A criança e a família na máquina da JUSTIÇA que caminhos para os Tribunais das Famílias e das...

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A criança e a família na A criança e a família na máquina da JUSTIÇAmáquina da JUSTIÇA

que caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças que caminhos para os Tribunais das Famílias e das Crianças ??

Paulo GuerraPaulo Guerra Juiz Desembargador e Docente do CEJJuiz Desembargador e Docente do CEJ

Lisboa, 23 de Abril de 2014 Lisboa, 23 de Abril de 2014

JUSTIÇA NA JUSTIÇA NA PRIMAVERAPRIMAVERA

Aprendi com a primavera a me Aprendi com a primavera a me deixar cortar e a voltar sempre deixar cortar e a voltar sempre

inteira.inteira.

Cecília MeirelesCecília Meireles

As time goes by…As time goes by…

33

Mudanças sociais, mudanças na Mudanças sociais, mudanças na família. Tendências centrais. Por que família. Tendências centrais. Por que

mudou? O que mudou? mudou? O que mudou?

1. Recomposição Social e mudança no 1. Recomposição Social e mudança no século XX, particularmente nos últimos 50 século XX, particularmente nos últimos 50 anos. anos.

– Crescimento das classes médias (impactos decisivos sobre as Crescimento das classes médias (impactos decisivos sobre as relações familiares); relações familiares);

– Urbanização (desruralização), desindustrialização e Urbanização (desruralização), desindustrialização e precarização;precarização;

– Feminização da força de trabalho.Feminização da força de trabalho.

2. Mudanças científico-tecnológicas 2. Mudanças científico-tecnológicas Revolução contraceptiva, desvinculação entre sexualidade e procriação;Revolução contraceptiva, desvinculação entre sexualidade e procriação; Novas formas de procriação (PMA)Novas formas de procriação (PMA) Relevância da procriação sem sexualidadeRelevância da procriação sem sexualidade

Como se refletem estas mudanças nas Como se refletem estas mudanças nas lógicas familiares? lógicas familiares?

SENTIMENTALIZAÇÃO, SECULARIZAÇÃO E SENTIMENTALIZAÇÃO, SECULARIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO;INDIVIDUALIZAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO;

Sentimentalização, Sentimentalização, valorização da dimensão afectiva: valorização da dimensão afectiva:

– nas relações entre cônjuges; amor e nas relações entre cônjuges; amor e

casamento na mesma dimensão; casamento na mesma dimensão;

– na relação pais/filhos. na relação pais/filhos.

SecularizaçãoSecularização

– perda acentuada da perspectiva do perda acentuada da perspectiva do

casamento como “sacramento”; descida casamento como “sacramento”; descida

também acentuada das práticas religiosas também acentuada das práticas religiosas

formais. formais.

Individualização, valorização do bem-estar Individualização, valorização do bem-estar individual no contexto da família:individual no contexto da família:

O casamento funda a família; da família, para O casamento funda a família; da família, para

o casal; do casal para o indivíduo; o casal; do casal para o indivíduo; Tendência para a desinstitucionalização das Tendência para a desinstitucionalização das

relações conjugais e familiares. relações conjugais e familiares. Igualdade entre homens e mulheres; Igualdade entre homens e mulheres; A criança como sujeito de direitos; A criança como sujeito de direitos; Distinção entre capacidade biológica para Distinção entre capacidade biológica para

procriar e competências parentais; procriar e competências parentais; Assunção da diversidade das famílias também Assunção da diversidade das famílias também

quanto à homo-conjugalidade e a homo-quanto à homo-conjugalidade e a homo-

parentalidade. parentalidade.

Estamos no reino da Estamos no reino da gramática dos afectos e gramática dos afectos e

dos cuidados A UM FILHO dos cuidados A UM FILHO (Ternura, Firmeza e Bom Trato)(Ternura, Firmeza e Bom Trato)

Os mitosOs mitos……

Os mitos…Os mitos…

““Cada família tem um segredo, e o segredo é o facto de Cada família tem um segredo, e o segredo é o facto de não ser como as outras famílias”não ser como as outras famílias”

São só paredes?São só paredes?

Porque há gente lá Porque há gente lá dentro…dentro…

As antigas vestes?As antigas vestes?

Onde se descansam os Onde se descansam os sorrisos…sorrisos…

Olhar infantilOlhar infantil

Espaço lúdico?Espaço lúdico?

