2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução...

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2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da

redução das desigualdades.

BELÉMDATA: 18 e 19/11/15

APOIO:

RESPONSÁVEL TÉCNICO

SEMÍRAMES SILVA DA SILVAArquiteta e Urbanista

Ms Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – UNAMAMs Gestão do Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia –

NUMA/UFPA.

Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUT/SEDOPCoordenadora do PROTURB

Belém – 2015

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO URBANO PARTICIPATIVO

PARA GESTÃO MUNICIPAL.

Palestra 02

APOIO:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF/88)

Art.182 e 183 – Política Urbana;

Descentralização das Políticas Públicas;

Autonomia Municipal; e

Gestão Democrática.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

LEI Nº 10.257/01 - ESTATUTO DA CIDADE (EC/01)

Regulamentação dos art. 182 e 183 da CF/88;

Obrigatoriedade da Elaboração dos Planos Diretores;

Direcionamento para o Planejamento Urbano Participativo;

Instituição de Instrumentos de planejamento e gestão.

ESTATUTO DA CIDADE (Lei nº10.257/01)

Dividido em 06 Grupos de instrumentos de planejamento:

– 1º e 2º GRUPO - escala nacional, estadual e metropolitana (Planos Regionais);

– 3º GRUPO – escala municipal (Plano Diretor Municipal, Planos Setoriais; legislações e Instrumentos urbanísticos);

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- 4º GRUPO - Institutos tributários e financeiros (IPTU Progressivo no Tempo, taxas e outros).

- 5º GRUPO – Institutos Jurídicos e Políticos (Desapropriação, ZEIS, Usucapião Especial, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas Urbanas, entre outros).

- 6º GRUPO – Instrumentos de Estudo Prévio de impacto Ambiental (EIA) e Estudo de impacto de Vizinhança (EIV)

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PLANEJAMENTO URBANO

Diretamente relacionado ao desenho urbano (traçado), urbanismo (ação) e a gestão urbana (instrumentos);

Objeto de estudo é a CIDADE;

Conjunto de medidas criadas para que sejam atingidos objetivos desejados, tendo em vistas os recursos disponíveis e os fatores externos que podem influenciar nesse processo.

Principal Instrumento = Plano Diretor Municipal

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Lei Municipal (aprovado na câmara municipal)

Considerado pelo EC/01, instrumento básico da política

de desenvolvimento e expansão urbana;

Elaborado através de todo um processo de

Planejamento Urbano Participativo;

Tem a oportunidade da Instituição de Instrumentos

Urbanísticos importantes para se fazer valer a função

social da cidade e da propriedade, bem como, o

ordenamento territorial.

Deve ser elaborado ou revisado de forma participativa.

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O planejamento urbano participativo é um processo através do qual a gestão municipal tem a oportunidade de identificar os problemas e as potencialidades nas mais diversas áreas do saber, bem como, criar diretrizes ou soluções para todos estes problemas se utilizando ainda de instrumentos importantes indicados pelo Estatuto da Cidade.

O PDM se elaborado de forma que reflita a realidade municipal, pode se tornar um importante instrumento de gestão urbana e governamental.

A Grande Oportunidade da Gestão Municipal

ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:

– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos

econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.

DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:

– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento

– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos

instrumentos jurídicos a serem utilizados.

DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:

– Sistema de Planejamento e Gestão

– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

HABITAÇÃO / REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIASANEAMENTO MOBILIDADE

SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE

E LAZEREMPREGO E RENDA OUTRAS

Políticas SETORIAIS Planos SETORIAIS = Plano Diretor de Saneamento Básico ou de Habitação de Interesse Social

PLANO DIRETOR

DIRETRIZ : Garantir moradia digna a todos

ESTRATÉGIA : - Realizar o diagnóstico da realidade habitacional para identificar o déficit.

- Identificar a realidade da questão fundiária municipal; – Estruturação, qualificação ou requalificação das áreas urbanas.

– Ampliação e melhoria da infraestrutura básica e dos serviços urbanos.

PROGRAMAS: P1 – Construção, reforma e adaptação de moradias, com urbanização adequada.

P2 - Fomentar a regularização fundiária urbana plena e edilícia dos imóveis;

ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:

– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos

econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.

DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:

– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento

– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos

instrumentos jurídicos a serem utilizados.

DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:

– Sistema de Planejamento e Gestão

– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

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ESTADOMUNICÍPIO

CIDADE CAMPO

Áreas de Preservação Ambiental

MACROZONEAMENTOORDENAMENTO TERRITORIAL

1 MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO 1.1 Macrozonas Urbanas 1.2 Macrozona Rural 1.3 Macrozona de Povos e Comunidades Tradicionais1.4 Macrozona Ambiental

INSTRUMENTOS URBANISTICOS - ESTATUTO DA CIDADE

Lei de Perímetro Urbano; Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental; Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; entre outros.

ZONEAMENTO

ZEIS

Zona centralUso Misto

Zona Habitacional

LOTES VAZIOS

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MUNICÍPIO

CIDADE CAMPO

Áreas de Preservação Ambiental

Âmbito de Planejamento MunicipalMUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ

ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:

– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos

econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.

DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:

– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento

– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos

instrumentos jurídicos a serem utilizados.

DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:

– Sistema de Planejamento e Gestão

– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42

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SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIAS – ORGÃOS PÚBLICOS

- TÉCNICOS

- ESTRUTURA FÍSICA

- ESTRUTURA OPERACIONAL

CONSELHO MUNICIPAL

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS (LEGISLAÇÕES)

SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS CADASTRO MULTIFINALITÁRIO;

BANCO DE DADOS MUNICIPAIS;

INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS – SISTEMA.

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PROTURB - Subprograma 02 – RegulamentaçãoIdentificação do Instrumentos

PLANOS SETORIAIS (Regularização Fundiária, habitação, saneamento, transporte e mobilidade)

Lei de Perímetro Urbano;Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental;Códigos de Obra; Código de Postura; Código de Tributário, Plantas de Valores Genéricos

(PVG);Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de Construirentre outras.

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FASES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO.

Etapa de ELABORAÇÃO do PDM.

Fase de Execução do Processo de Elaboração do Plano

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ATUAL -Leitura técnica, comunitária, compartilhada

Fase de Elaboração do Proj. de Lei

Aprovação do PDM na Câmara Municipal.

Fase de Elaboração das ProposiçõesPACTUAÇÃO DE PROPOSTAS

Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o

processo

Etapa de

REVISÃO do PDM

Fase Preparatória

Plano de Ação e capacitação para o

processo Fase de Elaboração do Projeto de lei –

Aprovação na câmara municipal - PDMP

Fase de Proposições e

sistematização

Fase de Avaliação da Legislação

Criação de Grupos Temáticos (GTs)

CRUZAR AS INFORMAÇÕES X

DIRETRIZES DA LEI

Devolutiva

Publicação do Plano

Instituição do Sistema Gestor

Fase de Execução do Processo de Revisão do

Plano

Diagnóstico daRealidade Atual.

(Leitura técnica, comunitária, compartilhada)

PROTURB RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP

Diretoria de Logística e Integração Territorial (DLITE) - 31830020 (Ramal: 30055) Diretora: Ingrid Souza

Contatos: (091) 988724494 - isouzam@hotmail.com

Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial (CPLUT) Coordenadora: Semírames Silva

Contatos: (091) 983105482 (zap) - semiramesproturb@gmail.com