minutas das Normas Brasileiras deContabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT SPConvergidas) para submissão a audiência pública e,posterior aprovação e publicação pelo Conselho Federalde Contabilidade – CFC.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
Durante a análise, o CFC solicitou àFederação Internacional dos Contadores(IFAC), detentora dos direitos sobre as IPSAS,a autorização para traduzir para a línguaportuguesa aquelas normas. O IFAC assentiue conferiu ao CFC e ao Instituto Brasileiro deContadores (IBRACON), o direito de promovera tradução oficial no Brasil das referidasNormas Internacionais.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
Em agosto de 2008, o Ministério da Fazendaeditou a Portaria nº.184, que dispõe sobre asdiretrizes a serem observadas no Setor Públicoquanto aos procedimentos, práticas, elaboraçãoe divulgação das demonstrações contábeis, deforma a torná-las convergentes com as NormasInternacionais de Contabilidade Aplicadas aoSetor Público (IPSAS).
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
A apresentação das NBCT SP Consolidadas(após a realização de diversos SemináriosRegionais em todo o Brasil) ocorreu no IISeminário Nacional de Gestão e ContabilidadePúblicas, realizado no mês de Outubro/2008, emBelo Horizonte/MG, o que culminou, emnovembro de 2008 com a aprovação das dezprimeiras NBCT SP pelo Plenário do CFC,inicialmente com vigência a partir de 1º dejaneiro de 2010.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
NBC TSP 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC TSP 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Publico
NBC TSP 16.5 – Registro Contábil
NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC TSP 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC TSP 16.8 – Controle Interno
NBC TSP 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC TSP 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
As normas aprovadas em 2008 foramrevistas no ano seguinte, com o objetivo dealinhá-las aos atos normativos expedidospela Secretaria do Tesouro Nacional, órgãocentral de contabilidade público do GovernoFederal. Assim, foi publicada a ResoluçãoCFC no. 1.268, que alterou, inclui e excluiitens das NBC T 16.1, 16.2 e 16.6.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
Em 2010, a Federação Internacional dos
Contadores (IFAC) aprovou e publicou o
“Plano de Ação da Convergência para o
Brasil”, preparado pelo CFC e Ibracon, com a
previsão da adoção, pelo Setor Público
Brasileiro das Normas Convergidas em 2012.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
Uma das principais mudanças na
contabilidade pública foi a mudança de
enfoque, inicialmente, muito vinculado ao
orçamento e agora mais voltado para o
controle do patrimônio público. Isso tem
reflexos, por exemplo, no regime contábil que
passa do misto para o de competência.
Mudanças na Contabilidade Pública
Brasileira
Voltando ao conceito...
Contabilidade pública é o ramo da ciência
contábil que estuda, orienta, controla e
registra os atos e fatos da administração
pública, demonstrando o seu patrimônio e
as suas variações, bem como acompanha
e demonstra a execução do orçamento
Conceito Então a Contabilidade Pública, faz:
A) registra os atos e fatos da administraçãopública – importante diferença em relação àContabilidade tradicional (assinatura de umcontrato, por si só)
B) demonstrando o seu patrimônio e as suasvariações – igual à contabilidade tradicional
C) acompanha e demonstra a execução doorçamento – outra importante diferença dacontabilidade tradicional
Conceito O registro dos atos é uma das peculiaridades da
contabilidade pública, já que isso não acontece,via de regra, na contabilidade privada. Ex:.registro de convênio, contrato, etc. não éregistrado na contabilidade comercial, enquantonão produzir efeitos patrimoniais, mas nacontabilidade pública, pela mera expectativa deproduzir efeitos patrimoniais este ato éregistrado em contas de controle.
Conceito O controle dos atos da administração
pública, que é realizado por meio de contasde compensação (que agora são chamadasde Contas de Controle de Atos Potenciais), eo controle do orçamento (registro da previsãoda receita, fixação da despesa e da suaexecução) são uma das principais diferençasentre a contabilidade empresarial e a pública.
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Um único regime de contabilização, ou
seja, de competência ou de caixa para
receitas e despesas
Como era: regime misto, sendo caixa
para receitas e competência para
despesas.
Como ficou: dois regimes de
contabilização, o patrimonial que
segue a competência para receitas e
despesas e o orçamentário que
permanece no regime misto (caixa
para receita e competência para
despesas)
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Uso de Contas Patrimoniais e de
Resultado, apenas
Uso de Contas Patrimoniais, de
Resultado, de Controles de Aprovação
do Planejamento e do Orçamento
(antes registradas nas contas de
Compensação) e de Controles de Atos
Potenciais (antes chamadas de Contas
de Compensação)
Peculiaridades da
Contabilidade Pública
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Cada empresa, um plano de
contas
Plano de contas nacional unificado
entre União, Estados e Municípios
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Balanço Patrimonial,
Demonstrativo do Resultado do Exercício,
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
(podendo ser substituído, em alguns casos, pela
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido),
Demonstração dos Fluxos de Caixa,
Demonstração do Valor Adicionado e Notas
Explicativas
Balanço Orçamentário (já existia),
Balanço Financeiro (já existia),
Balanço Patrimonial (já existia),
Demonstração das Variações Patrimoniais (já existia),
Demonstração do Fluxo de Caixa (novo),
Demonstração das Mutações do Patrimoniais (novo),
Demonstrativo do Resultado Econômico (novo).
