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Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
ASSESSORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS
1º SEMINÁRIO SEMESTRALECONÔMICO FISCAL DE 2010
Iara Xavier PereiraFiscal de Tributos Estaduais
30/06/2010
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda
RESULTADOS E TENDÊNCIAS DAS RELAÇÕES FEDERATIVAS
Confaz
Congresso Nacional
Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros
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CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS –Harmonização e padronização: EFD, NF-e, CT-e, SCANC, SINTEGRA, Simples Nacional.
Grupos de Trabalho COTEPE/ICMS:GTs Combustíveis, SINIEF, Documentos Fiscais Eletrônicos, Sistematização, Comércio Eletrônico, SINTEGRA, Estudos Tributários, Corregedores, Benefícios Fiscais, Estudos Tributários, IPVA, Veículos, Substituição Tributária, Simples Nacional, SPED, Comércio Exterior, Arrecadação, Recuperação de Créditos, Energia, Comunicação.
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CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Lei Complementar 24/75 – dispõe sobre a forma como benefícios fiscais serão concedidos.
Convênios e Protocolos celebrados no CONFAZALGUMAS PROPOSTAS DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS ICMS EM DISCUSSÃO EM 2009:
PC 126/08 – Comércio eletrônico (MT)PC 128/09 – Convalidação de incentivos, redução BC ICMS interestadual, remissão e comércio eletrônico (SP)PC 151/09 – Remissão de RO, PA, PR (Programa Estadual de Incentivos / STF) – Convênio ICMS 2/2010PC 226/09 – Compartilhamento Escrituração Contábil Digital (MT)Convênio ENAT 1/2010
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Reforma Tributária
LDO – LOA – “Lei Kandir”
Simples Nacional
Marco Regulatório Pré-Sal
Lei Complementar 122/2006 – Crédito de bens de uso e consumo,
energia elétrica e comunicação
Fundo de Participação dos Estados – FPE
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Reforma Tributária
PEC 233/2008 – Proposta do Executivo em 28/02/2008, passou a tramitar apensada à PEC 31-A/2007
Desde 25/11/2008 o Substitutivo do relator Deputado Sandro Mabel (PR/GO), aprovado na Comissão Especial, está aguardando inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados, onde tem que ser aprovada em votação de 2 turnos, com 3/5 dos votos (308 deputados)Após aprovação na Câmara , segue para o Senado.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
As Propostas de Leis Orçamentárias - “Lei Kandir”
Desde 2004, a União exerce a prerrogativa de enviar a proposta orçamentária para o Congresso Nacional, incluindo ou não a compensação prevista na Lei Kandir, art. 91 do ADCT e do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações. Tem mantido o valor de R$ 3,9 bilhões.
Emenda Constitucional nº. 42, de 19 de dezembro de 2003, determina que a compensação seja feita até que ao menos 80% do ICMS seja arrecadado no destino. (art. 91 do ADCT).
A regulamentação do art. 91 do ADCT, depende de Lei Complementar, os estados apresentaram uma proposta que está tramitando na Câmara como PLP 365/2006.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
As Propostas de Leis Orçamentárias e as Compensações
Auxílio financeiro da União aos estados criado a partir de 2004, destinado exclusivamente a compensar a desoneração das exportações de bens primários e semi-elaborados.
O montante do auxílio não deriva de regras, sendo negociado anualmente, durante a tramitação da LDO e da LOA. Os coeficientes são distintos dos previstos na Lei Kandir, com vistas a compensar distorções apontadas na distribuição entre estados feita com base nesta Lei.
O Auxilio não possui uma lei balizadora permanente, por isso precisa de autorização anual, além da previsão no orçamento federal, sua execução não é obrigatória, sujeita ao contingenciamento ao longo do ano.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
As Propostas de Leis Orçamentárias e as Compensações
Reserva de Contingência – o valor de 1,3 bilhão, para o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, como Reserva de Contingência, condicionada a efetivação de excesso de arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, em relação aos valores constantes da Lei Orçamentária Anual –LOA.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
As Propostas de Leis Orçamentárias e as Compensações
Reserva de Contingência – o valor de 1,3 bilhão, para o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, como Reserva de Contingência, condicionada a efetivação de excesso de arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, em relação aos valores constantes da Lei Orçamentária Anual –LOA.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Simples Nacional – Alteração da LC 123/2006
No Congresso Nacional tramitam mais de 30 projetos alterando a LC 123/2006.
