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18º Relatório da Comissão de Avaliação (CA) do Termo de Parceria celebrado entre a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa e a OSCIP Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, com intervenção da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Período Avaliatório: 01 de abril de 2010 a 30 de junho de 2010.
1 - INTRODUÇÃO
O propósito deste Relatório é avaliar o Termo de Parceria celebrado entre a
Fundação TV Minas Cultural e Educativa – FTVM e a Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de
Minas Gerais – ADTV, verificando o grau de execução dos resultados pactuados no
período de 01 de abril de 2010 a 30 de junho de 2010.
O Termo de Parceria em questão tem como objeto “o fomento, execução e
promoção de atividades culturais, educativas e informativas, por meio da produção e
veiculação de radiodifusão”.
Esta avaliação está embasada no que estabelece o Art.14 da Lei nº
14.870/2003 e o Art.45 do Decreto nº 44.914/2008.
Conforme Resolução Geral 001/2006, Resolução Geral 002/2006, Resolução
Geral 001/2007, Resolução RG nº 001/2008, RG 001/2009 e RG 002/2010, do
Presidente da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, esta Comissão é
integrada pelos seguintes membros:
I - Luiz Fernando de Moraes – MASP 1.208.048-7, pela Fundação TV Minas;
II - Raul de Mattos Paixão Neto – CPF : 025.068.456-07 , pela ADTV;
V - Amaure Maria Conceição Klausing – MASP 040.192-7, pela SEC;
VI - Gláucia Cristina Leão Silva – MASP 669.558-9, pela SEPLAG;
VII – Flávia Pereira Salazar Ribeiro – MASP 1210108-5, pela SEPLAG;
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OBS: Gláucia Cristina Leão Silva não compareceu a esta reunião em virtude de
férias regulamentares, sendo substituída por Gerlainne Cristine Diniz Romero,
MASP: 752244-4. Amaure Maria Conceição Klausing não compareceu a esta
reunião, embora tempestivamente convocada.
2- METODOLOGIA DE ANÁLISE ADOTADA
Para empreender esta avaliação a Comissão de Avaliação realizou a análise
do Relatório Gerencial encaminhado pela OSCIP em 19/07/2010, para, em seguida,
apresentar as recomendações, decorrentes da 18ª Reunião da Comissão de
Avaliação, realizada em 29/07/2010, para o bom andamento da parceria em tela e
emitir conclusão sobre o desempenho da OSCIP quanto aos resultados pactuados
para o período.
A nota final deste período avaliatório será composta pela nota obtida na
avaliação do Quadro Comparativo entre as metas previstas e realizadas,
ponderadas conforme o percentual estabelecido no 7º Termo Aditivo ao Termo de
Parceria.
2.1. Nota referente ao atingimento dos resultados dos indicadores do Quadro de
Indicadores e Metas:
Todos os cálculos de notas serão feitos com números até duas casas decimais e o
arredondamento deverá obedecer às seguintes regras: se a terceira casa decimal
estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e se a terceira
casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o
número imediatamente posterior.
Os indicadores constantes do Programa de Trabalho serão avaliados calculando-se
o Índice de Cumprimento da Meta - ICM - para cada um deles, conforme
fórmulas definidas na descrição desses indicadores. Cumpre destacar que a
realização da meta abaixo de 50% (ICM < 50%) não será pontuada.
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Uma vez calculado o ICM de cada indicador, serão determinadas notas 0 (zero) e de
5 (cinco) a 10 (dez) para cada um destes, também conforme definido na descrição
dos mesmos ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores:
Para cada indicador pactuado para o qual não tenha sido predefinida uma
regra de pontuação própria, será atribuída a nota zero ou de 5 a 10,
proporcional ao ICM, e conforme a regra de arredondamento mencionada
acima.
A nota obtida pelo atingimento dos resultados dos indicadores do Quadro de
Indicadores e Metas será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada
indicador multiplicada pelo respectivo peso, dividido pelo somatório dos pesos.
