Post on 22-Apr-2015
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REGIME DE PREVIDÊNCIA REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO BRASILCOMPLEMENTAR NO BRASIL
E OS FUNDOS DE PENSÃOE OS FUNDOS DE PENSÃO
abril / abril /20152015
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REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
RGPS
RPPS
RPC
Regime Geral de Previdência Social (INSS)Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art. 201 da CF.
Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos)
Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF.
Regime de Previdência ComplementarLeis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio
de 2001, e Art. 202 da CF.
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O Sistema de Previdência no O Sistema de Previdência no BrasilBrasil
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Princípios Constitucionais do RPCPrincípios Constitucionais do RPC
Caráter complementar, autônomo em relação ao Regime Público, instituição e adesão Facultativa, regime financeiro de Capitalização com constituição de reservas para garantia do benefício contratado.
Contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais não integram a remuneração e nem o contrato de trabalho.
Inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
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Características Entidades Abertas Entidades Fechadas
Finalidade Fins Lucrativos Sem Fins Lucrativos
Quem Administra Bancos e Seguradoras (S.A) Fundos de Pensão (fundações ou associações civis sem fins lucrativos)
Gestão Compartilhada
Não há (apenas os proprietários das S.A)
Inserção dos patrocinadores, dos instituidores, dos participantes e assistidos nos colegiados e instâncias de decisão nas EFPC e órgãos de Regulação e Recurso
Público Alvo Qualquer pessoa física (público em geral)
Pessoas físicas vinculadas a empresas e associações de caráter profissional ou classista e setorial.
Principais Soluções PGBL e VGBL Planos na modalidade BD, CD e CV
Tratamento Tributário
Opção pelo Regime Progressivo (valor) ou Regime Regressivo (prazo)
Principais Atores Proprietários e seus prepostos Patrocinadoras, instituidores, participantes e assistidos
Regulação CNSP CNPC
Fiscalização Susep Previc
Vinculação Ministério da Fazenda Ministério da Previdência
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RESERVA
55 anos
Valor do benefício
FASE DE REALIZAR CONTRIBUIÇÕES
Rentabilidade
Rentabilidade
FASE DE RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIOS
Regime de CapitalizaçãoRegime de Capitalização
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Política de investimentos
DE propõe – CD aprova
CMN define
Regras de Prudência e Diversificação
Renda Fixa (100%)
Renda Variável (70%)
Imóveis (8%)
Operações Participantes (15%)
Investimentos Estruturados (20%)
Investimentos Exterior (10%)
Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites
prudenciais e de diversificação
Processo de Investimento do
Patrimônio do Plano
PREVIC, B
ACEN
e CVM
Fiscali
zaçã
o
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Opção pelo Regime Tributário
Os valores recebidos serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
A alíquota a ser aplicada é determinada com base no valor recebido
A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação
Regime Regressivo - Alíquota decrescente, conforme o tempo de permanência da contribuição
Os valores recebidos não serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
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• Criada por Patrocinador ou Instituidor;
• Autônoma com personalidade jurídica própria (CNPJ);
• Possui Estatuto e Estrutura de governança;
• Separação patrimonial por Planos de Benefícios e
Administrativo;
• Aplicação dos recursos – diretrizes e limites de
diversificação e prudência - Conselho Monetário
Nacional – CMN.
• Responsabilização por ação ou omissão – dirigentes,
gestores, conselheiros, profissionais e prestadores de
serviço.
Características da EFPC
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Órgãos Estatutários
Competência Requisitos Gerais
Conselho Deliberativo - CD
Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios
Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
Não ter sofrido penalidade administrativa;
Possuir nível superior (Diretoria-Executiva)
Eleição dos representantes dos participantes e assistidos;
Mandato
Conselho Fiscal - CF
Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria.
Diretoria-Executiva - DE
Responsável pela administração da entidade e dos planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.
