Post on 24-Jul-2015
Humanização
• Conforme o exposto na lei maior que rege o
nosso país, a Constituição Federal de 1988, mais
precisamente no Título VIII – Da Ordem Social,
Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do
Desporto, Seção I, artigo 205:
“a educação é direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
Humanização Humanização
• A boa interação da equipe, o equilíbrio emocional tanto individual, quanto grupal, são instrumentos imprescindíveis na atenção às situações de crise, pois nós profissionais de saúde, “emprestamos”, mesmo que por breve tempo, esse equilíbrio ao paciente e à sua família, até que estes possam se reorganizar para enfrentar e, se possível, superar a crise e seu momento agudo.
Ricardo Sebastiane
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