UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
PAULA ELOIZE GOMES DA CRUZ
RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
CURITIBA
JUNHO 2015
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
PAULA ELOIZE GOMES DA CRUZ
RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Relatório de estágio obrigatório apresentado ao
curso de Medicina Veterinária da Faculdade de
Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a
obtenção do título de Médica Veterinária.
Professora Orientadora: Profª. Ana Carolina Aust.
Orientadora Profissional: Vanessa Luize Trevizan.
CURITIBA
JUNHO 2015
Reitor
Prof. Luiz Guilherme Rangel Santos
Pró-Reitor Administrativo
Sr. Carlos Eduardo Rangel Santos
Pró-Reitora Acadêmica
Prof.ª Carmem Luiza da Silva
Pró-Reitor de Planejamento
Sr. Afonso Celso Rangel dos Santos
Diretor de Graduação
Prof. João Henrique Faryniuk
Secretário Geral
Prof. Bruno Carneiro Diniz
Coordenador do Curso de Medicina Veterinária
Prof. Welington Hartmann
Coordenador de Estágio Curricular do Curso de Medicina Veterinária
Prof. Welington Hartmann
CAMPUS BARIGUI
Rua Sidnei A. Rangel Santos, 238- Santo Inácio CEP: 82010-330 – Curitiba – PR
TERMO DE APROVAÇÃO
Paula Eloize Gomes da Cruz
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para obtenção de título de Médica
Veterinária por uma banca examinadora do Curso de Medicina Veterinária da Universidade
Tuiuti do Paraná.
Curitiba, de junho de 2015
________________________
Medicina Veterinária
Universidade Tuiuti do Paraná
________________________
Orientadora: Profª. Ana Carolina Aust
Universidade Tuiuti do Paraná
_______________________
Profª. Fernanda Bortolotto
RT Frigorifico Bizinelli
________________________
Prof. Celso Grigoletti
Universidade Tuiuti do Paraná
DEDICATÓRIA
“É na educação dos filhos que se revelam a virtude dos pais.” Coelho Neto.
Devo e dedico essa realização ao meu Pai, Luiz Alvez da Cruz, por não medir
esforços para que isso fosse possível e por nunca me deixar desistir. Seu exemplo de
vida diz mais que mil palavras, seu testemunho me fez querer ser igual a você e ter
sempre esse pensamento de que quando acreditamos é possível realizar qualquer
coisa e que a dor é apenas momentânea, ela logo trará a vitória. Sua fé é contagiante,
juntamente com a sabedoria que Deus te deu. Te amo Papito!
AGRADECIMENTO
Primeiramente agradeço a Jesus, meu Deus, meu salvador, sem ele nada seria
possível, nem mesmo eu respirar. Agradeço a Ele de todo o meu coração, pela sua
misericórdia e imenso amor, por me transformar e me fazer outra pessoa. É para ti que
eu vivo!
Agradeço a minha Mãe Claudecir Gomes, por cuidar e se preocupar tanto
comigo, por estar do meu lado em todos os momentos, por acreditar em mim, me apoiar
sempre e por entender minha ausência em tempo de estudo. Te agradeço por toda
oração e por se empenhar tanto para ver a minha felicidade. Te amo muito mãe, se
consegui algo, devo a você.
Meu Noivo e melhor amigo Diego Gaida, pela paciência, incentivo, amor e
carinho. Por ouvir meus desabafos e choros em todo esse processo, por todos os
conselhos dados, pelas noites mal dormidas estando ao meu lado enquanto eu
estudava, por sempre me apoiar em meus projetos, mesmo estes sendo longe. Enfim,
por compartilhar comigo os meus sonhos, assim como Deus prometeu. Sou muito feliz
ao seu lado, nem preciso dizer o quanto eu amo você.
Equipe de Higiene e Segurança Alimentar da rede de supermercados Condor
Super Centrer LTDA por me aceitarem na empresa e por me ensinarem tanto. Esses 3
meses de estágio foram fundamentais para meu crescimento profissional. Obrigada a
todas pela dedicação e paciência comigo.
Por fim, mas não menos importante, agradeço aos meus professores, Silvana
Círio, Fernanda Bortolotto, Ana Carolina Aust e aos demais professores que
contribuíram de forma excelente para minha formação acadêmica, aos mestres que me
ensinaram em cada passo da minha formação.
EPÍGRAFE
“O temor do Senhor é o princípio do conhecimento, mas os insensatos
desprezam a sabedoria e a disciplina.”
Provérbios 1:7
RESUMO
O estágio curricular obrigatório foi realizado na rede de supermercados Condor
Super Center Ltda., na cidade de Curitiba - PR. As atividades tiveram início no dia 02
de fevereiro de 2015 e foram finalizadas no dia 30 de abril de 2015, totalizando 487
horas. A área de atuação foi higiene e segurança alimentar e as atividades
desenvolvidas estão relacionadas à boas práticas de manipulação e inspeção sanitária,
tendo como base a aplicação de legislações vigentes. Essa etapa acadêmica visa
aperfeiçoar o conhecimento adquirido na sala de aula, explorando a aplicação prática
da carreira profissional da Medicina Veterinária.
Palavras-chave: Serviço de Inspeção, Qualidade Alimentar, Alimentos Fiscalizados.
ABSTRACT
The obligatory traineeship was carried out in a supermarket network in the state
of Paraná, in Curitiba. The activities began on February 2, 2015 and were completed on
April 30, 2015, totaling 487 hours. The area of operation was food hygiene and safety
and the activities are related to good handling practices and health inspection, based on
the application of existing laws. This step aims to improve the academic knowledge
acquired in the classroom, exploring the practical application of the career of Veterinary
Medicine.
