Workshop sobre a Aplicação da Convenção Sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de
Extinção (CITES) na Comunidade de Países de Língua Portuguesa
Projecto (AP18/LB/10) para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) Submetido pelo Governo de Portugal RELATÓRIO FINAL
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Agradecimentos
Quatro anos passados sobre a elaboração do primeiro projecto de Workshop
sobre a aplicação da CITES nos países da CPLP, queremos aqui deixar um
agradecimento às entidades que tornaram possível a sua realização: À
Comunidade de Países de Língua Portuguesa, ao Instituto Português de Apoio
ao Desenvolvimento e ao Gabinete de Relações Internacionais do MAOT
Ficha Técnica:
Unidade de Aplicações de Convenções Internacionais/Departamento de
Conservação e gestão da Biodiversidade
Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Lisboa, 18 de Novembro de 2010
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Índice
1. Preâmbulo 5
2. Introdução 8
2.1 – Organização do workshop 10
3. Objectivos 11
4. Programa 13
5. Implementação – Rubricas do workshop 15
5.1. Apresentações 17
5.1.1. Introdução à CITES 17
5.1.2. Definições 17
5.1.3. Papel das Autoridades CITES 17
5.1.4. Papel da Autoridade Cientifica 17
5.1.5. Licenças e Certificados 18
5.1.6. Procedimentos especiais 18
5.1.7. Utilização dos Anexos 18
5.1.8. A Ciência e a CITES 19
5.1.9. NDF – Pareceres de extracção não prejudicial 19
5.1.10. Papel das Quotas na CITES 20
5.1.11. Comércio com Estados que não são Parte da Convenção 20
5.1.12. Sistemas de gestão do Licenciamento 20
5.1.13. Reservas 20
5.1.14. Plantas 21
5.1.15. Diferenças entre plantas colhidas no meio natural e as reproduzidas
artificialmente 21
5.1.16. Licenciamento electrónico 21
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5.1.17. Introdução ao MIKE 22
5.1.18. Relatórios Nacionais 23
6. Implementação da CITES em três países da CPLP 24
6.1. Implementação da CITES em Moçambique 24
6.2. Implementação da CITES no Brasil 24
6.3. Implementação da CITES em Portugal 25
7. Outras entidades com competências na aplicação da CITES em
Portugal 26
7.1. DGAIEC 26
7.2. ASAE 27
7.3. DGV 27
7.4. SEPNA/GNR 28
8. Presenças no workshop 32
9. Principais dificuldades Apresentadas 32
10. Relatório de Contas 34
11. Conclusão 40
12. Anexos 42
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Preâmbulo Em 2006, as autoridades administrativa (AA) e científica (AC) CITES – Convenção
sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Ameaçadas de
Extinção - de Portugal, consideraram fundamental a organização de um evento sobre
a aplicação dessa convenção nos países de língua Portuguesa.
Portugal, devido à sua história, relações privilegiadas e experiência das suas
autoridades CITES nacionais na aplicação da Convenção, encontrava-se numa
posição privilegiada para organizar um evento sobre essa temática. Foi elaborada
uma primeira versão do projecto de workshop sobre a aplicação da CITES na CPLP e
iniciados os trâmites para arranjar o financiamento necessário à sua concretização.
Um workshop sobre a CITES para países de expressão portuguesa está devidamente
enquadrado na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
(ENCNB), elaborada pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade,
autoridade nacional CITES, e publicada em Diário da República através da Resolução
do Conselho de Ministros nº 152/2001, de 11 de Outubro, que o Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, autoridade nacional CITES, elaborou.
A Opção nº 10. desta estratégia — Intensificar a cooperação internacional - desta
estratégia refere que:
“Os desafios em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade têm hoje,
como é reconhecido, uma dimensão internacional e até planetária.
…
Nesta área, não pode esquecer-se a particular importância da Convenção sobre o
Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de
Extinção (CITES), um dos mais eficazes instrumentos para a conservação da
biodiversidade e onde Portugal tem já uma longa tradição de participação activa. A
presente Estratégia assume, aliás, a determinação de reforçar os mecanismos de
controlo do cumprimento desta Convenção no território nacional…
Por outro lado, de harmonia com as orientações da política externa do País, deve
aprofundar-se, de modo particular, a cooperação com os países de língua oficial
portuguesa em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade, quer no
âmbito bilateral quer no âmbito da CPLP.
Neste capítulo, a prioridade vai para a promoção de acções de formação profissional
capazes de promover a construção de capacidades locais...
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Do mesmo modo, deve valorizar-se a importância estratégica do relacionamento de
Portugal com os países de língua oficial portuguesa no quadro dos processos de
cooperação à escala da comunidade internacional em matéria de ambiente e,
especialmente, no domínio da conservação da Natureza e da biodiversidade.
…Contudo, essa cooperação com os países em desenvolvimento para favorecer a
salvaguarda e a utilização sustentável dos seus próprios recursos biológicos prende-
se, também, com o relacionamento económico e comercial com esses países, sendo
por isso necessário, para além do controlo das trocas comerciais nos termos da lei e
das convenções internacionais aplicáveis…
…
Assim, cumpre formular as seguintes directivas de acção:
a) Intensificar o acompanhamento por Portugal dos processos de cooperação
internacional relevantes para a conservação da Natureza e da biodiversidade e
promover a aplicação das decisões, recomendações e resoluções adoptadas pelos
órgãos instituídos no âmbito das convenções internacionais;
b) Reforçar o sistema de aplicação e fiscalização do cumprimento da Convenção
CITES e das demais convenções relevantes;
c) Intensificar e valorizar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos
planos bilateral e da CPLP; …”
Assim, a realização de um workshop sobre a aplicação da CITES na CPLP, cumpria
um dos requisitos da ENCNB, quer relativamente à aplicação da CITES, quer
relativamente à cooperação, com a promoção da capacitação dos países da CPLP,
para aplicar a Convenção.
