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7/25/2019 3 GUANABARA, Ricardo. Vises Alternativas Do Direito No Brasil
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In
Vises Alternativas do Direito
no Brasil
Ricard Guanabara
Por do rlo "dieito aternativo encon-se corremes difermesco propostas istnas, apesar d aprsmar inquvocos pontos d contato.Apresnaos ai duas dssas corrnts: a priira denoinaa "u aernativo do dreio capitaneada por agstrados gacos e se prope usar oarcaboo ega da]sia de ana ais exve; a segunda tab chaada"aternativa no vaoriza o arcaouo jurdico xistnt propes constirU novo direto, denonado isrgente ou achao na rua Ese ensaio
prende xpctar os contdos d cada La dessas popostas
Dnin os alavos
teo "aternativo te sido oeo de conrovrsas no cpo doireto D ieiato cab rssatar o smido divrso da paava aguns passNa Frana, por exepo, a expresso adquire u smio pciar fruto
Nol: ste abalho foi azado a par das iscus vadas no rs "Dos d.
s no BasW,misado prJos Mlo Caao o IUPERJ no pmei semesr
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estudos histricos 199 - 18
crcersics de su sociedde, especilmene "vrso jurdcidde e ecus crescene o rmenos judcs de eu cono] Enuno sociedde noemeicn possu c endnci de uridiciz odos os
conos rn pecore o enido conrio, ou s, cd vez m osfrnceses recorrem gncs de medo que m como objevo resolveconios e evir o recuo usi oci D o senido de lernvo ness
,ps direo lernvo no Brsl po su ve bc de ce f um
subverso do orenmeno judico exisene sej prir de deno do sdosej prr de or com mobiio de seres orgndos d scieddeAssm popos do "uso lernvo do dieo d conecd nuncieurpi pre ppri prc udici e cooc mgsru no cenro do
movmeno Vos mgsrdos uilmse do direio oc vigene pr cooc usi o ldo do oprimido A gund pespeciv d mr inomeri-cn coloc no os uzes s prpi comunide como ores principis u pelos seus deios eivindicndo um mor gu de educo pr osegmenos pope pr que posm demndr ole pr eus prblems.m procur dp s norms urdc exisenes s necessiddes dos seoespopulres credindo que neulidde do Poder uicirio um "mo Aour prpese pesr serios jdicos os rbldores conscienzndo clsses populres rvs educo legl e polc, enfizndo neces-
sidde crio de um dreo "nsuene ds clsses oprimids, ser gesofo do Edo2 Tre como bem e Lucino Oveir de m escoque procur inscreve novos direo prir d perspecv dos pprios domindos.3
So porno vses disns cerc ds possibiiddes do udoinsicionl vgene, embo miori de seus pricnes compie ddeso o mrxismo como cric do dreio
o uso altmativo direito
A mriz do movimeno d u brleros, sobrudo gcos, um pduzdo por vee senens polmics e cudo conriedde em bope dos demis jrss, enconrse n l do fin dos nos e , numgrpo de mgirdos empeendedoes de m movimno denomdo urispudnc Alernv Tl movimeno que repercu n spn do mesmoperodo tmbm provocou crcs de iluses jss enr ele Nobeoobbi04
mbo cercdo de cc orunds dos membo mis consedoed mgisrtu tin, o movimeno crscu em impornci n dcd de ,
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Ve Altatva do Dreto no Brasl
devdo, obredo, ao alto prpar inelecal de jze, qe acaarmocpando ceda em niveidade e ecebendo o apoio dos partdo poco"prgresia alm de oer ereiva cobe da imprena, no iaana
ma frncea.5 Tdo iso em m cenro de gande evindicaes ociai eao de erroimo qe agitvam o pa e coocvam a inie principamene a dica dane do contane deaio de car a e em uma oedebmetida a pd tanfomae