Keywords: Inspection Service, Food Quality, Food inspected.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 - CHANCELA DO SIM…………………………………………………...………19
FIGURA 2 - CHANCELA DO SIP…………………………………………………………....21
FIGURA 3 - CHANCELA DO SIF…………………………………………………………….22
FIGURA 4 - CHANCELA DO SISBI………………………………………………………….26
FIGURA 5 - QUEIJARIA DONA ZELDA……………………………………………….……32
FIGURA 6 - QUEIJARIA DONA ZELDA……………………………………………….…....32
FIGURA 7 - FRIGORÍFICO PREDILETO……………………………………….….............33
FIGURA 8 - FRIGORÍFICO PREDILETO…………………………………………………...33
FIGURA 9 - TERMO DE COMPROMISSO DO SISBI-POA……………………………...34
LISTA DE ABREVIATURAS
ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
BPF – Boas Praticas de Fabricação
CD – Central de Distribuição
DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
EPI – Equipamento de Proteção Individual
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OPLS – Outros Produtos Livres de Serviço
POA – Produtos de Origem Animal
RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitário de Produtos de Origem
Animal
SIE – Serviço de Inspeção Estadual
SIF – Serviço de Inspeção Federal
SIGSIF – Sistema de Informações Gerenciais do SIF
SIM – Serviço de Inspeção Municipal
SIP – Serviços de Inspeção do Paraná
SUASA – Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 13
2. RELATÓRIO DE ATIVIDADE DO ESTAGIO OBRIGATÓRIO ............................................ 14
3. VANTAGENS DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO ........................................ 17
4. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (DIPOA) ......... 18
5. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) ...................................................................... 19
6. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE) ...................................................................... 20
7. SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) .......................................................................... 22
7.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DO SIF (SIGSIF) ........................................ 23
8. SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA (SUASA) ........... 24
9. SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL –
SISBI/POA ............................................................................................................................... 25
9.1. REQUISITOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA .................................................................. 27
9.1.1. SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA ............................. 27
9.2. IMPORTÂNCIA DA ADESÃO AO SISBI ............................................................................ 28
9.3. FASES DO SISBI ............................................................................................................... 29
9.4. REQUISITOS NECESSÁRIOS .......................................................................................... 30
10. EXEMPLOS DE ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM AO SISBI-POA ...................... 31
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 35
12. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 37
13
1. INTRODUÇÃO
O estágio obrigatório foi realizado em uma rede supermercadista do Paraná,
durante 3 meses, tendo como área de atuação higiene e segurança de alimentos,
realizando inspeções diárias nas lojas da rede Condor, onde foi acompanhado
nutricionistas, que ficam responsáveis pela parte de cozinha, rotisseria, confeitaria e
padaria, e veterinárias, responsáveis pelo açougue, fiambreria e outros produtos livres
de serviço (OPLS).
Juntamente com as responsáveis técnicas foi realizado cursos de boas práticas
de fabricação (BPF). Realizado apresentações semanais de trabalhos com temas
propostos pelas veterinárias. Acompanhamento em cursos e treinamentos.
O Serviço de Inspeção surgiu como um aliado a saúde da população,
exigindo padrões que minimizem os riscos para o consumidor relacionados aos
alimentos.
Atualmente o serviço de inspeção está dividido em: Serviço de inspeção
Municipal (SIM), responsável pela comercialização intramunicipal, ou seja, responsável
pela fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos dentro de um
município; Serviço de inspeção Estadual (SIE), responsável pela comercialização
intraestadual e intermunicipal; Serviço de Inspeção Federal (SIF), responsável pela
exportação e pela comercialização nacional, interestadual; Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que tem por objetivo padronizar a
inspeção dos estados e municípios, sendo responsável pela comercialização
interestadual, permitindo que produtores comercializem seus produtos em âmbito
nacional.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal surgiu como
foco de evolução para o serviço de inspeção, proporcionando melhorias como: Garantia
de alimentos seguros; melhora na prestação de serviço à população; respeito ao código
de defesa do consumidor; atendimento às exigências dos órgãos de controle; estímulo
à formalização das agroindústrias; ampliação do mercado consumidor para as
agroindústrias inspecionadas; incremento da geração de empregos e renda; facilidade
14
ao pequeno produtor em expandir seus negócios; atração de mais agroindústrias para a
região (BRASIL, 2013).
A empresa varejista onde foi realizado o estágio é uma empresa paranaense que
objetiva expandir seus negócios e se implantar no estado de Santa Catarina, na cidade
de Joinville, porém possui cadastro no SIP, podendo realizar o comércio
intraestadual,ou seja, o comércio de seus produtos está limitado para ser
comercializado apenas dentro do estado do Paraná, sendo assim precisa do registro no
SIF ou no SISBI para poder atuar em outros estados.
A autora escolheu como tema de seu relatório de estágio o Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal, SISBI-POA, para agregar conhecimento em
relação a uma possível implantação, além de se tratar de um tema relativamente novo e
de suma importância para a área de inspeção do Brasil.
2. RELATÓRIO DE ATIVIDADE DO ESTAGIO OBRIGATÓRIO
O estágio obrigatório foi realizado na rede de supermercados Condor Super
Center LTDA, a matriz da empresa esta localizada na Avenida Winston Churchill, 2222,
Pinheirinho, e a central de distribuição está situada na Estrada do Ganchinho, 690,
Umbará, Curitiba, Paraná. A empresa varejista teve início em 1974 e atualmente conta
com 40 lojas, dispostas em Curitiba, Lapa, Ponta Grossa, Castro, São José dos Pinhais,
Pinhais, Fazenda Rio Grande, Paranaguá, Araucária, Colombo e Campo Largo.
O estágio obrigatório teve início no dia 02 de fevereiro de 2015 e foi finalizado no
dia 30 de abril de 2015, totalizando 487 horas. Tendo como área de atuação: inspeção
de produtos de origem animal em supermercados, visando a higiene e qualidade
alimentar.
