Post on 30-Aug-2020
Planejamento Tributário Gestão de custos e formação de preços
Pós-graduação
1 INTRODUÇÃO
Hoje o nosso país sofre com
alta carga tributária, visto que
a do Brasil e uma das mais
altas do mundo. O
planejamento tributário é um
conjunto de sistemas legais
que visam diminuir o
pagamento de tributos e surgiu
como ferramenta para que o
contribuinte possa diminuir o
exorbitante valor pago de
tributos e aumentar seu lucro.
É sabido que os tributos
(impostos, taxas e
contribuições) representam
importante parcela dos custos
das empresas, senão a maior.
Com a globalização da
economia, tornou-se questão
de sobrevivência empresarial a
correta administração do ônus
tributário.
A Evolução Tecnológica e
econômica vem exigindo cada
vez mais de seus profissionais
a minimização de custos e
despesas e consequentemente
a maximização dos lucros. O
planejamento tributário
caracteriza-se como um dos
principais agentes para o
sucesso ou não de uma
empresa, pois a elevada carga
tributária no Brasil é muito
complexa, dificultando a
interpretação dos empresários
e contadores e com as
inúmeras alterações dificulta
também se manterem
atualizados.
Aos profissionais da
contabilidade cabe contribuir
com sua participação na
geração de informações que
possam dar suporte aos
administradores nas tomadas
de decisões, na continuidade
dos empreendimentos, pois
conhecendo a legislação
tributária, o cenário fiscal e a
natureza do negócio, deve
promover ações que permitam
licitamente reduzir ou até
eliminar tributos, e dessa
forma proteger o desencaixe
das empresas.
A elisão fiscal é um meio licito
podendo ser aproveitado
brechas da legislação para
tornar a carga tributária menos
onerosa não podendo confundir
com evasão fiscal que é um ato
ilegal (sonegação).
O objetivo deste estudo é
avaliar qual a melhor forma de
diminuir, postergar ou evitar a
alta carga tributária no âmbito
federal. Avaliando os três
regimes tributários: Simples
Nacional, Lucro Presumido e
Lucro Real mostrando a
importância nos resultados da
empresa e como proceder a
uma economia de impostos por
meios lícitos.
O princípio constitucional não
deixa dúvidas que, dentro da
lei, o contribuinte pode agir no
seu interesse. Planejar tributos
é um direito tão essencial
quanto planejar o fluxo de
caixa e fazer investimentos.
2 PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário é uma
maneira de se planejar a
redução de impostos em uma
empresa, o que deverá refletir
positivamente nos resultados.
É uma ferramenta muito
importante e que se faz
necessária em nossos dias
devida à extrema
competitividade que atinge
nossos empreendimentos.
Planejamento tributário é a
atividade preventiva que
estuda a priori os atos e
negócios jurídicos que o agente
econômico (empresa,
instituição financeira,
cooperativa, associação e etc.)
pretende realizar.
Sua finalidade é obter a maior
economia fiscal possível,
reduzindo a carga tributária
para o valor realmente exigido
por lei.
Portanto, devem-se estudar e
identificar todas as alternativas
legais aplicáveis ao caso ou
existência de lacunas
(“brechas”) na lei, que
possibilitem realizar a operação
pretendida, da forma menos
onerosa possível para o
contribuinte, sem contrariar a
lei.
FABRETTI, Láudio Camargo.
Código Tributário Nacional
comentado. 5º edição rev. E
atual. São Paulo: Atlas, 2005.
p. 152-153
Há alternativas legais válidas
para grandes empresas, mas
que são inviáveis
para as médias e pequenas,
dado o custo que as operações
necessárias para
execução desse planejamento
podem exigir. A relação
custo/benefício deve ser
muito bem avaliada. Não há
mágica em planejamento
tributário, apenas alternativas,
cujas relações custo/benefício
variam muito em função dos
valores envolvidos, da época,
do local etc. (BORGES, 2001, p.