Com todo ee eemeno,o mndo jdico lino viveri gandeembae enre o nai de ntncia dierene po cont das pomicdecie do jze de pmeiro ga qe aind hoje opam ma parcelaexpreiva d magrar nee pa6 Reae-e, propio, o edo deBoavenra de So Sano Enaindo a nec(kde de e eve o "mo doapoiicmo jdcial, O ator apon t grand ndncia nr o jzeitaliano A primeira denomnad "erral-ncionaa enati o vaoreda odem e da egrana dica repeentad po ze consedore emoderado, rancamene depto da decie trdiconai n organizaojdiciria A egnda a do "conivmo pralit pode er avalad comoeormita, deenor da mdana ocia e da oganzo udicra viando oaprondameno d democci dentr do Edo de direo Po im erceiracorrene a do "conlivimo dicomico de ipo mrxit, abiga uze qe
fazem um o aernivo do direo, cjo objivo conferir mg mano crador na conro de m ciedade "ma igaitria7No Bra, omene n egnd mede do ano o movmeno do
jze adepo do o alenatvo do dreo comria a diicr a enicionzr Ao qe abe o incio dea oidicao encona-e em m m congo da iao do J do Ro Grand do S Naocao magiado gaco ee com O objeivo de coetr getepar a Conne qe comearia no ano gine O enconr evi porm,para morar a convergnca de onto de via enre o preente Diveras
opoa acbam e evelndo comn como por exempo, qe geaelei drea para deemagadore e preidene de bnai9A pair da conao de qe cd j no etava Q popoa
" eqerd crece a adeo a m gpo qe e conoi no gpo deloia do direio da coa de Magitara do Ro Grnde do S ta paariaa er a nica do pa a conar com ma cadera denomnada deio alernaivo,qe ria minad por m do expone do movimeno, o Amion Beode Caralo
Em o rupo conva com aroximadamene e e peomeno m nmr iga d impaiante a mmo na gnda intncia do
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etudo hitrico 1996 - 18
Rio Gade do Su ode e eotrva outro grde lder do movmeto o juize profeor Srgo Gihow Pereira
mbor o poam manter vuo padro por determiao da
prpr Le Orgi d Mgitratura mioria do juze "ateratvo delaravotar o e, no raro az rmae que provoam rti ontndenevida do mai mpotte urita do pa. Idepedeemee da poduodm do grupo que tem reido no limo o e d deie udi ae de eo itegrante o tmbm bante pomia obreudopoque que empre quetonam a etuua de fuioamento do PoderJudiirio o Bril So uua a rtia ao riuai do otidiao do tribunaie propoa paa modio Um do uze Mro Pugg hegou a propormuaa o mobliro do trbunai: "N queremo erar o p da me
par rmo a mem alua da peoa,1 Com ele onordr AmtonBueo de Caalo "Oar peo de no deix um poio
rdua12ambm a delrae poti " equerda provoam indignao
em algu rulo urdio bileiro A miora do juze ertivoquetona ida de uti e muto o heam em redenia. l o ode ton Bueo qudo irm "u eio a ur o direito par a emai-pao da ae trabalhador ou "O juto et no ompromio om a miorado povo que obvimete no regme apitalita expod3
o e pode dizer que o uze aternatvo e preoupem apena emexpor u poe por meio de delae H um eforo de udmentoe duo aadmia Am de pubiae ivo e peridio dede oo do ao 9 enten de debate e inmero ogreo orm reazadoem todo o Bil etre ee o I notro Internaioal de ireito Aterativoreaizado o etado de Sata Caaria em etmbro de 991
ouinaefndaentao o alttivo dodireio
Segundo Ailton Cavalho o uo aternativo do dreto eri a prourde um inrmenta erio e prio er utiizado por profiion que deejmoor eu ber/uo erio d emnipo popur5 Segudo oautor a Amra Latina vvera uma "npente demoratizao'\ o que from que o direito e ore um dpevel inumeno par que laepopure reiiem "dominao/exploo Nee otexto o Judriodeveria er um "area demoria dpove ao iddo para que utempor eu direito omo por exempo o apoentado n luta por reaute emeu provento ou muuro preudiado o Sitema Fieiro de ab-tao6
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V Atatva do Drto no Bra
Tal perspecva tm undo um nmeo cescente d atos jurdicoscomo ues, pomotoes, advogados dfnsors procuados qu pautmsuas auas plo instumntal do dito altnaivo o qu fz o movmno