A responsabilidade técnica é efetuada pela equipe de higiene e segurança
alimentar, composto por 6 veterinárias e 5 nutricionistas, sendo as Médicas Veterinárias
responsáveis pelos setores: açougue, fiambreria, OPLS e seus anexos. E as
Nutricionistas responsáveis por: cozinha, padaria, rotisseria, confeitaria e seus anexos.
15
Para o início do estágio foram desenvolvidas atividades entre as quais; estudar
legislações e apresentar trabalhos semanais com diferentes temas, entre eles:
roedores, produtos congelados, produtos de salga e serviços de inspeção. Tendo a
oportunidade de apresentar e receber orientações das técnicas sobre o tema escolhido
para relatório de estágio: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- SISBI. Revisar junto com as veterinárias o Manual de Boas Práticas das lojas, visando
atualizar suas informações. O Manual de Boas Práticas é o documento que descreve as
práticas realizadas pelo estabelecimento, incluindo os requisitos sanitários do edifício; a
manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o
controle da água de abastecimento; o controle integrado de vetores e pragas urbanas;
controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do
produto final.
Foi vistoriado juntamente com as veterinárias e nutricionistas padrões das lojas,
como: higiene e qualidade alimentar, onde os funcionários eram orientados sobre as
boas práticas de fabricação. São de responsabilidade do estabelecimento padrões
exigidos pelas legislações como: piso claro, lavável, liso e impermeável devendo o teto
e as paredes apresentarem os mesmos aspectos, alimentos armazenados em
temperatura adequada, separar alimento por origem, nunca deixar alimento em contato
com o chão, tendo sempre as papeleiras abastecidas e as saboneteiras limpas e com
bom funcionamento, seguir o fluxo correto de produção, os funcionários não devem
utilizar adornos ou maquiagens, devem utilizar EPI's (Equipamento de proteção
individual), ter higiene pessoal, lavar as mãos com frequência, tomar precauções contra
contaminação biológica, física, química e contaminação cruzada, higienização correta
das salas de manipulação e dos equipamentos devem ser realizadas periodicamente,
sendo proibido o uso de celular dentro dos laboratórios, entre outras normas exigidas
pelas legislações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Realizou-se uma visita no frigorífico Juliatto, podendo observar todo o fluxo de
produção, desde o descarregamento, o armazenamento, manipulação, embalamento
até a área de atendimento ao cliente, com o objetivo de agregar conhecimento.
16
Além das lojas, as visitas técnicas também foram feitas no Centro de Distribuição
(CD), onde é feito o descarregamento dos fornecedores, transferindo os produtos para
as lojas. Em todo o âmbito do local, são feitas observações detalhadas do estoque,
área de desossa, onde as facas são utilizadas por sistema de rotação, em um período
são utilizadas facas de uma cor e após esse período são esterilizadas e utilizadas facas
de outra cor. Na área de recebimento das carnes, é feita a aferição da temperatura na
chegada do caminhão, onde só serão recebidos, lotes com a temperatura permitida, e
então as carnes recebidas são pesadas e encaminhadas para as câmaras frias.
Acompanhar vistoria e liberação do SIM para a loja de São José dos Pinhais, localizada
na Avenida Joinville, 3001.
Foi desenvolvido e aplicado um check list nas lojas, junto com as responsáveis
técnicas, com o intuito de avaliar a qualidade das lojas, onde um questionário é
aplicado e através do resultado do mesmo, as lojas receberão suas notas por setor e
nota geral. São avaliados padrões exigidos pelas veterinárias em suas visitas
semanais, como por exemplo; padrões de higiene dos funcionários e limpeza das salas
de manipulação, organização com o fluxo de produção, evitar contaminações, entre
outros.
Acompanhar veterinárias em um curso sobre controle de temperatura para
prevenção de perdas e em um curso ministrado na Eletrofrio, onde foi explicado sobre o
funcionamento dos equipamentos visando o melhor funcionamento dos mesmos nas
lojas e em seguida nos foi apresentado o local e o setor de produção.
Acompanhamento e aplicação de curso para promotores, visando orientá-los sobre
normativas da empresa em relação aos cuidados com a manipulação de produtos
perecíveis.
Aplicar curso de Boas Práticas de Manipulação nas loja, explicando a maneira
correta de manipular os alimentos, visando a qualidade dos mesmos, de maneira a
evitar a contaminação, sendo um curso obrigatório, proposto pela vigilância sanitária,
efetivo apenas com a presença de 70% dos funcionários de perecíveis, devendo ser
aplicado a cada seis meses em todas as lojas da rede. Ministrar treinamento de
integração, orientando os mesmos a como prosseguir com as normas da empresa, na
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manipulação dos alimentos, normas regidas pelas legislações federais, estaduais e
municipais, sobre a forma correta de aplicação e cuidados com alimentos perecíveis. A
palestra dura em torno de uma hora e todos os novos funcionários da rede devem
participar.
3. VANTAGENS DA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
A saúde pública dispõe de vários instrumentos para o controle e prevenção das
doenças de origem alimentar que se complementam ao acompanhar o alimento ao
longo da cadeia alimentar, desde o produtor até o consumidor. Um dos objetivos da
vigilância sanitária é garantir que alimentos e bebidas sejam disponibilizados à
população de forma segura, e desenvolver atividades voltadas à qualidade e
inocuidade. Com o propósito de proteger o consumidor contra a ingestão de alimentos
nocivos, os países vêm ao longo da história, buscando mecanismos organizacionais e a
instrumentalização das ações em saúde pública. A vigilância sanitária, com amparo na
legislação, tem procurado tornar-se mais abrangente e eficaz e também flexível o
bastante para permitir sua implementação por meio de normas técnicas que
acompanhem a evolução científica e tecnológica no setor de produção e fabricação de
alimentos (BADARÓ et. al. 2007).
Segundo o RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitário de
Produtos de Origem Animal) através da lei 1283 de 18 de dezembro de 1950, tornou
obrigatório a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os
produtos de origem animal, preparados, transformados manipulados, recebidos
acondicionados, depositados e em trânsito. Visando a garantia do consumo de
alimentos seguros, sem riscos de doenças transmitidas por alimentos.
