MAPUTO, MARÇO DE 2017
COMO FOI USADO O SEU DINHEIRO, EM
2015?
República de Moçambique
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2015
(Versão Simplificada)
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ABREVIATURAS
ADM – Aeroportos de Moçambique
ADENA – Agencia Nacional de Despacho
ANE – Administração Nacional de Estradas
AR – Assembleia da República
ALC – African Leasing Company, SA
BADEA – Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África
BIRD – Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento
BNI – Banco Nacional de Investimentos, SA
BT’s – Bilhetes do Tesouro
CFM,EP – Caminhos de Ferro de Moçambique
CGE – Conta Geral do Estado
DAF´s – Direcções de Áreas Fiscais
DNT – Direcção Nacional do Tesouro
DNPE – Direcção Nacional do Património do Estado
DNCP – Direcção Nacional de Contabilidade Pública
EMATUM – Empresa Moçambicana de Atum
EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pesca
MAM, SA – Mozambique Asset Management
MAF – Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos
EAE´s – Empresa de Aluguer de Equipamentos
EP – Empresa Pública
ECMEP´s – Empresas de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes
EDM,EP – Electricidade de Moçambique
ENI - East Africa SPA
e-SISTAFE – Sistema Informático de Administração Financeira do Estado
FAD – Fundo Africano de Desenvolvimento
FARE – Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia
FAPI – Fundo de Apoio à Pequena Irrigação
FIPAG – Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água
FMI – Fundo Monetário Internacional
GTTꞌs – Gestores Técnicos e Trabalhadores
GAPI – Sociedade de Investimentos,SA
HCB – Hidroeléctrica de Cahora Bassa
IDA – Associação Internacional de Desenvolvimento
IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
IRPC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
IRPS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
IVA – Imposto Sobre o Valor Acrescentado
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IMA – Industria Moçambicana de Aço, SA
LOE – Lei do Orçamento do Estado
OE – Orçamento do Estado
PES – Plano Económico e Social
PIB – Produto Interno Bruto
PII – Programa Integrado de Investimento
PQG – Plano Quinquenal do Governo
RPCGE – Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado
SA – Sociedade Anónima
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
SPT – Sasol Petroleum Temane
SPM – Sasol Petroleum Moçambique
SCANMO – Representação da marca SCANMO em Moçambique
SMM, SA – Mozambique Asset Management
SPTS – Sasol Petroleum Temane
TA – Tribunal Administrativo
TDM – Telecomunicações de Moçambique
UGB – Unidade Gestora Beneficiária
UGC – Unidade de Grandes Contribuintes
UGC´s – União Geral das Cooperativas
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APRESENTAÇÃO
A Assembleia da República, pela Lei n.◦2/2015, de 7 de Maio, autorizou o Governo a
arrecadar receitas e realizar despesas do funcionamento como salários dos funcionários,
combustíveis, água e luz, etc, e de investimento como a construção de estradas e pontes,
escolas, centros de saúde, etc.
O Governo, após executar o Orçamento do Estado, organiza toda a informação sobre as
receitas que cobrou e as despesas que pagou num documento que e chama Conta Geral do
Estado, que é remetido à Assembleia da República (AR) e ao Tribunal Administrativo
(TA). O Tribunal analisa esta Conta e emite o respectivo Relatório e Parecer, para a AR que
os usa na análise e aprovação da Conta.
Sobre a Conta Geral do Estado de 2015, o Tribunal Administrativo emitiu o Relatório e
parecer de que preparou a presente versão simplificada.
Para mais detalhes e aprofundamento dos assuntos apresentados neste documento, leitor
poderá consultar a versão completa do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do
Estado (RPCGE) de 2014, disponível na página da internet do TA, no endereço
www.ta.gov.mz, e na sede do TA, em Maputo.
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ESTRUTURA DO DOCUMENTO
O relatório é formado pelos seguintes capítulos:
Processo Orçamental – Neste capítulo é feita a análise dos valores do Orçamento de 2015,
aprovados pela AR, através da Lei n.º 2/2015, de 7 de Maio, a autorização dada ao Governo, pelo
artigo 8 da primeira lei, para introduzir modificações às dotações orçamentais e a delegação, no
Ministro das Finanças e noutros órgãos e instituições do Estado, de competências para procederem
a alterações de dotações orçamentais em cada nível, pelo Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho.
No Capítulo da Receita é feita a comparação entre a receita prevista e a efectivamente cobrada
em 2015 e apresenta-se a evolução histórica das receitas do Estado, no período 2011-2015, assim
como a análise dos subsídios concedidos e benefícios fiscais.
A execução da despesa segundo os limites estabelecidos na Lei Orçamental, bem como a sua
evolução nos últimos cinco anos (2011 – 2015) são analisados no Capítulo da Despesa.
O Capítulo das Operações Relacionadas com o património Financeiro do Estado trata das
operações financeiras do Estado, nomeadamente as participações em sociedades, saneamento
financeiro de empresas e empréstimos com acordos de retrocessão.
O Capítulo da Dívida Pública analisa as obrigações financeiras assumidas com entidades
públicas e privadas, dentro e fora do território nacional, em virtude de leis contratos, acordos e
realização de operações de crédito contraído pelo Estado.
No Capítulo do Património do Estado, faz-se a apreciação do processo de inventariação dos
bens do Estado, sua avaliação e amortização. São analisados os dados contidos no Anexo
Informativo 7 da Conta Geral do Estado – Inventário do Património do Estado, os quais são
comparados com os apurados nas auditorias realizadas a diversas entidades públicas e informações
adicionais recolhidas por este Tribunal, na Direcção Nacional do Património do Estado e outras
entidades.
E, por fim, o Parecer do TA sobre a Conta Geral do Estado de 2015, constituído por
recomendações deixadas em face das constatações.
Processo Orçamental
CAPÍTULO I
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Capítulo I – PROCESSO ORÇAMENTAL
1. COMO DECORRE O PROCESSO ORÇAMENTAL?
O ano de 2015 é o primeiro do Programa Quinquenal
do Governo (PQG) 2015-2019, aprovado pela AR,
no dia 7 de Maio de 2015.
Como nos outros anos, para 2015, o Governo
preparou um Plano Económico e Social (PES), com
objectivos na Saúde, Educação, Agricultura, Obras
Públicas e outros sectores e submeteu à AR a
proposta do Orçamento do Estado (OE) para o
mesmo ano. A AR aprovou-o Orçamento através da
Lei Orçamental.
1.1. QUAIS OS VALORES PREVISTOS
PARA 2015?
No Quadro que se segue, são apresentados os
montantes globais do Orçamento do Estado para
2015, onde é fixado o valor da receita a cobrar e das
despesas a realizar, bem como o défice orçamental.
Quadro n.º 1 – Orçamento do Estado Inicial e
Rectificativo
(Em
milhões de Meticais)
Como se pode observar no quadro acima, nas alterações orçamentais efectuadas pelo Governo,
foram respeitados os montantes dos recursos do Estado previstos e os limites da despesa fixados
por lei que aprova o orçamento do Estado do ano.
Designação Orçamento Inicial Orçamento Final
Receitas do Estado 160.708 160.708
Despesas do Estado 226.425 226.425
Défice 65.717 65.717
HORA DE APRENDER
Orçamento do Estado – documento
no qual estão previstas as receitas a
arrecadar e fixadas as despesas a
realizar num determinado exercício
económico e tem por objecto
prossecução da política financeira do
Estado.
Plano Económico e Social –
documento elaborado pelo Governo
em que constam os objectivos e
prioridades centrais para um
determinado ano.
A Lei do Orçamento do Estado – lei
que autoriza o Governo a cobrar
receitas e utilizá-las nas despesas.
Se num determinado ano, o valor das
despesas for maior que o das receitas,
está-se perante um Défice
Orçamental
Alteração orçamental é qualquer
modificação produzida numa ou mais
dotações orçamentais na tabela de
despesa de qualquer serviço ou
unidade orgânica.
6
Nota-se que as Receitas do Estado previstas cobrem, apenas, 71,0% das necessidades do
financiamento das despesas fixadas no Orçamento do Estado (226.425 milhões de Meticais).
Neste sentido, previu-se o Défice Orçamental de 65.717.242 mil Meticais (29,0%), a ser
financiado por Receitas Externas e Créditos Internos, na ordem de 24,9% e 4,1% do volume
dos recursos.
1.2. DE ONDE VEIO O DINHEIRO PARA PAGAR AS CONTAS DO ESTADO
EM 2015?
O quadro que se segue mostra os valores de cada uma das fontes de financiamento previstas no
Orçamento do Estado de 2015.
Quadro n.º 2 – Fontes de financiamento
(Em milhões de Meticais)
Receitas Montantes
Receitas Fiscais 133.009
Receitas não Fiscais 6.923
Receitas Próprias 4.437
Receitas Consignadas 13.151
Receitas de Capital 3.187
Créditos Internos 9.183
Créditos Externos 36.071
Donativos externos 20.464
TOTAL 226.425
Créditos Internos – Empréstimos que o
Estado contrai dentro do País.
Créditos Externos – Empréstimos que o
Estado contrai fora do País.
Donativos – Ofertas que o Estado recebe de
organizações ou países.
Receitas Fiscais - aquelas que provêm de
impostos como o IVA, o IRPC, o IRPS, etc
Receitas de Capital – Provenientes de
operações de crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos concedidos.