23)
As taxas de mortalidade das
empresas no Brasil são
alarmantes, e o maior desafio
para as novas empresas que se
lançam no mercado, é
permanecer nele. Em um
levantamento recente temos os
seguintes dados.
- Empresas com até 2 anos de
existência = 49,4% de
mortalidade;
- Empresas com até 3 anos de
existência = 56,4% de
mortalidade;
- Empresas com até 4 anos de
existência = 59,9% de
mortalidade;
Fonte:
empreenderparatodos.adm.br/
motivacao/mat_19.htm
Fica então nosso
questionamento: Uma das
causas da mortalidade é
também a falta de
planejamento tributário? Com
um planejamento eficaz poderá
ser evitado o desencaixe
monetário, podendo ser
reduzido, transferido ou
postergado legalmente os
tributos da empresa.
Quando o administrador
prepara o planejamento
tributário, busca através da
ação do contador ou em
conjunto com profissional da
área jurídica, promover menos
desencaixe na empresa.
As grandes empresas já
contemplam em sua estrutura
organizacional, um comitê de
planejamento tributário
constituído por pessoas de
várias formações e segmentos
para tratar especificamente
desse grande projeto.
Domingues (2000), afirma que
o Planejamento Tributário é:
Atividade empresarial que,
desenvolvendo-se de forma
estritamente preventiva,
projeta os atos e fatos
administrativos com o objetivo
de informar quais os ônus
tributários em cada uma das
opções legais disponíveis,
cuidando de implementar
aquela menos onerosa,
formando um conjunto de
condutas, comissivas ou
omissivas, da pessoa física ou
jurídica, realizadas antes ou
depois da ocorrência do fato
gerador, destinadas a reduzir,
mitigar, transferir ou postergar
legalmente os ônus dos
tributos.
3 OBJETIVO DO
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
O Planejamento tributário, em
tese, está diretamente ligado à
lucratividade e à rentabilidade
proporcionada pela possível
redução de impostos. No
entanto, há o entendimento de
que os procedimentos lícitos
que proporcionem uma menor
carga tributária influenciam na
formação do preço de venda de
mercadorias.
Segundo Domingues (2000),
os objetivos do planejamento
tributário estão evidenciados
para:
1- Evitar a incidência do tributo
- nesse caso adotam- de
procedimentos com o fim de
evitar a ocorrência do fato
gerador;
2- Reduzir o montante do
tributo – as providências serão
no sentido de reduzir a base de
cálculo ou alíquota do tributo.;
3- Retardar o pagamento do
tributo – o contribuinte adota
medidas que têm por fim
postergar o pagamento do
tributo, sem ocorrência da
multa.
O objetivo primordial do
planejamento é a redução ou
transmissão do ônus
econômico dos tributos. Pode,
igualmente, ocorrer situação
em que o ônus não provém
diretamente da obrigação
tributária principal, e sim dos
deveres fiscais acessórios, a
manutenção de escrituração
contábil, a apresentação de
documentos.
4 TRIBUTOS
Os tributos surgiram há séculos
atrás. No inicio eram dados aos
Deuses como presentes, em
gratificação aos pedidos
alcançados. Com o passar dos
anos, o tributo passou a ser
obrigação.
Hoje o tributo é um direito do
Estado, pois assim ele pode
exercer o seu papel de Estado
de Direitos, transformando
esses valores arrecadados em
obrigações sociais, como
escolas, hospitais, etc.
A primeira preocupação do
legislador foi de estabelecer
que se trata de prestação
pecuniária, ou seja, é através
dela que o estado angaria
fundos para manutenção da
maquina administrativa e a
conseqüente execução de suas
atividades. (MACHADO, 1999,
p. 48)
O art. 3º do CTN - Código
Tributário Nacional conceitua
tributo:
Art. 3º - Tributo é toda
prestação pecuniária,
compulsória em moeda ou cujo
valor nela possa exprimir, que
não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e
cobrado mediante atividade
administrativa plenamente
vinculada.
