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ZEE litoral norte

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Porto Novo

Praia Dura

Praia Feia

Praia Feia

Praia Mansa

Praia Brava

Praia Brava

Praia Brava

Praia Brava

Saco Grande

Praia Mansa

Praia do Léo

Ponta Grossa

Praia Grande

Praia do Una

Embarcadouro

Ilha Comprida

Ilha Anchieta

Praia do Gato

Praia do Meio

Praia Sununga

Praia Cocanha

Praia do Sahy

Ponta da Sela

Praia da Fome

Ilha dos Gatos

Praia da Justa

Praia do Lucio

Praia do Félix

Praia Vermelha

Ponta do Espia

Praia Vermelha

Praia do Oeste

Praia do Pulso

Praia do Simão

Praia da Lagoa

Praia do Paúba

Praia Vermelha

Ilha das Couves

Ilha dos Porcos

Ilha das Couves

Ponta do Roçado

Praia de Guaecá

Praia da Almada

Praia do Puruba

Praia de Itaguá

Praia do Lázaro

Praia da Cidade

Praia de Indaiá

Praia da Baleia

Praia do Juqueí

Ilha da Vitória

Ilha das Cabras

Ilha dos Búzios

Praia do Curral

Praia do Bonete

Saco do Sombrio

Ilha da Serraria

Ilha do Prumirim

Ilha do Tamanduá

Praia da Enseada

Praia do Cambury

Praia da Fazenda

Praia de Iperoig

Praia do Tenório

Praia da Enseada

Praia da Ribeira

Praia do Camburi

Praia da Siriuba

Praia do Perequê

Ponta do Lageado

Praia da Caveira

Praia da Pacuíba

Praia da Figueira

Ponta do Flamengo

Praia da Lagoinha

Praia da Figueira

Praia das ConchasPraia do Santiago

Praia de Maresias

Praia Boissucanga

Praia da Boracéia

Praia de Itaguaçu

Praia do Portinho

Prainha do Julião

Ponta de Sepituba Saco da Pirambura

Saco do Eustáquio

Ilha do Mar Virado

Ponta do Rodamonte

Praia das Galhetas

Praia das Toninhas

Praia da Fortaleza

Praia de Maranduba

Praia da Caçandoca

Praia da Tabatinga

Praia das Galhetas

Praia da Amarração

Praia Santa Teresa

Praia das Enchovas

Praia da Guamixama

Praia do Jabaquara

Ilha do Toque�Toque

Praia de Picinguaba

Praia de Itamambuca

Praia Domingas Dias

Praia do Massaguaçu

Praia das Palmeiras

Praia Pedra do Sino

Costão do Rodamonte

Ilha dos Castelhanos

Praia do Perequê�Açú

Praia do Barequeçaba

Praia Saco da Capela

Praia da Barra Velha

Praia das Sete Fontes

Praia do Porto Grande

Praia dos Castelhanos

Praia Monte de Pedras

Praia do Perequê�Mirim

Praia Grande do Bonete

Praia da Caçandoquinha

Praia de São Francisco

Praia do Engenho d��gua

Praia das Pedras Miúdas

Praia Indaiatuba ou Funda

Praia do Toque�Toque Grande

Praia do Toque�Toque Pequeno

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GERENCIAMENTO COSTEIRO GERCO

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICOSETOR COSTEIRO DO LITORAL NORTE

revisão do Decreto no 49.215/2004 versão audiência pública – outubro e novembro de 2016

corrigido em 26 de setembro de 2016

litoral norte

ZONEAMENTO TERRESTREZONAS TAXA DE

UTILIZAÇÃOUSOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Z1 10%

Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável, incluindo os sistemas agroflorestais, o beneficiamento e o processamento arte-sanal de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao modo de vida e cultura das comunidades tradicionais, desde que não prejudi-que a função ambiental da área; empreendimentos de ecoturismo com a infraestrutura necessária à atividade; pesca artesanal; e ocupação hu-mana de baixos efeitos impactantes com características rurais.

