1 Desenho de Patentes Bruno Pereira Jorge Oliveira Miguel Martins.

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Desenho de Patentes

Bruno Pereira

Jorge Oliveira

Miguel Martins

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Introdução A aquisição de uma patente é um passo crucial para o

desenvolvimento de processos e para a competitividade das empresas.

Permite ao seu titular excluir outras empresas da concorrência evitando que produzam um produto ou um processo semelhante.

Muitas vezes o inovador não possui capacidade financeira para implementar os seus resultados no mercado.

Nesta situação, conceder a autorização de utilizar a nova tecnologia a empresas interessadas aparece como a alternativa natural

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Existem três tipos de acordos de concessão ou contratos que podem ser feitos: Taxas Fixas (“flat fees”), “Royalties” ou a combinação de Taxas Fixas e “Royalties”.

O detentor da patente poderá cobrar uma Taxa Fixa que autoriza o titular da licença a usar a nova tecnologia na produção da quantidade de unidades que desejar.

A outra hipótese será cobrar cobrar uma “Royalty” que requer ao titular da licença um pagamento que depende da quantidade de unidades produzidas.

Por fim, como terceira opção o inovador pode ainda optar por uma combinação de Taxas Fixas e “Royalties”.

Concessão de Licença de patentes (1)

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A primeira análise formal da concessão de licença de patentes foi iniciada por Arrow (1962).

Considerando a concessão de licença por “Royalties”, Arrow concluiu que o valor da renda da licença imposta pelo inovador é superior numa estrutura de mercado de concorrência perfeita do que num mercado monopolista.

Concessão de Licença de patentes (2)

Contudo, na sua análise, Arrow não considerou a interacção estratégica entre as empresas, que tem um papel crucial em mercados oligopolistas. O efeito destas inovações depende ainda, entre outros factores, do facto do inovador ser um “outsider” ou uma empresa dentro do ramo “incumbent”.

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Tipo de Inovação

Uma inovação que reduza custos diz-se drástica [Arrow(1962)] se o preço de mercado monopolista após inovação não excede o preço concorrencial anterior à inovação.

Claramente, se uma empresa dentro do ramo é monopolista, ou se adopta uma inovação de redução de custos drástica, esta empresa extrairá todo o lucro com a nova tecnologia.

Quando uma empresa “outsider” e inovadora enfrenta uma empresa monopolista, quer a inovação seja drástica ou não, o inovador obterá a diferença de lucros que existe entre usar a nova e a velha tecnologia.

Deste modo, a concessão de licença de patentes é apenas não trivial para o caso de inovações não drásticas.

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Interacção Inovador “outsider” e Empresas

A interacção entre um inovador “outsider” e empresas foi estudado pela primeira vez, mediante um modelo formal de teoria de jogos, por Kamien e Tauman (1984).

Assumiram ainda que os potenciais utilizadores da inovação são firmas oligopolistas num mercado de Cournot, em que n (número de empresas) ≥ 2.

Existem assim interacções, onde cada decisão de uma empresa influencia a decisão de outras empresas e, que por, sua vez, afectam o montante que o detentor da patente irá exigir para ceder a licença de utilização.

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Formulação da forma estratégica do Jogo

Jogadores Detentor da patente e n empresas

Informação Completa

AcçõesO detentor da patente é o primeiro jogador a jogar. Ele escolhe uma combinação de uma Taxa Fixa e uma “Royalty”, que irá cobrar a cada empresa pela utilização da patente.

As empresas são informadas dessa decisão, decidindo simultaneamente aceitar ou não adquirir a licença.

Pagamentos Funções lucro de cada um

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Modelo

Deste modo, a estratégia do detentor da licença corresponde ao par (,) de Taxa Fixa e “Royalty” para cada licença. Assume-se o mesmo par para todas as empresas.

A estratégia da empresa é gerar uma regra de decisão que determina, para cada par (,), a decisão de adquirir ou não a licença.

As Funções Custo são dadas por

qcqF )()(

cqqf )(

Com Inovação

Sem Inovação

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Modelo (cont.) Usando o equilíbrio de Cournot-Nash, e se q1*,...q2* são as

quantidades no equilíbrio a serem produzidas por n empresas e S o conjunto de k titulares de licença, o lucro i da empresa ith vem,

Sicqpq

Siq)c(pq),...,,(

*i

*i

*i

*i

n1i

Onde = (,). O lucro PH do detentor da patente é,

Si

inPH qk *1 ),...,,(

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Conclusões (1)

Comparando duas empresas que comercializam o mesmo produto, em que uma delas adopta a nova tecnologia e a outra não, a empresa inovadora baixa os custos marginais de produção.