Para além do cumprimento da Opção estratégica nº10 e das directivas de acção da
ENCNB, as autoridades CITES consideravam que um workshop deste tipo seria
importante para melhorar não só a aplicação da CITES nos países de língua
Portuguesa que, embora fossem Parte da Convenção, não a aplicavam ou o faziam
com dificuldades, mas também para melhorar as relações entre as diversas
autoridades CITES da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Outro dos objectivos prendia-se com o incentivo à ratificação da CITES por parte de
Angola e Timor-leste.
Só quatro anos depois, em 2010, foi possível, junto com o Gabinete de Relações
Internacionais do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (GRI), e do
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Secretariado da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, encontrar o
financiamento necessário e organizar este workshop o qual foi aprovado na XXª
reunião da CPLP.
Por razões de operacionalidade, o projecto foi proposto pelo Gabinete de Relações
Internacionais do Ministério do Ambiente e executado pelo Instituto de Conservação
da Natureza e da Biodiversidade.
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1. Introdução
A Convenção sobre o Comércio Internacional da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas
de Extinção, foi delineada de acordo com a Resolução adoptada numa reunião da
União Internacional de Conservação da Natureza (UICN) em 1963. O texto final da
Convenção foi acordado a 3 de Março de 1973, numa reunião em Washington, nos
Estados Unidos, e assinado por 80 países, tendo entrado em vigor a 1 de Julho de
1975.
Conforme é referido no texto da Convenção “Conscientes (os Estados contratantes) do
valor sempre crescente, do ponto de vista estético, cientifico, cultural, recreativo e
económico, da fauna e flora selvagens” e “Reconhecendo ainda que a cooperação
internacional é essencial à protecção de certas espécies da fauna e flora selvagens
contra uma exploração excessiva devida ao comércio internacional”, constata-se que a
implementação desta Convenção é fundamental para que seja possível uma
exploração sustentável dos recursos naturais, e consequentemente o seu
aproveitamento económico.
O principal objectivo da CITES é assegurar que o comércio internacional de
espécimes de espécies da fauna e da flora selvagem não ameace a sua sobrevivência
na natureza.
É de salientar que, desde que a entrada em vigor da Convenção, não se verificou a
extinção de nenhuma das espécies inscritas nos seus anexos, devido a razões
comerciais.
O panorama actual dos países-membros da CPLP relativamente à CITES é o
seguinte:
- Brasil, Moçambique e Portugal - são Partes contratantes há vários anos (adesão em
1975, 1981 e 1980, respectivamente) e a exercer regularmente as suas competências
na matéria;
- Guiné-Bissau - adesão em 16.05.1990, teve todas as trocas comerciais
internacionais de espécies abrangidas pelos anexos da CITES suspensas entre 2004
e 2008, por indicação do Secretariado da Convenção, na sequência da Notificação
n.º2004/024, de 30.04.2004, devido à não apresentação, dentro dos prazos
solicitados, de legislação nacional CITES adequada e actualizada e falta de entrega de
relatórios anuais e bianuais exigidos pela convenção;
- São Tomé e Príncipe - adesão em 09.08.2001, não estando ainda a implementar a
Convenção, nomeadamente, não emitindo documentos CITES;
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- Cabo Verde - dos países da CPLP é a mais recente Parte contratante da CITES,
tendo aderido em 10.08.2005;
- Angola e Timor - não são partes contratantes da Convenção.
Como já foi referido, Portugal mantém relações comerciais com todos estes países e
algum deste comércio é de espécimes de espécies inscritas nos anexos da
Convenção.
Com o Brasil, este comércio é sobretudo de aves, nomeadamente papagaios e araras.
Um dos problemas que existe é o comércio ilegal de espécimes destas espécies, que
inicialmente era feito através de aves vivas e nos últimos anos através de ovos prestes
a eclodir, que chegam a Portugal (país principalmente intermediário nesse tráfico) ,
sendo transportados à cintura de “correios”, o que torna a sua detecção
particularmente difícil.
O comércio CITES com Moçambique é na sua grande maioria constituído por troféus
de caça de elefante, leopardo e leão.
De S. Tomé e Príncipe, vieram durante vários anos muitos papagaios cinzentos e
peças de artesanato em tartaruga.
Em Cabo Verde o grande problema está nos espécimes de corais encontrados nas
praias por turistas, que os trazem para Portugal sem qualquer documento CITES e por
espécimes de carapaça e escamas de tartarugas marinhas.
Com Angola e Timor-leste o comércio está proibido, pelo que a entrada em Portugal
de espécimes de espécies listadas nos anexos da Convenção é totalmente proibida,
de acordo com o Artigo X da Convenção, Comércio com Estados que não são Parte
da Convenção:
“Nos casos de importação de, ou exportações e re-exportações para Estados que não
são Partes da presente Convenção, os Estados Parte poderão aceitar, em lugar das
licenças e certificados, documentos comparáveis que estejam de acordo,
substancialmente, com os requisitos da CITES para tais licenças e certificados,
sempre que tenham sido emitidos pelas autoridades governamentais competentes do
Estado não-Parte da presente Convenção. “
Também de acordo com a Resolução 9.5 (Rev. CoP15) a exportação de um Estado
que não é Parte só é possível se:
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“O Estado não-Parte tiver comunicado ao Secretariado quais as suas autoridades
autorizadas a emitir documentos semelhantes aos da CITES e emitido parecer no
sentido de que tal exportação não prejudicará a sobrevivência da espécie”
Uma vez que nenhuma destas condições é assegurada por Angola e Timor Leste, o
comércio CITES não é possivel, mesmo com emissão de documentação de origem por
parte desses países.
No entanto, as relações de Portugal com esses países são muito diferentes, se o
comércio com Timor Leste é irelevante, já as relações com Angola são de grande
envergadura e a maioria de apreensões que as alfândegas portuguesas efectuam
desse tipo de espécimes têm origem em Angola. Assim, quase não existem problemas
com “importações” de espécimes de espécies CITES provenientes de Timor Leste
mas a maioria de apreensões que as alfândegas portuguesas efectuam desse tipo de
espécimes têm origem em Angola.