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso respectivo)
Σ dos pesos
Nota referente ao cumprimento do Quadro de Ações
Ao final de cada período avaliatório será atribuída uma nota referente ao
cumprimento das ações de acordo com a tabela abaixo:
A nota obtida pelo cumprimento das ações é calculada pelo somatório da nota
atribuída para cada ação multiplicada pelo respectivo peso, dividido pelo somatório
dos pesos.
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada ação x peso respectivo)
Σ dos pesos
Resultado da Ação Nota Atribuída
Realizada 10
Realizada com atraso, mas apresentou justificativa aceita pela CA 5
Não realizada 0
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Nota final
A nota final deste período avaliatório será calculada pela ponderação das notas do
Quadro de Indicadores e Metas e do Quadro de Ações, de acordo com seu
respectivo fator de ponderação (FP) estabelecido no Termo de Parceria.
Fórmula 3 (F3): Resultado de F1 x FP1 + Resultado da F2 x FP2
O resultado obtido é então enquadrado em um dos seguintes conceitos: Excelente
(de 9,00 a 10,00), Bom (de 7,00 a 8,99), Regular (6,00 a 6,99) e Insatisfatório
(abaixo de 6,00).
Pontuação Final Conceito Situação do Termo de
Parceria
De 9,00 a 10,00 Excelente Cumprido plenamente
De 7,00 a 8,99 Bom Cumprido
De 6,00 a 6,99 Regular Cumprido com ressalvas
Abaixo de 6,00 Insatisfatório Não cumprido
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3 – AVALIAÇÃO DOS INDICADORES E METAS
3.1 Observações acerca do atingimento das metas:
Área Temática Indicador Unidade Peso V0 Meta Realizado ICM Dias de
Atraso Nota
Nota x Peso
Elevação da qualidade, confiabilidade e disponibilidade do setor técnico
1.1 Número de ocorrência de erros operacionais Unidades/mês 2 15 15 27 20,00 - 0,00 0,00
Confiabilidade e disponibilidade de equipamentos e infra-estrutura técnica
2.1 Tempo fora do ar ocasionado por defeitos técnicos Minutos/trimestre 2 41,25 41,25 19,4 152,97 - 10,00 20,00
Sistematização e ampliação das atividades de produção
3.1 Faturamento com projetos especiais R$ - trimestre 3 400000 400000 754100 188,53 - 10,00 30,00
Qualidade e diversidade da grade de programação
4.1 Tempo médio de programação própria transmitida
Horas - Média mensal no trimestre
2 250 250 320,6 128,24 - 10,00 20,00
Qualidade e diversidade da grade de programação
4.2 Tempo médio de programação própria inédita transmitida
Horas - Média mensal no trimestre
3 120 120 120,4 100,33 - 10,00 30,00
Qualidade e diversidade da grade de programação
4.3 Tempo médio de programação interativa
Horas - Média mensal no trimestre
2 40 40 52,2 130,50 - 10,00 20,00
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Qualidade e diversidade da grade de programação
4.4 Tempo médio de programação com conteúdo sobre o interior mineiro
Horas - Média mensal no trimestre
3 35 35 31,4 89,71 - 8,97 26,91
Jornalismo abrangente e de qualidade
5.1 Tempo médio de Programação Jornalística
Horas - Média mensal no trimestre
2 55 55 78,9 143,45 - 10,00 20,00
Jornalismo abrangente e de qualidade
5.2 Eventos com cobertura especial e transmissão ao vivo
Unidade – avaliação anual
2 12 - - - - - -
Evolução da situação financeira 6.1 Índice de Liquidez Corrente Índice – trimestre 2 1,09 1,09 1,41 129,36 - 10,00 20,00
Evolução da situação financeira
6.2 Índice de atualização tecnológica % anual 3 7 - - - - - -
Evolução da situação financeira
6.3 Índice de Auto Sustentabilidade Índice – trimestre 3 0,45 0,45 0,32 71,11 - 7,11 21,33
DESEMPENHO GERAL DO QUADRO DE INDICADORES
� (Nota x Peso)
(a) �
� Pesos
(b) � Nota (a/b)
208,25 24,00 8,68
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1.1 - Indicador “Número de ocorrência de erros operacionais”
Neste indicador a OSCIP não cumpriu o pactuado, apresentando um ICM de 20%.
