Post on 13-Feb-2019
Portal “ Pb Agora”:
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160308114327&cat=paraiba&keys=exprefeito-riacho-
cavalos-condenado-improbidade
Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos é condenado por improbidade
O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo
teve os direitos políticos suspensos por 9 anos. Ele foi condenado pela
prática dolosa de improbidade administrativa, acusado de fraude em
licitação, objetivando a locação de veículo de transporte escolar, nos
anos de 2005 a 2010, inclusive com a falsificação de documentos e
assinaturas dos supostos licitantes. Ele e os demais réus da ação terão
de ressarcir aos cofres da União a quantia de R$ 17.530,62.
Na denúncia, o Ministério Público Federal informa ter recebido representação formulada por João
Pereira dos Santos, que teria sido contratado pelo município de Riacho dos Cavalos para prestar serviço de
transporte escolar nos anos de 2005 e 2006, porém seu nome teria sido usado para simular a realização de
despesas do mesmo contrato em 2007, 2008, 2009 e 2010, razão pela qual em 2011 a Receita Federal lhe
cobrou o montante de R$ 22.286,43, a título de imposto de renda, por ele ter recebido nos anos de 2007 a
2010 o valor de R$ 328.980,00 em decorrência do contrato de locação firmado em 2005 com a Prefeitura de
Riacho dos Cavalos.
"A lesão ao erário, portanto, é configurada pelos desvios de recursos em benefício do ex-prefeito
Sebastião Pereira Primo e pela perda da oportunidade de realizar um procedimento licitatório escorreito, no
qual todos os interessados pudessem ofertar seus serviços/produtos, bem como a Administração tivesse a
certeza da melhor escolha", diz na sentença o juiz da 8ª Vara Federal Adrian Soares Amorim de Freitas.
Fonte Jornal da Paraíba.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5:
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzM1
Portal “Jus Brasil”:
http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/312012292/tru-se-reune-no-trf5
TRU se reúne no TRF5
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região reuniu-se, hoje (7/03), para realização da 16ª sessão de julgamento, sob a presidência do desembargador federal Paulo Cordeiro, coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Participaram do julgamento, presencialmente, os juízes federais Sérgio José Wanderley de Mendonça, integrante da Turma Recursal de Alagoas; Bruno Leonardo Câmara Carrá, 1ª TR/CE; Francisco Glauber Pessoa Alves, TR/RN; Júlio Coelho Neto, 3ª TR/CE; Flávio Roberto Ferreira de Lima, 1ª TR/PE; Frederico Augusto Leopoldino Koehler, 2ª TR/PE; Gisele Chaves Sampaio Alcântara, 2ª TR/CE; Polyana Falcão Brito, 3ª TR/PE; Bianor Arruda Bezerra Neto, TR/PB; e, por intermédio de videoconferência, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, TR/SE. Na ocasião, foram julgados 38 processos de matérias diversas.
(*) Postada em 07/03/2016 às 20:14h
Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com
cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias
devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária.
De acordo com o TRF-3, a imunidade tributária para livros e assemelhados é objetiva e foi incluída na
Constituição Federal com o objetivo resguardar as liberdades de pensamento e de comunicação, e também a
cultura, a informação e a educação. Segundo o acórdão, embora a imunidade tributária seja exceção à regra
jurídica de tributação, não seria razoável atribuir-lhe interpretação limitada de forma a incluir os chamados
cards em classificação tributária diferente da de livros.
“O vocábulo "livro" contido no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal não se
restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos, mas sim em
qualquer suporte (disco, disquete, cartões, vídeos e outros), nos quais seja possível antever a divulgação de
material literário”, assenta o acórdão. Segundo o TRF-3, os cards importados difundem não só imagens de
personagens, mas também fragmentos descritivos das características e aventuras relativas a eles, as quais,
juntas, completam o todo de tais histórias de ficção infanto-juvenil. Entende ainda ser irrelevante o fato de
que, além de se prestar a transmitir conhecimento, mesmo que lúdico, o produto seja utilizado como a de
jogo de competição, pois isso não retira sua característica de assemelhado a obra literária.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o acórdão recorrido concluiu que os bens
importados estariam enquadrados em classificação tarifária que atrai a incidência da garantia da imunidade
prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Ele explicou que o objetivo da União seria o de redefinir a
classificação tributária dos cards para retirar a imunidade concedida. Para isso, salientou o relator, é
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula
279 do STF.
“Como se vê, o cerne da controvérsia diz respeito à real classificação dos bens importados. Para
ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, portanto, seria
PORTAIS DA JUSTIÇA
necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de
apelo extremo”, concluiu o ministro ao conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso
extraordinário.