2.1 – Organização do workshop
O workshop baseou-se sobretudo nas 16 apresentações CITES elaboradas pelo
Secretariado, e posteriormente actualizadas e traduzidas para português pelas
autoridades nacionais CITES, tendo estas autoridades criado mais 2 apresentações
para uma melhor percepção da Convenção.
O representante do Secretariado CITES fez ainda duas apresentações adicionais, uma
sobre o Licenciamento Electrónico CITES e outra sobre o MIKE - Monitoring the Illegal
Killing of Elephants.
O workshop contou também com apresentações sobre a aplicação da Convenção em
Moçambique, Brasil e Portugal, esta última com incidência não só na legislação
nacional, mas também na legislação comunitária.
Uma vez que uma correcta implementação da Convenção depende do envolvimento
de diversas entidades, nomeadamente Alfândegas, Policias, Veterinários e outras
entidades de fiscalização, foi solicitado a algumas das entidades que constituem o
Grupo de Aplicação da Convenção em Portugal que fizessem uma breve
apresentação sobre a sua experiência.
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2. Objectivos
A proposta de realização de um Workshop, com todos os países da CPLP, teve como
objectivo melhorar a implementação da CITES nos Países da Comunidade e apoiar a
adesão de Angola e Timor à Convenção, contribuindo para uma exploração
sustentável dos recursos biológicos e consequentemente na redução da perda de
biodiversidade no mundo.
Foi também nosso propósito, fomentar a cooperação entre as Autoridades
Administrativas e Cientificas dos Países da CPLP
Para que a formação fosse o mais abrangente possível, isto é, reflectisse a aplicação
da CITES nas suas diversas valências, propôs-se que para além das autoridades
administrativa e científica CITES de Portugal, fossem envolvidas no workshop outras
entidades nacionais com responsabilidades na aplicação da Convenção,
nomeadamente, o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda
Nacional Republicana (SEPNA/GNR) a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Autoridade para a Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) e a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), entidades que integram
o Grupo de Aplicação da Convenção (GAC) criado na sequência da publicação do
Decreto-Lei nº 211/2009, de 3 de Setembro, diploma legal que regulamenta a
aplicação da CITES em Portugal.
A realização deste workshop enquadra-se nas alíneas g) “Promoção do
Desenvolvimento” e h) “Promoção da cooperação mutuamente vantajosa”,do n.º 1, do
artigo 5º dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e com as
alíneas c) “… cooperação técnica…” e d) “desenvolvimento sustentável dos Estados
Membros, o aproveitamento económico dos recursos naturais, a distribuição equitativa
da riqueza gerada e bem-estar da população e protecção e preservação do meio
ambiente e o treinamento dos recursos humanos”, do Artigo 3º, do Regimento do
Fundo da CPLP.
Pretendeu-se assim:
1. Melhorar a implementação e aplicação da CITES na CPLP;
2. Concertar métodos de actuação e implementação da CITES nos Países da
CPLP
3. Promover a aplicação da CITES na CPLP
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4. Promover e incentivar a apresentação de legislação nacional CITES adequada
e actualizada
5. Apoiar e promover a adesão de Angola e Timor à CITES, assim como apoiar a
sua implementação
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3. Programa
PROGRAMA WORKSHOP CITES PARA A CPLP
13 a 17 Setembro de 2010, Lisboa, Portugal
Dia 13 09.30 – 10.00 Sessão de Abertura – Presidente do ICNB, representantes do Secretariado da CITES e do IPAD 10.00 – 11.30 A CITES (Marcos Silva)
O que é a CITES, Como funciona, Benefícios e Parcerias
13.00 - 14.30 Almoço 14.30 – 15.30 Definições e Utilização dos Anexos (Marcos Silva) Comércio com Estados Não Parte (Marcos Silva)
15.30 – 17.30 Funções das Autoridades CITES Autoridade Administrativa (João Loureiro)
Autoridade Cientifica (Paulo Carmo)
Dia 14 09.00- 10.30 Licenças e Certificados (Marcos Silva) Licenciamento electrónico (Marcos Silva) 10.30 – 11.00 Pausa para café 11.00 – 12.30 Procedimentos Especiais (João Loureiro) 12:30- 10:30 Almoço 14.00 – 15.30 A Ciência e a CITES (Paulo Carmo) NDF (Paulo Carmo) 15.30-17.30 - Utilização dos Anexos e Exercícios, Base de dados CITES (Frederico Lobo)
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Dia 15 9:00 - 10:30 Preenchimento de Licenças (Frederico Lobo) Reservas (João Loureiro) Quotas (Marcos Silva) Comércio com Países Não-Parte (Marcos Silva) 10.30 – 11.00 Pausa para Café 11.00 – 12.30 Plantas na CITES (Lurdes Carvalho) Plantas Silvestres e Reproduzidas Artificialmente (Lurdes Carvalho) 12.30 – 14.00 Almoço 14.00 – 15.00 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (Ana Isabel Pires) 15.00 – 16.00 Resoluções e Decisões (João Loureiro) 16.00 – 17.30 Relatórios Anuais Orientações para preparação e submissão (Frederico Lobo) Dia 16 9.00 – 10.30 Aplicação da CITES nos países da CPLP Moçambique (Sansão Bonito) Brasil (Henrique Anatole) Portugal (João Loureiro) 10.30 – 11.00 Pausa para café 11.00 – 12.30 Outras Entidades Direcção-Geral de Veterinária (Francisco Gomes) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (Pedro Picciochi) 12.30 – 14.00 Almoço 14.00 – 15.30 Outras Entidades SEPNA (Tente Coronel Corte-Real Figueiredo) 15.30 – 16.00 Pausa para café 16.00 – 17.30 - Debate Dia 17 9.00 – 10.30 Grupo de Aplicação da Convenção (ICNB/UACI) 10.30 – 11.00 Introdução ao MIKE (Marcos Silva) 11.00 – 12.00 Debate 12.00 – 12.30 Encerramento
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5. Implementação
O workshop sobre a aplicação da CITES na CPLP, realizou-se na sede do Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, com a presença de dois técnicos de
cada uma das autoridades administrativas de S. Tomé, Cabo Verde, Guiné-Bissau e
Moçambique, e um do Brasil, o qual por motivos alheios à organização do evento e ao
próprio, apenas pôde estar presente a partir de 15 de Setembro, de um membro do
Secretariado da CITES e dos técnicos das autoridades Administrativa e Cientifica
CITES de Portugal.