Já são irmãos e irmãs…Já são irmãos e irmãs…

Para quem se trabalha num Para quem se trabalha num tribunal de FC?tribunal de FC?

São irmãos e irmãs…São irmãos e irmãs…

Podem comportar-se como estranhos mas não o Podem comportar-se como estranhos mas não o são…são…

Será tudo uma questão Será tudo uma questão de sinaléptica?de sinaléptica?

Orientamos da melhor forma os Orientamos da melhor forma os cidadãos que acorrem à (nossa) cidadãos que acorrem à (nossa)

Justiça?Justiça?

Os espaços de Os espaços de sempre…sempre…

Comarcas sem Trib de Família e Menores

746 - 1000

1001 - 2000

2001 - 5000

5178

0 25 50 75 10012,5

Km

Os espaços do melhor Os espaços do melhor FuturoFuturo

A Justiça quer abraçar a criança A Justiça quer abraçar a criança e seu familiar, seja ele qual for, e seu familiar, seja ele qual for,

fazendo-se compreender, fazendo-se compreender, aceitar e justificaraceitar e justificar

Os novos caminhos dos Tribunais de Os novos caminhos dos Tribunais de Família e das Crianças – uma justiça Família e das Crianças – uma justiça

amigável para a família e para a amigável para a família e para a criançacriança

Realmente especializados e assim valorados pelos respectivos Conselhos Realmente especializados e assim valorados pelos respectivos Conselhos SuperioresSuperiores

Específica e adequada postura de todos intervenientes processuaisEspecífica e adequada postura de todos intervenientes processuais Tratando todos os assuntos referentes às Famílias e às CriançasTratando todos os assuntos referentes às Famílias e às Crianças Gravação vídeo de todas as diligênciasGravação vídeo de todas as diligências Existência de salas para inquirição de crianças, com espelhos unidireccionaisExistência de salas para inquirição de crianças, com espelhos unidireccionais Existência de salas de espera com suficiente atractivo para as crianças (onde Existência de salas de espera com suficiente atractivo para as crianças (onde

os brinquedos e jogos pululassem livremente)os brinquedos e jogos pululassem livremente) Existência, paredes meias, de serviços de psicologia e de mediação familiar, Existência, paredes meias, de serviços de psicologia e de mediação familiar,

coadjuvantes do labor dos magistrados intervenientescoadjuvantes do labor dos magistrados intervenientes Existência de pontos de encontro familiar, mediadores de contactos entr pais e Existência de pontos de encontro familiar, mediadores de contactos entr pais e

filhosfilhos

Onde a audição da criança fosse, de facto, Onde a audição da criança fosse, de facto, diferente e mais pessoalizada e humanizadadiferente e mais pessoalizada e humanizada

Formas de atribuição da confiança de uma criança Formas de atribuição da confiança de uma criança a adultos – a adultos – esta pode ser a família de uma criançaesta pode ser a família de uma criança

Guarda de facto – sua relevânciaGuarda de facto – sua relevância 1. 1. Medidas de Promoção e ProtecçãoMedidas de Promoção e Protecção– Apoio junto dos paisApoio junto dos pais– Apoio junto de outro familiarApoio junto de outro familiar– Confiança a pessoa idóneaConfiança a pessoa idónea– Acolhimento familiarAcolhimento familiar– Acolhimento em instituiçãoAcolhimento em instituição2.2. Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais– Atribuição do exercício a ambos os pais (em questões de particular importância) - Atribuição do exercício a ambos os pais (em questões de particular importância) -

regraregra– Atribuição do exercício ao pai (Atribuição do exercício ao pai (resident parentresident parent) – actos da vida corrente) – actos da vida corrente– Atribuição do exercício à mãe (Atribuição do exercício à mãe (resident parent)resident parent) – actos da vida corrente – actos da vida corrente– Atribuição do exercício a terceira pessoa ou a instituição (artigos 1907º, 1908º, Atribuição do exercício a terceira pessoa ou a instituição (artigos 1907º, 1908º,

1918º e 1919º do CC) - Limitação do exercício das RP1918º e 1919º do CC) - Limitação do exercício das RP3. 3. TutelaTutela44. . Apadrinhamento CivilApadrinhamento Civil5. 5. Confiança administrativa com vista a adopçãoConfiança administrativa com vista a adopção6. 6. Confiança judicial com vista a adopçãoConfiança judicial com vista a adopção7. 7. Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição

com vista a futura adopçãocom vista a futura adopção (artigo 35º, n.º 1, alínea g) da LPCJP) (artigo 35º, n.º 1, alínea g) da LPCJP)8. 8. AdopçãoAdopção

A Justiça gera exclusão A Justiça gera exclusão social?social?