O tributo é a obrigação imposta
aos indivíduos e pessoas
jurídicas de recolher valores ao
Estado, ou entidades
equivalentes. É vulgarmente
chamado por imposto, embora
tecnicamente este seja mera
espécie dentre as modalidades
de tributos.
5 CARGA TRIBUTARIA
Hoje o contribuinte convive
com uma alta carga tributaria e
uma forma muito difícil de
administrar esses impostos. As
empresas convivem com 59
tributos dentre taxas,
contribuições e tarifas, e 93
obrigações acessórias que tem
de serem cumpridas para
efetivar os pagamentos dos
tributos. Toda esta burocracia
consome em media 1% sobre a
receita bruta anual das
empresas, somente com o
preenchimento de guias,
acompanhamento de
mudanças e arquivos de
documentos. Quando falamos
em pessoas físicas e não mais
empresas, o numero de
impostos cai, mais não tanto.
São 38 impostos, taxas e
contribuições pagas pela media
dos brasileiros. A dificuldade
em entender a extensa e vasta
legislação tributaria e a alta
carga contribui para o aumento
da sonegação, levando o
governo a inventar novas
maneiras de tributar ao invés
de aumentar a luta contra a
sonegação.
A dificuldade em entender a
extensa e vasta legislação
tributaria e a alta carga
contribui para o aumento da
sonegação, levando o governo
a inventar novas maneiras de
tributar ao invés de aumentar
a luta contra a sonegação.
Os brasileiros estão sufocados
pela alta carga tributaria paga
no Brasil, que tem como
escopo primordial sustentar a
estrutura ineficaz do governo.
6 ELISÃO FISCAL
Elisão fiscal é o termo definido
para o Planejamento Tributário
no qual se faz ato lícito, com o
objetivo de maximizar os
lucros, diminuindo o valor dos
impostos a serem pagos para a
união. A elisão fiscal
representa a execução ou
elaboração de procedimentos,
antes do fato gerador, legítimo,
ético, para reduzir ou eliminar
a obrigação tributária, dando
legitimidade ao planejamento
tributário, surgindo das
brechas encontradas na
legislação. De acordo com
Shingaki (2002, p. 25): A
elisão fiscal é definida como a
economia lícita, mediante toda
e qualquer ação anterior à
ocorrência do fato gerador que,
sem violar a lei, evita, reduz ou
posterga o imposto.
Corroborando esta opinião,
Koch ( 2003,p. 116) Afirma: A
elisão fiscal, hodiernamente
tratada como planejamento
tributário consiste em praticar
atos legais, sem dissimulação,
sem fraude, visando minimizar
o imposto a recolher.
Pode-se afirmar então que a
doutrina nacional considera a
elisão fiscal como o
procedimento que, antes da
ocorrência do fato gerador,
evita que este ocorra ou então
que ocorra de maneira mais
econômica.
Nota-se que a licitude está
presente em todos os conceitos
de elisão tributária. Uma vez
transgredida a lei, o que era
elisão será considerada como
evasão, não sendo mais
considerado um
comportamento lícito.
7 EVASÃO FISCAL
Evasão fiscal é a forma que
infringe a lei, esta forma é
realizada após a ocorrência do
fato gerador da obrigação
tributária, consistindo em ação
dolosa ou intencional,
ocultando ou reduzindo fatos e
informações de forma a
diminuir o montante a ser
recolhido para a União. A
evasão causa enormes
prejuízos ao governo e a
sociedade como um todo.
Segundo Oliveira (2005:170)
conceitua evasão fiscal como:
“Toda e qualquer ação ou
omissão tendente a elidir,
reduzir ou retardar o
cumprimento de obrigação
tributária”.
A evasão fiscal provém de
artifícios dolosos nos quais o
contribuinte, em afronta à
legislação, reduz sua carga
tributária, o que é entendido,
acertadamente, como
sonegação, pelos auditores da
fazenda pública.
(http://www.advempresarial.co
m/).