A representante da DGAIEC acompanhou os trabalhos desde o primeiro dia.
A sessão de abertura foi realizada pelo Presidente do Instituto da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, o qual depois de dar as boas vindas aos participantes,
salientou a importância da aplicação da CITES em Portugal, mas também da
importância da cooperação entre os países da CPLP no sucesso da aplicação da
Convenção.
Marcos Silva, do Secretariado da CITES, congratulou Portugal e o ICNB pela
organização do workshop e salientou a importância do mesmo para a implementação
e aplicação da Convenção a nível mundial.
Após a sessão de abertura deu-se início aos trabalhos. Estes seguiram a ordem das
apresentações CITES elaboradas pelo Secretariado e traduzidas pelas autoridades
CITES de Portugal, às quais foram acrescentadas duas apresentações elaboradas
pelas autoridades CITES de Portugal e outras duas, uma sobre o Licenciamento
Electrónico CITES e outra sobre o MIKE - Monitoring the Illegal Killing of Elephants, da
responsabilidade do Secretariado.
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Para além das apresentações gerais de aplicação da Convenção, os três países da
CPLP que se encontram a aplicar a CITES de uma forma regular (Brasil, Moçambique
e Portugal) fizeram apresentações sobre a aplicação desta nos seus países.
Sendo a CITES uma Convenção cuja aplicação depende de diversas entidades,
algumas das que fazem parte do Grupo de Aplicação da Convenção de Portugal,
nomeadamente DGAIEC, ASAE, DGV e SEPNA/GNR, apresentaram também a sua
experiência neste âmbito.
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5.1. Apresentações (Anexo I)
5.1.1. Introdução à CITES
A Introdução à Convenção foi realizada pelo representante do Secretariado e versou
sobre os seguintes temas:
• O que é a CITES?
• Como funciona a CITES
• Os benefícios da CITES
• Parcerias
5.1.2. Definições
Sendo uma Convenção que se debruça sobre comércio e questões de conservação da
Natureza e da Biodiversidade, é necessário ter em conta como alguns dos termos são
utilizados no âmbito da CITES, para a sua boa compreensão. Esta apresentação
pretende alertar para essas definições.
5.1.3. Papel das Autoridades Administrativas CITES
São aqui referidas as competências e tarefas das autoridades CITES designadas, não
só as autoridades administrativas, mas também o papel das Alfândegas e de
entidades fiscalizadoras, como as policiais.
5.1.4. Papel da Autoridade Cientifica
Tendo em consideração que as tomadas de decisão na CITES devem ter sempre uma
base científica, o papel desempenhado pela autoridade científica é extremamente
importante. Esta apresentação é, assim, um resumo do papel que esta autoridade
deve desempenhar na aplicação da Convenção.
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5.1.5. Licenças e Certificados
A CITES regulamenta o comércio internacional de espécimes de espécies da fauna e
da flora listados nos seus apêndices, através de um sistema de Licenças e
Certificados, emitidos pelos países de origem e de destino, mediante o cumprimento
de determinadas condições. Esta apresentação pretende tornar claras as condições
que permitem a realização de uma transacção comercial de espécimes de espécies
CITES e que terão como resultado a emissão de uma licença ou certificado CITES.
5.1.6. Procedimentos especiais
Os parágrafos do Artigo VII da Convenção enumeram uma série de casos nos quais
as disposições da Convenção não são aplicáveis.
Assim, podem existir isenções aos procedimentos normais onde não é requerida
nenhuma documentação CITES, ou procedimentos especiais, onde:
- o comércio é regulado, mas os espécimes estão sujeitos às disposições de um
Anexo diferente daquele em que estão incluídos, ou
- são requeridos outros documentos aparte da documentação normal da CITES.
5.1.7. Utilização dos Anexos
A CITES possui três anexos, os quais listam espécies da fauna e da flora sobre as
quais existe comércio o qual pode ser prejudicial à sua sobrevivência na natureza. As
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espécies constantes do anexo I são as mais afectadas, as constantes do anexo II são
as que podem vir a ser afectadas e as do anexo III são as espécies relativamente às
quais uma determinada Parte solicita ajuda às restantes para a sua protecção.
5.1.8. A Ciência e a CITES
Como já foi referido, a aplicação da CITES deve estar assente em bases científicas
sólidas, assim esta apresentação visa:
- Mostrar a importância da ciência na CITES
- Realçar a necessidade de elaboração de pareceres de extracção não-prejudicial
(NDF - non detrimental findings) como base para o comércio
- Analisar como pode a gestão pragmática apoiar a utilização sustentável
- Discutir como podem ser usados os dados da CITES para analisar as tendências do
comércio de espécies selvagens
5.1.9. NDF – Pareceres de extracção não governamental
Tendo-se falado em NDF ou Pareceres de Extracção não-prejudicial, considerou-se
que seria importante fazer uma pequena apresentação sobre o tema, visto que é uma
peça fundamental ao comércio de espécimes de espécies CITES.
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5.1.10. Papel das Quotas na CITES
Esta apresentação explica o que são as Quotas, ou número máximo de espécimes de
uma determinada espécie que se pode exportar em cada ano no âmbito da CITES,
como são definidas ou quem as define, entre outras questões e critérios.
5.1.11. Comércio com Estados que não são Parte da Convenção
Este foi um dos assuntos que mais questões levantou durante o workshop. A
apresentação mostra como pode ser realizado o comércio de espécies CITES entre
países que são Parte da Convenção e países que não são Parte.
