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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ GERALDO CARLOS CARVALHO SANTOS JÚNIOR MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: AS NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DE UMA EUROPA MAIS INTOLERANTE NO SÉCULO XXI ILHÉUS – BAHIA 2008

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

GERALDO CARLOS CARVALHO SANTOS JÚNIOR

MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: AS NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DE

UMA EUROPA MAIS INTOLERANTE NO SÉCULO XXI

ILHÉUS – BAHIA

2008

GERALDO CARLOS CARVALHO SANTOS JÚNIOR

MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: AS NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DE

UMA EUROPA MAIS INTOLERANTE NO SÉCULO XXI

Monografia apresentada, para obtenção do título de Bacharel em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais à Universidade Estadual de Santa Cruz.

Área de concentração: Direito Internacional Público

Orientador: Prof. Msc. Clodoaldo Silva da Anunciação

ILHÉUS – BAHIA2008

DEDICATÓRIA

A minha avó Diva e ao meu avô Romário que sempre acreditaram e torceram pelo meu

sucesso, mas que infelizmente não estão mais entre nós para presenciarem esta grande

vitória, dedico.

AGRADECIMENTOS

Aos professores, em especial Kiko, Claudete, Samuel, Cesário, Eduardo, Sylvia

e Ângela pela aprendizagem mútua e pela boa convivência e amizade durante estes

cinco anos de Academia.

Ao professor Clodoaldo, pela orientação e pela amizade.

À professora de TCC Siomara, pelo estímulo, pela simpatia e pelos

ensinamentos que fizeram enriquecer o meu trabalho.

Ao amigo Rodrigo Motta, por me direcionar e me fazer acreditar que seria capaz

de elaborar uma monografia.

Aos demais colegas e amigos da turma LEA 2004, desbravadores e

protagonistas de uma turma unida e divertida, jamais os esquecerei.

Aos meus amigos, em especial Victor, Tarsila, Lamec, Zeba, Matheus 70 e

Thalita pelos gestos de amizade e respeito ao longo de muitos anos de companheirismo.

À minha companheira e eterna namorada Karine, por acreditar mais em mim do

que eu mesmo, e por fazer parte da minha vida de modo tão intenso e sincero. Te amo!

À minha grande família abençoada e amada, por representar o alicerce da minha

vida e a origem do meu caráter. Não tenho palavras para descrever vocês: Pai, Mãe,

Gea, Gaby, Rafa, Marquinhos, Fá, Gui e Mon.

Ao meu pai, por representar o milagre vivo de Deus em nossas vidas e por ter

renascido para curtir esta vitória ao meu lado.

E, a cima de tudo, a Jesus Cristo, por ser o grande responsável por cada passo

que dei pra chegar até aqui.

SUMÁRIO

RESUMO

RÉSUMÉ

vi

vii

1 INTRODUÇÃO 08

2 A IMIGRAÇÃO E O IMIGRANTE: O DESEJO DE IR E VIR 11

2.1 Os movimentos migratórios 11

2.1.1 As migrações primitivas 12

2.1.2 A circulação internacional de pessoas 13

2.1.3 O cruzamento das novas fronteiras 15

2.2 O imigrante e os seus objetivos 17

2.2.1 O encontro com o lugar 17

2.2.2 O encontro com o outro 18

3 AS POLÍTICAS DE IMIGRAÇÃO: ESTÍMULO E REPULSA 20

3.1 A oferta e a procura 20

3.1.1 O Novo Mundo 25

3.1.2 A inversão da rota 27

3.2 A imigração e as políticas nacionais 28

3.2.1 O limite da tolerância 29

3.2.2 O trabalho dos/para os imigrantes 30

3.2.3 A cotização 32

3.2.4 As discriminações 33

4 AS NOVAS DIRETRIZES PARA A IMIGRAÇÃO: MUDANÇAS

NA RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS

36

4.1 O direito de ir e vir 36

4.1.1 Legislações quanto ao direito de ir e vir 39

4.1.2 Limitações quanto ao direito de ir e vir 43

4.2 O controle imigratório e as novas fronteiras da sociedade 46

4.2.1 As conseqüências de uma política contrária à imigração na sociedade

internacional

47

4.2.2 As recusas oficiais e as políticas contrárias à imigração 49

4.2.2.1 Políticas contrárias à imigração nos EUA 50

4.2.2.2 Políticas contrárias à imigração na Europa 53

4.3 O surgimento de um novo perfil de país receptor 54

4.3.1 A França e as novas políticas restritivas à imigração 55

4.3.2 A União Européia num contexto de restrição à imigração 56

4.4 Os países emergentes e a proposta de uma imigração positiva 58

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 60

REFERÊNCIAS

vi

RESUMO

Desde os tempos mais primitivos, o homem sempre esteve em constante circulação, migrando de lugares a outros, que lhe proporcionassem uma melhoria em relação à sua antiga vida de origem. Assim, todas as eras da história da humanidade foram marcadas por fluxo de pessoas, fator que colaborou para o desenvolvimento da espécie, uma vez que as dinâmicas civilizações surgiram, também, em decorrência da movimentação de pessoas. Contudo, ao cruzar as fronteiras, muitas vezes o aventureiro pode não encontrar o que almeja, e decepcionar-se em seu encontro com o lugar e com o outro. A relação alteritária entre povos de origem e culturas diferentes pode não ser amistosa, principalmente para aqueles que chegam. Entretanto, o que motiva pessoas a aventurarem-se em outras terras é o desejo de alcançar uma vida mais digna para si próprio e para sua família, buscando sempre vencer a intolerância dos nacionais para com aquelas pessoas. Com isso, estimulados pelas oportunidades que os países mais ricos proporcionam a quem vem de fora, o fluxo de imigração de povos oriundos de lugares menos favorecidos para os países desenvolvidos predomina no contexto imigratório internacional. Assim, para conter essa grande passagem de pessoas em seus territórios, os países de destino, a União Européia principalmente, elaboram políticas as quais controlem o livre fluxo dessas pessoas. Atualmente a França surge como um líder na batalha pelo controle de imigração e estimula os demais países a aderirem sua política e fecharem as portas para os imigrantes. Desse modo, os países exportadores de imigrantes sofrem ao ver seus nacionais serem criminalizados pelo simples fato de estarem exercendo seu direito de ir e vir em território estrangeiro.

Palavras-chave: homem; imigração; oportunidades; barreiras; União Européia.

vii

RÉSUMÉ

Depuis les plus primitifs temps, l’homme a toujours été en mouvement en migrent vers d’autres lieux qui leur offrent une amélioration par rapport à la vie de son ancien domicile. Ainsi, toutes les époques de l’histoire de l’humanité ont été marquée par la circulation des personnes, facteur qui a contribué pour le développement de l’espèce, puisque les dynamiques civilizations ont apparue, aussi, en raison de la circulation des personnes. Cependant, quand ils traversent les frontières, souvent l’aventurier peut ne trouver pas ce qu’il cherche, et donc, il peut decevoir lui-même dans son rencontre avec le lieu et avec les autres. La relation d’altérité entre les peuples d’origine et des cultures différents peut n’être pas amical, généralement pour ceux qui arrivent. Toutefois, ce qui motive les gens à s’aventurer dans d’autres pays c’est le désir de parvenir une vie meilleure pour eux-mêmes et pour leurs familles, en cherchent toujours lutter contre l’ intolérance nationale envers les étrangers. Avec cela, stimulé par les oportunités que les pays plus riches prévoient aux gens qui viennent de l’extérieur, le flux de l’ immigration de personnes de lieux moins privilégiés aux pays développés domient le contexte internacional en matière d’immigration. Ainsi, pour apaiser ce grand mouvement de personnes dans leurs territoires, les pays de destination, l’Union Européenne principalement, ils élaborent des politiques qui contrôle la libre circulation des personnes. Actuellement, la France semble comme un leader dans la bataille pour le contrôle de l’immigration et, elle encourage les autres pays à se joindre à sa politique et, ainsi, fermer les portes pour les immigrants. Donc, les pays exportateurs d’immigrants souffrent de voir votre peuple être incriminés uniquement parce qu’ils exercent leur droit d’aller et venir.

Mots-clés : homme; immigration; oportunités; contrôle; Union Européenne.

8

1. INTRODUÇÃO

Em todas as épocas da história da humanidade, por quaisquer que fossem

seus motivos e anseios, o homem nunca deixou de circular pelo mundo. Em decorrência

da capacidade humana de se adaptar aos mais diversos tipos de ambientes, esta

movimentação constante de pessoas era conduzida por insatisfações que impulsionavam

um desejo de liberdade e de curiosidade para com o novo. O objetivo do homem

migrante varia conforme suas necessidades particulares ou sociais e pelas questões

peculiares de cada época, uma vez que esta circulação é percebida desde as migrações

primitivas da pré-história.

Sobre isso, muitos teóricos defendem o direito que o homem tem em deixar

sua terra de origem e buscar estabelecer-se onde haja mais conveniência e

oportunidades, seja o motivo de caráter apenas de colonização ou possivelmente por

fins econômicos. A importância histórica dos movimentos migratórios determinou a

progressividade das coisas, uma vez que o convívio de pessoas de diferentes níveis

estimula invenções e práticas que são difundidas por essa movimentação.

Cavarzere (2001) relaciona o dinamismo das civilizações com o tráfego

humano intenso, ao afirmar que as áreas expostas a movimentos migratórios tiveram

mais avanços e obtiveram mais crescimento do que as áreas mais isoladas. Por outro

lado, a abertura emigratória pode gerar a diminuição de mão-de-obra e a alteração do

equilíbrio demográfico mundial.

Assim, as condições de migração foram se modificando com o passar dos

anos, mas ainda assim a circulação de pessoas permanece de forma abundante no ciclo

da evolução humana. Antes da Modernidade, as necessidades que impulsionavam o

fenômeno migratório baseavam-se em fuga de catástrofes naturais, guerras, doenças e

perseguições religiosas. Com o surgimento do capitalismo nos tempos modernos, o

Liberalismo político-econômico facilitou as ondas migratórias do século XIX,

estimuladas pela Revolução Industrial. Na contemporaneidade, com a implantação de

regras e princípios mais modernos de direito internacional, a liberdade dos Estados para

com os processos migratórios tornou-se mais limitada, assim como a facilidade de

migração entre os povos.

Após vários séculos de emigração européia, a carência demográfica

preocupou a maioria dos seus Estados, que passou a criticar severamente a abertura

emigratória - fator este que foi decisivo para a regulamentação dos atuais processos

9

migratórios internacionais. Principalmente com a eclosão da Primeira Grande Guerra,

quando a intolerância reinou sobre os povos, o controle imigratório enrijeceu-se

abundantemente argumentado por questões políticas provenientes do conflito.

Fechadas as portas para emigração, a Europa pós-guerras mundiais buscou

reestruturar-se através da industrialização e da tecnologia, tornando-se uma grande

potência econômica mundial. Por conseqüência deste crescimento, a Europa carecia de

mão-de-obra que suprisse suas necessidades e atendesse à grande demanda de cargos

oferecidos, abrindo assim suas fronteiras para a imigração. As oportunidades na Europa

tomaram dimensões muito grandes e o fluxo de imigração intenso sufocou o

desenvolvimento que começou a mostrar sinais de fraqueza.

O ligeiro desenvolvimento europeu esgotou as oportunidades que o

crescimento econômico do século XX proporcionou. Em decorrência disto, a imigração

antes bem-vinda virou tema de discussões entre os países da União Européia (UE).

Liderados pela França, que enxerga na imigração um fator predominante no atual

crescimento do desemprego do bloco, os países repensam sobre os benefícios da

abertura imigratória, assim como o fizeram com a emigração.

O quadro reforça os argumentos do presidente francês Nicolas Sarcozy, que

visa defender uma política de imigração mais restritiva não só para França, mas para

todo o continente. A França, que assumiu em julho a presidência rotativa da UE, almeja

criar um pacto de imigração que prevê a harmonização das leis de asilo político e a

possibilidade de os países recusarem regularizações em massa de clandestinos. Com

discursos do tipo “não podemos acolher todo mundo”, Sarcozy conseguiu apoio de

grande parte do bloco.

Por outro lado, as barreiras de imigração da UE também representam um

grande problema para os países subdesenvolvidos da América Latina. Além dos

milhares de latinos vítimas de discriminação e intolerância que estão em situação

irregular na Europa, há outros que ainda sonham com uma vida melhor no exterior,

ainda que sujeitos a tais riscos.

Assim sendo, com o argumento francês de fechamento das fronteiras

européias para os imigrantes, dentre eles os brasileiros, explorar as possíveis

conseqüências destes imigrantes a fim de alertar a sociedade sobre os atuais problemas

diplomáticos constitui-se um campo de pesquisa bastante atual e relevante.

Portanto, devido à relevância que o corrente tema possui, este trabalho visa

analisar a intolerância européia para com os seus imigrantes, refletindo sobre o rumo

10

que a circulação internacional de pessoas tomará após o início das atividades de uma lei

comum de imigração a todos os Estados europeus. Para tal fim, este trabalho também

buscará investigar sobre os benefícios da imigração na construção da sociedade

internacional e sobre a importância histórica da América Latina atuando como anfitriã

da emigração européia e, qual retorno ela recebe com a inversão da rota migratória

mundial.

11

2. A IMIGRAÇÃO E O IMIGRANTE: O DESEJO DE IR E VIR

A visão do homem como ser que deseja e busca algo, estimula o sujeito a uma

compreensão do processo da busca de satisfação que o homem realiza no ciclo da vida.

O desejo do homem possibilitou-o sair de lugares em busca de outros que lhe garantam

essa maior satisfação. Essa compreensão do desejo que o ser humano tem em buscar

realizações, indo e vindo de lugares a outros, é o tema de estudo do presente capítulo

deste trabalho.

2.1 Os movimentos migratórios

Devido à capacidade de adaptar-se a ambientes diversos, o homem sempre

esteve em constante circulação. Estimulado pela curiosidade do novo e pela esperança

de encontrar estilos de vida que fossem mais adequados às suas necessidades, o homem,

independentemente dos motivos, buscou sair de um lugar para outro na tentativa de

melhorar de algum modo. Esta busca do novo possibilitou ao ser humano obter um

conhecimento de mundo mais amplo e este serviu de fator estimulante para o

desenvolvimento da humanidade.

A este fenômeno pelo qual o homem deixa o seu lugar de origem e procura

novas opções de moradia e/ou permanência, dá-se o nome de migração. Do ponto de

vista da saída de pessoas de um determinado lugar para outro, tem-se o fenômeno da

emigração, entretanto, o movimento de entrada de pessoas em um determinado local,

vindas do seu lugar de origem, denomina-se imigração. Assim, uma mesma pessoa, ao

deixar o seu lugar é emigrante desse lugar e ao adentrar em um novo ambiente, será

então imigrante desse.

Para Taft (1936, p. 52),

International migration may be defined as a voluntary movement of individuals or families from one country to another with the intention of permanent change or residence. 1

Parafraseando Taft (1936), o homem pode ser considerado um animal

migratório. Toda sua trajetória fora marcada por movimentações que aconteceram de

1 Migração internacional pode ser definida como um movimento voluntário de indivíduos ou famílias de um país a outro com a intenção de mudança permanente ou residência. (TAFT, 1936, p. 52, tradução nossa).

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acordo com as condições de cada momento. Por exemplo, quando o homem assumira

papel de caçador, ele migrava de lugares desfavorecidos para outros que possuíam caça

em abundância. Quando fora agricultor, ele buscava lugares que apresentavam as terras

mais férteis. Enfim, ainda segundo o referido autor, o homem – animal migratório – faz

jus ao codinome quando as condições de vida estão mais rígidas.

Portanto, o fenômeno da migração representa essa troca de lugar, seja ela de

modo voluntário ou obrigatório. Como essa mudança é percebida em vários processos

do progresso humano, nota-se então que este fenômeno já existe há bastante tempo.

Como afirma Cavarzere,

[...] migração em massa não é um fenômeno recente. Movimentos populacionais em resposta ao crescimento demográfico, ao desenvolvimento econômico, às mudanças climáticas e ao aumento dos mercados sempre fizeram parte da história da humanidade. (2001, p.9).