A Frente Parlamentar Mista das Micros e Pequenas Empresas, está propondo uma reformulação da LC 123/2006 ainda este ano.
Principais pontos:
•Aumento do teto da receita bruta anual do Simples Nacional
• Fim das restrições de inclusão de categorias de empresas no Simples
Nacional
•Fim da Substituição Tributária
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-salSituação Atual dos projetos:
PL 5941/2009 (PLC 8/2010) – Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição, e dá outras providências.
Sancionada no dia 30/06 - A capitalização da Petrobras, foi
aprovada no dia 09/06/2010, pelo Senado.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOMarco Regulatório do Pré-sal
Situação Atual dos projetos:
PL 5940/2009 (PLC 7/2010) – Cria o Fundo Social – FS e dá
outras providências.
Aguardando votação na Câmara: No dia 09/06/2010 foi aprovado na forma de Substitutivo. Retornou à Câmara dos Deputados para revisão, que não poderá incluir nenhum dispositivo, apenas retirar.
Principais alterações do Substitutivo do Senado – PLC 7/2010
• Incluiu o novo modelo de exploração do petróleo – “Sistema de Partilha”, que substituirá o atual “Sistema de Concessão”, nas as áreas do pré-sal e estratégicas, ainda não licitadas.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOMarco Regulatório do Pré-sal
“Sistema de Concessão”: as atividades são realizadas por conta e risco do concessionário, sem interferência ou maior controle dos governos nos projetos de exploração e produção, respeitada a regulação existente. O petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos concessionários após o pagamento de royalties e outras participações governamentais.
“Sistema de Partilha: a companhia ou consórcio que executa as atividades assume o risco exploratório. Em caso de sucesso, tem os seus investimentos e custos ressarcidos em óleo - “óleo-custo”. O lucro da atividade resulta da dedução dos investimentos e custos de produção da receita total. Convertido em óleo – “óleo-lucro”, que passa a ser repartido entre a companhia ou consórcio e o governo, em porcentagens variáveis
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-sal
Principais alterações do Substitutivo do Senado – PLC 7/2010
Distribuição dos Royalties ( Emenda do Senador Pedro Simon –PMDB/RS):
• 40% - União
• 52,5% - Todos os Estados e Municípios – pelo FPE/FPM
• 7,5% - Municípios afetados pelo embarque e desembarque
• A União compensará os Estados e Municípios que sofrerem
redução de suas receitas.
Distribuição atual: 40% União – 45% Estados e Municípios produtores; 7,5% Todos os Estados e Municípios e 7,5 Municípios afetados
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-sal
Principais alterações do Substitutivo do Senado – PLC 7/2010
Fundo Social:
Proposta do executivo: projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.
Texto aprovado no Senado: desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-sal
Principais alterações do Substitutivo do Senado – PLC 7/2010
Fundo Social:
• 50% do FS será destinado a Educação pública básica e superior. Sendo no mínimo 80% na educação básica e infantil.
• 5% do FS para recompor o valor das aposentadorias
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-sal
PL 5938/2009 (PLC 16/2010) – Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Situação Atual: Tramitando no Senado
Cria o sistema de partilha para exploração do pré-sal e emendado pela Câmara distribui igualmente entre todos Estados e Municípios os royalties. Como esse dois temas foram incluídos no Substitutivo do PLC 7/2010 – Fundo Social, aprovado pelo Senado, o PLC 16/2010 ficou esvaziado. Podendo ser considerado prejudicado e arquivado.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Marco Regulatório do Pré-sal
PL 5939/2009 – Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL, e dá outras providências.
Aprovado na Câmara, tramitando no Senado como PLC 309/2009 –Está na CCJ.
CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOMarco Regulatório do Pré-sal
Potencial do Pré-salEntre 50 a 80 bilhões de barris, superando em cinco vezes as atuais reservas certificadas de 14 bilhões de barris
QUAL O VALOR DAS RESERVAS DE PRÉ-SAL NO BRASIL?
Considerando apenas o valor bruto dessas reservas, o pré-sal valeria neste momento cerca de US$ 7 trilhões, o equivalente a cinco vezes o PIB do Brasil. Com a agregação de valor por meio do refino e de outros processos de transformação - no caso da petroquímica, o valor adicionado pode chegar a 40 vezes. Essa riqueza pode se multiplicar por três ou mais vezes.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
Prorrogação dos efeitos da Lei Complementar 122/2006
Os prazos previstos no art. 33 da Lei Complementar 87/96 e alterados LC 122/2006 terminam em 31 de dezembro de 2010.
O GT 08 apresentou uma proposta de alteração do art. 33 da Lei Complementar 87/96 com o objetivo de prorrogar os prazos atualmente previstos tanto para garantir a apropriação dos créditos de ICMS de mercadorias destinadas ao seu uso ou consumo, quanto para eliminar as restrições à apropriação de créditos de ICMS relativos à energia elétrica e ao serviço de comunicação.
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IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS DA APROPRIAÇÃO AMPLA DE CRÉDITOS A PARTIR DE 2011 DECORRENTE DE HIPÓTESE DE NÃO PRORROGAÇÃO DOS
EFEITOS DA LC 122/2006
Unidade da
Federação
Créditos Adicionais de ICMS
Em R$ Milhões (a preços de
DEZ/2009)
Participação no ICMS Total
Bens de Uso e
Consumo
Energia Elétrica
Serviços de Comunicação
Total de créditos
Acre 38,5 8,2 0,7 0,7 9,5
Alagoas 120,0 7,2 1,2 0,6 9,0
Amapá 27,9 8,2 0,7 0,7 9,5
Amazonas 338,9 8,2 1,4 0,4 10,0
Bahia 739,1 5,3 2,3 0,7 8,4
Ceará 274,1 5,0 1,8 0,4 7,2
Distrito Federal
158,9 2,0 0,2 2,4 4,6
Espírito Santo
772,6 11,9 1,5 1,3 14,8
Goiás 569,4 8,4 2,0 1,5 12,0
Maranhão 123,3 5,3 1,2 0,4 6,9
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Mato Grosso 625,1 13,6 1,8 0,7 16,1
Mato Grosso do Sul
194,2 3,9 0,9 1,7 6,5
Minas Gerais 2.055,4 9,4 1,2 1,1 11,7
Pará 330,9 8,2 0,7 0,7 9,5
Paraíba 70,7 3,1 0,8 0,5 4,3
Paraná 1.043,2 8,1 1,7 0,7 10,6
Pernambuco 363,2 5,3 1,2 0,4 6,9
Piauí 76,0 5,3 1,2 0,4 6,9
Rio de Janeiro 1.790,7 9,0 1,7 1,2 11,8
Rio Grande do Norte
123,4 5,1 1,0 0,6 6,8
Rio grande do Sul
955,7 4,8 1,4 1,2 7,4
Rondônia 144,3 8,2 0,7 0,7 9,5
Roraima 21,4 8,2 0,7 0,7 9,5
Santa Catarina 802,7 7,9 3,0 1,2 12,2
São Paulo 7.117,9 10,1 1,1 1,2 12,4
Sergipe 88,6 5,8 1,1 0,3 7,2
Tocantins 41,2 4,0 0,6 0,4 5,0
Total Brasil 19.007,4 8,3% 1,4% 1,1% 10,8%
CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOFundo de Participação dos Estados – FPE
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar 62/1989, no julgamento das ADIs:• ADI nº. 875/DF – Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; •ADI nº. 1.987/DF – Estados de Mato Grosso E Goiás; •ADI nº. 2.727/DF – Estado de Mato Grosso Do Sul; •ADI nº. 3.243/DF – Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional terá até o dia 31 de dezembro de 2012 para aprovar uma nova lei sobre o Fundo de Participação dos Estados - FPE.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOFundo de Participação dos Estados – FPE
A LC 62/1989 estabelece que os recursos serão distribuídos da seguinteforma:
I - 85% para às unidades federadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-OesteII - 15% para às unidades federadas das regiões Sul e Sudeste
§ 2° Os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e doDistrito Federal, a vigorarem a partir de 1992, serão fixados em leiespecífica , com base na apuração do censo de 1990.