Os Serviços de Inspeção surgiram como um aliado a população, sua implantação
acarreta em várias vantagens para o comércio e para os consumidores, dentre elas:
Melhoria na prestação de serviço à população; Garantia de alimentos seguros; Respeito
18
ao Código de Defesa do Consumidor; Atendimento às exigências dos órgãos de
controle; Estímulo à formalização das agroindústrias; Ampliação do mercado
consumidor para as agroindústrias inspecionadas; Incremento da geração de empregos
e renda; Atração de mais agroindústrias para a região (BRASIL, 2013).
4. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL (DIPOA)
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) é a
instância central e competente pela inspeção de produtos de origem animal no país. É
responsável pela elaboração das diretrizes de ação governamental para a inspeção e
fiscalização de produtos de origem animal, contribuindo assim com a formulação da
política agrícola do Brasil. Visando a promoção do agronegócio brasileiro, o DIPOA
promove articulações com as unidades organizacionais do órgão competente do MAPA,
para elaboração de propostas para subsidiar a posição brasileira nos fóruns do
MERCOSUL, no Comitê de Medidas Sanitárias, da Organização Mundial do Comércio
junto à Organização Mundial da Saúde. O DIPOA também possui um importante papel
na conquista de novos parceiros comerciais identificando pontos de interesse para a
abertura de mercado proporcionada por atos internacionais, acordos bilaterais regionais
e birregionais sobre questões sanitárias de produtos de origem animal e seus
derivados, junto aos órgãos da administração pública, entidades representativas do
agronegócio brasileiro e às representações estrangeiras no Brasil (BRASIL, 2013).
19
4. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)
Em 24 de maio de 2004 foi criado o Serviço de Inspeção Municipal de Curitiba,
SIM-CURITIBA, através da Lei Municipal n° 10.168/2001 e do Decreto nº 70 de 15 de
março de 2002, visando controlar a qualidade dos produtos de origem animal, como
embutidos cárneos, queijos, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a
sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de
garantia todos estes produtos.
A fiscalização do SIM - Curitiba é realizada pela Secretaria Municipal de Saúde
e a legislação prevê que somente estabelecimentos que possuam Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) possam ter produtos comercializados em sistema de autosserviço, ou
seja, produtos que sejam manipulados na ausência do consumidor.
De acordo com o art. 2° da lei n° 10.168 de 2001, que cria o Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba, a realização das atividades de
inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal só poderão ser realizadas
por profissionais habilitados em Medicina Veterinária.
A imagem a seguir demonstra a chancela do Serviço de Inspeção Municipal de
Curitiba e todos os produtos que receberem este selo podem ser comercializados no
território de Curitiba.
20
5. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE)
A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA coordena o
Serviço de Inspeção do Paraná-SIP/POA, sendo responsável pelo registro e
fiscalização das empresas que produzem matéria prima, manipulem, beneficiem,
transformem, industrializem, preparem, acondicionem, embalem produtos de origem
animal (carne, leite, pescado, ovos e mel) e que fazem a comercialização intermunicipal
(dentro do Estado do Paraná).
Tem a finalidade de promover a manutenção e a preservação da qualidade
higiênico-sanitária e tecnológica na obtenção, elaboração, manipulação, envase,
transporte e conservação dos produtos de origem animal.
Realiza a manutenção e ampliação do SUASA/SISBI-POA no Paraná, além da
execução de auditorias e supervisões dos estabelecimentos registrados sob a chancela
do SIP/POA; normatização e regulamentação da inspeção higiênico sanitário e
tecnológica de produtos de origem animal; normatização e regulamentação da
construção, reforma e reaparelhamento de estabelecimentos de produtos de origem
animal, fiscalização e inspeção de estabelecimentos registrados sob a chancela do
SIP/POA: matadouros de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, coelhos,
rãs; estabelecimentos de produtos cárneos; estabelecimentos de leite e derivados;
estabelecimentos de peixes e produtos da pesca; estabelecimentos de ovos e
derivados; estabelecimentos de produtos apícolas; estabelecimentos de produtos não
comestíveis (ADAPAR, 2013).
São oferecidos serviços como a orientação técnica e documental aos
interessados em obter registro no SIP/POA. Vistorias em terrenos, estabelecimentos
pré-existentes e em construção. Análise de projetos industriais; Registros de
estabelecimentos de produtos de origem animal; Controle da inspeção higiênico
sanitário e tecnológica dos estabelecimentos e produtos de origem animal; Ações
cautelares de interdição, suspensão, apreensão, e destruição de produtos impróprios
para o consumo visando a proteção da saúde pública; Coleta de amostras oficiais de
21
produtos de origem animal; Dados estatísticos, nosográficos, produção e
comercialização; Ações de combate à clandestinos (ADAPAR, 2013).
Legislação: Lei 10.799 de 24 de Maio de 1994, torna obrigatória a prévia
inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de
origem animal, comestíveis e não comestíveis, conforme especifica e adota outras
providências. Decreto 3005 de 20 de Novembro de 2000, Regulamento que estatui as
normas que regulam, em todo o território do Estado do Paraná, a inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal.
A imagem a seguir demonstra a chancela do Serviço de Inspeção Estadual e
todos os produtos que receberem este selo podem ser comercializados em todo
território Estadual. A chancela do Serviço de Inspeção Estadual do Paraná é conhecida
por SIP, ou seja, Serviço de Inspeção do Paraná.
FIGURA 2 - Chancela do Serviço de Inspeção do Paraná.
FONTE: ADAPAR.
