1 FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM: Apuração de haveres Balanço Patrimonial Dano Emergente...

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FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM:

• Apuração de haveres

• Balanço Patrimonial

• Dano Emergente

• Lucro Cessante

• Locação não-residencial

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1 MINUTOS DE HISTÓRIA

• O direito a propriedade

• Yus mercatorum -Séc. XII

• /O direito contemporâneo

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TEORIA E FILOSOFIA

• Condição

• Causa

• Efeito

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Fundo de Comércio

FUNDO – provimento de recursos pra fins específico

Comércio – atividade econômico relativa a

produção,

compra e venda

de bens e serviços

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Breve escorço histórico Do fundo de comercio

• França - Lei fiscal em 1872• Alemanha - 1909• Brasil – Decreto 24.150 de 1934• Argentina – 1934 - Lei 11.867• Portugal - 1956• Brasil

– Decreto 24150/34 sobre locações

– Tribunal de Justiça – 1947, reconhece em balanço

– CF 1967 + Dec-lei 3.365/41 sobre desapropriações, reconhece como propriedade e CF/88

– PL 3.741/00 e o CC/2002, prevêem o adquirido e apresentam uma lacuna quanto ao desenvolvido

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CONTABILIDADE

SENTIDO

E ALCANCE

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ContabilidadeContabilidade

DescriçãoDescrição PrescriçãoPrescrição

CiênciaCiência PolíticaPolítica

TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas

BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real

Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor

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LACUNANAS OMISSÕES APLICA-SE:

• A JURISPRUDÊNCIA;• A DOUTRINA;• ANALOGIA E OS

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO- LEI DE INTRODUÇÃO AO CC;

• OPINIÃO DE PERITOS

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A) GOODWILL: Ingleses e Norte-Americanos

B) FOND DE COMMERCE: Franceses

C) AZIENDA OU AVVIAMENTO: Italianos

D) LLAVE DEL NEGOCIO: Espanhóis

E) FIRMENWRRT OU WERT DER KUNDSCHAFT: Alemães

F) ARRANQUE: Portugueses

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GOODWILL COMO ATIVO

1. É UM BEM COLETIVO, CC/2002, art. 91

2. A PROPRIEDADE É DA PJ OU DO EMPRESÁRIO.

3. APRESENTA BENEFÍCIOS FUTUROS

4. É POSSÍVEL A SUA MENSURAÇÃO EM R$

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OUTROS ATIVOSE SUAS IMPREVISIBILIDADES

Dinheiro em caixa perde valor pela inflação

Duplicatas podem ser perdidas pela insolvência

Computadores perdem diariamente grande valor, pelo avanço tecnológico.

Estoques se perder por perecimento ou deterioração

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DIREITO CONTÁBIL E DE EMPRESA

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Art. 1.142. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

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ESTABELECIMENTO

Art. 1.142

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COMO ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO TEMOS:

FUNDO DE COMÉRCIO

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MARCA - MODELO DE UTILIDADE DESENHO INDUSTRIAL

PONTO

REDE DE DISTRIBUIÇÃO CLIENTES

RECURSOS HUMANOS

INVESTIMENTOS “TRI”

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Representação gráfica da parição e nutrição do fundo empresarial

valores R$ Preço venda - receita

Custo e desp. total

Y Custos desp. variáveis

Custos + desp. Fixas + remuneração do Ativo operacional.

Quantidades 0 1 2 3 3 4 5 6 7 8 9

..... X até o limite da capacidade instalada

CF + DF +( ( IxAO)/100) PNFE =

PV - (CV + DV)

Nascimento do PNFE"

Área de nutrição do fundo empresarial. Fundo positivo

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Alienação do estabelecimento

E de negócios

jurídicos

Trespasse

Objeto

de direitos

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PARA SUA AVALIAÇÃO RECOMENDAMOS O MÉTODO

HOLÍSTICO

p.113

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OUTROS MÉTODOS

O capítulo 5

descreve 12 métodos

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O FUNDO DE COMÉRCIO

• Empresário

• Sociedade empresária

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DISTINÇÃO CIENTÍFICA CONTÁBIL

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

SOCIEDADESSIMPLES

ELEMENTO DE EMPRESAComentários aos arts. 966 e 982 do CC2002

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NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO

Quem exerce atividade intelectual, de natureza:

• científica• literária• artística

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ATIVIDADESDE FINS ECONÔMICOS

• Empresário individual

• Sociedade empresária

• Sociedade simples

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ATIVIDADESDE FINS NÃO ECONÔMICOS

• Associações

• Fundações

• Art. 53 a 69

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O reconhecimento do goodwill desenvolvido internamente implica na realidade do ativo, essência sob a

forma, e conseqüentemente do balanço patrimonial, pois identifica a

totalidade dos recursos de que a organização dispõe para gerar rendas

e lucros.