crsce em motnca. Na vso do juz ton Caalho o uso altratvodo dieito o se caactria pla gaiva d l j qu sa uma "coqustada humanidad, no sendo possve vve em socedade sem oms samscrts ou no Isso no deve mpedi enetanto qu as s sjam jusas e"compromdas com a mioria da populao]7 Como sso em sempe possvl, um ponto funal do uso tnavo a spao nt dieto quando necessio Da a ida de que pecso supea o lgalsmosrto sm pd d vist os pncpios gis do dito vstos como umaconquista da humanidad18
Umas ds pncpas ctcas soids plos magistados gachos a dequ stes jues esaiam peendendo substtui os egisladoes Cavalhosponde a ess qustoeno algando que a hsra dmonsra que oslgslados staam a sevio da class domnant, ou sa dos donos docaptal19 O lgsado concb a lgsao gnricamn sm pnsa naspaicuaidades Com sso a i mbo boa, podea leva a iusasagnts
Cabea, pos ao Judco a obgao d no caso paticula alea coigi situas no pvisas ou mal pevists No devea pois smpls
mnt busca a votde do legsado Sendo um pode do Esado cabia aoudcio busca o qu mho paa o povo qu a apas umfnca20 o havia na viso do uso alnaivo do do qu s falam nstabilidd udica provocada plas suas setnas pois sgundo AmitonBuno de Caaho o qu gea nstabdade so as is njustas, pois o povopede a conaa nas insttuies
O prprio Aon Cavaho dene com mao pcso os igdintesque compem o uso aavo do dto possve die que essa ptica sutiza do sstma udico postvado j stitudo avs das sgutes
pobdads: ulzao cotads, ambgdads acunas do detogisado sob uma ica dmocizant com vstas a busca via tpetaoqualcada dfnciad, spaos qu possibiem o avano ds utaspopulares e prmtam uma democatiao das nomas22
Pecebe-se assm que h uma busca d mudaas dento do quadolgalinstuconal xstnt o qu coniado po Calho quado utia axpsso positvismo de combate Na viso do autor sta xresso sgnficaa vaorizao de is que epesentem coqusts
popu
laes,
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Ainda sgudoo auto as lis dvam sta d acodo com os pncpos noadoes
uivesas do homem qu so o dieito vida bdad Se a ei aot
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estdos histicos 1996 - 18
esses prncpios o agene juco, em especal o uz, staia autorizado a negarvgncia a essa e24
posies concnes ao uso altenatvo o eito ecusam uma
viso e neutalidae do dieto e da Justia e um compomsso de anhamentoaos setoes socs mas desfvorecos. possvel ier que toos concordaamcom a frse de outo uiz gacho seguo o qua o uz que apica u einusa se emite da dgnade huna25
Ouos pofissonas o ieio tambm apiam o movimeto "usoaltrnativo o deio o caso de Tarso Genro, avogao efenso dapatcipao o uz no processo de criao do ieio. Seguno Genro o solteativo no seria um ato arbtro do ju ms um ato e costo evaoes que eso posos pea histia o seido da amao a liberdae
humana o deto via u pa rpatio o pouto socal pea rduo desgualde e pea efesa o pouto o homem preserano-lhe oambiene e urez'6 Isste o uor em qe, quno ms pego ao texoa le mais !sev o juz iae os poeosos e ais engco peaneos sociamente frcos7
Em suma o uso aernaivo do deo nega vadae e jstapocuando uizar m algus casos as conaUs a vaguza a amgadexisetes no orenamento dco. Nesse pocesso o magstado deve opasempe pela epreto compromei com cses e gpos ecludos earentes Confome embra Hocio Rorgues, o insumeno pincpa nessepocesso a hernutca, possibiita no caso brasilero pela ppialegislao o pas confoe ates o artigo a Le de nouo ao Cigoiv: Na interpeao e o jiz atender aos ns socais a que ela s desae s exgncias o bem comum8
Jra "atetia
O uso atenativo o eio st prsne no apenas na esfe cvelmas tambm em outos mos do dieto como por eempo, no cimal ombto do deito pena o uso aenatvo o ieito tem enfatizado que oesaguaouro do am soia o cme9 e que a egisao ea rasileir envola com os foes e sevea paa com os poes atamente por ssosca mudar o direito penal nveteno suas poraes Asm po um ladooeivase novas ncimnaes com gande ase nos crmes contr opatrimio pco e o aumento a pena paa o crime de corrpo Po ouoao h a busca da descrmnaizao e delos como a vadiagem e a dimnuio