Receitas não Fiscais – Taxas pagas ao
Estado por prestação de vários serviços.
HORA DE APRENDER
Receitas Consignadas – Recursos públicos que, a título excepcional e por determinação
legal, são afectos à cobertura de determinadas despesas públicas.
Receitas Próprias - são aquelas que provêm dos serviços ou unidades orgânicas do Estado
em resultado da sua actividade específica, da administração e alienação do seu património
ou de quaisquer outras que por lei ou contrato lhes deve pertencer.
7
1.3. COMO A RECEITA FOI USADA PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
DO ESTADO
Quadro n.º 3 – Distribuição da despesa do
Estado
(Em milhões de Meticais)
1.4. ANÁLISE SECTORIAL DA DOTAÇÃO DA DESPESA
Em 2015, na fixação dos limites da despesa, teve-se em conta a necessidade de financiamento
das acções previstas no Plano Económico e Social (PES), em alinhamento com as Prioridades
e Pilares de Suporte definidos no Programa Quinquenal do Governo (2015-2019) e com o
Programa Integrado de Investimento (PII 2014-2017).
Assim, a dotação da despesa dos Sectores Económicos e Sociais foi fixada em 116.718 milhões
de Meticais, que representa 51,5% da Despesa Total, de 226.425 milhões de Meticais, conforme
se demonstra, no quadro que se segue.
Comparativamente ao ano anterior, em 2015 houve um decréscimo de 14,5%, na dotação dos
COMPONENTE FUNCIONAMENTO
Despesas Correntes
Designação Montantes
Despesas com o Pessoal 64.441
Bens e Serviços 24.495
Encargos da Dívida 6.923
Transferências correntes 19.280
Subsídios 3.157
Demais despesas correntes 1.340
Exercícios Findos 202
Despesas de Capital
Bens de Capital 513
Operações Financeiras 22.894
COMPONENTE INVESTIMENTO
Designação Montantes
Financiamento Interno 44.881
Financiamento externo 38.292
Componente Funcionamento – refere-se
aos gastos feitos pelo Estado para garantir
o seu funcionamento.
Componente Investimento – diz respeito
aos gastos feitos pelo Estado com vista a
aumentar o seu património.
Despesas Correntes – as que o Estado faz
em vencimentos, subsídios, electricidade,
água, etc.
Despesas de Capital – conjunto de
dispêndios realizados pelos entes públicos
para custear os serviços públicos prestados
à sociedade ou para a realização de
investimentos.
Financiamento Interno – quando os
recursos são internos.
Financiamento Externo – quando os
recursos são Externos.
HORA DE APRENDER
Operações Financeiras – são operações realizadas pelas empresas com o objectivo de gerar
recursos financeiros (dinheiro).
8
Sectores Económicos e Sociais, influenciado
pela redução das dotações do sector de
Sistema Judicial e de Infra-estruturas, na
ordem de 78,6% e 24,5%, respectivamente.
No que toca ao peso das dotações dos
sectores, em relação à Despesa Total, a
Educação assumiu a proporção de 20,2%, as
Infra-estruturas, 11,5%, a Saúde, 9,2%, os
mais representativos do exercício de 2015,
conforme se detalha no Gráfico abaixo.
Como se pode observar, no gráfico a seguir,
o Sistema Judicial, sector cuja dotação
registou a maior redução (-78,6%),
comparativamente ao exercício anterior, teve,
no ano em consideração, 2,0% da Despesa Total estimada.
Ao sector da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que garante a segurança alimentar e
nutricional e aos Outros Sectores Prioritários (de que fazem parte a Acção Social e Trabalho e
Emprego) foram destinados, respectivamente, 5,9% e 2,8%.
Gráfico n.º 1 - Repartição Percentual da Dotação da Despesa por Sectores
Dotação da Despesa é o limite fixado pela
Assembleia da República para o Estado
gastar.
Plano Económico e Social (PES) – é um
documento elaborado pelo Governo em que
constam os objectivos e prioridades centrais
para um determinado ano.
Programa Integrado de Investimento
define a relação dos projectos públicos
prioritários de infra-estrutura, em
consonância com a visão e orientação do
Programa Quinquenal do Governo.
HORA DE APRENDER
Educação
20,2%
Saúde
9,2%
HIV-Sida
0,05%
Infraestruturas
11,5%
Agricultura e
Desenvolvimento Rural
5,9%
Sistema
Judicial
2,0%
Acção Social
2,4%Trabalho e Emprego
0,4%
Restantes Sectores
34,0%
Encargos da Dívida
3,3%
Operações Financeiras
11,1%
9
1.5. ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR ÂMBITO
Como se pode verificar no gráfico adiante, no tocante à distribuição das dotações por âmbito,
aos órgãos e instituições de Âmbito Central foram destinados 143.980 milhões de Meticais, o
equivalente a 63,6% do valor total orçamentado (226.425 milhões de Meticais). Deste montante,
coube aos órgãos e instituições do Âmbito Provincial o valor de 45.577 milhões de Meticais
(20,1%), aos de Âmbito Distrital, 33.674 milhões de Meticais (14,9%) e ao Autárquico,
3.195milhões de Meticais (1,4%).
No âmbito Provincial, as maiores dotações foram destinadas às Províncias de Nampula, com
7.060 milhões de Meticais (3,1%), de Cabo Delgado, com 5.260 milhões de Meticais (2,3%) e de
Sofala, com 5.210 milhões de Meticais (2,3%).
Gráfico n.º 2 - Distribuição das Dotações por Âmbito Territorial
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
CENTRAL PROVINCIAL DISTRITAL AUTÁRQUICO
143.980
45.577
33.674
3.195
MIL
HÕ
PE
S D
E M
ET
ICA
IS
10
Não foram fundamentadas por documentos legalmente
válidos as alterações orçamentais registadas no e-
SISTAFE referentes a diversos órgãos e instituições do
Estado.
Por ministros dos Sectores e Governadores Provinciais, foram
efectivadas libertações de cativos, inscrições de novas
actividades e projectos, transferências de dotações entre
instituições, redistribuições de verbas de projectos e inscrições
de saldos transitados, que são da competência do Ministro da
Economia e Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 1 e n.º 1 e n.º 2 do artigo 3, ambos do Decreto n.º
11/2015, de 10 de Junho, que atribui competências aos
titulares dos órgãos e instituições do Estado para procederem a
alterações (transferências e redistribuições) de dotações
orçamentais em cada nível.
CONSTATAÇÕES
Receita
CAPÍTULO II
11
Capítulo II: RECEITA
2.1. FASES DA RECEITA
As receitas chegam aos cofres do Estado obedecendo aos quatro (4) passos seguintes:
2.2. RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO
O total das receitas mobilizadas pelo Estado, em 2015, foi de
214.702.282 mil Meticais, distribuidos da forma apresentada no
quadro abaixo.
Quadro n.º 4 - Recursos do Orçamento do Estado
(Em mil Meticais)
Categorias Valores Peso (%)
Receitas Estado 155.892.975 72,6
Donativos 18.677.390 8,7
Empréstimos Externos 30.999.653 14,4
Emprestimos Internos 9.132.264 4,3
TOTAL 214.702.282 100
2.3. ANÁLISE DA RECEITA DO ESTADO
Em 2015, a Receita do Estado cobrada foi de
155.892.975 mil Meticais duma previsão de
160.707.817 mil meticais, dos quais 153.597.548 mil
Meticais (98,5%), da Administração Central e
2.295.426 mil Meticais (1,5%), da Administração Provincial, sendo que esta última inclui as
Indicação de
quanto foi
previsto na LOE
para a receita
Reconhecimento
do direito de o
Estado receber a
Receita
Recebimento de
Impostos, taxas e
créditos devidos
ao Estado
Depósito do
dinheiro nos
COFRES
DO
ESTADO
1. PASSO
2.º PASSO
3.º PASSO
4.º PASSO
HORA DE APRENDER
Receita Estado – todos os recursos
monetários ou em espécie, seja
qual for a sua fonte ou natureza,
postos à disposição do Estado.
Empréstimos Internos –
empréstimos que o Estado contrai
dentro do País.
Empréstimos Externos –
empréstimos que o Estado contrai
fora do País.
Donativos – ofertas que o Estado
recebe de organizações ou países.
12
receitas do nível Distrital. Em termos globais, as Receitas Fiscais da Administração Central,
representam 83,2% do volume total.
2.4. COBRANÇA DO IVA
O valor do IVA cobrado em 2015 representou um
aumento de 7,3% em relação ao ano de 2014.
2.5. REEMBOLSOS DO IVA
De 2014 a 2015 passaram 348 pedidos de reembolsos de
IVA, no valor de 6.051.527 mil Meticais.
No exercicío de 2015, foram recebidas 950 solicitações, no
valor de 15.349.991 mil meticais, tendo sido pagos 734
pedidos, no valor de 5.797.070 mil Meticais, equivalentes a
24.4% do valor solicitado, o que significa que 75,6% não
foi satisfeito.
Por outro lado, em 2015, foram pagos 188 pedidos, no
valor de 2.054.873 mil Meticais, que respeitam a
submissões de anos anteriores e 546 processos de
reembolsos pagos, no montante de 3.742.198 mil Meticais,
das solicitações efectuadas no exercício.
O valor desembolsado pela administração fiscal, para a
satisfação das solicitações, no ano, equivale a uma
realização de 24,4% do total dos pedidos do exercício.