A evasão fiscal (ou sonegação,
como é comumente conhecida)
é um problema tão antigo
quanto os impostos em si. Sua
ocorrência traz fortes
implicações para o
funcionamento do sistema
tributário e da economia como
um todo. Além de ser um dos
principais problemas que as
administrações tributárias
enfrentam, tal fenômeno afeta
a eficiência econômica, reduz a
eqüidade tributária e
compromete as ações de
política econômico-tributária.
www.boletimjurídico.com.b
r/doutrina/texto.asp
Portanto, controlar os níveis de
evasão fiscal deve ser um dos
principais objetivos das
autoridades tributárias. No
entanto, fazer com que os
contribuintes paguem
corretamente os tributos é uma
tarefa bastante árdua, dados
os limites estruturais da
economia, os diversos
incentivos à atividade de
sonegação e, em alguns casos,
a aceitação social deste
comportamento. Marcelo
Lettieri SiqueiraI; Francisco S.
RamosII Econ.
Apl. vol.10 no.3 Ribeirão
Preto July/Sept. 2006.
8 OPÇÃO PELA
MODALIDADE DE
TRIBUTAÇÃO
A entidade econômica tributa
seu faturamento ou seu
resultado, tendo como variável
a obrigatoriedade expressa na
lei que obriga em obedecer à
determinada modalidade de
tributação ou, caso a lei não
determine, a entidade poderá
optar pela modalidade de
tributação que resulte menor
desencaixe monetário.
8.1 SIMPLES NACIONAL –
Super Simples
O Simples Nacional que
substituiu o Simples Federal,
surgiu para amenizar os
tributos impostos pelo governo,
das micros e pequenas
empresas, pois o sistema tem
regras diferenciadas para
ambas.
Entrou em vigor, no dia 01 de
julho de 2007, o Simples
Nacional, um regime tributário
diferenciado que unifica e
simplifica a arrecadação de oito
impostos e contribuições
federais, estaduais e
municipais, instituído pelo
Estatuto Nacional das Micro e
Pequenas Empresas (Lei
Complementar n. 123/2006). O
Simples Nacional, também
conhecido como Super Simples,
implica no recolhimento,
mediante um único documento
de arrecadação (DAS), dos
seguintes impostos e
contribuições: IRPJ, PIS,
COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS
e ISS.
Os limites máximos de receita
bruta anual para
enquadramento no Simples
Nacional previstos na LC nº
123/2006 são os seguintes:
Microempresa (ME):
R$ 240.000,00 e Empresa de
Pequeno Porte (EPP):
R$ 2.400.000,00. Fonte: Site
Receita Federal do Brasil.
Reconhecendo as diferenças
econômicas de cada estado, a
lei prevê a possibilidade de
estabelecimento de um limite
menor para efeito de
pagamento de ICMS e ISS.
8.2 LUCRO PRESUMIDO
O Lucro presumido é regime de
tributação onde a base de
cálculo é obtida por meio de
aplicação de percentual
definido em lei sobre a receita
bruta. Como próprio nome diz,
trata-se de presunção de lucro.
Para esse regime, temos
algumas vantagens relativas às
obrigações acessórias, pois o
fisco federal dispensa as
empresas enquadradas nesse
regime da escrituração contábil,
desde que seja mantido o livro-
caixa.
As alíquotas encontradas para
base de cálculo conforme
RIR/99 são:
- 8% sobre as vendas de
mercadorias;
- 1,6 % sobre a revenda de
combustível;
- 16% sobre transportes de
passageiros;
- 32% sobre a prestação de
serviços.
As pessoas jurídicas que
obtiverem uma receita bruta
total, no ano calendário,
inferior a R$ 48.000.000,00
(Quarenta e oito milhões de
reais), poderão optar pelo lucro
presumido.
8.3 LUCRO REAL
O lucro real é a única forma de
tributação em que o fisco exige
a apuração do resultado do
lucro líquido apurado pela
contabilidade no exercício das
empresas, ou seja, o “real”
resultado, aquilo que
realmente foi movimentado.
