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Prof. Uanderson Rebula
SEGURANÇA NA ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- NR 18 -
prof.: Uanderson Rebula
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Acidente em Siderurgia
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Não observaram o correto...
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.1. Objetivo e campo de aplicação.
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordemadministrativa, de planejamento e de organização, que objetivam aimplementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurançanos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústriada Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantesdo Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e asatividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutençãode edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo deconstrução, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteirode obras (vide glossário. Item 18.39), sem que estejam assegurados pelasmedidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
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QUADRO I da NR4
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CANTEIRO DE OBRAS
É todo o perímetro da obra.-Deve ser isolado-Proibido ingresso de pessoas não autorizadas
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Canteiro provisório de obra (NR-18).
Conjunto de instalações necessárias à construção civil.
Escritórios
Portarias
Almoxarifados
Depósitos
Alojamentos
Vestiários
Sanitários
Refeitórios
Cozinha
Dispensa
Instalações provisórias (água, esgoto, energia elétrica e telefone)
14
13 12
11
10
9
8
7
6
5
43 2 1
1 – Cozinha 6 – Portaria 11 – Betoneira
2 – Local para Refeição 7 – Administração 12 – Elevador de Transporte de Materiais
3 – Vestiário 8 – Almoxarifado 13 – Elevador de Passageiros
4 – Alojamento 9 – Banheiro Administração 14 – Projeção da Construção
5 - Banheiro 10 – Depósitos
Legenda
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.2. Comunicação prévia.
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho,antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) docontratante, empregador ou condomínio;c) tipo de obra;d) datas previstas do início e conclusão da obra;e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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Vide no quadro I da NR4 o grau de risco e dimensione o SESMT
45.21-7Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas
• grau de risco 4• 45 trabalhadores
Não é necessário SESMT. Isto não quer dizer que não tenha que cumprir as Normas.
Para dimensionamento com empresas contratadas, vide item 4.5.1 da NR4
MODELO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA (18.2)
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.4. Áreas de vivência.
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:a) instalações sanitárias;b) vestiário;c) alojamento;d) local de refeições;e) cozinha, quando houver preparo de refeições;f) lavanderia;g) área de lazer;h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50(cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" éobrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estadode conservação, higiene e limpeza.
Vide NR 24 “condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”
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18.4.2 Instalações sanitárias(asseio corporal / necessidade fisiológica)
18.4.2.3. As instalações sanitárias devem:a) ter conservação e higiene; b) ter portas de acesso c) ter paredes de material resistente e laváveld) ter pisos impermeáveis, e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação; h) ter instalações elétricas protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m j) ter deslocamento inferior a 150 metros do posto de trabalho
18.4.2.4. 1(um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores
Pé direito(altura do piso até o teto)
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150 metros (máximo deslocamento até a instalação sanitária)
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18.4.2.10. Alojamentos18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem:- Mesmas condições de instalações sanitárias +c. ter cobertura que proteja de intempéries; h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
18.4.2.10.7. ter armários duplos individuais
18.4.2.10.10. ter água potável, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores
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Armários duplos individuais
Bebedouros
1 p/ 25
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18.4.2.11. Refeitórios18.4.2.11.2. O local para refeições deve:
Mesmas condições anteriores
Vide alínea e) do item 18.4.2.3
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18.4.2.13. Lavanderias18.4.2.13.2. tanques individuais ou coletivos em número adequado
(a quantidade de tanques é a critério do empregador)
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Áreas de lazer
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Ambulatórios18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Segundo Sampaio (1998) é necessário que haja uma pessoa responsável, treinada em técnicas de primeiros socorros. Além disso, é importante dispor de medicamentos básicos e de uma maca para transporte de acidentados.
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Veja as áreas de vivência abaixo, no canteiro de obras...
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VEJA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.27. SINALIZAÇÃO:
OBJETIVO: ALERTAR QUANTO OS
RISCOS NA OBRA
Link com a NR26 “Sinalização de segurança”
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18.27. Sinalização de segurança
18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;a) advertir contra perigo de contato com partes móveis das máquinasb) advertir quanto a risco de queda;f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI,g) alertar quanto ao isolamento das áreash) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;I) advertir contra risco de passagem onde o pé-direito for inferior a 1,80mJ) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,
explosivas.