2.6. ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE O
RENDIMENTO NO QUINQUÉNIO
Em 2015, os Impostos Sobre o Rendimento constituíram 37,2% da Receita do Estado. No quadro
seguinte, é apresentada a sua evolução, compreendendo o período de 2011-2015
Quadro n.º 5 – Evolução da Cobrança dos Impostos Sobre o Rendimento
(Em mil Meticais)
Impostos 2011 2012 2013 2014 2015
IRPC 14.237.782 24.706.496 34.470.926 44.680.907 36.498.408
IRPS 10.583.962 12.007.193 14.841.220 18.345.213 21.311.245
Imposto Especial Sobre o Jogo 74.090 82.787 73.364 71.078 109.427
Total 24.895.834 36.796.476 49.385.510 63.097.198 57.919.080
Peso do IRPC (%) 57,2 67,1 69,8 70,8 63,0
Receitas Fiscais – aquelas que
provêm de impostos como o
IVA, o IRPC, o IRPS, etc.
IVA – Imposto sobre o Valor
Acrescentado. Este é pago
sempre que compramos ou
importamos alguns produtos.
Reembolsos do IVA – na
importação de alguns produtos,
o Estado cobra o IVA, porém,
no âmbito dos benefícios
fiscais, este deve devolver aos
importadores o valor
correspondente a este imposto.
Impostos sobre o Rendimento
– são o IRPS (aplica-se aos
rendimentos de pessoas
singulares) e o IRPC (que
tributa o rendimento de
empresas moçambicanas ou
estrangeiras com negócios em
Moçambique).
HORA DE APRENDER
13
Verifica-se neste quadro, que no grupo dos Impostos Sobre o Rendimento, o Imposto Especial
Sobre o Jogo, em termos nominais, registou, em 2015, um crescimento de 54,0%.
Quanto ao peso do IRPC em relação ao total dos Impostos sobre o Rendimento, observa-se que,
ao longo do quinquénio, a sua proporção cresceu, de 2011 a 2014. Porém, em 2015, ocorreu uma
redução de 7,8%, em relação ao ano anterior, ainda assim, com maior peso no total.
2.7. RECEITA COBRADA AOS GRANDES PROJECTOS
Em 2015, os grandes projectos contribuíram, no global, com o valor de 11.550.600 mil Meticais,
sendo, de destacar, a Sasol Petroleum Temane (SPT), Anadarko Moçambique, a Hidroeléctrica
de Cahora Bassa e a ENI – East Africa SPA, com 22,7%, 22,1%, 19,8% e 13,1%
respectivamente.
Ressalta, das diferentes fontes de contribuição, a rubrica do IRPC, com 7.074.689 mil Meticais.
Este valor resulta da tributação do imposto sobre o lucro dos Mega-Projectos que se encontram
na fase produtiva e do conjunto das retenções na fonte para os empreendimentos que ainda estão
na fase de pesquisa e desenvolvimento, que são os casos da Anadarko Moçambique, Sasol
Petroleum Moçambique (SPM) e ENI - East Africa SPA.
No quadro a seguir, apresenta-se a contribuição, no quinquénio, das receitas colectadas dos
Mega-Projectos, na Receita do Estado e no PIB.
Quadro n.º - 6 Receita Cobrada por Mega-Projecto
(Em mil Meticais)
Mega-
Projecto
Natureza do Imposto
IRPC IRPS Iva Royal-
ties
Taxa
Liberatória
Receita
Consigna
-das
Taxa de
Conces-
são
Dividendos Outos Total Geral
HCB 816.588 259.287 154.797 0 0 396.905 663.641 0 0 2.291.218
Sasol
Petroleum
Temane
(SPT)
2.432.697 39.354 0 146.372 0 0 0 0 0 2.618.423
Vale
Moçambique 403.430 893.759 0 136.299 0 0 0 0 1.433.488
Anadarko
Moçambique 2.264.065 292.948 0 0 0 0 0 30 2.557.013
Sasol
Petroleum
Temane
(SPM)
2.279 0 0 0 0 0 0 0 2.279
Areias
Pesadas de
Moma
(Kenmare)
14.513 236.447 0 142.804 0 0 0 0 396.765
Rio Tinto 3.388 45.203 93 26.616 0 0 0 1.741 75.299
Mozal 0 316.030 0 0 341.048 949 0 0 6.643 664.670
ENI-East
Africa SPA 1.137.728 373.717 0 0 0 0 0 0 0 1.511.445
Total 7.074.689 2.456.744 154.890 455.091 341.048 397.854 663.641 155.150 6.643 11.550.600
14
2.8. RECEITAS NÃO FISCAIS
No grupo das Receitas Não Fiscais, a rubrica das Receitas Próprias assume maior preponderância
no total arrecadado. Em 2015, tiveram o peso de 3,7%, o mais elevado do quinquénio, no total da
Receita do Estado.
2.9.RECEITAS DE CAPITAL
Ao longo deste período, as Receitas de Capital apresentaram um crescimento de 7,3%, por conta
do incremento de 49,5% da sub-rubrica de outras Receitas de Capital, que compensou a
diminuição de 30,8% registada nas Receitas de Dividendos e do crescimento, ainda que menor,
da rubrica da Alienação de Bens.
A variação negativa, nos últimos dois anos do período de 2011 a 2015, deveu-se, essencialmente,
à rubrica de Receitas de Dividendos, com taxas acima de 30% por ano. Este declínio sucede
após o registo de crescimento consecutivo nos exercícios de 2012 (39,1%) e 2013 (405,8%,).
2.10. RECEITA COBRADA ATRAVÉS DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Como se pode observar no quadro que se segue, o saldo final das dívidas ao Estado referidas nos
documentos debitados aos Recebedores das Áreas Fiscais e, posteriormente, enviados à cobrança
coerciva, correspondia, em 31/12/2015, a 11.098.803 mil Meticais, mais 9.020.526 mil Meticais
que no ano anterior.
Quadro n.º 7 – Movimento dos Conhecimentos de Cobrança do Orçamento Central
(Em mil Meticais)
Designação 2011 2012 2013 2014 2015
Saldo Anterior 1.464.225 1.721.666 1.799.285 1.959.117 2.078.277
Débitos 739.561 400.623 431.972 343.859 17.901.503
Sub-Total 2.203.816 2.122.289 2.231.257 2.302.976 19.979.780
Cobrados 129.927 55.463 71.370 79.563 75.741
Anulados 352.223 267.541 200.770 145.136 8.805.236
Saldo Final 1.721.666 1.799.285 1.959.117 2.078.277 11.098.803
Os Conhecimentos de Cobrança debitados totalizaram, em 2015, o valor de 3.822 mil Meticais, e
o peso dos Conhecimentos Cobrandos arrecadados sobre o total das dívidas ao Estado, passou
de 3.5%, em 2014, para 0,4%, em 2015.
As Anulações, que representam a parcela incobrável pelo Estado, registaram o seu valor máximo
(44.1%), no que respeita ao seu peso sobre o total das dívidas ao Estado
2.11. BENEFÍCIOS FISCAIS
Os Benefícios Fiscais que incidem sobre o IRPC cresceram 43,1%, o IVA, 80,1% e os Direitos
Aduaneiros, em 80,4%.
15
Há uma diferença não justificada, entre o valor
da receita registada nos balancetes (Tabelas
M/46) de algumas entidades (DAF´s e UGC´s)
auditadas e o reportado na CGE
O Governo ainda não emitiu qualquer certificação de
conformidade dos custos de exploração referentes aos
Projectos (Anadarko e ENI), no valor de USD, 7.492.037,7
cujo prazo contratualmente previsto é de 3 anos.
Persiste a falta de previsão orçamental
das receitas de Alienação de Bens e de
Dividendos.
HORA DE APRENDER
Benefícios Fiscais – medidas que
implicam a isenção ou redução do
montante a pagar dos impostos em
vigor, com o fim de favorecer as
actividades de reconhecido interesse
público.
Conhecimento de Cobrança –
certificado de dívida que é emitido pela
Direcção da Área Fiscal
Execuções Fiscais – quando os
contribuintes não pagam
voluntariamente os impostos, o Estado
cobrar coercivamente.
Resulta, da análise feita, que 50,1%, dos
Benefícios Fiscais foram para sujeitos passivos
inscritos na Unidade dos Grandes Contribuintes
(UGC) de Maputo e 16,0% para contribuintes da
Direcção de Área Fiscal da Matola.
Em termos globais, a Despesa Fiscal situou-se em
4,0% da receita arrecadada, com particular
destaque para a Província de Maputo, onde o rácio
Benefício/ Receita foi de 9,1%.
De 2011 a 2015, o Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA) na Importação assume a maior
proporção de Benefícios Fiscais concedidos, sendo
nos valores de 6.000 mil Meticais, em 2012 e, de
17.076 mil Meticais, em 2015
CONSTATAÇÕES
P
Continua a falta de previsão de receitas de alienação de
bens, por Província, no Orçamento, quer na
Administração Central, quer na Provincial.
Despesa
CAPÍTULO III
16
Capítulo III: DESPESA
3.1.FASES DA DESPESA
Os passos para a realização das despesas são os seguintes:
Despesa Pública é o dispêndio, pelo Estado, de recursos monetários ou em espécie, seja
qual for a sua proveniência ou natureza, com ressalva daquelas em que o beneficiário se
encontra obrigado à reposição dos mesmos.
