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Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DA ELETRICIDADE EM 2020 01-2020 1 - Principais componentes dos preços de eletricidade Os preços de eletricidade pagos pelos consumidores têm como principais componentes: A ENERGIA, que inclui os preços de energia e comercialização; Os custos de uso de REDES, que são uma parte das tarifas de Acesso às Redes e incluem os custos da gestão global do sistema; Os custos de interesse económico geral (CIEG) associados aos custos da política energética e de interesse económico geral que integram a outra parte das tarifas de Acesso às Redes e que incluem os sobrecustos com a produção em regime especial, com a produção em regime ordinário e as rendas pagas aos Municípios. A componente da energia resulta dos preços formados no mercado de eletricidade. As redes necessárias à veiculação da energia desde os centros electroprodutores até aos consumidores são sujeitas a regulação sendo as tarifas de Uso das Redes aprovadas pela ERSE. Os CIEG são custos de decisão política sendo, a par das tarifas de Uso das Redes, repercutidos nas tarifas de Acesso às Redes pagas por todos os consumidores. A estrutura de preços das três componentes referidas varia por tipo de cliente, essencialmente doméstico (BTN) ou industrial (BTE). Assim, a desagregação dos preços por componente depende do tipo de cliente. Esta informação cumpre o disposto no n.º 1 do Artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais e o disposto nas Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2020. Em www.erse.pt encontrará maior detalhe técnico sobre a matéria. Legenda dos gráficos: Sobrecusto CAE: Sobrecusto com os Contratos de Aquisição de Energia; Estabilidade (DL 165/2008) : Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008; Sobrecusto das RA : Sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Sobrecusto PRE – Não DL 90/2006 : Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução; Sobrecusto PRE – DL 90/2006 : Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas; Rendas Municípios : Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos Municípios; Todas as informações em www.celoureiro.com 2 – Composição dos preços por tipo de cliente Cliente BTN com potência contratada inferior ou igual a 20,70 kVA (BTN 20,70 kVA). 43,1% 19,9% 37,0% Desagregação do preço pago pelo consumidor Energia 43,1% Redes 19,9% CIEG 37,0% -3,9% -11,3% 18,9% 20,6% 2,9% 72,8% CIEG Sobrecusto CAE: -3,9% Sobrecusto das Ras: -11,3% Rendas Municípios: 18,9% Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 20,6% Outros custos: 2,9% Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 72,8% Para um cliente BTN ≤ 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 43,1 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 37,0 %. Destes custos destaca-se o diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006 (energias renováveis), representando 72,8 % dos CIEG e o diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução, representando 20,6% dos CIEG. Cliente BTN com potência contratada superior a 20,70 kVA (BTN >20,70 kVA). 47,5% 21,5% 31,0% Desagregação do preço pago pelo consumidor Energia 47,5% Redes 21,5% CIEG 31,0% 29,1% 19,3% 21,1% 18,4% 3,6% 8,5% CIEG Sobrecusto CAE: 29,1% Sobrecusto das Ras: 19,3% Rendas Municípios: 21,1% Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 18,4% Outros custos: 3,6% Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 8,5% Para um cliente BTN > 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 47,5 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 31,0 %. Destes custos destacam-se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia representando 29,1% dos CIEG, o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 21,1% dos CIEG e o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 19,3 % dos CIEG. Cliente BTE. 48,4% 19,6% 32,0% Desagregação do preço pago pelo consumidor Energia 48,4% Redes 19,6% CIEG 32,0% 34,8% 17,5% 14,2% 5,6% 1,1% CIEG Sobrecusto CAE: 34,8% Sobrecusto das Ras: 26,8% Rendas Municípios: 17,5% Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 14,2% Estabilidade (DL 165/2008): 5,6% Outros custos: 1,1% Para um cliente BTE, a componente ENERGIA representa cerca de 48,4 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 32,0 %. Destes custos destacam- se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia, representando 34,8% dos CIEG, o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 26,8 % dos CIEG e o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 17,5% dos CIEG. 26,8%

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Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.

COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DA

ELETRICIDADE EM 2020

01-2

020

1 - Principais componentes dos preços de eletricidade

Os preços de eletricidade pagos pelos consumidores têm como principais componentes:

A ENERGIA, que inclui os preços de energia e comercialização; Os custos de uso de REDES, que são uma parte das tarifas de Acesso às Redes e

incluem os custos da gestão global do sistema; Os custos de interesse económico geral (CIEG) associados aos custos da política

energética e de interesse económico geral que integram a outra parte das tarifas de Acesso às Redes e que incluem os sobrecustos com a produção em regime especial, com a produção em regime ordinário e as rendas pagas aos Municípios.

A componente da energia resulta dos preços formados no mercado de eletricidade. As redes necessárias à veiculação da energia desde os centros electroprodutores até aos consumidores são sujeitas a regulação sendo as tarifas de Uso das Redes aprovadas pela ERSE. Os CIEG são custos de decisão política sendo, a par das tarifas de Uso das Redes, repercutidos nas tarifas de Acesso às Redes pagas por todos os consumidores. A estrutura de preços das três componentes referidas varia por tipo de cliente, essencialmente doméstico (BTN) ou industrial (BTE). Assim, a desagregação dos preços por componente depende do tipo de cliente. Esta informação cumpre o disposto no n.º 1 do Artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais e o disposto nas Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2020. Em www.erse.pt encontrará maior detalhe técnico sobre a matéria. Legenda dos gráficos: Sobrecusto CAE : Sobrecusto com os Contratos de Aquisição de Energia; Estabilidade (DL 165/2008) : Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008; Sobrecusto das RA : Sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Sobrecusto PRE – Não DL 90/2006 : Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução; Sobrecusto PRE – DL 90/2006 : Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas; Rendas Municípios : Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos Municípios;

Todas as informações em www.celoureiro.com

2 – Composição dos preços por tipo de cliente

Cliente BTN com potência contratada inferior ou igual a 20,70 kVA (BTN ≤ 20,70 kVA).

43,1%

19,9%

37,0%

Desagregação do preço pago pelo consumidor

Energia 43,1%

Redes 19,9%

CIEG 37,0%

-3,9%

-11,3%

18,9%

20,6%

2,9%

72,8%

CIEG

Sobrecusto CAE: -3,9%

Sobrecusto das Ras: -11,3%

Rendas Municípios: 18,9%

Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 20,6%

Outros custos: 2,9%

Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 72,8%

Para um cliente BTN ≤ 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 43,1 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 37,0 %. Destes custos destaca-se o diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos temos do Decreto-Lei n.º 90/2006 (energias renováveis), representando 72,8 % dos CIEG e o diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução, representando 20,6% dos CIEG.

Cliente BTN com potência contratada superior a 20,70 kVA (BTN >20,70 kVA).

47,5%

21,5%

31,0%

Desagregação do preço pago pelo consumidor

Energia 47,5%

Redes 21,5%

CIEG 31,0%

29,1%

19,3%21,1%

18,4%

3,6%

8,5%

CIEG

Sobrecusto CAE: 29,1%

Sobrecusto das Ras: 19,3%

Rendas Municípios: 21,1%

Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 18,4%

Outros custos: 3,6%

Sobrecusto PRE - DL 90/2006: 8,5%

Para um cliente BTN > 20,70 kVA, a componente ENERGIA representa cerca de 47,5 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 31,0 %. Destes custos destacam-se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia representando 29,1% dos CIEG, o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 21,1% dos CIEG e o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 19,3 % dos CIEG.

Cliente BTE.

48,4%

19,6%

32,0%

Desagregação do preço pago pelo consumidor

Energia 48,4%

Redes 19,6%

CIEG 32,0%

34,8%

17,5%

14,2%

5,6%1,1% CIEG

Sobrecusto CAE: 34,8%

Sobrecusto das Ras: 26,8%

Rendas Municípios: 17,5%

Sobrecusto PRE - Não DL 90/2006: 14,2%

Estabilidade (DL 165/2008): 5,6%

Outros custos: 1,1%

Para um cliente BTE, a componente ENERGIA representa cerca de 48,4 % da sua fatura de eletricidade. Os CIEG têm um peso de cerca de 32,0 %. Destes custos destacam-se o sobrecusto com os contratos de aquisição de energia, representando 34,8% dos CIEG, o sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, representando 26,8 % dos CIEG e o custo com as rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios, representando 17,5% dos CIEG.

26,8%