5.1.12. Sistemas de Gestão do Licenciamento
Os sistemas de gestão e emissão de licenças descrevem a sequência de passos
necessários à gestão e aprovação do comércio de espécimes de espécies incluídas
nos anexos da CITES, e como processar os pedidos e controlar os registos de
comércio
Esta apresentação resume aquilo que o Secretariado considera que são os passos
mínimos necessários, incorporando uma abordagem das “melhores práticas” com
base em bons exemplos
5.1.13. Reservas
Esta apresentação explica o que é uma Reserva e qual as implicações que uma
Reserva pode trazer à aplicação da Convenção.
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5.1.14. Plantas
As plantas constituem o maior grupo de espécimes de espécies CITES.
Anexo I Anexo II Anexo III
PLANTAS 295 spp. + 3 ssp. 28674 spp. + 3 ssp. + 2 popns
8 spp. + 1 ssp. + 1 popn
A aplicação da CITES a este grupo é muito complexa, dependendo da origem dos
espécimes, se está em causa da planta na totalidade ou apenas de parte da planta, ou
ainda de que produto ou derivado se está a falar.
5.1.15. Diferenças entre plantas colhidas no meio natural e as reproduzidas
artificialmente
Essencial é também ter em atenção como se pode diferenciar se um espécime é
selvagem ou de propagação artificial. Com esta apresentação pretende-se chamar
para algumas das características que as plantas de propagação artificial apresentam
que não existem nas plantas selvagens e vice-versa, bem como as diferenças na
aplicação da CITES nos dois casos.
5.1.16. Licenciamento electrónico
Uma das mais recentes bandeiras da CITES é o desenvolvimento de um sistema de
licenciamento electrónico, que possa ser utilizado pela generalidade das Partes e que
permita a disponibilização dos dados de comércio de espécimes de espécies CITES
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em tempo real, facilitação de troca de informações de comunicação entre as Partes,
facilidade na elaboração do relatório anual e sobretudo diminuição de custos e,
desburocratização, entre outras vantagens. O Brasil é uma das poucas Partes da
CITES que já possui um sistema de licenciamento electrónico CITES.
5.1.17. Introdução ao MIKE
O tema dos Elefantes e a CITES, é um dos mais problemáticos, se não mesmo o mais
problemático da CITES. Essas espécies são geradoras de grandes discussões sobre a
sua conservação versus comércio. Para além de ser o símbolo da Convenção, ele é o
maior animal terrestre existente, possuidor de um dos produtos animais mais
cobiçados pelo homem, o marfim, razão pela qual a sua sobrevivência esteve ou já
esteve em perigo (e aqui referimo-nos apenas à espécie africana Loxodonta africana),
mas ao mesmo tempo uma espécie que causa muitos prejuízos em África.
O MIKE, Monitoring the Illegal Killing of Elephants (Monitorização do abate ilegal de
Elefantes), programa gerido pelo Secretariado, pretende medir o níveis e as
tendências do abate ilegal de elefantes e determinar as alterações a estas tendências
ao longo do tempo e avaliar em que medida as tendências observadas estão
relacionadas com as alterações nos anexos da CITES ou com a retoma do comércio
de marfim;
Pretende-se ainda criar informação base para suportar a tomada de decisões sobre
gestão, protecção e execução necessárias.
Muito dirigida para os países da área de distribuição desta espécie, Moçambique e
Guiné (dada a ausência de Angola), toda a metodologia utilizada neste projecto pode
ser adaptada a outras espécies.
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5.1.18. Relatórios Nacionais
De acordo com o artigo VIII da Convenção, as Partes Cada Parte elaborará relatórios
periódicos sobre a aplicação da Convenção e transmiti-los-á ao Secretariado:
a) Um relatório anual contendo um resumo das seguintes informações: número e a
natureza das licenças e certificados concedidos, os Estados com os quais se efectuou
o comércio, o número ou as quantidades e tipos de espécimes, os nomes das
espécies tal como inscritas nos anexos I, II e III e, se for julgado conveniente, o
tamanho e o sexo dos referidos espécimes.
b) Um relatório bianual sobre as medidas legislativas regulamentares e administrativas
tomadas para a aplicação da presente Convenção.
A elaboração destes relatórios é de extrema importância na compreensão e avaliação
da aplicação da Convenção, quer a nível de cada uma das Partes, quer a nível
mundial.
É também a única forma disponível de monitorizar o comércio de espécimes das
espécies incluídas nos anexos
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6. Implementação da CITES em três países da CPLP (Anexo II)
6.1. Moçambique (Sansão Bonito)
Sansão Bonito, Autoridade Administrativa CITES de Moçambique fez uma
apresentação sobre a aplicação da CITES no seu país desde a sua assinatura. Esta
apresentação encontra-se no anexo … deste relatório
6.2. Brasil (Henrique Anatole)
Henrique Anatole, técnico do IBAMA, Autoridade CITES, fez uma apresentação sobre
a aplicação da CITES no Brasil, com especial ênfase no sistema de licenciamento
electrónico CITES. Esta apresentação encontra-se no anexo … deste relatório.
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6.3. Portugal (João Loureiro)
João Loureiro, coordenador da Unidade de Aplicação de Convenções
Internacionais/DCGB fez uma apresentação da aplicação da CITES em Portugal, e na
União Europeia. Uma vez que Portugal, é um país essencialmente importador e os
restantes países da CPLP países exportadores, e tendo em consideração que a
legislação da UE é mais restritiva do que a CITES, considerou-se importante que os
países exportadores tivessem uma noção dos regulamentos comunitários que aplicam
a Convenção no espaço da UE. Esta apresentação encontra-se no anexo … deste
relatório
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7. Outras entidades com competências na aplicação da CITES em Portugal
(Anexo III)
O Decreto-Lei nº 211/2009, de 3 de Setembro, criou o Grupo de Aplicação da
Convenção, o qual é constituído por diversas entidades:
a) Dois representantes do ICNB, I. P., um dos quais preside;
b) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo;
c) Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
e) Um representante da Procuradoria-Geral da República;
f) Um representante do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda
Nacional Republicana;
g) Um representante de cada autoridade administrativa regional.