A LEI QUER MUDAR COMPORTAMENTOS FAMILIARES E A LEI QUER MUDAR COMPORTAMENTOS FAMILIARES E JUDICIÁRIOS…JUDICIÁRIOS…

EXEMPLOS de Primavera EXEMPLOS de Primavera na Justiça…na Justiça…

Há necessidade de Há necessidade de RERP:RERP: DivórcioDivórcio Separação de facto entre cônjugesSeparação de facto entre cônjuges União de facto rompidaUnião de facto rompida Concepção sem coabitaçãoConcepção sem coabitação

Sempre que há dissociação Sempre que há dissociação familiar…familiar…

Vale o que está escrito Vale o que está escrito com letra de lei – o com letra de lei – o caminho é por aícaminho é por aí

Lei nº 61/2008, de 31.10Lei nº 61/2008, de 31.10

política de maior política de maior responsabilização responsabilização parentalparental

Maior reconhecimentoMaior reconhecimento

dos dos direitosdireitos das crianças das crianças dos dos deveresdeveres

dos paisdos pais da famíliada família da sociedadeda sociedade

A CRIANÇAA CRIANÇA

Já foi propriedade Já foi propriedade DEUSES

ESTADO

PAI

SÉCULO XXSÉCULO XX Declaração universal dos Declaração universal dos Direitos da CriançaDireitos da Criança

Convenção sobre os Direitos Convenção sobre os Direitos da Criançada Criança

Recomendação R (84) 4 Recomendação R (84) 4 sobre as responsabilidades sobre as responsabilidades parentaisparentais

Constituição RepúblicaConstituição República

Código CivilCódigo Civil– Art. 1906º/5/7Art. 1906º/5/7

Legislação avulsaLegislação avulsa LPCJP LPCJP

SUPERIOR INTERESSE

QUERO AMBOS!

O Interesse de cada Criança cujos Pais O Interesse de cada Criança cujos Pais

deixam de conviver como companheiros de deixam de conviver como companheiros de

vida é:vida é:

1.1. Manter ambos os Pais ao leme da sua Manter ambos os Pais ao leme da sua

vida.vida.

2. 2. Manter o património familiar de ambas as Manter o património familiar de ambas as

famílias, isto é, manter o contacto famílias, isto é, manter o contacto

estreito com a sua família alargada, por estreito com a sua família alargada, por

quem a criança tenha afecto. quem a criança tenha afecto.

3.3. Manter uma vida o mais parecida possível Manter uma vida o mais parecida possível

com aquela que ela tinha anteriormente, com aquela que ela tinha anteriormente,

isto é, com o mínimo de mudança. isto é, com o mínimo de mudança.

(slide de Maria Saldanha Pinto Ribeiro)(slide de Maria Saldanha Pinto Ribeiro)

CONTEÚDO DA REGULAÇÃOCONTEÚDO DA REGULAÇÃO

►►Exercício das responsabilidades (quanto às Exercício das responsabilidades (quanto às questões de particular importância) - questões de particular importância) - CONJUNTO como regra!CONJUNTO como regra!

►► Fixação da residência Fixação da residência

►► Concretização do direito de Concretização do direito de convívio/contactos/organização dos tempos convívio/contactos/organização dos tempos da criançada criança

►► Fixação de alimentosFixação de alimentos

Opinião e preferênc

ia da criança

Necessidades físicas,

emocionais e psicológicas da

criança

Capacidade dos pais de cuidar da

criança e responder às suas

necessidades

Interesse superior da

criança

Capacidade dos pais em promover os

contactos da criança com ambos

Existência de comportamentos

violentos por parte dos pais que afetem

a segurança da criança

Natureza e estabilidade da

relação da criança com cada um dos

pais

Capacidade dos pais em comunicar e

cooperar nas matérias que afetem

a criança

Estabilidade das relações da criança com

irmãos e outros familiares próximos

Alguns critérios para Alguns critérios para determinar o interesse determinar o interesse

superior da criança superior da criança

RESIDÊNCIA ALTERNADARESIDÊNCIA ALTERNADARegime ajustado em situações cada vez menos excepcionaisRegime ajustado em situações cada vez menos excepcionais

