1. - Indústria Brasileira, fundada em 1998. - Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os...
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- Indústria Brasileira, fundada em 1998.
- Desenvolve produtos com tecnologia própria e com os mais avançados processos de fabricação. Empresa nacional líder no mercado de equipamentos para comunicação de dados no Brasil.
- Equipamentos 100% desenvolvidos e fabricados no Brasil.
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- Sede: Eldorado do Sul - RS
- 11.000m2 de área construída
- Terreno de 120.000m2
- Nova fábrica inaugurada em Dez/2013
- INVESTIMENTO: R$40M (Capital Próprio)
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Fábrica – Eldorado do Sul, RS
- 4 linhas de produção SMT.
- Atualmente em 01 turno.
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Fábrica – Eldorado do Sul, RS
- Moderno controle de estoque
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Escritórios Comerciais:
- São Paulo - SP
- Rio de Janeiro - RJ
- Brasília – DF (Foco no Mercado Governo)
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D):
- Matriz – Eldorado do Sul - RS
- Curitiba - PR
- Florianópolis - SC
- Santa Cruz do Sul - RS
- Várias Universidades no Brasil 7
Colaboradores - 738 % Colaboradores em P&D
Datacom – 48%
Huawei – 46%
Cisco – 33%
Média no Brasil – 5% (PoTec)
Fonte (IPEA – Panorama da Comunicação e das
Telecomunicações no Brasil).
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1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Faturamento
% Receita Líquida em P&D
Datacom – 25%
Cisco – 13,5%
Nokia-Siemens – 13,8%
Ericsson – 15%Fonte (IPEA – Tecnologias da Informação e
Comunicação).
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LINHAS DE PRODUTOS
- Ethernet Switches
- MSAN
- Multiplexadores SDH
- Multiplexadores PDH
- Multiplexadores Multiserviço
- Modens
- Conversores de Protocolos
- Equipamentos de teste Ethernet
- Sistema de Gerência de Redes
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Vantagens Competitivas:
Desenvolvimento e Produção Nacional
• Fabricação Local – Redução com custos de Importação.
• Escala de Produção e compra de insumos
• Eficiência nos processos de fabricação e logística.
• Benefícios Fiscais para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil.
• Margem de preferência para equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil (Regulamentação pelos MCTI, MF, MDIC)
Desenvolvimento e Produção Nacional
• Benefícios Fiscais.
• Redução IPI – Lei da Informática
• Contrapartidas e Obrigações
• Crédito Presumido de ICMS
A Lei da Informática é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. O incentivo concedido é uma redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para saber se o produto é passível de incentivo, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.
São os seguintes os incentivos concedidos pela Lei: Para a fabricação de bens e serviços no País: Redução de 80% no IPI (Sul e Sudeste)Redução de 95% no IPI (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) Para a fabricação e desenvolvimento no País (PPB): redução de 100% (cem por cento) do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; ; redução de 90% (noventa por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e ; redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1o de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.
A empresa deve submeter um pleito ao MCT, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos sujeitos ao incentivo, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.
• Contrapartidas e Obrigações Como contrapartida, a empresa deve investir um percentual de seu faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos. O recolhimento da Contrapartida de Empresas Incentivadas é para o Fundo Setorial CT-Info.
O investimento a ser feito, até o ano de 2014 é de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (COFINS, PIS, ICMS, IPI). Existem regras para que sejam descontados também valores referentes à exportação de produtos e referentes à compra de produtos incentivados.
• Decreto 8135 (04 de Novembro de 2013)
Dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ouo entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da união e suas subsidiárias.
TELEBRÁS – Política de Incentivo a indústria nacionalSERPRO
Contatos:
Geraldo Segatto+55 61 [email protected]