PR/CR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cabe ao MPF apurar desvio de verbas federais em município
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do
Ministério Público Federal (MPF) para investigar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos
da União pela Secretaria de Saúde do Município de Presidente Juscelino (MA). A decisão ocorreu nos autos
da Ação Cível Originária (ACO) 2370, que discute se o responsável pela investigação seria o MPF ou o
Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Segundo o relator, está demonstrado no caso concreto interesse da União que justifica a atuação do
MPF, pois agentes públicos municipais podem ser responsabilizados pela malversação de recursos públicos
federais destinados a programas de atenção básica à saúde e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro Roberto Barroso anotou ainda que, nesse mesmo sentido, caso semelhante (PET 5073)
que também discutia conflito de atribuição em matéria de irregularidades na aplicação de recursos federais
transferidos a municípios concluiu pela competência do MPF.
O relator citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) o qual apontou que, tratando-se
de recursos do SUS, a incumbência da União não se restringe a repassá-los aos estados e municípios, mas
também supervisionar a regular aplicação dessas verbas. “Não se cuida, desse modo, de mera transferência,
incondicionada, de recursos federais aos demais entes da federação, mas de repasse de verbas vinculadas ao
financiamento de ações e serviços na área de saúde, cuja execução sujeita-se ao controle por órgãos
federais”, disse a PGR.
Caso
Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) detectou
impropriedades na gestão dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica Básica
em Presidente Juscelino, entre janeiro e agosto de 2010, além de ausência de comprovação de despesas com
recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O MPF declinou de sua atribuição, por entender que a apuração dos fatos seria mais bem realizada
pelo Ministério Público maranhense em razão de sua proximidade com o local dos eventos e por possuir a
estrutura física e de pessoal necessária para a realização do procedimento investigatório.
Por outro lado, o MP-MA concluiu pela atribuição do MPF, alegando que a malversação de recursos
advindos do SUS, caso comprovada, causaria danos aos cofres da União, o que atrairia a competência da
Justiça Federal para a causa.
RP/CR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Questionadas decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam valores da conta única do Estado do Piauí
O governo do Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 387), com pedido de medida liminar, para questionar
decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação
de valores oriundos da conta única do Estado. Os valores foram utilizados para o pagamento de verbas
trabalhistas a empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi), estatal que
compõe a Administração Indireta do ente federativo estadual.
De acordo com a ação, as decisões da Justiça do Trabalho consideraram que tais valores representam
verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí. Para o estado, elas
violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos poderes e o princípio federativo.
Na ação, o ente federativo defende a impossibilidade de bloqueio e utilização diversa de tais recursos, uma
vez que estes têm destinação específica para fins eleitos por meio de processo legislativo. “As decisões locais
ora questionadas vêm desviando a finalidade de recursos orçamentários, sendo patente que o bloqueio
indiscriminado das referidas provisões acaba por desvirtuar a vontade do legislador estadual, o que não se
harmoniza com a Constituição Federal de 1988 por violar o artigo 167, VI, atentando contra a autonomia dos
Poderes e contra o sistema federativo”, afirma o estado.
Para o Estado do Piauí, o dispositivo constitucional citado é expresso ao vedar o remanejamento de
recursos, “pois a autoridade administrativa não tem a livre disposição dos bens, já que as finanças públicas
estão interligadas ao orçamento público”. Inserida na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da
Administração, a Emgerpi encontra-se, de acordo com o pedido, dentro do orçamento fiscal do Estado do
Piauí. “A partir do momento em que uma parcela dos valores existentes na conta única do ente público é
bloqueada, mesmo que tenha como destinação futura a remessa para Emgerpi, haverá necessidade de
remanejamento de valores previamente gravados e vinculados, adequando o orçamento à nova realidade
imposta pela decisão judicial”, declara.
Tal ato, segundo o Estado do Piauí, viola o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal,
uma vez que para o remanejamento de verbas é necessária autorização legislativa. Implica, também, em
interferência do Poder Judiciário nas deliberações orçamentárias de iniciativa do Executivo. “O Judiciário não
pode se imiscuir em questões de aplicação de recursos orçamentários, por implicar isso usurpação de
competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.
O Estado do Piauí requer a concessão da medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos das
decisões judiciais que impliquem em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de dívidas
trabalhistas da Emgerpi na conta única estadual. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para
reconhecer, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a impossibilidade de bloqueios desta natureza por
dívidas da Emgerpi no Judiciário trabalhista piauiense.
