UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LICITAÇÃO: PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
LICITAÇÃO - WALTER WEIDER DE CARVALHO
WALTER WEIDER DE CARVALHO
- CARGO: ADMINISTRADOR.
- LOTAÇÃO: PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (PROPLAG), QUE É UM ÓRGÃO DA REITORIA QUE TEM POR FINALIDADE PLANEJAR, SUPERINTENDER, COORDENAR, FOMENTAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES E POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, AMBIENTAL, PATRIMONIAL E ESTRUTURAL DA UFLA.
- FUNÇÃO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. ASSESSORA O PRÓ-REITOR E AS SUPERINTENDÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO EM TODAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRÓ-REITORIA.
- MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UFLA (2 ANOS).
LICITAÇÃO - WALTER WEIDER DE CARVALHO
A INICIATIVA TEM O OBJETIVO DE APRESENTAR AOS ALUNOS DE
GRADUAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UMA
ABORDAGEM MAIS AMIGÁVEL SOBRE UM TEMA QUE É CONSIDERADO
NORMALMENTE ÁRIDO, EM SEUS ASPECTOS OPERACIONAIS.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório).
O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação - Walter Weider de Carvalho
A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundada no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.
O GESTOR PÚBLICO É OBRIGADO A LICITAR?
Licitação - Walter Weider de Carvalho
A União detém competência para editar normas gerais a respeito de licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas as Leis n° 8.666/1993 (que é a Lei Geral de Licitações e Contratos válida para toda a Administração Pública) e a Lei n° 10.520/2002 (que criou o pregão, modalidade aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos, e de quaisquer dos Poderes).
Portanto, podemos afirmar que hoje há duas leis de normas gerais regulamentando o artigo 37 da CF: a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002, a segunda acrescentando normas à regulamentação inicial.
Ressalta-se que a Lei n° 8.666/93 foi alterada pela Lei n° 12.349/2010. As alterações realizadas aplicam-se, da mesma forma, à Lei n° 10.520/2002.
ATUALMENTE, QUAIS LEIS REGULAMENTAM O ART. 37, XXI, DA CF?
Licitação - Walter Weider de Carvalho
Modalidades: representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório.
Exemplos: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei n° 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei n° 10.520/2002.
Tipos: são os critérios utilizados para o julgamento da licitação.Exemplos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (definidos nos incisos do §1º do art. 45 da Lei n° 8.666/1993).
QUAL A DIFERENÇA ENTRE MODALIDADES DE LICITAÇÃO E TIPOS DE LICITAÇÃO?
Licitação - Walter Weider de Carvalho
O processo administrativo das modalidades convencionais da Lei n° 8.666/93 (concorrência, tomada de preços e convite), da modalidade pregão (nos formatos eletrônico e presencial), e para o Sistema de Registro de Preços (nas modalidades concorrência e pregão, presencial e eletrônico) desenvolve-se por meio de fases: uma interna (preparatória) e outra externa.As fases devem observar uma sequência certa e ordenada de atos, tal como estabelecida em lei e nos seus regulamentos.
1 - AS FASES DA LICITAÇÃO:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
A fase interna transcorre no âmbito restrito da Administração e visa ao levantamento das informações necessárias à fixação das normas que disciplinarão a competição e à modelagem da solução contratual compatível com as características e especificações que deve ter o objeto, com o fim de atender aos interesses da Administração.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
Apresenta-se a partir daqui uma lista de verificação que tem como objetivo viabilizar de forma racional e eficiente a contratação que se pretende realizar, quer para a assessoria jurídica, quer para a Administração, na generalidade dos casos.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.1 - De acordo com o art. 38, da Lei n° 8.666/1993, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.2 - Solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.3 – Justificativa: emitida pela autoridade competente justificando a necessidade da contratação. Recomenda-se destacar o interesse
público; Recomenda-se também alinhar a
aquisição com as atividades fins, missão do órgão contratante.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.4 – Autorização da autoridade competente para a abertura da licitação. No caso da UFLA: Reitor. O presidente da Comissão
Permanente de Licitação não tem autoridade para a abertura de licitação.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.5 – Termo de Referência/ Projeto Básico: o setor requisitante deve elaborar termo de referência ou projeto básico, quando for o caso, com indicação precisa, suficiente e clara do objeto, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.6 – Aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade competente.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.7 – Pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação. No caso de serviço: orçamento detalhado
em planilhas. Obras: pode utilizar índices de preços.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.8 – Previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas.
