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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
LAUDO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL- UNIDADE - Centro de Estudos Baiano- CEB
Laudo 09-009/2012
2012
INSALUBRIDADE
• PERICULOSIDADE
• RADIAÇÃO IONIZANTE, GRATIFICAÇÃO DETRABALHOS COM RAIOS-X OU SUBSTÂNCIASRADIOATIVAS
Tipo de Documento
~ Laudo de Concessão de Adicional
~ Titulo do OOCl,lmento I ."",. I Pá,.~'-! ~ Laudo de Concessão de Adicional 00 ii/17~~~' Centro de Estudos Baiano - CEB
Revisão Data00 25/04/2012
Descrição SumáriaEmissão inicial para Aprovação
Emissão
$MURB Ana Lucia P. C. Ribeiro
jAprovaçao
SMURB j Maria Lulza Dias dos Santos
npDdeDDcumento
fiM Laudo de Concessão de Adicional
~~~ Titv'odo DoC\.Imento I R,""" I Pá,Laudo de Concessão de Adicional 00 iijf17~~) Centro de Estudos Baiano - CEB
SOLICITANTE: Superintendência de Pessoal- SPE da UFBA
EXECUTANTE: Serviço de Engenharia de Segurança e Ambiente e SaúdeOcupacional.
ASSUNTO: Concessão de adicional de insalubridade e periculosidade, radiaçãoionizante, gratificação de trabalhos com raios-X ou substânciasradioativas.
DATA DA AVALlAÇAO: 07 de março de 2012
DADOS DO UNIDADE:
UNIDADE: Centro de Estudos Baiano - CEB
CNPJ: 15.180.714 I 0001-04.
GRAU: 2
CNAE: 8532-5.
ATIVIDADES: Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação.
ENDEREÇO: Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Biblioteca Central - Campus Universitario deOndina. CEP: 40110-115, Salvador- BA.
Título do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB 1
,,,"', I""00 iv/17
Tipo de DoCllmento
Laudo de Concessão de Adicional
Sumário
I - OBJETIVO: .....•.......................•.....••......••.....••.....••....••...••...••..••.....••...........•..•.....•......••5
11- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , 5
111-DEFINiÇÕES: ..7
01. Atividades e Operações Insalubres ........•..•...02. Riscos Ambientais ....•............................................................03. Agentes Físicos •.•......•.•..............................04. Agentes Qulmicos05. Agentes Biolôgicos .....06. Tempo de Exposição ...............................................•.................07. Atividades e Operações Perigosas .............•........•........•.........08. Equipamento de Proteção Individual - EPI.. ....09. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC .......................•.•....09.1. Extintores de Incêndio .
IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EPERICULOSIDADE: .
.. 7. 7
.. 7..7
.. 7.. 8
.. 8. 9
. 9...9
V - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL: .
.9
...10
VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS:................ ....10
LAUDOS PERICIAIS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL. 12
Acervo ..Almoxarifado ...Sala do ar condiconado ...
...... 15.. .. 16.. ... 17
TitulCldoDocurnllntCl
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
TipCldllOGtumento
Laudo de Concessão de Adicional
1- OBJETIVO:
Este Laudo tem por objetivo caracterizar as condições insalubres e perigosasno âmbito do Centro de Estudos Baiano - CEB, para concessão dos adicionais deinsalubridade e periculosidade e gratificação por trabalhos com Raios-X.