1. Lucro Real é o lucro
líquido do período-base
de apuração ajustado
pelas adições, exclusões
ou compensações
previstas ou autorizadas
pela legislação. Sua
determinação deve ser
precedida da apuração do
lucro líquido contábil de
cada período de apuração,
com observância das
disposições das leis
comerciais. O resultado
contábil apurado é, então,
ajustado
extracontabilmente, num
livro específico
denominado Livro de
Apuração do lucro Real
(LALUR). Etc. (Curso
Básico de Contabilidade I,
IOB).
Portanto, para efeitos ficais a
tributação com base no lucro
real exige a manutenção de
escrituração contábil completa,
diferentemente do que ocorre
se a empresa for tributada com
base no lucro presumido.
Fonte:
www.portaltributario.com.br/g
uia/lucro_real.htm. As pessoas
jurídicas não enquadradas em
nenhuma das restrições citadas
podem optar pelo lucro
presumido. Deve ser notado,
todavia, que mesmo que não
esteja obrigada ao lucro real, a
empresa poderá optar por este
sistema de tributação. Em
muitos casos, a tributação com
base no lucro presumido,
embora mais simples, é mais
onerosa para a empresa
(resultando num valor de
imposto a pagar maior do que
aquele que seria devido se
adotado a tributação com base
no lucro real). Fonte: Curso
Básico de Contabilidade I, IOB.
9 METODOLOGIA
Para desenvolvimento do
projeto utilizou-se a pesquisa
bibliográfica, através de livros,
artigos, publicações, sites e
revistas.
Para analise dos regimes e
escolha de melhor tributação
foi feita uma pesquisa de
analise de dados maquiados
para mais e observação direta
de uma empresa com atividade
de comercio varejista de
artigos de vestuário e
acessórios, cuja tributação
atual é pelo Lucro Real,
localizada na cidade de
Tucuruí-PA. A pesquisa foi
efetuada em um escritório de
contabilidade, onde tivemos
acesso às demonstrações
contábeis, demais documentos
e informações que foram
fornecidas pelo contador
responsável pela empresa.
10 RESULTADOS E
DISCUSSÃO
A seguir apresentamos uma
comparação entre os regimes
de tributação Lucro Real, Lucro
Presumido e Simples Nacional.
Depois de realizado o estudo
através dos documentos
analisados, exibiremos as
Demonstrações de Resultado
do Exercício 2008. Após a
comparação das três
modalidades foi possível
verificar em qual incorre a
menor carga tributária e qual a
forma mais vantajosa para a
empresa analisada.
Tabela 1: Demonstração de
Resultado do Exercício 2008 –
Lucro Real.
LUCRO REAL
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADO DO EXERCÍCIO
EM 31/12/2008
Pimpinela Confecções Ltda
RECEITA BRUTA DE
VENDAS
1.161.332,26
Venda de Mercadorias - A
Vista
447.270,94
Venda de Mercadorias - A
Prazo
714.061,32
(-) DEDUCOES DA RECEITA
BRUTA
(306.474,38)
(-) ICMS S/ Vendas
(199.008,27)
(-) PIS Faturamento
(19.169,63)
(-) COFINS Faturamento
(88.296,48)
RECEITAS EVENTUAIS
938,40
CUSTO DAS MERCADORIAS
VENDIDAS
(411.523,51)
CUSTOS OPERACIONAIS
(5.959,97)
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
(71.434,25)
DESPESAS TRIBUTARIAS
(2.621,28)
DESPESAS COM PESSOAL
(323.644,75)
DESPESAS FINANCEIRAS
(8.006,86)
RECEITAS FINANCEIRAS
1.155,23
(+) ADIÇÕES
0,00
(-) EXCLUSÕES
0,00
LUCRO BRUTO ANTES IR E
CSLL
33.760,89
Provisão p/
IRPJ
(5.064,13)
Provisão p/
CSLL
(3.038,48)
LUCRO LÍQUIDO DO
EXERCÍCIO
25.658,28
Reconhecemos a exatidão do
presente Demonstrativo de
Resultado, realizado em 31 de
dezembro de 2008, onde
apresentou um lucro de
R$ 25.658,28.