Norma relacionada: NR26 - “Sinalização de Segurança”
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.29. Ordem e limpeza 18.29.1. O canteiro de obras deve ser organizado, limpo e desimpedido nas vias de circulação, passagens e escadarias. 18.29.2. O entulho e sobras de materiais devem ser coletados e removidos. 18.29.3. Quando houver diferença de nível, a remoção deve ser por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. 18.29.4. É proibida queimar lixo ou qualquer material no canteiro de obras. 18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho em locais inadequados.
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Remoção por calhas fechadas
Local isolado ou caçamba de caminhão ou qualquer outro dispositivo.
Calha fechada
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Desorganização e falta de limpeza em ambiente da construção
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.28. Treinamento
18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional eperiódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6(seis) horas, constando:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;b) riscos inerentes a sua função;c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, docanteiro de obra.
* Admissional: quando o trabalhador é admitido, contratado.
*
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TREINAMENTO(NO POSTO DE TRABALHO!!)
Elaborar procedimentos, análise de riscos, etc, visando instruí-los em como executar as atividades com segurança.
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a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho
- Informar sobre a disposição física das instalações e do local de trabalho;
OU SEJA...INFORMAR TODOS OS RISCOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO.
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B) riscos inerentes à sua função
Exemplo: Profissional que trabalha em alturas (EX. montador)
Além dos riscos da obra, este deve receber um treinamento específico à sua função, ou seja, os riscos de quedas em alturas.
MONTADORde estruturas
metálicas
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C) Uso de EPIs
?
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d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
EPC são aquelas que visam proteger todos os trabalhadores do ambiente
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18.28. Treinamento
18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional eperiódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6(seis) horas, constando:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;b) riscos inerentes a sua função;c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, docanteiro de obra.
18.28.3. O treinamento periódico deve ser ministrado:a) sempre que se tornar necessário;b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dosprocedimentos e operações.
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B) ao início de cada fase da obra
1° FASE
2° FASEObs.: O Engenheiro é quem define as fases da obra. Estas fases devem estar no PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
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1° FASE
2° FASE
B) ao início de cada fase da obra
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1° FASE
2° FASE
B) ao início de cada fase da obra
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.32. Dados estatísticos
18.32.1. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo I, Fichade Acidente do Trabalho, até 10 dias após o acidente, mantendo cópia eprotocolo de encaminhamento por 3 anos.
18.32.2. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo II,Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente,mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por 3 anos.
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Anexo I da NR18
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Anexo II da NR18
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.31. Acidente fatal
18.31.1. Em caso de ocorrência de acidente FATAL, é obrigatório:
a) comunicá-lo, de imediato, à policia e ao Ministério do Trabalho;
b) isolar o local do acidente, mantendo suas características até sua liberaçãopela policia e Ministério do Trabalho.
18.31.1.1. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação peloMinistério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas.
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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Empresa ADCPBARRA MANSA
18.33. CIPA nas empresas da indústria da construção
18.33.1. A empresa que possuir NA MESMA CIDADE 1 ou mais canteiros deobra, com menos de 70 empregados, deve ter CIPA CENTRALIZADA.
18.33.2. A CIPA CENTRALIZADA será de 1 titular e 1 suplente, por grupo de 50empregados
SEGUIR REGRAS DA NR5
20 TRAB (Centro) 35 TRAB (Ano Bom)
CIPA CENTRALIZADA2 Titulares2 suplentes
20 + 35 = 55 empregados
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18.33.3. A empresa que possuir 1 ou mais canteiros de obra com 70 ou maisempregados em cada estabelecimento, fica obrigada a ter CIPA porestabelecimento.
Empresa ADCPBARRA MANSA
115 TRAB (Centro) 75 TRAB (Ano Bom)
CIPA POR ESTABELECIMENTO
2 Titulares2 suplentes
CIPA POR ESTABELECIMENTO
3 Titulares3 suplentes
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INEXISTENCIA DE CIPA
18.33.4. Ficam desobrigadas da CIPA os canteiros deobra cuja construção não exceda a 180 dias, devendoser constituída comissão provisória com 1 titular e 1suplente, a cada 50 trabalhadores.