Em reunião, a OSCIP esclareceu que mudou o procedimento de aferição dos erros,
aumentando, com isto, a precisão para detectar pequenos erros, justificando, assim,
o aumento no número de erros operacionais. Porém, por meio da nova gestão de
tratamento de erros, houve considerável diminuição, em comparação com o
trimestre anterior, do número de horas fora do ar, conforme o indicador 2.1.
2.1 - Indicador “Tempo fora do ar ocasionado por defeitos técnicos”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 152,97%. Não
houve comentários da CA.
3.1 - Indicador “Faturamento com projetos especiais”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 188,33%.
Contudo, enalteceu sua preocupação acerca do atingimento das metas no próximo
período avaliatório, haja vista que a meta foi superestimada para o ano de 2010.
Quando da elaboração do VII Termo Aditivo, a redução do faturamento no período
eleitoral não foi computada, visto que aproximadamente 93% do faturamento da
OSCIP vem de empresas públicas.
4.1 - Indicador “Tempo médio de programação própria transmitida”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 128,24%. Foi
sugerido, em reunião, que seja alterado no próximo Termo Aditivo a descrição do
indicador no que se refere aos programas co-produzidos, haja vista a confusão
acerca da inclusão ou não dos mesmos para cômputo da meta.
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4.2 - Indicador “Tempo médio de programação própria inédita transmitida”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 100,33%. Foi
questionado à OSCIP o que significa primeira transmissão de interprogramas, e a
mesma esclareceu que é primeira aparição na Rede Minas, pois os interprogramas
são exibidos mais de uma vez.
4.3 - Indicador “Tempo médio de programação interativa”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 130,50%. Não
houve comentários acerca deste indicador.
4.4 - Indicador “Tempo médio de programação com conteúdo sobre o interior
mineiro”
A OSCIP não cumpriu o pactuado, apresentando um ICM de 89,71%. A CA
questionou se ocorrem repetições de programas, haja vista que os apresentados
neste indicador já foram computados em outros indicadores. A OSCIP esclareceu
que, embora o programa seja o mesmo, o que é computado no indicador é o
conteúdo sobre o interior mineiro, a matéria. A OSCIP enalteceu em reunião que
mais viagens serão direcionadas para o interior de Minas Gerais.
5.1 - Indicador “Tempo Médio de Programação Jornalística”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 143,45%. Não
houve comentários acerca deste indicador.
5.2 - Indicador “Eventos com Cobertura Especial e transmissão ao vivo”
Não se aplica, haja vista que a meta deste indicador é anual.
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6.1 - Indicador “Índice de Liquidez Corrente”
A OSCIP cumpriu plenamente o pactuado, apresentando um ICM de 129,36%.
Contudo, a OSCIP alerta que, após o inicio do período eleitoral, ocorreu redução
total dos patrocínios e publicidades advindas das empresas públicas. Por
conseguinte, haverá redução significativa deste Índice até o final do exercício.
6.2 - Indicador “Índice de atualização tecnológica”
Não se aplica, haja vista que a meta deste indicador é anual.
6.3 - Indicador “Índice de Auto-sustentabilidade”
A OSCIP não cumpriu a meta, apresentando um ICM de 71,11%. As preocupações
relatadas pela OSCIP acerca deste indicador estão especificadas no relatório
gerencial.
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4 – PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação apurada na reunião da Comissão de Avaliação, baseada no
Relatório Gerencial enviado pela OSCIP, foi de 8,68 (oito vírgula quarenta e cinco),
atingindo o conceito excelente.