Fonte: Escritório Contábil
Mezzomo – 2008.
Tabela 1.1 - Lucro Real - Base
de Cálculo e Apuração do PIS,
COFINS
LUCRO REAL
Apuração do PIS e da
COFINS
PIS
COFINS
DEMONSTRAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO
Receita de Venda de
Mercadoria
1.161.332,26
1.161.332,26
ISENÇÕES E
EXCLUSÕES DA RECEITA
(-) Vendas Canceladas
0,00
0,00
(-) Outras Exclusões
0,00
0,00
(=) Base de Cálculo
1.161.332,26
1.161.332,26
Alíquota
1,65%
7,60%
(=) Valor da Contribuição
19.161,98
88.261,25
VALOR DÉVIDO DA
CONTRIBUIÇÃO
Valor da Contribuição
19.161,98
88.261,25
(-) Créditos Utilizados na
Compensação s/ Compras e
Outros Créditos
(4.624,97)
(21.301,28)
(-) Vendas Canceladas
0,00
0,00
(=) Contribuição A Pagar
14,537,01
66.959,97
Fonte: Pesquisa Própria
A Tabela 1.1 Demonstra a Base
de Cálculo e a Utilização dos
Créditos do PIS e COFINS
Concedidos conforme
Regulamento do PIS e COFINS.
Na tributação pelo Lucro Real,
que é a modalidade pela qual a
empresa optou no ano de 2008,
constatamos o valor elevado
do ICMS sobre vendas, após a
apuração mensal. O PIS e o
COFINS neste regime é não
cumulativo e as alíquotas
incidentes sobre o faturamento
são bem mais altas 1,65% e
7,60%, e apesar do direito a
deduções do valor a pagar por
meio de créditos previstos na
legislação, acarretou um alto
valor a recolher. Outro fator
considerado responsável por
grande desencaixe monetário é
o valor do INSS com
percentual de 27,80%,
ocasionando também um
impacto financeiro.
A empresa em questão
manteve a escrituração
contábil nos
moldes
da
legislação comercial, sendo
uma de suas obrigatoriedades,
e no final do exercício apurou o
resultado positivo, com lucro, e
sobre este lucro incidiu mais
dois tributos: Imposto de
Renda e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido.
Essa forma de tributação
estabelecida pela legislação do
Imposto de Renda esta ao
alcance de qualquer empresa,
ou seja, todas as empresas
independente de seu ramo de
atividade ou do seu porte
podem optar pela tributação
com base no Lucro Real.
Tabela 2: Demonstração de
Resultado do Exercício 2008 –
Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS DO
EXERCÍCIO EM 31/12/2008
Pimpinela Confecções Ltda
RECEITA BRUTA DE VENDAS
1.161.332,26
Venda de Mercadorias - A
Vista
447.270,94
Venda de Mercadorias - A
Prazo
714.061,32
(-) DEDUCOES DA RECEITA
BRUTA
(241.396,88)
(-) ICMS S/ Vendas
(199.008,27)
(-) PIS Faturamento
(7.548,65)
(-) COFINS Faturamento
(34.839,96)
RECEITAS EVENTUAIS
938,40
CUSTO DAS MERCADORIAS
VENDIDAS
(411.523,51)
CUSTOS OPERACIONAIS
(5.959.97)
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
(71.434,25)
DESPESAS TRIBUTARIAS
(22.471,72)
DESPESAS COM PESSOAL
(323.644,75)
DESPESAS FINANCEIRAS
(8.006,86)
RECEITAS FINANCEIRAS
1.155,23
Provisão para IR
(3.488,38)
Provisão para CSLL
(3.139,54)
LUCRO LÍQUIDO DO
EXERCÍCIO
72.360,03
Reconhecemos a exatidão do
presente Demonstrativo de
Resultado, realizado em 31 de
dezembro de 2008, onde
apresentou um lucro de
R$ 72.360,03.