Na execução da Despesa foram tidos em conta, os Regulamentos do SISTAFE e da
Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de
Serviços ao Estado e o Manual de Administração Financeira e Procedimentos
Contabilísticos (MAF).
Fazem ainda parte da legislação atinente à execução da despesa as Instruções de
Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de Dezembro de 2008 e, por
último, as Instruções sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção
Nacional de Contabilidade Pública, em 31 de Outubro de 2000.
HORA DE APRENDER
Autorização através
da lei para o Estado
gastar (a chamada
dotação orçamental)
FIXAÇÃO
É a reserva da
dotação orçamental
necessária para a
realização de uma
despesa.
CABIMENTAÇÃO
Verificar se o serviço
foi feito ou se o bem
adquirido está em
boas condições.
Pagamento da
despesa liquidada.
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
17
3.2. EXECUÇÃO GLOBAL DO ORÇAMENTO DA DESPESA SEGUNDO A
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A Despesa por funções é apresentada no Quadro que se segue:
Quadro n.º 8 – Execução do Orçamento da Despesa, Segundo a Classificação Funcional
(Em mil Meticais)
Sectores Prioritários Dotação
Actualizada
Execução
Valor %
Educação 45.563 41.815 91,8
Saúde 21.560 18.399 85,3
Infra-estruturas 28.743 21.592 75,1
Agricultura e Desenvolvimento Rural 13.193 11.366 86.1
Sistema Judicial 4.609 4.238 92,0
Outros Sectores Prioritários 6.130 5.035 82,1
Total Sectores Prioritários 119.799 102.446 85,5
Restantes Sectores 73.851 71.846 97,3
Despesa Sem Encargos da Dívida e Operações
Financeiras
193.650 174.292 90,0
Encargos da Dívida 7.622 7.622 100,0
Operações Financeiras 25.154 18.577 73,9
Despesa Total 226.425 200.491 88,5
Como se pode ver neste quadro, a execução
dos sectores económicos e sociais, em termos
globais, foi de 85,5% e a dos restantes
sectores, de 97,3%. A despesa total foi de
88,5%, com as Operações Financeiras a
registarem 73,9% e os Encargos da Dívida,
100,0%.
3.3. EXECUÇÃO GLOBAL DA COMPONENTE FUNCIONAMENTO DO
ORÇAMENTO
As despesas de funcionamento foram de 117.835.943 mil Meticais, distribuídos em 52.782.641
mil Meticais (44,8%) correspondem às despesas de Âmbito Central, 34.198.606 mil Meticais
(29,0%), do Provincial, 24.847.263 mil Meticais (24,5%), do Distrital e 2.007.433 mil Meticais
Encargos da dívida – abrangem as
transacções que conduzem à variação de
activos e passivos mobiliários e
financeiros do Estado.
Operações financeiras – operações
realizadas pelas empresas com objectivo
de gerar recursos financeiros (dinheiro).
Componente funcionamento do
Orçamento – analisa os gastos feitos pelo
Estado para pôr a sua máquina a
funcionar. (salários, pensões, energia,
combustível, etc).
As operações Financeiras podem ser
Activas quando compreendem a
concessão de empréstimos e
adiantamentos, aquisição de títulos de
HORA DE APRENDER
19
20
18
(1,7%), do Autárquico. Constata-se que, do total executado nesta componente, 99,7% foi em
Despesas Correntes, sendo as Despesas de Capital a de 0,3%.
3.4. EXECUÇÃO GLOBAL DA COMPONENTE INVESTIMENTO DO
ORÇAMENTO POR ÂMBITO E TIPO DE FINANCIAMENTO
A execução da Componente Investimento foi de 64.077.888 mil Meticais. Deste valor,
49.328.952 mil Meticais (77,0%) correspondem às despesas de Âmbito Central, 9.124.695 mil
Meticais (14,2%), de Provincial, 4.442.284 mil Meticais (6,9%), de Distrital e 1.181.957 mil
Meticais (1,8%), de Autárquico.
Relativamente ao investimento de financiamento interno, foram executadas despesas no valor
de 42.677.398 mil Meticais, dos quais, 31.949.369 mil Meticais, no Âmbito Central (74,9%),
tendo o remanescente sido distribuído pelas províncias, distritos e autarquias.
Quanto ao financiamento externo, do valor de 21.400.490 mil Meticais, foram gastos
17.379.583 mil Meticais, a nível Central (81,2%), e o remanescente foi executado pelas
províncias e distritos.
3.4.1. FUNDO DE COMPENSAÇÃO
AUTÁRQUICA
A dotação orçamental do Fundo de Compensação
Autárquica, de uma dotação de 2.013.478 mil Meticais,
foram transferidos 2.007.432 mil Meticais,
correspondente a 99,7%.
Relativamente ao peso no montante global transferido de
2.007.432 mil Meticais, destacam-se os valores
transferidos para as Autarquias da Cidade de Maputo, da
Beira, da Matola e de Nampula representaram 18,6%, 9,1, 8,8% e 6,5%, respectivamente, do
valor executado.
3.5. EXECUÇÃO DA COMPONENTE INVESTIMENTO DO ORÇAMENTO
Na Componente Investimento, foram gastos 64.077.888 mil Meticais, dos quais 49.328.952
mil Meticais (77,0%) correspondem a despesas de Âmbito Central, 9.124.695 mil Meticais
(14,2%), do Provincial, 4.442.284 mil Meticais (6,9%), do Distrital e 1.181.957 mil Meticais
(1,8%), do Autárquico.
HORA DE APRENDER
Fundo de Compensação
Autárquica – destinado a
complementar os recursos
orçamentais das autarquias. É
constituído por 1,5% das
receitas fiscais previstas no
respectivo ano económico.
19
Do investimento de financiamento interno, foram executadas despesas, no valor de 42.677.398
mil Meticais, dos quais, 31.949.369 mil Meticais, no Âmbito Central (74,9%), tendo o
remanescente sido distribuído pelas províncias, distritos e autarquias.
Relativamente ao financiamento externo, do valor de 21.400.490 mil Meticais, foram
despendidos 17.379.583 mil Meticais, a nível Central (81,2%), e o remanescente foi executado
pelas províncias e distritos.
Persiste o pagamento de despesas com recurso a verbas
inapropriadas, bem como a realização de despesas fora do
âmbito para que os projectos foram inseridos no Orçamento.
CONSTATAÇÕES
Parte das entidades auditadas não facultaram os Planos de
Actividades, as Memórias Descritivas que detalham os objectivos
e as actividades a serem desenvolvidas no âmbito dos projectos de
investimento inscritos e executados.
À semelhança dos exercícios económicos anteriores, na
celebração dos contratos relativos a pessoal, fornecimento de
bens, prestação de serviços, empreitada de obras públicas,
consultoria e arrendamento, não foram cumpridas as normas e
os procedimentos legalmente fixados sobre esta matéria, por
algumas instituições auditadas.
Tal como aconteceu nos anos anteriores, com as dotações
do exercício de 2015, algumas entidades pagaram
despesas de anos anteriores, sem inscrição, nos
respectivos orçamentos, da verba apropriada para
suportar este tipo de despesas.
Operações Relacionadas com o
Património Financeiro do Estado
CAPÍTULO IV
20
Capítulo IV: OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O
PATRIMÓNIO FINANCEIRO DO ESTADO
São abordados neste capítulo as
operações financeiras que compreendem
os empréstimos contraídos, os créditos
concedidos as respectivas amortizações,
assim como as participações do Estado no
capital social de empresas e o saneamento
financeiro de unidades económicas do
Estado.
4.1. OPERAÇÕES FINANCEIRAS
ACTIVAS
A execução das operações activas em
2015 foi de 3.729.676 mil Meticais, o
correspondente a 36,2%, tendo as Outras
Operações Financeiras Activas sido
executadas na totalidade da verba
inscrita, os Empréstimos com Acordos de
Retrocessão registado 2.912.799 mil
Meticais, o equivalente a 30,8%, e o
Capital Social das Empresas atingido
uma execução de 95,5%.
4.2. PARTICIPAÇÕES DO ESTADO
Em 2015, o Estado através do IGEPE
geria um total de 113 empresas, das quais
94 são sociedades anónimas, 18 são
sociedades por quotas e 1 Fundação.
No exercício em apreço, o Estado detinha
participações em 77 sociedades, sendo,
em 9 delas, através do IGEPE, e nas
outras 8, tanto o Estado como o IGEPE
detinham participações. No exercício em
consideração, o Estado moçambicano
Operações Patrimoniais – dizem respeito ao
património físico e financeiro do Estado. As
receitas e despesas patrimoniais provêm da
administração desse património mobiliário e
imobiliário.
O Património Financeiro do Estado composto
pelo capital das empresas públicas e das
sociedades de capitais públicos, bem como
pelas participações do Estado no capital de
empresas privadas, quer sejam sociedades
anónimas, quer sejam sociedades por quotas,
ou outras.
Operações Financeiras Activas –
compreendem a concessão de empréstimos e
adiantamentos, aquisição de títulos de crédito,
incluindo obrigações, acções, quotas e outras
formas de participação do Estado.
Acordos de Retrocessão – São empréstimos
concedidos pelos diferentes parceiros, para os
quais o Estado é co garante da sua devolução.
Sociedades por Quotas – são aquelas em que
o capital está dividido em parcelas e os sócios
são solidariamente responsáveis pela
realização do capital social.
Capital Social – valor dos bens ou o dinheiro
com que os sócios contribuem para uma
empresa sem direito de devolução.