Este grupo tem como função a coordenação da fiscalização do cumprimento e regular
aplicação da Convenção e dos Regulamentos (CE) nº 338/97 e nº 865/2006.
Assim, considerou-se que seria importante, para realçar a ideia de que a CITES para
ser bem aplicada depende da cooperação não só das diversas Partes, mas também
da cooperação entre as diversas entidades com competências de aplicação em cada
uma das Partes, considerou-se que seria importante convidar os seguintes membros
do GAC a apresentar a sua experiência nesta área encontrando-se as respectivas
apresentações nos anexos adiante referidos.
7.1. DGAIEC (Ana Isabel Pires)
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7.2. ASAE (Pedro Picciochi)
7.3. DGV (Francisco Gomes)
7.4. SEPNA/GNR (Ten. Coronel Corte Real Figueiredo)
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8. Presenças no workshop
Lamentavelmente, um dos principais objectivos do workshop não foi atingido. A
apenas uma semana do inicio dos trabalhos, Angola e Timor-leste, informaram a
organização do evento que não estariam presentes. Tanto quanto foi possível apurar e
de acordo com os emails trocados e que se anexam a este relatório, a não
participação dos representantes destes países prendeu-se com o pagamento do per
diem.
Segundo o representante de Angola, o per diem, deveria ser paga em Portugal e não
por transferência bancária, uma vez que em qualquer altura eles poderiam não
comparecer por falta de autorização da Ministra. Esta justificação pareceu estranha à
organização, uma vez que se depreendia que uma vez os representantes nomeados,
seria suposto haver uma prévia autorização superior para essa participação.
Timor alegou que o per diem era pouco para uma deslocação tão grande, e que o
governo daquele país não tinha disponibilidade financeira para pagar a deslocação
dos seus representantes.
Uma vez que os representantes dos dois países só avisaram a organização do
workshop que não participariam, com cerca de uma semana de antecedência, e após
emissão dos bilhetes de avião, a verba paga perdeu-se, pois as empresas de aviação
não devolveram qualquer verba.
Também a participação da autoridade administrativa CITES do Brasil foi algo
complicada. O projecto apresentado à CPLP, previa o financiamento da deslocação e
estadia de dois técnicos brasileiros, tendo-se concluído após a sua aprovação, que o
Brasil não poderia ser financiado, uma vez que à semelhança de Portugal estes dois
países não deverão ser financiados pela CPLP
Estiveram presentes neste Workshop, para além dos técnicos das autoridades
administrativas e cientifica CITES de Portugal, dois técnicos das autoridades
administrativas CITES de S. Tomé, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique, um
técnico do Brasil e ainda um membro do Secretariado CITES.
Participaram ainda como formadores representantes da ASAE, DGV, SEPNA e
DGAIEC, sendo que a representante desta ultima entidade esteve presente ao longo
de todo o workshop.
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Participantes
Cesária Gomes Cabo Verde
Iderlindo Santos Cabo Verde
Malam Cassamá Guiné-Bissau
Vladimir Indjai Guiné-Bissau
Sulisa Quaresma S. Tomé e Príncipe
Carlos Baia S. Tomé e Príncipe
Sansão Bonito Moçambique
Emílio Zava Moçambique
Henrique Anatole Brasil
Marcos Regis Silva Secretariado CITES
Ana Isabel Pires DGAIEC
Francisco Gomes DGV
Pedro Picciochi ASAE
Ten. Cor. Corte Real Figueiredo SEPNA/GNR
João Loureiro ICNB/Autoridade Administrativa Nacional CITES
Lurdes Carvalho ICNB/Autoridade Administrativa Nacional CITES
Paulo Carmo ICNB/Autoridade Administrativa Nacional CITES
Ana Zúquete ICNB/Autoridade Administrativa Nacional CITES
Fernanda Gordo ICNB/Autoridade Administrativa Nacional CITES
Frederico Lobo Nyctea – Assessoria Técnica
Sansão Bonito e Emilio Zava (Moçambique)
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Carlos Baía (S. Tomé e Principe) Cesária Gomes e Iderlindo Santos (Cabo Verde)
Sulisa Quaresma e Carlos Baía (S.Tomé e Principe)
Malama Cassamá e Vladimir Indjai (Guiné-Bissau)
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9. Principais dificuldades apresentadas
Como já foi referido anteriormente, dos países presentes, para além de Portugal,
apenas o Brasil e Moçambique aplicam regularmente a Convenção.
Um dos principais problemas é a elevada rotatividade dos técnicos que trabalham nas
autoridades CITES nos países africanos. Sendo a CITES uma convenção bastante
complexa, este facto tem como consequência que quando um técnico está formado é
colocado noutro cargo não tendo tempo de por em prática o que aprendeu.
De facto à excepção de Moçambique, todos os presentes se estavam a iniciar na
aplicação da CITES. No entanto, Sansão Bonito, autoridade CITES desde que
Moçambique ratificou a Convenção, aposentou-se no final do mês de Setembro pp. A
sua saída coincide com as reestruturações governamentais que estão a ter lugar em
Moçambique, nomeadamente com a passagem da autoridade CITES do Ministério da
Agricultura para o Ministério do Ambiente.
Outra das questões levantadas com frequência foi a problemática do comércio de
espécies CITES com países não Parte. Embora nunca tenha sido admitido, ficou-se
com a sensação que parte deste problema se deve ao comércio existente entre os
países presentes e Angola.
Outra das preocupações prendeu-se com a ausência de conhecimento científico sobre
os recursos naturais e as espécies CITES, necessário à aplicação da Convenção.
Neste ponto foram discutidas diversas formas de obtenção desse conhecimento tendo,
por força do assunto, sido aflorado o tema do ABS (partilha de recursos genéticos) da
Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Também o envolvimento de outras entidades, nomeadamente as alfândegas e
polícias, com falta de conhecimento e sensibilidade para a aplicação da Convenção foi
debatido, sublinhando-se a necessidade dessa cooperação e formação dessas
entidades.
Discutiram-se ainda as dificuldades na fiscalização, nomeadamente pela falta de
recursos humanos e financeiros.