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Lei 6404/76, com alterações Normas Brasileiras de Contabilidade
Pública (NBC T 16)
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF
nº 1, de 20 de junho 2011).
Peculiaridades da Contabilidade Pública
Contabilidade Privada Contabilidade Pública
Apuração dos custos opcional Antes: obrigação formal.
Agora: implementação de sistema
integrado de custos
Campo de Aplicação A contabilidade pública aplica-se à
Administração Direta (Poder Executivo;Poder Legislativo, inclusive o Tribunal deContas; Poder Judiciário e Ministério Públicoda União, Estados, Distrito Federal eMunicípios) e a Administração Indireta(autarquias, incluindo as AgênciasReguladoras, Fundações Públicas e EmpresasDependentes).
Campo de Aplicação
ATENÇÃO! Empresas dependentes são
aquelas que utilizam recursos do orçamento
público para despesas de pessoal, custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso,
os provenientes de aumento de capital.
Campo de aplicação O critério para identificar se órgão ou
entidade está sujeito à CPU é verificar serecebe recursos orçamentários da LeiOrçamentária. Se sim, deve manterregistros contábeis de acordo com a CPU;se não, apenas pela Lei 6404/76(contabilidade tradicional). - tradição davinculação da CPU ao orçamento!
Objeto O primeiro objeto da contabilidade pública é o
patrimônio, constituído este por bens, direitos e
obrigações vinculados a uma entidade (pessoa
física ou jurídica). No entanto, nesse conceito de
patrimônio a ser controlado NUNCA FORAM
considerados os bens que que NÃO atendessem
à característica de específico e não generalizado,
de propriedade dessas entidades.
Objeto
Assim dentre os bens que compõem o patrimônio, os bens de uso comum do povo (mares, praças, rios) nunca foram considerados no universo contábil do patrimônio público.
O que são bens de uso comum do povo? E porque nunca foram contabilizados?
ObjetoCC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 99 “São bens públicos”:
“I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,ruas e praças”;
“II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinadosa serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual,territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.
“III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoasjurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real,de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-sedominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direitopúblico a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Objeto
ATENÇÃO! Os bens de uso comum do povo,como os mares, rios, estradas, ruas, praças, etc.,não eram objetos de registro contábil, ou seja,não eram registrados no patrimônio da entidadepública.
Mas a convergência da Contabilidade Pública àsnormas internacionais exigiu a mudança dessapostura.
Objeto
Vejam o que consta na Resolução CFC 1.137/2008:
"Os bens de uso comum que absorveram ouabsorvem recursos públicos, ou aqueleseventualmente recebidos em doação, devem serincluídos no ativo não circulante da entidaderesponsável pela sua administração ou controle,estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional."
Objeto Mas espera aí! Dizer que os bens de uso comum do povo
(praças, estradas, mares, rios) devem ser registrados noativo circulante parece algo meio estranho, não é mesmo?
Como contabilizar o valor do mar? De praças, deestradas?
Na verdade, o que a nova contabilidade exige, sob oenfoque patrimonial, é que as despesas dos órgãospúblicos com estes bens sejam registradas emcontrapartida com o ativo não circulante.
Objeto Ou seja, se uma estrada vale, digamos, 20
bilhões, pelo seu valor de mercado, mas só
houve gastos na sua construção de 1 bilhão e
de manutenção anual de 500 milhões, então o
valor a ser registrado é de 1,5 bilhão e a cada
ano, mais 500 milhões. É esse o valor que deve
ser registrado na contabilidade pública (o valor
gasto, investido) e não o valor do bem em si.
Objeto
O segundo objeto da contabilidade pública é
o orçamento e sua execução, o orçamento
aqui entendido como a peça autorizativa
para arrecadar receitas e a realizar
despesas.
Objeto O terceiro objeto da contabilidade pública
são os atos potenciais, que são atos
administrativos que no momento de seu
registro não alteram o patrimônio, porém,
futuramente poderão vir a afetá-lo, por
exemplo: convênios, contratos, avais,
fianças, cauções em título, etc.