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.26. Proteção contra incêndio.
18.26.2. Deve haver alarme capaz de dar sinais em todos os locais da construção.
18.26.3. proibido execução de soldagem e corte a quente onde estejam combustíveis,inflamáveis e explosivos.
18.26.4. Nos locais confinados e onde são executados pinturas, pisos, papéis de parede,com emprego de cola, solventes e outros combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devemser tomadas as medidas:
a) proibir fumar;b) evitar operação de centelhamento;c) utilizar lâmpadas à prova de explosão;a) instalar ventilação adequado;b) colocar placas "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão";f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;g) quaisquer chamas, faíscas devem ser afastados de restos de madeiras, tintas,vernizes, etc.
18.26.5. Os canteiros devem ter equipes de operários para o combate ao fogo.
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Lâmpada à prova de explosão
Alarme
Sinalização
Fagulhas devem ser distantes de materiais inflamáveis
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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SOLDAGEM(processo de união de metais)
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CORTE A QUENTE(CORTE DE METAIS) COM MAÇARICO.
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AcetilenoOxigênio
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Acetileno é um gás altamente explosivo
Oxigênio é um gás altamente combustível (alimenta a chama)
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PROJETO GAIOLA DE
CILINDROS PADRÃO
PROJETO PROJETO GAIOLA DE GAIOLA DE
CILINDROSCILINDROS PADRÃOPADRÃO
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O2 C2 H2O2 / C2 H2 vazio
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 1ÃO 1
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 2ÃO 2
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1M
1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
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OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável (eliminar correntes)
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade
Existência de placas alertando dos riscos e MEDIDAS A SEREM
ADOTADAS em caso de incêndio
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade6 - Cilindros com capacetes FIXOS.
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade6 - Cilindros com capacetes FIXOS.7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade6 - Cilindros com capacetes FIXOS.7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
8 - Iluminação à prova de explosão
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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1 - Separação entre cilindros - O2 cheio x vazio / C2H2 cheio x vazio2 - Divisórias por chapas comuns3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade6 - Cilindros com capacetes FIXOS.7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto
8 - Iluminação à prova de explosão9 - Instalado em locais com ventilação adequada
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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OUTRAS INFORMAÇÕES:→ Instalação e dimensionamento de equipamentos de COMBATE A INCÊNDIO ( ação em conjunto com os Bombeiros )→ Definição de UM ÚNICO responsável pela gaiola ( esta pessoa designará outras, sob sua responsabilidade, de acordo com sua necessidade);→ RESTRIÇÃO de acesso;→ Programa de INSPEÇÃO PERIÓDICA nas gaiolas;→ Definição da periodicidade de MANUTENÇÃO DOS CILINDROS ( ação em conjunto com a White Martins )
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃOPROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
OPOPÇÇÃO 3ÃO 3
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O QUE SE VÊ
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O QUE SE VÊ
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INFORMAINFORMAÇÇÕES TÕES TÉÉCNICASCNICAS
Fonte: FISPQ WHITE MARTINSFonte: FISPQ WHITE MARTINS
OXIGÊNIOOXIGÊNIO
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS→ Incolor e inodoro (sem cheiro)→ altamente combustível→ Contato com materiais inflamáveis pode provocar explosões→ Não permitir contato com óleo, graxas, etc.→ Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C→ Evitar impactos→ Manter distante de faiscas, cigarros
ACETILENOACETILENO
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS→ Incolor e odor característico do alho→Altamente Inflamável→ Forma misturas explosivas com o ar→ Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C
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GERÊNCIA GERAL: GERÊNCIA: ( ) PRÓPRIO ( ) CONTRATADA:Localização: Responsável:
Itens a observar nas gaiolas e nos cilindros ok nokGaiolas: - -Pintado na cor amareloInstalação de equipamentos de combate a incêndioElevador (hidráulico ou manual)Sinalização de segurança ( riscos e cuidados)Sinalização de segurança ( limitação de armazenagem)Organização e 5SDivisória anti-combustível - oxigênio x acetilenoSeparação cheios x vaziosCorrentes / guarda corpo para fixaçãoPiso niveladoIluminação a prova de explosãoLimpo e isento de óleos e graxasIsento de fonte de calorCom cobertura, bem ventilado e seguroIsento de Umidade
CilindrosAcetileno – cor vermelhoOxigênio – cor pretoCapacetes de proteção das válvulasBom estado de conservaçãoPresos
Comentários:
Inspecionado por: Data:
CHECK LIST CILINDROS
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Transporte de cilindros de oxigênio e acetileno
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18.11. Operações de soldagem e corte a quente
18.11.1. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadaspor trabalhadores qualificados ( vide 18.37.5 “ disposições finais” )
18.11.4. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização deanteparo para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizadodeve ser incombustível.