da pena paa cimes como o uto Am sso concedese especal ateo
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Vises Alteatias do Dieito no asil
qusto ds ptciis co vists ssgura o psidiro u ssta dgrati os sus dritos dis.3
Aid o bito ci qu s sst gd so do "uso
ttivo do diito os cdos dito cot o costus Ns t viso "ttiv cosidr qu u dscopso d o cotpo co O diito vigt o ps Ext po isso u ctdci bsovio d us icusos ditos qu vov sduo csd prottuio fvocto d prostituio Cosidr Aito Cvoqu ss gdo os uzs ttivos sj posibidd d discuti"ctio d supto d ors pddas o tpo31
No bito trbst so budts s ts qu protg odto d gv d ctgois coo dos pofssos quto s cv
so cous dciss dtdo dvouo d pcs cogds cosuido dstts d coscos Outrs ipots dciss frs iits dos dtos do ocdo os cottos d ugu d ivs
Jus d outos stdos ts fstdo fvovt iitods txs d uos cosddo qu dtio costtucio qu itaos uros % utopicv piddo pois d guo
Rsts id qu gus dcis "gcs cost uisprudc codo ivss d ts O ppio Aito Buo d Cofti qu ocupo d tidios po p d ivsos "strs t
codo "stci o Judciio. Po viso dss gstrdocts cdos v potdo p u "ovo o do diito "copodo co qus qu o t od o32
H qu u uso dift do tuo "ttivo ciodo-oo pcs sttucios s qus os tos pcips so os pofissoisudicos as gpo ociis cpzs d poduzi u ovo dto "o-ugus o qu vos sgu
odii
U sgud viso "ttiv do dito pod s cod covco qu pcso "duc potic t s css popus
visdo u coscizo orgio d u ovito qu usquputit substituo do dito "ofic vgt po u dito"uttico vido d socidd
A gc qu psid o ovto "ttivo a d qu do ostado ioravt u pstt ds "csss doits pcisofud u ov "docrc fo dss stdo osttd po ovos gts
u sfoo d cio d u ovo diito dodo "sugt ds
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estuos hstrcos _ 1996 - 18
"lasses oprids.33 Sera preiso pois, estbeleer u novo direito que seonapusesse ao dreito oiia a fi de superr o odelo atual de soieddeNa nov orde judia a ser gestad prvilegiase, sobreudo, os direitosuanos e as arnias dos setores "subaternos
U exeplo de proposa de ua nova orde urdia o proeto "ODreito Ahado na Rua, desenvolvido pela Unversdde de Braslia (Un) uaea a de proporiona eduao jurda distnia a grupos oooganzaes sindais, ounidades eligosas e saes de bairosbser os duardo Faria que essa iniitiv preoupase enos o o diretodos ligos, eionado nas universiddes, e ais o as diversas relasjurdas prtiadas no daada das soedades3 Assi, postur dos ursos enenteente rta e relao o dreto vigente, o rtias id deneutalidde e dspolitizao do direto Privlgiase o ataento poto daquesto jurda, o popostas de onsuo de u nova orde que substuaas nsttues jurdas atuas A ida fazer d nverdde u pornsissor de s pr l de ua ord norava, gm,desforaada e desentrzd 6
u texo denonado Contribuo para u projeo de uridi-dde Aterniva37 Antno Carlos Wolker faz u dgnsio do tul quadrojurdioestata e tra u pojto de udana da ord instituonal. Segundoo autor o direito burgusapitsa baseiase e poposies egais e
abstrtas epeenddas por u rgo entrliado Estado) e pliadas poros e unionrios stais juzes Por sr u direio statal, desonsider e sus fontes as dversas anfestaes de relaionaentos urdios nooiais, desenvolvidos por gupos soais oo sndiatos ouniddes segen-tos soas e38
Por ont desse quadro no qua o direito atual "insuiin pardesepenar suas unes requerse segundo Wolker u novo ordena-en judo que ontepe s oderns soiedades de ass que expressa na vrdade rises d poduo dinsrao da ustia Tal quadro