SP/CR
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação contra norma do TJ-PE sobre serventias extrajudiciais no estado tem perda de objeto
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4453 por perda de objeto. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJ-PE), que tratava de serventias extrajudiciais no estado.
Segundo a associação, o Tribunal de Justiça não tem competência para iniciar o processo legislativo
sobre criação, extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, inclusive as serventias extrajudiciais,
o que só poderia ser feito por lei formal.
O Plenário do STF, em 29 de junho de 2011, por unanimidade, deferiu medida cautelar para
suspender a eficácia da resolução.
Perda de objeto
A relatora da ADI 4453, ministra Cármen Lúcia, afirmou que recebeu informações do TJ-PE quanto à
edição, em 14 de dezembro de 2011, da Lei Complementar pernambucana 196/2011, que organiza os
serviços notariais e registrais daquele estado. “O cotejo das normas impugnadas com as que lhes
sobrevieram demonstra perda superveniente de objeto desta ação, pela alteração e revogação da Resolução
291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, disse a ministra.
De acordo com a relatora, "a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido
prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no
ordenamento jurídico".
SP/FB
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programação da Rádio Justiça para terça-feira (08)
Revista Justiça
No quadro “Direito Penal”, o procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais Rogério
Grego fala sobre a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha. No quadro “Dicas do Autor”, você acompanha a
entrevista sobre o livro “Mulheres: Sua História no MPSP”, escrito pela promotora de justiça do Ministério
Público de São Paulo Celeste Leite dos Santos. Já na “Coluna Direito Imobiliário”, o advogado e presidente da
Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, explica o que é usucapião familiar.
Terça-feira, às 8h.
CNJ no Ar
No Amapá, moradores de vila de pescadores recebem serviços judiciais. Confira os detalhes na
entrevista com o juiz Luciano Assis, coordenador das jornadas itinerantes. O programa também mostra que
mais de 270 mil processos deixaram de entrar na Justiça no último ano graças à conciliação. Terça-feira, às
10h.
Justiça na Tarde
O tema do programa desta terça-feira é “empoderamento das mulheres idosas, com deficiência,
trans e travestis”. Para debater o tema, Valter Lima conta com a participação da ouvidora nacional dos
direitos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Violência, Irina Bacci; da
diretora de promoção dos direitos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
– Políticas para as mulheres idosas, Christiana Freitas; da coordenadora-geral da promoção dos direitos LGBT
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Políticas para Mulheres Trans e Travestis,
Symmy Larat; e da assessora da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Políticas para mulheres com deficiência, Izana
Figueira. Terça-feira, às 14h10.
Radionovela - A preguiça do bicho
O Alberto Cansado é um preguiçoso que adora comprar pela internet, mas nunca reclama quando o
produto vem com defeito. O jeito dele já gerou uma série de acidentes e incidentes que prejudicaram várias
pessoas, principalmente, o vizinho dele, o seu Gonçalo. Assim, a esposa dele, Quitéria, resolveu aceitar o
plano do vizinho para tentar mudar a personalidade do marido. Quitéria resolveu, então, fingir que também
é preguiçosa. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta
um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio
Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Determinado afastamento de servidores acusados de irregularidades no DNOCS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de
Segurança (MS) 23280 e determinou o afastamento de três servidores públicos do Departamento Nacional
de Obras contra as Secas (DNOCS) em Campina Grande (PB), que haviam sido reintegrados após serem
demitidos devido a um processo administrativo disciplinar (PAD) que detectou várias irregularidades
cometidas por eles. O relator determinou ainda a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos três
servidores depois que foram reintegrados.
O ministro Gilmar Mendes apontou que, ao contrário do alegado no mandado de segurança, o PAD
foi regularmente instaurado e conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Rebateu ainda o argumento de que os servidores foram notificados na condição de acusados e testemunhas,
o que seria ilegal.
“Após a análise dos autos, é possível verificar que não há qualquer dúvida quanto à posição dos
impetrantes [autores do MS] no procedimento administrativo disciplinar em questão. Verifica-se que, desde
o princípio, já haviam tomado ciência de que figuravam como acusados, conforme se extrai da Ata de
Instalação da Comissão e das primeiras notificações”, afirmou.
O relator registrou ainda que, além da comunicação aos superiores hierárquicos, os próprios
servidores foram devidamente intimados para prestar depoimento acerca do PAD, não havendo que se falar
em cerceamento de defesa. Destacou também que os servidores acompanharam a instrução do processo,
juntando documentos, requerendo diligências, cópias e vista dos autos e apresentando defesas escritas.