Sociedades Anónimas (SA) – aquelas em que
o capital é dividido em acções e cada sócio
limita a sua responsabilidade ao valor das
acções que detém.
HORA DE APRENDER
21
participou no capital social de empresas com 28.525.120 mil Meticais, sendo 28.448.692 mil
Meticais, em Sociedades Anónimas, 51.427 mil Meticais, em Sociedades por Quotas e 25.000
mil Meticais, numa Fundação.
Das 94 Sociedades Anónimas participadas pelo Estado, destacam-se, em termos de peso, a
HCB - Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com 20.024.392 mil Meticais (67,2%), seguida
pelas TDM - Telecomunicações de Moçambique, S.A., com 2.520.000 mil Meticais (8,5%) e
BNI - Banco Nacional de Investimentos, S.A., com
2.240.000 mil Meticais (7,5%)
4.3. SANEAMENTO FINANCEIRO ATRAVÉS
DO IGEPE
As despesas executadas pelo Estado no Saneamento
Financeiro de Empresas através do IGEPE, foram
628.676, mil Meticais, dos quais 72,6% destinou-se
ao saneamento financeiro do Banco Nacional de
Investimentos, SA e 4,0%, à EMATUM, S.A.
É de referir que os 456.599 mil Meticais que foram
destinados ao Banco Nacional de Investimentos, SA
correspondem ao pagamento das Obrigações do
Tesouro e respectivos juros ao Millennium bim,
resultantes do empréstimo de 471.571 mil Meticais,
contraído pelo IGEPE, no ano de 2012, para a
aquisição de parte de activos financeiros do capital
social do BNI, S.A., detida pelo Banco Português
(Caixa Geral de Depósitos).
O valor de 25.100 mil Meticais, desembolsado à
EMATUM, S.A., foi aplicado na realização da participação do Estado no capital daquela
empresa. Por sua vez, 6.489 mil Meticais foram destinados ao pagamento de suprimentos.
Foram transferidos 20.000 mil Meticais (3,2%) à Sociedade Moçambicana de Medicamentos
(SMM, S.A.) para esta pagar 10.000 mil Meticais de despesas correntes caucionadas, vencidas
em Agosto de 2015, 5.000 mil Meticais, de participação dos acionistas e 5.000 mil Meticais,
para disponibilidade de caixa.
IGEPE – entidade que gere as
participações que o Estado tem nas
empresas, com vista a garantir a
efectivação da sua reestruturação
patrimonial. Este coordena e
controla as participações do Estado
nos diferentes tipos de sociedade e
acompanha ou participa na gestão
de todas as empresas participadas
pelo Estado.
Saneamento Financeiro – processo
que visa ajustar a situação
financeira de uma empresa para
evitar o seu colapso, permitindo um
funcionamento normal da mesma. É
a implementação de um conjunto de
medidas com objectivo de melhorar
o seu desempenho.
HORA DE APRENDER
22
Quadro n.º 9 - Despesas do Estado no Saneamento Financeiro de Empresas e Aumento
de Capital, através do IGEPE
(Em mil Meticais)
Empresas 2011 2012 2013 2014 2015 Total
2011/15
Peso
(%) Valor Peso
I. Saneamento Financeiro 148.653 310.559 149.522 359.615 146.978 23,4 1.115.327 53.9
1. Texmoque 0 2.360 0 0 0 0,0 2.360 0,1
2. Minas do Zambeze 0 0 8.027 0 0 0,0 8.027 0,4
3. Companhia do Búzi, SA 0 24.500 300 0 0 0,0 24.800 1,2
4. Vidreira e Cristalaria de
Moçambique, SA 0 4.145
0 0 0 0,0 4.145 0,2
5. ADENA 69.837 355 0 0 0 0,0 70.192 3,4
6. ALC - African Leasing
Company, SA (*) 12.973 0
2.472 0 0
0,0 15.445 0,7
7. Riopele, Têxteis de
Moçambique, SA
0
13.935 0 0 0
0,0 13.935
0,7
8. ECMEP´s e EAE´s, SA 24.660 219.716 130.045 309.492 0 0,0 683.913 33,1
9. IMA - Indústria
Moçambicana de Aço, SA
0 0 0 1.895 0 0,0 1.895 0,1
10. Mabor, SA 3.151 3.400 0 24.290 0 0,0 30.841 1,5
11. Conselho Municipal da
Cidade de Maputo - Projecto
Polana Caniço"
0 0 0 8.264 0 0,0 8.264 0,4
12. Mozaico do Índigo, SA 0 0 0 2.017 5.572 0,9 7.589 0,4
13. Sociedade Moçambicana
de Medicamentos, SA
37.562 32.148 7.190 3.902 20.000 3,2 100.802 4,9
14. Autogás, SA 0 0 0 2.464 0 0,0 2.464 0,1
15. Sogir, SA 0 0 0 4.500 0 0,0 4.500 0,2
16. SCANMO 0 0 0 2.470 0 0,0 2.470 0,1
17. Complexo Industrial de
Chókwè,
0 0 0 303 0 0,0 303 0,0
18. Magma 470 10.000 1.488 18 0 0,0 11.976 0,6
19. Banco Nacional de
Investimento (BNI), S.A
0 0 0 0 105.934 16.9 105.934 5,1
20. EMOPESCA, SA 0 0 0 0 4.950 0,8 4.950 0,2
21. EMATUM, SA. 0 0 0 0 6.489 1,0 6.489 0,3
22. Fundação Malonda 0 0 0 0 4.032 0,6 4.032 0,2
II. Operações Financeiras
Activas
0 471.571 0 0 481.699 76,6 953.270 46,1
II.2-Aumento da
Participação do Estado no
Capital Social
0 471.571 0 0 481.699 76,6 953.270 46,1
1. Banco Nacional de
Investimento (BNI), S.A
0 471.571 0 0 456.599 72,6 928.170 44,9
2. Ematum 0 0 0 0 25.100 4,0 25.100 1,2
Total Geral I + II 148.653 782.130 149.522 359.615 628.676 100,0 2.068.596 100,0
Total de Recursos
disponibilizados pelo Estado
680.797
23
4.4. SANEAMENTO FINANCEIRO ATRAVÉS DA DNPE
Em 2015, foram desprendidos, através da DNPE, 2.346
mil Meticais no saneamento financeiro de empresas,
com recurso a receitas de alienação do património e
participações do Estado.
As despesas de saneamento financeiro tiveram uma
grande redução, passando de 8.580 mil Meticais, em
2014, para 2.346 mil Meticais, no exercício em análise.
4.5. EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO
ESTADO
Neste ponto é analisada a situação de 26 beneficiários
de empréstimos concedidos, cujos saldos foram
reportados a 31/12/2002. A dívida, em 31/12/2015, era
de 595.837 mil Meticais, dos quais foram reembolsados
90.542 mil Meticais, o que corresponde a 13,2%, do
total dos empréstimos.
Há, ainda, 10 empresas que continuam sem efectuar qualquer pagamento, desde que lhes
foram concedidos os empréstimos, sendo que o total das dívidas ultrapassa os 231.759 mil
Meticais.
4.6. RECEITAS DE ALIENAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO ATRAVÉS
DO IGEPE
Em 2015, o valor arrecadado representa uma redução de 69,6%, com as receitas da venda das
participações a significar uma redução de 54,1% e as das alienações aos GTT´s, 98,7%.
No exercício em apreço, o IGEPE arrecadou receitas no valor de 5.463 mil Meticais, dos quais
4.916 mil Meticais (90,0%) foram para os cofres do Estado e 546 mil Meticais (10,0%)
couberam ao IGEPE.
HORA DE APRENDER
DNPE – entidade que procede
ao saneamento das empresas
detidas pelo Estado, com
dificuldades financeiras. As
saídas de fundos respeitam, de
entre outras, ao pagamento de
salários em atraso,
indemnizações aos trabalhadores
e outras despesas
administrativas. As entradas de
fundos provêm dos pagamentos
efectuados pelos adjudicatários
das empresas privatizadas,
sendo, na sua maoria, realizados
em prestações.
Adjudicatário – pessoa escolhida
após concurso por ter apresentar
aproposta mais favorável para
adquirir uma empresa ou bem do
Estado.
O IGEPE continua a não deter o
controlo da totalidade das parcelas
do Estado no capital social de
empresas.
Continua fraco nível de
reembolsos, pelos beneficiários
dos empréstimos concedidos
com Fundos do Tesouro.
Constatações
24
À semelhança do exercício anterior, os dados apresentados na CGE de
2015 são inconsistentes com os apurados na auditoria realizada ao
IGEPE, relativamente ao capital social das empresas e participações do
Estado por si geridas. O mesmo aconteceu em relação ao saneamento
financeiro de empresas.
Existem divergências nas condições
contratuais (maturidade e período de graça)
dos acordos de financiamento e de
retrocessão, referentes aos desembolsos de
2015
Foram celebrados acordos de retrocessão
com a EDM, E.P. e o FIPAG, cujos
valores divergem dos financiados ao
Estado
Continua a verificar-se o incumprimento generalizado no
pagamento das dívidas referentes à alienação do património
do Estado, incluindo participações do Estado em empresas.
