20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo

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ANTINOMIA E CONFLITO DE LEIS NO TEMPO.

Antinomia - vem a ser o conflito,total ou parcial, entre duas ou maisnormas juridicas em sua aplicacaopratica a um caso concreto.

deve ser resolvida por meio doscritérios específicos, já que ohermeneuta (intérprete) deve sevaler de uma única norma para asolução de um determinado casoconcreto, devendo eliminar asdemais.

Critérios para resolução de antinomias

• critério hierárquico: a) Criterio hierarquico (lexsuperior derogat legi inferiori — a lei superiorrevoga a lei inferior). Uma das exigencias dahierarquia normativa e que as normas inferioresnao podem revogar as superiores e as superiorespodem revogar as inferiores.a lei superior revogaa inferior. Ex: uma norma constitucional esuperior a uma norma ordinaria.

• b) Criterio cronologico (lex posterior derogat priori — alei posterior revoga a anterior).

• Ele se baseia no tempo em que as normas comecarama ter vigencia. Imaginando a lei como expressao davontade do legislador, o criterio se justifica, pois, nodireito, e regra geral que, de dois atos de vontade damesma pessoa, seja valido o que foi realizado porultimo.

• LINDB - art. 2o, § 1o: “A lei posterior revoga a anteriorquando expressamente o declare, quando seja com elaincompativel ou quando regule inteiramente a materiade que tratava a lei anterior”.

• c) Criterio de especialidade (lex specialis derogatlegi generali — a lei especial revoga a lei geral).

• Baseia-se na superioridade da norma especialsobre a geral. E quando uma norma e especial?Quando “possui em sua definicao legal todos oselementos tipicos da norma geral e mais algunsde natureza objetiva ou subjetiva, denominadosespecializantes.

• EX. Código Civil e lei do inquilinato

• a) Conflito entre criterios hierarquico e cronologico. E ahipotese em que, sendo uma norma anterior massuperior é antinomica a uma posterior mas inferior,pelo criterio hierarquico deve-se optar pela primeira, epelo cronologico, pela segunda.

• No caso, a regra a ser aplicada é que lex posteriorinferior non derogat priori superiori (lei posterior-inferior nao revoga lei anterior-superior). Ou seja, ocriterio cronologico nao seria aplicavel se a lei novafosse inferior a que lhe veio antes. Prevalecera,portanto, o criterio hierarquico, por ser mais forte queo cronologico, visto que a competencia se apresentamais solida do que a sucessao no tempo.

• b) Conflito entre criterios de especialidade ecronologico.

• Se houver uma norma anterior mas especialconflitante com uma posterior mas geral, seria aprimeira preferida pelo criterio de especialidadee a segunda pelo criterio cronologico.

• Nessa hipotese de conflito, vale o criterio lexposterior gene- ralis non derogat priori speciali(lei posterior-geral nao revoga lei anterior-especial), segundo o qual a regra deespecialidade prevaleceria sobre a cronologica.

• c) Conflito entre criterios hierarquico e deespecialidade.

• E o caso em que uma norma superior-geral eantinomica a uma inferior-especial.

• Nessa hipotese, nao sera possivel estabeleceruma metarregra geral mas segundo Bobbio,deve-se optar, teoricamente, pelo hierarquico(uma lei constitucional geral devera prevalecersobre uma lei ordinaria especial).

Conflitos da lei no tempo

• alguns fatos iniciam-se sob a égide de uma lei esó se extinguem quando outra nova está emvigor. Para solucionar tais conflitos existem doiscritérios:

• disposições transitórias: o próprio legislador notexto normativo novo concilia a nova norma comas relações já definidas pela norma anterior;

• princípio da irretroatividade: a lei não deveretroagir para atingir fatos e efeitos jáconsumados sob a lei antiga.

• Art. 5º, XXXVI, CF –” a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”

• O direito adquirido : É aquele que já seincorporou definitivamente ao patrimônio e àpersonalidade de seu titular. Nem a lei e nemfato posterior podem alterar tal situaçãojurídica.

Ato jurídico perfeito

• Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado deacordo com a lei vigente ao tempo em que seefetuou. Exemplo: contrato celebrado antesda promulgação do Código Civil não é regidopor este diploma legal, e sim pelo Código Civilanterior.

Coisa julgada

• Coisa Julgada: . É a imutabilidade da sentença.Diz-se da sentença judicial da qual já nãocaiba mais recurso.

• POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE:

• A retroatividade, consistente na aplicação dalei a fatos ocorridos antes da sua vigência.

• É possível mediante dois requisitos:

• a) cláusula expressa de retroatividade;

• b) respeito ao direito adquirido, ato jurídicoperfeito e coisa julgada

• SITUAÇÕES DE RETROATIVIDADE DA LEI

• a) lei penal mais benéfica;

• b) lei com cláusula expressa de retroatividade,desde que não viole o direito adquirido, o atojurídico perfeito e a coisa julgada.

• c) lei interpretativa: é a que esclarece o conteúdode outra lei. A lei interpretativa não cria situaçãonova; ela simplesmente torna obrigatória umainterpretação que o juiz, antes mesmo de suapublicação, já podia adotar.