Os objetos da Contabilidade Pública
1º Objeto O patrimônio público, incluindo os
bens de uso comum do povo, nos
termos da Resolução 1.137/2008
(contas patrimoniais e de resultado)
2º Objeto Orçamento Público e sua execução
(contas de Controle de Aprovação e
Planejamento do orçamento)
3º Objeto Atos potenciais (contas de Controles
de Atos Potenciais)
ObjetoContabilidade Privada Contabilidade Pública
O patrimônio O patrimônio público, incluindo os
bens de uso comum do povo, nos
termos da Resolução 1.137/2008
(contas patrimoniais e de resultado)
Orçamento Público e sua execução
(contas de Controle de Aprovação e
Planejamento do orçamento)
Atos potenciais (contas de Controles
de Atos Potenciais)
Objetivo Notem que “objetivo” é diferente de “objeto”.
O objetivo da contabilidade pública é fornecer informações atualizadas e exatas:
aos administradores para subsidiar a tomada de decisões;
aos órgãos de controle interno e externo para cumprimento de sua missão institucional;
às instituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessas instituições;
à sociedade.
Regime contábil
Na contabilidade, seja pública ou privada,
existe o que chamamos de regime contábil
de caixa e de competência.
Mas o que é regime de caixa e regime
de competência?
Regime contábil Regime de Caixa: No regime de caixa ou
regime de gestão anual, tudo o que a
entidade ou órgão público recebe ou paga
durante o ano financeiro é considerado
receitas e despesas do exercício, ainda que
se sejam receitas e despesas referentes a
exercícios anteriores.
Regime contábil Regime de Competência: O regime de
competência, ou regime de exercício, é
aquele em que os tributos lançados e não
arrecadados e as despesas empenhadas
e não pagas, são apropriadas ao
exercício como se de fato essas receitas
e despesas houvessem sido realizadas.
Regime contábil A doutrina contábil sempre entendeu que a
previsão do artigo 35 da Lei 4320/64 estabeleciaum regime contábil misto, ou seja, regime decompetência para a despesa e regime de caixapara a receita.
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas”.
Regime contábil No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
desde 2004 (1º manual da receita pública), nesseperíodo ainda timidamente, vinha tentando alteraressa interpretação do artigo 35. Com a publicação da4ª edição do manual da receita e mais recentementena 1ª edição do manual da receita nacional (aplicávela todas as unidades da federação a partir de 2009) aSTN esclareceu a interpretação a ser dada ao artigo35 da Lei 4320/64.
Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 da STN e da SOF.
Regime Contábil Segundo a 4ª edição do manual da receita, o
regime de caixa citado no artigo refere-se ao
regime orçamentário e não ao regime
contábil, pois a Lei 4320/64 ao tratar da
contabilidade no Título IX – Da contabilidade,
determina que as variações patrimoniais devem
ser evidenciadas, sejam elas independentes ou
resultantes da execução orçamentária.
Regime contábil
Como era (art. 35, I e II, Lei 4320/64):
Como ficou:
Orçamentário Contábil
Misto (Caixa para Receitas e Competência para Despesas)
Orçamentário Contábil
Misto Competência
Regime Contábil CESPE/CARGO 6/ANAC/2009 – 64 A
contabilidade aplicada ao setor público, assimcomo qualquer outro ramo da ciência contábil,obedece aos princípios fundamentais decontabilidade. Dessa forma, aplica-se, em suaintegralidade, o princípio da competência, tantopara o reconhecimento da receita quanto para adespesa. Esta afirmativa está correta ouincorreta?
Gabarito: Correto
Regime Contábil
Desta forma, hoje temos para a receita dois
enfoques o contábil e o orçamentário, sob o
enfoque contábil o regime é o de
competência, tanto para a receita quanto
para a despesa.
Regime Contábil
Já sob o enfoque orçamentário, o regime émisto, sendo o regime de caixa para areceita e regime de competência para adespesa.
Para a despesa nada mudou, tanto sob oenfoque contábil quanto o orçamentário oregime para a despesa é o de competência,não apresentando nenhuma novidade
Regime Contábil
Regime Contábil
MÓDULO 2:
Plano de contas e contabilização
Plano de Contas
O que é um Plano de Contas?
Plano de Contas Um plano de contas é a estrutura básica da
escrituração contábil,formada por um conjunto
de contas previamente estabelecidas, que
permite obter as informações necessárias à
elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrações contábeis, conforme as
características gerais da entidade, possibilitando
a padronização de procedimentos contábeis.
Plano de contas
Um plano de contas nada mais é do que um
rol de contas que podem ser utilizadas para
a contabilização, como, por exemplo,
CAIXA, BANCOS, RESTOS A PAGAR.
Plano de contas Com a nova contabilidade, todos os entes
públicos brasileiros (federal, estadual e
municipal) deverão utilizar uma mesma
estrutura de contas, conhecida como plano
de contas único ou plano de contas aplicado
ao setor público – PCASP.