revela, aind na viso do auor u inequvoo espao paa o surgento denovos padigas rados tano pelo oproo a destio dodireto oial quanto pela i1leentao de novs proposs baseadas nu"pluso legalaternatvo
"novo dreo proua lur, entre outros ponos pelo questiona-ento dos vlores pel "ndentao de u tia poti de prxisou-nira pla "redesoberta de u novo sujito hiso e po onheientodos oventos e ptas siais oo fontes do plurlso jurdio,, Esaida de puradade, onstnte e quse todos os textos urdos "alternatvos,
e oo atriz u esudo desenvovido por oaventura de Sousa Sanos nos
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Vi Aatia do Diito no Bai
anos no Bsi41 Na ocasio, estudando uma comndade brsilei o atorobsrvou fo d lgaliad altrnativa s qais denomno direito dePasrgada. Segndo Santos ss dirito rpresenara um form alternava de
poder, j que compreendeia f1
s internas de resolo d conitos quevioavam paraelamn ao drito oicial2Clent apoiado em Boaven de Sousa Santos proge Wolk
mr prgando q am da ncessade d a racionalidad mncipata d ma tica poltca libador havra a necedad d se resgaar umnovo sueto hstrico q s aiculass m torno do sofrmnto e segncias cada vez mais caras de digndade paicpao satisfao masjsta igalra, ds ncssidads ndamntais as miorias43 O novo atorhistrico no sria a oligarquia ou os seores mdios d bgsa mas a
coetividade poltica, foada tanto pelas massas no-organizaas quantopor orgnizas popars nicas, sudants, sisas prfionais 4
Oros auors altaivos como wilson Ramos Filho, enfaim asdifernas stnts ntre o dirto atrnativo o so alternatvo do diretoSegndo esse ator, o direto alternaivo pae da idia de que nem todo direitoemana do Esdo sobretudo na Amrica Latna onde predomina a nsabldadinsttcional h ma imprmabilidad do sistma jrico45 Por iso mesmoos diversos grpos siais acabam produindo e praicando um direito comaior lgitmidad do q o dirito oicia, m s imporar ees dreios
so rconhecidos plo stado como demons a prtica ds assocas dmoradores e do movimnto sndica6 Segundo o ator h formadoresbuscando dor ss drito atrnatvo d ndameno terica para ustcarsua rtca com nas, no no Judicro, na comuni(ad com a produod um sabr qu orint a prica libadora d tais grups no senido de saemcpao 7
a msma linha, nr os aors do curs O Direito Achado na Rada UnB prdomna a ida d qe os ordnamntos jrdicos tm obscuidoas aspis legmas da sociedade xamente por O jrisa devera
apoiar o direito supalal como bas do dreito positivo nica forma dercprar a Jusia48 H entre esses autors u crica ao dirito burgus,qu, a s vr prit a ocuo d rlas d pder e domnao O reitoachado na ua susn qu os gros spoliados e oprimdos so capazesd ga m reito paalelo ao drio stal abera aos intlctuais jurdicosconsidrar ss dito uma opo no infrior ao drto oficial e apoiar a diade ngao do monoplio d produo rculao do dreo pelo Estadomoderno 49
Em m texto denomnado e doi
promotores do esado de So Pauo fazem um iagnsico do deito e da Jusa
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etudo hitco 996 -
sgndo a vso dalta Consdeando qe o Mnsto bo aamentfnona de fato omo m eesentante da soedade v pem osautoes qe a nsto se ntege ao poesso de undmento d
demoaa0
Sgndo os atoes a atao do Msto bo na deesaa odem ua devea busa a eetvao do leto omo m nstumentque eta a aao ds lasses domnadas no oeso oto> esseoeo o Mnso blo ataa omo um veulo dos vaoes dos
gesados na a soeade vl ssa pst laamente mas usadaqe a dos ues atenatvos ma ve qe oe que o leto ahado naa sea ad elas nsttes das atuas
diitoaltio
o f enont textos que tqem anltmene as osesdo deto altenatv A onto ds delaes onas ao movmentoque so nmeosas e amene oalves em algns jonas as asaadmas aos texos atenatvos so oas e de ula esa O texode Lano Ovea um dos oos tbahos qe se ppem onestaagumas ds eses que exsemos ns gnas nteoes