Como tem custos marginais mais baixos poderá optar por aumentar a quantidade de unidades produzidas mantendo ou mesmo baixando o preço, constituindo esta uma forma de aumentar a quota de mercado com vantagem para os consumidores.

O artigo conclui também que, no caso de uma inovação drástica, a indústria compradora torna-se num monopólio. Ainda assim, os consumidores ganham com isso pois o preço de mercado baixa em relação à situação anterior. Esta observação resulta do comportamento não cooperativo dos potenciais compradores de inovação.

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Taxas Fixas Considerando uma indústria com número de empresas ≥2 em que

todas elas produzem o mesmo produto utilizando tecnologias idênticas.

A função de custo linear é dada por: cqqf )(

A procura agregada é dada por Qap

Para além das n empresas existe um detentor da patente, a qual

reduz os custos marginais das empresas (c) para c- ε sendo ε > 0. O detentor da patente licencia a patente para todas ou parte das n

empresas de maneira a maximizar os seus lucros;

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Taxas Fixas(cont) O valor que a empresa está disposta a pagar pela licença da

patente depende do lucro adicional que a com a nova tecnologia irá introduzir face à utilizada anteriormente;

Jogo não cooperativo G1 jogado entre n+1 jogadores: o detentor da patente e as n empresas;

O primeiro jogador a mover-se é o detentor da patente, escolhendo para cada empresa i uma taxa fixa i para o licenciamento da patente = (i ,…, n) e as empresas ao serem informadas do valor de reagem simultaneamente e decidem se compram a patente a uma taxa fixa .

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A estratégia do detentor da patente é o elemento (Taxa Fixa);

A estratégia da empresa ith é a regra de decisão i em que este é uma variável binária do tipo f{0,1};

Quando i () = 1, a empresa decide adquirir a licença;

Quando i () = 0, a empresa decide não adquirir a patente. Função Custo:

Taxas Fixas(cont)

SiqcqF iiii ,)()(

As empresas que continuem a utilizar a tecnologia antiga ficaram a reger-se pela função anterior f ( q ) = cq;

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Assumindo que o output da indústria está num equilíbrio de Cournot verifica-se que a produção de nível qi por cada empresa i é determinado por (, 1 ,…, n ) e o seu lucro por:

Taxas Fixas(cont)

Sicpq

Sicpq

i

iini

,...,, 1

onde :

n

jjqap

1

n ,...,1

e

O lucro do detentor da patente é:

Si

inPH ,...,, 1

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“Royalty” Neste modelo temos um jogo G2 com os mesmos jogadores n+1 do

jogo G1

O detentor da patente escolhe um elemento onde i é a “Royalty” que a empresa ith necessita de pagar por cada unidade produzida com a nova tecnologia;

As empresas decidem simultaneamente e de forma independente se pagam a “Royalty” ou se continuam a produzir quantidades positivas com a tecnologia antiga;

Qualquer (n+1) empresas determina a possibilidade de existência ou não de duas tecnologias, sendo S o conjunto de k licenças.

SiqcqF iiii )()(

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n-K empresas produzem com a antiga tecnologia, f(q)=cq

Aplicando o equilíbrio de Cournot as funções de retorno são dadas

por:

“Royalty” (cont)

Siqcp

Siqcp

i

ii )(

)(

onde

n

j jqap1

e jSj

jPH q

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Custos de Contrato

Custos devido à disponibilização de formação e assistência técnica necessária para o uso da patente;

A função dos custos de contrato é dada por d (.) em N. O valor d (k) é o custo que o detentor da patente tem em negociar k licenças. As funções d (.) têm de satisfazer a condição d (K+1) > d (k);

Para uma função crescente d(.) isto é equivalente a:

K

kdkd )()1(

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Partilha de Lucro O detentor da patente recebe uma percentagem dos lucros de

quem usa a sua patente; O lucro πPH do detentor da patente está associado a (n+1)

estratégias, e é definido por:

PH*i

Siiqt

cp*

ti dá-nos a percentagem que a empresa iTH tem direito face ao lucro total proveniente do uso da patente; Os lucros das empresas são definidos por:

Sicpq

Sicpqt

i

iii

)(

)()1(*

**

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Conclusões(2) O valor privado da patente depende do método de licenciamento da mesma,

e da magnitude da inovação medida pela redução de custos marginais na produção que esta introduz;

Os autores concluem que diferentes tipos de contrato para o licenciamento de patentes são mais ou menos benéficos consoante estamos a analisar do ponto de vista do detentor de patente, das empresas ou dos consumidores;

O licenciamento por Taxas Fixas é o método mais atractivo do ponto de vista do detentor da patente, especialmente na presença de custos contratuais;

As taxas são também desejáveis para os consumidores, já que impõe preços mais baixos na venda dos produtos;

Os “Royalties” não são afectados pelo número total de empresas da indústria enquanto que as taxas fixas tanto como contrato único ou como combinação com “royalties” já são afectadas pelo número total de empresas.