Capacidade de cooperação entre os paisCapacidade de cooperação entre os pais Relação afectiva sólidaRelação afectiva sólida Capacidade de avaliação dos interesses do filhoCapacidade de avaliação dos interesses do filho Capacidade de colocar de parte diferendos pessoaisCapacidade de colocar de parte diferendos pessoais Capacidade de dar prioridade às necessidades dos filhosCapacidade de dar prioridade às necessidades dos filhos Respeito e confiança mútuosRespeito e confiança mútuos Vontade de cooperarVontade de cooperar Identidade de estilos de vida e valoresIdentidade de estilos de vida e valores Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino, Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino,

religiãoreligião Proximidade de residênciasProximidade de residências Flexibilidade de horários dos paisFlexibilidade de horários dos pais

(com base em análise jurisprudencial)(com base em análise jurisprudencial)

O QUE QUEREMOS O QUE QUEREMOS EVITAREVITAR

FENÓMENOS DE REJEIÇÃOFENÓMENOS DE REJEIÇÃO

ALIENAÇÃO PARENTALALIENAÇÃO PARENTAL

APROXIMAÇÃO AO CONCEITOAPROXIMAÇÃO AO CONCEITO

ELIMINARELIMINAR

vínculo entre uma criança e um dos pais vínculo entre uma criança e um dos pais

meio: programação do filhomeio: programação do filho alvo:o outroalvo:o outro

INDICADORES:INDICADORES:

Campanha de difamação do progenitor alienadoCampanha de difamação do progenitor alienado Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas dos Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas dos

comportamentos de depreciaçãocomportamentos de depreciação Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente

bom; o outro completamente maubom; o outro completamente mau

Fenómeno de independência: afirma ausência de influênciaFenómeno de independência: afirma ausência de influência

Defesa do progenitor alienado – pacto de lealdadeDefesa do progenitor alienado – pacto de lealdade

Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, crueldade ou desprezo dirigidos ao progenitor alienadocrueldade ou desprezo dirigidos ao progenitor alienado

Conta situações que manifestamente não viveuConta situações que manifestamente não viveu

Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado

ESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃOESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃO

Desqualificar o outro progenitor de várias formasDesqualificar o outro progenitor de várias formas

Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de contacto físico com o outro progenitorcontacto físico com o outro progenitor

Interferir nos contactos por telefone ou por e-mailInterferir nos contactos por telefone ou por e-mail

Deitar fora presentes ou roupa comprada pelo outroDeitar fora presentes ou roupa comprada pelo outro Proibir a criança de falar do outro progenitorProibir a criança de falar do outro progenitor Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações

sobre a criança, recusando acesso a informações escolares, sobre a criança, recusando acesso a informações escolares, médicasmédicas

Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir lealdade em relação a si e rejeitar o outro progenitorlealdade em relação a si e rejeitar o outro progenitor

Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a

dependência (espiar o progenitor alienado). dependência (espiar o progenitor alienado).

A SAÍDA: DIMINUIR CONFLITOA SAÍDA: DIMINUIR CONFLITO

Medidas de carácter pedagógicoMedidas de carácter pedagógico– Existência de plano educativo partilhado para Existência de plano educativo partilhado para

facilitar comunicação e estratégias de minimização facilitar comunicação e estratégias de minimização do conflitodo conflito

– Orientar para psicoterapia os pais que manifestem Orientar para psicoterapia os pais que manifestem necessidadenecessidade

Medidas de carácter repressivoMedidas de carácter repressivo– criminalização de condutas de incumprimentoscriminalização de condutas de incumprimentos

O QUE O TRIBUNAL DEVERIA O QUE O TRIBUNAL DEVERIA CONSEGUIRCONSEGUIR

Obrigar/LEVAR os progenitores a Obrigar/LEVAR os progenitores a

Intervir concertadamenteIntervir concertadamente

Assumir atitude de co-responsabilização activaAssumir atitude de co-responsabilização activa

Participar activamente na vida dos filhosParticipar activamente na vida dos filhos

Prevenir conflitosPrevenir conflitos

Colocar de parte dos seus diferendos pessoaisColocar de parte dos seus diferendos pessoais