an Ove nsee as oentes qe aesentams e ummovmento mas mlo denomndo esev ta al movmeno
segndo o auto envolve tanto os mgstados gahos gados aode Jes do Ro Gnde do Sul (AJRS) qanto o leo de Estdos a a e Detos Hmanos nB. Reonhee o auto que a espetva tano foma um boo monolt e essalta que a oente d so altenatvo ddeo menos dal do que a do deto alenavo extamente o sasopostas de muana a elo alto J o eto atenatvo egaa n a uta dos detos exstentes mas a neessdade de nseve novosdetos a at esetv dos os domndos 5
A na ta que Lno Olvea esea ao det tenatvo
est na esa geal dessa oente ao fomasmo e ao ostvsmo dos ussEm ta esa pom os tenatvs ehaa o deto estaal e seonasmo stvst Consde Olvea qe talve o foa d voaomante dos ustas atenatvos no h nesse segmento um esoo deeonhement as dfeenaes exsentes no nteo d deto ofa Asdfeenes devem se dg a la lvso exsene ente osdetos vs e polt e os detos s6oonmos esse sentdo ao seondena os detos exstentes o alega s nexstna no sl osaltenatvos gnoam qe s des vs e potos eso tegdos el
deto ostvo dvendo otanto a taefa s a de busa sa memenao
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Vises Altatias do Dieito no Basil
efetiva. Em contapaida, quanto aos diretos econmicos ata-se ealmentde cia novos dretos. Na vso d Olivi, o en pso da qusto socialno Brsil faz com qu os juiss crtcos s squm ou negigncim os ditos
civis polticos j xstntes 53H poanto, qu s cria litos s6cioconmicos mas tambmvaloiza o galismo no que se fe dimno dos dreitos civis e olticos consagados lo odnamnto udico Diitos como o d no disciminao da proibio da priso abiria, toua, nt ours, requeem omis estrio lgismo
A no dfnciao entre dreos civis e scoeconmicos pode evr,sgundo o auto, a grves equvocos. O propaado "irio das faveas pconzado plo direito achado na ua pd acabr s voltando conta as prpis
clas opulaes s ss no valoizem os iitos e ganas ndividuais inscitos insitucionalmn Rmb-s, a prosto que so justamnt asclas opuas a maios angid el arbitaiedad do Esado.
comprensve que as favelas e upos desfavocdosprum onzr su vd scioeconmic segndo us prprios refeenciais,pac tmo gundo Oiveir, dxa qu s gupos insitam ptcascoti eaconads aos diits e gantias ndividua5 Paa ilustar sseponto Luciano Oivia afrma que o dieo d favela pod, m mutas de suasmanifsas, no s dscaactz uma prtic "ltadoa como tambm
ir cont a ppra noo de dietos humanos Reemba anda qu quando sdelega a comuniddes a tarfa de elabor aplica cts les, o esultdo podese ainda mais violnto: ulgamntos populaes eaiados no ntrio dcomundads brualzadas el misia costumam apca a l d Chales yncovdicto , muas vs, lncmno ss co ustia popu podeeproduzir os pobemas mais gavs da ustia ocial, advet o auto
Em suma a ctica dsse auto pocua chama a ano paa algumaspeigosas manifstaes do dieito altenatvo ao condena o odnamentojudico vignt no pas sm conhecr que em lguns pontos ouve signii
cativos avanos O foco, poanto, deve-se voltar paa a ciao de mas dieitossocais paa os dsfavoecdos sobrudo na qusto agia, ao passo quequanto aos ditos civis a luta pla implmntao dos diitos consgados,nclusiv a Constituio de
Conclso
O Pod udcio tm stado sob ntenso oco na sociedad basileidos nos . Crtc-s a moosidad, o corpoivismo o distancimnto m
reao sociedade como taos que impdm ou dicultam a intgao des
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estudos hstrcos 1996 18
pdr dmaa Abrdam aui nt tabah da ppt u vam ua dmatza A pimra a d u altnaiv d dirt, r mamdana a patir d dntr pl alt d uadr urdi n Bil m a
ia d inumntal da nti j xnt d fa a vi amn ma davd da dad ntprtar a l vand a pot m r almnt pa r ia d a d mtd,btud ah qu apvtam da launa ntradi d ditma n ftm a pi a nta x ai paa azrjuta.