Informa-se no processo:Fonte; Programa;Elemento de Despesa.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.9 – Designação do pregoeiro e equipe de apoio.
ou
Designação da Comissão Permanente/ Especial de Licitação.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.9 – Minuta do Edital e Anexos
Constituem anexos do edital:a) termo de referência/ projeto
básico;b) termo de contrato, se for o caso; ec) planilha de quantitativos e custos
unitários, se for o caso.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1.10 – Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica.
No caso da UFLA o processo é encaminhado à Advocacia Geral da União para emissão de parecer.
1.1 - A FASE INTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.1 - Publicação do aviso de abertura do certame no Diário Oficial da União ou equivalente da esfera a qual o órgão contratante pertença.
1.2 - A FASE EXTERNA:
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1.2.2 – Acompanhamento de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao edital.
1.2 - A FASE EXTERNA:
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1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico).
Fase de lances. Encerramento da etapa de lances e apuração da ordem classificatória.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico). Convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentação da documentação que comprove a sua habilitação, da proposta ajustada ao último lance e, conforme o caso, demais documentos que fundamentem o valor ofertado (e.g. planilhas) e/ou apresentação de amostras.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico). Aceitação da proposta e habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.Fase recursal.Adjudicação e homologação.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Recebimento da documentação
atinente à qualificação dos licitantes e às suas propostas para a execução do objeto a ser licitado.
São entregues dois envelopes, no caso do tipo técnica e preço são entregues três envelopes.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Abertura dos envelopes contendo
a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, devolução dos envelopes das propostas, fechados, aos licitantes inabilitados e abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Habilitação: ato vinculado por meio do
qual a Administração reconhece ter o interessado capacidade para licitar.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Lavra-se a ata, que é assinada pela
comissão de licitação e pelos licitantes presentes. Após a decisão sobre a habilitação dos licitantes e transcorrido os prazos recursais, ou havendo desistência expressa do recurso, passa-se à abertura das propostas, mas somente daqueles habilitados.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). As propostas são abertas em sessão
pública, dela lavrando-se ata e, muito comumente, é o julgamento feito posteriormente, já que, quase sempre, a comissão de licitação precisa de tempo e tranquilidade para análise das propostas.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Após o julgamento e classificação das
propostas, o processo segue para a autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto licitado.
1.2 - A FASE EXTERNA:
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.5 – Entrega do bem ou prestação do serviço ou a formalização do instrumento contratual.
Preenche-se a minuta contratual que já consta do instrumento convocatório com os dados do vencedor do certame e colhe-se as assinaturas.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.3 - A FASE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
1. Designação de fiscal ou comissão de fiscalização (gestor contratual, fiscal administrativo e fiscal técnico).
2. Fiscalização em si.3. Alterações contratuais: reajuste,
repactuação, revisão.4. Prorrogação contratual.5. Etc.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
• Dispensa: art. 24, da n° Lei 8.666/93;• Inexigibilidade: art. 25, da Lei n° 8.666/93;• Justificativa é a explicitação dos motivos, as razões
de fato é de direito que levaram à dispensa ou à inexigibilidade do certame;
• Não significam dispensa de procedimentos próprios para aquisição;
• Deve-se procurar a proposta mais vantajosa para administração.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
LICITAÇÃO: PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
• Atentar para as particularidades de cada projeto a ser licitado!
• Antes de submeter um edital à assessoria jurídica pesquisar as licitações dos órgãos de controle e afins (AGU, TCU e CGU)!
• Visitar sempre o sítio de compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br), principalmente o menu “Legislação”.
• Existem diversas oportunidades de capacitação na área, gratuitamente, no site do TCU.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
LICITAÇÃO: PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
Dúvidas?
Licitação - Walter Weider de Carvalho
LICITAÇÃO: PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
Obrigado!
Licitação - Walter Weider de Carvalho
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