Manter níveis de comunicação razoáveisManter níveis de comunicação razoáveis

A dar prioridade às necessidades dos filhosA dar prioridade às necessidades dos filhos

Mas, por ora, temos:Mas, por ora, temos:

CívelCível Alterações com fundamento em cumprimento sucessivoAlterações com fundamento em cumprimento sucessivo

– art. 182º nº 1, da OTM – art. 182º nº 1, da OTM alteração da residênciaalteração da residência alteração forma contactos alteração forma contactos

Incidentes de incumprimentoIncidentes de incumprimento - 181º, da OTM – tanto o - 181º, da OTM – tanto o pai que não contacta o filho, podendo, como o pai que pai que não contacta o filho, podendo, como o pai que não deixa que o outro contacte o filhonão deixa que o outro contacte o filho multa (irrisória e ineficaz)multa (irrisória e ineficaz) cumprimento coercivocumprimento coercivo

Criminal Criminal Artigos 249º e 250º, do Código PenalArtigos 249º e 250º, do Código Penal

a vitimação secundáriaa vitimação secundária

Promoção e ProtecçãoPromoção e Protecção Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9

Mediação FamiliarMediação Familiar

Não é sinónimo do Não é sinónimo do

Conciliação (actividade do JUIZ, ainda Conciliação (actividade do JUIZ, ainda a tempo de provocar acordos)a tempo de provocar acordos)

Nem de Nem de

Terapia FamiliarTerapia Familiar

(ainda a tempo de salvar a convivência (ainda a tempo de salvar a convivência marital ou conjugal)marital ou conjugal)

APESAR DO CONFLITO APESAR DO CONFLITO existente entre quem se existente entre quem se

amou e se deixou de amou e se deixou de amar, amar, o que queremos o que queremos

para as nossas crianças?para as nossas crianças?

Atitude básica de ligação ao Atitude básica de ligação ao mundomundoRelaciona-se com o Relaciona-se com o

desenvolvimento de uma desenvolvimento de uma orientação positiva orientação positiva relativamente a si próprio, relativamente a si próprio, aos outros, à comunidade e aos outros, à comunidade e natureza.natureza.

É o que confere sentido, valor É o que confere sentido, valor à educação, estando na à educação, estando na base de uma orientação pro-base de uma orientação pro-social e construtiva do social e construtiva do mundo. mundo.

EmancipaçãoEmancipação

valores, democracia, podervalores, democracia, poder

CONSIGO

Em boa ligação com…

OS OUTROS

NATUREZA

MUNDO FÍSICO

SO

CIE

DA

DE

UN

IVE

RS

OSer emancipado…

O cidadão O cidadão emancipado…emancipado…

……será alguém autêntico na interacção que será alguém autêntico na interacção que estabelece com o Mundo, emocionalmente estabelece com o Mundo, emocionalmente saudável, evidenciando vitalidade, com uma saudável, evidenciando vitalidade, com uma atitude fortemente exploratória, aberta ao atitude fortemente exploratória, aberta ao mundo externo e interno, com um sentido de mundo externo e interno, com um sentido de pertença e de ligação, e uma forte motivação pertença e de ligação, e uma forte motivação para contribuir para a qualidade de vida e o para contribuir para a qualidade de vida e o universal processo de criação, respeitando o universal processo de criação, respeitando o Homem e a Natureza Homem e a Natureza

(Laevers, 1995)(Laevers, 1995)valores, democracia, podervalores, democracia, poder

Resolução do CM n.º Resolução do CM n.º 37/201337/2013

AcolhimentoAcolhimento

AdopçãoAdopção

ACOLHIMENTO FAMILIAR - ACOLHIMENTO FAMILIAR - APOSTAAPOSTA

  Artigo 46.ºArtigo 46.ºDefiniçãoDefinição

   O acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da O acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da

criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando a sua integração em meio habilitadas para o efeito, visando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.desenvolvimento integral.

Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que constituem uma família duas pessoas casadas entre si ou que constituem uma família duas pessoas casadas entre si ou que vivam uma com a outra há mais de dois anos em união de facto ou vivam uma com a outra há mais de dois anos em união de facto ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação. parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação.

Esta medida deve ser preferencialmente aplicada a Esta medida deve ser preferencialmente aplicada a crianças com idade até aos 3 anos.crianças com idade até aos 3 anos.