Dessa forma, a história é marcada por uma constante circulação de pessoas que

se iniciou desde as épocas mais primitivas e, que até nos dias de hoje, vive na eterna

busca por melhores oportunidades em ambientes diferentes.

2.1.1 As migrações primitivas

Os movimentos migratórios sempre estiveram ao lado da evolução da

humanidade. A propagação do homem pelo mundo surgiu pela necessidade que ele

enfrentava em encontrar respostas para sua existência e soluções para os seus

problemas. Com a presença de um fenômeno que ele já conhecia bem, a adaptação, o

homem fora se adequando aos diferentes ambientes e escolhendo-os como moradias

fixas ou temporárias, originando assim, as primeiras civilizações.

As migrações pré-históricas são marcadas por essa dispersão de seres primitivos

que mesmo em 20.000 a.C. estavam espalhados por todos os continentes do mundo.

Essas movimentações eram impulsionadas principalmente por cataclismos naturais e

por variações climáticas que modificaram o panorama terrestre.

Assim, originário da África, o homem espalhou-se pela Terra em busca de

conhecer o novo, formando comunidades que foram se adaptando aos mais diversos

ambientes, fator este, que contribuiu, também, para o surgimento de diversas etnias

espalhadas pelo mundo.

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Por conseqüência do caminho trilhado pelo homem através da migração,

criaram-se mecanismos a fim de propagar para as gerações futuras o seu legado cultural.

Esses mecanismos de comunicação, originados a partir de 3.000 a.C., marcaram o início

da Fase Histórica do homem. Vê-se então, que apesar dos problemas relacionados à

adaptação, o homem também via no fenômeno migratório uma oportunidade de

transmitir conhecimento e divulgar idéias e inovações que fossem úteis para o seu

próprio avanço.

2.1.2 A circulação internacional de pessoas

A circulação de pessoas esteve presente no decorrer de toda trajetória da

humanidade. Por quaisquer que fossem os seus motivos e anseios, o homem sempre se

movimentou e esteve à procura de novidades as quais lhe proporcionassem satisfações

pessoais e coletivas. Ainda assim, o advento da escrita estreitou os espaços interpessoais

e a Fase Histórica fora composta de diversas formas de migração, que se iniciaram na

Idade Antiga e procede até os dias atuais. Assim, para melhor compreender a circulação

internacional de pessoas é viável que o seu estudo seja contextualizado

cronologicamente.

Na Antiguidade, a história do homem foi marcada por invasões que destacaram

o fluxo de povos oriundos do Oriente para o Leste Europeu e para o baixo

Mediterrâneo, que em seguida se dirigiram para o Ocidente, formando assim, impérios

como o Império Romano. Outras invasões importantes desta fase são as invasões

bárbaras e as migrações colonizadoras, as quais marcam o fluxo dos precursores da

Bacia Mediterrânea; área esta que abrange a localização de atuais países como Espanha,

Itália, França, Grécia e Israel.

Nesse sentido, vale também afirmar que, além das constantes invasões que são

caracterizadas pela violência que esse tipo de migrante trazia consigo na chegada ao

local pretendido, a Antiguidade foi marcada também pelas migrações forçadas de

muitos povos; que ao tornarem-se escravos dos invasores, eram obrigados a deixar suas

civilizações para servirem aqueles que usurparam sua liberdade em outras terras.

As grandes migrações da Antiguidade representam um fato marcante nesta

época. Como exemplo do registro dessa circulação de povos, tem-se no livro de Êxodo

do Antigo Testamento da Bíblia Sagrada, a narrativa da fuga dos escravos de Israel das

terras egípcias partindo em busca da terra prometida por Deus – a Canaã.

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Essa passagem bíblica é encontrada em Êxodo 3,8:

Portanto desci para livrá-lo da mão dos egípcios, e para fazê-lo subir daquela terra, a uma terra boa e larga, a uma terra que mana leite e mel; ao lugar do cananeu, e do heteu, e do amorreu, e do ferezeu,e do heveu, e do jebuseu.

Assim como em Êxodo 3,17:

Portanto eu disse: Far-vos-ei subir da aflição do Egito à terra do cananeu, e do heteu, e do amorreu, e do ferezeu, e do heveu, e do jebuseu, a uma terra que mana leite e mel.

A diáspora hebraica do Egito em direção a essa terra prometida por Deus

destaca-se como a principal migração ocorrida na Idade Antiga da trajetória do homem.

Na seqüência, vê-se que, também na Idade Média, iniciada no século IV,

surgiram algumas migrações intercontinentais. Entretanto, marcado por movimentações

germânicas e invasões turcas, o período viu chegar ao fim o Império Romano, grande

responsável por inúmeras trocas culturais advindas do cruzamento das fronteiras. Ainda

nesta fase, as necessidades que estimularam o homem a migrar eram causadas pela fuga

de catástrofes naturais, doenças, guerras e perseguições religiosas que surgiram por

conseqüência da Reforma religiosa.

Na Modernidade, as invasões foram substituídas por movimentações

transoceânicas que proporcionaram as descobertas dos territórios do Novo Mundo. A

Idade Moderna não se destacou pelas colonizações das novas terras, estas viriam ao fim

do século XVIII – período de transição para a Idade Contemporânea. Assim, naquela

fase, o fator impulsionador da migração foi a tentativa de descobertas e conquistas de

territórios.

Por conseqüência dessas descobertas, iniciou-se um importante período de

emigração de povos do Velho Mundo, que impulsionados pelo liberalismo político-

econômico do recém surgido capitalismo, e descrentes devido aos malefícios que a

Revolução Industrial trouxera ao trabalho humano, partiram em busca de oportunidades

no então desconhecido Novo Mundo.

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Sobre isso, no entender de Tenório, citado por Cavarzere (2001, p.22),

A Europa pletórica de braços encontrou nas regiões ainda não exploradas abrigo para grandes massas humanas ansiosas de trabalho e riqueza. Os países da América, especialmente os da América do Sul, procuraram animar a imigração.

Dessa forma, a América do século XIX mantivera suas fronteiras abertas para a

imigração de povos oriundos principalmente da Europa. Fator este que contribuiu para o

desenvolvimento do novo continente, uma vez que esses imigrantes viriam agregar

valores à mão-de-obra local. O geógrafo Santos (1997, p.40) relata que “A segunda

metade do século XIX marca o começo das migrações maciças dos países “velhos” para

as nações “novas” onde se instalam centenas de milhares de europeus”.

Já no século XX, com um período de conflitos que envolveu todo o mundo, o

fenômeno da migração foi abafado pelos países e o fluxo de pessoas perdeu forças

diante da desconfiança e das precauções que a guerra impunha ao mundo.

Contudo, após esta fase de beligerância, a Europa, arrasada devido aos traumas

que a guerra propiciou, passou por uma etapa de reestruturação de sua economia,

investiu em tecnologia, e, posteriormente “colheu seus frutos” avançando rumo ao

desenvolvimento.

Atualmente a Europa representa um dos principais destinos de imigrantes do

mundo. Segundo a Eurostat2, o número de imigrantes legais que chegam anualmente à

União Européia (UE) triplicou, passando de 590 mil em 1994 para 1,8 milhão em 2007.

Além desses imigrantes, têm-se também os clandestinos que representam 25% (4,2

milhões) do número desses imigrantes legais que chegam todos os anos no referido

bloco. Dessa forma, em 15 anos, a UE recebeu cerca de 21 milhões de estrangeiros em

seus territórios. Esses dados representam a atual situação da circulação internacional de

pessoas, a qual será analisada de forma mais abrangente no terceiro capítulo deste

trabalho.

2.1.3 O cruzamento das novas fronteiras

O grande fluxo de pessoas que migram entre regiões varia de acordo com suas

prioridades que as levam à mudança. Na contemporaneidade, o objetivo do homem

2 Órgão responsável por coletar dados estatísticos da União Européia (UE). Acesso em 18/09/2008. Disponível em http://ec.europa.eu/eurostat/

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como ser imigrante, segundo Cavarzere (2001), é principalmente almejado visando fins

econômicos. Claro que ainda se encontram migrações relacionadas à busca por asilo

político devido a guerras civis ou até mesmo fugas religiosas e de caráter político –

como em casos de cidadãos que fogem da repressão política de seus países. A busca de

asilo político por parte de cidadãos cubanos que desejam fugir da ditadura política

imposta por seu governo é um exemplo dessa migração por repressão.

Sobre o objetivo dos migrantes, Cavarzere relata que

Como no passado, o objetivo desses migrantes varia muito. Alguns estão apenas buscando proteção para um curto período de tempo; outros têm intenções de retornar à origem a médio ou longo prazo. Outro grupo está interessado em instalar-se permanentemente no Estado de refúgio. (2001, p. 9)

Mesmo que haja variações quanto aos objetivos propostos, e, independentemente

da duração da sua permanência, a predominância econômica é visível na preferência do

sujeito migrante atual. Segundo Klagsbrunn (2008), a migração visando vantagem

econômica é, geralmente, realizada pelos mais pobres e menos favorecidos de uma

sociedade. Para esse referido autor, o qual se aprofunda nas questões migratórias de

povos brasileiros em direção aos países ricos, as condições sociais dos brasileiros

quebram um pouco a regra do perfil de imigrantes, uma vez que, naquele país,

predomina-se a saída de pessoas das baixas camadas médias, ou seja, menos pobres do

que a média do perfil.

Contudo, mesmo que possua o objetivo em mente, o imigrante não conhece ao

certo o que irá encontrar ao cruzar as fronteiras. Devido à onda migratória que se

intensificou no século XIX, os Estados tiveram que rever seus princípios de liberalismo

e passaram a buscar mecanismos que restringissem esse fluxo internacional de pessoas.

A partir daí, iniciou-se a solidificação das barreiras de imigração.

Os anseios dos imigrantes relacionados às incertezas, quanto à questão de

conseguirem ou não adentrar no país desejado, são amenizados pela grande expectativa

formada por estas pessoas, que idealizam uma realidade muito melhor em relação a que

possuem.

Apesar das barreiras que os países impõem em suas fronteiras, a fim de controlar

a entrada de imigrantes em seus territórios, é o acaso muitas vezes que determina se o

indivíduo entrará ou não. Muitos imigrantes que possuem os mesmos critérios para se

obter o aval de entrada têm seus destinos traçados de modo diferente, e com isso, a

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tensão desses imigrantes aumenta devido às dúvidas que o cruzamento das fronteiras

propicia.

2.2 O imigrante e os seus objetivos

Devido ao aprofundamento de estudo nas atuais questões migratórias e nos

principais objetivos que levam o sujeito a deixar sua terra natal à procura de novos

caminhos em terras estrangeiras, nota-se que a visão de vários teóricos converge a um

principal objetivo do imigrante: vantagem econômica. O século XX e principalmente o

presente século, são marcados por movimentações de pessoas que buscam, em outras

terras, uma melhoria econômica e social.

Assim afirma Taft (1936), sobre o ponto de vista dos imigrantes:

Through change of residence migrants normally seek an economic advantage. They expect a larger income, more and better food, more attractive clothing, a more spacious dwelling, more varied and satisfying recreation – in short, a higher plane of living. To this end they are interested in a wider free labor market. Some have also been actuated by less material motives. They have wished from political or religious handicaps at home. They have sought a larger freedom and, often unconsciously, a fuller development of personality.3 (id, p. 26-27)

Dessa forma, a visão do imigrante, resumidamente, é buscar melhores condições

de vida em terras aparentemente mais promissoras.

2.2.1 O encontro com o lugar

A partir do momento em que o imigrante consegue cruzar as fronteiras do país

escolhido, tal ação, para ele, significa abdicar dos problemas anteriores e procurar

recomeçar seu estilo de vida pela busca por seus objetivos que o impulsionaram a essa

migração. Atualmente, como fora dito, a melhoria econômica é o maior fator motivador

para a migração de pessoas oriundas de países menos favorecidos para outros mais

3 Através da mudança de residência, os migrantes normalmente buscam uma vantagem econômica. Eles almejam uma renda melhor, alimentos melhores e numa maior quantidade, roupas mais atraentes, uma habitação mais espaçosa, recreação e as mais variadas satisfações – em suma, um plano de vida mais elevado. Para este fim, estão interessados em um livre mercado de trabalho mais amplo. Alguns também têm atuado por motivos menos materiais. Desejo oriundo de desvantagens políticas e religiosas de casa. Eles têm procurado maior liberdade e, muitas vezes inconscientemente, um completo desenvolvimento da personalidade. (TAFT, 1936, p. 26 – 27, tradução nossa)

18

desenvolvidos. Assim, a imigração para o trabalho predomina na atual circulação

internacional de pessoas.

Por conseguinte, o imigrante que visa ocupar postos de trabalho no exterior,

chega ao país muitas vezes sem a sua família, já que esta o aguarda no país de origem

com a esperança de que o familiar aventureiro obtenha êxito em terras estrangeiras.

Dessa forma, o trabalhador imigrante chega com ânsia de conseguir empregos que o

ajudem a manter-se, e principalmente, que consiga enviar dinheiro para sua família, fato

que caracteriza o perfil da atual imigração internacional.

Sobre o perfil da atual movimentação de pessoas baseado na migração para o

trabalho, Cavarzere (2001) afirma que:

[...] hoje há mais trabalhadores migrantes do que em qualquer tempo. No alvorecer do século XXI não há nenhum continente, nenhuma região do globo, que não tenha seu próprio contingente de trabalhadores migrantes. A pobreza e a incapacidade de ganhar ou produzir o suficiente para manter-se a si e a sua família são as principais razões da movimentação internacional de trabalhadores. (id, p. 155)

Dessa forma, a atual internacionalização do trabalho através dos movimentos

migratórios confirma a presente preocupação que os imigrantes têm, no momento que

deixam o seu território. Contudo, a realidade ao cruzar as fronteiras, muitas vezes não é

o que se espera.

2.2.2 O encontro com o outro

Assim como existem milhares de migrantes que se aventuram em terras

estrangeiras e que, sem muita dificuldade, conseguem aproveitar oportunidades e tirar

proveito para alcançarem seus objetivos, existem outros que criam muitas expectativas,

entretanto se frustram e não conseguem aproveitar essa oportunidade de igual forma.

Existem vários fatores de dificuldades que os imigrantes enfrentam ao cruzarem

as fronteiras desconhecidas, dentre elas, a dificuldade no que diz respeito ao encontro

com o outro. Segundo Lussi (2008), o tema das migrações relaciona o tema da

alteridade, que trata do reconhecimento, ou da falta de reconhecimento do outro. Esse

encontro de contrários exige de cada lado, uma tolerância mútua, assim como, ambas as

partes devem procurar agregar valores umas às outras e buscar tirar proveito de coisas

que possam beneficiar suas relações interpessoais. Essas relações seriam o conjunto de

19

atitudes e procedimentos que, facilitando a comunicação, estabeleceria laços sólidos nas

relações humanas.

As relações interpessoais podem tornar-se muito complicadas quando o

hospedeiro não aceita dividir seu espaço com outro de nível sócio-econômico inferior.

Vê-se então, que quando essa relação alteritária não se completa, não há uma

aprendizagem com os opostos e as diferenças entre os lados são evidenciadas, e por

conseqüência disso, o relacionamento entre o imigrante e o hospedeiro torna-se hostil e

discriminatório.

Paralelo a essa relação alteritária incompleta, nota-se também que o problema da

língua estrangeira é um fator negativo para a adaptação do imigrante. A falta de

domínio da língua dificulta a comunicação entre patrão e empregado, e isso faz com que

esse atrase seu planejamento de poupança financeira, uma vez que sem uma preparação

adequada aos parâmetros exigidos pela maioria dos cargos oferecidos, restam apenas os

empregos de baixo salário e de condições precárias – os subempregos.

Dessa forma, existe um paradoxo entre o que o imigrante espera do lugar e o que

ele, de fato, encontra lá. Devido à grande expectativa criada em cima dessa

oportunidade, é notória também a frustração que o não-alcance dessas expectativas

causa no indivíduo. Entretanto, ainda que a realidade seja contrária à antiga idealização,

o imigrante vive em constante luta por sua adaptação e pela possível melhoria de vida

que o desenvolvimento pode lhe proporcionar.