,,- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n' 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Subseção IV - Dos Adicionais deInsalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Art. 68 a 72;
Lei nO 8.270 de 19 de dezembro de 1991 - Art.12, Incisos I e 11 e seusParágrafos;
Orientação Normativa n° 03 de 17 de junho de 2008, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, que altera o art. 30 da OrientaçãoNormativa n° 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dosadicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificaçãopor trabalhos com raio X ou substâncias radioativas e revoga o artigo 6° quepermite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação Ionizante eGratificação por trabalhos com raio X, alcançados pela Lei nO8112, de 11 dedezembro de 1990, regulamentados pela Lei nO8.270, de 19 de dezembro de1991;
Orientação Normativa nO 02 de 19 de fevereiro de 2010, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientação sobre aconcessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiaçãoionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas,e dá outras providências;
Portaria Normativa n° 03 de 07 de maio de 2010, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações sobre aNorma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades doSistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com oobjetivo de definir diretrizes geral para implementação das ações e vigilânciaaos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor;
Lei n' 6.514177 que introduz alterações no Capitulo V do Titulo II daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativo à Segurança e Medicinado Trabalho;
Portaria Ministerial n° 3.214/78, que regulamenta a Lei nO6.514/77, instituindoas Normas Regulamentadoras - NR's;
Norma Regulamentadora n° 12 - Máquinas e Equipamentos;
Título do Do<;umento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
Tlpode Do<;umento
Laudo de Concessão de Adicional
Norma Regulamentadora n° 15 -Atividades e Operações Insalubres;
Norma Regulamentadora nO 16 - Atividades e Operações Perigosas;
Norma Regulamentadora nO 17 - Ergonomia;
Norma Regulamentadora nO23 - Proteção contra incêndios;
Norma Regulamentadora nO 24 - Condições sanitárias e de conforto noslocais de trabalho;
Decreto 93.412, de 14 de dezembro de 1986 - Adicional de periculosidadepara atividades com energia elétrica;
RDC Anvisa33/03, 306/04, Resolução CONAMA 283/01, 358:05 e suasatualizações, para manejo de reslduos e orientações ambientais;
E demais normas, leis, decretos ou similares, quando necessário.
TIpo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
Titu!odoDocumento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
PAgo7/17
111- DEFINiÇÕES:
01. Alividades e Operações Insalubres
O Art. 189 da CLT define:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por suanatureza e condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentesnocivos à saúde, acima dos limites de tolerãncia fixados, em razão da natureza e daintensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
02. Riscos Ambientais
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicosexistentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentraçãoou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde doIrabalhador (item 9.1.5 da Norma Regulamentadora - NR-9).
03. Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estarexpostos os trabalhadores, tais como: ruldo, vibrações, pressões anormais,temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizante, bem como oinfra-som e o ultra-som (item 9.1.5.1 da NR-9).
04. Agentes Qulmicos
Consideram-se agentes qulmicos as substâncias, os compostos ou produtos quepossam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos,névoas, neblinas gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposiçãopossam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão(item 9.1.5.2 da NR-9).
05. Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,protozoários, vírus entre outros (item 9.1.5.3 da NR-9).
Título do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
Tipo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
06. Tempo de Exposição
A NR-15 no seu Anexo 14 define tempo de exposição como contato permanente.Assim considera-se como contato permanente' a obrigatoriedade diária de realizarfunções de risco com exposição aos agentes insalubres, cuja execução das tarefasnessas condições possa ser inquestionavelmente caracterizada nas atividadescotidianas e no conjunto de atividades do servidor.
Essa definição foi normatizada no Art. 65 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999-Regulamento da Previdência Social com a seguinte redação:
Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito destaSubseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nemintermitente, no' qual a exposição do empregado, do trabalhadoravulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável daprodução do bem ou da prestação do serviço (Redação dada peloDecreto nO4.882, de 18.11.2003).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos perfodos dedescanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias,aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxí/io-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aosde percepção de salário-maternidade, desde que, á data doafastamento, o segurado estivesse exercendo atividade consideradaespecial (Incluído pelo Decreto nO 4.882, de 18.11.2003).
07. Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas aquelas que por sua naturezaou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis,explosivos, radiações ionizantes e eletricidade. A NR-16 estabelece os critérios paraa sua concessão de acordo com os seus Anexos;
Anexo 1: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Anexo 2: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Anexo 3: Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ouSubstâncias Radioativas;
Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade (Lei nO 7 369/85 normatizadapelo Decreto 93.412/86).
Tipo de Documento
~ Laudo de Concessão de Adicional
~ Titulo do Documento I ~~'" I~;17'" >:J Laudo de Concessão de Adicional~~~~l Centro de Estudos Baiano - CEB
08. Equipamento de Proteção Individual- EPI
EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e aintegridade física do trabalhador. Deve ser fornecida gratuitamente ao servidor, deacordo com o risco a que está submetido e, em perfeito estado de conservação efuncionamento (NR-6). t. responsabilidade das Chefias orientar o seIVidor para oporte adequado do EPI e cobrar o seu uso.
09. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
EPC é todo dispositivo destinado a proteger à saúde e a integridade física de umacoletividade de trabalhadores expostos a um determinado risco, por exemplo:enclausuramento acústico de uma fonte de ruído, proteção de partes móveis demáquinas e equipamentos, sinalização de segurança, uso de extintores de incêndio,entre outros.
09.1. Extintores de Incêndio
Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, ser providos de extintoresportáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seu início. Tais aparelhos devemser apropriados à classe do fogo a extinguir. Deve ser obselVada a recomendaçãoconstante na NR-23.
IV - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EPERICULOSIDADE:
o pagamento dos adicionais e da gratificação por trabalhos com Raios-X ousubstâncias radioativas será suspenso quando:
a) Cessado o risco pela eliminação ou neutralização da insalubridade pelo uso demedidas de proteção coletiva e individual (uso do EPI);
b) O servidor for removido do ambiente que originou a concessão do adicional;
c) O servidor estiver distante do local ou deixar de exercer o tipo de trabalho quedeu origem ao pagamento do adicional.
Título do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
Tipo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
v - METODOLOGIA USADA NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL:
Este Laudo de Avaliação Ambiental baseou-se na avaliação qualitativa dos riscosfrsicos, químicos e biológicos presentes ou não nas unidades periciadas. O métodode avaliação pericial qualitativo está fundamentado nos anexos 13 e 14 da NR-15 eanexos 1, 2 e 3 da NR-16, sendo necessário nos casos de presença de agentes deriscos físicos e químicos a avaliação quantitativa para definição da salubridade ouinsalubridade do ambiente.A metodologia aplicada nesta avaliação (prevista no Art. 12 da Orientação Normativan.O 04 de 13 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)consistiu em:
1. Visitar para avaliar, in loco, a estrutura física e organizacional da Instituição eas rotinas de trabalho desempenhadas pelos servidores do Centro de EstudosBaiano - CEB.
2. Qualificar a insalubridade elou periculosidade, após a analise dos aspectosinerentes a cada ambiente AVALIADO, observando:
a) Contato com o agente nocivo à saúde;b) Regime de exposição não ocasional nem intermitente;c) Enquadramento legal da atividade ou operação insalubre ou periculosa.
VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a) Diretores das Unidades: é da competência dos Diretores das Unidades daUFBA comunicar ao SPE os servidores que fazem jus ao Adicional deInsalubridade e Periculosidade com base neste Laudo Técnico.
b) Servidores: os servidores que no desenvolvimento de suas atribuiçõesestiverem em contato com os agentes insalubres ou desenvolverem atividadesou operações perigosas farão jus, respectivamente, ao Adicional deInsalubridade ou Periculosidade.
c) Coleta de Resíduo: Como proteção ao meio ambiente e destinação adequadados resíduos, o Centro de Estudos Baiano, deve implantar a coleta seletiva doresiduo
d) Extintores de Incêndio: Todos os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente,ser providos de extintores portáteis de incêndio, a fim de combater o fogo no seuinicio. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir (item23.12.1 da NR-23). Cabe ao Centro de Estudos Baiano:
1. Adquirir extintores de incêndio apropriados à classe de incêndio a ser extinta,buscando suprir as atuais necessidades junto aos diversos ambientes detrabalho.
Titulo do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
TIpo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
2. Recarregar os extintores existentes e redistribuí-Ios conforme a necessidadede cada local face à classe de incêndio a ser extinta.
3. Implantar Programa de Evacuação de Instalações em caso de incêndio.
e) Sinalização de Segurança: Todos os estabelecimentos deverão,obrigatoriamente, dispor de sinalização de segurança, com os objetivos deadvertir o trabalhador contra riscos de acidentes, identificar equipamentos desegurança e delimitar áreas e tubulações industriais, por meio de cores. Deve serobservada a recomendação constante na NR-26.