Dívida Pública
DÍVIDA PÚBLICA DÍVIDA PÚBLICA
CAPÍTULO V
25
Capítulo V: DÍVIDA PÚBLICA
5.1. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Em 2015, a Dívida Pública situou-se, em
termos nominais, em 432.233 milhões de
Meticais que quando comparado com o ano
base, 2011 (149.907 milhões de Meticais),
apura-se o crescimento de 188,3%. A dívida
externa teve uma evolução de 184,5% e a
interna, 210,0%,o%. Em 2012, a dívida
cresceu 10,6%, em 2013, 22,3%, em 2014,
26,9% e em 2015, 67,9%. O crescimento
registado em 2015 deveu-se à contracção de
novas dívidas, no montante de 36.583
milhões de Meticais e à actualização do valor
transitado do ano anterior, ao câmbio de
44,92 Meticais por Dólar Americano, contra
a taxa de 31,50 Meticais, de 2014. No que
concerne ao peso, em 2015, a Dívida Pública
Externa constitui 84,0% do total e a sua média, no período de 2011 a 2015, é de 85,3%. A
interna significa 16,0%, no exercício, e a sua média, no período de 2011 a 2015, é de 14,7%.
5.2. DÍVIDA EXTERNA
A Dívida Pública Externa situou-se, em 2015, em 8.081,0 milhões de Dólares Americanos, um
crescimento de 14,3%, comparativamente ao exercício de 2014, em que foi de 7.067,9 milhões
de Dólares Americanos.
Como se pode observar no gráfico a seguir, em 2014 e 2015, a Dívida Bilateral registou os
valores de 3.776,8 milhões de Dólares Americanos e 4.440,6 milhões de Dólares Americanos,
respectivamente, superando a Multilateral que foi de 3.291,1 e 3.640,4 milhões de Dólares
Americanos, na mesma ordem.
Dívida Pública é todo o dinheiro que o
Estado deve a terceiros, dentro ou fora do
país.
O conceito da dívida pública está
relacionado com o conceito de défice
orçamental. Aliás, é em parte devido aos
défices orçamentais que existe dívida
pública.
A dívida pública pode ser Externa (quando
contraída fora do País) ou Interna (quando
contraída dentro do país).
A dívida externa pode ser Multilateral
(quando contraída junto de organismos
Internacionais, como o FMI, BIRD, etc) ou
Bilateral (quando contraída junto de
Estados).
HORA DE APRENDER
26
Gráfico n.º 3 – Evolução do Stock da Dívida Pública Externa
Fonte: Anexo Informativo 6 da CGE (2011-2015).
Câmbio: 1 USD = 44,92 Meticais. 2.679,82.926,9
3.383,1
3.291,1
3.640,4
1.709,51.902,4
2.415,2
3.776,8 4.440,64.389,34.829,3
5.798,3
7.067,9
8.081,0
0,0
1.000,0
2.000,0
3.000,0
4.000,0
5.000,0
6.000,0
7.000,0
8.000,0
9.000,0
2011 2012 2013 2014 2015
Em
Mil
hõ
es d
e D
óla
res
Multilateral
Bilateral
Dívida Pública
Externa
5.2.1. DÍVIDA MULTILATERAL
Em 2015, a dívida multilateral registou o montante de 3.640,4 milhões de Dólares
Americanos, representando um crescimento de 10,6%, relativamente ao ano anterior, em que
foi de 3.292,3 milhões de Dólares Americanos.
Em termos de peso, as dívidas com o IDA e com o FAD, de 2.464,5 milhões de Dólares
Americanos e 741,4 milhões de Dólares Americanos, respectivamente, representam, no seu
conjunto, 88,1% do total desta dívida, em 2015.
5.2.2. DÍVIDA BILATERAL
A Dívida Bilateral atingiu, em 2015, o valor de 4.440,6 milhões de Dólares Americanos, o
que corresponde a um aumento de 15,3%, em relação ao exercício de 2014, em que a mesma
se situou em 3.850,7 milhões de Dólares Americanos. Nesta evolução, tiveram maior
influência as dívidas contraídas com China e Portugal, nos montantes de 1.635,3 milhões de
Dólares Americanos (36,8%) e 727,3 milhões de Dólares Americanos (16,4%).
27
5.3. DÍVIDA INTERNA
A Dívida Interna é a contraída pelo Estado junto de
entidades de direito público ou privado, com
residência ou domiciliadas no País e cujo
pagamento é exigível dentro do território nacional.
Em 2015, o saldo acumulado da dívida interna foi
de 69.232.855 mil Meticais, dos quais 3.000.000 mil
Meticais referem-se ao reforço do balanço cambial
do Banco de Moçambique, 23.475.000 mil Meticais,
aos Bilhetes de Tesouro, emitidos junto de outros
bancos comerciais e instituições financeiras,
21.676.269 mil Meticais, às Obrigações do Tesouro
e 21.081.587 mil Meticais, a créditos diversos.
5.4. SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA
Os dados da análise da sustentabilidade da dívida
respeitantes ao período de 2011 a 2015 indicam um
incremento, à excepção do Serviço da Dívida
Pública Total e do valor das Exportações.
A Dívida Pública disparou de 8.170,7 milhões de
Dólares Americanos, em 2014, para 9.622,3 milhões
de Dólares Americanos, em 2015, tendo contribuído
para tal a Dívida Externa, com 8.081,0 milhões de
Dólares Americanos.
Análise mostra que a dívida está a crescer a uma
proporção maior que a do PIB. A relação Serviço da
Dívida/PIB aumentou, de 2014 para 2015, ao passar de 5,8% para 9,0%.
No exercício económico de 2015, todos os indicadores da sustentabilidade da Dívida Pública
Externa situaram-se dentro dos parâmentros normais mas, de 2011 a 2015, a sua evolução
mostra uma aproximação aos limites, sendo de salientar o crescimento do custo do Serviço da
Dívida relativamente às receitas, no exercício em apreço, de 112,1%.
Sustentabilidade da Dívida ou
Nível de Solvência – capacidade de
um país honrar as suas
responsabilidades relativas ao
serviço da dívida, sem prejuízo dos
seus objectivos de desenvolvimento
económico e social.
Serviço da Dívida – é uma
referência à totalidade dos
pagamentos que o devedor faz para
pagar os juros e amortizações
correspondentes a um empréstimo.
Bilhetes de Tesouro – são
instrumentos de financiamento do
Estado e de intervenção monetária,
que são emitidos pelo Banco de
Moçambique, no quadro das
medidas de política monetária, para
financiar défices temporários de
Tesouraria do Estado, originados
pela sazonalidade da receita fiscal
ou eventuais atrasos nos
desembolsos dos parceiros de
cooperação.
HORA DE APRENDER
28
H
No ano em apreço, o Governo contraiu um
empréstimo não concessional, contrariando o
estabelecido no n.º 2 do artigo 9 da Lei Orçamental.
que autoriza o Governo a contrair empréstimos
externos, desde que a conjugação da taxa de juro,
período de diferimento e amortização e/ou outras
condições, resultem em financiamento concessional;
Foi fixado, fora do período legalmente definido, o limite
máximo de utilização de BT´s, no valor de 45.075.000 mil
Meticais.
CONSTATAÇÕES
Foram emitidos Bilhetes do Tesouro
sem cobertura legal.
As empresas EMATUM, SA, Proíndicus, SA e Mozambique
Asset Management (MAM, SA), contraíram empréstimos, no
exterior, que o Governo avalizou e, em razão disso, passaram a
constituir dívida indirecta do Estado. Estas dívidas foram
contraídas sem a devida autorização da Assembleia da
República.
CAPÍTULO VI
Património do Estado
29
Capítulo VI: PATRIMÓNIO DO ESTADO
6.1. VALORES DESPENDIDOS NA
AQUISIÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
AO LONGO DO QUADRIÉNIO 2011-2015
A despesa em bens inventariáveis, em 2015,
foi de 9.629.474 mil Meticais, representado
4,8% da despesa total registada no ano, dos
quais 1.196.402 mil Meticais correspondem à
execução da Componente de Funcionamento e
8.433.072 mil Meticais, ao Investimento.
Em relação ao ano de 2014, em que o
despêndio foi de 30.910.606 mil Meticais,
houve uma redução de 21.281.132 mil
Meticais (68,8%), consequência da contenção
da despesa pública.
Relativamente ao PIB, em 2015 as despesas
na aquisição de bens patrimoniais representam
1,6% do PIB, a menor proporção, no
quinquénio, correspondende a uma redução de
4,3% comparativamente aos anos anteriores
2014 (5,9%), 2013 (9,5%), 2012 (7,2%) e
2011 (8,7%), respectivamente.
6.2. ANÁLISE DO PROCESSO DE
INVENTARIAÇÃO
No exercício em consideração,os acréscimos
patrimoniais totalizaram 94.068.978 mil
Meticais. Em relação ao Patrímonio Final Bruto, representaram 23,0%, significando, um
aumento de 0,3 pontos percentuais, em relação ao ano de 2014 (16,3%). De forma
individualizada, as aquisições e as actualizações representaram 23,6% e 76,4%,
respectivamente.
6.3. DESPESAS EM BENS INVENTARIÁVEIS VERSUS INVENTARIAÇÃO
A despesa feita pelos organismos e instituições do Estado, na compra de bens inventariáveis,
no exercício de 2015, foi de 9.629.474 mil Meticais, significando uma diminuição de
20.548.077mil Meticais (68,1%), em relação ao ano de 2014.