Z1AEP _Aqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo; e na regulamentação específica, no caso das terras indígenas.

Z2 20%Além dos anteriores, aquicultura; mineração com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Regional de Mineração, respeitadas as disposições do Plano Diretor Municipal; e assentamentos humanos dis-persos, pouco populosos e com pouca integração entre si.

Z3 30% - 50%Além dos anteriores, agropecuária, compreendendo unidades inte-gradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros, compatíveis com as caracterís-ticas ambientais da zona; e silvicultura, exceto com espécies exóticas com potencial de invasão.

Z4 60%Além dos anteriores, equipamentos públicos e de infraestrutura ne-cessários ao desenvolvimento urbano; ocupação para fins urbanos; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e unidades comerciais e de serviços, e ativi-dades de baixo impacto ambiental. Z4OD 40%

Z5 _Além dos anteriores, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Z5OD 80%Além dos anteriores, atividades industriais de baixo impacto; termi-nais rodoviários; e logística, armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias.

ZONEAMENTO MARINHOMARÍTIMO ENTREMARÉS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Z1M Z1M

Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável de recur-sos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto mo-torizado; extrativismo de subsistência; e ecoturismo. Implantação de estruturas náuticas Classe I, ficando vedada a instalação de estruturas de apoio em terra.

Z1MAEPAqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo.

Z2M Z2M Além dos anteriores, pesca artesanal com limite para embarcações de até 12 metros ou 10 toneladas de arqueação bruta; pesca amadora; aquicultura marinha de baixo impacto; estruturas náuticas Classe I e II; e recifes artificiais.

Z2ME Z2ME Além dos anteriores, aquicultura marinha de baixo impacto; pesca amadora de caniço ou de molinete, linha de mão, vara simples e car-retilha; e recifes artificiais.

Z3M Além dos anteriores, estruturas náuticas Classe III; pesca industrial com exceção de pesca de arrasto de parelha e simples e captura de isca viva, e limitada a embarcações com até 20 toneladas de arque-ação bruta; despejos de efluentes previamente submetidos a trata-mento secundário.

Z4M Além dos anteriores, implantação de estruturas náuticas Classe IV e V.

Z5M Além dos anteriores, implantação de portos; e lançamento de efluen-tes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica.

PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSE MERCATOR

DATUM:• HORIZONTAL: SIRGAS – 2000 (Zona 23)• VERTICAL: Imbituba – SC

FONTE:• HIDROGRAFIA E CURVAS DE NÍVEL: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) /

Projeto Gisat / 2008 / 1:50.000;• LIMITE MUNICIPAL E ESTADUAL: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São

Paulo (IGC) / 2015 / 1:50.000;• SISTEMA VIÁRIO: Departamento de Estrada de Rodagem (DER/SP) / 2012;• LOGRADOUROS: Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) / Emplasa / 2013.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SMA) / COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPLA)GRUPO SETORIAL DE COORDENAÇÃO DO LITORAL NORTE

CONVENÇÕES CARTOGRÁFICASLimite municipal

Limite estadual

Curvas de nível

Hidrografia

Isóbata

Sistema viário

Praias e ilhas

Limite municipalLimite estadualCurvas de nível

Praias

HidrografiaIsóbataSistema viário

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0 4 8 km

1:120.000

ESCALA0 4 8 km

JACAREÍ

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

JAMBEIRO

OCEANO ATLÂNTICO

ILHABELA

BERTIOGA

SALESÓPOLIS

PARAIBUNA

NATIVIDADE DA SERRA

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

CUNHA

RIO DE JANEIRO

SÃO SEBASTIÃO

LAGOINHA

REDENÇÃO DA SERRA

TAUBATÉCAÇAPAVA

UBATUBA

CARAGUATATUBA

SANTA BRANCA

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OCEANO ATLÂNTICO