A nda ppa m mudana urdia ma pfnda jq vari n txt ntitu ai vint ma lanamndi n iia pratad diariamn pa mnidad ai
prinai d md t m rprntant da ppa tita dpt d dit ahd na rua dri nnt Td da fma abrim b t dit arnav d tambm rammnt x ai m vi n Ba prpm ua ubtitu pm nv drt innd r it n Brl d ltm an pardtar pa d i antida da lbrdad da ntidd ndivdal
u aqi fi dt td inda atrnav tm um daua nnpnv a vnr qu a faudad d dt m ra ibuna, aabm p ra dri ptivta d di
Prm t piivm pd n audv nvmrda Luan Olivir q advt pa a imptna d r mama r atla a ndna aab rdi d pa
Notas
1 Elae Botelho junquera "Oaeaivo rgado a vo e a cacaa,n mundo a e Ada j (og, de Direo Alteati, So Palo,Ed Acaca 1992, v p97
2 Eiane Boelo qea soci gUdo dreio no Bra, Ro Jano,Lue 1993, p5
uao Ovea Ia e di/o
aUivo: oas para eviar alguequos, ecfe eo 1993, p
4 Eco de Csc Sobno,alenai Poo Alege go Fas,1991, p!
5 Ie, p3
6 , p.4.
Boaveua de oua Saonouo sociologa adao da ua osdao aa og) Drei ejuia. a
funo oial do udicio o deaeo ca 1989, p5
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Segndo matria pbcada plojoal Trde e 24/0/19.
Idm, p.6
0Idem p
Idm p.6.
Ide, p.6.
jomal arde 25/0/9 p8
Emuno Lia e AaJrIntroduo scilog uicltetiv So Pao Acamca993 p.79
5 on Beno d Cavaho Direitoltei nuc oalo, Acadmica 993 p8
6 e, p9
Ie, i p.
e i p1.
Alton Beno e Caao,kftatura direit atti, SoPaulo, Acadmca 2 p9
2. de i. p9
m i. ton Bueno e Carvao Diretoti na rca op p
de
Id ib p2
5 A Paglend "Dirto aernavoRet d SjU -UGS n', 2 p30
6 Tar Fando Genro Os jze
contra a le\ in Edno Lima dAra ] (org) Li de direitlteativ 99 o. 1 p26
Im i p27
28 Horco Wandeley RriguesDreo co q reo? in dmndom d da J rg Li direto tiv, op. ct, p82.
2 Amon Bueno de Caaho, Ditalteati nrncia op ci,p2
Vse Aatva do Dretono rasl
0 Idm ib, p26
Idm ib.
. ib p0
33 Eiane Beo neia Acioloa d dieto Bil, op cip
Jo Earo Fara CeloFenands Camplongo A iolouica n Brasil, oo AlegrSo Fab, 199 p 38
5 e b
6 Id ib
Antno Carlo Wolkontuo pra o proto dicae atata n Endoa de A Jr (org i dediret altti op cit p. 28-52
p36
d p
0 Idem ib p31
O esudo dnoinado w aganslaw de 94, cado por BoaventraSantos m Juta poplar daidaede pere e estgia ata in
Jo Euado aa (org, Direito ejuti a uno ocial dojudico,op
dm ib p20
Antno Caros Wolk op ctpA4
Ide ib pA5
Won Rams Fiho Diretoalnato e cdaania opra in oEao aa og, Dret esti a
no cl do Judicr, op tp.156
6 Idem
Idem ib, p157
Maia iane Faria A deologa eo iito in Jos eldo de Sza Jorg.), nrdo ctic o direito
Braia d UnB, 1993 p6
41
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estudos hstrcos 1996 - 18
4 Raa B, aca ca de, i J Gad d Sza Jrg, cit 36
50 A At Machad e Macdr a, Minto Pblcedireito alternativ, S Pau,Acadica, 99,
5 , , p2
52 Luca Olera ci., p
5 d,
5 d i
55 d, ,
(Reebid para publicaojaei 1997)