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CFCONTROLE
DEEXECUÇÃO
CDDIRETRIZ
EFPCPLANO
PATR
OC
INAD
OR
ES E
INST
ITU
IDO
RES
REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO (CNPC, SPPC, PREVIC, CRPC, BACEN, CVM)
PARTIC
IPANTES E ASSISTID
OS
PARTIC
IPANTES E ASSISTID
OS
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INTERESSANTE CONHECERINTERESSANTE CONHECER
• Sem custo para entrar ou sair;
• Independe de idade para se inscrever;
• Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos;
• Planos Flexíveis, com previsão de Portabilidade, Benefício
Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate;
• Proteção para os casos de invalidez e morte;
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INTERESSANTE CONHECERINTERESSANTE CONHECER
• Previsão de contribuição do empregador;
• 100% da rentabilidade líquida para o participante;
• Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos);
• Investimentos realizados sem tributação e por Instituição
especializada;
• IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo).
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Perfil do Regime de Previdência Perfil do Regime de Previdência Complementar FechadoComplementar Fechado
*Dados de junho de 2014.
Características Set/2014
Nº EFPC 317
Nº Patrocinadores 2.692
Nº Instituidores 494
Nº Planos 1.134
Nº Participantes e Assistidos 3,4 milhões(*)
Ativos Totais 712,1 bilhões
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Obrigado!Obrigado!
Nilton Antônio dos SantosDepartamento de Políticas de Previdência Complementar
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
Ministério da Previdência Social
nilton.santos@previdencia.gov.br
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CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
(EC nº 20, de 1998 – art. 202)
caráter complementar,
organizado de forma autônoma ao RGPS;
facultativo;
constituição de reservas;
garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
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CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
(EC nº 20, de 1998 - § 2º)
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições
contratuais não integram o contrato de trabalho; e
à exceção dos benefícios concedidos, não integram a
remuneração dos participantes, nos termos da lei.
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CARACTERÍSTICASREGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
(EC nº 20, de 1998 - §§ 3º, 4º, 5º)
ente público - vedação de aporte salvo patrocinador;
paridade contributiva para contribuição normal;
relação entre entes públicos (inclusive empresa concessionária
e permissionária) e Entidades Fechadas de Previdência
Complementar disciplinada por Lei Complementar;e
requisitos para a designação de participantes nos colegiados e
instâncias de decisão.
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral)
• Entidade administradora de Planos (art. 2º e 32);
• Segregação patrimonial - Entidade e Plano (art. 18, 22 e 23);
• Institutos: Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio
(art. 14 e 15);
• Inclusão do Instituidor no Segmento (art. 12, 13, 16 e 31); e
• Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos
de pensão (art. 35);
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral)
•Oferecimento a todos os empregados ou associados (art. 16);
•Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos (art. 9º);
•Plano de custeio específico (art.18 e 22);
•Divulgação de resultados e informações (art. 3º, 10 e 24);
•Regime Disciplinar para Dirigentes (art. 63 a 67);
•Administração especial (art 42 a 53); e
•Possibilidade de deduções no IR das contribuições (art. 69).
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 108 de 2001
•Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes
Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 1º,
4º, 5º, 25 e 29);
•Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos
estatutários (art. 8º a 23);
•Estrutura administrativa máxima (art. 11, 15 e 19); e
•Condições e limites de contribuições para o Plano (art. 3º a 7º).
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CARACTERÍSTICAS DO REGIME
Lei Complementar nº 108 de 2001
•Paridade contribuição Normal entre patrocinador e participante
(art. 6º)
•Paridade na participação no Conselho Deliberativo e no Conselho
Fiscal (art. 11 e 15);
•Carência nos Planos para aposentadoria– 60 meses(art. 3º, I); e
•Exigência de aposentadoria pelo Regime de Previdência Oficial
(art. 3º, II).
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ESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTOESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTO
Conselho Nacional de Previdência Complementar
CNPC (Regulação)
05 Poder Público03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos
Câmara de Recursos da Previdência Complementar
CRPC (Instância recursal)
04 Servidores Públicos Federais 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
PREVIC
(Supervisão e Fiscalização)
Autarquia Federal
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
SPPC/MPS
(Formulação de política)