O ministro Gilmar Mendes anotou que, ao contrário do alegado pelos servidores, não ficou
comprovada qualquer submissão do PAD ao inquérito conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia
Federal. Sustentou também que a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo prevê que “a falta de defesa técnica
por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Caso
O MS 23280 foi impetrado pelos três servidores depois de serem demitidos. Em 2010, o relator
original, ministro Cezar Peluso (aposentado), declarou a nulidade dos decretos da Presidência da República
pela qual foram demitidos e determinou a mediata reintegração aos cargos anteriormente ocupados por
eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais.
O ministro Cezar Peluso aplicou jurisprudência do STF no julgamento do MS 21721, no qual a Corte
assentou que, em processo administrativo, servidor intimado somente como testemunha não pode passar
diretamente a indiciado, sem ter figurado, na fase instrutória, como acusado com os direitos (do
contraditório e da ampla defesa) a ele inerentes.
A União interpôs agravo regimental, apontado a regularidade do procedimento administrativo
disciplinar. O novo relator do MS, ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, reconsiderou a decisão
anterior, julgando prejudicado o agravo.
RP/CR
Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta
O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida
eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da
penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato
administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da
Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a
jurisprudência do STJ.
Honorários advocatícios
Sobre o tema Honorários advocatícios em caso de impossibilidade, ausência ou
impedimento da Defensoria Pública, o STJ já decidiu que o advogado que atuar como assistente
judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública, tem
direito a honorário fixado pelo juiz e pago pelo Estado, segundo a tabela da OAB.
No terceiro tema, Do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade de norma
jurídica, o STJ tem entendimento de que, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei,
volta a vigorar a lei revogada.
Em relação ao tema Interferência da transnacionalidade do delito na definição da
competência jurisdicional da Justiça Federal, o STJ entende que, para firmar a competência da
Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, tem que haver indícios
da transnacionalidade do crime previsto em tratados ou convenções internacionais, não bastando a
potencialidade do dano internacional.
No caso da Análise da similitude fático-processual como condição para a extensão de
decisão judicial favorável a um dos acusados aos corréus – incidência do art. 580 do Código de
Processo Penal, o tribunal já consignou que, havendo identidade da situação entre os corréus e
inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique a diferenciação, são extensivos os efeitos
do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ mantém suspenso direito de visita a pai condenado pelo crime de estupro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu o
regime de visitas entre pai e sua filha menor, com o objetivo de preservar o melhor interesse dela.
As visitas foram revogadas a pedido da mãe, que entendeu que as visitas podem ser prejudiciais à
menor, já que o pai está preso por crime de estupro.
O colegiado entendeu que o direito de visitação garantido ao pai ou à mãe que não tenha a
guarda da criança, apesar de sua natureza afetiva, não tem caráter definitivo e não é absoluto.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o direito de visitação pode ser restringido
temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, como no caso, em que tal direito
confronta diretamente com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, de modo
que eles tenham sua integridade física e emocional preservadas.
Entretanto, o ministro destacou que a suspensão do direito pode ser revista a qualquer
momento se alterados os fatos que levaram à referida suspensão.
Vínculo afetivo
No caso, houve acordo dos pais quando a criança contava com menos de um ano de idade.
Nele, convencionou-se que o pai teria o direito de ter a companhia da menina nos finais de semana
alternados e na metade das férias escolares.
Após a prisão, a mãe ajuizou ação de modificação de direito a visitas, sustentando que o pai
devia ter suspenso tal direito por ser prejudicial ao bem-estar e ao melhor interesse dela, uma vez
que ele foi condenado e está preso por crime de estupro.
Em seu voto, Moura Ribeiro destacou que nos autos consta que, até o início do
cumprimento da pena privativa de liberdade, o pai raramente exercia o seu direito de receber
visitas. Tal fato, somado com a informação da condenação, serviu para subsidiar a decisão que
suspendeu cautelarmente as visitas.
Além disso, um estudo psicossocial realizado com a filha revelou que não se formou nenhum
vínculo afetivo paterno-filial entre eles, tendo o magistrado de primeiro grau se baseado também
nessa prova pericial para acolher o pedido formulado pela mãe da criança e suspender as visitas.
“Nesse cenário, observa-se que apesar de ser garantido o direito do pai de ter convivência
com a filha, ele não mostrou interesse em usufruí-lo de modo a formar um vínculo afetivo com ela
até o rompimento definitivo do contato, por ocasião de sua pena privativa de liberdade pela prática
do crime de estupro”, assinalou o relator.
Moura Ribeiro afirmou ainda que, no momento, o pai não tem condições de contribuir para
o desenvolvimento físico, emocional e moral da filha, pois as suas condenações pela prática dos
crimes de estupro, lesão corporal, sequestro e cárcere privado são elementos indicativos de que a
convivência com ele será mais prejudicial do que benéfica para ela.