22
6. SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF)
Criado dia 27 de janeiro de 1915, o serviço assegura a qualidade dos produtos
de origem animal. O Serviço de Inspeção Federal completou 100 anos em 2015. O
órgão é subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e
identifica os produtos com procedência conhecida, registrados e inspecionados pelo
governo. Um século depois de sua criação, o serviço se mantém de vital importância
para o país, tendo sob a sua responsabilidade assegurar a qualidade de produtos de
origem animal, comestíveis ou não, destinados aos mercados interno e externo, além
dos produtos importados (BRASIL, 2015).
Sob o comando do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(DIPOA), o SIF tem atuação em mais de 4 mil estabelecimentos brasileiros. Todo e
qualquer produto de origem animal, que seja de responsabilidade do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deve ser registrado e aprovado pelo SIF,
visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor
brasileiro e estrangeiro. O Serviço de Inspeção Federal tem sua confiabilidade
reconhecida no mundo inteiro, tanto que o Brasil se coloca entre os principais
exportadores mundiais de produtos de origem animal, levando a produção de nossa
pecuária a mais de 180 países (BRASIL, 2015).
A imagem a seguir demonstra a chancela do Serviço de Inspeção Federal e
todos os produtos que receberem este selo podem ser comercializados em todo
território nacional e internacional.
FIGURA 3 - Chancela do Serviço de Inspeção Federal.
23
6.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DO SIF (SIGSIF)
Para garantir a inocuidade dos produtos de origem animal e o cumprimento das
legislações nacional e estrangeiras para a produção, industrialização e comercialização
destes produtos, o DIPOA conta com as Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento nos Estados e com os Serviços de Inspeção Federal – SIF
atuando junto a quase 4 mil estabelecimentos cadastrados no DIPOA. O Sistema de
Informações Gerenciais dos SIF – SIGSIF, alimentado pelos servidores que trabalham
na inspeção federal e pelas empresas registradas no DIPOA, disponibiliza dados
importantes sobre as atividades de Inspeção e Fiscalização no Brasil (BRASIL, 2014).
O Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF),
criado em 2003, constitui uma ferramenta de gerenciamento do Serviço de Inspeção
Federal e automação de processos de trabalho. O Sistema de base Oracle, que
consiste em um programa informatizado, permite que a grande quantidade de dados
rotineiramente gerados na produção e fiscalização de produtos de origem animal, em
estabelecimentos registrados sob SIF, sejam lançados gerando informações sobre
abate, produção, condenação e comercialização, recepção de matéria prima, rótulos
analisados, certificados e guias de trânsito. Os principais processos que estão
operacionais são a concessão de Registro dos Estabelecimentos Produtores, a Análise
de Rótulos de Produtos de Origem Animal, a Certificação Sanitária, Mapas Estatísticos
(Dados Nosográficos), Quadro de Avisos e Recursos Humanos. Atualmente há
126.648 rótulos aprovados e mais de 3.000 produtos cadastrados no SIGSIF (BRASIL,
2014).
24
8. SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA
(SUASA)
Sistema organizado sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias
federativas, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção,
fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos, produtos e
subprodutos de origem animal e vegetal.
São quatro os Sistemas integrantes do SUASA que têm por objetivo inspecionar
e fiscalizar os produtos de origem animal e vegetal e os insumos agropecuários. São
eles: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV. Sistema
Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas - SISBI-IA. Sistema Brasileiro de Inspeção
de Insumos Pecuários – SISBIP (BRASIL, 2013).
25
9. SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL – SISBI/POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, SISBI-POA, foi
criado em 2006 e visa harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e
fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país. O MAPA, por intermédio do
SIF, é o órgão coordenador do Sistema. A adesão dos serviços de inspeção dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SISBI-POA é voluntária e concedida
pelo órgão coordenador mediante comprovação de equivalência entre o serviço
solicitante e o SIF. Ao aderir ao SISBI-POA qualquer produto de origem animal, mesmo
sendo fiscalizado por um órgão de inspeção municipal ou estadual, poderá ser
comercializado e consumido em todo o Brasil. Contribui para a oferta de alimentos
saudáveis aos consumidores, possibilita maior inserção dos produtos da agricultura
familiar no mercado local, regional e nacional. Fortalece os municípios, abrindo espaço
para integração dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios.
Maior integração entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal, reduzindo
o comércio de produtos sem inspeção (BRASIL, 2006).
Os estados da federação mais adiantados em adesões ao SISBI, segundo o
MAPA (BRASIL, 2013), são os da região Sul (PR, SC e RS), que tiveram diversos
estabelecimentos, de fabricantes de linguiça a entrepostos de carnes e
matadouros/frigoríficos, credenciados a partir de 2011. Atualmente, sete estados:
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina
e o Distrito, já aderiram ao sistema Federal. Outros oito estados: São Paulo, Tocantins,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Para, Ceará e Maranhão estão em
processo de adesão. Dez serviços municipais: Alegrete/RS, Cascavel/PR, Erechim/RS,
Glorinha/RS, Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santana do Livramento/RS,
São Pedro do Butiá/RS, Miraguaí/RS e Uberlândia/MG e dois consórcios de
municípios, o Consad, de São Miguel do Oeste/SC e o Codevale, de Anaurilândia/MS,
também já ingressaram no SISBI-POA. Além desses, mais 30 municípios e quatro
consórcios municipais estão em processo de adesão (BRASIL, 2006).
26
Atualmente o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal está
indicando empresas que são registradas no Serviços de Inspeção Estadual a se
cadrastarem no SISBI, essa adesão é voluntária e todos que quiserem e estiverem
registrados no SIE ou no SIM podem pedir a adesão se cumprirem as adequações
exigidas. Porém apenas os estabelecimentos inspecionados pelo Ministério da
Agricultura podem aderir. Em Curitiba quem inspeciona o SIM é a Secretaria Municipal
da Saúde, portanto estabelecimentos com SIM Curitiba não podem aderir ao SISBI,
apenas estabelecimentos registrados com SIP.
