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Porto Novo Praia Dura Praia Feia Praia Feia Praia Mansa Praia Brava Praia Brava Praia Brava Praia Brava Saco Grande Praia Mansa Praia do Léo Ponta Grossa Praia Grande Praia do Una Embarcadouro Ilha Comprida Ilha Anchieta Praia do Gato Praia do Meio Praia Sununga Praia Cocanha Praia do Sahy Ponta da Sela Praia da Fome Ilha dos Gatos Praia da Justa Praia do Lucio Praia do Félix Praia Vermelha Ponta do Espia Praia Vermelha Praia do Oeste Praia do Pulso Praia do Simão Praia da Lagoa Praia do Paúba Praia Vermelha Ilha das Couves Ilha dos Porcos Ilha das Couves Ponta do Roçado Praia de Guaecá Praia da Almada Praia do Puruba Praia de Itaguá Praia do Lázaro Praia da Cidade Praia de Indaiá Praia da Baleia Praia do Juqueí Ilha da Vitória Ilha das Cabras Ilha dos Búzios Praia do Curral Praia do Bonete Saco do Sombrio Ilha da Serraria Ilha do Prumirim Ilha do Tamanduá Praia da Enseada Praia do Cambury Praia da Fazenda Praia de Iperoig Praia do Tenório Praia da Enseada Praia da Ribeira Praia do Camburi Praia da Siriuba Praia do Perequê Ponta do Lageado Praia da Caveira Praia da Pacuíba Praia da Figueira Ponta do Flamengo Praia da Lagoinha Praia da Figueira Praia das Conchas Praia do Santiago Praia de Maresias Praia Boissucanga Praia da Boracéia Praia de Itaguaçu Praia do Portinho Prainha do Julião Ponta de Sepituba Saco da Pirambura Saco do Eustáquio Ilha do Mar Virado Ponta do Rodamonte Praia das Galhetas Praia das Toninhas Praia da Fortaleza Praia de Maranduba Praia da Caçandoca Praia da Tabatinga Praia das Galhetas Praia da Amarração Praia Santa Teresa Praia das Enchovas Praia da Guamixama Praia do Jabaquara Ilha do ToqueToque Praia de Picinguaba Praia de Itamambuca Praia Domingas Dias Praia do Massaguaçu Praia das Palmeiras Praia Pedra do Sino Costão do Rodamonte Ilha dos Castelhanos Praia do PerequêAçú Praia do Barequeçaba Praia Saco da Capela Praia da Barra Velha Praia das Sete Fontes Praia do Porto Grande Praia dos Castelhanos Praia Monte de Pedras Praia do PerequêMirim Praia Grande do Bonete Praia da Caçandoquinha Praia de São Francisco Praia do Engenho dgua Praia das Pedras Miúdas Praia Indaiatuba ou Funda Praia do ToqueToque Grande Praia do ToqueToque Pequeno GERENCIAMENTO COSTEIRO GERCO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO SETOR COSTEIRO DO LITORAL NORTE revisão do Decreto n o 49.215/2004 versão audiência pública – outubro e novembro de 2016 corrigido em 26 de setembro de 2016 litoral norte ZONEAMENTO TERRESTRE ZONAS TAXA DE UTILIZAÇÃO USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS Z1 10% Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável, incluindo os sistemas agroflorestais, o beneficiamento e o processamento arte- sanal de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao modo de vida e cultura das comunidades tradicionais, desde que não prejudi- que a função ambiental da área; empreendimentos de ecoturismo com a infraestrutura necessária à atividade; pesca artesanal; e ocupação hu- mana de baixos efeitos impactantes com características rurais. Z1AEP _ Aqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo; e na regulamentação específica, no caso das terras indígenas. Z2 20% Além dos anteriores, aquicultura; mineração com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Regional de Mineração, respeitadas as disposições do Plano Diretor Municipal; e assentamentos humanos dis- persos, pouco populosos e com pouca integração entre si. Z3 30% - 50% Além dos anteriores, agropecuária, compreendendo unidades inte- gradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros, compatíveis com as caracterís- ticas ambientais da zona; e silvicultura, exceto com espécies exóticas com potencial de invasão. Z4 60% Além dos anteriores, equipamentos públicos e de infraestrutura ne- cessários ao desenvolvimento urbano; ocupação para fins urbanos; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e unidades comerciais e de serviços, e ativi- dades de baixo impacto ambiental. Z4OD 40% Z5 _ Além dos anteriores, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes. Z5OD 80% Além dos anteriores, atividades industriais de baixo impacto; termi- nais rodoviários; e logística, armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias. ZONEAMENTO MARINHO MARÍTIMO ENTREMARÉS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS Z1M Z1M Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável de recur- sos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto mo- torizado; extrativismo de subsistência; e ecoturismo. Implantação de estruturas náuticas Classe I, ficando vedada a instalação de estruturas de apoio em terra. Z1MAEP Aqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo. Z2M Z2M Além dos anteriores, pesca artesanal com limite para embarcações de até 12 metros ou 10 toneladas de arqueação bruta; pesca amadora; aquicultura marinha de baixo impacto; estruturas náuticas Classe I e II; e recifes artificiais. Z2ME Z2ME Além dos anteriores, aquicultura marinha de baixo impacto; pesca amadora de caniço ou de molinete, linha de mão, vara simples e car- retilha; e recifes artificiais. Z3M Além dos anteriores, estruturas náuticas Classe III; pesca industrial com exceção de pesca de arrasto de parelha e simples e captura de isca viva, e limitada a embarcações com até 20 toneladas de arque- ação bruta; despejos de efluentes previamente submetidos a trata- mento secundário. Z4M Além dos anteriores, implantação de estruturas náuticas Classe IV e V. Z5M Além dos anteriores, implantação de portos; e lançamento de efluen- tes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica. PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSE MERCATOR DATUM: HORIZONTAL: SIRGAS – 2000 (Zona 23) • VERTICAL: Imbituba – SC FONTE: HIDROGRAFIA E CURVAS DE NÍVEL: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) / Projeto Gisat / 2008 / 1:50.000; LIMITE MUNICIPAL E ESTADUAL: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC) / 2015 / 1:50.000; SISTEMA VIÁRIO: Departamento de Estrada de Rodagem (DER/SP) / 2012; LOGRADOUROS: Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) / Emplasa / 2013. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SMA) / COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPLA) GRUPO SETORIAL DE COORDENAÇÃO DO LITORAL NORTE CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS Limite municipal Limite estadual Curvas de nível Hidrografia Isóbata Sistema viário Praias e ilhas ! 0 4 8 km 1:120.000 ESCALA JACAREÍ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JAMBEIRO OCEANO ATLÂNTICO ILHABELA BERTIOGA SALESÓPOLIS PARAIBUNA NATIVIDADE DA SERRA SÃO LUÍS DO PARAITINGA CUNHA RIO DE JANEIRO SÃO SEBASTIÃO LAGOINHA REDENÇÃO DA SERRA TAUBATÉ CAÇAPAVA UBATUBA CARAGUATATUBA SANTA BRANCA 7.425.000 7.400.000 7.375.000 7.350.000 7.425.000 7.400.000 7.375.000 7.350.000 425.000 450.000 475.000 500.000 525.000 425.000 450.000 475.000 500.000 525.000 OCEANO ATLÂNTICO