CG
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Lista tríplice de conselheiros do TCDF é considerada legítima
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solucionou a controvérsia
sobre lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em 2010 para o
preenchimento de vaga de conselheiro destinada aos membros do Ministério Público de Contas.
Uma das postulantes que se sentiu lesada no processo argumentou que a lista era inválida,
pois teve a participação de procuradores do Ministério Público de Contas com menos de 10 anos no
cargo, o que seria ilegal.
Ao julgar o recurso em mandado de segurança interposto pela conselheira, o ministro
relator, Herman Benjamin, disse que os argumentos do recurso não procedem.
Para o magistrado, a exigência de mais de dez anos no cargo para poder figurar na lista não
se aplica, uma vez que os integrantes do Ministério Público de Contas ingressam na instituição via
concurso, portanto de forma diferente dos demais.
O espírito do dispositivo constitucional, na visão do ministro, é garantir que os postulantes
que ingressarem por indicação tenham mais de 10 anos de experiência em função que exija
notórios conhecimentos técnicos, contábeis, econômicos, jurídicos e de administração pública para
o exercício do cargo de membro efetivo de um tribunal de contas.
Falsa analogia
O ministro explicou que a elaboração de listas nos tribunais de contas tem peculiaridades
quando comparada ao Poder Judiciário.
“Os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário, razão pela qual as normas aplicáveis
a este não podem ser aplicadas àqueles, salvo expressa previsão constitucional. Por essa razão, não
procede a pretensão da impetrante de adoção no preenchimento dos cargos das cortes de contas
das normas estabelecidas para o chamado Quinto Constitucional nos Tribunais”, argumentou.
Herman Benjamin lembrou ainda que a Constituição nem sequer esboçou tentativa de
tornar a composição dos tribunais de contas análoga à composição dos tribunais judiciários,
existindo diversas diferenças.
FS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rejeitado pedido do frigorífico Sadia para restituição automática de IPI
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um recurso do frigorífico Sadia que
buscava a restituição de impostos pagos, sob a alegação de participar de um programa de estímulo
a empresas.
Segundo a recorrente, o programa lançado pelo governo federal incluía a compensação de
tributos, em especial o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após ganhar na Justiça o
direito de devolução de valores pagos relativos ao IPI, o frigorífico entrou com um pedido de
execução judicial, deixando de pagar valores de IPI, Cofins e PIS.
O entendimento dos magistrados é o mesmo do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), segundo o qual a empresa que opta pela compensação de créditos deve desistir da
execução judicial, não sendo cabível realizar os dois procedimentos concomitantemente.
A posição do ministro relator do recurso, Herman Benjamin, é clara nesse sentido:
“Não há que se examinar se a compensação dos valores de crédito-prêmio do IPI poderia
ser feita com base no Decreto-Lei 493/69, pelo simples fato de que, tendo o contribuinte optado
pela execução judicial de todo o seu crédito, fica automaticamente prejudicada qualquer
possibilidade de compensação, excetuada a hipótese de prévia desistência da execução.”
Compensação irregular
Ao compensar automaticamente os créditos, a empresa fez um procedimento irregular,
segundo avaliação da Receita Federal. No STJ, os ministros destacaram esse aspecto, já que a
compensação feita pela empresa não seguiu a legislação que disciplina o caso. Um dos motivos
apresentados pelos ministros é que a Sadia teria que esperar o cálculo exato do valor de direito a
ser compensado, o que não ocorreu.
Portanto, na visão do ministro Herman Benjamin, a aplicação de multa pela Receita Federal
foi legítima, de forma a impedir a concessão do direito pleiteado pela empresa.
Além disso, o ministro entendeu que o pedido da empresa não explicitou violações contra o
seu direito com base na legislação vigente.
“No caso sob exame, o recorrente não logrou demonstrar que qualquer dos múltiplos
acórdãos em relação aos quais alegou dissídio jurisprudencial trata de caso assemelhado, em sua
essência, ao presente, ou seja, de caso em que tivesse havido, concomitantemente, ajuizamento de
execução judicial para cobrança de crédito e compensação do mesmo crédito”, explica Herman
Benjamin.
FS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cerimônia no STJ abre nova edição do Prêmio Innovare
A 13ª edição do Prêmio Innovare será lançada nesta terça-feira (8), no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em solenidade que reunirá ministros da corte e outras autoridades, além de diretores
do Instituto Innovare, membros do seu conselho superior e integrantes da comissão julgadora. A
cerimônia será aberta às 11h pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.