18.11.5. Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente,tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados, é obrigatóriocumprimento do item 18.20 - Locais confinados.
18.11.6. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso daschamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
18.11.7. É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivaspróximo às garrafas de O2 (oxigênio).
18.11.8. Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
18.11.9. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates desoldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, edevem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
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Anteparos (18.11.4)
Capacete desegurança
Gola alta,
proteção contra
fagulhas
Luvas de raspa
Óculos protetores
máscara p/ solda
Protetor auricular
Avental de raspa
Botas com proteção
para os dedos
Perneira de
raspa
Equipamentos de proteção Individual
Este soldador estásem os EPIs adequados
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MÁSCARA PARA SOLDADOR
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V Á L V U L A CORTA FOGO
18.11.6
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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DemoliçãoDemolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela. Existem diversas técnicas de demolição entre as quais podemos citar:
Manual / Mecanizada / Por explosivos
Demolição mecanizada
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Demolição manual
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Demolição mecanizada
A mangueira de ar comprimido fixada no
Martelete, para alimentá-la, deve
estar presa por meio de abraçadeira e
correntes, para evitar o seu “escape”, caso a mangueira se soltar.
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Demolição mecanizada
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Demolição mecanizada
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Demolição mecanizada!!!!!!!!!!!!!
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Demolição por explosivos
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18.5. Demolição
18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DE energia elétrica,água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamentode água devem ser DESLIGADAS, RETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS;
18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas para preservar suaestabilidade.
18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. (Ouseja, Engenheiro com registro no CREA)
18.5.4. Antes de se iniciar demolição, remover vidros, ripados e outros elementos frágeis.
18.5.5. Antes de iniciar demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas aberturas no piso.
18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA CIRCULAÇÃO e serão demolidas à medidaem que forem retirados os materiais dos pavimentos superiores.
18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do queserá demolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE ENTULHOS, com dimensão mínima de2,50m e inclinação de 45º em todo o perímetro da obra.
18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição quetorne possível o seu desabamento.
18.5.12. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser umedecidos.
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18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DEenergia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas,canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser DESLIGADAS,RETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS;
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18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas para preservar sua estabilidade.
O engenheiro deve analisar TECNICAMENTE o risco de afetar instalações vizinhas.
ANALISE TÉCNICA ATRAVÉS DE CÁLCULOS ESPECÍFICOS DA ENGENHARIA.
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Analisar construções vizinhas
Perímetro da demolição
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18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissionallegalmente habilitado. (Ou seja, Engenheiro com registro no CREA
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
*)
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18.5.4. Antes de se iniciar demolição, remover vidros, ripados e outros elementos frágeis.
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18.5.5. Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadastodas as aberturas no piso.
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18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA A CIRCULAÇÃO e serão demolidas àmedida em que forem retirados os materiais dos pavimentos superiores.
Demolindo escada na parte
inferior primeiro!!!!!!!
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18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que serádemolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE ENTULHOS, com dimensão mínima de 2,50m e inclinação de 45º em todo o perímetro da obra.
Abaixo de 2 pavimentos
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18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que tornepossível o seu desabamento.
