Concorrência e Dívidas Concorrência e Dívidas a) Previsão de concorrência entre alienante e...

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DIREITO EMPRESARIAL

AULA 03

Concorrência e Dívidas

a)   Previsão de concorrência entre alienante e adquirente.

      -Cláusula geral de não concorrência

   Implícita ou Tácita (porque não está expressa no contrato)

 

Explicação:  Quanto à alienação do estabelecimento

empresarial, as partes podem convencionar, livremente, o que quiserem sobre a concorrência entre elas.

  Afinal, trata-se de Direito Privado,

disponível, tão somente de caráter patrimonial, sendo que as mesmas podem dispor, abrir mão dos seus direitos.

Porém se no contrato de alienação do estabelecimento empresarial, as partes nada dispuserem sobre a concorrência entre elas, aplica-se a norma geral, denominada de “cláusula geral de não concorrência”.

Essa cláusula geral diz: “aquele que aliena o estabelecimento não pode concorrer com aquele que adquire, no prazo de 5 anos”.

  Portanto no silêncio do contrato de

trespasse (alienação empresarial), aquele que aliena fica impedido de concorrer com o que adquire (no mesmo ramo) durante 5 anos.

Ex: alienei uma padaria e, no contrato não havia clausulas sobre concorrência.

Logo, estou impedido de abrir outra padaria (próxima) pelo prazo referido.

Logicamente o alienante pode concorrer com o adquirente em outro seguimento, em outra atividade, o que não pode ocorrer é a concorrência parasitária frustrando a expectativa de reaver, por parte do adquirente, o capitão empregado.

Portanto, o silêncio do contrato protege o adquirente, mas isso não impede que o mesmo contrate com o alienante que não haverá imposição sobre a concorrência. Neste caso é preciso que seja previsto expressamente o afastamento da referida cláusula.

Pergunta: como saber o espaço geográfico composto pela relação desse impedimento? Qual é o limite que determina a concorrência ou não?

  Resposta: a Lei não prevê qual deve

ser a distância mínima da concorrência pelo alienante, neste caso, analisa-se o caso concreto.

Podemos imaginar as grandes cidades onde as distâncias por zonas são consideravelmente grandes.

Exemplo: alienei uma padaria na zona leste, no bairro do Tatuapé e abro outra no bairro de Artur Alvim, são 15 km de distância, não existe concorrência.

Nos dizeres de Fábio Ulhoa Coelho, in Curso de Direito Comercial: “O objetivo imediato do empresário em competição é simplesmente o de cativar consumidores, através de recursos (publicidade, melhoria da qualidade, redução de preço etc.) que os motivem a direcionar suas opções no sentido de adquirirem o produto ou serviço que ele, e não outro empresário, fornece

Ora, o efeito necessário da competição é a indissociação entre o benefício de uma empresa e o prejuízo de outra, ou outras.

Na concorrência, os empresários objetivam, de modo claro e indisfarçado, infligir perdas a seus concorrentes, porque é assim que poderão obter ganhos”.

b)   Responsabilidade pelas dívidas no momento da alienação.

A responsabilidade pelas dívidas do empresário se dá quando da alienação do estabelecimento empresarial fica responsável por estas, ou seja, aquele que aliena o estabelecimento comercial fica responsável com o que adquire, de forma solidária, por um ano, contado:

a) Para as dívidas já contratadas e já vencidas, esse prazo de um ano, conta-se a partir da alienação (aqui já tem dívida vencida);

b)    Para as dívidas já contratadas, mas não vencidas, chamadas de vincendas, o prazo de um ano passa a contar do vencimento (aqui as dívidas contratadas ainda não venceram).

Para as dívidas já contratadas e já vencidas, esse prazo de um ano, conta-se a partir da alienação (aqui já tem dívida vencida); e, para as dívidas já contratadas, mas não vencidas, chamadas de vincendas, o prazo de um ano passa a contar do vencimento (aqui as dívidas contratadas ainda não venceram).

Lembrando que durante esse prazo ele é responsável solidariamente e não subsidiário:

      a) A solidariedade pressupõe uma

horizontalidade, posso cobrar o valor de qualquer um dos sujeitos que estejam naquela mesma posição;

b) Na subsidiariedade, não posso cobrar de qualquer um, cobra-se primeiro de A e, se esse não pagar, cobra-se de B.

Obs. Essa regra se aplica às dívidas de caráter privado. Às dívidas tributárias e as dívidas fiscais, assim como as dívidas trabalhistas, não se aplicam a regra:

Para as dívidas trabalhistas: aquele que aliena o estabelecimento empresarial continua sendo responsável pela dívida até o prazo prescricional da obrigação trabalhista.

Não se desincumbe da obrigação depois de um ano, porque a dívida trabalhista tem caráter público.

  Pelas dívidas tributárias, responde o alienante, se continuar a exercer a atividade empresarial após a alienação, ou ainda se cessar o exercício da atividade e retomá-lo em 6 meses, ou seja, se o empresário alienante, aliena o estabelecimento e continua exercendo a atividade empresarial, continua sendo empresário, fica responsável pelas dívidas tributárias e, se não continua, mas cessa a atividade e dentro do prazo de seis meses retorna com o exercício da atividade, será responsável pela dívida.

A alienação do estabelecimento empresarial pressupõe o registro do seu ato na JC.

Portanto, não havendo condição suspensiva a alienação se dá a partir do registro na JC.

 

O negócio jurídico só tem validade jurídica a partir do registro do contrato na JC (o contrato é arquivado), exceto se houver condição suspensiva, pois, nesse caso, só surtirá efeitos após o implemento da condição.

O prazo de um ano passa a fluir nessa condição.