Nesta edição do prêmio, as categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública,
Advocacia e Justiça e Cidadania têm tema livre. Os interessados podem apresentar práticas nas
respectivas categorias acessando o site do Prêmio Innovare. As inscrições vão até o dia 12 de maio.
Na edição mais recente, em 2015, os 18 trabalhos escolhidos para premiação principal e
menções honrosas contemplaram soluções para adoção de crianças, assistência aos refugiados no
país, intimações via aplicativo Whatsapp e ações de ressocialização de presos, entre outras.
A edição de 2015 recebeu um número recorde de inscrições. Foram 667 práticas inscritas,
em contraste com as 367 registradas em 2014 – um crescimento de 55%.
Sobre a premiação
Criado em 2004, o Innovare tem o objetivo de identificar, premiar e disseminar iniciativas
que contribuam para o bom funcionamento, eficiência e modernização da Justiça brasileira. As
práticas identificadas demonstram o rico e diversificado trabalho que vem sendo realizado, e o
acervo é disponibilizado no Banco de Práticas do portal do Instituto Innovare, podendo ser
consultado gratuitamente por todos os interessados.
Os interessados em concorrer preenchem um formulário eletrônico, encontrado no portal
durante o período de inscrições, e apresentam suas práticas inovadoras e com resultados
comprovados.
As práticas recebidas e de acordo com o regulamento do prêmio são visitadas por
consultores especializados e posteriormente analisadas pelos membros da comissão julgadora. Não
serão premiadas ideias ou sugestões para o aprimoramento da Justiça. A cerimônia de premiação
ocorre em dezembro e conta com a participação das maiores autoridades brasileiras.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do
Judiciário do Ministério da Justiça, Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos
Juízes Federais do Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional
dos Procuradores da República e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com
o apoio das Organizações Globo.
CG
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Terceira Turma mantém indenização a paciente que ficou cega após cirurgia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil
por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de
catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012.
A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia.
Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia,
outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso.
Condenado ao pagamento de indenização com pedido de pensão pelo juiz de primeira
instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hospital, inconformado, recorreu ao STJ.
O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por
unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas
instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ.
“Contudo, também é inconteste que eventual intervenção da superior instância em
situações da espécie somente é admitida em caráter de excepcionalidade, a saber, nos casos em
que o valor da indenização se mostre irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das
finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto”, afirmou.
Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, no entanto, “percebe-se que o
montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não
destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
MA
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um banco a indenizar cliente por danos
morais e materiais decorrentes de assalto ocorrido após a saída da agência.
Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente
previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira. Neste
passo, a falha deste serviço impõe a responsabilização objetiva da respectiva instituição por
eventuais danos decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou caso
fortuito”.
No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que
foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. Também foi sustentada
divergência jurisprudencial, com a citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do
estado garantir a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na
segurança da instituição bancária.
Falha na segurança
O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Segundo ele, como
o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos suficientes para assegurar a privacidade e
proteção dos clientes na agência bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7,
que impede a reapreciação de provas em recurso especial.
Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro entendeu não existir semelhança entre a
situação apreciada e os acórdãos citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das
instituições financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a culpa
exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso dos autos.
DL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Posse de bem público e polêmica em torno de livro da Família Schürmann, entre os destaques das
Turmas
Nesta terça-feira (8), acontecem as sessões de julgamento das turmas do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cinco ministros e julgam principalmente recursos
especiais, mandados de segurança e habeas corpus.
A Terceira Turma deve julgar recurso sobre a possibilidade de se discutir a posse de bem
público em ação de reintegração de posse. No caso, um lanterneiro ajuizou ação de reintegração de
posse de imóvel localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia (DF).
Segundo a defesa, ao chegar à sua casa depois de ficar alguns dias ausente, o lanterneiro
descobriu que todos os seus pertences tinham desaparecido e que uma família estava de mudança.
Eles alegaram que tinham adquirido o lote de um terceiro.
Bem público
A sentença extinguiu a ação, sem apreciação do mérito, sob o argumento de que o
profissional não é proprietário do imóvel em questão – este pertence à Terracap. Assim, o
ordenamento jurídico não prevê a transmissão do domínio por contrato, mas apenas pela
transcrição da propriedade no registro imobiliário.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu cassar a sentença e determinar o retorno
dos autos ao juízo para prosseguimento da ação. Para o TJDFT, é possível a discussão sobre a
qualidade da posse entre particulares mesmo de bem público.