20

3. AS POLÍTICAS DE IMIGRAÇÃO: ESTÍMULO E REPULSA

Ao analisar a imigração de modo genérico, verifica-se que existe certa tentativa

de obter um equilíbrio no que diz respeito ao estímulo e a repulsa em relação ao

fenômeno imigratório. Como se sabe, O fator que leva o indivíduo a procurar outros

modos de vida em locais distintos é o estímulo. E de que forma dá-se esse estímulo? O

que incentiva o sujeito migrar? Para o outro, hospedeiro, esse estímulo que o forasteiro

traz consigo pode ser neutralizado com a repulsa que aquele impõe a esse. E quais

mecanismos os nacionais utilizam para fins de defesa de soberania e repulsa para os

imigrantes?

Com a finalidade de explicar mais detalhadamente a respeito desse estímulo, o

presente capítulo analisará a questão da oferta e a procura no contexto imigratório, ou

seja, o que é oferecido ao imigrante e o que realmente ele procura, além de analisar os

fatores que levam à repulsa dos imigrantes nas terras estrangeiras.

3.1 A oferta e a procura

Em Economia, a lei da oferta e da procura estabelece a relação entre a procura de

um bem e a quantidade que é oferecida. A oferta, por sua vez, é a quantidade disponível

desse bem no mercado, enquanto que a procura – ou demanda – é o interesse existente

em relação ao mesmo. De igual forma ocorre quando se trata de imigração. Procura-se

equilibrar a quantidade ofertada de oportunidades para imigrantes ao interesse dos

emigrantes em deixarem o seu lugar e buscarem essas vagas.

O fator estimulante para a movimentação do indivíduo é formado por

mecanismos de atração que representam os principais motivos genéricos da migração.

Para Taft (1936), existem quatro principais aspectos que são de grande significância

para o estímulo do sujeito enquanto emigrante, buscando tornar-se imigrante: o primeiro

envolve a quantidade e o crescimento demográfico e todas as ações relacionadas a esse

fator; o segundo refere-se à qualidade da população e sua evolução; o terceiro trata da

complexidade das atitudes e políticas nacionalistas; e enfim, o quarto refere-se à

situação econômica e os seus interesses e atitudes.

O primeiro mecanismo citado, relacionado às questões demográficas, apresenta

alguns motivos que estimulam a uma maior compreensão. O crescimento populacional e

a distribuição demográfica de forma desigual foram decisivos para a ocorrência de

21

fenômenos migratórios pelo mundo. Assim, os fenômenos imigratórios e emigratórios

têm relevância direta com a quantidade demográfica tanto na terra natal, quanto na de

adoção. Parafraseando Taft (1936), os efeitos que os referidos fenômenos produzem,

podem ser concebidos ou como resultados diretos da imigração, ou através de

conseqüências indiretas dos efeitos da imigração sobre o crescimento natural de nativos

e imigrantes.

Enquanto a densidade relativa dos países e a capacidade que eles têm de se auto-

manter são importantes, os temores nacionais são ainda mais afetados por categorias

relativas ao crescimento das nações. Pequenas nações adéquam-se a uma posição

subordinada e dependem de políticas pacíficas ou alianças as quais garantem a sua

proteção. Por outro lado, as grandes nações não desejam ver o declínio relativo de sua

mão-de-obra. Esses países assistem ao crescimento de países vizinhos e interessam-se

pela migração como um fator de crescimento relativo das nações.

Dessa forma, a migração pode ser vista como um controlador da densidade

demográfica de determinada nação. Ou seja, quando uma nação carece de mão-de-obra

e procura desenvolver-se, a imigração transforma-se numa opção viável para se obter

um crescimento populacional no qual possibilite o crescimento dessa nação. Nesse

sentido, Cavarzere (2001, p.12) afirma que “As mais dinâmicas civilizações surgiram

onde o tráfego humano foi mais intenso. Por outro lado, quando um determinado país

enfrenta fases de superpopulação – fenômeno que pode desencadear um leque de

problemas sócio-econômicos nacionais – vê-se então, na emigração, uma viável opção

para controlar sua demografia e possibilitar um aumento na renda interna do país.

Subseqüente à questão da densidade demográfica, tem-se a questão da qualidade

populacional, a qual é de extrema importância na atual conjuntura. Para Taft (1936), a

qualidade dos imigrantes influencia na decisão da permissão de entrada desses no país

de adoção. Devido a essa opção por determinados perfis, existe certa cotização nas

políticas imigratórias das nações – tema que será visto adiante de modo mais detalhado.

O referido autor (idem) estuda a questão do comportamento do imigrante e a

influência genética ou ambiental que estereotipa o seu perfil porque para ele, existe uma

classificação que caracteriza esse perfil, que pode ser bem visto para algumas nações,

entretanto outras podem não tolerarem.

A primeira característica implica no aspecto físico do indivíduo. A questão

racial, por exemplo, é um fator que influencia diretamente na preferência dos países

22

hospedeiros, não apenas pela diferença na cor da pele, mas também devido às

características distintas que as diferentes raças possuem.

Quanto à segunda classificação, o perfil psicológico representa outro fator

presente na qualidade migratória. Para muitos geneticistas, o comportamento de

determinado indivíduo é de origem genética. Dessa maneira, nota-se a necessidade de se

conhecer a origem do imigrante pela utilidade que isso traria para influenciar na seleção

de imigrantes que apresentem características psicológicas desejadas.

Além da preocupação com as características físicas e psicológicas, Taft (1936)

também acredita que a influência genética indica a suscetibilidade que indivíduos têm

para algumas doenças. Ou seja, alguns grupos são suscetíveis a determinadas doenças e

imunes a outras e, além disso, essas doenças podem ser desencadeadas por mudanças

climáticas e sociais. Com isso, a preocupação para com essa questão é de grande

importância para definir a qualidade do imigrante.

Outra caracterização citada por Taft refere-se ao “equipamento mental” do

indivíduo, no qual também pode ser influenciado diretamente por questões genéticas.

Para o autor, há uma correlação entre a corrente sanguínea e o coeficiente de

inteligência (Q.I.) embora se note uma possibilidade de crescimento de Q.I. quando o

indivíduo passa por mudanças no seu ambiente, ainda que tenha um grande grau de

dificuldade em obter esse crescimento.

Quanto a isso,Taft (1936, p.120) afirma que:

Social adjustment is often more dependent on other personality traits and social experiences than upon intelligence, but for many forms of achievement intelligence is, of course, a prime requisite. Therefore one may speak with more reason of “superiority” or “inferiority” of individual migrants with respect to intelligence, than with respect to many other traits.4

Como se pode notar, a importância da inteligência do indivíduo define a

preocupação com que o país de adoção tem em nivelar por cima a questão intelectual da

sua população, seja ela nativa ou imigrante.

Por fim, a questão dos aspectos de personalidade mais complexos – que são o

comportamento e as característica do sujeito migrante. Assim como as demais questões,

4 O ajuste social é geralmente mais dependente de outros traços de personalidade e experiências sociais do que da inteligência, mas para muitas formas de inteligência armazenada é, certamente, o primeiro requisito. Portanto, pode-se falar com mais razão de superioridade ou inferioridade de indivíduos migrantes com respeito à inteligência, do que com respeito a muitos outros traços. (TAFT, 1936, p. 120, tradução nossa).

23

o fator comportamental também sofre grande influência genética, ainda que apresente

uma grande presença cultural que marca esse comportamento e, por isso, alguns

sociólogos caracterizam a personalidade como um “produto social”.

Voltando à seqüência dos quatro aspectos estimulantes para a imigração, o

terceiro traz a complexidade das atitudes e as políticas nacionalistas que estimulam o

fenômeno migratório. A fim de obter uma melhor compreensão a respeito, é importante

que se tenha uma definição real de Nacionalismo. Segundo Taft (1936), o nacionalismo

pode se apresentar de maneira objetiva ou subjetiva. Esta é definida pelos estados

mentais de outrem, basicamente as idéias e os sentimentos, aquela, entretanto, é definida

pela questão do comportamento, assim apresentado pelo referido autor (id, p. 147): “[...]

objectively in terms of behavior – that is, activities which are assumed to express or

give evidence of these subjective mental states.” 5 Dessa forma, nota-se que o

comportamento da definição objetiva de nacionalismo evidencia os estados mentais da

definição subjetiva, logo, ambas definições são inter-relacionadas.

Portanto o nacionalismo é responsável pela influência em diversos fatores que

estimulam à imigração, como por exemplo, a capacidade de influência sobre a

personalidade e o comportamento dos imigrantes ou pela cultura na qual os leva a

mover-se. Dessa forma, o nacionalismo atinge os dois lados da migração, como na

recepção, adaptação e assimilação dos imigrantes na nova terra. O fenômeno migratório

pode ainda evidenciar algum sentimento nacionalista em determinado indivíduo ou

nação, como por exemplo, as atitudes que uma determinada pátria pode tomar em

relação aos seus emigrantes para evitar perda de sua soberania e desrespeito aos seus

princípios patrióticos.

De modo genérico, o nacionalismo é definido pelas características peculiares da

pátria as quais o migrante leva consigo e busca ao máximo preservar essas raízes

patrióticas que, para esse são preferenciais para a estruturação de seu padrão de vida. As

raízes nacionalistas mais comuns, para Taft (1936), são formadas pela preferência à

língua materna, devoção às tradições locais, as memórias do sofrimento compartilhado

em comum, devoção à família e ao modelo nacional de família, à religião e a crença em

interesses nacionais comuns.

E por fim, o quarto aspecto estimulante da migração é a situação econômica.

Como fora dito anteriormente, a busca por melhoria econômica é a principal

5 Objetivamente em termos de comportamento – isto é, de atividades que são assumidas para expressar ou dar provas subjetivas desses estados mentais. (TAFT, 1936, p. 147, tradução nossa).

24

característica do atual perfil do sujeito imigrante. A descrença que a situação econômica

proporcionou ao indivíduo em sua pátria, impulsionou-o a buscar uma melhoria de vida

em terras estrangeiras. A colonização do Novo Mundo, por exemplo, relata uma

importante fuga de povos descrentes e sem perspectivas, oriundos do Velho Mundo

europeu, que procuravam novos estímulos que trouxessem melhores condições

econômicas para suas vidas.

No período de transição do século XVIII para o XIX, o mundo presenciou um

conjunto de mudanças tecnológicas que causaram grande impacto nos processos

produtivos em nível econômico e social – o início da Revolução Industrial. Iniciada na

Grã-Bretanha, a Revolução substituiu a era agrícola pela maquinofatura que possibilitou

o aumento na produção mundial. Devido ao aumento de produção, os povos do campo

migraram para as grandes cidades e, pela primeira vez, a população inglesa tornou-se

predominantemente urbana. A população cresceu de tal forma que faltou empregos para

os habitantes, uma vez que, mesmo com o aumento na produção, a racionalização do

trabalho6 dos tempos modernos desumanizou as atividades laborais.

Assim, após espalharem-se pelos demais países europeus, as conseqüências

trazidas pela Revolução Industrial pesaram na qualidade de vida do trabalhador do

Velho Mundo. A substituição do homem pela máquina e a falta de humanização no

trabalho, gerou no europeu, um sentimento de insatisfação e conseqüentemente, uma

vontade de mudanças que trouxessem melhoria de vida.

Paralelo a essa revolução, notou-se o surgimento do Capitalismo que, na visão

marxista, “seria um produto da Revolução Industrial e não sua causa”; e o Liberalismo

político-econômico que facilitou as ondas migratórias do século XIX. Adam Smith

(1776), em seu livro A Riqueza das Nações, dizia que o individualismo era útil para a

sociedade e o ideal seria que as pessoas pudessem atender livremente a seus interesses

individuais e assim, conseqüentemente, proporcionar melhorias para toda a sociedade.

Dessa forma, o início do século fora marcado pelo Liberalismo que possibilitou

aos insatisfeitos europeus procurarem novas perspectivas nas terras ofertadas do Novo

Mundo.

2 Modelo da Administração Científica desenvolvido por Frederick Taylor, no qual apresentava o estudo de tempos e movimentos, efetuando um paciente trabalho de análise das tarefas de cada operário, decompondo seus movimentos e processos de trabalho, aperfeiçoando-os e racionalizando-os gradativamente. Tal modelo fora muito criticado devido à desumanização dos métodos de trabalho e à tentativa de comparação do homem à máquina.

25

3.1.1 O Novo Mundo

A intensificação da povoação do Novo Mundo dá-se no início do século XIX,

período no qual a Europa passava por grandes modificações industriais que afetavam

diretamente a qualidade de vida do trabalhador europeu. A Revolução Industrial viria

dinamizar o processo produtivo, acelerar a economia mundial impulsionada pelo

fenômeno capitalista, racionalizar o trabalho humano e conseqüentemente, reduzir o

padrão das condições e das ofertas de trabalho da população européia.

A demanda européia por empregos e melhores oportunidades era grande, assim

como a liberdade que a população tinha em buscar locais que lhe proporcionassem uma

melhoria em suas perspectivas de vida. Por esse motivo, o objetivo europeu era priorizar

lugares que atendessem a essa demanda por oportunidades. Por outro lado, a América

carecia de pessoas que dinamizassem sua economia local e que viessem colaborar para

o desenvolvimento de uma terra que se encontrava atrasada diante da presente evolução

na qual o mundo passava.

A oferta de oportunidades das Américas atendeu, segundo Cavarzere (2001),

principalmente, à demanda de emigrações espanhola, portuguesa, francesa, britânica,

alemã, escandinava, chinesa e japonesa que obtiveram liberdade para migrar por

conseqüência do liberalismo político-econômico vigente no mundo. Como diz Tenório,

citado por Cavarzere (id, p.20) sobre essa liberdade:

A liberdade emigratória constituiu, no século XIX, um dos postulados do liberalismo político-econômico. A exigência do passaporte, precedida de cautelas tomadas pela polícia, era, quase sempre, a única admitida para o ingresso em país estrangeiro.

Estimulados por essa liberdade que possibilitava alcançar os objetivos de obter

novas oportunidades, no princípio do século XIX, cerca de cinqüenta e cinco milhões de

europeus foram habitar territórios estrangeiros, na grande maioria para o Novo Mundo,

segundo Cavarzere (2001). As Américas e a Oceania que, no final do século XVIII,

representavam apenas 3% da população mundial, adquiriram um percentual de 16% no

início do século XX, no qual a imigração era representada principalmente por povos

europeus. Entretanto, as “novas terras” também acolheram alguns povos orientais –

chineses e japoneses e outros oriundos do Oriente Médio – com destaque para os sírios

e os libaneses que tiveram grande representatividade no comércio brasileiro.

26

O Brasil, junto com os demais países sul-americanos, acolheu um grande

número de imigrantes devido à calorosa recepção e hospitalidade que esses recebiam.

Neste referido século, segundo Cavarzere (2001, p.25), “era grande o interesse

dos Estados latino-americanos em atrair estrangeiros.”. O interesse do governo

brasileiro não haveria de ser diferente, e o país alcançou bons números de crescimento,

ainda que sofresse desconfiança por parte dos escravocratas em relação ao programa de

abertura de fronteiras para a imigração.

Como cita Cavarzere (2001) a visão de Tenório:

No império, a oposição criticava a quase inércia do governo. O programa de TAVARES BASTOS era uma reação à desconfiança dos escravocratas, agarrados ao sistema do trabalho servil. Entretanto, no fim do império, o aumento das correntes imigratórias era sensível. A República não refreou os impulsos duma política esclarecida. Graças ao regime de liberdade, assinalamos até 1932 a cifra de 4.590.000 imigrantes.

Nesse período de liberdade migratória, a expansão da população ocorreu de

maneira volumosa. Entre a segunda metade do século XVIII e a primeira do século XX,

a população mundial quadriplicou. Por conseqüência do fenômeno migratório, algumas

áreas demoraram mais tempo que outras para obterem a duplicação de sua população.

