Post on 09-Sep-2020
Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DA
ELETRICIDADE EM 2020
01-2
020
1 - Principais componentes dos preços de eletricidade
Os preços de eletricidade pagos pelos consumidores têm como principais componentes:
A ENERGIA, que inclui os preços de energia e comercialização; Os custos de uso de REDES, que são uma parte das tarifas de Acesso às Redes e
incluem os custos da gestão global do sistema; Os custos de interesse económico geral (CIEG) associados aos custos da política
energética e de interesse económico geral que integram a outra parte das tarifas de Acesso às Redes e que incluem os sobrecustos com a produção em regime especial, com a produção em regime ordinário e as rendas pagas aos Municípios.
A componente da energia resulta dos preços formados no mercado de eletricidade. As redes necessárias à veiculação da energia desde os centros electroprodutores até aos consumidores são sujeitas a regulação sendo as tarifas de Uso das Redes aprovadas pela ERSE. Os CIEG são custos de decisão política sendo, a par das tarifas de Uso das Redes, repercutidos nas tarifas de Acesso às Redes pagas por todos os consumidores. A estrutura de preços das três componentes referidas varia por tipo de cliente, essencialmente doméstico (BTN) ou industrial (BTE). Assim, a desagregação dos preços por componente depende do tipo de cliente. Esta informação cumpre o disposto no n.º 1 do Artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais e o disposto nas Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2020. Em www.erse.pt encontrará maior detalhe técnico sobre a matéria. Legenda dos gráficos: Sobrecusto CAE : Sobrecusto com os Contratos de Aquisição de Energia; Estabilidade (DL 165/2008) : Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008; Sobrecusto das RA : Sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Sobrecusto PRE – Não DL 90/2006 : Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução; Sobrecusto PRE – DL 90/2006 : Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas; Rendas Municípios : Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos Municípios;
Todas as informações em www.celoureiro.com
2 – Composição dos preços por tipo de cliente
Cliente BTN com potência contratada inferior ou igual a 20,70 kVA (BTN ≤ 20,70 kVA).
43,1%
19,9%
37,0%
Desagregação do preço pago pelo consumidor
Energia 43,1%
Redes 19,9%
CIEG 37,0%
-3,9%
-11,3%
18,9%
20,6%
2,9%
72,8%
CIEG
Sobrecusto CAE: -3,9%
Sobrecusto das Ras: -11,3%
Rendas Municípios: 18,9%
Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 20,6%
Outros custos: 2,9%
Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 72,8%
Para um cliente BTN ≤ 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 43,1 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 37,0 %. Destes custos destaca-se o diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006 (energias renováveis), representando 72,8 % dos CIEG e o diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução, representando 20,6% dos CIEG.
Cliente BTN com potência contratada superior a 20,70 kVA (BTN >20,70 kVA).
47,5%
21,5%
31,0%
Desagregação do preço pago pelo consumidor
Energia 47,5%
Redes 21,5%
CIEG 31,0%
29,1%
19,3%21,1%
18,4%
3,6%
8,5%
CIEG
Sobrecusto CAE: 29,1%
Sobrecusto das Ras: 19,3%
Rendas Municípios: 21,1%
Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 18,4%
Outros custos: 3,6%
Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 8,5%
Para um cliente BTN > 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 47,5 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 31,0 %. Destes custos destacam-se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia representando 29,1% dos CIEG, o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 21,1% dos CIEG e o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 19,3 % dos CIEG.
Cliente BTE.
48,4%
19,6%
32,0%
Desagregação do preço pago pelo consumidor
Energia 48,4%
Redes 19,6%
CIEG 32,0%
34,8%
17,5%
14,2%
5,6%1,1% CIEG
Sobrecusto CAE: 34,8%
Sobrecusto das Ras: 26,8%
Rendas Municípios: 17,5%
Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 14,2%
Estabilidade (DL 165/2008): 5,6%
Outros custos: 1,1%
Para um cliente BTE, a componente ENERGIA representa cerca de 48,4 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 32,0 %. Destes custos destacam-se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia, representando 34,8% dos CIEG, o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 26,8 % dos CIEG e o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 17,5% dos CIEG.
26,8%