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BALANÇO PATRIMONIAL- ART. 1.188

•FIDELIDADE

•CLAREZA

•SITUAÇÃO REALBALANÇO

ESPECIALART. 1.031

•LEIS ESPECIAIS

•RESOLUÇÃO E ALIENAÇÃO

•FUNDO EMPRESARIALE DEMAIS OCULTOS

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Contratos de Exclusividade

Marca

Ponto

Recursos Humanos

Clientes Distribuição

A viamento

Atratividade &

Lucro econômico

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RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL

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31

BALANÇO PATRIMONIAL

ART. 1.188

BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO – ART. 1.189

INVENTÁRIO – ART. 1.187

BALANCETES – ART. 1.186

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INVENTÁRIO ART.1.187

NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANUAL, ART. 1.020

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INVENTÁRIO

•DUPLICATAS •BENS INTANGÍVEIS

•ESTOQUES •DINHEIRO

•DIREITOS •TRIBUTOS A RECUPERAR

•INVESTIMENTOS •JUROS AOS SÓCIOS

•BENS TANGÍVEIS •AVIAMENTO

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Conceito de fundo de comércio- goodwill

• Bem com características dominante de intangível;

• Pode possuir partes corpóreas;

• Não se confunde com ágio;

• Existe com o elemento de empresa;

• É dotado de valor econômico e um indicativo de excesso de lucro;

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Exemplo da parte corpórea

Desenho industrial e modelo de utilidade

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Dados do INPIPatente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou detentores de direitos sobre a criação.

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial.

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Fundo de comércio-goodwill e a distinção com ágio

• Ágio e deságio são frutos da habilidade de negociação ou da lei de oferta e procura;

• O goodwill é o excesso de lucro;

• O ágio é quanto alguém está disposto a pagar, além do valor econômico;

• O goodwill é o efeito dos negócios jurídicos de uma empresa.

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Fundo de comércio-goodwill e a revisão de seu valor por

impairment

• NIC deve ser anual;

• Amortização em decorrência da utilidade econômica, Resolução CFC 732(alteração pela Res. 846/99;

• Não é reavaliação.

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O vetor do Goodwill

NegóciosMarca

Clientela

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Fundo de comércio-goodwill e o fluxo de caixa descontado

Fundo de Comércio bem e ativo

excesso de lucro

Fluxo de caixa descontado

avalia o negócio pelo retorno do capital

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Avaliação do Fundo de comércio-goodwill por ordem judicial

- Autos 34.060 - 13ª VC-Ctba - Um dos maiores laboratórios do Brasil

- Autos 276/02 - 2ªVC-Apucarana – grupo econômico com 8 pessoas jurídicas

- Autos 638/91 - 10ªVC-Ctba – grupo econômico com 12 pessoas jurídicas

- Acórdão 4.109 – Tribunal de Justiça do Pr.(p. 155)

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O Fundo de comércio-goodwill em balanços consolidados

Na consolidação deve ser eliminado o goodwill individual. Tal qual as participações.

Devendo ser avaliado pelo critério econômico para o conjunto do balanço consolidado.

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O Fundo de comércio-goodwill em contrato de locação de imóvel não-

residencial e atividades de representação comercial

O principal agente é a carteira de clientes. Logo a técnica cabível é o quociente médio de rentabilidade.(p. 177)

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Adquirido – avaliado pelo custo de aquisição

Desenvolvido – avaliado pelo valor econômico

Critérios de avaliação

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A finalidade do reconhecimento do Fundo de

comércio-goodwill

A real mensuração econômica do patrimônio líquido proporcionando credibilidade as demonstrações contábeis.