  Artigo 48.ºArtigo 48.º

Modalidades de acolhimento familiarModalidades de acolhimento familiar

   O acolhimento familiar é de curta duração ou prolongado.O acolhimento familiar é de curta duração ou prolongado. O acolhimento de curta duração tem lugar quando seja O acolhimento de curta duração tem lugar quando seja

previsível previsível a integração da criança ou do jovem numa a integração da criança ou do jovem numa família, natural ou adoptivafamília, natural ou adoptiva, em prazo não superior a , em prazo não superior a seis meses.seis meses.

O acolhimento prolongado tem lugar nos casos O acolhimento prolongado tem lugar nos casos em que em que circunstâncias supervenientescircunstâncias supervenientes exijam um exijam um acolhimento de maior duração. acolhimento de maior duração.

NUMA INSTITUIÇÃO UMA NUMA INSTITUIÇÃO UMA CRIANÇA CONTINUA EM CRIANÇA CONTINUA EM

PERIGO…PERIGO…

Porque, afinal,Porque, afinal,

Mas…Mas…

Mais do que mudar a Mais do que mudar a lei, há que, muitas lei, há que, muitas vezes, mudar as vezes, mudar as

mentalidades/preconceitosmentalidades/preconceitos

e as práticase as práticas……

Quando nasci, era preto.Quando nasci, era preto.Quando cresci, era preto.Quando cresci, era preto.Quando pego sol, fico preto.Quando pego sol, fico preto.Quando sinto frio, continuo preto.Quando sinto frio, continuo preto.Quando estou assustado, também fico preto.Quando estou assustado, também fico preto.Quando estou doente, preto.Quando estou doente, preto.E, quando eu morrer continuarei preto !E, quando eu morrer continuarei preto !

E tu, cara branco.E tu, cara branco.Quando nasce, é rosa.Quando nasce, é rosa.Quando cresce, é branco.Quando cresce, é branco.Quando pega sol, fica vermelho.Quando pega sol, fica vermelho.Quando sente frio, fica roxo.Quando sente frio, fica roxo.Quando se assusta, fica amarelo.Quando se assusta, fica amarelo.Quando está doente, fica verde.Quando está doente, fica verde.Quando morrer, ficará cinzento.Quando morrer, ficará cinzento.

E vem me chamar, a mim, homem de cor ?E vem me chamar, a mim, homem de cor ?

(Escrito por uma criança Angolana)(Escrito por uma criança Angolana)

Mandamentos Mandamentos chineseschineses

Trata todos os que se apresentarem no teu tribunal de igual Trata todos os que se apresentarem no teu tribunal de igual forma. Os bagos de arroz numa malga são todos iguais: os do forma. Os bagos de arroz numa malga são todos iguais: os do topo são os primeiros a serem comidos, mas os do fim também o topo são os primeiros a serem comidos, mas os do fim também o sãosão

Sê rápido nas tuas decisões. Se deixares o chá no bule Sê rápido nas tuas decisões. Se deixares o chá no bule demasiado tempo, ele amargarádemasiado tempo, ele amargará

Esquece os teus ódios e amores. Quando saíres para o tribunal Esquece os teus ódios e amores. Quando saíres para o tribunal deixa-os no jarrão da entrada. Quando regressares, ainda lá os deixa-os no jarrão da entrada. Quando regressares, ainda lá os encontrarás.encontrarás.

Estuda todos os dias. O saber cabe numa caixa mas se nela nada Estuda todos os dias. O saber cabe numa caixa mas se nela nada guardares, nada acharásguardares, nada acharás

Mantém o teu equilíbrio. Se puseres demasiadas flores na jarra Mantém o teu equilíbrio. Se puseres demasiadas flores na jarra ela perde a harmonia e poderá tombarela perde a harmonia e poderá tombar

As aparências são enganadoras. No prato mais bonito serve-se a As aparências são enganadoras. No prato mais bonito serve-se a pior refeição e num caco falhado a melhorpior refeição e num caco falhado a melhor

5959

As pessoas não se As pessoas não se importam com o importam com o

quanto você sabe, até quanto você sabe, até saberem o quanto saberem o quanto você se importa…você se importa…

Obrigado pela vossa Obrigado pela vossa atenção!atenção!

Paulo GuerraPaulo Guerrapauloapguerra@gmail.compauloapguerra@gmail.com