DESEMPENHO GLOBAL DA OSCIP NO PERÍODO
Nota Peso Nota x Peso
Pontuação Global
Quadro de Indicadores e Metas 8,68 100% 8,68 8,68
Quadro de Ações - - -
Conceito: Cumprido
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5. ANÁLISE DO QUADRO DE RECEITAS E DESPESAS:
RECEITAS OPERACIONAIS
TERMO DE PARCERIA 1.185.217,08 1.185.217,08 1.185.217,08 3.555.651,24 3.185.217,08 1.185.217,08 1.185.217,08 5.555.651,24
RECEITA CAPTADAS 872.944,50 872.944,50 872.944,50 2.618.833,50 631.078,12 581.859,86 477.718,89 1.690.656,87
-
TOTAL DE RECEITAS 2.058.161,58 2.058.161,58 2.058.161,58 6.174.484,74 3.816.295,20 1.767.076,94 1.662.935,97 7.246.308,11
-
DESPESAS OPERACIONAIS -
PESSOAL 1.386.488,93 1.386.489,49 1.386.489,49 4.159.467,91 1.353.012,00 1.442.252,39 1.367.279,08 4.162.543,47
SALARIOS 1.026.636,50 1.026.636,50 1.026.636,50 3.079.909,50 919.586,71 974.351,09 936.046,14 2.829.983,94
ENCARGOS 316.927,30 316.927,87 316.927,87 950.783,04 363.268,87 393.724,95 358.549,49 1.115.543,31
BENEFÍCIOS 20.518,17 20.518,17 20.518,17 61.554,52 20.517,18 23.401,45 22.274,80 66.193,43
BOLSAS, ESTÁGIOS, ETC 22.406,95 22.406,95 22.406,95 67.220,85 49.639,24 50.774,90 50.408,65 150.822,79
PROVISÃO DE FOLHA JAN/2011 - - - - -
DESPESAS DE CUSTEIO 524.627,15 524.627,15 524.627,15 1.573.881,45 481.139,77 625.043,23 587.935,89 1.694.118,89
- -
INVESTIMENTOS 76.303,81 121.303,81 76.303,81 273.911,42 626.531,95 42.051,98 991.626,59 1.660.210,52
- -
TOTAL DE DESPESAS 1.987.419,88 2.032.420,45 1.987.420,45 6.007.260,78 2.460.683,72 2.109.347,60 2.946.841,56 7.516.872,88
- -
SUPERAVIT / (-)DEFICIT 70.741,70 25.741,13 70.741,13 167.223,96 1.355.611,48 (342.270,66) (1.283.905,59) (270.564,77)
abr/2010
ADTV - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSAO DE MGCOMPARATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
TotalTotalDESCRIÇÃO
Previsto (R$)
jun/2010
Realizado (R$)
mai/2010 jun/2010abr/2010mai/2010
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5.1 OBSERVAÇÕES SOBRE AS DESPESAS E RECEITAS INCORRIDAS NO
PERÍODO:
A OSCIP vem trabalhando de forma eficiente e responsável, atingindo seus
objetivos com economicidade.
Em relação ao saldo remanescente, cumpre esclarecer que o mesmo está
comprometido com a folha de pagamento e investimentos na TV Digital, que
em setembro já estará em funcionamento.
Foi questionado em reunião o pagamento de taxa de remarcação de passagem
aérea, e a OSCIP esclareceu que houve atraso na Audiência de Instrução e
Julgamento, ocasionando a necessidade de adiamento da viagem do
departamento jurídico.
Houve questionamento acerca das justificativas das viagens, que não
demonstram diretamente a vinculação com objeto. A OSCIP esclareceu que
estas viagens são de cunho jornalístico ou vinculadas aos programas
itinerantes. No próximo relatório, além das melhorias nas justificativas, serão
apresentados os relatórios de pauta com todas as viagens.
Ademais, foi questionado o motivo do pagamento retroativo à Rede Cidadã,
sendo esclarecido que, por motivos de ordem administrativa, a entidade emitiu
recibo somente em maio, o que possibilitou o pagamento somente em junho.
Não houve pagamento de juros e multas.
Foi questionada a motivação de contratação de mão de obra temporária pela
OSCIP, sendo esclarecido que o trabalho na televisão é muito dinâmico, e,
quando há licença ou férias de algum trabalhador, gera-se a necessidade
urgente de substituição, apenas nas áreas de produção e jornalismo. Além
disso, há pouca possibilidade de substituição entre trabalhadores da casa, haja
vista estarem ocupados com tarefas diversas.
Por fim, questionou-se o pagamento de vale transporte e refeição para
trabalhador terceirizado, sendo esclarecido que o pagamento é feito de forma
global pela empresa terceirizada, contudo a mesma emite notas fiscais
separadas por salário, vale transporte e vale refeição.