Património do Estado – conjunto de bens
de domínio público e privado e dos
direitos e obrigações de que o Estado é
titular, independentemente da sua forma
de aquisição. O inventário do Património
do Estado abrange todos os bens de uso
especial ou indisponível, do domínio
privado do Estado, do domínio público e
património cultural, de utilização
permanente, com vida útil superior a um
ano, cujo valor de aquisição seja igual ou
superior a 350 Meticais, e que não se
destinem à venda, nomeadamente,
móveis, animais, veículos e imóveis.
A gestão destes bens é feita pela Direcção
Nacional do Património.
Património Bruto – valor total de
aquisição, do conjunto de bens de
domínio público e privado, de que o
Estado é o titular antes da dedução das
amortizações.
Património Liquido – o que é
apresentado após a dedução das
amortizações.
HORA DE APRENDER
30
Igualmente, os montantes registados no Mapa Consolidado do Inventário do Património do
Estado, como aquisições do ano, e o Património Líquido, aumentaram, ao passar de 7.991.480
mil Meticais e 109.991.916 mil Meticais, em 2014, para 13.523.512 mil Meticais e
157.217.091 mil Meticais, em 2015, constata-se que houve um incremento de 69,2% e 42,9%,
respectivamente.
CONSTATAÇÕES
Há divergência da informação relativa ao número de imóveis, entre os
dados da CGE, no Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução
Orçamental e os Mapas Consolidados do Inventário do Património do
Estado (Anexos 7.4, 7.8 e 7.9, respectivamente, Orgânico, das Empresas
Públicas e Autarquias).
Como tem sido referido nos relatórios e pareceres anteriores, nas auditorias
realizadas, apurou-se que ainda persistem situações como a não actualização
do Inventário, o preenchimento incorrecto/incompleto das Fichas de
Inventário, a falta de aposição das etiquetas de identificação nos bens e
inexistência dos bens nos locais de afectação.
O Anexo 7.3 - Mapa Consolidado do Inventário do Património do
Estado, que deveria reflectir o património de todo o País, continua
sem incluir as empresas públicas e autarquias
No exercício económico de 2015, embora se tenha realizado o Inventário Geral,
na maior parte das entidades auditadas por este Tribunal, o inventário não está,
harmonizado, havendo divergências entre os valores mantidos nos registos
contabilísticos das mesmas e os inseridos no e-Inventário da respectiva UGB
do ambiente e-SISTAFE.
PARECER
31
PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2015
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
1.1 – Competência, Objecto e Prazos
A Constituição da República estabelece, na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 230, que
compete ao Tribunal Administrativo emitir o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do
Estado.
Pelo preceituado no n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), a Conta Geral do Estado
dever ser apresentada pelo Governo, à Assembleia da República e ao Tribunal
Administrativo, até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que a mesma respeite.
O Relatório e o Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado devem
ser enviados à Assembleia da República até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte àquele
a que a Conta Geral do Estado seja concernente, de acordo com o disposto no n.º 2 do
mesmo artigo.
É no cumprimento dos comandos normativos acima citados que o Tribunal Administrativo,
reunido em Plenário, emite o presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao
exercício económico de 2015.
1.2 - Âmbito do Parecer
Pelo preceituado no n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e
republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, relativa à organização, funcionamento e
processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, no Parecer sobre a
Conta Geral do Estado, este Tribunal aprecia, designadamente:
a) A actividade financeira do Estado, no ano a que a Conta se reporta, nos domínios
patrimonial e das receitas e despesas;
b) O cumprimento da Lei do Orçamento e legislação complementar;
32
c) O inventário do património do Estado;
d) As subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio
concedidos, directa ou indirectamente.
As regras referentes à execução do Orçamento do Estado de 2015 constam dos seguintes
diplomas legais:
a) A Lei n.º 2/2015, de 7 de Maio, que aprova o Orçamento do Estado daquele ano;
b) A Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira
do Estado – SISTAFE;
c) O Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, e o
Regulamento da Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e
Prestação de Serviços ao Estado, aprovados pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
d) O Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF),
aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das
Finanças;
e) As Circulares n.º 05/GAB-MF/2014, de 30 de Dezembro, do Ministro das Finanças, n.º
04/GAB-MEF/2015, de 8 de Julho, e n.º 05/GAB-MEF/2015, de 28 de Outubro, ambas do
Ministro da Economia e Finanças, referentes à Recondução do Orçamento do Estado de
2014 para o Exercício de 2015, Administração e Execução do Orçamento e ao
Encerramento do Exercício, respectivamente;
f) As Instruções sobre a Execução do Orçamento do Estado, emitidas pela Direcção
Nacional da Contabilidade Pública, em 31 de Outubro de 2000, publicadas no BR n.º 17, II
Série, de 25 de Abril de 2001, e as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal
Administrativo (BR n.º 52, I Série, de 30 de Dezembro de 1999).
São objecto da Circular n.º 01/GAB-MF/2010, de 6 de Maio, do Ministro das Finanças, os
conceitos e procedimentos relativos à inscrição, no Orçamento do Estado, cobrança,
contabilização e recolha de receitas consignadas e próprias.
O Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, atribui aos órgãos e instituições do Estado
competências para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de dotações
33
orçamentais, em cada nível, nos termos do artigo 8 da Lei n.º 2/2015, de 7 de Maio, que
aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2015 e do artigo 28 e n.ºs 2 e 3 do artigo 34,
ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para efeitos de emissão do presente Relatório e Parecer, o Tribunal Administrativo
analisou a Conta Geral do Estado relativa ao exercício económico de 2015 e realizou
auditorias aos diversos órgãos e instituições do Estado, dos níveis central, provincial e
autárquico, com o objectivo de certificar os dados nela contidos. Nessas acções, o Tribunal
apurou, dentre outras constatações, que apesar dos progressos alcançados na observância
das normas e procedimentos respeitantes à colecta de impostos, execução de despesas e
respectiva contabilização, persistem situações de não canalização, às Direcções de Áreas
Fiscais (DAF´s), da totalidade ou parte das Receitas Próprias e Consignadas, por algumas
instituições e organismos do Estado que as arrecadam. Resulta, deste facto, que nem todas
as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT).
Pelo princípio da Unidade de Tesouraria, consagrado na alínea a) do número 1 do artigo 54
da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do
Estado, “todos os recursos públicos devem ser centralizados com vista a uma maior
capacidade de gestão, dentro dos princípios de eficácia, eficiência e economicidade”.
O registo das alterações de dotações orçamentais, em grande parte das entidades auditadas,
não foi fundamentado por documentação legalmente exigida para o efeito, em
conformidade com o Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, que atribui competências aos
titulares dos órgãos e instituições do Estado para procederem a alterações (transfências e
redistribuições) de dotações orçamentais em cada nível.
Em algumas entidades auditadas, não foram facultadas as fichas de inscrição e memórias
descritivas de projectos de investimento inscritos no Orçamento, nas quais se poderiam
certificar os objectivos que nortearam a sua inscrição, o correspondente Programa do
Governo, bem como as actividades planificadas para a sua concretização.
34
Os arquivos de algumas instituições auditadas continuam com deficiências de organização,
o que dificulta a localização completa dos documentos comprovativos das receitas
colectadas e das despesas executadas. De acordo com o n.º 1 do artigo 90 das Normas de
Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º
30/2001, de 15 de Outubro, o arquivo deverá ser organizado, de maneira a permitir a
consulta ou obtenção de informação, com eficiência, simplicidade e rapidez. Ainda a este
respeito, de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a
Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31
de Outubro de 2000, supracitadas, nenhum registo poderá ser efectuado sem existência de
documento comprovativo, que deverá ser arquivado por verbas e anos, de modo a permitir
a sua identificação.
Subsiste, ainda, a execução de despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não
elegíveis nos projectos em que foram contabilizadas, noutros, o que constitui desvio de
aplicação, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 78 do Capítulo VIII, Título I, do Manual
de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma
Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro das Finanças.
A violação das normas sobre a elaboração ou execução dos orçamentos, bem como da
assunção, autorização ou pagamentos de despesas públicas ou compromissos e a utilização
de dinheiros ou outros valores públicos em finalidades diferentes das legalmente previstas,
constituem infracções financeiras, nos termos das alíneas b) e n) do n.º 3 do artigo 98 da
Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de
Outubro.
III. CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
3.1 – Processo Orçamental
3.1.1 - Recomendações
Face às constatações, o Tribunal Administrativo recomenda que:
a) O registo das alterações orçamentais, no e-SISTAFE, seja justificado por
documentação legalmente exigida para o efeito, observando-se o disposto no n.º 1
35
do artigo 13 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos
Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de
Outubro, do Ministro das Finanças (a);
b) As transferências e redistribuições de dotações orçamentais sejam efectuadas de
acordo com a legislação específica, e em estrito respeito pelas competências de
cada interveniente no processo (b).