O objetivo do SISBI-POA é ser uma exigência para todas as empresas
alimentícias do Brasil, ficando responsável pela comercialização nacional de produtos
de origem animal, onde todos os serviços de inspeção municipais e estaduais se
submetam a ele e sigam suas exigências, visando melhorar e padronizar os cuidados
com os alimentos e remetendo o SIF apenas para exportações. Sendo uma ótima
proposta visando à qualidade alimentar.
FIGURA 4 - Chancela do SISBI-POA. FONTE: MAPA.
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9.1. REQUISITOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA
Infra-estrutura administrativa; Inocuidade dos produtos; Qualidade dos produtos;
Prevenção e combate a fraude; Controle ambiental. Em infrainstrutura administrativa
serão avaliados se o serviço possui: recursos humanos, profissionais capacitados em
número compatível e que tenham ingressado por meio de concursos públicos,
Infraestrutura física, sistema de informação, banco de dados sobre todo o serviço.
Infraestrutura; veículos oficiais em número e condições adequadas. Em inocuidade dos
produtos serão avaliados: Atividades de inspeção sanitária; condições de higiene que
são produzidos; aspectos tecnológicos dos produtos e boas práticas de fabricação. Em
qualidade dos produtos serão avaliados: Os Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade. Aprovação de Rotulagens. Em prevenção e combate a fraude serão
avaliados os Programas de Prevenção e Combate a Fraudes Econômicas dos Serviços
de Inspeção. Em controle ambiental será avaliado o atendimento da regularidade
ambiental e da autorização para construção dos estabelecimentos, de acordo com
legislação dos órgãos responsáveis. Os Serviços de Inspeção que solicitarem adesão
ao SISBI-POA serão auditados pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento
para avaliação técnica e administrativa (BRASIL, 2012).
9.1.1. SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA
Algumas etapas são necessárias para adesão ao SISBI. Entre elas: Serviço
proponente solicita a adesão ao SISBI-POA, junto com a documentação necessária:
organograma do órgão; legislação do serviço proponente; relação dos estabelecimentos
registrados; programação das atividades de inspeção; programa de treinamento de
pessoal; dados gerais do estado e município; comprovação de infraestrutura e equipe:
recursos humanos, instalações e equipamentos, sistema informatizado de dados,
laboratórios e veículos oficiais. Análise da documentação e emissão de laudo pelo
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MAPA. Auditagem no serviço proponente e estabelecimentos e emissão de laudo
indicando restrições ou aprovação. O serviço proponente informa ao MAPA sobre o
atendimento das restrições, quando existirem. Quando for o caso, o MAPA faz nova
auditagem e laudo final com aprovação (ou novas restrições) e publicação no registro
do SISBI-POA (BRASIL 2014). Os documentos deverão ser encaminhados à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de cada estado e
posteriormente ao DIPOA/MAPA para análise da equivalência documental. Em cada
estado há um gestor do SISBI-POA responsável pelo recebimento da documentação
além de esclarecimentos e divulgação do mesmo, que você poderá entrar em contato a
qualquer momento (BRASIL, 2006). Em Curitiba a responsável pelo SISBI é a
veterinária Carolina Rubine, da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná).
9.2. IMPORTÂNCIA DA ADESÃO AO SISBI
O serviço de inspeção poderá priorizar a adesão por categoria de produto (carne,
leite, mel, ovos ou pescado) de acordo com a importância e organização do setor
produtivo. A rotulagem deve atender os requisitos estabelecidos pela legislação vigente,
além disto os produtos serão identificados mediante a colocação de um logotipo do
SISBI em seus rótulos. Como vantagens de adesão podem citar: ganho na saúde
pública, devido à prevenção das doenças transmitidas por alimentos de origem animal;
Diminuição do abate e comercialização de produtos clandestinos; A ampliação da
comercialização para as indústrias que fabricam produtos de origem animal
promovendo o desenvolvimento das pequenas agroindústrias; Desenvolvimento sócio
econômico de diversas regiões brasileiras devido à implantação de novas
agroindústrias; A garantia da segurança do alimento que a população consome; A
inspeção será praticada por métodos padronizados e sempre baseada nas Boas
Práticas de Fabricação (BRASIL, 2014).
29
A base para a adesão dos serviços ao SISBI-POA/Suasa é o reconhecimento da
sua equivalência. O que significa obter os mesmos resultados em termos de qualidade
higiênico-sanitária e inocuidade dos produtos, mesmo que o serviço de inspeção do
estado ou município tenha sua própria legislação e que utilize critérios e procedimentos
de inspeção e de aprovação de instalações e do registro dos estabelecimentos
diferentes dos outros serviços de inspeção.
Uma das importantes mudanças a partir do Suasa é que todos os
estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção, que aderirem a esse novo
Sistema, poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional, mesmo
quando inspecionados por um SIM ou SIE (PREZOTTO, 2013).
Segundo a lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, a responsabilidade de
inspeção está designada ao sistema federal que abrange o comércio interestadual e
internacional, estadual atuando no comércio intermunicipal e o municipal com o
comércio apenas no município. Sendo de responsabilidade do DIPOA/MAPA;
harmonizar as ações entre os serviços de inspeção de produtos de origem animal
visando assegurar a qualidade dos produtos. O MAPA, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios adotarão medidas necessárias para garantir que as inspeções e
fiscalizações sejam efetuadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todos
os Estados e Municípios, segundo o Art. 149 do Decreto 5.741/2006.
9.3. FASES DO SISBI
Os Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI deverão incluir em seu
Programa de Trabalho, ações efetivas de combate às atividades clandestinas de
obtenção e comércio de produtos de origem animal.
São 5 fases do sub-projeto SISBI-POA: Sensibilização e orientações básicas;
apoio financeiro e institucional; organização e preparação; implantação; verificação.
Fase I – Sensibilização e orientações básicas (setor privado). 1. Reunião de
sensibilização das agroindústrias por meio das entidades que representam o setor; 2.
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Assinatura do termo de compromisso das agroindústrias interessadas; 3. Oficina para
fornecer as orientações básicas para agroindústrias para sua adequação.