Santos (1997) fala sobre os dados dessa expansão demográfica:

Enquanto a Europa e a parte asiática da atual União Soviética levam um século, entre 1860 e 1960, para ver duplicada a sua população, o mesmo resultado é obtido em sessenta anos pela Ásia e pela África; em quarenta anos para a América do Norte e em trinta anos para a América do Sul. [...] (p.39)

O mesmo autor (id, p.39-40) cita ainda a expansão populacional brasileira:

“Quanto ao Brasil, a população mais do que duplica em trinta anos, entre 1890 e 1920 e

triplica nos quarenta anos que separam 1940 e 1980”.

Dessa forma, a imigração intensa na região do Novo Mundo desencadeou

conseqüências demográficas que modificaram o panorama mundial. As Américas foram

abundantemente povoadas, algumas áreas desenvolveram-se mais que outras, contudo,

todo o continente progrediu de alguma forma.

Entretanto, o fluxo de europeus para as Américas começava a perder forças

devido à implantação de leis e regras mais modernas de direito internacional.

Preocupados com a baixa demográfica que se originava por conseqüência da emigração,

27

os estados europeus procuraram restringir aquele antigo liberalismo e controlar a saída

de sua população que almejava reconstruir suas vidas em novas terras.

O controle migratório fortaleceu-se com a eclosão da Primeira Guerra Mundial e

a desconfiança entre os povos dificultou algumas relações internacionais e interpessoais.

Os povos, então, se tornaram mais intolerantes para com o outro e as barreiras

imigratórias enrijeceram-se, argumentadas por questões políticas provenientes do

período bélico.

Após o declínio das grandes guerras, a Europa, arrasada, começou uma fase de

reestruturação. Financiada pelos Estados Unidos e pelos países aliados da Segunda

Guerra Mundial através do Plano Marshall, a Europa conheceu novamente os caminhos

para o desenvolvimento e chamou a atenção dos povos do Terceiro Mundo. Esses

povos, desfavorecidos pelo desenvolvimento tardio, ou melhor, do não-

desenvolvimento de aspectos econômicos, políticos e conseqüentemente sociais,

colaboraram para as metamorfoses do panorama migratório mundial.

3.1.2 A inversão da rota

Anteriormente, a necessidade do Novo Mundo em ser colonizado a fim de

desenvolver-se foi extremamente benéfica para acolher os europeus que passavam por

momentos difíceis num período de grandes revoluções locais. Entretanto, no fim do

período bélico e, pós-reestruturada, a Europa tornou-se uma grande potência mundial e

desenvolveu-se grandemente na área de infra-estrutura e de tecnologia.

Assim, a Europa desenvolveu-se a ponto de acolher a sua própria população e

ainda demandava mão-de-obra e ofertava postos de trabalhos para imigrantes de

diversos lugares distintos do globo. Logo, a Europa que antes emigrava pessoas, agora

passaria a estimular a entrada de imigrantes em seus territórios para assim, dinamizarem

seu crescimento econômico.

Como relata Santos (1997):

Após a Segunda Guerra Mundial, há tendência à inversão das correntes migratórias graças, em grande parte, à prosperidade renovada nos países ricos, cujos habitantes desdenham as tarefas consideradas mais humildes, pesadas ou degradantes. (id, p.40-41)

28

Como fora dito no segundo capítulo deste trabalho, o crescimento europeu gerou

muitos empregos para sua população. Esse continente, que priorizou altos investimentos

na área da educação e da qualificação dos trabalhadores nativos, formou profissionais

para preencherem os melhores cargos no mercado de trabalho. Os cargos chamados de

baixo escalão, também haveriam de ser preenchidos, contudo, essa atual população

qualificada esnobava tais tarefas e assim, abria oportunidades para outros povos irem

preenchê-las.

A priori, o fluxo maior era de povos oriundos de países europeus mais pobres

para aqueles países que estavam passando por essa “erupção” de crescimento. Durante

esta época, os povos latino-americanos tendiam a imigrar para os Estados Unidos, país

no qual liderava esta onda de desenvolvimento.

A inversão da rota migratória beneficiou tanto os países emigrantes quanto os

adotivos. Os primeiros ganharam por sua população obter melhores condições em

países mais prósperos e assim, colaborar com o seu crescimento econômico. Os países

de adoção, os quais são favorecidos pela mão-de-obra mais barata que a imigração lhes

proporciona, também se beneficiam com a imigração por esta ser uma solução viável

para resolver o problema do envelhecimento populacional europeu.

Mais uma vez segundo a Eurostat, em seu relatório do Anuário 2006 – 2007,

“Até 2050, alguns países podem ser confrontados com a escassez de mão-de-obra

devido ao envelhecimento da população e às baixas taxas de natalidade. A política de

imigração é uma das maneiras de restabelecer o equilíbrio”. Dessa forma, percebe-se o

quão importante a imigração é para os países que a acolhem, mas, ainda assim, o

discurso antiimigração predomina nas discussões intracontinentais européia.

3.2 A imigração e as políticas nacionais

Como fora dito anteriormente, as relações entre aquele que chega e o que o

recebe pode tornar-se uma convivência muito difícil. Na hora de pesar na balança os

prós e os contras dessa relação, muitas vezes os contras evidenciam-se mais que os prós.

Por esse motivo, o país receptor busca alternativas nas quais visem preservar sua

soberania e principalmente sua população nativa. Logo, naturalmente, quem sai

perdendo são aqueles que não são os nacionais, aqueles que estão ocupando o espaço

alheio e que estão perturbando a vida dos donos da terra, caracterizando assim, o início

da repulsa à imigração.

29

A população nativa tende a esquecer todos os benefícios que a imigração lhe

trouxe a partir do momento que ela passa por provações e por dificuldades nas quais

muitas vezes são originadas por conseqüência do fenômeno migratório. Por exemplo, é

muito difícil para um nativo desempregado ver várias pessoas de fora, ocupando postos

de trabalho que poderiam ser ocupados por ele. Assim, a ênfase do nacionalismo faz

com que o nativo busque preservar a própria cultura e tenha necessidade de olhar para

trás a fim de resgatar o tempo, que para ele era melhor que agora, em busca de sua

própria identidade.

Essa questão de identidade nacional é comentada por Hall (2003) da seguinte

forma:

As culturas nacionais são tentadas, algumas vezes, a se voltar para o passado, a recuar defensivamente para aquele “tempo perdido”, quando a nação era “grande”; são tentadas a restaurar as identidades passadas. [...]Mas freqüentemente esse mesmo retorno ao passado oculta uma luta para mobilizar as “pessoas” para que purifiquem suas fileiras, para que expulsem os “outros” que ameaçam sua identidade e para que se preparem para uma nova marcha para a frente. (HALL, 2003, p. 56, grifo nosso)

E sobre essa “expulsão dos outros” que esse capítulo se enfatizará de agora em

diante e focar-se-á na repulsa entre os povos e entre seus Estados.

3.2.1 O limite da tolerância

A questão da tolerância é um fator de grande importância nos relacionamentos

entre indivíduos que dividem o mesmo ambiente. É claro que, quando ocorre a relação

alteritária entres partes que protagonizam uma migração, a parte nacional que possui

naturalmente o maior direito de intolerar outrem. É a mesma situação que se ocorre com

determinado indivíduo que receba visita em sua residência. Essa visita por sua vez,

depois de um determinado tempo de convivência, começa a realizar coisas que passam a

incomodar o dono da casa e, certamente, esse passa a intolerar certas atitudes e a

presença do hóspede passará a ser um incômodo dentro da sua própria residência.

Dessa forma, para compreender melhor esse tema, é importante que se defina a

palavra tolerância, a qual protagoniza a relação de alteridade entre povos, e assim, tem

grande relevância no entendimento da repulsa imigratória.

30

O dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (1986) assim define-a:

[Do lat. Tolerantia.] S. f. 1. Qualidade de tolerante. 2. Ato ou efeito de tolerar. 3. Pequenas diferenças para mais ou para menos, permitidas por lei no peso ou no título das moedas. 4. Tendência a admitir modos de pensar, de agir e de sentir que diferem dos de um indivíduo ou de grupos determinados, políticos ou religiosos. 5. Diferença máxima admitida entre um valor especificado e o obtido; margem especificada como admissível para o erro em uma medida ou para discrepância em relação a um padrão. (p.1686, grifo nosso)

Dessas, a quarta é a que melhor representa a definição relacionada à questão

imigratória. Por se tratar de relações entre pessoas de culturas diferentes, é certo afirmar

que haja diferenças entre o modo de pensar, de agir e de sentir entre elas. O

nacionalismo de ambas as partes da relação migratória faz com que essas partes

preservem sua cultura nativa e que automaticamente criem mecanismos de barreiras nos

quais as ajudem a repudiar tudo aquilo que é novo – a perda da tolerância.

Esse repúdio, contudo, não vem por acaso. É difícil para aquelas pessoas que são

originárias de determinado ambiente serem obrigadas a dividir espaço com outras que

apareceram a fim de se auto beneficiarem, mesmo que para isso, elas ocupem postos ou

situações que poderiam estar sendo ocupados pelos donos da casa. Essa sensação de

derrota para o que vem de fora, pode ser mais dolorosa e revoltante do que se fosse uma

derrota local.

Com isso, os imigrantes que não têm interesse em prejudicar, mas que se

interessam mesmo em obter sua tão sonhada melhoria de vida, acabam se prejudicando

em relação aos seus objetivos de alcançar fins econômicos em território estrangeiro,

uma vez que a intolerância traz consigo o preconceito e, juntos, essas palavras são

sinônimas de dificuldades para os imigrantes, sejam elas de cunho pessoal ou

profissional.

3.2.2 O trabalho dos / para os imigrantes

Desde que se ouviu falar de trabalho remunerado já se nota a existência do

trabalhador migrante. Devido à pobreza e à falta de oportunidades que tiram a

capacidade de manter sua família e a si próprio, o trabalhador migrante sempre procurou

mobilizar-se a procura de lugares que lhe trouxessem uma maior tranqüilidade

financeira.

31

Além da questão financeira, Cavarzere (2001) também acusa outras questões que

impulsionam o fluxo de trabalhadores migrantes, tais como: guerras, insegurança,

perseguições discriminatórias em virtude de raça, origem étnica, cor, religião, língua e

opinião política.

Contudo, a migração para o trabalho, antes era caracterizada pela permanência

definitiva do indivíduo no local pelo qual ele firmou-se e obteve êxito em suas

oportunidades de emprego fora. Atualmente, a tendência do trabalhador migrante é sair

rumo a outras terras, procurar empregos que paguem o suficiente para se manter, enviar

dinheiro para a família que o aguarda na terra natal e ainda conseguir poupar a fim de

retornar com capital suficiente para investi-lo em sua pátria.

O trabalhador migrante é uma pessoa que presta serviços para outrem em um

país estrangeiro. Em muitos casos, deixa seu país de origem por um longo período,

permanece no país hospedeiro e eventualmente retorna para sua terra natal. E essa terra

de nascimento, em geral, é menos favorecida economicamente do que a nova terra que o

trabalhador escolheu para se firmar. Esses trabalhadores “são predominantemente

originários de países menos desenvolvidos e das áreas rurais menos industrializadas dos

Estados exportadores de mão-de-obra.” (CAVARZERE, 2001, p.157).

A referida autora utiliza o termo “exportadores de mão-de-obra”, pois esse termo

expressa de forma concreta a realidade da emigração dos países subdesenvolvidos. A

oferta de postos de trabalhos menos favorecidos em países industrializados, faz com que

a demanda de mão-de-obra cresça bastante e os trabalhadores do Terceiro Mundo

enxergam nos países ricos uma chance para se empregarem e obterem propostas de vida

aparentemente mais dignas.

Conforme já citado, a população local de países desenvolvidos rejeita os postos

de trabalho considerados inferiores e, dessa forma, esses países precisam suprir essa

carência de mão-de-obra barata e pouco qualificada. Os imigrantes, então, chegam para

ajudar no desenvolvimento dos países industrializados, uma vez que esses subempregos

são de grande relevância na sustentabilidade do crescimento desses países.

Atualmente – na primeira década do século XXI – o mundo atravessa uma

recessão que preocupa tanto os países mais ricos, quanto aqueles desfavorecidos. A

imigração trabalhista desenfreada deixa os países do Primeiro Mundo em alerta, pois a

superlotação nessas nações desencadeou-se num aumento no desemprego local. A

União Européia (UE), por exemplo, hoje o maior importador de migrantes, dividiu-se

entre os que concordam com a imigração e aqueles que a reprovam. Hoje os imigrantes

32

não são apenas aqueles indivíduos que cruzaram as fronteiras européias exclusivamente

para preencherem os postos de trabalhos os quais ninguém ocupara, mas também

aqueles que disputam vagas de empregos com os donos da casa. Os hospedeiros

chegaram a um limite de tolerância no qual a parte antecessora desse trabalho havia

comentado e, lado a lado com a intolerância, vêm as políticas nacionais que dificultam a

entrada desses “invasores”.

Como essas políticas de imigração são de grande importância para o

desenvolvimento desse trabalho, será explorado mais detalhadamente no capítulo

seguinte. O que pode ser adiantado é o fato que algumas nações, tendo que controlar

suas fronteiras, dão preferências à imigração de determinados perfis de países que se

adéquam de forma mais plena aos interesses nacionais.

3.2.3 A cotização

A cotização é aplicada na imigração e nela, funciona como um instrumento de

controle de quem entra e em que quantidade para residir permanentemente em

determinado país. Nos Estados Unidos (EUA), por exemplo, são oferecidos green cards

anuais, que seriam o direito adquirido de residir livremente nessa nação. A distribuição

dessa permissão é dada para todas as categorias de imigração, sejam elas por intermédio

de família – quando algum parente já vive legalmente no país que se deseja entrar – ou

por intermédio de empregos.

O sistema de cotas reduz a quantidade de imigrantes e ajuda no controle da

seleção de indivíduos que possuam a qualidade populacional desejada – citada no início

desse capítulo. Sobre issoTaft (1936, p.114) afirma que “The quota system, which is

growing in popularity, does reduce the quantity of immigrants, but its purpose is even

more to regulate the quality of the inflowing stream.”7

Além de disponibilizarem cotas para os imigrantes por questões familiares e

empregatícias, os governos de cada nação promovem acordos bilaterais que visam

facilitar o fluxo migratório entre ambas as partes do negócio. Por exemplo, o Brasil

possui relações diferenciadas com Portugal e por isso, facilita a entrada de imigrantes

portugueses devido a sua importância histórica no processo colonizador das terras

brasileiras. Nesse caso, o fator que determinou o sistema de cotas fora devido ao

7 O sistema de cotas, o qual vem crescendo em popularidade, faz reduzir a quantidade de imigrantes, mas o seu efeito é ainda mais para regularizar a qualidade da seleção. (TAFT, 1936, p.114, tradução nossa)

33

histórico relacionamento entre as nações. Contudo, a cotização pode aparecer por perfis

econômicos semelhantes, por igualdade lingüística, por proximidades geográficas,

dentre algumas outras.

A afinidade entre nações dá-se na relação entre o externo e o interno que contém

dentro de suas fronteiras. Assim, a escolha por tipos de imigrantes tem a ver com a

afinidade que esses têm com os nacionais, como visto a seguir:

A internalização do externo não se dá de forma arbitrária, mas em lugares específicos, onde podem combinar-se as variáveis internas com as externas. A combinação entre o externo e o interno depende de uma articulação entre essas diferentes variáveis, e daí cria-se um novo precipitado. Tudo o que existe num lugar está em relação com os outros elementos desse lugar. O que define um lugar é, exatamente, uma teia de objetos e ações com causa e efeito, que formam um contexto e atinge todas as variáveis já existentes, internas; e as novas, que se vão internalizar. (SANTOS, 1997, p.97)

Dessa forma, o sistema de cotas para a imigração surgiu com a finalidade de

restringir a entrada de pessoas para determinados perfis que interessam as nações

adotivas, preservando assim, a qualidade da população estrangeira e estreitando algumas

relações internacionais bilaterais ou multilaterais.