Plano de contas - Objetivo O objetivo do plano de contas da
administração federal:
Realçar o estado patrimonial e suasvariações, concentrando as contas típicas decontrole nos grupos de compensação deforma a propiciar o conhecimento maisadequado da situação econômico-financeirade uma gestão administrativa;
Plano de contas - Objetivo
Padronizar o nível de informações dos
órgãos da administração direta e indireta
com a finalidade de auxiliar o processo de
tomada de decisão, ampliando a
quantidade dessas informações e
facilitando a elaboração do balanço geral
da União;
Plano de contas - Objetivo Permitir, através da relação de contas e
tabelas, a manutenção de um sistema
integrado de informações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais na administração
pública federal, com a extração dos relatórios
necessários à analise gerencial, inclusive
balanços e demais demonstrações contábeis,
capaz de atender aos aspectos legais e fiscais.
Plano de contas O plano de contas da administração
federal está organizado da seguintemaneira:
Estrutura;
Relação de contas;
Dois adendos: Adendo “A” – Tabela de eventos;
Adendo “B” – Tabela de conta corrente contábil.
Plano de contas Quanto à estrutura, as contas que
compõem o plano de contas do governo
federal está estruturado em níveis de
desdobramentos, classificadas e
codificadas de modo a facilitar o
conhecimento e a análise da situação
orçamentária, financeira e patrimonial.
Plano de contas
As contas são identificadas por um código
composto de 09 (nove) dígitos, que são
distribuídos em níveis de desdobramento mais a
conta corrente, classificados e codificados da
seguinte forma:
Nível Número de dígitos / nome nível
1º Nível X - Classe
2º Nível X - Grupo
3º Nível X - Subgrupo
4º Nível X - Elemento
5º Nível X - Subelemento
6º Nível XX - Item
7º Nível XX - subitem
Conta Corrente Código variável
Plano de contas
Plano de contas
Plano de contasClasse
Grupo
Subgrupo
Elemento
Sub-elemento
Item
Sub-item
Plano de contas
ATENÇÃO! BASTANTE COBRADO! A
consolidação dos balanços será efetuada
no 3º nível (subgrupo).
Cada classe é desdobrada em grupos, que
por sua vez são desdobrados em subgrupos,
e assim sucessivamente até atingir, se
necessário, o sétimo nível denominado de
subitem.
Plano de contas
Importante observar que nem todas as
contas são desdobradas até o sétimo nível
(subitem), as contas podem ser
estruturadas, por exemplo, até o terceiro,
quarto ou quinto níveis.
Plano de contas
O código da conta corrente é um código
variável que permite o tratamento das
informações conforme a individualização
exigida pela conta objeto do detalhamento,
de acordo com a tabela própria estruturada
e cadastrada para permitir maior
flexibilidade no gerenciamento dos dados
Plano de contas
IMPORTANTE! O código da conta corrente
é variável porque pode se resumir a um par
de dígitos ou a um grupo composto por
dezenas de dígitos.
Plano de contas
A relação das contas é um rol de contas
desdobradas em nível mais detalhado
possível, que contempla títulos contábeis
ordenados e codificados, necessários ao
registro dos atos e fatos administrativos.
Plano de contas
Questões CESPE/ACE/TCU/2004 - As entidades
privadas sem fins lucrativos, quando
recebem recursos referentes a convênios
com a administração pública,
exclusivamente para efeito de prestação de
contas, devem adotar o mesmo modelo de
plano de contas da União.
Estrutura básica do plano de
contas
No plano de contas do governo federal, o
primeiro nível do plano de contas representa
a classificação máxima na agregação das
contas nas seguintes classes, que variam
de um a oito:
Plano de contasCÓDIGO CONTA SINTÉTICA
1 ATIVO
2 PASSIVO
3 VARIAÇÕES PATRIMONIAL DIMINUTIVA (EX: DESPESA)
4 VARIAÇÕES PATRIMONIAL AUMENTATIVA (EX: RECEITA)
5 CONTROLES DE APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
6 CONTROLES DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
7 CONTROLES DEVEDORES (ANTIGAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO)
8 CONTROLES CREDORES (ANTIGAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO)
Plano de contas
Os números impares são destinados às
contas devedoras e os números pares às
contas credoras. São duas classes de contas
patrimoniais (números 1 e 2) e seis classes
de contas de resultado (3, 4, 5, 6, 7 e 8).
Plano de contas ATENÇÃO! Toda a conta impar (1, 3, 5 e 7)
aumenta pelos débitos e diminui pelos créditos, toda conta par (2, 4, 6 e 8) aumenta pelos créditos e diminui pelos débitos.
Ativo – Conta devedora – Aumenta com débitos, diminui com créditos.
Passivo – Conta credora – Reduz com débitos, aumenta com créditos.