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Os demais questionamentos foram todos esclarecidos em reunião. As
despesas estão em conformidade com o objeto do Termo de Parceria.
5.2. SOBRE O RELATÓRIO DE CHECAGEM AMOSTRAL:
O Supervisor apresentou o Relatório de Checagem Amostral devidamente
impresso e assinado, em conformidade com o decreto 44.914/08, art.42 §4º e
§5º e art. 43, inciso IV.
6 – RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 - RECOMENDAÇÕES DA REUNIÃO ANTERIOR
1. Foi recomendado que o supervisor apresente o relatório da checagem
amostral referente a este período na próxima reunião da C.A. Plenamente
cumprida.
2. Foi recomendado que sejam mais bem discriminadas as justificativas do
fluxo de caixa da ADTV. Nos gastos relacionados a viagens, devem ser
discriminados a origem, o destino e justificativa das mesmas (por exemplo,
reportagem para o Jornal x, evento y). Deve-se atentar para não deixar o
campo “justificativa” em branco, facilitando o entendimento dos gastos pelos
membros da Comissão de Avaliação. O próximo Relatório Gerencial já deve
ser adequado de acordo com essa recomendação – Parcialmente atendida.
Algumas justificativas não estão bem discriminadas, principalmente as
relacionadas a viagens.
3. Foi recomendado que o Relatório da Comissão de Avaliação seja redigido
durante as reuniões da comissão de avaliação – Atendido.
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6.2 - RECOMENDAÇÕES DA REUNIÃO ATUAL
1. Numerar, no próximo relatório gerencial, os indicadores conforme o
Termo Aditivo, bem como colocar a área temática, com intuito de facilitar a
análise pela comissão de avaliação;
2. Colocar sempre os facilitadores e os dificultadores na análise dos
resultados dos indicadores, e quando não existir, evidenciar;
3. Nos indicadores não alcançados, descrever quais serão as providencias
a serem tomadas, evidenciando-se a proatividade da OSCIP;
4. Detalhar melhor as justificativas dos gastos no relatório gerencial
financeiro, evidenciando a vinculação ao objeto do Termo (qual indicador, qual
área temática). Nos gastos relacionados a viagens, devem ser discriminados a
origem, o destino e justificativa das mesmas (por exemplo, reportagem para o
Jornal x, evento y).
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7 - COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
ADTV apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão
Negativa de Débito junto à Previdência Social e a Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão
Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativa de Débitos
com a Receita Municipal, o que comprova sua regularidade trabalhista,
previdenciária e fiscal.
8 – CONCLUSÃO
A OSCIP ADTV vem demonstrando trabalhar com honestidade ao longo do
período avaliado, buscando soluções para as externalidades que afetam o
cumprimento das metas.
A CA reitera a importância de que os apontamentos realizados por esta sejam
sempre observados pela OSCIP, com fim de atingir os objetivos pactuados no
Termo de Parceria.
Conforme demonstrado ao longo deste relatório de avaliação, a OSCIP obteve
os seguintes resultados e conceitos:
PONTUAÇÃO FINAL: 8,68
CONCEITO:Bom
SITUAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA: cumprido
Diante desse resultado, a Comissão de Avaliação está de acordo com a
realização do repasse referente à 22ª. parcela do Cronograma de
Desembolsos do VII Termo Aditivo ao Termo de Parceria, observando-se a
legislação pertinente ao Ordenador de Despesas, conforme previsto no
Cronograma de Desembolsos do Termo de Parceria, tendo em vista o
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cumprimento das metas pactuadas no período, O valor efetivo do repasse
deverá ser verificado e aprovado pelo Supervisor deste Termo de Parceria.,
tendo em vista possível saldo remanescente.
Além disso, a Comissão de Avaliação reitera que a OSCIP é responsável pela
adequada utilização de todos os recursos repassados, bem como pela
comprovação de todos os gastos realizados e que o Órgão Estatal Parceiro, é
responsável exclusivo pela fiscalização e acompanhamento do Termo de
Parceria (art. 40 decreto 44.914/08), devendo comunicar imediatamente a esta
Comissão quaisquer irregularidades encontradas.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2010. _________________________________________
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