3.2.4 As discriminações

Quando se faz um retorno ao passado, no período da colonização do Novo

Mundo, a Europa – até então emigrante – facilitou ao máximo a saída de sua população

em crise para trabalhar naquelas terras até aquele momento, pouco exploradas. Contudo,

essa mesma Europa provavelmente não previa a capacidade e a facilidade dos meios de

transporte mais evoluídos, que deram à população mais pobre, a possibilidade de

inverter a rota e imigrar no Velho Mundo. Devido a essa capacidade de mover-se, a

população subdesenvolvida, estimulada pela oferta de empregos e pelo crescimento

econômico europeu, migrou intensivamente e dessa forma, superlotou as terras

européias.

Nesse sentido, o fluxo grande de imigrantes fez com que fossem criadas

barreiras naturais, individuais e/ou coletivas, que prejudicariam a convivência dos

agentes imigratórios. Como se pode perceber, as discriminações aos imigrantes vêm

como conseqüência de uma sociedade intolerante para com a circulação de pessoas.

34

Os sentimentos e posturas ideológicas mais ou menos racistas, xenófobas, e

preconceituosas, em diversos níveis, com relação aos imigrantes, independentemente ou

não da cor de sua pele, são uma característica presente nas sociedades européias. A

aceitação da convivência com o “diferente” ainda pode ser considerada utópica.

Segundo Carlos Vianna8 (2003, p. 1), “a manipulação política e ideológica de tais

sentimentos e preconceitos têm caracterizado ou condicionado a postura política dos

partidos e da sociedade civil européias.”.

Ainda conforme Vianna (id.), a nacionalidade do imigrante não é o fator que

mais pesa em relação à discriminação para com esse, mas sim, o fato de esse ser

originário de um país do Terceiro Mundo, ainda que seja legalmente residente.

Certamente a origem racial e étnica são fatores que estimulam a uma repulsa do nativo

para o imigrante, contudo, o fato de esses imigrantes serem indivíduos de situação

sócio-econômica inferior a do país adotivo, determina a principal fonte discriminatória

no âmbito imigratório.

Dessa forma, muito se questiona sobre o porquê de essas pessoas ainda

continuarem a buscar novas perspectivas em território estrangeiro, ainda que sujeitas a

discriminações, maus tratos e violência verbal ou física.

O Brasil, por exemplo, que representa um dos maiores exportadores mundiais de

migrantes – somente por via aérea, emigrou 1,131 milhão de pessoas em pouco mais de

vinte anos – possui grande parte de sua população de emigrantes vítimas de algum tipo

de discriminação ou violência.

Contudo, para Klagsbrunn (2008), o desejo de os brasileiros migrarem para o

Primeiro Mundo supera quaisquer riscos de discriminação:

O que tem alimentado essa migração internacional de brasileiros é o fato de que, mesmo em atividades de trabalho pouco ou nada qualificado, sem direitos adquiridos, o ganho lá fora permite poupar algo para trazer ou mandar para parentes no Brasil. O nível de salários e remunerações naqueles países é mais alto, mas também o são os custos de sobrevivência. O migrante cujo objetivo é juntar dinheiro e voltar, se sujeita a todo tipo de trabalho e de extensão de jornada de trabalho e aceita condições ruins de vida para economizar ao máximo. (KLAGSBRUNN, 2008, p. 2)

Assim, discriminados, os imigrantes unem-se e isolam-se de certa forma que

parecem viver num mundo paralelo ao mundo dos nativos, mas, ainda assim o contato é

8 Autor criador do artigo Sobre a discriminação aos imigrantes, por serem nacionais de países terceiros. Disponível em:http://www.casadobrasil.info/UserFiles/File/pdfs/imigrantes%20paises%20terceiros.pdf. Acesso em: 21 outubro 2008.

35

inevitável. Desapontados pela utopia de uma convivência harmoniosa, e ainda assim

estimulados pelas vantagens que o mundo desenvolvido pode proporcionar, os

imigrantes prosseguem na sua caminhada rumo a uma vida melhor. Os agentes

imigratórios, envolvidos pelo discurso de direito de ir e vir superam os obstáculos

gerados pela discriminação, entretanto, podem deparar-se com um novo panorama na

política imigratória mundial e assim, as dificuldades só tendem a piorar para eles.

36

4. AS NOVAS DIRETRIZES PARA A IMIGRAÇÃO: MUDANÇAS NA

RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS

Esse capítulo busca priorizar o reconhecimento mundial do direito à livre

circulação de pessoas e as barreiras que as nações impõem à sociedade migrante. É

importante que se perceba a discrepância entre o que essa sociedade tem, de fato e de

direito, e o que acontece na realidade das fronteiras internacionais.

Além disso, faz-se necessário que apresentemos um embasamento o qual

proporcione uma melhor compreensão ao direito do homem de ir e vir de lugares a

outros. Logo, a análise de instrumentos internacionais não deve ser dispensada, bem

como o estudo genérico das legislações e limitações internacionais quanto ao direito de

ir e vir dos sujeitos migrantes.

Conseguinte, esse capítulo analisará a postura de nações que adotam uma

política contrária ao fenômeno imigratório e as atuais lideranças internacionais que

venham impulsionar às demais nações globais a adotarem também, a essas políticas

antiimigração.

4.1 O direito de ir e vir

Segundo a doutrina relacionada a assuntos migratórios, o direito de ir e vir

possui duas concepções que se divergem entre si e que apresentam grande relevância

para a existência do referido direito.

Cavarzere (2001) discute a respeito dessas duas concepções:

1.) A concepção de que o indivíduo dispõe de sua própria pessoa, ou seja, é possuidor do direito à autodeterminação pessoal;

2.) a concepção de que o Estado deve controlar as migrações dentro de suas fronteiras, seja para impedir o despovoamento, seja para impedir a entrada de elementos perigosos ou desestabilizadores da paz interior da ordem interna desse Estado. (p. 44)

Dessa forma, percebe-se que a relação entre esses dois fundamentos é

notoriamente contraditória. Ao mesmo tempo em que a doutrina alega que o indivíduo

tem o direito à autodeterminação, ou seja, direito a escolher quais os caminhos que

37

deseja percorrer, por outro lado a doutrina delega autonomia ao Estado para controlar as

suas fronteiras e assim permitir, ou não, a entrada e saída de pessoas.

A opinião dos teóricos modificou-se com o passar dos séculos, e em decorrência

disso, para uns, o sujeito migrante possuía liberdade plena para locomover-se,

independentemente de seus motivos ou razões, já para outros, o poder maior de decisão

pertencia ao Estado que acolhesse o indivíduo. Embora para esses teóricos, o Estado

tem o direito de intervir de algum modo, seja esse modo mais sutil ou, se necessário,

mais rígido.

Cavarzere (2001) cita alguns teóricos do século XVI em diante, e essas citações

correspondem exatamente ao interesse desse trabalho em sublinhar a doutrina do direito

de ir e vir de pessoas. Eis o que destaca a referida autora:

“... también las tierras y los ríos, y si alguna parte del mar vino a ser de lapropiedad de algún pueblo, deben estar al alcance de aquellos que de paso tengan necesidad de ellos por causa justa; por ejemplo: porque, expulsados de su territorio, buscan tierras vacías, o porque buscan el comercio con gente apartada, o también porque requieren lo suyo en guerra justa”. (p.45)

Nessa primeira citação, escrita por Grotius 9 , esse autor reconhecia a

possibilidade de um cidadão fixar-se em território estrangeiro sem ser impedido pelo

Estado e assim, cada nação tinha o direito de acesso a outras nações justificado pela

liberdade comercial: “Y no sólo se debe el paso a las personas, sino también a las

mercancías; pues nadie tiene derecho a impedir que cualquier gente cultive el comercio

con cualquier otra gente lejana, pues permitir esto interesa mucho a la sociedad

humana […]” (id. p. 45 – 46)

Emmanuel Kant é outro teórico citado por Cavarzere (id.), entretanto, ele já

possui uma visão de uma liberdade um pouco mais limitada do imigrante. Kant

sublinhou a hospitalidade e o tratamento para com o imigrante e o direito que ele tinha

de não ser tratado com diferenças e hostilidade.

Essa mesma autora se refere a Kant salientando que ele:

[...] defendia o direito dos estrangeiros residentes em países estrangeiros, incluindo a hospitalidade dentro do conceito de paz perpétua, e traduzindo-a como o direito de um estrangeiro não ser tratado com hostilidade em virtude de sua mera chegada em solo estrangeiro. (CAVARZERE, p. 46)

9 GROTIUS, Hugo. Del Derecho dela Guerra y de La Paz. Trad. Jaime Torrubiano Ripoll, Madrid, Editorial Reus, 1925, vol. 1, p. 298.

38

No século XVIII, o mais célebre teórico da área fora Emmer de Vattel10, o qual

determinou o poder maior para o Estado, em decorrência da sua soberania. Para esse

autor, o Estado tem o poder de admitir ou de recusar pessoas em seus territórios,

entretanto, se aceito, o imigrante tinha direito à hospitalidade e, caso isso não ocorresse,

sem razões mais justas, o Estado estaria abusando do direito de livre decisão.

Sobre de Vattel, Cavarzere afirma que ele

Sustentava que o cidadão, ao atingir a idade da razão, podia avaliar se lhe era conveniente manter-se na sociedade em que nascera, ou juntar-se àquela para a qual desejava dirigir-se. Se não achasse conveniente ficar, deveria ser senhor absoluto da decisão de sair. Acrescentava que se o Estado lhe recusasse permissão de viajar, quando não havia óbices, nem inconveniente ou perigo para o próprio Estado, estaria este incorrendo em abuso de poder e reduzindo os indivíduos a uma escravidão insuportável. (2001, p.47)

Dessa forma, pode-se dizer que é notório o conflito entre as duas concepções do

direito de ir e vir, uma vez que no decorrer dos séculos passados, a doutrina não

conseguiu enfatizar apenas uma das concepções, independente da outra, ou seja, uma

dava ao indivíduo o direito de circular pelas nações e a outra determinava ao Estado

soberano, o poder de restringir essa circulação se isso lhe fosse conveniente e justo.

No fim do século XIX, com o surgimento do Instituto de Direito Internacional11,

o ponto de vista a respeito do direito de ir e vir passou por algumas mudanças. Convém

reproduzir o trecho citado por Cavarzere (2001) desse instituto:

[...] todo Estado faz parte da comunidade das nações, cujo todo forma a humanidade. Como tal ele não pode isolar-se, nem isolar seu território de todo contato com o resto do mundo. Agindo dessa forma, colocar-se-ia fora da comunidade das nações. A conseqüência desse princípio é que um Estado não pode interditar, de maneira absoluta, a todos os estrangeiros, o acesso ao seu território. (p.50)

Com isso, a preocupação dos estudiosos baseia-se em nunca conceder poder

pleno ao Estado para os assuntos migratórios. Ainda que tendenciosos à soberania

nacional, alguns teóricos admitem que o direito do Estado seja limitado, quando se trata

da exclusão de estrangeiros de seus territórios. É claro que, para esses partidários, a

10 VATTEL, Emmerich de. Le droit de Gens ou Principes de La Loi Naturelle Appliqués à La Conduite et aux Affairs des Nations et des Souverains. Paris, Guillaumin, 1863, vol. 1. 11 Fundado em 1973, na Bélgica. É uma organização privada internacional que se destaca no estudo de questões relacionadas ao direito internacional.

39

admissão de estrangeiros também deve ser avaliada criteriosamente, porém, se

admitidos, os imigrantes devem ser tratados de modo, ao menos, respeitante.

Vale a pena reproduzir as palavras do Instituto de Direito Internacional, em

Cavarzere (2001, p.51), quando diz que “a exclusão de estrangeiros pode ser

considerada como ofensa e hostilidade pelos países que tiveram seus nacionais barrados

nas fronteiras de outros países, tornando os Estados inóspitos suscetíveis de todas as

conseqüências oriundas de tal rejeição.”

Essa mesma autora buscou enfatizar ainda mais a recepção dos imigrantes:

Conclusivamente, mesmo que o Estado não tenha a obrigação jurídica de admitir estrangeiros, ele tem, no mínimo, certa obrigação moral de ficar atento para não violar o “espírito internacional”, ou, mais simplesmente, prevenir-se contra represálias. (CAVARZERE, id. p.51)

Portanto, o fenômeno da migração pode estreitar ou dificultar a relação entre as

nações, dependendo principalmente da postura que o país hospedeiro adota para com os

nacionais do país emigrante. Assim, pelo que se pode ver sobre o direito de ir e vir, as

concepções desse direito, apesar de se divergirem, tendem ao mesmo caminho, pois,

quando a concepção alega que o Estado é soberano para com as suas fronteiras, ele

determina a entrada e a saída de povos. Contudo, mesmo proprietário dessa soberania, o

Estado tem o dever de preocupar-se com a integridade do imigrante, para que não viole

o “espírito internacional” citado acima. Logo, no fim, o que era para se divergir, acaba

se transformando em convergência.

O estudo sobre o direito do indivíduo de ir e vir de lugares a outros, demanda

uma compreensão sobre as legislações que esse direito tem, e as limitações que os

imigrantes são submetidos, decorrentes da discrepância entre o direito desses indivíduos

e a realidade que eles enfrentam.

4.1.1 Legislações quanto ao direito de ir e vir

Desde os primórdios documentos legais, antes mesmo da primeira existência

constitucional no mundo, o direito de um indivíduo de entrar e sair de lugares já havia

sido comentado e previsto em lei. A Magna Carta de 1215 é, de fato, o primeiro

documento que previu esse direito que, na verdade, era a favor dos mercadores que

40

tinham necessidade de estar em constante circulação e, com isso, foram favorecidos

para o exercício do seu trabalho.

Com o surgimento das primeiras constituições, a questão da liberdade de

locomover-se entre Estados sempre fora comentada como um direito civil e natural da

população nacional. A Constituição da França pós-Revolução Francesa já previra, bem

como outros inúmeros Estados que sublinhavam esse direito de ir e vir.

Em verdade, Taft (1936) afirma que o surgimento de legislações é o resultado da

existência de algumas atitudes ou outros fatores de situação social. É uma forma de

controle social o qual representa parte do seu próprio processo na sociedade. As

condições determinam as atitudes e, a expressão dessas atitudes implica na

regulamentação de leis de migração.

Segundo o mesmo autor, a migração é regulamentada diretamente através de

legislações de países emigrantes; através da legislação de países imigrantes; através de

tratados internacionais, contratos e acordos; e através de regras administrativas e de

procedimentos os quais causam efeito a essas normas e tratados.

Vale a pena expor a recomendação do Instituto de Direito Internacional de 1892,

citado por Cavarzere (2001, p. 56), a respeito da liberdade de locomoção entre os povos:

“A livre entrada de estrangeiros dentro do território de um Estado civilizado não deveria

ser restringida de modo geral e permanente, a não ser no interesse do bem comum e

pelas mais sérias razões.”. Nota-se então, que os estudiosos da área apoiavam a livre

circulação de pessoas.

Assim, antes da Primeira Guerra Mundial, todas as normas internacionais para a

imigração previam a liberdade que indivíduos teriam em locomover-se de nações a

outras sem que fossem necessárias barreiras rígidas para controlar esse fluxo de pessoas.

Contudo, a eclosão da primeira das grandes guerras de âmbito internacional forçou às

nações a terem certa desconfiança e preocupação com aquele fluxo intenso e livre de

pessoas. “Com a Primeira Guerra Mundial, a efetividade do direito de ir e vir foi

seriamente abalada. A liberdade de circulação de pessoas, considerada grande

reconquista do século XIX, desapareceu completamente.” (CAVARZERE, 2001, p. 56)

Por conseqüência dessa liberdade abalada, algumas restrições foram retomadas,

como a exigência do passaporte e do visto de entrada e permanência. Aquele antigo

progresso que as nações alcançaram a respeito da eliminação de barreiras internacionais

foi lesado e reestruturado e isso dificultou veementemente a movimentação de pessoas

entre os Estados do globo.

41

Alguns países, sentindo-se prejudicados com a dificuldade de migrar, mas

sentindo-se ao mesmo tempo temerosos com as conseqüências que poderiam sofrer se

abrissem novamente suas fronteiras, propuseram acordos bilaterais com aquelas nações

que passavam maior confiança e que houvesse benefícios mútuos para as partes do

acordo.