3.2 – Execução da Receita
3.2.1- Recomendações
Face às constatações enunciadas no capítulo da Receita, recomenda-se:
a) A observância dos procedimentos e regras definidos na Circular n.º 01/GAB-
MF/2010, de 6 de Maio, do Ministro das Finanças, sobre os conceitos e
procedimentos relativos à cobrança de receitas, sua canalização às DAF´s de áreas
de jurisdição das entidades que as arrecadam e sua posterior requisição (a);
b) A implementação de acções efectivas que garantam o pleno cumprimento dos
imperativos legais na elaboração de orçamentos (b);
c) O melhoramento contínuo do sistema de controlo interno nas DAF´s e UGC´s e
levantamento tempestivo das Certidões de Dívida, dos Autos de Notícia e de
Transgressão, bem como das Liquidações Oficiosas do imposto, por forma a
salvaguardar o princípio da oportunidade, consagrado na alínea d) do artigo 39 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo o qual a
informação deve ser produzida em tempo oportuno e útil, de forma a apoiar a
tomada de decisão e análise de gestão (c);
d) O cumprimento do princípio consagrado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de
12 de Fevereiro, segundo o qual a Conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada
com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a facilitar a sua análise económica
e financeira (d);
36
e) A certificação, pelo Governo, nos prazos legalmente fixados, da conformidade dos
custos de exploração até aqui reportados pelas concessionárias das áreas 1 e 4, da
Bacia do Rovuma (e).
3.3 – Execução da Despesa
3.3.1 – Recomendações
Face às constatações descritas, o Tribunal Administrativo recomenda:
a) Que nos processos dos projectos de investimento executados, constem os
respectivos Planos de Actividades e as correspondentes Memórias Descritivas. (a);
b) Que o pagamento das despesas seja registado nas verbas prescritas no Classificador
Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de
Agosto, do Ministro das Finanças (b);
c) A observância do preceituado no n.º 3 do artigo 15 da Lei n.º 9/2009, de 12 de
Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, segundo o
qual as despesas só podem ser assumidas no ano económico em que tiverem sido
orçamentadas. As referentes a anos anteriores devem ser contabilizadas em rubrica
específica, no Orçamento do Estado, segundo dispõe o n.º 1 do artigo 83 do Título I
do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF),
aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 de Outubro, do Ministro
das Finanças (c);
d) O cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 44 do Regulamento da Lei das
Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro,
segundo o qual a empresa pública deve submeter o Contrato-Programa à apreciação
e assinatura das entidades que exercem o poder tutelar e ao Ministério que
superintende a área das Finanças, até noventa dias a contar da data do início das
actividades da empresa ou sessenta dias antes da cessação da gerência anterior (d);
e) O acatamento do disposto no n.º 2 do artigo 36 do Regulamento da Lei das
Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 84/2013, de 31 de Dezembro, o qual
37
estabelece que os custos com o pessoal das empresas públicas não deve exceder
30,0% do total dos respectivos custos operacionais (e);
f) O respeito, na contratação de pessoal, de empreitada de obras públicas,
fornecimento de bens e prestação de serviços, consultoria e arrendamento, das
regras e procedimentos fixados na Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, relativa à
organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal
Administrativo, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, no
Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º
14/2009, de 17 de Março, no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras
Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo
Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, nas Instruções de Execução Obrigatória do
Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 52, I Série, de 30 Dezembro 1999
(f).
3.4 – Operações Relacionadas com o Património Financeiro do Estado
3.4.1 – Recomendações
Face às constatações feitas recomenda-se:
a) O acompanhamento e controlo efectivos, pelo IGEPE, das empresas participadas
pelo Estado, em cumprimento do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do
seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro;
b) Que na Conta Geral do Estado seja reflectida a execução das operações de
saneamento financeiro de empresas, em obediência do princípio de clareza,
exactidão e simplicidade, conforme preceitua o n.° 1 do artigo 46 da Lei n.° 9/2002,
de 12 de Fevereiro;
c) O cumprimento do preconizado nas alíneas e) e f) do artigo 3 da Resolução n.º
22/2010, de 30 de Julho, da Assembleia da República, que aprova a Conta Geral do
Estado referente ao exercício económico de 2008, segundo as quais o Executivo
deve estabelecer e manter actualizado um mecanismo eficiente de controlo de
reembolsos dos fundos do tesouro concedidos a terceiros e a respectiva informação
38
disponibilizada ao TA, e dar seguimento às recomendações do TA sobre a CGE
mantendo, regularmente, informada a Assembleia da República;
d) Que a DNPE, o IGEPE e a DNT desenvolvam esforços no sentido de fazer
cumprir, rigorosamente, as cláusulas contratuais relativas aos pagamentos das
prestações de aquisição do património do Estado.
3.5 – Dívida Pública
3.5.1 - Recomendações
Relativamente às constatações arroladas no capítulo da Dívida Pública, recomenda-se:
a) A observância do estabelecido no n.º 2 do artigo 9 da Lei Orçamental, que autoriza
o Governo a contrair empréstimos externos, desde que a conjugação da taxa de
juro, período de diferimento e amortização e/ou outras condições, resultem em
financiamento concessional;
b) O cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12
Fevereiro, que prescreve que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou
realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do
Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja
justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”;
c) O cumprimento do previsto nos diplomas ministeriais que autorizam a emissão de
Bilhetes do Tesouro;
d) A observância do estatuído no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 Fevereiro;
e) A incorporação, nas correspondentes CGE, dos avales e garantias emitidos no ano;
f) O acatamento do previsto na alínea p) do n.º 2 do artigo 179, da Constituição da
República, quanto à necessidade de autorização, pela Assembleia da República, da
contracção de empréstimos pelo Governo.
39
3.6 - Património do Estado
3.6.1 - Recomendações
Na sequência das constatações referidas neste capítulo, recomenda-se:
a) A inclusão, no Anexo 7.3 - Mapa Consolidado do Inventário do Património do
Estado, da informação relativa aos bens das empresas públicas e das autarquias;
b) O desenvolvimento de esforços que levem as entidades a procederem à
inventariação e digitação, no e-Inventário, dos bens, no ano da sua aquisição;
c) A apresentação de uma informação clara exacta e simples, na CGE seja, cumprindo
o estatuído no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
Sistema de Administração Financeira do Estado, nos termos do qual a Conta Geral
do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade;
d) A reavaliação dos bens que embora tenham o seu período de vida útil expirado,
ainda se encontram em condições de uso;
e) A implementação de uma articulação eficaz entre os diversos intervenientes no
processo de registo e regularização dos títulos de propriedade dos imóveis e
veículos e desenvolvimento de esforços tendentes a garantir que estes bens sejam
registados em nome do Estado, cumprindo-se o preceituado no n.º 1 do artigo 11 do
Regulamento do Património do Estado, segundo o qual “Todo o Património do
Estado sujeito ao registo deve ser inscrito nas respectivas Conservatórias, em nome
deste, pelo Ministério que superintende a área das Finanças”.
Que se faça o seguro dos veículos e imóveis do Estado, nos termos da alínea e) do artigo 7,
conjugado com o n.º 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado,
supra referido, que estabelecem a obrigatoriedade de seguro dos bens do Estado;
f) Que as entidades inventariem os bens que lhes estão afectos, obedecendo ao
prescrito no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual
“A inventariação e gestão do Património de Estado compete à entidade onde se
localizam os bens e direitos patrimoniais;
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g) O exercício de maior controlo e rigor no preenchimento das Fichas de Inventário,
em cumprimento dos procedimentos plasmados no Diploma Ministerial n.º
78/2008, de 4 de Setembro, do Ministro das Finanças, que aprova os Suportes
Documentais (Classificador Geral de Bens Patrimoniais e as Fichas de Inventário) e
no Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9
de Agosto;
h) Que se proceda, periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os
respectivos valores contabilísticos, segundo o disposto na alínea d) do n.º 1 do
artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro;
i) A verificação dos processos de contas de bens patrimoniais dos órgãos e
instituições do Estado, e bem como a fiscalização da observância de todas as
normas e instruções sobre a gestão do património do Estado, pela DNPE, enquanto
entidade responsável pelo património, nos termos das alíneas j) e k) do artigo 3 do
seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 94/2012, de 14 de
Junho, do Ministro das Finanças; A intensifique das acções de supervisão e
monitoria às entidades, também pela DNPE, por forma a garantir que os bens
adquiridos sejam incorporados no e-Inventário, em tempo útil;
j) Uma maior articulação entre a Direcção Nacional do Património do Estado e os
orgãos do Estado a que são alocados os bens, assim como se proceda ao
cadastramento dos orgãos e instituições do Estado no e-Inventário, de modo a
permitir o registo dos bens à sua guarda.
41
III. Sala de Sessões do Plenário do Tribunal Administrativo, em Maputo, aos 27 de
Novembro de 2015.
Machatine Paulo Marrengane Munguambe –Juiz Conselheiro Presidente
Amílcar Mujovo Ubisse –Juiz Conselheiro Relator
Januário Fernando Guibunda –Juiz Conselheiro
Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Juíza Conselheira
José Luís Maria Pereira Cardos – Juiz Conselheiro
David Zefanias Sibambo – Juiz Conselheiro
Aboobacar Zainadine Dauto Changa – Juiz Conselheiro
João Varimelo, Juiz Conselheiro
José Maurício Manteiga –Juiz Conselheiro
Isabel Cristina Pedro Filipe – Juíza Conselheira
Rufino Nombora – Juiz Conselheiro
Pelo Ministério Público
FUI PRESENTE
Edmundo Carlos Alberto
Vice-Procurador Geral da República
42
FICHA TÉCNICA
Propriedade e Edição
Tribunal Administrativo
Coordenação Editorial
Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação
Inês Matsimbe
Contadoria da Conta Geral do Estado
Moisés Amaral
Equipa Técnica
Ancha Herculano
Elídia Jacques
Nalagi Faquir-Bay
Arranjo Gráfico
Ancha Herculano
Elídia Jacques
Nalagi Faquir-Bay
Revisão Linguística
DCI
Periodicidade
Anual
Distribuição
Gratuita
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