Fase II – Apoio financeiro e institucional: 1. Levantamento de necessidade de
adequação estrutural e operacional das agroindústrias interessadas; Elaboração de
projeto de adequação estrutural e operacional para obtenção de recursos; Realização
de financiamento para adequação das agroindústrias interessadas. Esta fase ainda não
esta sendo colocada em prática pois a adesão ao SISIBI é voluntária, sendo assim essa
fase só ocorrerá quando a adesão ao SISBI se tornar obrigatória.
Fase III – Organização e Preparação: 1. Adequação das agroindústrias das
instalações e equipamentos necessários à produção dos alimentos de origem animal; 2.
Elaboração dos programas de autocontrole (descritos); 3. Capacitação do pessoal na
execução das operações, como descrito nos programas de autocontrole.
Fase IV – Implantação: 1. Implantação dos procedimentos operacionais descritos
nos programa de autocontrole (manuais de Boas Práticas de Fabricação, etc); 2.
Elaboração de registros comprovatórios dos controles (documentos, planilhas e outros
datados pelo técnico responsável) a serem validados pelo Serviço de Inspeção
Municipal.
Fase V – Verificação: 1. Avaliação técnica realizada nas agroindústrias, com
amparo na legislação municipal equivalente à federal; para verificar a implantação dos
procedimentos de autocontrole; 2. No caso avaliação adequada, adesão ao SISBI-POA
com a inclusão do estabelecimento e seus no cadastro nacional (BRASIL, 2013).
9.4. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Conforme a instrução normativa n°36, de 20 de julho de 2011, o Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal terá responsabilidade de
assegurar que os procedimentos e a organização da inspeção de produtos de origem
animal se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os
31
estabelecimentos inspecionados. Os requisitos relacionados com a infraestrutura
administrativa para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de origem animal serão avaliados mediante as
seguintes condições:recursos humanos: médicos veterinários oficiais e auxiliares de
inspeção capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção naqueles
estabelecimentos que fizerem parte do Sistema, lotados no Serviço de Inspeção, que
não tenham conflitos de interesses e possuam poderes legais para realizar as
inspeções e fiscalizações com imparcialidade. Os requisitos relacionados com a
inocuidade dos produtos de origem animal para obtenção da equivalência dos Serviços
de Inspeção serão avaliados de acordo com a avaliação das verificações oficiais, feitas
pelo Serviço de Inspeção solicitante e dos programas de autocontrole implantados
pelas empresas. A garantia da qualidade dos produtos de origem animal para obtenção
da equivalência dos Serviços de Inspeção serão avaliados. Seguindo assim a lei
discorre sobre os detalhes exigidos para que ocorra a atuação do SISBI no
estabelecimento.
10. EXEMPLOS DE ESTABELECIMENTOS QUE ADERIRAM AO SISBI-
POA
As imagens a seguir representam modelos de empresas que aderiram ao
SISBI/POA e seu termo de compromisso entregado a empresas quando elas solicitam a
adesão ao SISBI, para comprovar que a empresa se dispõe a cumprir os requisitos
necessários com as adequações exigidas pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal.
32
Figura 5: “Queijaria da Dona Zelda”- RS.
Fonte: MAPA
Figura 6: “Queijaria da Dona Zelda”.
Fonte: MAPA
35
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O período de estágio foi de suma importância para minha formação,
proporcionado conhecimento e experiência sobre a área de inspeção de uma forma a
complementar a teoria da sala de aula. A rede Condor possibilitou meu
desenvolvimento tanto profissional como pessoal, visando o diferencial da atuação do
Médico Veterinário como responsável técnico de uma empresa alimentícia, aprimorando
a forma correta de manipular os produtos de origem animal. Ressaltando o fato de que
alimentos clandestinos, ou seja, os alimentos que não são inspecionados, podem
ocasionar em riscos para a saúde do consumidor. Atuando os médicos veterinários,
dessa área, de forma crucial para a saúde pública.
Os serviços de inspeção surgiram para tornar efetivo o trabalho do responsável
técnico, ou seja, surgiu para garantir a qualidade dos alimentos. Atuam de forma a
exigir padrões de empresas alimentícias, para que o alimento oferecido tenha o menor
risco possível, ou não traga risco aos consumidores.
Durante o desenvolvimento do trabalho ficou claro a importância dos serviços de
inspeção e suas exigências. Tendo mais de 100 anos e sendo expandido já por todo o
Brasil, hoje busca novas formas de aprimorar a sua eficiência, e a criação do SISBI se
enquadra nessas formas.
O SISBI é um projeto relativamente novo, que foi criado em 2006, sendo
diferente do SIF pelo fato de que não permite exportação, ele surgiu com o objetivo de
padronizar os serviços de inspeção dos estados e municípios do Brasil. As exigências
para a implantação do SISBI são praticamente as mesmas exigências para implantação
do SIF, porém o SISBI tem atuação em pequenas empresas, até mesmo empresas
familiares que não tem intenção e muito menos o número de produção adequado para
exportar, ficando o SIF com empresas de grande porte que visam exportação.
O SISBI não precisa de um fiscal registrado no Serviço de Inspeção que
obrigatoriamente deve estar todos os dias na empresa fiscalizando o fluxo e a
produção, no caso os fiscais do próprio SISBI, no Paraná, funcionários do ADAPAR,
36
Médicos Veterinários, fiscalizaram a empresa, porém não todos os dias, e sim por
períodos, ficando a critério do fiscal, variando de meses a fiscalizações anuais.
Atualmente o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal está
indicando empresas que são registradas nos Serviços de Inspeção Estadual a se
cadastrarem no SISBI, porém essa adesão é voluntária e todos que quiserem e
estiverem registrados no SIE ou no SIM podem pedir a adesão se cumprirem as
adequações exigidas.