Ao término da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos estavam arrasados

e necessitava-se de uma organização que surgisse com o dever de preservar o

cumprimento desses direitos. Então, para assegurar essa proteção aos direitos humanos,

em 1945, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável por controlar o

cumprimento de normas acordadas pelos Estados-membros, preservar a paz entre os

povos e, no contexto deste trabalho, coordenar programas que organizassem os

movimentos migratórios.

Segundo Cavarzere (2001), a ONU buscou regulamentar o processo de

transporte aéreo internacional para turistas e visitantes, a fim de que se restringissem as

barreiras migratórias para esse tipo de estrangeiros. Dentre as restrições, estão a

eliminação da solicitação de vistos de entrada e saída, a extinção de taxas alfandegárias

e a renúncia de alguns documentos exigidos no embarque e desembarque de pessoas.

Para essa autora (id. p.58), “Tal iniciativa exerceu grande influência sobre o

reconhecimento universal de pelo menos um aspecto do princípio da liberdade de

circulação internacional de pessoas: o da circulação turística temporária.”

Alguns países buscaram simplificar ainda mais o processo migratório entre suas

fronteiras e criaram acordos regionais que aboliam algumas exigências para a entrada

em fronteiras estrangeiras. Assim, os acordos que a priori eram de caráter bilateral,

começavam a tomar proporções maiores de nível regional – os acordos multilaterais.

Todos os acordos multilaterais e bilaterais foram impulsionados pela Declaração

Universal dos Direitos Humanos (1948) da ONU, que devolveu aos Estados, a sensação

de liberdade fronteiriça que as conseqüências bélicas lhes usurparam.

Segundo a referida Declaração (id. art. 13),

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

§2. Toda pessoa tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

42

Os especialistas da área destacam o segundo parágrafo do referido artigo por

relacionar-se perfeitamente com aquele direito da autodeterminação do ser humano, o

qual fora sublinhado anteriormente como uma das concepções do direito de ir e vir do

indivíduo.

No entender de Alan Dowty, citado por Cavarzere (2001),

apesar de o termo não ter ganho ampla aplicabilidade, abarca o fundamental significado do conceito do direito em questão. Autodeterminação pessoalsignifica o direito de aceitar ou rejeitar a jurisdição política em que se vive –em outras palavras, o direito de permanecer parte do próprio contrato social corrente, ou procurar por outro. (p. 63, grifo nosso)

Dessa forma, com a finalidade de fixar de modo mais detalhado e abrangente a

questão da circulação internacional de pessoas, em 1966 foi criado o Pacto

Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o qual fora firmado por oitenta e sete

Estados e que viria ser o instrumento internacional de maior relevância, no que diz

respeito ao direito de ir e vir.

O artigo 12 desse Pacto(1966), reza que:

§1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

§2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do seu próprio país.

§3. Os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, saúde ou moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto.

§4. Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.

Restringindo-se ao objetivo deste trabalho, o de analisar principalmente as

legislações européias para o fluxo migratório, vale a pena sublinhar a citação de

Cavarzere(2001, p.65) sobre o Protocolo Nº4, da Convenção Européia para a Proteção

dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, cujo artigo 2º assim prescreve:

1. Todo indivíduo que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de circular livremente por ele, e de, livremente, estabelecer sua residência dentro dele.

43

2. Todo indivíduo tem o direito de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio.

3. O exercício destes direitos não pode ser objeto de mais restrições, além daquelas previstas em lei, ou das que constituem medidas necessárias em uma sociedade democrática, para a segurança nacional, segurança pública, manutenção da ordem pública, prevenção ao delito, proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e liberdades de terceiros.

4. Os direitos reconhecidos no parágrafo 1º podem, igualmente, em certas áreas determinadas, ser objeto de restrições previstas em lei e que estejam justificadas pelo interesse público numa sociedade democrática.

Nota-se então, que os países da atual União Européia (UE), são adeptos desta

referida Convenção a favor das liberdades fundamentais do indivíduo. Se esses países

respeitam com veemência, ou não, esta linha de pensamento, cabe a este trabalho

comentar a respeito, entretanto, a tentativa de reflexão desse tema será tratada um pouco

mais adiante.

Finalmente, as legislações referentes à aceitação internacional do referido direito

de ir e vir, não tem tido, na prática, o verdadeiro desfecho no qual a liberdade do fluxo

de pessoas demanda. Com isso, algumas limitações quanto ao direito de ir e vir são

impostas à sociedade migrante e estas se chocam com os preceitos que as legislações

internacionais defendem para a prática imigratória internacional.

4.1.2 Limitações quanto ao direito de ir e vir

As limitações relacionadas ao fenômeno migratório podem ser limitações

previstas em lei, ou outras que são contrárias às legislações e que podem ser vistas

como atitudes discriminatórias dos Estados que as praticam. Além de essas limitações

serem divididas entre as que estão previstas nas normas internacionais e aquelas que

fogem a qualquer princípio legal universal, elas também são diferentes quanto à

natureza da migração, ou seja, existem as limitações de emigração e as de imigração.

Para Taft (1936, p.350, tradução nossa), “Como regra, a emigração é

considerada um elemento de debilitantes, a limitação pela qual é requerida no interesse

geral da nação.” Ou seja, as limitações de emigração devem acontecer somente quando

essas defendem o interesse geral da nação. Assim, problema como a diminuição da

população nacional pode justificar claramente às supostas limitações que determinado

Estado possa impor aos seus nacionais, quando esses buscarem cruzar suas fronteiras.

44

Em relação às limitações da imigração, que desde o desfecho das guerras

mundiais representam superioridade diante das limitações da emigração, possuem

inúmeros motivos que levam os Estados a controlarem suas fronteiras contras povos que

ali almejam alojar-se. Taft (id. p.352, tradução nossa) enumera oito motivos que

representam esse controle imigratório:

1. Prevenir o desenvolvimento de minorias estrangeiras desassimiladas como resultado da imigração.

2. Manter elevados padrões de vida, no interesse dos mais regulares e de certos consumidores.

3. Manter um ótimo número de pessoas. 4. Proteger a saúde nacional.5. Manter a pureza racial e evitar os efeitos disgênicos decorrentes da

infiltração de estoque inferior.6. Evitar perigo para a cultura e idéias nacionais. 7. Evitar o crescimento criminal e o de doenças físicas e mentais.8. Quanto à proteção trabalhista nos mercados de trabalho e quanto à

proteção contra o desemprego.

O fenômeno imigratório que, no século XIX possuía uma liberdade abundante

naquele contexto internacional, apresenta a partir do século XX, barreiras e controles

que dificultam a vida daqueles que necessitam realizar a prática migratória. Entretanto,

impedir o indivíduo de circular livremente, sem qualquer motivo plausível ou previsto

em lei, pode acarretar em crises diplomáticas sérias.

Vale a pena recordar os quatro preceitos do artigo 12 do Pacto Internacional dos

Direitos Civis e Políticos (1966), no qual o primeiro representa o direito que o homem

tem, em circular livremente em seu pais nacional, ou em terra estrangeira, desde que

seja ele residente legal; o segundo aspecto sublinha o direito que o nacional tem de sair

de sua terra natal; o terceiro dá ao estrangeiro o direito de deixar o país de sua

residência temporária e; enfim, o quarto, dá direito ao nacional adentrar ou regressar à

sua pátria.

Conforme Cavarzere (2001), as limitações podem ser diretas ou indiretas. As

primeiras são aquelas encontradas no parágrafo terceiro do artigo 12 do Pacto, quando o

referido parágrafo destaca que algumas restrições podem contradizer os parágrafos

anteriores, tais são: “segurança nacional; ordem pública; saúde pública; moral pública;

direitos e liberdade de terceiros; e compatibilidade com os demais direitos reconhecidos

no Pacto;” (CAVARZERE, 2001, p. 71) além de outras duas não-presentes no referido

Pacto, são elas: “a incapacidade legal; e o conhecimento profissional.” (id. p. 72).

45

Essas limitações são consideradas diretas, pois abrem precedentes para a criação

de normas e legislações que restrinjam o fluxo de pessoas entre os estados. Contudo,

existem algumas limitações que são consideradas discriminatórias segundo o Pacto,

porém fazem parte de exceções que são previstas no artigo quarto do referido

documento:

§1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir medidas que decorrem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. (1966, art. 4º)

Por conseqüência da preocupação que o Pacto tem em endireitar as nações que

agem de forma discriminatória para com seus imigrantes, a atual tendência é garantir

aos prejudicados a regularização de normas que preencham essas lacunas deixadas pela

lei. É o que acontece nos países com tendências machistas, que, para alguns desses

países, a mulher perde sua capacidade civil ao casar e, assim, perde também o direito

que todo indivíduo tem em entrar ou sair de seu território nacional. Cabe ao Pacto então,

organizar normas as quais resolvam tais pendências.

Contudo, diferentemente das limitações diretas, as indiretas, como o próprio

nome destaca, não limitam diretamente o direito do indivíduo de ir e vir, porém podem

reduzir a prática da migração devido a fatores que prejudiquem a excelência do

exercício em questão.

Como exemplo de uma limitação indireta pode-se destacar as medidas

econômicas, as quais são caracterizadas pela limitação ao uso de moeda estrangeira. E,

nota-se também, outras questões econômicas que podem desencadear-se em atitudes

discriminatórias por parte dos países receptores – bem como a exigência de dado

depósito compulsório para aqueles que não têm condições.

Outra limitação relacionada ao direito de sair é percebida na ocorrência da

imigração de trabalhadores – conhecida com Brain Drain. Primeiramente, esse termo

surgiu a fim de descrever o fluxo de trabalhadores britânicos qualificados que

arriscariam novas oportunidades nos Estados Unidos. Hoje, devido à tendência de

fluxos migratórios para fins profissionais de povos vindos do Terceiro Mundo em

direção ao desenvolvimento, o conceito desse termo fora redefinido.

46

O Brain Drain seria a transferência de riqueza entre nações decorrentes da

exportação de mão-de-obra de países menos favorecidos para os desenvolvidos. Com

isso, esse fenômeno enriquece os países industrializados e desgastam as nações

subdesenvolvidas. Se por ventura, os profissionais qualificados de todos os países

menos evoluídos migrassem para regiões mais promissoras, a situação laboral daqueles

países deteriorar-se-iam enormemente e, assim, justificam-se as limitações originadas

desse tipo de migração.

Em contrapartida, caso não haja limitações para a emigração, os países que

importam pessoas, mesmo beneficiando-se com a chegada de mão-de-obra barata e

qualificada, passariam por algumas situações difíceis de superpopulação e o conseguinte

desemprego. Com isso, o controle imigratório das nações hospedeiras tende a enrijecer-

se para que assim, consiga adquirir um melhor equilíbrio entre o fluxo de pessoas em

suas fronteiras.

4.2 O controle imigratório e as novas fronteiras da sociedade

Devido às perspectivas que os países industrializados trazem ao mundo inteiro, a

busca por novas e melhores condições de vida cresceu bastante ao fim do século XX e

ao início do século XXI. Pessoas oriundas de regiões menos prósperas, deixam para trás

os laços patrióticos e arriscam o pouco que têm, na tentativa, muitas vezes utópica, de

vislumbrar algo grandioso em terras distantes.

Não é por acaso que o número de imigrantes legais tenha crescido três vezes

mais do que há quinze anos no território europeu. Esse bloco, como já fora citado

anteriormente, juntamente com os Estados Unidos, soma um fluxo grandioso de

imigrantes que chegam de todas as partes do mundo. A chegada de imigrantes para os

países desenvolvidos pode caracterizar-se como uma variável impulsionadora para a

continuação do crescimento econômico dessas nações, uma vez que é a mão-de-obra

barata e, muitas vezes qualificada, que “esquenta os motores” do desenvolvimento

desses países.

Entretanto, a esta situação, também cabe a regra pela qual diz que “tudo demais

é sobra”. O excesso de pessoas que tentam entrar nos países do Primeiro Mundo fez

com que os Estados tomassem atitudes que controlassem essa entrada exagerada de

estrangeiros. Como fora comentado no terceiro capítulo, a oferta maciça de empregos

47

pode transformar-se em um possível desemprego para os nacionais devido ao

preenchimento das vagas de trabalho por imigrantes de todas as partes.

Assim, na tentativa de defender a soberania de sua população, os Estados

implantam políticas de controle das fronteiras e dificultam a entrada da população

estrangeira – fator que estimula ao crescimento de imigrantes ilegais em terras alheias.

Portanto, o estudo sobre as conseqüências das políticas contrárias à imigração será

tratado a partir deste momento.

4.2.1 As conseqüências de uma política contrária à imigração na sociedade internacional

Falar de conseqüências estimula o indivíduo a analisar a situação presente e

prever, de modo genérico, o que pode acontecer com determinada questão em dado

prazo. Quando a questão é imigração, a análise demandada é bastante complexa,

contudo, podem-se perceber algumas perspectivas que o controle rígido imigratório

poderá proporcionar aos Estados e suas relações no contexto internacional.

Por exemplo, não é novidade que se houver limitações severas as quais

impossibilitem o sujeito migrante adentrar no território desejado, o número de

imigrantes ilegais nessa região acentuar-se-á abundantemente. Isso quer dizer que,

apesar do controle imigratório imposto pelos Estados existir, tal fato não descarta a

possibilidade desses imigrantes buscarem novos meios que os levem ao seu objetivo.

A partir do momento que se cria barreiras e que prejudicam pessoas de algum

modo, automaticamente são criadas organizações informais e ilegais que se aproveitam

desta situação para intermediar, por outros meios, a ida de pessoas para as nações de

barreiras dificultadas. Claro que, no ciclo lógico da vida, para uns perderem, outros

devem ganhar. E isso acontece na imigração, uma vez que os aventureiros migratórios,

impossibilitados de alcançarem seu alvo, são persuadidos por aquelas organizações

ilegais que criam trâmites, os quais demandam muito dinheiro aos interessados, e que

conseguem burlar as barreiras e levá-los ao seu destino prometido.

Além dos imigrantes ilegais serem obrigados a disponibilizarem de um grande

montante de dinheiro para conseguirem entrar no esquema ilegal de imigração, muitas

vezes eles precisam passar por situações de muito risco e por condições hostis de

transporte, para ainda assim, correrem o risco de serem pegos pela Polícia Imigratória

na chegada, ou até mesmo depois de firmados no país.

48

Paralelo ao esquema de imigração ilegal tem-se o contrabando e o tráfico de

drogas internacional. A organização ilegal de imigração utiliza suas “cobaias humanas”

para transportar drogas, armas e objetos contrabandeados para os países desenvolvidos.

Ou seja, não basta somente a alta quantia que os imigrantes devem providenciar para

financiar essas organizações, como também precisam agir como traficantes a fim de que

consigam chegar à sua “Canaã”.

Outra importante conseqüência negativa que o controle imigratório proporciona

é a possibilidade de ocorrerem crises diplomáticas entre os Estados envolvidos. Pode-se

novamente fazer uma analogia à vida familiar, quando o pai vê seu filho sendo

“agredido” na rua e vai tirar satisfações com aquele que o agrediu. Da mesma forma

acontece entre os Estados, ou seja, nenhuma nação aceita a injustiça para com os seus

compatriotas e as conseqüências disto podem ser imensuráveis.

Com já fora dito, cada nação apresenta suas diretrizes peculiares de controle

imigratório, sem que com isso agrida as normas gerais que a ONU impõe aos seus

Estados-membros. Entretanto, quando o Estado hospedeiro usa de métodos

desconhecidos e que fogem da usual postura em face da imigração, pode ser

considerado um ato discriminatório pelo país do passivo desses métodos.

Em diversos casos, os países que se sentem discriminados utilizam do Princípio

Diplomático da Reciprocidade o qual, segundo Teixeira12 (2005),

O princípio diplomático da reciprocidade nas relações internacionais, em que pese ser uma manifestação de soberania, em defesa da qual não se dispensará a qualquer país tratamento diverso daquele que se recebe, necessita ser administrado de forma pragmática, não permitindo que sua aplicação indiscriminada comprometa interesses maiores vinculados ao próprio desenvolvimento nacional.