Salvador, 26 de abril de 2012.Sl~~ÜIl~
~9.mRibeironheira de Segurança do
TrabalhoCREA52289D
Kátia de CarvalhoOlretora do Centro de Estudos Baiano
Tipo de Documento
iM!S! Laudo de Concessão de Adicional
~~~ Titulo do Oocumento I ~~'" I ;'2/17Laudo de Concessão de Adicional~jEl Centro de Estudos Baiano - CEB
LAUDOS PERICIAIS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL
Titulo do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
npo de OoC\lmento
Laudo de Concessão de Adicional
SETOR AVALIADO
Diretoria
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REAliZADO;
Administrar e coordenar as atividades do Centro
AGENTE IDENTIFICADO:
NENHUM
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não (X)
GRAU DE INSALUBRIDADE:
NENHUM
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO
NENHUM
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não (X)
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS
Recomenda-se:
Adequação à NR-23;Adequação ergonômica do ambiente;Higienização adequada do local;Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para finsde pagamento aquele que representa o maiór valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 07 de março de 2012
TlpodeDocumento
Laudo de Concessão de Adicional
Tftulo do Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
pá!).
14/17
I Administração
SETOR AVALIADO
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO:
Atendimento ao usuário, reposição de livro, digitalização e serviços de secretária
AGENTE IDENTIFICADO:
NENHUM
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não (X)
GRAU DE INSALUBRIDADE:
NENHUM
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO·
NENHUM
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não (X)
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS
Recomenda-se:
Adequação à NR-23;Adequação ergonômica do ambiente;Higienização adequada do local;Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para finsde pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 07 de março de 2012
TIpo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
Titu\odoDocumento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
P~!I.
15(17
SETOR AVALIADO
Acervo
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO:
Guarda de livros, revistas, documentos e periódicos.
AGENTE IDENTIFICADO:
NENHUM
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não (X )
GRAU DE INSALUBRIDADE:
NENHUM
AGENTE PER1CULOSO IDENTIFICADO·
NENHUM
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não (X)
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS·
Adequação à NR·23;Adequação ergonômica do ambiente;Higienização adequada do local;Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para finsde pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 07 de março de 2012
Tipo de Documento
~ Laudo de Concessão de Adicional
I~~
~~vTítulo do Documento
I ~~'" 1;'6/17Laudo de Concessão de Adicional~~~~l Centro de Estudos Baiano - CEB
SETOR AVALIADO
I Almoxarifado
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO:
Acondicionamento e distribuição de material de expediente, retroprojetores, extintores
AGENTE IDENTIFICADO:
NENHUM
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) ·Não ( X )
GRAU DE INSALUBRIDADE:
NENHUM
AGENTE PER1CULOSO IDENTIFICADO·
NENHUM
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não (X)
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS
Recomenda-se:
Adequação à NR-23;Adequação ergonõmica do ambiente;Higienização adequada do local;Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para finsde pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 07 de março de 2012
Titulado Documento
Laudo de Concessão de AdicionalCentro de Estudos Baiano - CEB
Pág.
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Tipo de Documento
Laudo de Concessão de Adicional
SETOR AVALIADO
I Sala do Ar Condicionado
LOCAL DE TRABALHO I TIPO DE TRABALHO REALIZADO:
Central do condicionador de ar da marca HITACHI, modelo RP764AVL
AGENTE IDENTIFICADO:
NENHUM
Adicional de Insalubridade: Sim ( ) Não (X)
GRAU DE INSALUBRIDADE:
NENHUM
AGENTE PERICULOSO IDENTIFICADO'
NENHUM
Adicional de Periculosidade: Sim ( ) Não (X)
MEDIDAS CORRETIVAS A SEREM ADOTADAS'
Recomenda-se:
Adequação à NR-23;Adequação ergonômica do ambiente;Higienização adequada do local;Ventilação adequada.
OBSERVAÇÃO: Quando for devido ao servidor insalubridade e periculosidade considera-se para finsde pagamento aquele que representa o maior valor.
Local e data: Assinatura e carimbo:
Salvador, 07 de março de 2012