Exclusividade em publicação
A Editora Grupo I Ltda. ajuizou, em caráter preparatório, ação cautelar inominada contra
Vilfredo de Oliviera Schurmann e a Editora Record Ltda. para que fossem suspensos o lançamento e
a divulgação do livro Dez anos no mar – Família Schürmann. A editora alega ter firmado com ele um
contrato de edição para um livro de sua autoria que relatasse a viagem que realizou pelo mundo a
bordo do veleiro Guapos.
O pedido liminar foi deferido. A esposa de Vilfredo recorreu sob o argumento de que o
contrato firmado entre seu marido e a Editora Grupo não estende seus efeitos aos demais
integrantes da família, daí a sua conclusão quanto à possibilidade de lançamento do livro. Foram
propostas ainda, uma ação principal, uma reconvenção e outras demandas cautelares.
Ao final, o pedido foi julgado procedente, de forma a reconhecer o direito de exclusividade
da Editora Grupo I na publicação da obra. Por conseguinte, a sentença condenou a família e a
Editora Record “a retirar do mercado os exemplares já publicados do livro; a se abster da publicação
de novas edições ou tiragens do livro e ao pagamento de indenização por perdas e danos em 3/5 do
que se apurou de lucro líquido com a venda da obra”.
No STJ, a Editora Grupo I pede a condenação também a pagamento de danos morais. A
família Schurmann e a Editora Record pedem a improcedência da ação.
Reparação de prejuízos
O Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius) ajuizou ação de reparação contra imobiliária
alegando que firmaram contrato de administração de seus imóveis e que, com a troca da diretoria,
todos os contratos anteriormente assinados foram objeto de auditoria.
Nessa auditoria, ficou comprovado que a imobiliária foi omissa e laborou com negligência,
causando prejuízo ao Cibrius. O pedido de indenização foi deferido parcialmente, para condenar a
imobiliária ao pagamento corresponde à diferença entre os valores recebidos dos locatários e os
valores repassados ao instituto.
O tribunal de apelação anulou a sentença e determinou o desentranhamento de
documentos juntados em perícia.
No STJ, o Cibrius pede o retorno dos autos ao tribunal para novo julgamento. Pede, ainda,
que seja reconhecida a possibilidade do expert, no exercício da perícia, analisar documentos que
estejam em poder das partes.
O recurso será julgado pela Quarta Turma.
CG
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel
Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que
não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo
552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 552 dispõe que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo
exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu
antecessor, “contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.
Caso concreto
A decisão unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio de
Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no
Estado de São Paulo.
Em 1982, uma cidadã adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada.
Diante dessa situação, a cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os
impostos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o
posseiro da área, antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi
autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local.
O tribunal concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade,
“não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo necessário de 20
anos para apresentação do pedido de usucapião.
Inconformada, a cidadã recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a
decisão do TJSP argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso
comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como sendo a intenção de
ter a coisa como se dono fosse.
“Assim, se não tem o antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a
usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o art. 552
do CC de 1916”, salientou o ministro.
MA
Tribunal de Sergipe agenda 1ª audiência criminal por videoconferência
Está marcada a primeira audiência criminal por videoconferência de Sergipe. O detento será ouvido na próxima sexta-feira (11/3) em uma sala equipada no Complexo Penitenciário Doutor Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, na 4ª Vara Criminal, em Aracaju. O uso da videoconferência nas audiências criminais é uma das prioridades da atual gestão, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Luiz
Mendonça.
"O TJSE, nas gestões anteriores, sempre demonstrou interesse em implantar as videoaudiências e, agora, com o convênio assinado com o Executivo, por meio da Secretaria de Justiça, conseguimos viabilizar os recursos técnicos suficientes e a base jurídica para a utilização do sistema", explicou o magistrado. Entre outros fatores, a medida leva em conta a redução de custos para o poder público e de tempo de trâmite dos processos, já que não haverá mais razão para o deslocamento dos réus do local onde estão detidos.
Tanto a reserva das salas de videoconferência quanto a marcação da audiência serão feitas por agendamento digital. O sistema apresentará calendário com a disponibilidade das salas e um ofício será expedido ao Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), por meio do malote digital, informando sobre a designação da audiência. Antes, deve ser disponibilizado um horário para que o réu converse reservadamente com seu advogado e/ou defensor público. Os profissionais poderão escolher se participam da audiência no estabelecimento penal ou no fórum.
O projeto será implantado, inicialmente, na 4ª Vara Criminal de Aracaju, por um período de experiência de 90 dias. O artigo 185 do Código de Processo Penal permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a documentação dos depoimentos pelo sistema.
Fonte: TJSE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2%
Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de
informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio
de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita
eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o
objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos.
O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e
as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os
acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos
de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava
demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.
Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos
pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em
apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que
tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados
por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em
relação ao montante bloqueado em 2014.
Recomendação - Em março do ano passado, o plenário do CNJ aprovou a edição de uma
recomendação (Recomendação 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar
exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao
Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio
de ofícios de papel e está amparada na Lei 11.419, de 2006, que determina que todas as
comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem
ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Espírito Santo descarta quase 3 mil processos arquivados
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) comunicou o descarte de 2.684 processos do Juizado Especial Cível de Mantenópolis definitivamente arquivados. O procedimento foi comunicado por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de segunda-feira (07/02). Também foram publicados editais que tratam do descarte de 193 autos de agravo de instrumento da 6ª Vara Cível de Vila Velha (44), 1ª Vara Cível de Vila Velha (38) e 5ª Vara Cível de Vitória (111).
As partes poderão requerer os documentos, no período e na forma previstos nos editais. Interessados terão cinco dias, no caso dos autos de agravo de instrumento; e 45 dias, no caso dos processos do tribunal, para requerer os documentos que desejem preservar. O prazo é contado a partir da publicação dos editais. Para o resgate, o requerimento deve ser enviado para o e-mail da comissão (cpad@tjes.jus.br). Se houver mais de um interessado em um mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia.
Após o prazo, a CPAD eliminará os documentos, observando os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. Segundo o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, o material será fragmentado e doado para associações de catadores de lixo.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
Fonte: TJES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Araguaína, em Tocantins, desenvolve projeto de Justiça Restaura
A 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de
Araguaína (TO) elaborou um projeto para implementar o programa
Justiça Restaurativa, com ações a serem desenvolvidas a partir
deste mês. A vara, em parceria com o Centro de Execuções de
Penas e Medidas Alternativas (Cepema), dialoga há três anos com
diversos setores da sociedade para a aplicação da Justiça
Restaurativa e, entre dezembro de 2015 e março de 2016, realizou sete círculos de construção da
paz.
O primeiro círculo restaurativo aconteceu na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota,
com atividades voltadas para 18 reeducandos. O sucesso da ação reforçou a importância da
promoção de práticas com o intuito de auxiliar pessoas no processo de ressocialização.
Sobre a aplicação da Justiça Restaurativa, o juiz Antônio Dantas, titular da Vara, mencionou
que uma das principais intenções é criar espaços para que o reeducando fortaleça vínculos afetivos
com pessoas com quem irá conviver fora do sistema prisional, além de ter a capacidade de
compreender que poderá ser visto na sociedade, não através de atos violentos, mas pelo mérito de
conquistas.
O magistrado também designou a realização do curso para facilitadores que irão auxiliar o
Judiciário na implementação da Justiça Restaurativa. O curso para facilitadores terá 50 vagas, com
duração de três meses, e será realizado por meio de parceria do Judiciário com a Faculdade Católica
Dom Orione (FCDO) e com o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC).
Fonte: TJTO
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2773-Mural08-03-16.pdf
Clique para ler a matéria:
- Juiz afastado durante regime militar vira desembargador depois de morto
- Juiz manda prender ex-senador Luiz Estêvão, condenado em segunda instância
- "Repatriação é insulto para quem paga imposto", diz juiz federal Marcelo Bretas
- Ex-senador Luiz Estevão recebe perdão de pena por falsificar documento
- Sistema de precedentes no novo CPC coloca o Direito brasileiro numa encruzilhada
- Dar cartão para médico visando consumidor é propaganda ilegal de remédio
- STF não fez uma leitura honesta do artigo 5º, inciso LVII da CF
- É preciso superar ranço punitivista e apoiar perdão de pena para mulheres
- Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta
- Empresa que produz cimento deve ter engenheiro como responsável
- Ministério Público amplia cada vez mais atribuições
- OAB vai ao CNJ contra juiz que negou pedido de advogada grávida
- Revista de Direito tem menos de 25% de artigos escritos por mulheres, diz IBCCrim
- Exigir antecedentes criminais, por si só, não é discriminação contra empregado
- A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira
Clique para ler a matéria:
- Ex-vereador é condenado a pagar R$ 1 ao PT por dano moral
- Ata de audiência some de acompanhamento processual do sistema PJe
- As mulheres e o Direito: histórias de pioneirismo
- TRF derruba liminar e reconduz ministro da Justiça
- Governo reduz imposto sobre remessas a empresas no exterior
- Arrecadação com exame de Ordem é de aproximadamente R$ 379 milhões
- JT nega pensão a trabalhador que não teve doença ocupacional reconhecida por perito
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
REDES SOCIAIS