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10. Relatório de Contas
Este projecto foi apresentado definitivamente em Dezembro de 2009 e aprovado na
XX reunião da CPLP, embora dependente da aprovação do Brasil, o que só aconteceu
em Maio de 2010.
Para a elaboração do orçamento no que respeita às viagens e estadia dos
participantes, foram contactadas três agências de viagens constantes da Central de
Compras do Estado, e quatro Hotéis próximos da sede do Instituto de Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, local onde se realizou o Workshop. (orçamentos em
anexo), sendo seleccionados aqueles orçamentos que apresentaram valores mais
económicos. O per diem seria aquele utilizado pela CPLP.
Pelas razões que a seguir se expõem, o orçamento inicial sofreu algumas alterações:
- Pequeno erro de contas no orçamento apresentado no projecto submetido à
aprovação da CPLP;
- Desfasamento de tempo que mediou entre a elaboração do projecto e a sua
apresentação, que resultou na alteração dos orçamentos iniciais das viagens utilizados
para a elaboração do projecto;
- A proposta inicial previa o financiamento da deslocação, estadia e per diem de dois
técnicos das autoridades CITES do Brasil. No entanto após a sua aprovação
constatou-se que devido a um acordo existente no seio da CPLP, Portugal e o Brasil
não deveriam ser financiados por verbas da CPLP;
- Angola e Timor-leste a uma semana da realização do Workshop desistiram de
participar.
Em relação a esta última alteração, os representantes indicados por Angola alegaram
que não concordavam com a forma como era realizado o pagamento do per diem
(transferência bancária) pois poderia acontecer que a sua tutela não os autorizasse a
viajar, pelo que o pagamento deveria ser realizado em Lisboa. Após diversas
explicações efectuadas por correio electrónico, conforme documentos anexos, bem
como telefonicamente, e após emissão dos bilhetes de avião, o representante de
Angola, Dr. Nascimento António, alegou falta de tempo para obtenção da autorização
da tutela à deslocação a Lisboa.
Por outro lado, os representantes de Timor-leste, após emissão dos bilhetes de avião,
alegaram que o per diem era escasso para uma deslocação tão longa. Também neste
caso houve troca de mensagens electrónicas e telefonemas, não tendo sido possível
fazer com que a deslocação dos técnicos deste país se realizasse.
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Embora não estivesse previsto no orçamento inicial, foi realizado um Jantar para os
participantes, conjuntamente com o jantar realizado para os participantes de uma outra
acção realizada pelo Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e
do Ordenamento do Território, para a CPLP que estava a decorrer em simultâneo,
uma vez que a verba disponível o permitia. Para a realização deste jantar, foi
consultado telefonicamente o Secretariado Executivo da CPLP.
Finalmente, o Secretariado da Convenção, informou telefonicamente que devido ao
período de tempo que mediou entre os contactos realizados entre o ICNB e aquele
organismo, a confirmação da realização do Workshop, e ainda devido aos cortes
orçamentais que o Secretariado da Convenção tem vindo a sofrer, apenas poderia
assegurar o pagamento do per diem do seu representante Em consequência a após
consulta ao Secretariado Executivo da CPLP, e a deslocação e a estadia do Dr.
Marcos Silva foi incluída na comparticipação da CPLP, uma vez que o montante global
disponível do projecto, após as alterações citadas anteriormente, o permitia.
Todos os documentos e trocas de mensagens electrónicas se encontram disponíveis
no anexo IV deste relatório
Montante total do Projecto
(em euros)
Montante disponibilizado pela
entidade executora (em euros)
Montante disponibilizado pelo
Secretariado Executivo da CPLP
(em euros)
€ 36.309,64
€ 12.920,00 – ICNB;
€ 1.610,00 – Secretariado CITES
€ 2.025,12 - Brasil
€ 19.754,52
Assim, os custos finais da realização desta acção foram os que se apresentam no
quadro seguinte:
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Custos da Acção Todos os anos Ano 12
Despesas Unidade # de Unidade # de
unidades
Custo unitário
(em EUR)
Custos (em
EUR)3 unidades
Custo
unitário
Custos (em
EUR)
1. Recursos Humanos
1.1 Salários (montantes brutos, pessoal local)4 13.430.00
1.1.1 Pessoal técnico Por semana 0 Por mês 0
Técnico ONU (P4) Por dia 7 230.00 1610.00
Coordenador de Unidade Por semana 3 654.00 1962.00
Assessora Principal Por semana 3 610.00 1830.00
Técnico Superior Principal Por semana 3 480.00 1440.00
Técnico Superior Principal Por semana 6 455.00 2730.00
Consultor Por semana 6 493.00 2958.00
1.1.2 Pessoal administrativo e de apoio Por semana 6 150.00 900.00 Por mês 0
1.2 Salários (montantes brutos, pessoal expatriado/internacional) Por mês 0 Por mês 0
1.3 Ajudas de custo para deslocações em serviço/viagens5
1.3.1 Ao estrangeiro (pessoal afecto à acção) Por dia 0
1.3.2 Locais (pessoal afecto à acção) Por dia 0 Por dia 0
1.3.3 Participantes em seminários/conferências (100%) 28 90.00 2520.00
1.3.3 Participantes em seminários/conferências (70%) Por dia 21 63,00 1323.00 Por dia 0
Subtotal Recursos Humanos 17273.00 0
2. Viagens6
2.1 Viagens internacionais Por voo 0 Por voo 0
S. Tomé-Lisboa S. Tomé 2 856.45 1712.90
Maputo – Lisboa - Maputo 2 852.50 1705.00
Luanda – Lisboa - Luanda 2 1528.00 3056.00
Cabo-Verde – Lisboa – Cabo Verde 2 945.86 1891.72
Guiné-Bissau – Lisboa – Guiné-Bissau 2 719.00 1438.00
Dili – Lisboa - Dili 2 2371.00 4742.00
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Brasil – Lisboa - Brasil 1 1542.12 1542.12
Genebra – Lisboa – Genebra 1 194.00 194.00
2.2 Transporte local Por mês 0 Por mês 0
Subtotal Viagens 16281.74 0