Situação abaixo de risco grave e iminente
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Outros comentários
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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ESCAVAÇÃO
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FUNDAÇÃOFundação é a parte de uma estrutura edificada que transmite ao terreno, e neste distribui, a carga da edificação, ou ainda, o plano sobre o qual assentam os alicerces de uma construção.
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FUNDAÇÃOBate estacas
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Bate estacas
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Barbeiragem nas fundações
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DESMONTE DE ROCHAS
VEJA FILME
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18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas, equipamentos, materiais,quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante os serviços.
18.6.2. Muros, edificações vizinhas e estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem serescorados.
18.6.3. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnicolegalmente habilitado (ENGENHEIRO).
18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmassó poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVER DESLIGADO.
18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais juntoà concessionária. (Light / AMPLA etc)
18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter suaESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade DEVEM DISPOR DE ESCADAS OURAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho;
18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMA DISTÂNCIASUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir da borda do talude.
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18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas,equipamentos, materiais, quando houver risco de comprometimento de suaestabilidade durante os serviços.
EscoramentoPedra retirada da proximidade
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18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades dasescavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVERDESLIGADO.
18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidasespeciais junto à concessionária. (Light / AMPLA etc)
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18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturasdimensionadas para este fim.
Conceito de TALUDE (VIDE
GLOSSÁRIO)
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18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturasdimensionadas para este fim.
Estruturas de madeira
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Situação de risco(sem escoramento)
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TALUDE COM PROTEÇÃO TIPO CORTINA
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18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade DEVEM DISPOR DEESCADAS OU RAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho;
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ESCAVAÇÃO COM 2,00 M PROFUNDIDADE- Escada (usa-se a partir de 1,25 m profundidade)- Sem estruturas para estabilidade do talude (usa-se a partir de 1,25m profundidade)
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18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMADISTÂNCIA SUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir daborda do talude.
Material retirado da escavação
Borda do talude
2m
1m
Objetivo: evitar desmoronamento
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não
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FOTOS DO ACIDENTE
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18.6.10. Se houver risco de infiltração/vazamento gás, o local deve ser ventilado e monitorado.
18.6.11. As escavações em vias públicas/canteiros devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.
18.6.13. Proibido acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas.
18.6.14. O operador de bate-estacas deve ser qualificado (VIDE ITEM 18.37.5) e ter sua equipe treinada.
18.6.17. No desmonte de rocha a fogo, deve haver um BLASTER (vide glossário), responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação.
18.6.18. A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros.
18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro
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Existe uma RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DE PROCEDIMENTO - RTP DA FUNDACENTRO SOBRE ESTE ASSUNTO
Vide item 18.35.1 da NR18
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.18. Serviços em telhados
18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam amovimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia deaço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.
18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estruturadefinitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material deresistência e durabilidade equivalentes.
18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitarque os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais eequipamentos.
18.18.3. Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento que hajaemanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização dessesserviços.
18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargasnum mesmo ponto.
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18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentaçãosegura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cintode segurança tipo pára-quedista.
18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificaçãopor meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
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Acidente em Siderurgia
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Embora esteja cumprindo a norma, não está seguro pois está distante do cabo-guia.
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ISOLAR E SINALIZAR ÁREA ABAIXO
18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos.
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18.18.3. Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento que haja emanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização desses serviços.
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18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto
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Caso estoque, é importante observar capacidade da estrutura em confronto com o peso do material estocado
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Não é recomendado estocar materiais em telhados
Mas isto deve ser autorizado por um Engenheiro
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ATENÇÃO COM REDE ELÉTRICA
DESLIGUE A ENERGIA OU COLOQUE UMA PROTEÇÃO, COMO MANTAS DE BORRACHA, POR EXEMPLO
OU MANTENHA-SE AFASTADO A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA SEGURA, DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DE UM PROFISSIONAL HABILITADO EM ELÉTRICA OU CONCESSIONÁRIA LOCAL.
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armações de Aço18.9 Estruturas de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos18.18 Serviços de Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoSUMÁRIO
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias18.39 Glossário
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18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23.2. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
18.23.3. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
18.23.4. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado.
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA
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CINTO TIPO ABDOMINAL
Geralmente utilizado para trabalhos em postes etc
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