Fonte: Pesquisa própria
Tabela 2.1 - Lucro Presumido
Base de Cálculo e Apuração do
Pis, Cofins, IRPJ e CSLL
LUCRO PRESUMIDO
Apuração do PIS e da
COFINS
PIS
COFINS
DEMONSTRAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO
Receita de Venda de
Mercadoria
1.161.332,26
1.161.332,26
ISENÇÕES E
EXCLUSÕES DA RECEITA
(-) Vendas Canceladas
0,00
0,00
RECEITA LÍQUIDA
1.161.332,26
1.161.332,26
Alíquota
0,65%
3%
Valor Devido PIS e COFINS
7.548,65
34.839,96
LUCRO PRESUMIDO
Apuração do IRPJ e CSLL
IRPJ
CSLL
DEMONSTRAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO
Receita de Vendas de
Mercadorias
1.161.332,26
1.161.332,26
ISENÇÕES E EXCLUSÕES DA
RECEITA
(-) Vendas Canceladas
0,00
0,00
RECEITA LÍQUIDA
1.161.332,26
1.161.332,26
Alíquota de Presunção
8%
12%
Base de Cálculo
92.906,58
139.359,87
Alíquota
15%
9%
Valor Devido IRPJ e CSLL
13.938,98
12.542,38
Fonte: Pesquisa Própria
A tabela acima demonstra os
valores calculados através da
receita bruta de mercadorias,
as alíquotas e a base de cálculo
dos impostos federais: Pis,
Cofins, IRPJ e CSLL.
Lucro Presumido é a forma
simplificada de tributação,
através de percentuais de
presunção do lucro,
observando períodos de
apuração trimestral. As
alíquotas do PIS e COFINS são
cumulativas e são 0,65% e
3 % respectivamente,
diminuindo em relação ao lucro
real, observando-se
consideráveis diferenças entre
o valor do pagamento destes
tributos fazendo com essa
diferença torna-se uma
maximização do lucro da
empresa, tornando-se a
principal diferenciação entre as
duas modalidades.
Tabela 3: Demonstração do
Resultado do Exercício 2008 –
Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS DO
EXERCÍCIO EM 31/12/2008
Pimpinela Confecções Ltda
RECEITA BRUTA DE
VENDAS
1.161.332,26
Venda de Mercadorias - A Vista
447.270,94
Venda de Mercadorias - A
Prazo
714.061,32
(-) DEDUCOES DA RECEITA
BRUTA
(79.833,51)
(-) Simples Nacional
(79.833,51)
RECEITAS EVENTUAIS
938,40
CUSTO DAS MERCADORIAS
VENDIDAS
(411.523,51)
CUSTOS OPERACIONAIS
(5.959.97)
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
(71.434,25)
DESPESAS TRIBUTARIAS
(2.158,76)
DESPESAS COM PESSOAL
(269.103,20)
DESPESAS FINANCEIRAS
(8.006,86)
RECEITAS FINANCEIRAS
1.155,23
LUCRO LÍQUIDO DO
EXERCÍCIO
315.405,83
Reconhecemos a exatidão do
presente Demonstrativo de
Resultado, realizado em 31 de
dezembro de 2008, onde
apresentou um lucro de
R$ 315.405,83.
Fonte: Pesquisa própria.
Tabela 3.1 Simples Nacional
Demonstração do imposto
DEMONSTRAÇÃO DE
APURAÇÃO DO SIMPLES
NACIONAL
MÊS/ANO
FAT. ACUMULADO
%
FAT. MENSAL
SIMPLES
jan/08
842.412,49
8,45
66.716,98
5.637,58
fev/08
836.147,34
8,45
63.929,49
5.402,04
mar/08
793.344,88
8,45
101.457,13
8.573,13
abr/08
842.612,29
8,45
157.773,20
13.331,84
mai/08
936.188,99
8,45
144.814,89
12.236,86
jun/08
1.022.924,84
9,03
90.103,86
8.136,38
jul/08
1.061.241,49
9,03
76.512,72
6.909,10
ago/08
1.087.310,93
9,12
64.561,66
5.888,02
set/08
1.089.561,86
9,12
104.763,49
9.554,43
out/08
1.126.018,97
9,12
45.659,36
4.164,13
nov/08
1.095.267,55
9,12
74.001,08
6.748,90
dez/08
1.093.382,46
9,12
171.038,40
15.598,70
TOTAL
9.637.764,08
1.161.332,26
79.833,51
Fonte: pesquisa própria
Na tabela acima para efeito de
determinação da alíquota, a
empresa utilizou a receita
bruta acumulada dos 12 meses
anteriores a janeiro de 2008.