Dessa forma, o referido princípio é percebido nas relações internacionais de

alguns países que sofreram um estremecimento entre o Estado hospedeiro e os

estrangeiros e, possui ainda, tendências similares aos do antigo Código de Hamurabi

(1792 – 1750 a.C) de “olho por olho, dente por dente”. Ou seja, se dada nação impede a

entrada de um imigrante, o qual estava conforme as exigências legais, segundo esse

princípio, o Estado prejudicado poderá atuar da mesma forma com os imigrantes

oriundos daquele país que antes o havia lesado.

12 TEIXEIRA, Élder Lins. Soberania e Pragmatismo. Maringá, abr. 2005. Disponível em http://www.maringacvb.com.br/artigos. Acesso em 04 nov. 2008.

49

O Brasil utiliza desse princípio quando sente que seus nacionais sofreram algum

tipo de discriminação nas fronteiras de algum Estado. Foi o que aconteceu com mais

freqüência no ano de 2007, quando um número muito grande de brasileiros foi

deportado do Aeroporto Internacional de Barajas, em Madri. Claro que, a maioria dos

brasileiros que tenta entrar em território espanhol, não preenche os pré-requisitos que a

polícia imigratória espanhola exige. Entretanto, houve inúmeros casos de brasileiros

que, com situação regular, foram submetidos a atos discriminatórios e foram enviados

de volta ao Brasil sem um real motivo. Assim, o Ministério brasileiro de Relações

Exteriores decidiu então, adotar o Princípio da Reciprocidade e passou a ser mais rígido

com aqueles que não preenchiam as exigências necessárias para o firmamento no país.

Atualmente, no ano de 2008, o controle imigratório da UE intensificou-se

bastante, uma vez que, esse referido bloco, hoje é presidido pelo governo francês, o qual

é extremamente rígido a favor da severidade de uma política única de imigração para

todos os Estados-membros do bloco. Contudo, essa questão merece ser abrangida

especificamente em um tópico único que será tratado mais para frente.

4.2.2 As recusas oficiais e as políticas contrárias à imigração

O que caracteriza o atual perfil imigratório é, sem dúvidas, a movimentação de

pessoas originárias de países subdesenvolvidos que procuram melhores condições nos

países ricos. É certo que esse perfil já fora citado diversas vezes neste trabalho, contudo,

é importante que deixe claro a principal causa de circulação internacional de pessoas.

Seria também um pouco redundante falar da importância que esses imigrantes do

atual perfil são para os países desenvolvidos e, qual papel eles tiveram e ainda têm para

colaborarem com o crescimento desses Estados. Entretanto, na atual conjuntura, o fator

predominante é destacado pelas características negativas que um grande número de

imigrantes pode gerar num dado Estado rico.

A repulsa inicial para os imigrantes vem dos nacionais que se queixam do

excesso de estrangeiros em seus territórios. O impacto deles para os nacionais é

relativamente grande, pois o excesso de pessoas de outras nações faz diminuir o número

de empregos e oportunidades para os próprios nativos. Para os Estados, enquanto

soberanos, o excesso de imigrantes propicia uma modificação nos índices econômicos

de cada nação, uma vez que esse excesso pode gerar mais desemprego, mais

marginalização e pobreza, conseqüentemente mais violência e menos segurança. Tudo

50

isso além de fatores econômicos e sociais que atingem, em cheio, o dia-a-dia dos

nacionais.

Dessa forma, sabendo que os EUA e a UE representam o principal destino de

imigrantes no contexto global, vale a pena expor o que acontece com a imigração nessas

regiões e quais políticas são adotadas para precaver o excesso de imigrantes em seus

territórios.

4.2.2.1 Políticas contrárias à imigração nos EUA

Falar de imigração nos EUA requer uma atenção maior aos atentados terroristas

de onze de setembro de 2001. Esse acontecimento marcou o contexto imigratório

mundial, uma vez que o panorama internacional dividiu-se em antes e depois do Onze

de Setembro.

Segundo Klagsbrunn (2008), antes do Onze de Setembro, EUA era líder isolado

da preferência da imigração mundial. Contudo, o terrorismo fez com que a potência

norte-americana fechasse suas portas para a imigração. O controle nas fronteiras ficou

extremamente severo, além das dificuldades que os imigrantes que já habitavam os

EUA passaram a ter em decorrência da prevenção que o país começara, em temor de

novos atentados terroristas.

Klagsbrunn (2008), em seu artigo publicado “A migração internacional de

brasileiros para os países desenvolvidos após o 11/9/2001”, coletou dados estatísticos a

respeito dp fluxo de brasileiros para os países ricos, antes e depois desse marco. Como

se pode observar no gráfico abaixo:

Gráfico 1: Saldos migratórios por transporte aéreo do Brasil com países

selecionados: acumulado de 1984 a 1999

216.302

65.497 53.233 43.798

195.303

29.652

120.945

420.708

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

450.000

USA

Japã

o

Por

tuga

l

Méx

ico

Rein

oUn

ido

Esp

anha

Fran

ça

Ale

man

ha

84-99

Fonte: (KLAGSBRUNN, 2008, p.4)

51

O “saldo migratório” citado pelo autor representa a diferença entre o número de

pessoas que entram e as que deixam determinado país, ou seja, é o balanço de entradas e

saídas de pessoas em dado território. Assim, ao analisar o gráfico, verifica-se que

420.708 pessoas saíram mais para os EUA do que as que vieram de lá. Nota-se então,

que muitos brasileiros viajaram para esse país, contudo, ao Brasil não regressaram.

Atualmente, após os atentados do Onze de Setembro, as estatísticas do contexto

migratório sofreram algumas modificações, contudo o novo gráfico será analisado no

próximo tópico – Políticas contrárias à imigração na UE.

Retornando à questão da política que os EUA adotam em relação à imigração,

Cavarzere (2001, p.200) destacou os quatro princípios básicos da lei de imigração

americana:

1º) Proteção da mão-de-obra interna, dos trabalhadores estrangeiros, e a necessidade dos patrões norte-americanos em ter acesso aos trabalhadores estrangeiros; 2º) Reunificação das famílias; 3º) Manter fora as más idéias. A lei de imigração excluiu muitos por causa de suas ideologias, em resposta a vários eventos históricos;4º) Discriminação racial. Agora é a vez dos hispânicos e asiáticos.

Além de adotarem esses quatro princípios, o governo norte-americano promove

alguns programas de incentivo à legalização dos imigrantes, como por exemplo, o

sorteio dos conhecidos “Green Cards”, os quais dão ao imigrante, o direito à

permanência nos EUA, seja ela por motivos familiares, de trabalho ou de refúgio. Cada

país de origem dos imigrantes, todos os anos, tem direito ao sorteio de vinte mil Green

Cards.

Infelizmente, o governo estadunidense não pode legalizar todos os imigrantes, e,

com isso, o número de ilegais nos EUA é muito grande, o que preocupou bastante o

governo do presidente Bush, que planejou uma nova política de imigração em seu país.

Segundo Lazier (2005, p.2), “os discursos de Bush têm focado em três aspectos:

segurança das fronteiras, fortalecimento e aplicação de novas políticas de enforcement e

combate à migração, e o programa de trabalho temporário.”

O primeiro aspecto, logicamente implica em uma maior vigília policial nas

fronteiras, principalmente as fronteiras dos estados vizinhos ao México – principal país

imigrante dos EUA – com a construção de um muro de 1,1 mil km, totalizando assim, o

fechamento de um terço da fronteira americana com o México – Lei do Muro. A política

de enforcement e combate à migração do segundo aspecto caracterizam-se pela

52

recolocação de imigrantes mexicanos em suas cidades de origem e o impedimento de

esses indivíduos retornarem ao solo americano. Além disso, busca-se ampliar os locais

de detenção dos imigrantes ilegais que são apreendidos, para evitar que sejam soltos,

devido à falta de vagas de detenção disponíveis. E, enfim, o terceiro aspecto, permitiria

que imigrantes ilegais tivessem acesso ao trabalho nos EUA por um período

determinado de três a seis anos. Assim, esses empregados estrangeiros atenderiam à

demanda por mão-de-obra barata, a qual atenda às vagas desprezadas pelos

estadunidenses, e também, não colaborariam com a ilegalidade da imigração e ajudaria

temporariamente, segundo Lazier (id.), cerca de onze milhões de imigrantes.

Atualmente, após as eleições presidenciais norte-americanas de 2008, a vitória

do candidato do partido democrata Barack Obama significou uma promessa próspera de

mudança na relação com os países latinos, uma vez que, todos os presidentes

representantes desses países manifestaram-se otimistas com a possível postura do novo

governo. Ainda que o partido democrata tenha uma postura histórica mais conservadora

e protecionista, a vitória eleitoral do primeiro candidato negro na presidência dos EUA

“acendeu uma chama” de esperança à maioria dos imigrantes que vivem nesse país.

Ainda no ano de 2008, o mundo passa por uma crise financeira iniciada nos

EUA, quando as empresas financeiras norte-americanas ofereciam condições inúmeras

para a população comprar imóveis, e que afetou diretamente a vida dos imigrantes nos

EUA. Sobre isso, Klagsbrunn (2008) explica que,

Nos Estados Unidos o sonho de lá permanecer esteve em muitos casos associado à compra de residências usufruindo de condições realmente fascinantes oferecidas mesmo para pessoas com poucas garantias. O estouro dessa bolha imobiliária afetou muitos [ ] [imigrantes] que estavam investindo suas economias para pagar aqueles empréstimos contraídos a taxas de juros convidativas, mas que aumentaram rapidamente a partir de 2004/5. (p. 3)

Dessa forma, ainda que o fluxo imigratório norte-americano seja ainda

extremamente intenso, a crise imobiliária atual, o controle imposto por esta nação, e a

desvalorização da moeda local em relação à moeda do bloco europeu, influenciou a uma

mudança na tendência imigratória mundial. O marco do Onze de Setembro foi então, o

principal fator, porém não o único, que impulsionou a imigração à preferência de rota

para a União Européia.

53

4.2.2.2 Políticas contrárias à imigração na Europa

Como já foi dito, após os atentados terroristas do Onze de Setembro nos EUA, o

maior fluxo de imigrantes, que antes era para a potência norte-americana, passou a ser

para os países da UE. Ainda que esses atentados tenham influenciado a um controle

mais rígido também nas fronteiras européias, as possibilidades de os imigrantes

adquirirem êxito na tentativa da entrada eram maiores do que nos EUA.

Os migrantes brasileiros, por exemplo, mudaram significativamente a

preferência do destino de migração. Sobre isso, Klagsbrunn (2008) coletou mais dados

do saldo migratório do Brasil, porém, dessa vez, sublinhou o período após os atentados

terroristas:

Grafíco 2: Saldos migratórios por transporte aéreo do Brasil com países e em períodos selecionados

-77.791

273

-55.084

46.60531.391

106.280

172.486

44.167

-157.530-180.000-160.000-140.000-120.000-100.000-80.000-60.000-40.000-20.000

020.00040.00060.00080.000

100.000120.000140.000160.000180.000

USA Japão Portugal México Reino Unido Espanha França Alemanha Canadá

2000 2001-2004 2005-6 2001-06

Fonte: (KLAGSBRUNN, 2008, p. 5)

Nota-se no gráfico, que no ano 2000, ainda antes dos atentados, o fluxo maior de

brasileiros era para os EUA, entretanto, a partir de 2001 – ano dos ataques terroristas – o

saldo norte-americano tornou-se negativo, enquanto que o dos países europeus só

cresceu com o passar dos anos.

Contudo, devido ao fato de que os países europeus possuem políticas

imigratórias distintas para cada Estado, uns acolhiam mais imigrantes do que outros.

Segundo os dados da Eurostat, a Espanha é o país líder em imigração na UE, uma vez

que representa 38% da totalização do fluxo de estrangeiros nesse bloco. Além da

Espanha, outros importantes destinos de imigrantes são: Reino Unido, França,

Alemanha, Portugal e Itália, ou seja, os países sulistas da Europa.

54

Assim, devido a esse grande fluxo de imigrantes em territórios do sul europeu,

os países nórdicos queixam-se da falta de interferência e rigidez política para impedir a

entrada exagerada de estrangeiros nessa região. Para esses países da parte de cima

européia, uma vez dentro da Europa, os estrangeiros podem migrar para o norte com

mais facilidade e, assim, prejudicá-los com os mesmos problemas que os países sulistas

já enfrentam.

Preocupados com os problemas que a imigração exagerada causa aos países

hospedeiros, a população desses países, hoje, acha que há imigrantes em excesso em

seus territórios. Assim, esse quadro de rejeição reforçou os argumentos de algumas

lideranças européias antiimigração que defendem uma política imigratória mais severa

para proteger suas fronteiras. A presidência da França é uma das que apóiam

veementemente a elaboração de políticas rígidas para todo o bloco. No segundo

semestre de 2008, o presidente francês Nicolas Sarcozy assumiu a presidência rotativa

da UE e executou, como prioridade, medidas que pudessem resolver tal problema.

É sobre este programa francês antiimigração que o tópico “A França e as novas

políticas restritivas à imigração” preocupar-se-á em expor mais adiante, em virtude de

conhecer um novo perfil de país receptor no contexto imigratório.

4.3 O surgimento de um novo perfil de país receptor

O grande excesso de imigração na Europa e a conseqüente entrada de

estrangeiros ilegais em seus territórios desencadearam uma repulsa da imigração que

pesou para a elaboração de programas que solucionassem esse problema. Dessa forma,

o fluxo abusivo de imigrantes no bloco europeu desenvolveu um novo perfil de país

receptor, o qual repreende as atitudes do outro e alimenta o espírito nacionalista dos

anfitriãos.

Esse novo perfil de receptor está mais enrijecido e intolerante e é capaz de

elaborar severas políticas as quais amenizem consideravelmente a circulação de pessoas

em seus territórios. Como foi dito há pouco, a França é um dos que se preocupou em

concretizar o controle fronteiriço e desenvolveu um programa que afeta diretamente à

vida dos seus imigrantes.

Portanto, é devido à importância que a tomada de decisão da França representa

para os demais países europeus, que este trabalho preocupou-se em abordá-la.

55

4.3.1 A França e as novas políticas restritivas à imigração

A questão imigratória tornou-se um problema real para a França a partir de 2006

quando o tema fora maciçamente debatido nas discussões políticas. Naquela época, o

então ministro das Relações Interiores Nicolas Sarcozy, hoje presidente da nação

francesa, instalou a Lei da Imigração e da Integração, onde defende a regularização

imigratória e aprova, muitas vezes, a marginalização dos guetos estrangeiros.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)13, a

qual é formada pelos países mais industrializados que se reúnem com o objetivo de

maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países-membros, realiza

algumas pesquisas relacionadas ao crescimento dos países-membros. Segundo a OCDE,

49% da população francesa acreditam que a imigração pode ser uma importante

oportunidade para o país, enquanto que 51% defendem que a imigração pode ser um

fator adverso ao crescimento desta nação.

Contudo, essa pequena diferença entre os que apóiam e os que reprovam a

imigração tende a crescer, uma vez que o fenômeno imigratório vem aumentando muito

na França, chegando a triplicar entre 1995 a 2004 – de 52 mil para 140 mil. Assim,

devido a esses números elevados, a população estrangeira representa hoje, na França,

10% do total de sua densidade demográfica.

O Institut Français d’Opinion Publique (IFOP)14 sondou que 54% dos franceses

acham as instituições públicas incompetentes quanto à questão da imigração, fator que

influenciou na vitória eleitoral do atual presidente Sarcozy em 2007, uma vez que, ele,

enquanto candidato, criticou bastante a imigração e associou-a à pobreza, desemprego e

a tensão social.

Portanto, o, até então, ministro das Relações Interiores e candidato à presidência

buscou a aprovação de suas leis que batiam diretamente à imigração ilegal no país.