§ 3° Até que sejam definidos os critérios a que se refere o parágrafoanterior, continuarão em vigor os coeficientes estabelecidos nesta LeiComplementar.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOFundo de Participação dos Estados – FPE
Foi criado no âmbito do Confaz, o GT especial – FPE, que já iniciouestudos para apresentar aos secretários uma proposta de minuta de Leicomplementar.
SUGESTÃO ARFF PARA NOVOS CRITÉRIOS/INDICADORES:
1. Ambiental:Argumento: manter Áreas Protegidas - Unidades de Conservação (proteção integral, desenvolvimento sustentável e reservas indígenas).
2. Territorial:Argumento: custear o atendimento básico à população em toda extensão territorial.
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CONGRESSO NACIONAL - ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOFundo de Participação dos Estados – FPE
3. Populacional:Argumento: custear o atendimento básico a toda população do estado.
4. Econômico (Inverso do PIB Industrial): Argumento: melhorar o nível de industrialização dos estados menos desenvolvidos.
5. Social (Inverso do IDH): Argumento: melhorar os indicadores sociais.
Um dos pontos principais da discussão é se será mantido ou não a proporção 15% e 85%, disposta no artigo 2º da LC 62/89, que poderá ser alterada, levando-se em consideração os Estados, e não as Regiões
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ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO - GT 55
Matérias Acompanhadas pelo GT 55: 294 até Maio de 2010
Matérias incluídas no SIGPEX – Medida 26.02 - Projetos para cálculo de impactos relacionados ao ICMS/IPVA/ITCMD: 65 proposições
Matérias incluídas no SIGPEX – Medida 26.06 – Projetos para cálculos de impactos econômicos, financeiros ou sociais: 74 proposições
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FORUM FISCAL DOS ESTADOS BRASILEIROS
Criado em 2005, com objetivo de propiciar a cooperação, interação, o debate e a troca de experiências, ensejando a criação do FFEB/FGV
Surgiu da necessidade de sistematizar o conhecimento sobre federalismo, focando o aperfeiçoamento das relações federativas-fiscais.
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FORUM FISCAL DOS ESTADOS BRASILEIROS
TEMAS ABORDADOS NO PROGRAMA DE ESTUDO DO FFEB - FGVPeríodo de 2005 - 2009
Equalização Fiscal Competição Fiscal Harmonização Tributária Cooperação Intergovernamental Cenário de Reforma Tributária com Tributação do Consumo Transferências Intergovernamentais na Federação Brasileira Receita Fiscal dos Governos Sub-nacionais Brasileiros Despesas dos governos Sub-nacionais Brasileiros ICMS – Como era, o que mudou ao longo do tempo, perspectivas e novas mudanças ICMS – Perspectivas Estaduais
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FÓRUM FISCAL DOS ESTADOS BRASILEIROS - 2010
Para dar continuidade aos estudos do FFEB sobre questões federativas e suas relações com as finanças públicas foi firmado um convênio com a Escola de Administração Fazendária - ESAF
Programa de Estudos ESAF – FFEB
Núcleo 1 – Eficiência da Gestão Fiscal
Núcleo 2 – Análise do Desempenho das Receitas Estaduais
Núcleo 3 – Responsabilidade Fiscal
Núcleo 4 – Sistema de Previdência nos Estados
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SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
Equipe da ARFF:
Zilanda Soraia de OliveiraThelniza Vieira de AraújoMercês Helene da Silva
Lucymar Regina Padoan Santiago FróesLucas Elmo Pinheiro Filho
Iara Xavier PereiraFábio Fernandes Pimenta