Sobre a receita bruta auferida
no mês incidirá a alíquota
determinada na forma da
tabela do comercio Anexo I
Seção I Tabela I.
Na modalidade do Simples
Nacional, constatou-se o
menor impacto no caixa da
empresa, quanto aos impostos
e nas despesas com pessoal
que também ouve uma baixa
significativa, as alíquotas são
reduzidas quando comparadas
com as demais modalidades de
tributação, gerando menos
encargos para o contribuinte.
Na atividade de Comércio
Varejista de Artigos do
Vestuário e Seus Acessórios
esse regime é economicamente
mais benéfico que os demais.
Tabela 4- Comparativo entre
os três regimes de tributação
Lucro Real, Presumido e
Simples Nacional.
Imposto/Contribuição
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
SIMPLES NACIONAL
79.833,51
-
-
PIS
-
7.548,65
14.537,01
COFINS
-
34.839,96
66.959,97
IRPJ
-
13.935,98
5.064,13
CSLL
-
12.542,38
3.038,48
INSS
14.544,75
69.086,30
69.086,30
ICMS
-
139.619,37
139.619,37
Total
94.378,26
277.572,64
298.305,26
Nota:
Observa-se que os valores
levantados para pagamento
dos tributos são
consideravelmente diferentes,
e a empresa analisada optou
pela modalidade mais onerosa.
Após avaliar as três
modalidades de tributação
pode-se evidenciar que a mais
vantajosa para a empresa
analisada é o Simples Nacional,
com diferença significativa nos
lucros.
CONCLUSÃO
Em nossos dias reduzir custos
e despesas é indispensável,
pois o mercado de trabalho é
extremamente competitivo. O
planejamento tributário e um
fator de diferenciação para
assegurar a competitividade e
constitui uma forma preventiva
e legítima de economia na
carga tributária, através de
lacunas na lei pode-se buscar
alternativas na diminuição de
impostos e tomadas de
decisões, que refletem
positivamente nos resultados
da empresa.
Com relação aos regimes de
tributação fica demonstrado
que cada empresa deve ser
analisada individualmente,
cabendo uma profunda análise
para a opção da melhor
tributação, determinando o
sucesso ou fracasso dos
negócios, independente do
porte da empresa.
O estudo desenvolvido através
de análise das demonstrações
contábeis mostra que para a
empresa analisada a melhor
forma é o Simples Nacional
pela sua atividade e volume de
receita, onde é possível pagar
os impostos com alíquotas
reduzidas. Através do estudo
de caso ficou comprovado que
o regime tributário escolhido
pela empresa não é adequado,
e o Lucro Real atual regime
pelo qual a empresa optou no
exercício analisado, foi a forma
menos vantajosa, havendo um
maior desencaixe monetário,
reduzindo a lucratividade e
possibilidade de maiores
investimentos.
Vimos na pratica o quanto é
importante conhecer, planejar,
entender e aplicar a melhor
forma de tributação diante de
longa analise contábil.
Comprovou-se o quanto a
carga tributária se minimiza
quando se opta por um regime
correto, finalizando assim as
considerações a respeito da
pesquisa e respondendo a
questão feita no inicio desse
trabalho, provou-se que é
possível sim através de um
planejamento reduzir o
pagamento de impostos se
uma empresa optar pela
tributação adequada.
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Curitiba:Juruá, 2008, 4ª edição.
Editora Juruá.