O objetivo do SISBI-POA é ser uma exigência para todas as empresas
alimentícias do Brasil, ficando responsável pela comercialização nacional de produtos
de origem animal, onde todos os serviços de inspeção municipais e estaduais se
submetam a ele e sigam suas exigências, visando melhorar e padronizar os cuidados
com os alimentos e remetendo o SIF apenas para exportações. Sendo uma ótima
proposta visando à qualidade alimentar.
37
12. REFERÊNCIAS
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná. Gerência de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (GIPOA). Disponível em:
<http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=149. Acesso
em: 23 de março de 2015.
AMSON, G.V.; HARACEMIV, S.M.C.; MASSON, ,.L. Levantamento de dados
epidemiológicos relativos à ocorrências/surtos de doenças transmitidas por alimentos
no estado do Paraná – BRASIL, no período de 1978 A 2000. Ciência e agricultura da
Universidade Federal de Lavras. v. 30, n. 6, p. 1139-1145, nov./dez. 2006.
BADARÓ, A.C.L.; AZERREDO, R.M.C.; ALMEIDA,M.E.F. Vigilância Sanitária de
alimentos: uma revisão. Revista Digital de Nutrição. Nutrir gerais. Ipatinga MG. v.1.n.1.
Ago/Dez. 2007.
BRASIL. Decreto n° 70 de 15 de fevereiro de 2002. Aprova o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba – SIM – Curitiba. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2002/7/70/decreto-n-70-2002-aprova-o-regulamento-do-servico-de-inspecao-municipal-de-produtos-de-origem-animal-de-curitiba-sim-curitiba-2002-02-15.html>. Acesso em: 10/06/2015.
BRASIL. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre inspeção sanitária e
industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109000/lei-7889-89>. Acesso em: 30 de março
de 2015.
BRASIL. Lei 10168 de 24 de maio de 2001. Cria o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal de Curitiba – SIM – Curitiba e da outras providências.
Disponível em: <http://cm-curitiba.jusbrasil.com.br/legislacao/722527/lei-10168-01>.
Acesso em: 10/06/2015.
38
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. DIPOA – Departamento
de Inspeção de Produto de Origem Animal. SISBI. Disponível em:
<http://www.agricultura.gov.br/animal/dipoa/dipoa-sisbi/cadastro-geral>. Acesso em: 22
de fevereiro de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Adesão ao SISBI é
importante para comércio de produtos. Disponível em:
<http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2014/11/adesao-ao-sisb-e-
importante-para-comercio-de-produtos>. Acesso em: 12 de maço de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Departamento de
Inspeção de Inspeção de Produtos de Origem Animal SUASA / SISBI POA. Disponível
em: <http://www.pecnordestefaec.org.br/2013/wp-
content/uploads/2013/08/SUASA.pdf>. Acesso em: 30 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução normativa n°
36, de 20 de julho de 2011. Discorre sobre os requisitos para adesão ao SISBI/POA.
Disponível em:
<http://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/files/2012/08/INSTRU%C3%87%C3%83O-
NORMATIVA-N%C2%BA-36-DE-20-DE-JULHO-DE-2011.pdf>. Acesso em 27 de
fevereiro de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RIISPOA - Regulamento
da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA. Divisão de Normas Técnicas.
Brasília, 1997.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serviço de Inspeção Federal completa 100 anos. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2015/01/servico-de-inspecao-federal-completa-100-anos>. Acesso em: 30 de março de 2015.
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RO_SUASA_SISBI.pdf>. Acesso em: 27 de fevereiro de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal SISBI/POA SUASA. Disponível em:
<http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_tematicas/Cooperativismo/3RO/A
pp_SISBI-POA.pdf>. Acesso em 30 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal. Disponível em:
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inicial/animal/produto-final/sisbi>. Acesso em 22 de fevereiro de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sistema de Informações
Gerenciais dos SIF – SIGSIF. Disponível em:
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e-sistemas/sistemas/sif>. Acesso em: 19 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. R.I.I.S.P.O.A. 1980.
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
(Aprovado pelo decreto n030690, de 20.03.52, alterado pelo decreto no 1255, de
25.06.52). Brasília. 66p.
CURITIBA. Decreto nº 70 de 15 de março de 2002. Aprova o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba - SIM-CURITIBA tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 10.168, de 24 maio de 2001. Disponível em: <http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl>. Acesso em: 06 de junho de 2015.
FELÍCIO, P.E. Duas leis que modernizaram a indústria da carne no Brasil . Disponível
em:<http://sites.beefpoint.com.br/pedrodefelicio/duas-leis-que-modernizaram-a-
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40
PARANÁ. SEAB. Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1.994. Torna obrigatória a prévia
inspeção sanitária e industrial, em todo o Território Estadual, de todos os produtos de
origem animal, comestíveis e não comestíveis, conforme específica e adota outras
providências. Disponível em:
<http://www.seab.pr.gov.br/arquivos/File/PDF/lei_10799.pdf>. Acesso em: 10 de abril
de 2015.
PARANÁ. SEAB. Decreto nº 3005, de 20 de novembro de 2000. Regulamenta a Lei nº
10.799, de 24 de maio de 1994, que torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e
industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal,
comestíveis e não comestíveis. Disponível em:
<http://www.seab.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=26#inspecao>.
Acesso em: 20 de fevereiro de 2015.
PREZOTTO, L.L. Cartilha sobre inspeção sanitária de estabelecimentos que processam
alimentos. Brasília, março de 2013. Disponível em:
<http://www.univar.edu.br/downloads/inspecao_sanitaria_de_estabelecimentos_de_alim
entos.pdf>. Acesso em 04 de abril de 2015.
SAÚDE CURITIBA. Atribuições do Serviço de Inspeção Municipal. Disponível em:
<http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/index.php/vigilancia/sanitaria/servico-de-inspecao-
municipal/atribuicoes-do-servico-de-inspecao-municipal>. Acesso: 10/06/2015.
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