1. - Indústria Brasileira, fundada em 1998. - Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os...

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- Indústria Brasileira, fundada em 1998.

- Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os mais avançados processos de fabricação. Empresa nacional líder no mercado de equipamentos para comunicação de dados no Brasil.

- Equipamentos 100% desenvolvidos e fabricados no Brasil.

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- Sede: Eldorado do Sul - RS

- 11.000m2 de área construída

- Terreno de 120.000m2

- Nova fábrica inaugurada em Dez/2013

- INVESTIMENTO: R$40M (Capital Próprio)

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Fábrica – Eldorado do Sul, RS

- 4 linhas de produção SMT.

- Atualmente em 01 turno.

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Fábrica – Eldorado do Sul, RS

- Moderno controle de estoque

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Escritórios Comerciais:

- São Paulo - SP

- Rio de Janeiro - RJ

- Brasília – DF (Foco no Mercado Governo)

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D):

- Matriz – Eldorado do Sul - RS

- Curitiba - PR

- Florianópolis - SC

- Santa Cruz do Sul - RS

- Várias Universidades no Brasil 7

Colaboradores - 738 % Colaboradores em P&D

Datacom – 48%

Huawei – 46%

Cisco – 33%

Média no Brasil – 5% (PoTec)

Fonte (IPEA – Panorama da Comunicação e das

Telecomunicações no Brasil).

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Faturamento

% Receita Líquida em P&D

Datacom – 25%

Cisco – 13,5%

Nokia-Siemens – 13,8%

Ericsson – 15%Fonte (IPEA – Tecnologias da Informação e

Comunicação).

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LINHAS DE PRODUTOS

- Ethernet Switches

- MSAN

- Multiplexadores SDH

- Multiplexadores PDH

- Multiplexadores Multiserviço

- Modens

- Conversores de Protocolos

- Equipamentos de teste Ethernet

- Sistema de Gerência de Redes

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Vantagens Competitivas:

Desenvolvimento e Produção Nacional

• Fabricação Local – Redução com custos de Importação.

• Escala de Produção e compra de insumos

• Eficiência nos processos de fabricação e logística.

• Benefícios Fiscais para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil.

• Margem de preferência para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil (Regulamentação pelos MCTI, MF, MDIC)

Desenvolvimento e Produção Nacional

• Benefícios Fiscais.

• Redução IPI – Lei da Informática

• Contrapartidas e Obrigações

• Crédito Presumido de ICMS

A Lei da Informática é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. O incentivo concedido é uma redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para saber se o produto é passível de incentivo, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis. 

São os seguintes os incentivos concedidos pela Lei:  Para a fabricação de bens e serviços no País:  Redução de 80% no IPI (Sul e Sudeste)Redução de 95% no IPI (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) Para a fabricação e desenvolvimento no País (PPB): redução de 100% (cem por cento) do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; ; redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e ; redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.  

 A empresa deve submeter um pleito ao MCT, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos sujeitos ao incentivo, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.

• Contrapartidas e Obrigações Como contrapartida, a empresa deve investir um percentual de seu faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos. O recolhimento da Contrapartida de Empresas Incentivadas é para o Fundo Setorial CT-Info.

O investimento a ser feito, até o ano de 2014 é de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (COFINS, PIS, ICMS, IPI). Existem regras para que sejam descontados também valores referentes à exportação de produtos e referentes à compra de produtos incentivados.

• Decreto 8135 (04 de Novembro de 2013)

Dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ouo entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da união e suas subsidiárias.

TELEBRÁS – Política de Incentivo a indústria nacionalSERPRO

 

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Geraldo Segatto+55 61 9225-9025Comercialgeraldo.segatto@datacom.ind.br