3. Equipamentos e fornecimentos7
3.1 Compra ou aluguer de veículos Por veículo 0 Por veículo 0
3.2 Mobiliário, equipamentos informáticos Computador 0 0
3.3 Peças sobresselentes/material para máquinas, ferramentas 0 0
3.4 Outros (especificar) Jantar 478.90 0
Subtotal Equipamentos e fornecimentos 478.90 0
4. Escritório local
4.1 Custos do(s) veículo(s) Por mês 0 Por mês 0
4.2 Arrendamento de escritórios 0 Por mês 0
4.3 Consumíveis-material de escritório* Por mês 1100,00 Por mês 0
4.4 Outros serviços (tel./fax, electricidade/aquecimento,
manutenção) Por mês 0 Por mês 0
Subtotal escritório local 1100,00 0
5. Outros custos, serviços8
5.1 Publicações9 0
5.2 Estudos, investigação9 0 0
5.3 Custos de auditoria 0 0
5.4 Custos de avaliação 0 0
5.5 Tradução, interpretação 0 0
5.6 Serviços financeiros (custos de garantia bancária, etc.) 0 0
5.7 Custos de conferências/seminários9 0 0
5.8 Acções de visibilidade 0 0
Subtotal Outros Custos/Serviços 0 0
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Todos os anos Ano 1
Despesas Unidade # de Custo unitário Unidade # de
unidades (em EUR)
Custos (em
EUR) unidades
Custo
unitário
(em EUR)
Custos (em
EUR)
6. Outros 0 0
Alojamento Dia 21 56,00 1176.00
Subtotal outros 1176.00 0
7. Subtotal custos directos da acção (1.-6.) 0
8. Custos administrativos (máximo 7% do ponto 7, total dos custos
elegíveis directos da acção)
9. Total de custos elegíveis da acção (7.+ 8.) 36309.64 0
10. Provisão para imprevistos (máximo 5% do ponto 9 dos custos
elegíveis directos da acção)
11. Custo total (9.+ 10.) 36309,64 0
* incluí material de escritório, custos com electricidade, ofertas aos participantes
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11. Conclusão
“Nestes anos todos, é a primeira vez que estou a ouvir falar da CITES na minha língua
materna, o Português” como referiu o Dr. Sansão Bonito, da autoridade administrativa
CITES de Moçambique, esta foi uma das melhores se não a melhor mais-valia que
podemos tirar e aproveitar deste Workshop. O conhecimento, as experiências, as
dúvidas, alguns receios e até algumas frustrações, foram sempre apresentadas,
tratadas e comunicadas em português.
De facto a CITES possui três línguas de trabalho, Inglês, Francês e Espanhol, sendo
que o texto original encontra-se guardado pelo governo depositário, a Suíça, nestas
três línguas e também em Chinês e Russo.
Nas reuniões magnas, as CoP, ou nos Comités Permanentes, existe tradução para as
três línguas de trabalho. Qualquer país cuja língua oficial não seja nenhuma das
línguas de trabalho, só poderá ter tradução, oral e escrita, se pagar.
Também as acções de capacitação feitas pelo Secretariado, são normalmente
realizadas numas das três línguas referidas. O presente Workshop foi todo
apresentado em Português uma vez que o membro do Secretariado que esteve
presente é brasileiro. Esta deverá ter sido a primeira acção de capacitação em
Português que contou com a participação do Secretariado Executivo da CITES.
Conscientes que pode ter sido ousado realizar este Workshop com um programa tão
intenso em tão poucos dias, conscientes de que pelo caminho poderão ter ficado por
consolidar alguns dos temas tratados, ficamos quatro anos depois, com o sentimento
de dever cumprido.
Vários foram os participantes que em confidência ou abertamente nos manifestaram o
interesse na realização de mais acções deste género. Para a maioria dos
participantes, ainda que a aplicação da CITES faça parte das suas atribuições diárias
esta foi a primeira vez que tiveram oportunidade de expor as suas dúvidas e de falar
tão intensamente sobre a Convenção.
Aos presentes no workshop foi entregue, em versão digital, o conjunto das
apresentações constantes do mesmo (em anexo), as quais poderão ser utilizadas
pelos participantes em futuras acções de formação a realizar em cada um dos países
da CPLP, bem como três publicações de apoio à “elaboração dos Pareceres de
extracção não prejudicial”l1, “Linhas orientadoras para a elaboração e submissão dos
1 http://data.iucn.org/themes/ssc/our_work/wildlife_trade/citescop13/CITES/CITES-guidance-prelims.pdf
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relatórios anuais”2 e a Notificação às Partes nº 2010/0133. Foi também criado um
grupo electrónico para troca de informações e experiências CITES entre os
representantes dos membros da CPLP presentes. Espera-se que no mesmo grupo
possam participar representantes de Angola e Timor-leste, ideia que se irá propor aos
representantes desses países, que estavam inicialmente programados para assistir ao
workshop e desta forma ir ao encontro do objectivo deste encontro que não foi atingido
“Apoiar e promover a adesão de Angola e Timor à CITES, assim como apoiar a sua
implementação”
Apesar de todos os contratempos e da ausência dos dois países da CPLP que não
são Parte da CITES a realização deste Workshop foi muito importante e proveitoso
para todos os que nele se viram envolvidos. Não só pela troca de experiências,
realidades e problemas que se nos colocam no quotidiano, mas também pela
possibilidade que tivemos de nos conhecer e de melhorar as relações entre os
técnicos das diversas autoridades CITES, num grupo mais discreto, longe das grandes
COP. No final do Workshop foi solicitado aos participantes que respondessem a um
inquérito de avaliação do Workshop, os quais se anexam a este relatório. De S. Tomé
e Príncipe, apenas um dos participantes respondeu, uma vez que o inquérito foi
entregue no dia 17 e os participantes devido aos voos para aquele país.(Anexo V)
2 http://www.cites.org/eng/notif/2002/022A.pdf
3 http://www.cites.org/eng/notif/2010/E013.pdf
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