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ZEE litoral norte

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Porto Novo

Praia Dura

Praia Feia

Praia Feia

Praia Mansa

Praia Brava

Praia Brava

Praia Brava

Praia Brava

Saco Grande

Praia Mansa

Praia do Léo

Ponta Grossa

Praia Grande

Praia do Una

Embarcadouro

Ilha Comprida

Ilha Anchieta

Praia do Gato

Praia do Meio

Praia Sununga

Praia Cocanha

Praia do Sahy

Ponta da Sela

Praia da Fome

Ilha dos Gatos

Praia da Justa

Praia do Lucio

Praia do Félix

Praia Vermelha

Ponta do Espia

Praia Vermelha

Praia do Oeste

Praia do Pulso

Praia do Simão

Praia da Lagoa

Praia do Paúba

Praia Vermelha

Ilha das Couves

Ilha dos Porcos

Ilha das Couves

Ponta do Roçado

Praia de Guaecá

Praia da Almada

Praia do Puruba

Praia de Itaguá

Praia do Lázaro

Praia da Cidade

Praia de Indaiá

Praia da Baleia

Praia do Juqueí

Ilha da Vitória

Ilha das Cabras

Ilha dos Búzios

Praia do Curral

Praia do Bonete

Saco do Sombrio

Ilha da Serraria

Ilha do Prumirim

Ilha do Tamanduá

Praia da Enseada

Praia do Cambury

Praia da Fazenda

Praia de Iperoig

Praia do Tenório

Praia da Enseada

Praia da Ribeira

Praia do Camburi

Praia da Siriuba

Praia do Perequê

Ponta do Lageado

Praia da Caveira

Praia da Pacuíba

Praia da Figueira

Ponta do Flamengo

Praia da Lagoinha

Praia da Figueira

Praia das ConchasPraia do Santiago

Praia de Maresias

Praia Boissucanga

Praia da Boracéia

Praia de Itaguaçu

Praia do Portinho

Prainha do Julião

Ponta de Sepituba Saco da Pirambura

Saco do Eustáquio

Ilha do Mar Virado

Ponta do Rodamonte

Praia das Galhetas

Praia das Toninhas

Praia da Fortaleza

Praia de Maranduba

Praia da Caçandoca

Praia da Tabatinga

Praia das Galhetas

Praia da Amarração

Praia Santa Teresa

Praia das Enchovas

Praia da Guamixama

Praia do Jabaquara

Ilha do Toque�Toque

Praia de Picinguaba

Praia de Itamambuca

Praia Domingas Dias

Praia do Massaguaçu

Praia das Palmeiras

Praia Pedra do Sino

Costão do Rodamonte

Ilha dos Castelhanos

Praia do Perequê�Açú

Praia do Barequeçaba

Praia Saco da Capela

Praia da Barra Velha

Praia das Sete Fontes

Praia do Porto Grande

Praia dos Castelhanos

Praia Monte de Pedras

Praia do Perequê�Mirim

Praia Grande do Bonete

Praia da Caçandoquinha

Praia de São Francisco

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Praia das Pedras Miúdas

Praia Indaiatuba ou Funda

Praia do Toque�Toque Grande

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GERENCIAMENTO COSTEIRO GERCO