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Amplitude e Tempo de Vida da Patente

Objectivo: Premiar e motivar o inovadorminimizando a perda de Bem Estar Social

InovadorPatente

Poder de MercadoLucros

Perda de BemEstar Social

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Amplitude e Tempo de Vida da Patente

-Tecnologias-Design-Funcionalidades

Tempo

Am

plitu

de

Lucro

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Amplitude e Tempo de Vida da Patente

Perda de Bem Estar Social

Exemplo: As raquetes nos EUA têm o tamanho patenteado entre as 85 e 130 polegadas quadradas

1) Os consumidores que compram uma variedade de produto menos apetecível, não patenteado e por isso mais barato – como o consumidor que compra uma raquete de 84 polegadas por ser mais barata, quando em condições mais competitivas compraria uma de 110 polegadas quadradas;

2) Os consumidores que optam por outra classe de produtos – como o consumidor que deixa de jogar ténis por causa dos preços altos e opta por outro desporto com preços mais acessíveis.

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Amplitude e Tempo de Vida da Patente

O Modelo

Original

Variedades

Ampli

tudePreenchimento do mercado

com:

-Variedades

-Patentes relacionadas

- Outras marcas

Concorrência

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Amplitude e Tempo de Vida da Patente

Tempo

Am

plitu

de

Lucro

Custo de Substituição

Alto Custo para o consumidor –Patente de vida curta egrande amplitude

Baixo Custo para o consumidor –Patente de vida longa epouca amplitude

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Fôlego da Patente

Tempo

Luc

ro (

taxa

de

reto

rno

)

Bem Estar Social

- Taxa de Retorno- Poder de Mercado

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Fôlego da Patente

O Modelo

T

T

rtrt dteWdteWT0

,

T

rtT

o

rt dtedteTV ,

Bem EstarSocial

Lucro

Maximizar ,T VTV ,com

Objectivo:

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Fôlego da Patente

Tempo

Luc

ro (

taxa

de

reto

rno

)

Bem Estar Social

0W 0 W

0dT

d

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Conclusões (3)

A combinação dos conceitos de amplitude, fôlego e tempo de vida são os conceitos que devem orientar o regulador ou legislador de patentes quando confrontado com os interesses do inovador e do bem estar social.

Uma limitação possível da aplicação de vidas infinitamente longas e de muito pouca amplitude é a incerteza quanto à utilidade e, portanto, retorno a longo prazo.

Se houver incerteza quanto ao comportamento dos mercados, uma empresa aversa ao risco irá sempre preferir patentes de vida mais curta por forma a garantir o retorno do investimento.

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BibliografiaArrow, K.J. “Economic Welfare and the Allocation of Resources for Invention.” In: R.R. Nelson ed., The Rate and Direction of Inventive Activity. Princeton University Press, pp. 609-625, 1962.

Kamien, M.I. “Patent Licensing.” In: R.J. Aumann and S. Harteds., Handbook of Game Theory with Economic Applications, Elsevier Science Publishers (North Holland), Chapter 11, pp. 331-354, 1992.

Kamien, M.I. and Schwartz, N.L. “Market structure and innovation.” Cambridge: Cambridge University Press.

Kamien, M.I. and Tauman, Y. “The Private Value of a Patent: A Game Theoretic Analysis.” Journal of Economics, Supplement 4 (1984), pp. 93-118.

Kamien, M.I. and Tauman, Y. “Fees Versus Royalties and the Private Value of a Patent.” Quarterly Journal of Economics, Vol. 101 (1986), pp. 471-491.

Kamien, M.I. and Tauman, Y. “Patent Licensing: The Inside Story.” The Manchester School, Vol. 70 (2002), pp. 7-15.

Gilbert, R. and Shapiro, C. “Optimal Patent Length and Breadth, The Rand Journal of Economics, Vol.21, Spring 1990, pp106-112.

Klemperer, P., “How broad should de scope of patent protection be?”, The Rand Journal of Economics, Vol.21, Spring 1990, pp113-130.