Assim, em 2006 foi aprovada a lei que incorporou quatro objetivos os quais Sarcozy

criou com a finalidade de implementar uma política seletiva à imigração, controlada

pelo Estado e “alimentada” pelas necessidades da economia nacional. Tais são os

objetivos: facilitar o recrutamento da mão-de-obra estrangeira qualificada, facilitar a

13 Disponível em: http://www.oecd.org. Acesso em: 10. Nov. 200814 Instituto Francês de Opinião Pública. Organização responsável pela sondagem da opinião da população a respeito de temas adversos. Disponível em: < http://www.ifop.com/europe/index.asp>

56

permanência de estudantes estrangeiros do ensino superior, restringir a lei do

reagrupamento familiar e limitar o acesso às autorizações de residência e cidadania.

Assim, segundo o Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais (IEEI)15,

entre a aprovação da lei e as eleições de 2007, treze mil imigrantes ilegais foram

deportados do território francês. Contudo, apesar de eleito, as idéias de Sarcozy

sofreram muitas críticas da população mais esquerdista que apostam na grande

aproximação do atual presidente à extrema direita política.

Além dos quatro objetivos da lei imigratória criada por Sarcozy, o presidente

francês propõe a criação de uma Agência Internacional de Regulação dos Movimentos

Migratórios e de um Ministério para a Imigração e a Identidade Nacional. Essas

criações têm como finalidade, estabelecer um compromisso de integração obrigatória no

qual o imigrante deve aceitar alguns valores nacionais, bem como a fluência na língua

local.

Dessa forma, de acordo com as propostas do presidente francês, a regularização

dos imigrantes não dependeria apenas de um contrato de trabalho, mas também do

domínio lingüístico, do estilo de vida e dos valores locais. Por isso, a imigração

legalizada encontra-se num ritmo menor e, paralelamente, os imigrantes ilegais

prosseguem na tentativa de entrar na França e, conseqüentemente, aumenta-se o número

de expulsões.

Pode-se ressaltar, então, que a severidade da política interna de imigração

implementada pelo presidente francês Nicolas Sarcozy tende a alcançar seu objetivo de

afastar a entrada de estrangeiros em seus territórios. Contudo, devido à facilidade de

circulação de pessoas que a UE propõe à sua população, a entrada de imigrantes

oriundos de outros Estados europeus preocupa as fronteiras francesas e estimula os

países-membros a uma nova união política, só que desta vez para assuntos migratórios.

4.3.2 A União Européia num contexto de restrição à imigração

O início do segundo semestre de 2008 da Europa foi marcado principalmente

pelas questões imigratórias que estavam em pauta nas discussões entre os Estados.

Nesse semestre, a França assume a presidência rotativa da UE, ou seja, o presidente

15 Instituto criado na década de 1980 como uma organização independente e não lucrativa, que se dedica à investigação e promoção do debate sobre questões internacionais nas suas várias dimensões - política, militar, econômica, social, cultural e da informação. Disponível em http://www.ieei.pt. Acesso em: 11 nov. 2008.

57

dessa nação liderará também, num período de seis meses, todas as ações relacionadas a

todo o bloco europeu. Com isso, o presidente Sarcozy, que como foi dito há pouco, é

favorável ao controle rígido nas fronteiras para a imigração, e ele, inspirando-se em

alguns marcos europeus de migração, lançou o projeto que direciona os países-membros

do bloco a adotarem uma política comum de regularização da imigração.

O referido projeto fora exposto à Comissão Européia em 17 de junho de 2008 e

votado, com sucesso, no dia seguinte a esse. A chamada “Comunicação” foi intitulada

como “Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e

instrumentos” a qual apresenta dez princípios comuns relacionados a uma política

comum de imigração, agrupados conforme as três vertentes utilizadas pela UE:

prosperidade, segurança e solidariedade.

A referida Comunicação (2008) separa os dez princípios do seguinte modo:

Prosperidade e imigração: 1 – Regras claras e igualdade de condições; 2 – Adequação entre qualificações e necessidades; 3 – A integração é a solução para uma imigração bem sucedida. Solidariedade e imigração: 4 – Transparência, confiança e cooperação; 5 – Utilização eficaz e coerente dos meios disponíveis; 6 – Parceria com os países terceiros; Segurança e imigração: 7 – Uma política de vistos ao serviço dos interesses da Europa ;8 - Gestão integrada das fronteiras; 9 – Intensificação da luta contra a imigração ilegal e tolerância zero para o tráfico de seres humanos; 10 – Políticas de regresso eficazes e duradouras. (2008, p.2)

A elaboração desses princípios foi baseada nas idéias de Sarcozy expostas em

seu programa de governo da presidência rotativa da UE. Vale a pena expor algumas de

suas propostas relacionadas à imigração e que gerou bastante polêmica entre os países

emigrantes de várias partes do mundo:

- No domínio das migrações legais, envidará esforços no sentido de levar a bom termo a negociação sobre a proposta de directiva quanto às condições de entrada e estadia dos trabalhadores altamente qualificadas, cujo objectivo será reforçar a atractividade da União Européia, através da introdução de medidas que favoreçam a mobilidade das pessoas interessadas, dentro do espaço comum.

- Tratando-se da imigração ilegal, procurará um acordo, em leitura imediata, sobre a proposta de directiva, introduzindo sanções contra os empregadores de estrangeiros em situação irregular. Uma tal medida surge como um complemento indispensável para uma política de afastamento mais eficaz, favorecendo a luta contra a procura de trabalho clandestino, e que constitui um incitamento à imigração ilegal para os candidatos; (2008, p. 16, grifo nosso).

58

Desse modo, o que foi realmente proposto no Programa de Trabalho da

presidência rotativa francesa é a implementação de uma diretiva que afaste os

imigrantes ilegais das fronteiras européias e puna os empregadores europeus que

colaborem com a ilicitude desse ato. Essa diretiva, intitulada Diretiva de Retorno,

sustenta-se basicamente sobre duas medidas repressivas: prisão arbitrária num período

de seis a dezoito meses dos estrangeiros sem a devida documentação; e, em seguida, a

deportação, sem a possibilidade de regresso ao território europeu por um período de

cinco anos. A Diretiva de Retorno foi aprovada em 18 de junho de 2008 por todos os

Estados-membros do bloco europeu e entrará em vigor a partir de 2010, para a

insatisfação dos imigrantes e dos seus países de origem.

Tais repressões ditas há pouco, foram severamente criticadas pelos países

exportadores de imigrantes, os quais se indignaram devido à rejeição para com os seus

nacionais. Os chefes dos Estados latinos, por exemplo, apelidaram a diretiva como a

“Diretiva da Vergonha”, por entender que tal atitude fomenta a tentativa de criminalizar

o fenômeno imigratório e agride intensamente os direitos humanos.

Assim, a iniciativa dos países emigrantes pode ajudar a solucionar os problemas

relacionados à imigração. Para esses países, a Diretiva de Retorno não representa o

melhor caminho para resolver as dificuldades que a UE passa devido ao fenômeno

migratório. Dessa forma, os países emergentes propõem uma imigração que seja

positiva tanto para os que exportam, quanto para aqueles que importam imigrantes.

4.4 Os países emergentes e a proposta de uma imigração positiva

Não é complicado de perceber que os países que enviam pessoas para as nações

desenvolvidas não estão satisfeitos com as novas políticas que a Europa começa a impor

contra seus imigrantes. Desse modo, os países subdesenvolvidos que, absorvendo aos

poucos os benefícios do crescimento econômico, tornam-se nações emergentes que

trazem novas perspectivas e importâncias ao contexto mundial e propõem aos países

europeus, medidas as quais amenizem a severa postura dessas nações.

Para os países emergentes, um aumento na ajuda financeira dos Estados ricos

para os países menos favorecidos, ajudaria no crescimento econômico e social dessas

nações. Assim, com mais oportunidades dentro de suas próprias fronteiras, as pessoas

originárias de países mais pobres permaneceriam em seus países ao invés de

aventurarem-se em terras estranhas.

59

Dessa forma, o investimento no desenvolvimento dos países pobres acarretaria

num crescimento de oportunidades e então, beneficiaria tanto os países investidos,

quanto os investidores, uma vez que diminuiria o fluxo de imigrantes nas fronteiras dos

países ricos.

O Brasil pode ser usado como um exemplo real do que está sendo dito, já que se

trata de um país emergente com grande potencial de crescimento futuro e de igual

potencial de exportação de imigrantes. Atualmente, esse país lidera a produção mundial

de fontes de energia renováveis, como o etanol. Assim, se os países europeus

financiassem a produção de cana-de-açúcar e a implantação de usinas de

beneficiamento, o Brasil geraria milhares de empregos e oportunidades e, assim,

manteria sua população em seus territórios.

Entretanto, como a realidade atual não segue esse caminho, mas sim o caminho

da “criminalização” dos imigrantes na Europa, as perspectivas dos imigrantes sem

documentação legal em face da intolerância dos europeus, podem ter seus dias contados.

Assim, cabe aos países emergentes conscientizarem a Europa da importância que a

imigração teve e ainda tem para o desenvolvimento dos países do bloco, ou seja,

mostrarem a importância positiva que a imigração propicia aos hospedeiros.

60

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste presente trabalho fez com que fosse percebida, em evidência,

a importância que o fenômeno migratório tem, para a construção de uma desenvolvida

sociedade internacional. Após a pesquisa sobre as migrações, desde as mais primitivas

até as movimentações da atual conjuntura migratória, percebeu-se que o

desenvolvimento sempre esteve onde houve um grande tráfego de pessoas. Portanto,

onde o homem fez-se presente, lá estava o desejo de migrar para lugares melhores.

Desse modo, este trabalho possui grande relevância para a sociedade por tratar

de um assunto o qual faz parte da vida das pessoas. Afinal, qualquer pessoa, em

determinado momento da vida, pode decepcionar-se de algum modo com a vida que

leva e então, buscará meios de encontrar lugares que lhe ofereçam uma melhoria de vida

em relação à que ela está levando no momento. Percebeu-se então, os principais

motivos que levam um indivíduo a deixar sua terra natal e a buscar novas perspectivas

em outras terras. Vimos que o atual perfil do sujeito migrante destaca-se por sua

principal finalidade que o leva a migrar – a busca por trabalho.

Assim, o perfil da atual migração é caracterizado pela movimentação de pessoas

oriundas de nações menos favorecidas que vão à busca das oportunidades que o

desenvolvimento dos países ricos pode olhes oferecer.

O êxodo de trabalhadores imigrantes acentuou-se no início da década de 1980,

no momento que os países ricos passavam por uma fase de crescimento econômico e,

com isso, necessitavam de mão-de-obra barata e que suprisse as vagas de baixo escalão

que a população desenvolvida desdenhava. Dessa forma, é notória a importância que os

imigrantes tiveram e ainda têm para a construção de uma maciça sociedade

desenvolvida, uma vez que, se essas vagas não fossem preenchidas, o setor operacional

das nações ricas ficaria debilitado e desprovido de mão-de-obra braçal.

Certamente, se esse fluxo de oferta e demanda de vagas de trabalho fosse

progressivo e ilimitado, a situação mundial tornar-se-ia muito confortável, tanto para os

que migram, como para os que os recebem. Entretanto, as referências positivas de

imigrantes que adquiriram tranqüilidade financeira e uma melhor qualidade de vida em

terras promissoras, estimularam ao aumento muito grande no número de interessados

em migrar para tais terras.

Dessa forma, viu-se que a população hospedeira passou a rejeitar a entrada de

imigrantes em suas fronteiras, uma vez que a superlotação de estrangeiros, fez diminuir

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a qualidade de vida dos nacionais e hoje, numa atual desaceleração do crescimento, o

desemprego também reina sobre a vida dos donos da casa. Para esses, é inaceitável

perder espaço para pessoas que não pertencem a esse lugar e assim, a intolerância

predomina nessa difícil relação alteritária entre povos.

Viu-se também, sobre a contrariedade do direito de ir e vir das pessoas, ora

possuidoras de autodeterminação pessoal, ora controladas pelas imposições feitas pelo

Estado. Esse direito de ir e vir é respaldado pelas legislações que os Estados impõem

aos cidadãos, a fim de organizar o processo migratório mundial e servir como pré-

requisitos para selecionar a entrada de imigrantes.

Contudo, percebeu-se que a existência de legislações não descarta a

possibilidade de haver uma quebra de regras, e isso caracteriza um ato discriminatório

na seleção imigratória. Ou seja, embora haja regras que direcionem os Estados na

triagem de imigrantes, muitos desses são impedidos de exercer o seu direito de ir e vir,

ainda que possuidores dos critérios necessários para que autorizem a sua entrada em

outras fronteiras. Essas fronteiras, à medida que cresce o número de imigrantes ilegais,

enrijecem-se e dificultam bastante a realização do sonho de melhoria de vida dos

imigrantes.

No entanto, o fator primordial que impulsionou o severo controle migratório nos

países ricos foi o marcante ataque terrorista de onze de setembro de 2001. Os EUA, que

eram o principal destino de imigrantes no mundo, fecharam suas portas para a

circulação de pessoas, além de tensionarem a estadia dos imigrantes que já residiam

nesta nação.

Assim, tem-se a percepção nítida a respeito das mudanças que o Onze de

Setembro trouxe aos países exportadores de imigrantes. Os emigrantes desses países,

discriminados nas fronteiras norte-americanas e submetidos a atos desrespeitosos nos

EUA, modificaram o principal destino do fluxo de pessoas, mudando a rota migratória

para os países da UE.

Notou-se então, que a partir de 2001, o saldo migratório norte-americano perdeu

forças, enquanto que o europeu ganhou números importantes de crescimento. No

princípio, a chegada de imigrantes impulsionou ainda mais o desenvolvimento da UE, e

a América Latina representou grande parte das migrações naquele bloco.

Entretanto, o fluxo imigratório na UE foi tamanho, que preocupou a maioria dos

seus Estados-membros e colocou o assunto em pauta nas discussões do Parlamento

Europeu. Certamente, há países que são mais liberais em relação à imigração do que

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outros, porém, devido à facilidade de circulação entre as fronteiras da UE, os países que

eram rígidos no controle imigratório, acabavam também sofrendo com a abertura

exacerbada dos países do sul europeu.

Na relação dos países que concordam em dificultar a entrada de estrangeiros e

expulsar os imigrantes ilegais de seus territórios, viu-se que a França surgiu como líder

na conjuntura migratória européia. Essa nação, estimulada pelos pensamentos

extremamente nacionalistas do atual presidente Nicolas Sarcozy, elaborou um programa

de imigração o qual foi estendido em seguida, a todos os países do bloco europeu.

Esse programa constitui-se na elaboração de uma diretiva na qual destaque o

retorno dos imigrantes ilegais aos países de origem – a Diretiva de Retorno. Essa

diretiva surgiu com a intenção de mostrar à sociedade que a imigração ilegal é crime, e

com isso, devem-se sofrer as punições cabíveis.

Entretanto, a tentativa de criminalizar o fenômeno migratório contraria em partes

ao direito fundamental de ir e vir, onde reza que todo indivíduo tem o direito de retornar

à sua terra natal. E, levando-se em conta que a Diretiva de Retorno visa aprisionar os

imigrantes capturados num período de seis a dezoito meses, sem lhes dar o direito de

voltar para casa, é algo um pouco “fascista” e vergonhoso.

Na verdade, pode-se dizer que o dia 18 de junho de 2008 – dia da aprovação da

diretiva – foi o dia no qual os direitos humanos deixaram de ser para todos os homens, o

dia no qual se inicia a caçada ao sujeito migrante, cujo vencedor é o país que conseguir

expulsar mais estrangeiros. Espanha? França? Itália? Reino Unido? Não se sabe ainda

quem vencerá esta disputa, contudo, tem-se a certeza daqueles que perderão – o

imigrante e suas nações.

Essas nações, em grande parte da América Latina, historicamente já foram muito

importantes para os países ricos, tanto no acolhimento aos europeus num período de

crise pós-Revolução Industrial, como na disponibilidade de seus serviços para

“aquecerem” o crescimento dos países mais desenvolvidos. Desse modo, é injusto o

tratamento pelo qual os imigrantes latinos estão tendo dos povos que, um dia, tanto

necessitaram da ajuda daqueles que hoje são criminalizados e colocados para fora do

lugar que ajudaram a desenvolver.

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