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICOSETOR COSTEIRO DO LITORAL NORTE

revisão do Decreto no 49.215/2004 versão audiência pública – outubro e novembro de 2016

corrigido em 26 de setembro de 2016

litoral norte

ZONEAMENTO TERRESTREZONAS TAXA DE

UTILIZAÇÃOUSOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Z1 10%

Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável, incluindo os sistemas agroflorestais, o beneficiamento e o processamento arte-sanal de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao modo de vida e cultura das comunidades tradicionais, desde que não prejudi-que a função ambiental da área; empreendimentos de ecoturismo com a infraestrutura necessária à atividade; pesca artesanal; e ocupação hu-mana de baixos efeitos impactantes com características rurais.

Z1AEP _Aqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo; e na regulamentação específica, no caso das terras indígenas.

Z2 20%Além dos anteriores, aquicultura; mineração com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Regional de Mineração, respeitadas as disposições do Plano Diretor Municipal; e assentamentos humanos dis-persos, pouco populosos e com pouca integração entre si.

Z3 30% - 50%Além dos anteriores, agropecuária, compreendendo unidades inte-gradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros, compatíveis com as caracterís-ticas ambientais da zona; e silvicultura, exceto com espécies exóticas com potencial de invasão.

Z4 60%Além dos anteriores, equipamentos públicos e de infraestrutura ne-cessários ao desenvolvimento urbano; ocupação para fins urbanos; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e unidades comerciais e de serviços, e ativi-dades de baixo impacto ambiental. Z4OD 40%

Z5 _Além dos anteriores, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Z5OD 80%Além dos anteriores, atividades industriais de baixo impacto; termi-nais rodoviários; e logística, armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias.

ZONEAMENTO MARINHOMARÍTIMO ENTREMARÉS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Z1M Z1M

Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável de recur-sos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto mo-torizado; extrativismo de subsistência; e ecoturismo. Implantação de estruturas náuticas Classe I, ficando vedada a instalação de estruturas de apoio em terra.

Z1MAEPAqueles previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo.

Z2M Z2M Além dos anteriores, pesca artesanal com limite para embarcações de até 12 metros ou 10 toneladas de arqueação bruta; pesca amadora; aquicultura marinha de baixo impacto; estruturas náuticas Classe I e II; e recifes artificiais.

Z2ME Z2ME Além dos anteriores, aquicultura marinha de baixo impacto; pesca amadora de caniço ou de molinete, linha de mão, vara simples e car-retilha; e recifes artificiais.

Z3M Além dos anteriores, estruturas náuticas Classe III; pesca industrial com exceção de pesca de arrasto de parelha e simples e captura de isca viva, e limitada a embarcações com até 20 toneladas de arque-ação bruta; despejos de efluentes previamente submetidos a trata-mento secundário.

Z4M Além dos anteriores, implantação de estruturas náuticas Classe IV e V.

Z5M Além dos anteriores, implantação de portos; e lançamento de efluen-tes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica.

PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSE MERCATOR

DATUM:• HORIZONTAL: SIRGAS – 2000 (Zona 23)• VERTICAL: Imbituba – SC

FONTE:• HIDROGRAFIA E CURVAS DE NÍVEL: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) /

Projeto Gisat / 2008 / 1:50.000;• LIMITE MUNICIPAL E ESTADUAL: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São

Paulo (IGC) / 2015 / 1:50.000;• SISTEMA VIÁRIO: Departamento de Estrada de Rodagem (DER/SP) / 2012;• LOGRADOUROS: Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) / Emplasa / 2013.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SMA) / COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPLA)GRUPO SETORIAL DE COORDENAÇÃO DO LITORAL NORTE

CONVENÇÕES CARTOGRÁFICASLimite municipal

Limite estadual

Curvas de nível

Hidrografia

Isóbata

Sistema viário

Praias e ilhas

Limite municipalLimite estadualCurvas de nível

Praias

HidrografiaIsóbataSistema viário

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0 4 8 km

1:120.000

ESCALA0 4 8 km

JACAREÍ

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

JAMBEIRO

OCEANO ATLÂNTICO

ILHABELA

BERTIOGA

SALESÓPOLIS

PARAIBUNA

NATIVIDADE DA SERRA

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

CUNHA

RIO DE JANEIRO

SÃO SEBASTIÃO

LAGOINHA

REDENÇÃO DA SERRA

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OCEANO ATLÂNTICO